QUANDO PENSO NO FUTURO, NÃO ESQUEÇO O MEU PASSADO: TRABALHO, DIREITOS E MEMÓRIA NA INDÚSTRIA NAVAL DO RIO DE JANEIRO Luisa Barbosa Pereira Introdução A indústria naval brasileira, após uma crise aparentemente terminal do setor na década de 1990, retomou suas atividades com pujança no início dos anos 2000. Nesse contexto, os operários navais, metalúrgicos desde 1964, reaparecem na cena do sindicalismo, reivindicam direitos perdidos, melhores salários e o prestígio da categoria. Esse artigo pretende realizar um exercício comparativo de alguns destes direitos em quatro momentos: na década de 1960, tendo atenção ao enquadramento dos operários navais como metalúrgicos por ação da ditadura militar e a perda da validade do Contrato Coletivo de Trabalho conquistado; no início da década de 1980, quando, apesar dos sinais da crise do petróleo (1979) e da dívida externa no Brasil (1981-1983), a indústria manteve altas taxas de produtividade; nos anos 1990, quando se dá praticamente a paralisação das atividades de construção naval, uma drástica redução da mão de obra e a flexibilização dos direitos; e nos anos 2000, com a retomada da indústria naval e o crescimento da categoria. O período escolhido para essa análise pretende apresentar o quadro de oscilações da indústria naval brasileira e a relação destas oscilações com a luta e a conquista de direitos dos trabalhadores deste segmento industrial. A seleção dos direitos trabalhistas apresentados aqui para o exercício comparativo levou em conta os principais temas reivindicados pelos trabalhadores nas campanhas salariais da primeira década dos anos 2000, qual seja: redução da jornada de trabalho e pagamento de hora extra, aumento salarial1, pagamento de taxa de insalubridade, participação nos lucros e resultados e direitos das mulheres trabalhadoras.
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Apresentaremos apenas dados do salário nominal, já que por limites da pesquisa não realizamos o cálculo do salário real. A intenção aqui é comparar o salário nominal do trabalhador no setor naval com o salário mínimo nacional. A partir da pesquisa de Pessanha (2012) e Barsted (1982), traremos também outros elementos que evidenciam o poder de compra, o crédito e o prestígio do operário naval até a primeira metade da década de 1980.
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A metodologia da pesquisa consistiu: na análise das Convenções Coletivas do Setor Naval do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro2 - SINDIMETAL-RIO, de 2009/2010 e 2011/20123; na realização de entrevistas com sindicalistas e trabalhadores do setor; no recolhimento de dados do Ministério do Trabalho; e no levantamento da literatura já existente sobre os operários navais do país, especialmente para a cobertura dos dados relativos aos anos 1960, 1980 e 1990. Por meio deste levantamento foi possível perceber que, apesar da incorporação de novas conquistas, da melhoria das condições de trabalho e da maior fiscalização dos organismos do Estado para o cumprimento da legislação trabalhistas, alguns direitos, ainda da década de 1960, não foram recuperados. Tal fato nos parece estar relacionado às grandes perdas salariais, ao agudo desemprego do setor e às consequentes dificuldades encontradas para a mobilização sindical nos anos 1990. Todavia, a memória dos direitos do passado e da combatividade da categoria na “época dos operários navais4” serve como referência para as lutas atuais, para a reconquista dos direitos perdidos e para a sua ampliação. O artigo se encontra dividido em três partes, além dessa introdução. Na primeira, realizamos um breve sumário sobre as fases da indústria naval no Brasil, entre 1950 e 2010, e as lutas e conquistas significativas dos operários navais ao longo desses anos. Na segunda, apresentamos os dados levantados pela pesquisa relativos à jornada de trabalho e ao pagamento de horas extraordinárias, salário nominal, adicional de insalubridade, participação nos lucros e resultados e direitos das mulheres trabalhadoras, nos anos 1963, 1964, 1985, 2010 e 2012. Optamos por apresentar um apanhado geral da década de 1990, já que essa fase é marcada pela “flexibilização a frio5” dos direitos trabalhistas destes operários. Na terceira parte 2
O SINDIMETAL-RIO está sob a influência do Partido Comunista do Brasil - PCdoB há décadas e é filiado à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB. Diferentes correntes políticas disputam o Sindicato. No entanto, apenas uma chapa, liderada por militantes do PCdoB, disputou a última eleição sindical (2011). Atualmente, compõe a diretoria do Sindicato militantes do Partido dos Trabalhadores - PT, do Partido Comunista Revolucionário - PCR, do Partido Pátria Livre - PPL, do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, entre outros. 3 No momento dessa pesquisa apenas as Convenções Coletivas de 2009/2010 e 2011/2012 estavam disponíveis no site do Ministério do Trabalho através de um sistema chamado mediador. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ Acesso em 27 de setembro de 2012 4 A “época dos operários navais” foi um período de intensas lutas e conquistas dos operários navais brasileiros dos anos 1950 até o golpe militar de 1964. Para mais, ver: Basterd (1982); Pessanha (2012). 5 Termo utilizado por Adalberto Cardoso para caracterizar a flexibilização dos direitos nos anos 1990 que, apesar de existirem na legislação e nas Convenções Coletivas das diferentes categorias de trabalhadores, eram descumpridas pelos empregadores dentro das empresas. Tal fato é também evidenciado na indústria naval. Ver: Cardoso (2003a).
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apresentamos algumas notas conclusivas e a comparação dos direitos destes trabalhadores ao longo dos anos citados. Idas e vindas da Indústria Naval Carioca A indústria naval no Brasil tem registros desde o início do século XVI, quando era desenvolvida para suprir a necessidade do comércio marítimo e da exploração dos produtos florestais no período colonial. No século XVIII, foram construídos os primeiros arsenais navais no Pará, no Rio de Janeiro, na Bahia e em Pernambuco, em 1761, 1763, 1770 e 1789, respectivamente. Em janeiro de 1808, a transladação da Corte Portuguesa para o Brasil Colônia e a abertura dos portos às “nações amigas”, medida que beneficiou sobretudo a Inglaterra, apenas quatro dias após a chegada da família real, foram estímulos a essa indústria, que posteriormente passou também a produzir embarcações para a cabotagem6 e navios de guerra para a Guerra do Paraguai (1864-1870). O salto industrial, no entanto, só se deu de fato em meados do século XX, a partir do plano de metas do Governo Juscelino Kubitschek (1956-1961) e de iniciativas estatais. Em 1956 o governo elaborou um detalhado estudo sobre a situação da construção naval brasileira e da Marinha Mercante e constatou a debilidade do setor. O estudo sugeriu duas ações: o desenvolvimento da indústria naval através do estímulo às empresas nacionais e multinacionais e a criação de uma linha de financiamento para renovar a frota brasileira. Assim, a Comissão da Marinha Mercante – CMM, instituída em 1941 pelo Decreto Lei 3.100 para definir as políticas de orientação, organização e financiamento da atividade de navegação no Brasil, passou a atuar como um instrumento de incentivos para o setor. No ano de 1958 foi criado também: o Fundo da Marinha Mercante - FMM, com o objetivo de financiar a expansão da indústria naval nacional e estimular a construção de navios; a Taxa de Renovação da Marinha Mercante - TRMM, que incidia em 15% sobre os fretes líquidos de cabotagem; e o Grupo Executivo da Indústria de Construção Naval GEICON, que aprovou a ampliação de estaleiros já existentes (Estaleiros Só, Emaq, Caneco e Mauá) e a criação de novos, de capital estrangeiro (Verolme, de capital
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Cabotagem é navegação realizada nos limites de um mesmo país, entre os portos nacionais. Nesse momento, a cabotagem com navios brasileiros era autorizada apenas entre províncias vizinhas. As conexões entre Norte e Sul do país eram ainda realizada por navios portugueses.
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holandês, e Ishibrás, de capital japonês), exceto o Estaleiro Só, do Rio Grande do Sul, no Estado do Rio de Janeiro (GOULARTI FILHO, 2010). Para Goularti Filho (2011), a existência de um aglomerado de estaleiros navais no Rio de Janeiro no século XIX e na primeira metade do século XX foi fundamental para a geração de uma performance inovativa da indústria, garantida por meio do fortalecimento e da integração de estabelecimentos comerciais e industriais. Tal fato permitiu a ampliação e o fortalecimento do setor naval no estado, e em especial na cidade do Rio de Janeiro e em Niterói, mesmo com as mudanças dos paradigmas tecnológicos da indústria naval mundial no século XIX, de passagem da madeira para o ferro, ou no início século XX, com a introdução do aço e da mecânica elétrica. Segundo o autor, o papel da indústria motriz foi desempenhado: pelo Arsenal de Marinha da Corte - AMC e pelo Estaleiro Mauá, durante o século XIX; pela Companhia Comércio e Navegação, os Estaleiros Caneco e Lage na primeira metade do século XX; e pelas duas grandes multinacionais, Ishibrás e Verolme, junto com os estaleiros Mauá e Caneco, após o Plano de Metas de Juscelino Kubitschek na década de 1960. Carlos Lessa (1983) destaca que o interesse do governo por essa indústria estava na sua capacidade geradora de empregos e divisas, através de um significativo efeito na cadeia produtiva que garantia a base do desenvolvimento industrial no Rio de Janeiro. De fato o fortalecimento da indústria naval no Rio de Janeiro constituiu uma categoria numericamente e politicamente representativa da classe trabalhadora fluminense. Na década de 1950, mesmo com o caráter repressivo do segundo governo Vargas (1951-1954), esses trabalhadores protagonizaram importantes lutas e conquistas para a categoria e inauguraram a “época dos operários navais”. Pessanha (2012), em sua pesquisa de doutorado, mostrou que a “época dos operários navais” se caracterizou como um importante momento histórico, recordado pelos trabalhadores com orgulho, em virtude das conquistas salariais e não salariais do período e da importância política da categoria. Nesse momento os operários navais desfrutavam de uma vida financeira estável, consumo de bens e serviços e vantagens sociais. Tais conquistas foram fruto de um longo processo de lutas e mobilizações sociais, que tiveram como marca a “Greve dos Marítimos” em 1953. Esta greve e o “movimento de 1953” foram também estudados por Dennis Barsted (1982). O autor mostrou que os direitos conquistados, a unidade política e a liberdade sindical vivenciada pelos marítimos, e especialmente pelos operários navais 4
que compunham até então essa categoria, deixaram marcas profundas na lembrança destes trabalhadores. A greve de junho de 1953 é considerada como o marco inicial da “época dos operários navais” (BARSTED, 1982, p. 172-‐173). A década de 1950 contou com amplas mobilizações dos trabalhadores das zonas urbanas7. Foi nesse contexto que no final de 1952 Getúlio Vargas reformulou o Estatuto dos Funcionários Públicos e regulamentou diferentes reivindicações trabalhistas deste segmento. Os operários navais das autarquias, por meio de seu Sindicato, pleiteavam também o mesmo direito. Havia ainda muita insatisfação entre os operários navais das empresas de capital privado. Ambos sofriam com irregularidades salariais (profissionais qualificados que recebiam salário de ajudantes), não pagamento de insalubridade e atrasos (BARSTED, 1982, p. 57-61). Assim, o Sindicato dos Operários Navais, sediado em Niterói e que representava os trabalhadores de construção e reparo naval das baías de Guanabara (Rio de Janeiro e Niterói) e Jacuecanga (Angra dos Reis), iniciou uma greve geral em março de 1953. A greve geral apresentou 25 pontos de reivindicação que incluíam a defesa da Marinha Mercante, melhores condições de trabalho, pagamento da taxa de insalubridade, entre outros. As demandas foram parcialmente atendidas, porém, não cumpridas pelo Estado e pelos empresários. Por isso uma nova greve, esta duramente reprimida, foi realizada em outubro do mesmo ano. Os trabalhadores não foram vitoriosos no primeiro momento, mas conquistaram na sequencia de tais mobilizações grande parte das demandas grevistas, como descanso remunerado, pagamento de salários em feriados, o direito de empossar a direção sindical, taxa de 35% no pagamento de insalubridade, pagamento de mais 100% da hora trabalhada no caso de hora extraordinária e jornada de trabalho de 40 horas semanais, a chamada “jornada inglesa” (PESSANHA, 2012). Contudo o Golpe Militar de abril de 1964, atendendo demanda antiga do empresariado do setor naval tentada anteriormente8, enquadrou de forma arbitrária os operários navais na categoria de metalúrgicos em 7 de julho de 1964. Assim, os direitos conquistados nas décadas de 1950 e 1960, deixaram de ter validade para estes que eram a vanguarda do movimento grevista de 1953 (PESSANHA, 2012). Os anos 1960 e 1970 foram marcados pela intensificação do trabalho, repressão, supressão de direitos e estímulo à indústria naval. Em 1967 o governo do 7 8
Ver: Simão (1966). Tentativa realizada em 1957, mas repelida pela reação dos operários navais (BARSTED, 1982).
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general Artur da Costa e Silva (1967-1969) instituiu o Ato Institucional n. 5, um dos mais duros decretos da ditadura militar. Em 1969, transformou a CMM em Superintendencia Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM. No âmbito econômico, o governo lançou no mesmo ano o Plano de Emergência da Indústria Naval (1969-1970) e dois Planos da Construção Naval (1970-1974 e 1974-1980), conhecidos como PCNs. Os Planos garantiam subsídios e financiamentos estatais aos armadores e proteção da concorrência internacional através das conferências de frete. Em seguida, entre 1980 e 1983, entrou em vigor o Plano Permanente de Construção Naval, lançado especificamente para conter a tendência à depressão econômica (PASIN, 2002). Entre o final da década de 1970 e o início da década de 1980, a indústria naval brasileira alcançou seu melhor momento produtivo. No ano de 1979 empregava um total de 39 mil trabalhadores diretos (PESSANHA, 2012). Esta autora mostra que apesar da boa fase econômica da indústria, o salário dos trabalhadores não acompanhou os ganhos empresariais do setor, que entre 1977 e 1981 cresceu 142%. Não se deu também o correspondente aumento da mão de obra e investimento produtivo. O crescimento da produtividade baseou-se na intensificação do trabalho e na extensão da jornada de trabalho através das horas extraordinárias. A primeira greve após o golpe de 1964 aconteceu apenas em 1979, no ambiente político do “novo sindicalismo”9. Os planos governamentais de apoio à indústria naval conseguiram, até o início da década de 1980, manter as taxas de crescimento do setor. Mas a retração da indústria globalmente, em virtude da crise do petróleo em 1979, somada à crise da dívida externa no Brasil, problemas de gestão e corrupção na SUNAMAM, entre outros fatores, levaram a indústria naval brasileira a uma aguda crise na segunda metade dos anos 1980. A SUNAMAM foi extinta em 1987. Os anos 1990 foram marcados pela paralisação das atividades da indústria naval, pela saída de estaleiros internacionais do Brasil (como o caso do grupo japonês Ishikawagima), pela redução drástica da mão de obra (que chegou no ano de 1998 a
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O “novo sindicalismo” foi objeto de análise de vários estudos. Os trabalhos de Weffort (1973) e de Almeida (1975) são expressivos da corrente que estabeleceu uma oposição entre dois sindicalismos, um “velho” e um “novo”. O trabalho de Boito Jr. (1991), por outro lado, defendeu a existência de continuidades. Estudos sobre os metalúrgicos no Estado do Rio de Janeiro também indicaram o caráter marcante da experiência populista no movimento sindical (RAMALHO, 1989; MOREL e PESSANHA, 1991; NASCIMENTO, 2001; RAMALHO e SANTANA, 2001). Para mais sobre o período ver também Rodrigues (1999).
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apenas 1800 trabalhadores10) e pela flexibilização dos direitos trabalhistas. Instauração de férias coletivas, atrasos salariais e ausência de depósito do FGTS passara a ser frequentes em todos os estaleiros. Muitos trabalhadores foram demitidos nesse período sem o recebimento das verbas rescisórias, como ilustra o depoimento de um trabalhador: “Eu estava trabalhando no estaleiro Caneco (…) um dia eu fui a porta do estaleiro para trabalhar e a porta estava fechada. Eu pensei ‘está tudo acabado’. Eu fui demitido e até hoje não recebi nada. (trabalhador, 59 anos. Entrevista realizada em 29 de maio de 2012). O quadro só mudou a partir dos anos 2000 devido ao incentivo de diferentes ações e subsídios governamentais. As mais significativas para a retomada da indústria foram: o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – PROMINP, de 2003; o Programa de Expansão e Modernização da Frota de Apoio Marítimo – PROMEF, em 2005; e a criação da Legislação do Adicional de Frete para a Renovação da Frota da Marinha Mercante - AFRMM11. A combinação destes fatores, aliada a descoberta do petróleo na camada pré-sal, reintroduziu a indústria naval brasileira no grupo dos grandes produtores mundiais12. Neste contexto de crescimento econômico do setor, os trabalhadores têm atuado para recuperar os direitos do passado e garantir novos. A última greve da categoria metalúrgica na cidade do Rio de Janeiro (em 2011) foi sustentada pela base naval do Sindimetal-Rio, com grande participação dos trabalhadores do Estaleiro Rio Nave, situado na planta do antigo Estaleiro Caneco. A greve, que aconteceu no período de campanha salarial e durou 1 dia, garantiu: a paridade salarial dos operários navais do Rio de Janeiro e de Niterói (que até então eram melhor remunerados); o pagamento de hora extraordinária a mais 50% da hora normal trabalhada para trabalho no sábado e 100% para hora trabalhada no domingo ou feriado; 8,5% de reajuste salarial; crescimento da taxa de insalubridade; Participação nos Lucros e Resultados - PLR das empresas; auxílio creche; e duas 10
Dados sobre a evolução da força de trabalho da indústria naval no Brasil podem ser encontrados no site do Sindicato Nacional da Indústria de Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) http://www.sinaval.org.br. 11 Alguns autores identificam também a Lei do Petróleo (9478/1997), que abriu o mercado de exploração e refino do petróleo, como um importante mecanismo para a retomada da indústria naval. Ver por exemplo: Pasin (2002); Guedes e Gitahy ( 2009). 12 Para uma análise detalhada sobre a retomada da indústria naval no Brasil ver “Capítulo 12 - A Retomada da Indústria Naval: Anos 2000” In: PESSANHA, Elina, Operários Navais: Trabalho, Sindicalismo e Política na Indústria Naval do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 7Letras, 2012.
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horas de trabalho a menos para a operária naval que estiver amamentando. Essa foi considerada pelo Sindicato como a melhor campanha salarial dos últimos tempos. Direitos dos operários navais (1960-2012) Salário nominal O salário é pagamento pela venda da força de trabalho. Entretanto, ao longo da jornada de trabalho, o trabalhador acrescenta valores a mercadoria produzida, valores estes muito superiores ao seu salário. Assim uma pequena parte da jornada de trabalho é remunerada e outra não13. Para Marx "este tipo de intercâmbio entre o capital e o trabalho é o que serve de base à produção capitalista, ou ao sistema do salariado, e tem que conduzir, sem cessar, à constante reprodução do operário como operário e do capitalista como capitalista”14. O salário, apesar de ser uma reivindicação dos trabalhadores e uma conquista social, estaria assim ligado também à reprodução da força de trabalho15. Desde o final do século XIX, como forma de estabelecer um valor mínimo a ser pago ao trabalhador pela venda de sua força de trabalho, o movimento operário reivindicou o salário mínimo como forma de coibir condições deploráveis de trabalho e o pagamento de salários mais baixos às mulheres e aos jovens. Atualmente este salário existe em mais de cem países do mundo (NEUMARK e WASCHER, 2008). A Nova Zelândia e o Estado de Victória, na Austrália, foram os primeiros locais a promulgarem uma legislação a esse respeito, em 1896, seguidos do Estado de Massachusetts, nos Estados Unidos (1912), que definiu salário mínimo para mulheres e crianças. Contudo, de maneira geral, o salário mínimo surgiu mundialmente no período posterior a Primeira Guerra Mundial. Para Villanueva e Villanueva (2013),
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Karl Marx qualificou esse sobretrabalho como mais-valia. Sobre a teoria da mais-valia, ver O Capital, Volume I, Parte III. Disponível em http://www.marxists.org/portugues/marx/1867/ocapitalv1/vol1cap07.htm#topp. 14 Karl Marx, Salário, Preço e Lucro. Parte VIII – A Produção da Mais-Valia. Disponível em: https://www.marxists.org/portugues/marx/1865/salario/cap02.htm#i8. Acesso 21 de junho de 2013 às 10:25. 15 Quando analisamos o salário em cada momento histórico e econômico, é preciso diferenciar o salário real (quanto vale) do salário nominal (valor numérico pago). Para se calcular o salário real é necessário realizar um estudo sobre o nível da inflação e o poder de compra de bens e serviços em cada período. Por limitações dessa pesquisa trabalharemos aqui apenas com o salário nominal do operário naval e a relação percentual do salario mínimo vigente no mesmo período no Brasil.
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dessa forma o capitalismo incorporou em suas regras uma das primeiras conquistas do movimento operário. Com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 16, em 1919 e o objetivo de humanizar as condições de trabalho, promover a justiça social e intermediar o conflito entre capital e trabalho, num momento de grande ebulição social (em grande parte sob influência da Revolução Russa de 191717), o debate em torno da necessidade do salário mínimo ganhou força. Em 1928, a OIT aprovou a Convenção n. 26 sobre o salario mínimo18. No Brasil, as lutas operárias do final do século XIX e início do século XX concentraram-se inicialmente nas questões salariais e em seguida incorporaram bandeiras gerais do direito do trabalho. Foi esse o contexto que permitiu o avanço dos direitos sociais na primeira metade deste século 19. Foram realizadas 111 greves entre os anos 1900 e 1910 e 258 greves entre 1919 e 1920. Nesse período teve destaque a greve geral de 1917 em São Paulo, que contou com mais de 50 mil trabalhadores (FOOT e LEONARDI, 1982). O salário mínimo no Brasil foi regulamentado pela primeira vez com a Lei 185, de 1936, e o Decreto Lei 399, de 1938. Em 1o de maio de 1940, com o Decreto-Lei 2162, foram estabelecidos os seus valores por região (totalizando 14 valores diferentes)20. Neste mesmo ano o governo brasileiro ratificou a Convenção n. 26 da OIT. A partir da década de 1950 e da nova onda de mobilizações operárias da época (WEFFORT, 1971), os reajustes do salário mínimo se tornaram mais comuns21. Os operários navais, por sua vez, desde o início destas atividades até a década de 1960, contavam com um salário acima da média da indústria nacional e gozavam de um bom conceito na sociedade (PESSANHA, 2012; FOOT e LEONARDI, 1982). O Contrato Coletivo de Trabalho de junho de 1963 estabeleceu uma tabela de salário base com 11 valores diferentes, sendo o mais alto (mestre das oficinas) de 67 mil 16
Tratado de Versalles, artigos 387-399, parte XIII, sessão I. Ferreras (2011). 18 Disponível em: http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312171. Acesso 21 de junho de 2013 às 13:22. 19 Para uma reflexão sobre a luta por uma legislação social no Brasil e crítica à tese da outorga varguista ver, Moraes Filho (1978); Gomes (1994). 20 “Salário Mínimo no Brasil: evolução histórica e impactos sobre o mercado de trabalho e as contas públicas”. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/portugues/salariominimo/salario_evolucao.asp 21 Entre dezembro de 1951 e outubro 1961, realizou-se no total seis reajustes. Ver: “Salário Mínimo no Brasil: evolução histórica e impactos sobre o mercado de trabalho e as contas públicas” - Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/portugues/salariominimo/salario_evolucao.asp. 17
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cruzeiros e o mais baixo (aprendiz) 26 mil cruzeiros22. Na época (de 01 de janeiro 1963 à 24 de fevereiro 1964) o valor nominal do salário mínimo no Brasil era de 21 mil cruzeiros, ou seja, 31,34% do salário dos mestres das oficinas. Em 1962, com o aumento da inflação, o poder de compra do salário mínimo diminuiu significativamente, apesar dos dois reajustes no governo de João Goulart (1961-1964). Até então os reajustes eram feitos de acordo com a inflação, considerando o valor real do salário. Após o golpe militar de 1964 tentou-se manter um salário médio e os aumentos reais só ocorriam quando havia ganho de produtividade. A partir de 1968 o governo passou a incluir uma correção referente às inflações esperadas e realizadas. Entre 1975 e 1981 elevou-se o poder de compra do salário mínimo, com ganho real em torno de 30%23. Mesmo no contexto do 1o Plano de Construção Naval (1970-1974) os operários navais foram submetidos a longas jornadas, maiores números de acidentes de trabalho e menores salários e direitos sociais, se comparados às conquistas da “época dos operários navais”. A pesquisa de Pessanha (2012) mostra ainda, através de entrevistas com os trabalhadores, um fato interessante sobre os salários nesta indústria. Para estes trabalhadores, o salário do operário naval era considerado bom, especialmente em comparação ao salário mínimo. No entanto para o DIEESE (Arthur C. Tinelli, Relatório para o Sindicato de Metalúrgicos de Niterói, RJ, 1982, apud PESSANHA, 2012), o salário real caiu substancialmente nesta indústria entre 1977 e 1981, mesmo período em que os lucros dos estaleiros cresceram 142%. Em 1979, na primeira manifestação pós golpe de 1964, os operários navais reivindicaram reajuste salarial de 80% e conquistaram 63 e 69%, quando o governo previa apenas 35%. Em 1985 outro reajuste elevou o piso salarial à 786 mil cruzeiros para 22 categorias profissionais e 480 mil cruzeiros para as demais, num contexto em que o salário mínimo era de 310 mil cruzeiros24. Ou seja, o sálario mínimo
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Este Contrato de Trabalho está disponível na íntegra no anexo do livro de Barsted (1982). Os valores se pautam pela seguinte especificação. Nas oficinas: contramestre Cr$ 62 mil; encarregado Cr$ 57 mil; operário de 1a classe Cr$ 52 mil; operário de 2a classe Cr$ 47 mil; operário de 3a classe Cr$ 42 mil; praticante de 1a classe, Cr$ 37 mil; praticante de 2a classe Cr$ 32 mil; praticante de 3a classe Cr$ 30.200; aprendiz, Cr$ 26 mil. Nos serviços gerais: mestre Cr$ 57 mil; encarregado geral Cr$ 47 mil; encarregado Cr$ 42 mil; servente 1a classe Cr$ 30.200,00; servente de 2a classe Cr$ 28.800,00. 23 http://www.fazenda.gov.br/portugues/salariominimo/salario_evolucao.asp. 24 Apesar de Pessanha (2012) trabalhar com dados relativos às Convenções Coletivas do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói, acreditamos que esses valores não possuem diferença discrepante dos valores pagos aos operários navais da cidade do Rio de Janeira.
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correspondia a 39,4% do salário dos operários navais das 22 categoriais mais qualificadas e 64,58% das outras categorias. Na década de 1990 o cenário de crise aguda da indústria naval brasileira levou a grande maioria dos trabalhadores ao desemprego ou mesmo ao trabalho sem o pagamento de salário25. O quadro só se alterou na primeira década de 2000, com a recuperação da atividade industrial. Nesse contexto os trabalhadores têm lutado pela recuperação salarial e pelo padrão de vida do operário naval, trazendo à memória os bons tempos da indústria, como ilustra uma entrevista com um trabalhador do estaleiro Caneco na década de 1980, atualmente empregado no estaleiro Rio Nave. Eu me tornei operário naval por que era um dos melhores salários do Brasil! Eu comprei minha própria casa com meu salário. Os direitos eram melhores, a qualidade de vida da nossa família... hoje em dia é diferente. Uma pessoa se torna operário naval por necessidade, por conta do seu pai e por que tem muito emprego no setor hoje (Trabalhador, 60 anos, 21 de março de 2013).
A convenção coletiva de 2009/201026 estipulou que o piso profissional da categoria27 (profissional qualificado) seria de R$ 1.270,00 e o piso salarial (profissional não qualificado) a R$ 620,00. Entre janeiro e dezembro de 2010, na vigência do salário mínimo de R$ 510,00, o salário do profissional qualificado correspondia a 40,15% do salário mínimo e do profissional não qualificado, 82,55% do salário mínimo. Já a Convenção de 2011/2012 definiu que o piso profissional da categoria passaria para R$ 1.650,00 de 1o de outubro de 2011 ao mês de janeiro de 2012 e para R$ 1.800,00 a partir de fevereiro de 2012. Já o piso salarial passaria para 1.081,00 em fevereiro de 2012, quando o salário mínimo (desde janeiro de 2012) era R$ 622,00. Assim, considerando apenas os dados a partir de fevereiro de 2012, o salário mínimo
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Nossa pesquisa indica que muitos trabalhadores neste período, sem emprego na indústria naval, atuaram no setor informal, como camelôs. Pessanha (2001) também identificou o mesmo. 26 Atualmente o mês da data base do SINDIMETAL-RIO, quando acontecem as campanhas salariais, é outubro. No entanto existe a proposta de mudança para maio, quando acontecem as campanhas salariais dos metalúrgicos de Niterói e Angra. Ver: Jornal Meta, ano 96, Edição 128, maio 2013. 27 Válido para as categorias: Serralheiro, Ajustador Mecânico,Encanador, Mecânico de Refrigeração, Torneiro Mecânico, Eletricista, Eletricista de Manutenção, Fresador, Riscador, Mecânico de Manutenção, Mecânico, Chapeador, Desempenador, Curvador, Carpinteiro/Marceneiro, Operador de Guindaste/Pórtico, Soldador, Bombeiro, Hidráulico, Gasista, Operador de Equipamento de Solda, Montador, Caldeireiro, Pintor de Airless e Operador de Ponte Rolante.
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correspondia a 34,55% do salário do profissional qualificado e 57,53% do piso salarial (trabalhador não qualificado). Gráfico 1 – Porcentagem do salário mínimo em relação ao salário do operário naval qualificado, anos 1963*, 1985, 2010 e 2012. 50,00%! 40,00%! 30,00%!
operário naval qualificado!
20,00%! 10,00%! 0,00%! 2012!
2010!
1985!
1963!
Fonte: Elaboração própria com dados Pessanha, op. cit; Barsted, op. cit; Dieese; Ministério do Trabalho e Emprego. * Dado referente ao salário mais alto (mestres das oficinas).
Jornada de trabalho e hora extra A jornada de trabalho é caracterizada como o tempo durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador em seu local de trabalho ou não. Já a hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal, que pode existir mediante acordo entre empregado e empregador ou no caso de necessidade imperiosa28. No Brasil, tanto a jornada quanto as horas extras são regulamentadas pela Constituição Federal. A primeira não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, em condições normais. A segunda, não pode ultrapassar 2 horas diárias, com o pagamento nunca inferior a 50% das horas normais29. O momento histórico de maior extensão da jornada de trabalho foi o período das revoluções industriais. Sadi Dal Rosso (2006) mostra que o número médio de horas de trabalho por ano aumentou de 2,5 mil horas nos períodos pré-industriais para 3 a 3,5 mil horas nas revoluções industriais. Segundo o autor, a historiografia não conhece períodos históricos em que a jornada tenha se elevado tanto.
28
Segundo o Ministério do Trabalho do Brasil. Caracterização disponível em http://www.brasil.gov.br/para/servicos/direitos-do-trabalhador/jornada-de-trabalho Acesso 18 de junho às 10:11. 29 Jornada de trabalho: artigo 7o, XIII da CF e artigo 58 da CLT. Hora extra: artigo 7o, XVI da CF e artigo 59 da CLT.
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No Brasil a regulamentação da jornada de trabalho, assim como o salário, também foi bandeira das mobilizações do início do século XX. O Estado brasileiro regulamentou-a através de decretos que posteriormente foram consolidados na CLT (1943) em 48 horas semanais, oito horas diárias, com possibilidade de mais duas horas extras por dia, quando necessário. Ainda na década de 1960, nos últimos anos da chamada “época dos operários navais”, estes trabalhadores garantiram uma jornada bastante inferior para o período: 40 horas semanais e o pagamento de horas extras a 100% da hora normal. Todavia, as conquistas asseguradas pelo Contrato Coletivo de Trabalho de junho de 1963 perderam validade após o golpe militar de 1964 e os anos que seguiram até o final da década de 1970 foram marcados pela extensão da jornada de trabalho, através das horas extras, e intensificação do trabalho30, muitas vezes sem o pagamento mínimo exigido por lei (PESSANHA, 2012). No ano de 1979, sob a vigência do 2o Plano de Construção Naval (1974-1980) e na ebulição política do chamado “novo sindicalismo”, os operários realizaram a primeira greve pós-golpe militar e exigiram o retorno da jornada de 40 horas e o pagamento de horas extras a 100%, seguindo a perspectiva de recuperação dos direitos perdidos. Na década de 1980, as jornadas de trabalho variavam segundo os acordos coletivos em cada estaleiro e correspondiam a regimes de 44 a 48 horas semanais e 9 a 10 horas diárias de trabalho de 2a a 5a feira, com redução na 6a feira. Pessanha (2012) mostra que nos estaleiros de Niterói a jornada já era de 44 horas semanais31. Já as horas extras ocorriam a 50% da hora normal de trabalho de segunda a sábado e a 100% da hora normal nos domingos e feriados. No âmbito da legislação nacional, a redução da jornada de trabalho sofreu alterações apenas após a greve dos metalúrgicos do ABC paulista em 1985, de 48 para 44 horas semanais, e foi regulamentada pela Constituição de 1988 (DAL ROSSO, 1996). No entanto, a enxurrada flexibilizante e a onda neoliberal da década de 1990 (CARDOSO, 2003a) impediu a consolidação desta conquista legal na prática. A jornada de 44 horas foi burlada no interior das empresas através de horas extras não pagas, imediatamente após a aprovação da Constituição Cidadã (DAL ROSSO, 1988). No setor naval, contudo, em função da escassez de encomendas do setor, a extensão 30
Ou seja, em termos marxistas, através da extração tanto da mais-valia absoluta (extensão da jornada de trabalho) quanto da mais-valia relativa (aumento da produtividade do trabalho). Sobre o tema ver Karl Marx, O Capital, Volume I, Parte III. Disponível em: http://www.marxists.org/portugues/marx/1867/ocapital-v1/vol1cap07.htm#topp 31 Após a Convenção de 1980.
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da jornada de trabalho foi menos utilizada mas, quando necessária, ocorria sem o acréscimo de pagamento (PESSANHA, 2012). Nos anos 2000, após a retomada da indústria naval no Rio de Janeiro, a capacidade de mobilização e barganha dos operários navais se avolumou e a pauta das 40 horas semanais voltou às convenções coletivas do setor naval, sendo realidade em alguns acordos de empresa. Após a campanha salarial de 2009, o Sindicato publicou uma cartilha32 com os principais direitos dos operários navais do Rio de Janeiro. Na cartilha a chamada de abertura do presidente da central sindical a qual o SINDIMETAL-RIO é filiado, Maurício Ramos, operário naval do Eisa, é pela jornada de 40 horas semanais33. A campanha salarial de 2011 garantiu o acréscimos de 20% da hora normal para o trabalho noturno, antiga pauta dos trabalhadores. As horas extras voltaram a ocorrer a 50% da hora normal de trabalho de segunda a sábado e a 100% da hora normal nos domingos e feriados34. Gráfico 2 Hora trabalhada em jornada semanal em 2012, 2010, 1985, 1964 e 1963
48! 46! 44! 42!
operário naval!
40!
CF e CLT!
38! 36! 2012! 2010! 1985! 1964! 1963!
Tabela 1 – Jornada de trabalho e pagamento de hora extra (1963, 1964, 1985, 2010, 2012)
2012 2009
Jornada semanal 44 44
Hora extra (dia normal) 50% 50%
Adicional noturno 20 0
32
Cartilha Setor Naval. Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2010. Publicação do SINDIMETALRIO. 33 O SINDIMETAL-RIO é filiado à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil- CTB, ligada a diferentes correntes e partidos políticos, sendo os mais representativos, PCdoB e PSB. 34 Convenção Coletiva 2011/2012. Publicação do SINDIMETAL-RIO..
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1985 1964 1963
48 48 40
50% 50%* 100%
0 0 0
Fonte: Convenção Coletiva do Sindimetal-Rio (2009/2010 e 2011/2012); PESSANHA (1985). * O pagamento de horas extras era amplamente desrespeitado nesse momento em que o Brasil passava por uma ditadura militar
Taxa de insalubridade Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, atividades insalubres são as que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. O MTE estabelece os serviços insalubres na Norma Regulamentadora no 1535. O adicional de insalubridade é o valor pago ao empregado que trabalha em ambiente considerado insalubre e é regulado pelo artigo 192 da CLT. Pode ser de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) tendo como base de cálculo o salário mínimo. O Contrato Coletivo de 1963, na “época dos operários navais” garantiu o adicional de insalubridade a 35% do salário base da categoria. A taxa constituía um complemento fundamental ao salário (BARSTED, 1982) e voltou a ser pauta das reivindicações na primeira greve pós-1964 (em 1979). Todavia, entre 1964 e o início dos anos 2000, de maneira geral, a taxa de insalubridade quando paga seguia o padrão da legislação nacional (de 10%, 20% e 40%). Na Convenção de 2009/2010, a taxa de insalubridade passou a ter como referência o salário de R$ 581,44 (quando o salário mínimo era de R$ 465 – de fevereiro à dezembro de 2009 e R$ 510 – de janeiro à dezembro de 2010). Na Convenção de 2011/2012 a base de cálculo foi o salário de R$ 672,70 (quando o salário mínimo era de R$ 545,00 – de março de 2011 a janeiro de 2012 e de R$ 622,00 – desde janeiro de 2012). Participação nos Lucros e Resultados A Participação nos Lucros e Resultados - PLR é um tipo de remuneração variável que vincula o cumprimento de metas empresariais à distribuição dos lucros entre os empregados. Para Antonio Carvalho Neto (2001), os programas de participação nos lucros e resultados, no Brasil, estão associados à lógica de flexibilização do contrato de trabalho e da remuneração. Estes, que começaram a ser praticados em 1995 no país, já vigoravam desde os anos 1970 na Suécia, 1980 na 35
A norma regulamentadora regulamentadora-n-15-1.htm
está
disponível
em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-
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Itália, e mais sistematicamente em diversos países a partir da década de 1990. Foi regulamentado pela primeira vez no Brasil em dezembro de 1994, por uma medida provisória do então presidente Itamar Franco, como forma de garantir que as empresas negociassem a PLR com os trabalhadores por meio de comissões (CARVALHO NETO, 2001). Atualmente, é regulamentada pela Lei 10.101 de 2000. Pessanha (2012) mostra que no final dos anos 1970 e na primeira metade dos anos 1980, no ciclo de mobilizações do setor naval fluminense, os trabalhadores conquistaram progressivos índices produtividade, apesar da inexistência de um programa específico de PLR. Desde a retomada da indústria naval no Rio de Janeiro nos anos 2000, a PLR vem sendo objeto da pauta de reivindicações do SINDIMETAL-RIO, mas sofria resistência do setor patronal. Somente após a já citada campanha salarial de 2011, os trabalhadores conseguiram avançar para o estabelecimento do programa. A Convenção Coletiva de 2009 indicou a criação de uma comissão paritária, entre patrões e empregados, em janeiro de 2010, para examinar e propor condições para a sua implementação. Na Convenção seguinte (2011/2012) foi garantida 1/12 para PLR e Resultados das empresas por mês trabalhado, de acordo com os resultados das metas empresariais. Direito das mulheres36 No Brasil é principalmente na década de 1980 que se abrem caminhos para a formatação de novos espaços institucionais pelos direitos das mulheres, apesar delas já fazerem parte das primeiras mobilizações operárias37. A criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, em 1985, foi fundamental para assegurar a inclusão dos direitos destas na Constituição de 1988 e são estes ganhos legais que inauguraram a possibilidade de substituir a tradição de valores familiares e patriarcais no país (CAPPELLIN e VINCENTI, 2008). No entanto, apesar do avanço no campo dos direitos e de estarem se inserindo de forma mais massiva no mercado de trabalho brasileiro, as mulheres ainda constituiem um grupo mais afetado pelo trabalho precário (MARUANI e HIRATA, 2003). Cappellin e Vincenti (2008) mostram por meio de diferentes fontes de pesquisa que em 1998 os setores que mais empregavam mulheres no Brasil eram a prestação de serviços; agropecuária; extração vegetal e pesca; o setor social dos serviços comunitários; os serviços médicos, odontológicos, 36 37
Agradeço especialmente à Luanda de Oliveira Lima pelas sugestões bibliográficas neste ponto. Ver Araújo e Scalon (2012).
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veterinários e o ensino; o comércio de mercadoria e por ultimo a indústria, com 18% das mulheres ocupadas. Nossa pesquisa indica que até a década de 1980 na indústria naval a mão de obra na linha de produção era hegemonicamente masculina, mas o quadro vem se alterando desde a retomada do setor nos anos 2000, com a presença, ainda que minoritária, de mulheres eletricistas, soldadoras, projetistas e instrumentistas38. É somente a partir deste período que os direitos das mulheres passam a ser reivindicados com maior frequência pelas trabalhadoras e pelo Sindicato, e conquistas substantivas são asseguradas. A Convenção Coletiva 2009/2010 garantiu: uma hora a menos de trabalho para a mulher que estiver amamentando; licença maternidade para a mãe adotiva e auxílio creche no valor de R$ 100 para as mães de filhos entre 4 e 10 meses. Já a Convenção Coletiva 2011/2012 aumentou o valor deste auxílio para R$ 120. Considerações finais Os trabalhadores do setor naval, na “época dos operários navais”, conquistaram inúmeros direitos, muitos deles não recuperados até os dias de hoje: salário nominal e benefícios bastante acima da média nacional, “jornada inglesa” de 40 horas semanais, pagamento de 100% de hora extra... Após o duro golpe do enquadramento sindical, o cerceamento das liberdades e a intensificação do trabalho, entre 1964 e 1979, estes trabalhadores mantiveram um patamar próximo do parâmetro legislativo nacional baseado na CLT e na CF, que ainda assim, era desrespeitado com frequência pelos patrões no contexto da ditadura militar. Com as primeiras lutas sociais desde 1964, a jornada de trabalho chegou a 44 horas em muitos estaleiros (ainda que o parâmetro legal continuasse em 48 horas) e o pagamento de hora extra nos domingos e feriados chegou ao patamar de 100% da hora normal (apesar dos trabalhadores defenderam 100% para todo tipo de hora extraordinária). Os operários navais também garantiram neste período adicionais salariais por produtividade. Os reflexos da crise da dívida externa e da chamada crise do petróleo do final da década de 1970 – que restringiu a encomenda de embarcações, em especial 38
Uma matéria jornalística de 2006 da Agência Brasil indicou que as mulheres representavam cerca de 10% da mão de obra dos estaleiros de Niterói e São Gonçalo. Ver: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2006-10-23/mulheres-representam-10-da-forca-de-trabalho-naindustria-naval-fluminense acesso em 20 de junho às 18:00.
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petroleiros – na segunda metade da década de 1980, somados a problemas de gestão e corrupção no setor naval, levaram esta indústria ao colapso nos anos 1990 e a uma agenda de quase completa ausência de direitos aos operários navais. O fechamento de estaleiros e o alto índice de desemprego no setor deixou em suspenso tanto os direitos conquistados pela Constituição de 1988 quanto pelas convenções e acordos realizados pelos trabalhadores desta indústria. As perdas salariais, o colapso da indústria e o agudo desemprego dos anos 1990 ampliaram o abismo entre a “época dos operários navais” e os direitos destes “novos” metalúrgicos. A possibilidade de recuperação dos direitos e a conquista de novos só se tornou factível a partir da retomada da indústria nos anos 2000. Ainda que o percentual do salário mínimo em relação ao salário do profissional qualificado da indústria naval venha diminuindo nos últimos anos, o que demonstra rendimentos acima do mínimo nacional, nossa pesquisa indica que esse patamar ainda está muito aquém daquele conquistado na “época dos operários navais”. Em especial, se considerarmos os adicionais de insalubridade e horas extras, complementos fundamentais ao salário tanto no passado quanto no presente para esta categoria. Por outro lado, novas lutas, conquistas e bandeiras ganharam espaço no contexto de retomada do setor, como o direito das mulheres, o adicional para o trabalho norturno e a Participação nos Lucros e Resultados das empresas. Os agora metalúrgicos, trabalhadores do setor naval, apesar de olharem adiante, parecem não ter perdido de vista os direitos retirados pelo enquadramento sindical de julho de 1964. Aproveitam a retomada da indústria naval fluminense para intensificar as mobilizações e reivindicar direitos. Rememorar o passado tem sido ferramenta fundamental para construir o futuro. Referências ALMEIDA, Maria H. T. O sindicalismo no Brasil: novos problemas, velhas estruturas. Debate e Crítica, n. 6, 1975. ANTUNES, Ricardo. O novo sindicalismo. São Paulo, Brasil Urgente, 1991. ARAUJO, Clara; SCALON, Celi. Gênero, ƒamília e trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2005. BARSTED, Dennis W. V. Linhares. Medição de forças: o movimento de 1953 e a época dos operários navais. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1982. BOITO JR., Armando. Reforma e persistência da estrutura sindical. In: BOITO JR., Armando (org.). O sindicalismo dos anos 80. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1991.
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