Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Instituição
INA – Instituto Nacional de Administração Oeiras
Apresentação do trabalho
Ciências Sociais e Humanas
Sumário Executivo
Área de Formação
Direito Administrativo
Introdução
Tipo de Formação
Especializada
Desenvolvimento
Local Área Científica
Curso de Valorização Técnica Administração Escolar – Oeiras 5
Orientada
para
a
Orientação
Dra. Idília Durão
Objectivos
Analisar o direito de audiência obrigatória dos interessados, na óptica do Código do Procedimento Administrativo
Descrição
Integrar o quotidiano da actividade administrativa das escolas públicas com o teor dos artigos 100º a 105º e 117º do Código do Procedimento Administrativo, no que toca ao direito de audiência e seus procedimentos
Autor
Augusto Franco, Fátima Simões, Luiz Carvalho, Mª. Amélia Vasconcelos; Mª. Paula Tomaz, Susana Camilo
Documentos
Conclusões
Setembro de 2008 Sinopse
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Conclusões
“O dia seguinte é sempre o pior” Séneca
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Sumário Executivo
Apresentação do trabalho
Panorâmica normativa do direito de audiência prévia dos interessados; Relacionar normativos, doutrinas e jurisprudência;
Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Conclusões
Contextualizar situações da vida da escola com o articulado; Aplicar um questionário para avaliar o conhecimento e o exercício do direito de audiência; Trabalho da área educativa e não da área jurídica, (não especializado); Documentos Sumário Executivo
atrás
adiante
Princípios Direitos Liberdades Administração Gerais_CRP Garantias_CRP Pública_CRP
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Introdução O CPA é a emanação directa de uma prescrição constitucional (art. 267º, ponto 5);
Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução
Conceitos de Audiência e Interessados;
Desenvolvimento Conclusões
A Audiência dos interessados dá início à 3ª fase do procedimento administrativo e extingue-se pela tomada de decisão final; Demonstrar uma situação específica da vida da escola adequada a cada um dos artigos em análise (arts. 100º a 105º e 117º); Avaliar os resultados do questionário; Documentos Introdução
atrás
adiante
Audiência dos Interessados
Regulamento
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Introdução (continuação)
Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução
Porquê? Desenvolvimento Porque somos cidadãos de um “estado de direito democrático” [1] Conclusões que tem, como uma das tarefas fundamentais, de “assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais” [2], e como cidadãos temos “o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado” [3], “para defesa dos (nossos) direitos,…, das leis ou do interesse geral” [4], com as garantias de sermos ouvidos pela Administração “na formação das decisões ou deliberações” [5] que nos digam respeito. Princípios da administração aberta e da transparência. Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Introdução (continuação)
Apresentação do trabalho Sumário Executivo
Introdução Quando? Quando, como cidadãos, exercermos “o direitoDesenvolvimento de apresentar, individual ou colectivamente,…, petições, Conclusões representações, reclamações ou queixas” [6]ou exercermos “o direito de ser informados pela Administração” [7], a requerimento.
Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Introdução (continuação)
Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução
Desenvolvimento Como? Como cidadãos, administrados ou interessadosConclusões o requerermos junto da Administração nos termos e nas formas estabelecidas no CPA e constitucionalmente consignadas [8].
Estas respostas pretendem marcar simbolicamente a hierarquia que subordina o CPA às prescrições constitucionais.
Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento
Apresentação do trabalho
O Código do Procedimento Administrativo
Sumário Executivo Introdução
é um instrumento legislativo que veio introduzir na Administração Pública uma filosofia inovadora em que se privilegia e garante o relacionamento daquela com o administrado, de modo a que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas, e se assegure a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito.
Desenvolvimento Conclusões
Documentos Princípios Gerais_CPA
atrás
adiante
Conflitos Garantias dos Princípios Gerais Notificações_CPA Competência_CPA Imparcialidade_CPA Interessados_CPA Procedimento_CPA
início
pesquisa web
Prazos_CPA
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Um código deste âmbito e teor visa alcançar cinco objectivos: Sumário Executivo
Introdução Disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Desenvolvimento Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços; Conclusões
Regular a formação da Administração, por forma que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas; Assegurar a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito; Salvaguardar em geral a transparência da acção administrativa e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos; Documentos
Evitar a burocratização e aproximar os serviços públicos das populações. atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação)
Apresentação do trabalho Sumário Executivo
Introdução Uma das pedras de toque do direito refere o facto de que ninguém deve Desenvolvimento ser condenado sem que tenha primeiro oportunidade de se defender e Conclusões no que respeita ao procedimento administrativo este princípio tem acolhimento no artigo 100º do CPA.
Processo administrativo gracioso versus procedimento administrativo. O procedimento administrativo deverá caracterizar-se pela unidade dos actos e pelo seu carácter teleológico [1], já que visam atingir um determinado fim.
Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) do conceito de Audiência
Apresentação do trabalho Sumário Executivo
É inovadora no Direito Administrativo português Introdução a consagração Desenvolvimento genérica do direito de audiência dos interessados pois só nos Conclusões procedimentos sancionadores, nomeadamente no procedimento disciplinar, é que a audiência prévia dos interessados era obrigatória. Por força do princípio do inquisitório [1] a Administração tem de desempenhar um papel activo na busca da prova e na direcção do procedimento e “no processo gracioso ou procedimento administrativo, cabe à Administração um amplo poder inquisitório (princípio da verdade real) sem prejuízo do dever de colaboração do particular interessado, especialmente no processo de interesse público e particular conjuntamente” (Ac. do STA, de 7 de Maio de 1987 – AD. 314, 164) [2]. Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Por força do exercício do direito de audiência dos interessados a Sumário Executivo tramitação tradicional do procedimento administrativo foi alterada, Introdução passando genericamente a configurar, ouvidas as partes, um novo Desenvolvimento tipo de funcionamento: Conclusões
Início do procedimento (requerimento do particular ou iniciativa da Administração); Instrução (informações dos serviços, recolha de pareceres, informações dos interessados, etc.); Projecto de decisão (elaborado pelo órgão instrutor, ou na sua falta, pelo órgão competente para a decisão); Audiência dos interessados (escrita ou oral); Decisão final (fundamentada); Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação)
Apresentação do trabalho Sumário Executivo
A Audiência dos interessados pode tomar a forma escrita, Introdução genericamente a mais usual em procedimento administrativo, ou a Desenvolvimento forma oral, mais restrita, a qual deve ser vertida a escrito e assinada Conclusões pelos intervenientes no acto e é uma manifestação do princípio da transparência do procedimento. É a reafirmação dos princípios do contraditório e da colaboração dos interessados. Aqui começa a 3ª fase do procedimento administrativo.
Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) do conceito de Interessados
Apresentação do trabalho Sumário Executivo
Vocábulos na Constituição – cidadãos (na sua forma extensiva), administrados Introdução simples e administrados qualificados (Administração Pública)eDesenvolvimento interessados; Conclusões Vocábulos no CPA – particulares (equivalente dos utilizados na CRP) e interessados;
Referência a interessados e não às partes; O conceito de interessados é utilizado com extensão e compreensão diferentes e não admira que assim suceda pois, nessas referências legais aos interessados estão em causa efeitos e objectivos muito diferentes, logo o conceito terá significado e alcance diverso para cada uma delas. “É natural que a audiência obrigatória do art. 100º se restrinja a núcleo mais concentrado, do que aquele em função do qual se permite o direito de participação ou de informação” (interessados obrigatórios). Documentos Interessados facultativos, titulares de um direito ou interesse que o exerçam no procedimento.
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) da falta ou inexistência de audiência
Apresentação do trabalho Sumário Executivo
Introdução Três correntes doutrinais em confronto: A que entende que a preterição da audiência,Desenvolvimento fora dos casos Conclusões excepcionados no art. 103º, torna os actos anuláveis por vício de forma; A que entende que a preterição da audiência implica a nulidade do acto decisório final; A que entende que a preterição da audiência em todos os procedimentos teria como consequência a mera anulação, com excepção daqueles que em que tal audiência, se apresenta como dotada de uma dimensão qualificada, configurando-se como uma garantia fundamental, caso em que a consequência da sua preterição seria a nulidade. Documentos A jurisprudência tem feito prevalecer a tese da anulabilidade dos actos administrativos por vício de forma.
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) Análise dos artigos 100º a 105º do CPA
Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução
Desenvolvimento O direito de audiência pode ter por objectivo o exercício de vários Conclusões direitos:
O direito de defesa – quando os interessados sejam acusados da prática de algum ilícito; O direito de representação – quando os interessados pretendem ver alterado um projecto de decisão tornado público de que resultam para eles prejuízos maiores que os necessários; O direito de oposição – quando os interessados pretendem ser admitidos a um concurso público, quer para recrutamento de funcionários, quer para celebração de contratos administrativos; O direito de resposta – quando os interessados pretendem replicar às Documentos afirmações aduzidas pelos titulares de interesses contrapostos aos seus, no mesmo processo.
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho ponto por ponto Sumário Executivo Artigo 100º Introdução Audiência dos interessados Desenvolvimento 1 - Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103º, os Conclusões interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. situação escolar
Previsível retenção do aluno na reunião de avaliação final do 3º período.
acto ou formalidade no procedimento
Audição do encarregado de educação do aluno, se este for menor, sobre o sentido da provável retenção do seu educando ou audição do aluno se este for maior, no mesmo sentido. Esta audição, que pode tomar a forma oral ou escrita deve, na primeira forma, ser vertida a escrito e assinada pelos intervenientes, o instrutor e o(s) interessado(s) ou, na segunda forma, assinada pelo(s) interessado(s). Nos termos da modernização e celeridade administrativas pode (deve) recorre(r)-se a uma minuta – formulário. Este documento será arquivado no processo da direcção de turma respectiva.
Documentos instrutor ou órgão
atrás
adiante
Director de Turma, da turma do aluno em causa.
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho 2 - O órgão instrutor decide, em cada caso, se a audiência dos Sumário Executivo interessados é escrita ou oral. situação escolar
Introdução Distribuição do serviço lectivo ao pessoal docente, quando a Desenvolvimento proposta é elaborada pela DE.
Audição oral do Coordenador do respectivo Conclusões Departamento Curricular e/ou do Coordenador de Grupo Disciplinar/Disciplina sobre o sentido da proposta e das desconformidades funcionais e pedagógicas detectadas, de acordo com os critérios definidos em Conselho Pedagógico. acto ou formalidade Pode (deve) seguir-se a auscultação do DC e/ou do GR, em sede de no procedimento conselho dos respectivos professores, que elaborará a respectiva argumentação. Ficará registado em acta o assunto e as deliberações sobre o mesmo. Destas será dado conhecimento ao instrutor para decisão final. instrutor Documentos
atrás
ou órgão
adiante
Presidente da DE.
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação)
Apresentação do trabalho
Artigo 103º Sumário Executivo Inexistência e dispensa de audiência dos interessados Introdução 1 - Não há lugar a audiência dos interessados: Desenvolvimento a) Quando a decisão seja urgente; Conclusões
situação escolar
Acidente grave com um aluno, menor, na aula de Educação Física.
acto ou formalidade no procedimento
Activar, via telefónica, a emergência médica (112 ou directamente a corporação dos bombeiros voluntários) para encaminhamento do aluno ao centro de saúde (consulta de urgência) ou às urgências do centro hospitalar mais próximo. O acompanhamento do aluno é feito por um(a) auxiliar de acção educativa que será destacado, no momento, pelo chefe dos assistentes/auxiliares. O encarregado de educação (ou um dos pais) será, depois, notificado, por telefone, da ocorrência e do local para onde o seu educando foi encaminhado, de modo a poder acompanhá-lo. Todos os documentos necessários serão processados, nomeadamente os destinados à activação do seguro escolar, se necessários. De modo a facilitar a execução de todos os procedimentos a escola deverá ter um protocolo que os estabeleça, centralizados na funcionária de serviço ao telefone (Pbx).
Documentos instrutor ou órgão
atrás
adiante
DE.
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação) Resultados da aplicação do questionário 80% desconhece o teor dos artigos em análise;
Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Conclusões
67% não relaciona o direito de audiência com os artigos em causa; Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Desenvolvimento (continuação)
Apresentação do trabalho Sumário Executivo
24% relaciona o âmbito de aplicação dos artigos com o direito à educação; 57% desconhece a que direito respeitam os artigos;
Introdução Desenvolvimento Conclusões
70% têm conhecimento da decisão prévia;
80% demonstra necessidade de contestar uma qualquer decisão prévia; Documentos
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos
Conclusões
Apresentação do trabalho
Análise detalhada da audiência dos interessados, integrando conceitos, doutrinas relevantes e jurisprudência específica;
Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Conclusões
Manual/guia em linha com o articulado e representativo da vida da escola; Resultados da aplicação do questionário são demonstrativos do desconhecimento e práticas reduzidas do exercício do direito à informação e de audiência; Trabalho de futuro – manual procedimentos adaptado à escola;
de
Documentos Conclusões
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair
Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Conclusões
fim
atrás
adiante
início
pesquisa web
sair