Edição N° 5 - www.affectum.com.br
Out/Nov/Dez 2014
CRÉDITO
AO PRODUTOR A relação entre tributos e investimentos financiados Gestão de pessoas no campo e seus resultados PÁGINA
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Especialização voltada para produtores rurais PÁGINA
OPINIÃO
PÁGINA
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Jovem e a atividade agropecuária
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Agricultura de baixo carbono e Georreferenciamento PÁGINA 4
Gestão Rural
APRESENTAÇÃO
A Revista Gestão Rural é uma publicação da Affectum Auditória e Consultoria Empresarial. Endereço: Rua Coronel Bordini, 689 \ 502 CEP 90440-001 - Porto Alegre Fone: (51) 3388.8981 Site: www.affectum.com.br Email: affectum@affectum.com.br Diretores Ben-Hur Risso Xavier Sidnei Peres Gonçalves Feliciano Almeida Neto Ricardo Paz Goncalves Daniel Paz Gonçalves Administrador e Coordenador Editorial Luis Carlos Kobielsk Filho Jornalista Responsável Ubaldina Prestes Leal- MTB 5181 dinajor.leal@gmail.com Projeto Gráfico Insaith - insaith@insaith.com.br Imagem de capa Dollar Photo Club
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EDITORIAL
FARTURA DE CRÉDITO
C
hama a atenção, nos últimos anos, o crescimento da oferta de linhas de crédito a juros baixos, destinadas ao segmento do agronegócio. A avaliação do segmento, assim como dos especialistas, é unânime no sentido de que, poucas vezes na história, o agronegócio contou com tanta fartura em matéria de crédito. Os motivos para tanto são diversos, mas destacam-se entre eles a agressiva política de crédito do governo para acelerar a (cambaleante) economia; os flagrantes gargalos de infraestrutura no país; o avanço tecnológico a serviço dos produtores; e a perspectiva do aumento na demanda mundial de alimentos nos próximos anos. Juros baixos são sedutores e devem ser aproveitados pelos produtores, mas investir e endividar-se, muito mais do que coragem, demandam estratégia e conhecimento do negócio e riscos envolvidos. Quais as consequências tributárias para o produtor geradas pela tomada de crédito para investimento e custeio? Quais os efeitos de eventuais quebras de safra sobre os contratos bancários? Essa e outras perguntas, além das principais tendências do mercado financeiro para o agronegócio, são as matérias que ofertamos como capa desta
edição da nossa revista. Outro tema que introduzimos nesta edição é a, cada vez mais, candente discussão acerca das relações trabalhistas no agronegócio. O viés que decidimos abordar é o que se tem chamado de RH estratégico. A crescente profissionalização no campo na busca de resultados, aliada à escassez de mão de obra, tem feito com que cada vez mais se fale em temas como desenvolvimento organizacional, recrutamento e seleção, remuneração, gestão de competências, gestão de clima organizacional e comunicação no meio rural. Estas mudanças se fazem sentidas até mesmo em empresas que, como a Affectum, prestam serviços a produtores rurais. Não por outra razão a Affectum recentemente obrigou-se a buscar no mercado um novo sócio – o advogado Jaime Lahutte Neto, cuja missão será justamente ajudar nossos clientes a lidar de forma mais eficiente e racional com estas transformações do mercado. Nossa aposta é de que esta tendência, associada à crescente fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e à maior difusão dos direitos trabalhistas, ainda vai render muito assunto e elevar a questão trabalhista ao patamar de estratégica no meio rural (para aqueles que ainda não a veem assim).
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Expediente
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Gestão Rural
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RECURSOS HUMANOS
GESTÃO DE PESSOAS NO CAMPO E SEUS RESULTADOS A mão de obra se tornou artigo de luxo no campo e mais do que nunca, os produtores estão investindo na gestão de pessoas. Para isso, técnicas que já deram certo junto às empresas urbanas estão sendo aplicadas no meio rural. Semear novos conhecimentos e aguardar que deem seus frutos exige tempo, vivência e sabedoria. Somadas a isso, são necessárias doses de psicologia, compreensão e paciência. As mudanças chegam abrindo as porteiras para novos tempos e, em relação à gestão de pessoas, acontecem no momento em que as estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego demonstram que a rotatividade de trabalhadores no meio rural é de 92% ao ano. Isto significa que, em média, anualmente 9,2 pessoas são substituídas numa propriedade que tem 10
Quando assumiu as propriedades, percebeu que existia uma alta rotatividade de funcionários. Disposta a formar uma equipe, iniciou um processo de seleção e entre os critérios de escolha, estava o tempo de permanência do candidato no emprego anterior, além de ser bom campeiro. Ainda assim, não conseguia acertar na escolha. Decidiu que daria oportunidades para trabalhadores mais jovens, pois havia percebido que os mais velhos eram resistentes a ordens e mudanças. Conta que numa das seleções se apresentou um rapaz, com 23 anos, conhecido pelas suas habilidades com o gado, mas que não parava em emprego nenhum, porém viu nele um potencial de trabalho e o contratou. Deu certo e faz 9 anos que Adriano trabalha para a família Suñe. Atualmente é o capataz da estância. A equipe cresceu e hoje é formada por trabalhadores com vocação para as lidas campeiras, comprometidos com o negócio e que têm a ambição de crescer. “O meu interesse pela gestão de pessoas surgiu quando percebi que a pecuária no RS é baseada em tecnologia de processos. Para que o mapeamento de processos cumpra com suas metas no tempo pré- estabelecido, é imprescindível uma mão de obra qualificada”, assegurou.
As mudanças Na opinião da agrônoma, a atenção dispensada aos colaboradores transformou o ambiente de trabalho, que se tornou mais harmonioso e de confiança entre as partes, tendo como bônus as tarefas bem executadas e metas alcançadas. “O exemplo que tento passar a eles como gestora é de ser uma líder coerente e confiável, com capacidade de transformar uma intenção em realidade e que inspire a imitação de atitudes”.
Yara Suñe
Aprendizado
Foco na Gestão de Pessoas
Trabalho diferenciado A trajetória de Yara Suñe, como gestora e técnica, iniciou há 15 anos quando assumiu as propriedades rurais da família, que na época estavam com dificuldades financeiras e campos despovoados. “Para dar a volta por cima“ foi preciso uma reestruturação completa do negócio. Determinada a buscar alternativas para reverter a situação, colocou em prática os conhecimentos da faculdade e decidiu contratar um técnico, o veterinário Carlos Gottschall, iniciativa que contou com o apoio da irmã e sócia Ceres. Uma das primeiras medidas foi definir um planejamento estratégico para 25 anos, dividido em 05 etapas, cada uma de 05 anos. O modelo de negócio ficou centrado na pecuária extensiva, de ciclo completo, com a criação de bovinos da raça Hereford. Em uma área de 10% dos campos, possui parceiros agrícolas que plantam soja no verão e deixam as pastagens prontas para o gado no inverno.
funcionários. Este é o segundo maior índice do mercado de trabalho, perdendo apenas para a construção civil, que possui um turnover (rotatividade) de 115%. O grande desafio dos empregadores rurais, diante da escassez da mão de obra, é manter os colaboradores que já estão em suas propriedades e atrair outros, de preferência que cheguem com alguma especialização ou estejam dispostos a desenvolver novas habilidades. A gestão de pessoas é uma prática de muitos anos da agrônoma Yara Suñe, 39 anos, com mestrado em produção animal pela UFRGS, que administra as estâncias Querência e Santa Tereza, localizadas em Lavras do Sul. O trabalho que realiza já lhe rendeu prêmios, reconhecimentos e convites para palestras, em vários municípios do Estado.
A qualificação da equipe iniciou a partir de uma visão do negócio, depois vieram os novos conhecimentos e formas de executar as tarefas. Para isso apostou na comunicação feita numa linguagem acessível, breve e de forma didática. A agrônoma ressalta que nas reuniões mensais, sempre é destacada a importância deles, dos trabalhadores, em todas as etapas do processo de produção. “É um trabalho que requer tempo e paciência”, definiu. Os funcionários ( 08) estão adaptados aos sistemas de controles por escrito que precisam fazer na hora do manejo com o gado. “Tudo é explicado em detalhes para que entendam o que estão fazendo”, comenta Yara. Os dados em relação ao manejo, sanidade, entre outros são anotados e posteriormente vão fazer par te das planilhas de controle registradas no computador.
Mais benefícios Além de todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, os diferenciais oferecidos são: - Salário 20 % acima da tabela, plano de carreira com acréscimo no salário a cada 05 anos e treinamentos contínuos; - Transporte da estância para a cidade e vice versa, com veículo novo e permanece à disposição; - Instalações e infraestrutura diferenciadas do alojamento ( TV por assinatura e TV 40” ) e antena para melhorar o sinal da internet; - Recesso coletivo remunerado no final do ano e flexibilização das folgas; - Incentivo à participação em festas rurais e festejos em datas comemorativas e estímulo à atividade esportiva (futebol), presença em marcações de outras propriedades.
As melhorias A agrônoma salienta que costuma discutir experiências e resultados com o grupo e se há problemas pede sugestões. “Gosto de escutá-los”. De cada reunião é feito um documento impresso, onde constam os resultados e comparativos anuais. Nas circulares ficam registradas as folgas dos finais de semana e acertos de horas que todo o grupo precisa ficar sabendo. “Muitas vezes a informação não fica clara quando é verbal, já a escrita não deixa dúvida alguma. É importante criar um ambiente seguro e de clareza para todos”,observou.
Pro ssionalização Em relação à profissionalização da pecuária, ressaltou que já aconteceu em vários aspectos como: manejo, sanidade, nutrição, reprodução, etc. “A hora agora será da gestão do negócio e profissionalização dos recursos humanos”. Para isso cada propriedade terá que descobrir a sua fórmula que vai depender de região, distância dos centros urbanos, atividade, tamanho de propriedade e número de funcionários.
Gestão Rural
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MEIO AMBIENTE
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A nal, o que é agricultura de baixa
EMISSÃO DE CARBONO
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O que é o programa de agricultura de baixo carbono (ABC) O Governo Federal lançou em 2008 o Plano Nacional sobre Mudanças do Clima, com uma série de proposições para reduzir o impacto dos gases de efeito estufa. Este compromisso voluntário foi apresentado em 2009 na 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15), em Copenhague, onde o governo brasileiro
propôs o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC). Como suporte a implementação das ações propostas, lançou em 2010 o Programa ABC, com linhas de crédito específicas para melhoria do processo produtivo com vistas ao atendimento dos pilares técnicos do Plano ABC.
Como o produtor se bene cia A adoção dessas práticas agrícolas e a integração de sistemas produtivos são capazes de aumentar a produção, melhorar a renda e o bem-estar social e econômico do produtor e também da
população, além do potencial de minimizar as emissões dos gases de efeito estufa e, ao mesmo tempo, promover a retenção de CO2 na biomassa vegetal e no solo.
Os financiamentos requerem projetos técnicos específicos assinados por profissionais habilitados. O limite do financiamento é de até R$ 1 milhão por cliente, por ano-safra para investimentos em projetos de: - implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária; - recuperação de pastagens degradadas; - implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto “na palha”; - implantação de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais; - implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal; - adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável; - implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem; - implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas; - estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio.
A agricultura de baixa emissão de carbono (ABC) caracteriza-se pela utilização de tecnologias e métodos de produção de alto grau de sustentabilidade, baseando-se em técnicas conservacionistas e de otimização dos recursos naturais e da terra, tais como: i) a baixa movimentação do solo, como o Sistema de Plantio Direto (SPD). ii) os sistemas integrados de produção (agropastoril, silvipastoril, silviagrícola e agrosilvipastoril). iii) a recuperação de pastagens degradadas. iv) o uso da fixação biológica de nitrogênio em substituição ao uso do nitrogênio químico. v) o reaproveitamento dos dejetos de animais para produção de energia e composto orgânico. vi) a plantação de florestas de rápido crescimento.
Impactos ao agronegócio Independentemente da prática adotada, a expansão da utilização de técnicas sustentáveis de baixa emissão de carbono, permite a geração de serviços ambientais e ecossis têmicos, aumentando a qualificação do país no mercado internacional e protegendo o agronegócio brasileiro de possíveis barreiras comerciais no futuro. Fábio Ribeiro Tentardini, Eng. Agrônomo contato@siabrasil.com.br
Geo rreferenciamento e suas aplicações Georreferenciamento trata do mapeamento de um imóvel rural onde serão referenciandos os vértices de seu perímetro no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem a finalidade de demarcar ou definir a área da propriedade, sua posição geográfica e ainda de regularizar o registro dos imóveis rurais. Para a regularização, o processo deve ser entregue ao INCRA, que fará a verificação da não existência de sobreposições dos polígonos mapeados com outra área. O profissional habilitado para realizar o georreferenciamento de um imóvel rural deve ter registro no sistema CREA/CONFEA.
Finalidades O georreferenciamento é obrigatório aos proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca, conforme prevê a Lei 10.267/2001. Para hipoteca, devem ser georreferenciadas as áreas que possuam acima de 250 hectares, no caso de garantia para obtenção de crédito rural, além disto, alguns bancos já cobram que, no caso de uma matrícula possuir mais de um proprietário, as áreas citadas nesta matrícula devem ser georreferenciadas a fim de localizar as áreas e seus proprietários mencionados no documento. Bruno Diniz Torres | Setor Ambiental / Assessoria Agropecuária Marcon (53) 3243.1543- Dom Pedrito-RS
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Gestão Rural
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LEGISLAÇÃO
Perguntas & Respostas
FUNRURAL e as ações no poder judiciário O chamado FUNRURAL é tema recorrente aqui na Affectum. A possibilidade de deixar de recolher esse tributo incidente sobre a comercialização de produtos primários se alastrou de forma viral no meio rural e motivou uma avalanche de ações no Poder Judiciário. Passado muito tempo e havendo decisão definitiva quanto à matéria no STF, hoje se vê que alguns ganharam com essa tese, alguns perderam e muitos ganharam mas não levaram nada. Entenda por que:
Devo pagar ? Aquele que não detém uma decisão judicial que lhe autorize a não pagar o Funrural, segue obrigado a ter o tributo descontado de suas vendas, exceto na hipótese de o adquirente dispor de tal decisão. Isso porque as decisões judiciais recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que d e c la r a m q u e o t r i b u t o é inconstitucional valem apenas para as partes que ajuizaram processo para tal finalidade. Frente às decisões judiciais recentes, é possível afirmar com um grau bastante razoável de certeza que o Funrural não é devido para o empregador rural pessoa física. É preciso no entanto ajuizar ação judicial para suspender a cobrança do tributo. Em alguns casos é possível recuperar aquilo que foi pago nos últimos 5 anos. A resposta a essa pergunta, entretanto, não esvazia a matéria. É preciso responder ainda a outras questões para saber se vale a pena entrar com este tipo de ação.
Vale a pena ajuizar a ação? Para entender a resposta a essa questão, é preciso conhecer antes um pouco do imbróglio que envolve a instituição e contestação deste tributo. De maneira muito resumida, o que ocorre é que antes de ser cobrado sobre o produto da comercialização rural, o chamado Funrural era cobrado sobre a folha de salários, até que em 1992 passou a ser cobrado sobre a atual base de cálculo (produto da comercialização). Porém a lei que instituiu tal mudança de base de cálculo determinou que esta fosse cobrada em substituição à antiga base de cálculo (folha de salários), de tal sorte que as duas bases de cálculo passaram a coexistir: a folha de salários – como regra geral – e o produto da comercialização rural – como regra especial aplicável aos produtores rurais. Pelo nosso sistema jurídico, quando o STF declara que a lei que alterou a base de cálculo do tributo é inconstitucional, ele está dizendo que esta lei é nula, o que traduzindo em linguagem coloquial, equivale a dizer que ela nunca existiu nem produziu efeitos. Sendo assim, o STF está dizendo também que o produtor rural que ganhou judicialmente o
direito de não pagar mais o Funrural sobre a comercialização de sua produção, está obrigado a passar a recolher esse tributo calculado sobre a folha de salários (a alíquota de 20%) e ainda está sujeito a ter de recolher aquilo que deixou de pagar sobre esta base de cálculo nos últimos 5 anos. Trocando em miúdos: deixar de ter descontado o Funrural por força de decisão judicial implica na obrigação de passar a recolher aos cofres públicos 20% do valor da folha de salários do produtor rural. Para saber o que vale mais a pena é preciso comparar folha de salários e faturamento. Se o valor da folha de salários for superior a 10,5% do faturamento, significa que é mais barato para esse produtor pagar o Funrural calculado sobre o faturamento e que, portanto, não vale a pena ajuizar uma ação judicial para deixar de pagar o Funrural. Se essa mesma relação for inferior a 10,5%, significa dizer que recolher sobre a folha de salários é mais barato e que, portanto vale a pena para ele ajuizar ação para deixar de recolher o Funrural.
Se entrar com a ação quando deixarei de pagar? A alíquota para o Funrural é de 2,1% sobre o valor do produto comercializado. Juntamente com esta alíquota, existe o desconto de 0,2% que se refere à contribuição para o SENAR. Essa última não está abrangida pelas decisões
judiciais que discutem a matéria e, portanto, ainda que ganhe na justiça o direito de deixar de recolher o Funrural, o produtor segue obrigado a arcar com a contribuição para o SENAR.
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Se for mais vantajoso pagar sobre o faturamento do que sobre a folha, o que devo fazer? Nesta hipótese, o aconselhado é não entrar na justiça e continuar cumprindo com os ditames da lei que o STF vem considerando inconstitucional, ao menos, até que sobrevenha decisão que estenda esse entendimento aos demais contribuintes. É preciso especial atenção sobre como proceder nos casos em que o adquirente dispõe de decisão judicial que o desobriga a reter o tributo, pois nesta hipótese, ainda que não tenha ajuizado ação, o produtor estará desonerado do Funrural e
deverá buscar orientação para diante da análise do caso concreto definir como proceder. Vale lembrar que na hipótese de venda de produtos a pessoas físicas, situação comum na pecuária, onde animais são vendidos por produtores a outros produtores, a obrigação de apurar o pagar o tributo é daquele que vende a mercadoria, diferentemente do que ocorre na hipótese de venda à pessoa jurídica, onde o adquirente é quem deve apurar e recolher a contribuição. Daniel Paz Gonçalves
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CRÉDITO RURAL A relação entre tributos e investimentos nanciados Um dos temas de capa da Revista Gestão Rural edição nº 5 é a questão do crédito rural, tão em voga nos dias atuais em face da oferta abundante de dinheiro posto à disposição dos produtores por meio dos bancos públicos. Diante deste tema tão relevante, nos foi proposto o desafio de escrever um artigo que relacionasse essa matéria a questão do imposto de renda das pessoas físicas dos produtores rurais. Desafio aceito, logo nos veio à mente diversas questões recorrentes no dia a dia, dentre as quais abordamos algumas nas breves linhas que seguem.
Origem dos empréstimos e nanciamentos
Crédito Rural e procedência para variação patrimonial O primeiro ponto aqui abordado refere-se à ligação existente entre os financiamentos para investimento e os custeios tomados pelos produtores rurais e a sua variação patrimonial no ano-base. Segundo a legislação do imposto de renda, se num determinado ano-base um cidadão houver declarado uma variação patrimonial positiva, sem indicar de onde provieram os recursos necessários a acobertar tal variação, presume-se que este cidadão sonegou receitas (variação patrimonial a descoberto) e ele está, portanto, sujeito à cobrança do imposto que deverá ser exigido mediante auto de infração com as multas e penalidades moratórias que se impõe a estes casos. Assim se, na coluna de bens e direitos, o contribuinte indicar a aquisição de um apartamento ou veículos em determinado ano, deverá ele indicar também os rendimentos que deram origem a essas aquisições, que poderão ser a venda de outros bens, a tomada de empréstimos junto a instituições financeiras ou particulares, rendimentos do trabalho, da atividade rural, entre outros. É justamente esta equação que abordamos nos dois casos abaixo em que o “sistema” pode apurar uma insuficiência de procedência para variação patrimonial, mesmo que o contribuinte a tenha, gerando de forma automática autuações que merecem atenção por parte do produtor rural.
Já tivemos a oportunidade de nos deparar mais de uma vez com a situação de autuações por parte da Receita Federal, em que o contribuinte pretendeu justificar em sua declaração de renda uma determinada variação patrimonial, dando como origem da mesma empréstimos e financiamentos destinados à atividade rural, como é o caso dos custeios. Neste caso existe expressa disposição legal vedando tal prática que costuma gerar autuações como a que originou a decisão abaixo transcrita, julgada pela 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal em Brasília (acórdão 03-28961/2009):
EMENTA: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AT I V I D A D E R U R A L. Para fins de tributação, considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta auferida e o das despesas e investimentos pagos, limitando-se esse resultado a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - RECURSOS DA ATIVIDADE RURAL - FINANCIAMENTO - Os empréstimos destinados ao financiamento da atividade rural não podem ser utilizados como recursos nos demonstrativos de evolução patrimonial. A C R É S C I M O PAT R I M O N I A L A DESCOBERTO EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO. Somente podem justificar os acréscimos patrimoniais a descoberto, os empréstimos devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, demonstrada a efetiva entrada do numerário.
Portanto tanto aquele que pensa estar acobertado por financiamentos vinculados à atividade rural para justificar acréscimo patrimonial, quanto aquele que de fato emprega recursos oriundos de linhas de crédito rural na aquisição de bens particulares não vinculados a atividade, estão irremediavelmente sujeitos a autuações que, gize-se, são lavradas “por computadores” capazes de filtrar e apontar as inconsistências na declaração.
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PREJUÍZO NA ATIVIDADE RURAL e a legislação do imposto de renda Aquele que se vale do resultado da atividade rural para justificar sua variação patrimonial, pode submeter-se a uma situação de risco mesmo sendo inocente e estar agindo de forma correta. Isso porque a legislação do imposto de renda admite que o produtor aproprie como despesa dedutível em seu livro caixa, da atividade o custo de aquisição de investimentos vinculados à atividade rural integralmente no ano da aquisição, ainda que se trate de uma aquisição realizada por intermédio de financiamento. Significa dizer que se um produtor adquirir em 2014 uma colheitadeira por R$ 800.000,00, para ser paga ao longo de 5 anos, poderá ele deduzir de seu resultado
esse valor integralmente desde o ano da aquisição, mesmo sem desembolsar um único centavo neste ano. Consequência disto é que, se antes da aquisição o contribuinte dispunha de exemplificativamente R$ 500.000,00 de resultado positivo na atividade rural para comprovar sua variação patrimonial, após esta hipotética aquisição, ele estará na seguinte situação: seu demonstrativo de resultados da atividade rural levado para a declaração de renda irá ostentar um prejuízo contábil que na verdade estará mascarando um lucro financeiro, pois, em realidade, não houve efetivo desembolso do bem adquirido. Esta circunstância, que já foi destacada
pelo sócio da Affectum Sidnei Peres Gonçalves em artigo disponibilizado em nosso site, por vezes chama a atenção das autoridades fazendárias e motiva até mesmo autuações que, nesta hipótese, devem ser defendidas e revertidas com a devida demonstração através do livro caixa e da documentação pertinente. O ideal seria que a Receita Federal disponibilizasse campo próprio na declaração de renda para segregar estas despesas contabilizadas no exercício, mas não efetivadas. Enquanto isso não ocorre,é importante manter em boa ordem e guarda a escrituração e documentação contábil para eventual demonstração.
CRÉDITO RURAL E INVESTIMENTOS como instrumento de planejamento tributário Por fim, outro aspecto que merece ser abordado é a relação existente entre os investimentos em ativo permanente, normalmente realizados por meio de linhas de crédito incentivadas, e o imposto de renda tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica na atividade rural. O contador e sócio da Affectum, Ben-Hur Risso Xavier, tem realizado estudos aprofundados deste tema e alertado para seus efeitos. É que como se sabe, a atividade rural conta com o incentivo e possibilidade de depreciar integralmente no ano de aquisição os bens adquiridos, no caso da pessoa jurídica, e de apropriar estes no livro caixa como se despesas fossem, no caso da pessoa física. Diante disto é muito frequente que determinados produtores ao fim do ano e diante da possibilidade de arcarem com altos valores a título de imposto de renda decorrente dos resultados apurados na safra, optem por adquirir mediante financiamento, bens como tratores e
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gerado nos anos seguintes para pagar o financiamento. Vale lembrar que o pagamento das prestações desta máquina nos anos seguintes não será computado como despesa e se quiser adotar a mesma estratégia para não pagar imposto de renda no ano seguinte, o investimento terá de ser maior. O risco, portanto, da adoção continuada e desmedida desta tática é gerar um efeito tesoura que leve à descapitalização do negócio. O correto é dosar esse tipo de estratégia em perfeita sintonia com o acompanhamento dos índices de liquidez do negócio e dos saldos de depreciação e exaustão dos bens do ativo permanente, o que em linguagem mais simples significa dizer que esse tipo de planejamento tributário não deve chegar jamais à desmedida nem de descapitalizar o negócio, nem de servir para aquisição de bens que não são necessários à atividade, ou que tenham taxas de retorno do investimento pouco atrativas.
colheitadeiras, por vezes com o único propósito de transformar o lucro em prejuízo e evitar a incidência do imposto. Esse raciocínio, bastante difundido, se baseia numa matemática simples: se o produtor tem um lucro de R$ 500.000,00 e terá de arcar com um imposto de renda de R$ 137.500,00, valer a pena adquirir uma máquina financiada por R$ 500.000,00, pois 27,5% deste preço estará sendo pago pelo “imposto de renda”. Muito embora esse raciocínio seja verdadeiro e muitas vezes até recomendado, é preciso adotar alguns cuidados sob pena de onerar as finanças do negócio. Note que no exemplo acima, apesar de comprar uma máquina barata, pois em parte ela foi custeada com o dinheiro que iria para o governo, gerou-se uma dívida que deverá onerar as safras seguintes. É preciso saber se o aumento de produtividade – e rentabilidade gerado pela máquina adquirida irá compensar a necessidade de lucro a ser
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Consolidado como um dos setores mais significativos para a economia nacional, o agronegócio tem recebido atenção especial de governos, bancos públicos e privados. Nesse sentido observa-se que as linhas de financiamentos subsidiados para o setor tem tido um crescimento significativo. Desde 2000, aumentaram cerca de dez vezes, passando de R$ 16,05 bilhões para R$ 156,1 bilhões previstos pelo Plano Agrícola e Pecuário do governo federal para a safra de 2014/2015. Desse total, R$ 132,6 bilhões destinados a operações com juros controlados e R$ 23,5 bilhões à prática de mercado. Esses recursos são vistos como uma mola propulsora para o desenvolvimento do campo e a procura é grande por parte dos produtores rurais que buscam as instituições financeiras para obter o dinheiro e investir em seus projetos. Para falar de aspectos e números do crédito rural, entrevistamos o Gerente de Mercado de Agronegócios do Banco do Brasil (BB), no Rio Grande do Sul, João Paulo Comerlato. Veja as suas considerações sobre o assunto, na entrevista a seguir:
DIVULGAÇÃO
Custeio agrícola e pecuário
Gestão Rural: Quantos produtores rurais se utilizam do crédito agrícola no Estado, por meio do BB?
GR: De que forma o crescimento do agronegócio se refletiu no aumento do crédito para os produtores rurais?
João Paulo: Mais de 100 mil famílias foram beneficiadas com o crédito rural do BB no RS no último ano-safra (2013/2014). No período compreendido entre julho de 2013 e junho de 2014, foram contratadas 245 mil operações de crédito rural através do Banco do Brasil, detalhadas da seguinte forma:
João Paulo: A maior demanda mundial por alimentos fez com que houvesse uma maior produção agrícola, e isso veio acompanhado com uma grande evolução tecnológica, com melhoria na produtividade por área. Isso representou um salto muito grande na produção de alimentos no país. O crédito rural acompanhou essa evolução. Podemos afirmar que foi um dos responsáveis pelo crescimento da produção de alimentos no País. O aumento de crédito no País foi extremamente relevante, pois se fizermos um comparativo, o desembolso efetuado na safra 2010/2011 foi em torno de R$ 30 bilhões e na safra 2013/2014 a liberação foi de R$ 76 bilhões, um aumento real de 95% na disponibilidade de crédito em apenas três anos.
Custeio agrícola e pecuário
184 mil
contratos Investimentos
52 mil
contratos
R$ 6,2 bilhões
R$ 2,6 bilhões
Comercialização
9 mil
contratos
contratos
João Paulo: Os juros baixos, os prazos de investimentos adequados e a possibilidade de investir em novas tecnologias com o objetivo de aumentar a produtividade são as principais vantagens para o produtor rural. GR: Quais os principais requisitos exigidos para obter o crédito?
R$ 2,3 bilhões
TOTAL
245 mil
GR: Quais as vantagens dos financiamentos rurais, além dos baixos juros?
R$ 11,2 bilhões
João Paulo: O acesso ao crédito está mais fácil do que antigamente, inclusive com novidades como os convênios que o BB vem realizando com correspondentes bancários (sindicatos de trabalhadores rurais, por exemplo), para que o produtor possa realizar a contratação de crédito agrícola através de correspondentes especializados, ampliando sua rede de atendimento. O principal requisito exigido pelo banco para o crédito rural é um cadastro atualizado, com as produtividades dos últimos anos e cadastramento das áreas a serem beneficiadas. Além disso, o produtor deve possuir capacidade de pagamento e não ter restrições impeditivas em seu cadastro.
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AFFECTUM
Área trabalhista tem novo pro ssional A Affectum, a partir de outubro, tem um novo sócio, Jaime Lahutte Neto, que será responsável pela área trabalhista da empresa. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/ RS, em 2004, tem uma experiência profissional de mais de 12 anos em empresas de médio e grande porte. Destaca-se pela atuação profissional voltada para o direito do trabalho e corporativo, tanto no consultivo quanto no contencioso, mas com atuação generalista em todos os ramos do direito.
Expectativa Em relação à nova função que está assumindo na Affectum, ressalta que pretende agregar valor à sociedade, atuando de forma preventiva na identificação de problemas ou oportunidades de melhorias
nos procedimentos internos dos clientes, especialmente do setor agropecuário, no qual a Affectum se destaca por sua expertise.
“Este novo trabalho que estamos propondo, vem preencher uma carência deste setor que nos últimos anos tem se deparado com constantes inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego e ações judiciais trabalhistas”, destacou Jaime. O efeito prático desta ação é reduzir a possibilidade de demandas trabalhistas e autuações do Ministério Público do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho, salvaguardando os bens da empresa e de seus sócios.
Jaime Lahutte Neto
Divulgação na imprensa e palestras O diretor da Affectum, Feliciano Almeida Neto, nos meses de agosto, setembro e outubro compareceu nos seguintes eventos: -Reunião almoço, dia 07 de agosto, da Associação Comercial de Camaquã,quando falou sobre tributos relacionados à pessoa física ou jurídica, na produção rural. - Na edição de terça-feira, 26 de agosto do Jornal do Comércio, na coluna Painel Econômico, do Jornalista Danilo Ucha, a Affectum é citada como fonte de informação sobre a nota fiscal eletrônica rural. - A convite do Sebrae-RS, Feliciano esteve em Uruguaiana (30 de setembro), em Santana do Livramento (1º de outubro) e Jaguarão (14 de outubro), abordando aspectos relacionados às Lojas Francas em cidades fronteiras, que foram regulamentadas pela Lei 12.723/ 2012. O evento teve ampla divulgação nos meios de comunicação das referidas cidades, sendo que o jornal
A Plateia de Livramento veiculou 04 matérias nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro. Além disso, a Associação Comercial e Industrial de Livramento (ACIL) postou em seu facebook dezenas de fotos. O auditório da ACIL lotou de
empresários interessados em obter mais informações sobre as Lojas Fr a nc a s . O a s s unt o t amb ém repercutiu no Blog da Jornalista Giane Guerra, da rádio Gaúcha (09 de outubro) e Blog do consumidor (30 de setembro).
Gestão Rural
Out/Nov/Dez 14
ESPECIALIZAÇÃO
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Especialização voltada para
PRODUTORES RURAIS Atendendo a demanda dos produtores rurais e gestores de empresas do agronegócio por maior qualificação, a Agrobiz desenvolveu em conjunto com a ESPM Sul, o MBA em Finanças e Governança Corporativa com ênfase em Agronegócios. O inicio do curso está previsto para o dia 20 março de 2015 e certamente é uma grande oportunidade na qual os participantes irão desenvolver novas aptidões para o gerenciamento e controle dos seus negócios e também estarão frente a frente
com especialistas na área rural. Conforme disse, o diretor da Agrobiz, José Braccini, o objetivo é ampliar conhecimentos e habilidades que possibilitem aos profissionais e empresários ligados ao segmento agro, o domínio dos conteúdos da área de Finanças Corporativas e desenvolver capacidades relacionadas com o entendimento das Estratégias da Organização. Braccini informou que além do corpo docente do programa de pós-graduação da
ESPM, alguns módulos serão ministrados por especialistas associados à Agrobiz, com experiência prática nas situações cotidianas relacionadas à gestão rural. Dentre eles, a participação especial da Affectum para ministrar os módulos de “Planejamento Tributário e Trabalhista” e “Sustentabilidade e Gestão Ambiental”. Serão desenvolvidas disciplinas em três eixos principais, relacionados a finanças, governança corporativa e gestão do agronegócio.
Sobre a ESPM-Sul O Núcleo de Estudos do Agronegócio da ESPM-Sul surgiu em 2010 para atender às necessidades crescentes dos que atuam em setores relacionados ao agronegócio e buscam novos conhecimentos, ferramentas tecnológicas e estratégias de marketing para melhor gerir seus negócios. “Para sobreviver neste cenário complexo, globalizado, sujeito à volatilidade do mercado internacional e a fatores que afetam a oferta e demanda dos produtores agropecuários é preciso se fortalecer,
Informações: (51) 3218-1380 (51) 32181426 Porto Alegre.
busc ar novos conheciment os para permanecer competitivo no setor, agregando valor ao seu negócio e abrindo novas frentes de ação”, comentou a Professora Dra. Maria Flávia de Figueiredo Tavares, Coordenadora do Núcleo de Estudos do Agronegócio da ESPM Sul. Em sua opinião, o agronegócio continua sendo a principal atividade econômica do país e que exige uma administração moderna e eficiente para atender as exigências do mercado, e os cuidados com
Para saber mais acesse: www2.espm.br/governanca-corporativa (Manual do Candidato disponível para download)
a sustentabilidade do planeta. O curso destina-se a executivos e empresários ligados ao agronegócio, graduados, que desejam aprofundar seus conhecimentos em Governança Corporativa, Finanças voltadas a gestão de organizações do Agronegócio. A duração é de 02 anos, com encontros quinzenais, sempre aos sábados, das 8h ás 17h. Inscrições abertas até 06 de março.
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Gestão Rural
Out/Nov/Dez 14
OPNIÃO
O JOVEM E A ATIVIDADE AGROPECUÁRIA:
UMA NOVA REALIDADE
DOLLAR PHOTO CLUB
Não por coincidência, mas concomitantemente ao momento de pujança do setor agropecuário, constatamos um fenômeno social, uma nova realidade, qual seja, a inversão do fluxo nos rumos dos jovens filhos dos produtores. Essa realidade não é exclusiva do Brasil. Na Europa, não sabemos se pelos mesmos motivos, os jovens com origem no campo retornam às propriedades de suas famílias em busca de trabalho. No Rio Grande do Sul, os filhos que anteriormente abandonavam a atividade de seus pais e rumavam para os grandes centros em busca de oportunidades, atualmente estão se somando à força de trabalho de suas famílias e integrando a família empresária, algo bem comum nas empresas familiares urbanas. Este retorno as suas origens não tem um fato isolado, mas um conjunto de motivações, quais sejam: a exploração da atividade de forma empresarial, a representatividade do setor frente ao PIB nacional, as novas tecnologias aplicadas pelo setor, a facilidade das comunicações com uso de telefonia celular e da internet no meio rural, e principalmente a mudança no relacionamento entre as gerações. Recordo que, quando eu era jovem lá pelos idos dos anos 70, não se tinha a visão de que a atividade agropecuária deveria ser administrada como uma empresa (atividade que visa lucro), os juros do setor eram muito menores que a inflação, portanto, juros negativos. Assim, a simples retenção da produção já
viabilizava o lucro, época em que ainda se vendiam bois com cinco anos, idade hoje impensável, época em que de forma depreciativa e até com menosprezo o pecuarista era chamado de “graxaim”. Cada uma das mudanças elencadas daria assunto para um artigo próprio, porém quero me deter no tema que reputo como o mais importante para a “revolucionária” mudança no comportamento dos jovens ruralistas, que é o relacionamento entre as gerações. Anteriormente, com raras exceções, os pais dirigiam seus negócios sem nenhuma participação dos filhos em termos administrativos. Eram tempos do “manda quem pode e obedece quem tem juízo”. As gerações precedentes administravam segundo as tradições familiares e desdenhavam as inovações trazidas pelos filhos em razão de sua formação acadêmica. Para os filhos participarem medianamente do “negócio,” deveriam cursar veterinária ou agronomia, mesmo assim não podiam ser muito inovadores. A verdadeira revolução nas ciências, na tecnologia e na economia mundial verificada nas últimas décadas, tem contribuído de forma significativa para que os mais velhos, que foram surpreendidos por essa “torrente”, fossem obrigados a buscar nos filhos bons parceiros para acompanhar esta evolução. Esta nova realidade que trouxe para a atividade rural a internet, as máquinas comandadas por computadores, as sementes transgênicas, a localização por satélites, a administração por resultado e
tantas outras modernices, praticamente obrigou os pais a buscarem nos filhos o liame entre o antigo e o novo. Esta realidade, ao mesmo tempo em que deve ser saudada por ser agregadora e transformadora de uma família rural em uma família empresária, tem-se mostrado difícil de ser administrada. Todos sabem que o relacionamento entre sócios de qualquer empresa sem vínculo de parentesco é, em regra, um exercício de administração de conflitos. Por isso mesmo pode-se estimar a dificuldade que é administrar uma sociedade na qual os sócios não se escolheram como sócios e na qual os sentimentos sobrepõem-se à razão. Por tudo isto e para preservar e garantir o crescimento da empresa rural entendemos que é muito importante recorrer a profissionais que possam “ensinar” os membros da família empresária rural a serem sócios, implantando uma espécie de Governança Coorporativa Rural. Essa atitude pode manter o bom relacionamento familiar e alavancar o crescimento das empresas rurais por meio de regras claras e com a oportunidade do surgimento de novos líderes. Devemos fomentar instrumentos que viabilizem a troca de idéias e informações, conciliando a experiência dos mais velhos com o entusiasmo dos mais jovens e preservando os valores da família. Assim teremos famílias unidas e negócios prósperos.
Sidnei Peres Gonçalves Sócio-Diretor da Affectum Auditoria e Consultoria Empresarial
Negócios Familiares: o desa o da sucessão A sucessão é um processo natural no qual o negócio, o patrimônio e o poder são transmitidos entre as diferentes gerações de uma família. São necessários muitos anos de trabalho e dedicação de uma família para construir um patrimônio e solidificar um negócio, mas, com o passar do tempo, importantes decisões devem ser tomadas para garantir a continuidade de toda esta obra. Nada é pior para uma família do que deixar uma sucessão ser decidida sobre um inventário. Este processo pode consumir até 20 por cento de todo o patrimônio construído, desestruturar o negócio e causar conflitos irreparáveis entre os familiares.
Pensando nisto, há mais de 20 anos a Affectum trabalha ao lado de empre s as e f am ílias pre s t ando consultoria em planejamento sucessório. O planejamento da sucessão nos negócios familiares, através de um trabalho multidisciplinar, atua preventivamente preparando a família, o negócio e o património para a transição entre as gerações. A conciliação dos interesses dos sucedidos e sucessores é feita através de reuniões e da elaboração de regras de convivência societária com o objetivo de garantir a integridade das relações familiares e a continuidade do negócio.
O processo sucessório sem planejamento Disputas entre os familiares pelos bens e pelo poder. Altos custos com tributos, honorários profissionais e custas judiciais. Inventário com seus altos custos financeiros e emocionais. Alto risco de desagregação da família. Degradação do patrimônio. Degradação do negócio. A falta de uma sucessão planejada faz com que o governo e terceiros interessados ganhem, somente quem perde é a família.
O processo sucessório com planejamento Regramento dos direitos e deveres de cada herdeiro no contexto societário. Redução ou eliminação dos altos custos financeiros e emocionais de um processo de inventário.
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Garantia dos direitos do sucedido sobre o patrimônio, Proteção dos bens da família contra conflitos internos e contra terceiros. Grande economia financeira. Conciliação dos interesses do sucedido e dos sucessores. Profissionalização do negócio e da família.
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