#Sociologia2oano Trabalho no brasil contemporâneo 11/09/14

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Colégio Estadual João de Oliveira Botas - Professora: Luisa Barbosa. Sociologia 2o ano – 3o bimestre

Plano de Aula – 2 aulas I.Tema: - Trabalho no Brasil contemporâneo - Conceitos fundamentais: Trabalho escravo, precário e terceirizado II. Objetivos: Objetivo geral: - Identificar os processos de regulação e flexibilização das relações de trabalho e compreender as especificidades do capitalismo brasileiro Objetivos específicos: - Refletir sobre a PEC da Tercerização - Conhecer opiniões favoráveis e contrárias à PEC - Entender a flexibilização do trabalho III. Conteúdo: - Trabalho informal - Desemprego - Flexibilização e precarização do trabalho - PEC da Tercerização e a flexibilização do trabalho IV. Desenvolvimento do tema: V. Recursos didáticos: quadro, pilot, artigos sobre a Pec da Tercerização VI. Exercício de fixação: Exercícios de fixação. 1- Assimilando conceitos, livro p. 159. 2Compare a opinião dos dois autores sobre a tercerização e defenda em um texto dissertativo-argumentativo, a que faz mais sentido para você. VII. Bibliografia básica: BOMENY, H.; FREIRE-MEDEIROS, B. Tempos modernos, tempos de sociologia. São Paulo: Editora do Brasil, 2010. Capítulo 12 – Brasil mostra a tua cara! (p. 130-147)

Quadro - Aula 1 Por que aprovar a PEC do Trabalho Escravo (PEC 57-A)? Por Repórter Brasil, a pedido da Conatrae O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a propriedade dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação de imóveis onde for flagrada mão-deobra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade. A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural ou urbana deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, são casos de fazendeiros que reduzem trabalhadores à condição de escravos no campo ou de empresários que se beneficiam dessa aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas cidades.


Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro. Privação de liberdade para se desligar do patrão ou preposto ou usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade ou a liberdade de pessoas. Escravidão é grave violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se alguém utiliza escravos como instrumento de competitividade, visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal, deve perder a propriedade em que isso aconteceu, sem direito à indenização. A aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 57A/1999, que prevê o confisco de propriedades onde trabalho escravo for encontrado e as destina à reforma agrária ou ao uso social urbano, é fundamental para combater esse crime. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2012, voltando ao Senado por conta de uma modificação. É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 124 anos, os senhores e senhoras congressistas podem tornar-se parte da história, sendo lembrados pelas futuras gerações, pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro. Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) Mercado de trabalho brasileiro em perspectiva histórica Três razões para ser contra o PL das Terceirizações Em tramitação na Câmara, projeto que permite a terceirização em todos os setores de uma empresa ameaça o trabalhador e vira alvo de greve nacional convocada pelas centrais sindicais para o próximo dia 30 por Zé Maria | 07/08/2013 13:22 - Site Congresso em Foco Por todo o país, ontem (6), ocorreram manifestações exigindo o arquivamento do PL 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que tramita na Câmara. A data foi convocada por todas as centrais sindicais. O que leva a tal unanimidade, envolvendo todas as organizações que representam trabalhadores contra um projeto de lei? Dou aqui três motivos: Primeiro, se aprovado este projeto, estaria autorizada a terceirização em todos os setores de uma empresa, inclusive aqueles voltados para a chamada “atividadefim”. Hoje, uma empresa montadora de veículos não pode contratar uma terceirizada para montar os veículos, pois esta é a atividade fim da companhia. Isto é o que diz a lei. E iria por terra, se aprovado o projeto do deputado Sandro Mabel. Todos os trabalhadores da empresa poderiam ser terceirizados.


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Em segundo lugar, o projeto de lei praticamente acaba com o instituto da responsabilidade solidária nos casos de terceirização. O que isso quer dizer? Pela lei atual, se uma empresa contrata uma terceirizada, que coloca seus empregados para trabalhar para ela e lesa os direitos dos seus empregados (e, de alguma forma, consegue fugir de cumprir suas obrigações legais), a empresa que a contratou é responsável perante a Justiça do Trabalho para arcar com a garantia dos direitos dos trabalhadores lesados. Isso também acaba se aprovado o Projeto de Lei 4330. Isso pode parecer estranho para quem não está familiarizado com o assunto, mas é muito importante: todos os anos, milhares e milhares de trabalhadores são vítimas de empresas terceirizadas, cujo dono desaparece depois de um tempo e deixa os empregados sem sequer receber os salários devidos. O terceiro elemento, que está relacionado aos dois primeiros, é o fato de que os trabalhadores terceirizados, inevitavelmente, ganham salário menor, tem menos benefícios e direitos que os trabalhadores contratados normalmente e protegidos pelas convenções coletivas dos sindicatos. Está claro, portanto, o objetivo do dito projeto de lei: permitir às empresas reduzir seus custos, eliminando direitos e benefícios dos trabalhadores através desta forma de contratação. Diz muito sobre a natureza desta instituição, o Congresso Nacional, a insistência em votar um projeto de lei destes, mesmo ante a insistência por parte das organizações da classe trabalhadora acerca dos resultados nefastos que pode provocar. Por que será que esta mesma insistência em votar não existe quando os trabalhadores pedem aos congressistas que votem para derrubar o veto do fator previdenciário? Ou para votar o projeto de lei que reduz a jornada de trabalho? Será que é porque os empresários destinam milhões de reais para financiar as campanhas dos deputados e senadores? É justamente atitudes como estas que as autoridades deste país têm para com os trabalhadores e o povo pobre, que está na base da revolta que cresce em todo o país. O troco está vindo aí. Dia 30 de agosto está convocada uma paralisação nacional, pelas mesmas centrais sindicais. O arquivamento do PL 4330 é uma das reivindicações desta greve. Além dela, os trabalhadores pedem mais investimento na educação, saúde e transporte público; o fim dos leilões das reservas de petróleo, o fim do fator previdenciário e o aumento das aposentadorias, a reforma agrária, a redução da jornada de trabalho, entre outras. Na verdade, o que se quer é mudança do modelo econômico que aí está, que só beneficia os interesses dos bancos e das grandes empresas. Quem viver, verá. “A proposta favorece grupos privados na contratação direta de mão de obra, sem concurso, contrariando os pressupostos constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência” Por que sou a favor do PL 4330 “Não é verdade que as empresas brasileiras, com a aprovação da lei, demitirão todos os seus colaboradores diretos para contratar terceirizados. Isso é a campanha do medo! Isso é tão irreal quanto o medo da Regina Duarte na campanha de 2002”, escreve deputado


por Congresso em Foco | 20/09/2013 06:00 Marcelo Almeida * A terceirização já é uma realidade no Brasil e, inquestionavelmente, é uma prática que amplia as vagas de trabalho, agiliza a gestão de pessoas dentro das empresas e não prejudica o trabalhador brasileiro em qualquer um dos seus direitos. Hoje, um em cada cinco trabalhadores empregados no Brasil é terceirizado. Ou seja, são mais de 12 milhões de trabalhadores que estão no mercado de trabalho sem qualquer regulamentação. O objetivo do PL 4330 foi o de regulamentar as atividades desses 12 milhões de trabalhadores e de outros tantos que poderão ser inseridos ou recolocados no mercado de trabalho por meio de uma atividade terceirizada. Uma empresa de terceirização é uma pessoa jurídica como qualquer outra empresa, seja indústria, comércio ou prestadora de serviço. Os trabalhadores contratados pelas empresas de terceirização precisam ter a mesma segurança jurídica dos trabalhadores contratados por qualquer outra pessoa jurídica. É isso que o PL 4330 veio trazer. O fato de o projeto prever a terceirização para atividades fins, quando sazonais ou especializadas, não significa que isso acabará com as contratações diretas, como tentam fazer entender os opositores à proposta. Não é verdade que as empresas brasileiras, com a aprovação da lei, demitirão todos os seus colaboradores diretos para contratar terceirizados. Isso é demagogia! Isso é a campanha do medo! Isso é tão irreal quanto o medo da Regina Duarte na campanha de 2002! As empresas brasileiras continuarão a ter quadro próprio e quadro terceirizado, conforme a necessidade operacional de cada negócio e atividade. Não há nada de errado nisso! Os trabalhadores contratados por empresas constituídas para fornecer mão-deobra terceirizada têm as mesmas garantias de outros trabalhadores: salário, 13º salário, repouso semanal, férias remuneradas, adicional de 1/3 de férias, FGTS, recolhimento das obrigações previdenciárias, aviso prévio, adicional noturno, pagamento de hora extra, licença maternidade e paternidade e estabilidade para gestante, além de igualdade no uso do transporte, serviço médico interno e refeitório com os trabalhadores celetistas das empresas contratantes das terceirizadas. Então, o que perdem os trabalhadores terceirizados? Nada! No meu entender, a forte reação contrária ao PL 4330 vem das lideranças sindicais, que terão que se adaptar, sim, à nova realidade. Isso vai exigir mais organização e até novas representações. Não vejo mal nisso! Com a regulamentação, os sindicatos e centrais sindicais terão que representar e cuidar também dos terceirizados, que passam a ter a atividade regulamentada. Que mal há nisso? Nenhum! Chega de maniqueísmo em relação a esse tema! Chega da propaganda do medo! Eu mesmo, na minha casa, tenho funcionários contratados diretamente e funcionário terceirizado. Respeito a todos e trato a todos com igualdade e equidade. Tenho


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funcionário terceirizado na área de segurança para garantir a prestação desse serviço todos os dias, não com o mesmo funcionário, mas pela mesma empresa, que faz a gestão de seu pessoal de acordo com a lei. É simples assim! O resto é politicagem! Eu faço política! * Deputado federal pelo PMDB-PR, é coordenador da bancada paranaense no Congresso Nacional e engenheiro civil.


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