Assembleia de Escola 1
Ficha de acção de melhoria (2) Designação da Acção de Melhoria
Definição de um Plano Estratégico para o período do mandato com a anualização do Plano de Actividades. Dirigente responsável Presidente Escola
da
Assembleia
Critério dominante da CAF Critério 1 - Liderança
de
Coordenador da acção
Equipa operacional
Luiz Carvalho (prof)
Mª. Conceição de Jesus (prof) Isabel Amaral Veiga (prof) Mª. Lurdes Bettencourt (CM. Cascais)
Partes interessadas Todos os colaboradores da Assembleia, directamente, por via indirecta o Conselho Executivo e o Conselho Pedagógico, e mais distantemente o Conselho Administrativo.
Descrição da acção de melhoria Materializar num documento o pensamento da Assembleia de Escola sobre o âmbito e filosofia da sua acção, com vista a gizar um Plano Global de Actividades, hierarquizado, para o período do mandato, definindo metas a atingir, assim como formalizar o Plano Anual de Actividades, ambos orientados por critérios de valor relativos à concretização das suas competências e ambos a monitorizar na sua execução. Objectivo(s) da acção de melhoria Dotar a Assembleia de Escola de um instrumento guia da sua acção e actividade, enquadrada pelo Quadro de Valores, pela Missão e orientada pela Visão, que lhe permita, em primeiro lugar, construir instrumentos de planeamento e estratégia de gestão e, em segundo lugar, optimizar o desenho e eficácia dos processos-chave. Actividades a realizar 1. solicitar aos colaboradores o estudo dos seguintes documentos: a Missão, a Visão, os Princípios Orientadores e o Regulamento Interno_versão 2003; 2. solicitar aos colaboradores a apresentação de propostas que abarquem os temas: a acção e actividade da Assembleia a longo prazo, dentro da perspectiva de evolução da organização – escola e à luz do enquadramento legislativo e normativo, das reformas educativas em curso e das expectativas da Comunidade Educativa; a acção e actividades que a Assembleia deve desenvolver no período do mandato respectivo, portanto a médio prazo; as actividades que a Assembleia desenvolve no 1º ano de mandato e aquelas que, previsivelmente, irá desenvolver nos anos seguintes; 3. elaborar um documento de síntese das várias propostas; 4. distribuir o documento – guia a todos os colaboradores; 5. discutir, consensualizar alterações e aprovar os documentos finais: Plano Estratégico da Assembleia; Plano Global de Actividades, critérios de monitorização da sua execução e cronograma; Plano Anual de Actividades, critérios de monitorização da sua execução e cronograma, em sessão plenária da Assembleia; 6. editar em versão final os documentos aprovados; 7. distribuir os documentos aos colaboradores; 8. editar um folheto de apresentação à Comunidade Educativa dos conteúdos dos documentos aprovados; 9. afixar o folheto nos lugares de estilo da escola, para conhecimento da Comunidade Educativa; 10. comunicar internamente aos órgãos de gestão a informação respeitante aos conteúdos dos documentos aprovados; 11. comunicar internamente às estruturas intermédias educativas e outros serviços da a informação respeitante aos conteúdos dos documentos aprovados; 12. editar electronicamente os documentos para serem disponibilizados na página da Assembleia, no sítio web da escola; 13. desenhar os instrumentos que materializem a monitorização da execução do Plano Global de Actividades e dos Planos Anuais de Actividades; 14. desenhar o processo de monitorização da execução dos Planos; 15. discutir, consensualizar alterações e aprovar os instrumentos e o desenho do processo, em sessão da Assembleia; 16. editar os instrumentos aprovados e o guião do processo; Escola Secundária de Carcavelos ______________________________________________
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Assembleia de Escola 2 17. distribuir os instrumentos e o guião aos colaboradores; 18. editar electrónicamente os documentos para serem disponibilizados na página da Assembleia, no sítio web da escola; 19. realizar a monitorização do Plano Anual de Actividades (1º ano) e elaborar o respectivo relatório; 20. rever os Planos ao fim do 1º ano lectivo e proceder aos necessários ajustamentos, assim como apreciar o relatório da avaliação de execução do Plano Anual de Actividades, em sessão da Assembleia. Resultado(s) a alcançar Dar à Assembleia capacidade de gestão e planeamento consequente das suas actividades, enquadradas pelos objectivos da organização e orientadas para os instrumentos de desenvolvimento da autonomia da escola; Introduzir um factor de mudança na cultura da organização quanto a aspectos que se prendem com a falta de cultura da mesma em avaliar-se e projectar a melhoria, de forma sistemática; Obter resultados de avaliação de desempenho da organização. Factores críticos de sucesso
Data de início
O controlo desta acção é absoluto por parte da Assembleia, pelo que não se espera qualquer entrave de maior à sua implementação.
Maio ou Junho de 2007
Constrangimentos
Data de conclusão
A realização de eleições para a Assembleia, Maio próximo, pode trazer alterações à composição da mesma, principalmente quanto aos professores representantes no órgão, pelo que se pode esperar a não assunção desta acção de melhoria pelo seu Presidente ou mesmo pela Assembleia, em plenário.
Julho de 2008
Recursos humanos envolvidos (nº pessoas/dia)
Custo
Uma vez por semana, duas a três pessoas envolvidas no processo e estas podem rodar à volta da figura do Coordenador da acção.
Os custos em mão-de-obra não podem ser contabilizados directamente, apesar de se poder vir a elaborar uma estimativa das horas gastas na concretização desta acção;
Nota – É necessário tomar em linha de conta o regime de funcionamento deste órgão colegial e as observações já produzidas sobre ele, em sede própria.
Os custos em materiais desgastáveis são aqueles que vão resultar da duplicação dos documentos a distribuir aos colaboradores, aos órgãos de gestão, às estruturas intermédias educativas e publicitação junto da Comunidade Educativa, a apurar quando a acção estiver concluída; (fotocópias, tinteiros de impressoras, papel de impressão, encadernação dos originais da Assembleia e órgãos de gestão) Não há serviços externos a considerar;
Revisão e avaliação da acção (mecanismos e datas) Em sessão da Assembleia, perante alterações legislativas essenciais ou de reformas do sistema educativo, revê-se e ajusta-se o Plano Estratégico, adequa-se o Plano Global de Actividades e avalia-se a execução do Plano Anual de Actividades, perante o respectivo relatório da acção de melhoria, sessão esta só passível de ser realizada no termo do primeiro ano lectivo, Julho de 2008. Realizar-se-á uma revisão intermédia à evolução e execução em Fevereiro de 2008. O relatório de execução da acção de melhoria virá acompanhado dos dados relativos aos indicadores de execução da acção que serão objecto de avaliação no plenário e são eles:
1. 2. 3. 4.
grau de satisfação dos colaboradores; número de propostas recebidas; número de propostas adoptadas; taxa de execução da acção;
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