Trabalho escravo 1 e 2

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Colégio Estadual João de Oliveira Botas - Professora: Luisa Barbosa. Sociologia 2o ano – 3o bimestre

Plano de Aula – 4 aulas I.Tema: - Trabalho escravo e trabalho infantil no Brasil: passado e presente - Conceitos fundamentais: trabalho para Émile Durkheim, trabalho escravo, trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão e trabalho precário. II. Objetivos: Objetivo geral: - Compreender e distinguir as diferentes manifestações de trabalho com especial atenção às formas de trabalho precarizado, infantil, escravo e análogo à escravidão. Objetivos específicos: - Conhecer a história de formação do mercado de trabalho no Brasil. - Diferenciar trabalho escravo, trabalho análogo à escravidão e trabalho precário. - Refletir e desnaturalizar a existência do trabalho infantil no Brasil. - Pensar na luta contra a precarização do trabalho a partir do 1 o de maio e da PEC contra o trabalho escravo. III. Conteúdo: - Introdução à aula: sociologia e o mundo do trabalho (Livro didático: p. 148-152) - Mercado de trabalho no Brasil (Livro didático: p. 148-152) - Formas degradantes de trabalho IV. Desenvolvimento do tema: A partir de reportagens sobre a existência de trabalho análogo à escravidão no Brasil e no mundo, compreender e distinguir as diferentes manifestações de trabalho com especial atenção às formas de trabalho precarizado, infantil, escravo e análogo à escravidão. V. Recursos didáticos: quadro, pilot, reportagem de jornal, vídeo Nike exploração https://www.youtube.com/watch?v=hDDh9jl52Z4#t=52 , site G1 especial sobre trabalho escravo http://g1.globo.com/economia/trabalho-escravo-2014/platb/ VI. Exercício de fixação: Exercício de fixação – exercitando a imaginação sociológica p. 161 e Olhares sobre a sociedade p. 160 VII. Bibliografia básica: BOMENY, H.; FREIRE-MEDEIROS, B. Tempos modernos, tempos de sociologia. São Paulo: Editora do Brasil, 2010. Capítulo 12 – Brasil mostra a tua cara! (p. 130-147)

Quadro - Aula 1 e 2 O trabalho escravo acabou? Leitura dos textos “Trabalho escravo” e “Grupos móveis de fiscalização” livro didático p. 161 Sociologia e o mundo do trabalho (Livro didático: p. 148) -

Durkheim e a sociedade do trabalho O mundo do trabalho como espaço revelador da sociedade

História do trabalho no Brasil (Livro didático: p. 149-152) -

Trabalho escravo


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Trabalho infantil

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Industrialização e legislação trabalhista Exercício de fixação – exercitando a imaginação sociológica p. 161

Aula 3 e 4 Relembrando: Industrialização e legislação trabalhista Formas degradantes de trabalho (leitura entrevista Leonardo Sakamoto – livro p. 162-163) -

Do trabalho escravo ao trabalho do imigrante Trabalho formal Trabalho informal Trabalho precário Luta por direitos do trabalho: leitura do texto sobre o Primeiro de maio A Pec do trabalho escravo

Exercício de fixaçãoo – olhares sobre a sociedade p. 160-161

Textos bases:


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Trabalho escravo no Brasil de hoje Leonardo Sakamoto – 9/12/2003 – REVISTA CARTA MAIOR A escravidão contemporânea é diferente daquela que existia até o final do século 19, quando o Estado garantia que comprar, vender e usar gente era uma atividade legal. Mas é tão perversa quanto, por roubar do ser humano sua liberdade e dignidade. E ela não se resume à terra de ninguém que é a região de expansão agrícola amazônica, mas está presente nas carvoarias do cerrado, nos laranjais e canaviais do interior paulista, em fazendas de frutas e algodão do Nordeste, nas pequenas tecelagens do Brás e Bom Retiro, da cidade de São Paulo. A nova escravidão é mais vantajosa para os empresários que a da época do BrasilColônia e do Império, pelo menos do ponto de vista financeiro e operacional. O sociólogo norte-americano Kevin Bales, considerado um dos maiores especialistas no tema, traça em seu livro “Disposable People: New Slavery in the Global Economy” (Gente Descartável: A Nova Escravidão na Economia Mundial), paralelos entre esses dois sistemas. Antigamente, a propriedade legal era permitida, hoje não. Mas era muito mais caro comprar e manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso que poucas pessoas podiam ter. Hoje, o custo é quase zero - paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou hotel. Além do fato de que, se o trabalhador fica doente, é só largá-lo na estrada mais próxima e aliciar outra pessoa. O desemprego é gigantesco no país, e a mãode-obra, farta. Na escravidão contemporânea, não faz diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os escravos são miseráveis, independentemente de raça. Porém, tanto na escravidão imperial quanto na do Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos. Ossadas têm sido encontradas em propriedades durante ações de fiscalização, como na fazenda de Gilberto Andrade, família influente da região Sul do Pará. Não há estatística exata para o número de trabalhadores em situação de escravidão no país. Estima-se que sejam entre 25 mil e 40 mil, de acordo com número da Comissão Pastoral da Terra (CPT) – órgão, ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e a mais importante entidade não-governamental que atua nessa área – e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A forma de trabalho forçado mais encontrada no país é a da servidão, ou “peonagem”, por dívida. Nela, a pessoa empenha sua própria capacidade de trabalho ou a de pessoas sob sua responsabilidade (esposa, filhos, pais) para saldar uma conta. E isso acontece sem que o valor do serviço executado seja aplicado no abatimento da conta de forma razoável ou que a duração e a natureza do serviço estejam claramente definidas.


E não é apenas o cerceamento da liberdade que configura o trabalho escravo, mas sim uma série de etapas. Segundo Ela Wiecko de Castilho, subprocuradora-geral da República e professora de direito penal na Universidade de Brasília e na Universidade Federal de Santa Catarina, o processo inclui: recrutamento, transporte, alojamento, alimentação e vigilância. E cada qual com a existência de maus-tratos, fraudes, ameaças e violências física ou psicológica. As primeiras denúncias de formas contemporâneas de escravidão no Brasil foram feitas em 1971 por dom Pedro Casaldáliga, na Amazônia. Sete anos depois, a CPT denunciou a fazenda Vale do Rio Cristalino, pertencente à montadora de veículos Volkswagen e localizada no sul do Pará. O depoimento dos peões que conseguiram fugir a pé da propriedade deu visibilidade internacional ao problema. Outro exemplo de envolvimento de grandes empresas é o das fazendas reunidas Taina Recan, em Santa do Araguaia, e Alto Rio Capim, em Paragominas, ambas no Pará, pertencentes ao grupo Bradesco, onde, entre as décadas de 70 e 80, foram encontrados trabalhadores reduzidos à condição de escravidão. O governo acaba envolvido indiretamente com o trabalho forçado quando financia empresas que se utilizam da prática. A Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), por exemplo, bancou a Companhia Real Agroindústria e as fazendas Agropalma, também no Pará, pertencentes ao Banco Real, em que foram encontradas irregularidades no início da década de 90. Tudo isso é fruto da política de desenvolvimento adotada durante a ditadura militar, de incentivar os grandes empreendimentos na região amazônica, que fechou o olho para os direitos humanos e trabalhistas. Quem protestava ou reivindicava era preso e torturado. Apesar de as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proibiam a servidão por dívida, entrarem em vigor no Brasil em janeiro de 1966, o país demorou para criar um mecanismo para combatê-la. O que veio a acontecer apenas em 1995, quando foram instituídos os grupos móveis de fiscalização. Essas equipes, coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, respondem diretamente a Brasília, são acompanhadas de policiais federais e contam com o suporte do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. O Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, lançado no início de 2003, reúne 76 medidas de combate à prática. Entre elas, projetos de lei como o que expropria terras em que for encontrado trabalho escravo e transfere para a esfera federal os crimes contra os direitos humanos, limitando assim as influências locais nos processos. A implantação do plano tem sido lenta e muitas vezes esbarra na falta de verbas, pressão da bancada ruralista e na incapacidade do governo federal de liberar recursos para aumentar e aparelhar a fiscalização. Nos últimos meses, mudanças na legislação tornaram mais duras as penas para quem for pego com trabalho escravo. Outros importante instrumentos foram a determinação da suspensão no crédito agrícola de quem foi condenado pela prática e a criação de 269 novas Varas do Trabalho, a primeira delas a ser instalada em Redenção, sul do Pará. Vale ressaltar que o combate ao trabalho escravo avançou graças à dedicação pessoal dos auditores do grupo móvel do


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Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo com falta de recursos financeiros, equipamentos, veículos que não quebrem em serviço e telefones que funcionem na imensidão verde da Amazônia. Mas mesmo fiscalização, multas, prisão dos envolvidos, cortes em linhas de crédito atacam as conseqüências, deixando muitas vezes a causa em aberto. O trabalhador resgatado não vê opções para a sobrevivência e acaba caindo de novo na armadilha. “Com terra para plantar não teria ido embora [da minha terra]. Além disso, pessoa bem estudada não precisa sair, arruma emprego. Os outros têm de ir para o machado mesmo”, afirma um trabalhador libertado. Escravidão no Brasil é sintoma de algo maior: desigualdade. “Os trabalhadores que vêm para cá são de locais onde a situação de pobreza é terrível. Se não houver uma política de fundo para gerar emprego e renda e fixar a população nos seus Estados de origem, de nada vai adiantar”, afirma José Batista Afonso, coordenador da CPT em Marabá. Uma efetiva política de reforma agrária, acompanhada de juros baixos para o crédito rural e transferência de conhecimento. Infelizmente, o que vemos hoje é uma grande quantidade de desempregados, reserva de contingente para o trabalho forçado nas regiões de fronteira agrícola.

Libertadas 52 crianças que faziam trabalho escravo na Índia G1 – 22/06/2009 Nova Délhi - Um total de 52 crianças escravas que trabalhavam no setor têxtil em condições sub-humanas foram libertadas hoje pelas forças de segurança indianas, com a ajuda de uma ONG, em Délhi.


O responsável pela organização Bachpan Bachao Andolan (BBA), Kailash Satyarthi, contou à agência "Ians" sobre a dificuldade da operação, devido ao difícil acesso aos lugares onde os menores trabalhavam, construídos próximos ao esgoto, sem ventilação, nem luz natural. "Tivemos que caminhar por charcos de águas residuais para alcançar os quartos. As crianças trabalhavam dia e noite, a 44 graus, em quartos fechados e sem ventiladores", afirmou Satyarthi. Os menores eram obrigados a trabalhar entre 12 e 13 horas por dia, fazendo "zaris", um típico bordado do Sul da Ásia, feito com fios de ouro e prata e eram submetidos a surras de seu patrão. As crianças de 8 a 14 anos são dos pobres estados de Bihar, no norte do país e Madhya Pradesh e Chhatisgarh, no centro, e eram obrigadas a trabalhar para um empresário que pagava uma quantia insignificante às famílias para levar-los a Délhi. "Um conhecido deu 700 rúpias (aproximadamente 10,50 euros) a meu pai e disse que eu iria para uma escola muçulmana e faria algum trabalho ligeiro", disse Firoz, o mais jovem das crianças resgatadas, segundo a "Ians". Mas ao chegar à capital indiana, o empresário o obrigou a costurar, depois de sessões de surras "sem motivo", além de mantê-lo fechado junto ao resto das crianças para que eles não pudessem sair à rua e contar às pessoas o que estava acontecendo, segundo afirmou o menino. Segundo dados da BBA (em português, "Fundação Salvemos à Infância"), aproximadamente 50 mil crianças trabalham como escravos na indústria do "zari" e mais 35 crianças vítimas do tráfico de menores chegam a Délhi a cada dia. Tocantins é um dos estados com maior incidência de trabalho escravo G1 - 23/06/2014 16h21 - Atualizado em 23/06/2014 16h32 Nos últimos 10 anos, foram libertadas 2.808 pessoas no estado. Ananás com 481 casos é a cidade com maior número de ocorrências. O Tocantins é um dos quatro estados com maior incidência de trabalho escravo no país. Os dados foram divulgados após um levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Comissão Pastoral do Trabalho (CPT) e o site da organização Repórter Brasil. Nos últimos dez anos, em todo o estado, 2.808 pessoas foram libertadas de propriedades em condição análoga à de escravidão. O levantamento foi feito através de todas as fiscalizações de trabalho escravo realizadas de maneira conjunta por Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal a partir de 1995 até 2013. Os locais com maior incidência de casos são as regiões norte, sul e sudeste do Tocantins. A cidade de Ananás com 481 casos aparece com a maior quantidade


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de casos, seguido de Caseara com 274, Arapoema com 190, Tocantinópolis com 174 e Darcinópolis com 140. A pecuária, carvoaria e lavoura foram as áreas que se trabalhadores escravos no Tocantins (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)A pecuária, carvoaria e lavoura são as áreas que mais se encontram trabalhadores escravos no TO (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) As áreas da pecuária, carvoaria e lavoura são onde aparecem os maiores casos de trabalho escravo no Tocantins. Ainda segundo o estudo, na pecuária tocantinense foram libertados 1.508 trabalhadores e encontrados 186 casos; na carvoaria foram encontrados 44 casos com 496 libertados; e nas lavouras foram libertos 534 trabalhadores. Para o frei Xavier Plassat, coordenador da campanha do CPT contra o trabalho escravo no Tocantins, por muito tempo o estado não deu a devida atenção ao problema. “Faz tempo que o estado nega o problema e isso se agrava quando se percebe o enorme peso do agronegócio na economia do Tocantins e existe interesse em manter esse tipo de situação no estado”, afirma. O coordenador ainda revela que não é a primeira vez que o estado ficou em posição negativa com relação ao trabalho escravo. “Infelizmente tem sido uma continuação nos últimos anos. Em 2004, o estado ficou em segundo no ranking nacional e em 2003 foi o terceiro. Devemos resolver esse problema com medidas mais drásticas e com uma melhor fiscalização que é deficitária por aqui”, afirma. Um deles mostra marcas que ele diz ser de chibatadas O site da organização Repórter Brasil divulgou os dados através de um infográfico que mostra todos os casos de pessoas resgatadas da escravidão no Brasil. O infográfico ainda divulga onde aconteceram as libertações e nome dos empregadores flagrados. Segundo informações do site no período entre 1995 e 2013 foram inspecionados 3.747 estabelecimentos e 47.031 pessoas em situação análoga à escravidão foram libertadas em todo o Brasil.

Por que aprovar a PEC do Trabalho Escravo (PEC 57-A)? Por Repórter Brasil, a pedido da Conatrae O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a propriedade dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação de imóveis onde for flagrada mão-de-


obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade. A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural ou urbana deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, são casos de fazendeiros que reduzem trabalhadores à condição de escravos no campo ou de empresários que se beneficiam dessa aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas cidades. Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro. Privação de liberdade para se desligar do patrão ou preposto ou usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade ou a liberdade de pessoas. Escravidão é grave violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se alguém utiliza escravos como instrumento de competitividade, visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal, deve perder a propriedade em que isso aconteceu, sem direito à indenização. A aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 57A/1999, que prevê o confisco de propriedades onde trabalho escravo for encontrado e as destina à reforma agrária ou ao uso social urbano, é fundamental para combater esse crime. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2012, voltando ao Senado por conta de uma modificação. É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 124 anos, os senhores e senhoras congressistas podem tornar-se parte da história, sendo lembrados pelas futuras gerações, pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro. Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)


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