1 minute read
Discriminação é crime, denuncie!
Conforme Artigo 20 da Lei n° 9.459/97, discriminação é crime!
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Advertisement
Pena: reclusão de um a três anos e multa.” Denuncie!
Porto Alegre conta com o trabalho da Delegacia de Combate à Intolerância. O contato pode ser feito através do telefone:
(51) 3288-2570. Demais regiões do estado:
Brigada Militar: 190
Disque Direitos Humanos: 100
Polícia Civil: 181 ou WhatsApp: (51) 98444-0606
O que é considerado discriminação?
Discriminação é uma ação preconceituosa que afeta uma pessoa ou um grupo de pessoas. Uma atitude discriminatória viola o artigo 7º da Declaração de Direitos Humanos, aprovada em 1948: "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”