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MPA - Políticas de Educação 2º semestre

A actual agenda política sobre a autonomia das escolas

Do conceito de autonomia Barroso (1996B) observa que o conceito de autonomia está ligado à ideia de auto governo, onde os sujeitos se regulam por regras próprias. Contudo, isto não é sinónimo de indivíduos independentes: A autonomia é um conceito relacional (somos sempre autónomos de alguém ou de alguma coisa) pelo que a sua acção se exerce sempre num contexto de interdependência e num sistema de relações. A autonomia é também um conceito que exprime um certo grau de relatividade: somos mais, ou menos, autónomos; podemos ser autónomos em relação a umas coisas e não o ser em relação a outras. A autonomia é, por isso, uma maneira de gerir, orientar, as diversas dependências em que os indivíduos e os grupos se encontram no seu meio biológico ou social, de acordo com as suas próprias leis.

Macedo (1991) declara que a autonomia pressupõe auto-organização. “Ao auto-organizarem-se isto é, ao estruturar-se na realização de objectivos que define o sistema diferencia-se de outros sistemas com quem está em inter-relação, criando a sua própria identidade. É um sistema autónomo.” Reflectindo sobre o conceito de autonomia de escola, Barroso (1995B) observa que este envolve duas dimensões: a jurídico-administrativa, e a socioorganizacional. A primeira dimensão corresponde à competência que os órgãos próprios da escola detêm para decidir sobre matérias nas áreas administrativa, pedagógica, e financeira. Na segunda dimensão “a autonomia consiste no jogo de dependências e interdependências que uma organização estabelece com o seu meio e que definem sua identidade.” Neste sentido, Lima (1991) afirma que mesmo num sistema educativo altamente estruturado e centralizado, impondo as suas regras através da produção legislativa aos estabelecimentos de ensino da sua dependência, tal não significa que esses mesmos estabelecimentos de ensino cumpram uniformemente essas regras.

Da concretização da autonomia Barroso (1995B) refere como lógica gestionária, onde “o objectivo é o de aumentar a ‘eficácia’ e a ‘eficiência’ da escola reforçando a responsabilidade dos seus órgãos de gestão por uma correcta aplicação dos meios que lhe são distribuídos.” Lima (1995) critica esta perspectiva neo-liberal da educação, que acentua os valores da concorrência e competição. Para este autor, a transposição das ideias do sector privado para o serviço público de educação pode ser perniciosa, pois pode conduzir a uma concepção do cidadão como um utente, cliente ou consumidor, e assim não promover a cidadania, a participação e a emancipação do mesmo. Desta forma, o serviço público de educação deve caminhar noutro sentido diferente da competitividade, do individualismo e do cálculo custobenefício:

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MPA - Políticas de Educação 2º semestre Leia-se Michael Porter, por exemplo: o que ele afirma é que há uma educação mais importante do que outra. A mais importante é aquela que suporta a criação de ‘vantagens competitivas’ na economia. Aquela que não se dedica sobretudo a formar o cidadão mas sobretudo forma uma agência racionalista de cálculo de custo-benefício; é a formação do cidadão da pós-modernidade, individualista e dotado de grande capacidade de cálculo, que constrói a sua própria história de vida ritualizada, de vida de sucesso que exige competição. (…) Eu quero uma escola eficaz, quero uma escola eficiente, quero uma escola de qualidade, mas é através dum padrão de aferição de uma escola democrática com determinados valores, com a recuperação de algumas utopias. Hoje a falta dessas utopias levou-nos a acreditar neste one best way ideológico que seria uma ideologia do privado, da competição, da concorrência.

Desta forma, Barroso (1996A) considera que a autonomia da escola deve ser construída e não decretada. A autonomia da escola tem de ter em conta a especificidade da organização escolar, sendo construída pela interacção dos diferentes actores organizacionais em cada escola (Barroso, 1995B). A interacção destes diferentes actores conduz sempre a que se juntem diferentes interesses que é necessário saber articular. A autonomia, é, pois, o resultado do equilíbrio de forças numa escola entre os diversos detentores de influência. A autonomia da escola pressupõe a autonomia dos seus actores. A autonomia da escola não se constrói por decreto; pelo contrário “esta perspectiva retira sentido à tentativa de encontrar, a partir das chamadas ‘escolas eficazes’, estruturas e modalidades de gestão que funcionem como padrão da autonomia para todas as escolas.”

Dos contratos de autonomia Para além do discurso normativo e formatação excessiva de que é reflexo a portaria nº 1260/2007, de 26 de Setembro, que regula os contratos de autonomia importaria verificar a realidade da sua negociação e os reflexos da sua aplicação, escola a escola. Diz João Ruivo (2010), para que a Escola percorra neste novo milénio uma via de transformação positiva, importa que regressemos à reflexão sobre a pedagogia e sobre o papel dos pedagogos. Interessa nivelar o discurso teorizante dos pedagogos com o do conhecimento prático dos docentes. Depois, exige-se o rápido reconhecimento da maioridade dos profissionais do ensino. Reconhecimento esse que propicie a conquista da autonomia para pensar o próprio pensamento. Autonomia para reflectir sobre o conhecimento elaborado. Autonomia para construir novo pensamento com base no conhecimento e na maturação da própria acção docente. Autonomia para gerir, para que se possa gerar. Autonomia, enfim, para que não possa ser imputada aos educadores a incapacidade de integrarem na sua prática quotidiana, de um modo coerente, o que pensam e o que fazem.

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