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O Direito Tributário pode ser revolucionário?

Rodrigo Stumpf González é advogado e professor da UFRGS

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Oque poderia ser visto como menos revolucionário que o Direito Tributário? Em meus tempos de Faculdade os estudantes mais comprometidos com a transformação social em geral buscavam ou o Direito Penal, pela causa da liberdade dos injustamente perseguidos pelo Estado, ou o Direito do Trabalho, pela melhoria das condições de vida da classe operária e seu direito de organização.

Porém, é a tributação que está por detrás de alguns dos momentos transformadores da História. A Magna Carta fundou-se na defesa do direito dos barões contra o poder do rei tributar. A independência dos Estados Unidos começou a ser construída em episódios como o Boston Tea Party, uma disputa sobre a taxação sem representação. A mãe de todas as revoluções, a Francesa de 1789, foi possível pela convocação dos Estados Gerais por Luís XVI, com o objetivo inicial de autorizar o aumento de impostos para equilibrar as combalidas finanças do Estado.

No Brasil, algumas das revoltas mais populares, como a Inconfidência Mineira e a Guerra dos Farrapos, tinham motivações relacionadas a tributos.

Não por acaso. Excetuando as verdadeiras revoluções, as que fundam uma nova ordem, a maneira mais efetiva de fazer a propriedade mudar de mãos sem contestar seus fundamentos é a tributação. O que coloca os detentores de propriedade em uma sinuca de bico. Contestar o direito de tributar é abrir mão do todo poderoso Estado que lhes garante a proteção contra os mais pobres. Aceitá-lo totalmente é abrir as portas para que seus iates e fazendas não sejam livremente passados de pais para filhos.

A Constituição Brasileira de 1988 previu no Artigo 153, um imposto sobre grandes fortunas. Uma forma de criar maior equilíbrio na distribuição de riqueza e na responsabilidade pelo financiamento das políticas sociais. Foi a forma de fugir da resistência a uma maior tributação das heranças, bloqueada em uma sociedade conservadora. Enquanto a renda – no fundo, o salário – pode ser tributada em até 27,5%, o imposto sobre heranças em geral não passa de 3%.

Não estamos falando de nada revolucionário. Estados Unidos, Reino Unido, França e Alemanha têm sistemas tributários que buscam esse equilíbrio. São normas que acompanharam o surgimento do Estado de Bem Estar no século XX. Não por acaso surgiram os paraísos fiscais para fugir delas.

No Brasil ainda nos recusamos a entrar no século XX. Vários projetos têm tramitado no Congresso Nacional tentando regulamentar o artigo 153 - o mais recente, do deputado Paulo Guedes, do PT-MG - sempre fadados a ficarem trancados em alguma Comissão.

Para isto mudar seria preciso um novo impulso. A situação de emergência sanitária que o país vive, desnudando ao mesmo tempo as mazelas da pobreza, a população invisível para o Estado e as disparidades econômicas, talvez seja o momento. Pode não ser uma revolução, mas é um bom começo.

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