arquitecto luiz miguel martins crespo de carvalho
relatório
Componente individual do professor Estatística do trabalho desenvolvido por sectores de actividade durante o período de férias oficiais. 2008 - 2009
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É suposto que durante o período de férias não se avente a hipótese de levar trabalho para realizar quando o que se pretende é descanso da labuta profissional. Em 2007 – 2008, por força das circunstâncias, tive de realizar parte de um trabalho de investigação relacionado com o Código do Procedimento Administrativo, implicado em formação técnica orientada para a Administração Escolar e algumas actividades necessárias à actualização das disciplinas da plataforma Moodle do CNE, ESCarcavelos. Dado que não foram produzidos os respectivos registos respeitantes a esse ano lectivo e que houve actividade, no mínimo, de pelo menos 2 horas diárias, optou-se por formalizar já neste ano lectivo o registo formal da actividade realizada por sectores definidos. É destes registos que agora se dá conta, com a mesma estrutura adoptada para os relatórios produzidos para os períodos lectivos de 2008 – 2009. O total de horas concretizadas foi de 102.
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Apresenta-se uma análise estatística à actividade desenvolvida no período de férias oficiais, pelo professor, tendo em linha de conta os registos diários elaborados com base em sectores de actividade e horas a eles dedicadas, objectivando uma abordagem que pretende esclarecer que os limites legais de 10/11 horas para esta componente são ridiculamente curtos e quais os custos indirectos que o excesso de horas de actividade representa de prejuízo pessoal e monetário, gerando como contrapartida uma “receita” do Ministério da Educação, pois assim a devemos considerar.
Sectores de actividade considerados:
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Levantamento do período de férias: 2008 - 2009 sector de actividade avaliação alunos preparação aulas internet plataforma moodle reuniões reuniões avaliação manutenção equip. manutenção sistemas avaliação desempenho formação total de horas semanal
Férias julho 1
agosto 2
3
4
5
8,5 13,5
16,0
4,5 29,0 16,5 3,5 2,5
0,5 2,0 4,5 1,0
6
número de semanas de trabalho 7 8 9 10 11 12
totais de horas 13
14
15
41,0 37,0 0,0 0,0 24,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
período
aulas
0,0 0,0 38,0 0,0 0,0 0,0 0,5 6,5 50,0 7,0
0,0 0,0 38,0 0,0 0,0 0,0 0,5 6,5 50,0 7,0
102,0
102,0
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o que representa, por sector de actividade:
total de horas sectoriais no período de férias 7,0
formação
50,0
avaliação desempenho manutenção sistemas
6,5
manutenção equip.
0,5
reuniões avaliação reuniões
0,0 0,0
plataforma moodle
0,0
internet preparação aulas avaliação alunos
38,0 0,0 0,0 0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
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com uma média de horas semanal: média de horas da componente individual por semana 35,0 30,0 25,0
20,4
20,0 15,0 10,0 5,0 0,0 média de horas semanal no período
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em que, por sector, temos uma média horária semanal:
avaliação alunos preparação aulas internet plataforma moodle reuniões reuniões avaliação amanutenção equip. manutenção sistemas avaliação desempenho formação
1 0,0 0,0 7,6 0,0 0,0 0,0 0,1 1,3 10,0 1,4
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o que representa uma:
média de horas semanal por sector no período de férias 1,4
formação
10,0
avaliação desempenho manutenção sistemas
1,3
amanutenção equip.
0,1
reuniões avaliação reuniões
0,0 0,0
plataforma moodle
0,0
internet preparação aulas avaliação alunos
7,6 0,0 0,0 0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
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assim, o peso relativo de cada sector é: peso de cada sector no total de horas do período de férias
avaliação alunos preparação aulas 7%
0%
internet 37%
plataforma moodle reuniões reuniões avaliação manutenção equip.
50% 6% 0%
manutenção sistemas avaliação desempenho formação
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Considerando, abusivamente, que a determinação legal da 11 horas da componente individual se continua a aplicar durante o período de férias, então as horas em excesso seriam:
total da componente individual legal no período de férias
55,0
total da componente individual trabalhada nas férias
102,0
diferencial de horas a mais no período de férias
47,0
É neste pressuposto que as contas relativas a encargos escondidos se reportam aos valores da diferença, quando na realidade se devia considerar o valor total das horas realizadas como base do produto final.
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horas de trabalho em excesso na componente individual 56,0
55,0
54,0 52,0
componente individual legal no período de férias
50,0 48,0 46,0 44,0 42,0
47,0
excesso de horas à componente individual legal no período de férias
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Eis-nos chegados aos custos indirectos da actividade desta componente individual que são prejuízo directo da prática, não remunerada, do professor. E estes são: 1.340,48 €
custos do diferencial em férias
1.426,04 €
custos da avaliação desempenho
custos indirectos da componente individual
Com base no seguinte: professor no índice 299 valor da hora normal
2.718,99 €
3 custos da avaliação de desempenho
2
custos das horas em férias
28,52 € 1.426,04 € 1
1.340,48 €
1.250,00 € 1.300,00 € 1.350,00 € 1.400,00 € 1.450,00 €
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fim