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Discriminação é crime, denuncie!

Conforme Artigo 20 da Lei n° 9.459/97, discriminação é crime!

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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Pena: reclusão de um a três anos e multa.” Denuncie!

Porto Alegre conta com o trabalho da Delegacia de Combate à Intolerância. O contato pode ser feito através do telefone:

(51) 3288-2570. Demais regiões do estado:

Brigada Militar: 190

Disque Direitos Humanos: 100

Polícia Civil: 181 ou WhatsApp: (51) 98444-0606

O que é considerado discriminação?

Discriminação é uma ação preconceituosa que afeta uma pessoa ou um grupo de pessoas. Uma atitude discriminatória viola o artigo 7º da Declaração de Direitos Humanos, aprovada em 1948: "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

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