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Discriminação é crime, denuncie!

Conforme Artigo 20 da Lei n° 9.459/97, discriminação é crime! “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.” Denuncie!

Porto Alegre conta com o trabalho da Delegacia de Combate à Intolerância. O contato pode ser feito através do telefone: (51) 3288-2570. Demais regiões do estado:

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Brigada Militar: 190

Disque Direitos Humanos: 100

Polícia Civil: 181 ou WhatsApp: (51) 98444-0606

Como denunciar a discriminação nos estádios

Se você presenciar ou for vítima de alguma discriminação, denuncie! Somente assim conseguiremos avançar para o fim do preconceito nos estádios de futebol. Confira o passo a passo de como denunciar:

1 - Procure o orientador ou orientadora de torcida mais próximo. Ele poderá auxiliar na identificação da pessoa que cometeu a infração ou levar a vítima até a Brigada Militar, que fica presente dentro dos estádios;

2- É muito importante realizar o Boletim de Ocorrência: na delegacia do próprio estádio, faça um BO com o maior número de detalhes que for possível. Busque sempre ir acompanhado ou acompanhada por uma testemunha;

3 - Depois da denúncia, o Juizado do Torcedor fará uma audiência. Se não houver acordo de ambas as partes, o Ministério Público irá propor uma pena ao acusado, a punição mais comum é o afastamento do estádio por um determinado número de jogos.

Termômetro da discriminação nos estádios:

1 - Falar que mulheres e LGBTs não entendem de futebol;

2 - Não deixar mulheres e LGBTs frequentarem espaços das torcidas “tradicionais”;

3 - Questionar se mulheres ou LGBTs “entendem de futebol”, perguntando qual a regra do impedimento, por exemplo;

4 - Excluir mulheres, LGBTs, negros e negras de propagandas oficiais do clube, ou de vídeos das torcidas;

5 - Proibir mulheres e LGBTs de participarem das bandas oficiais ou alentar nas barras;

6 - Utilizar figuras femininas hipersexualizadas, para “chamar atenção” de torcedores homens;

Discriminação é uma ação preconceituosa que afeta uma pessoa ou um grupo de pessoas. Uma atitude discriminatória viola o artigo 7º da Declaração de Direitos Humanos, aprovada em 1948: "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

Tipos de discriminação

• Discriminação racial: uma das formas mais frequentes de discriminação. Consiste no ato de diferenciar, excluir e restringir uma pessoa com base na sua raça. Na maior parte dos países, incluindo no Brasil, essa discriminação é voltada para pessoas negras.

• Discriminação pela orientação sexual: é denominada juridicamente por “homofobia”. Porém, já há debates sociais que ampliam essa discriminação chamando de LGBTfobia, incluindo todas as pessoas da comunidade LGBT+. Consiste na exclusão e no tratamento negativo para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, pansexuais, não-binários, transgênero, transexuais, entre outros.

• Discriminação por questões de gênero: esse tipo denomina-se sexismo, misoginia ou machismo. Conduta que parte de homens e afetam diretamente mulheres, seja de forma física, psicológica ou material.

• Discriminação por questões de nacionalidade ou de cultura: chamada de xenofobia, é o tratamento negativo por questões históricas, culturais ou religiosas para pessoas de outros países ou estados.

4 - Há a possibilidade também de abrir um processo penal. A partir daí, o caso tem nova audiência com audição de testemunhas, coleta de provas e, posteriormente, julgamento.

Locais dos juizados nos estádios de futebol:

Arena do Grêmio: no estacionamento coberto, em frente ao Portão 2.

Beira Rio: em frente ao Centro de Eventos, entre o Portão 3 e a Rampa 1

Educação é a solução!

A iniciativa desse manual e também do Projeto de Lei de autoria de Luciana Genro é estabelecer medidas educativas dentro do estádio. Com treinamentos específicos ao combate de assédio e a devida divulgação por parte dos clubes, conseguiremos combater a discriminação dentro e fora de campo.

7 - Não deixar mulheres e LGBTs participarem das diretorias executivas de torcidas organizadas;

8 - Gritar, xingar ou intimidar mulheres, LGBTs, negros e negras pessoalmente;

9 - Ofender torcidas rivais com teor racista, machista ou lgbtfóbico, através de cânticos ou gritos de torcida;

10 - Se omitir diante situações de discriminação;

11 - Se aproveitar a hora do gol para fazer contato físico indesejado;

12 - Agredir mulheres, LGBTs e negros e negras fisicamente;

13 - Abusar sexualmente de pessoas vulneráveis, tendo a pessoa bebido ou não!

Peça mais unidades desse manual pelo nosso

WhatsApp: (51) 9265-0578

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