REGIMENTO BECRE ESMA

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REGIMENTO DA BE/CRE

Preâmbulo

“A A biblioteca constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar e as suas actividades devem estar integradas nas restantes actividades da escola e fazer parte do seu projecto educativo. Ela não deve ser vista como um simples serviço de apoio à actividade lectiva ou um espaço autónomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres”. livres In Relatório Síntese RBE, pág. 13 técnico-pedagógico a toda a comunidade escolar e, A BE/CRE da ESMA oferece um serviço técnico para cumprimento cabal da sua missão, é necessário definir as condições de funcionamento que propiciarão um uso democrático, equilibrado e racional dos espaços e recursos, visando sempre a criação de um ambiente óptimo à lei leitura, tura, ao estudo e à pesquisa, característico de um centro de recursos. O presente Regimento Interno da BE “estabelece o funcionamento interno da BE relativamente a organização do espaço, regras de prestação dos serviços, normas de utilização dos espaços e recursos bem como os direitos e deveres dos utilizadores. utilizadores.”

Este REGIMENTO abarca as seguintes secções: I.OBJECTIVOS II. DOCUMENTOS ORIENTADORES DA GESTÃO DA BE/CRE III. EQUIPA EDUCATIVA IV. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO V. CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO VI. DIREITOS E DEVERES DO UTILIZADOR VII. SERVIÇOS: FUNCIONAMENTO E NORMAS

I. OBJECTIVOS São objectivos da BE/CRE: •

Criar e manter nos jovens o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;

adequando-o o às necessidades Manter, enriquecer e diversificar o fundo documental, adequando do currículo e dos projectos de escola; 1


Favorecer/Dinamizar todas as actividades/projectos tendentes à sustentada e participada implementação do Plano Nacional de Leitura, contribuindo para elevar os níveis de literacia da comunidade escolar, estimulando o gosto pela leitura, o espírito crítico e a imaginação.

Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;

Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, a pedido do professor ou de sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;

Disponibilizar, em articulação com os vários Departamentos Curriculares, o espaço, os meios, as técnicas e os recursos humanos tendentes à diversificação de contextos de aprendizagem estimulantes, ”ajudando os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem”;1

Trabalhar articuladamente com a Biblioteca Municipal e outros parceiros educativos, criando sinergias positivas, favorecedoras da realização de actividades culturais palestras, exposições, recitais e saraus.

II. DOCUMENTOS ORIENTADORES DA GESTÃO DA BE/CRE

1. A organização da biblioteca escolar parte de referenciais e orientações emanadas por entidades nacionais e internacionais de referência, tais como as orientações do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, os princípios da UNESCO 2e da IFLA3 para as bibliotecas escolares. 1.1. A gestão da BE é estabelecida através de um conjunto de documentos elaborados pelo(a) Professor(a)-bibliotecário(a) e aprovados em Conselho Pedagógico. 1.2. O documento designado por Plano de Acção da BE/CRE é o documento orientador da acção da biblioteca, traçando a intervenção sustentada da acção da BE num plano a 4 anos. 1.2.1. É aprovado em Conselho Pedagógico no início da sua aplicação e pode ser revisto, por motivo fundamentado, no início do ano escolar. 1.3. O documento designado por Política de Desenvolvimento da Colecção apresenta a política documental da BE e destina-se a estabelecer prioridades e a orientar a selecção, aquisição, organização, preservação e abate dos materiais da BE. 1.3.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo é válido por um período igual ao do documento Plano de Acção da BE/CRE;

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Relatório RBE pág. 13 United Educational, Scientific and Cultural Organization -Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

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International Federation of Library Associations and Institutions - Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias

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1.3.2.

É aprovado em Conselho Pedagógico no início da sua aplicação e pode ser revisto sempre que for alterado o plano de acção. 1.4. O documento designado por Manual de Procedimentos da BE/CRE estabelece o funcionamento interno de duas zonas funcionais da biblioteca (Zona de leitura/trabalho silencioso e Zona de consulta e produção multimédia), constituindo as normas para as operações a realizar nessas áreas. 1.4.1. É aprovado pelo Director no início da sua aplicação e pode ser revisto, por motivo fundamentado, no início do ano escolar. 1.5. O documento designado por Plano de actividades da BE/CRE é parte integrante do plano de actividades, anual ou plurianual, da escola e apresenta as actividades da BE durante um ou mais anos lectivos, incluindo-se as actividades necessárias à própria gestão da BE. 1.6. O documento designado por Protocolo BE-SABE estabelece o modelo de cooperação entre a BE e os Serviços de Apoio a Bibliotecas Escolares (SABE) do Município em que se insere a escola. 1.6.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo não tem um período de validade predefinido; 1.6.2. É aprovado pelo órgão de gestão, enquanto parceiro, no início da sua aplicação e pode ser revisto por decisão conjunta das partes; 1.7. Devem ainda constar como documentos de organização e gestão da biblioteca outros protocolos de partilha ou contratos de autonomia a que a instituição venha a aderir. 1.8. O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar no início do ano lectivo através de suportes diferentes e eficazes. III. EQUIPA EDUCATIVA

• • • •

1. Equipa educativa BECRE O/a professor/a-bibliotecário, doravante designada por PB; Os assistentes operacionais, doravante designados por AO; Os docentes da equipa responsável (PB + três professores ); Os professores colaboradores (em número variável).

2.Duração do mandato e fases da nomeação da equipa responsável: 2.1. Procedimento interno de designação do PB 2.1.1.A partir da portaria 756/09 e do ano lectivo 2009/10, o/a PB é nomeado/a pelo órgão de gestão através de concurso interno, devidamente legislado. 2.1.2.Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos da legislação, possua a pontuação mais elevada. 2.1.3.O período de vigência do exercício de funções do professor bibliotecário seleccionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período. 2.2. Docentes da equipa responsável 2.2.1Os docentes que integram a equipa responsável da BECRE são designados pelo Director, de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de 3


gestão de projectos, de gestão de informação, das ciências documentais e das TIC, devendo ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes. 2.2.2.A equipa responsável de professores será anualmente designada pela Direcção, ouvida a PB, sendo desejável a sequencialidade de funções, por forma a garantir a viabilização do Plano de Acção da BECRE 3.Competências do/a Professor/a-bibliotecário/a 3.1Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos da escola; 3.2.Promover a articulação das actividades da BE/CRE com os objectivos do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Escola e dos projectos curriculares de turmas; 3.3.Assegurar a gestão dos recursos humanos a ela afectos; 3.4.Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca; 3.5.Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e de alunos; 3.6.Apoiar actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada; 3.7. Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada; 3.8. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; 3.9.Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); 3.10.Representar a Biblioteca Escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do regulamento interno. 4.Competências dos assistentes operacionais da BE/CRE 4.1. Os AO da BECRE são técnicos que receberam formação específica e, por essa razão, estão capacitados e vocacionados para os seguintes domínios : 4.1.1. Atendimento, apoio e informação aos utilizadores, cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Interno da Escola e o regimento da BECRE; 4.1.2. Gestão do processo de consulta interna, externa e domiciliária; 4.1.3.Organização, tratamento e catalogação do fundo documental; 4


4.1.4.Animação e dinamização cultural; 4.1.5.Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação ao serviço da difusão da documentação e da divulgação das actividades da BECRE; 4.1.6.Tratamento estatístico; 4.1.7. Arrumação e limpeza do espaço. 4.2.Este grupo de trabalho deverá ter um horário de trabalho completo neste espaço, sempre condicionado pelas exigências próprias deste serviço, nomeadamente o horário de abertura, o atendimento ao utilizador, a definição do período de almoço, o tratamento do fundo documental e a consequente arrumação nas estantes, a ordem e a limpeza, factores importantíssimos à organização e apresentação cuidada da BE/CRE. 4.3.Este grupo reúne periodalmente com a PB e dessas reuniões serão lavrados os respectivos memorandos.

5.Competências dos docentes da equipa responsável: 5.1.Trabalhar em equipa, participando activamente nas reuniões e desempenhando empenhadamente as atribuições/tarefas divididas; 5.1.1.Colaborar no desenvolvimento de todas as actividades da BECRE- atendimento, empréstimo domiciliário ou para aulas, impressão de documentos, digitalização, sinalética, animação, organização de efemérides, apoio aos alunos; 5.1.2.Conhecer e dar consecução às disposições constantes no RI relativamente à orgânica da BE/CRE; 5.1.3.Coadjuvar a PB na concepção, implementação e avaliação do Plano de Acção, do Plano Anual de actividades e do MAABE4, 5.1.4. Promover a articulação da BE/CRE com os Departamentos Curriculares da Escola, auscultando interesses e potenciando colaborações várias; 5.1.5. Produzir materiais informativos/formativos, em vários suportes, destinados à divulgação dos grandes temas da actualidade, das personalidades e acontecimentos marcantes da cultura e do conhecimento científico; 5.2.A equipa responsável reunirá, ordinariamente duas vezes por período, sendo estas reuniões marcadas pela PB através de convocatória afixada na sala de professores com 48 h de antecedência. 5.3. Poderão ser marcadas reuniões extraordinárias a pedido da Direcção, da PB e da equipa. Destas reuniões serão lavradas actas, à guarda da PB.

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Modelo de auto-avaliação das Bibliotecas Escolares

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6. Competências dos professores colaboradores da BE/CRE 6.1.Coadjuvar a equipa responsável em todas as tarefas inerentes ao trabalho da BE/CRE; 6.2.Seleccionar e organizar informação pertinente, dando continuidade aos dossiês temáticos; 6.3.Preparar bibliografias temáticas de apoio ao currículo; 6.4. Apoio e acompanhamento de alunos na pesquisa, selecção e tratamento da informação.

7. Crédito horário da equipa educativa Será atribuído o crédito horário recomendado anualmente pela RBE 7.1.1. O/a PB terá um horário de 35 tempos lectivos e pode optar por leccionar ou não uma turma: 7.1.2. Aos professores da equipa responsável serão atribuídos, individualmente, 4 tempos não lectivos; 7.1.3. Os professores colaboradores, consoante o seu horário seja ou não completo, poderão ter um crédito horário de 2 tempos não lectivos, a ser marcado nos TE e ACPEC; 7.2.No horário da equipa responsável nuclear (três professores) deverá ser lançado semanalmente um bloco de 90 mn. em comum, por forma a ser garantida a presença destes professores nas reuniões ordinárias, o trabalho de equipa, a divisão de tarefas e a articulação dos projectos. 7.3.O tipo de trabalho realizado e as horas da BECRE serão diariamente sumariadas em livro próprio pela PB, pela equipa responsável e pelos professores colaboradores com horas atribuídas.

8.Outros recursos humanos 8.1.A BE/CRE pode ainda mobilizar, a título de voluntariado, alunos e professores que desenvolvam projectos relacionados com a animação da leitura e o voluntariado leitor, a par da colaboração mais ou menos pontual em actividades da BE/CRE. 8.2.A consulta à comunidade escolar sobre o interesse na participação pontual ou continuada nas actividades de promoção da leitura/desenvolvimento de clubes de leitura/escrita/rádio/jornalismo/dossiês temáticos será feita no mês de Julho. 8.3.Os professores interessados em colaborar com a BE/CRE podem prever as suas intervenções atempadamente e, com a anuência da direcção executiva, ver lançadas, na componente não lectiva, as horas para a dinamização desses pólos promotores das literacias que irradiam da BE/CRE.

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IV.ORGANIZAÇÃO .ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO

A BECRE CRE é constituída por o oito zonas funcionais, distribuídas por uma área total de 208 m2, a saber: ZONAS FUNCIONAIS

ÁREA m2

LUGARES SENTADOS

Zona de atendimento/registo do utilizador/catalogação

3

Zona de leitura informal de periódicos e revistas

12 147

5

Zona ona de trabalho da PB

1

Zona de leitura/trabalho silencioso

34

[consultar manual de procedimentos (anexo)]

Zona de consulta e produção multimédia

22

[consultar manual de procedimentos (anexo)]

37 Zona de produção gráfica/trabalho de grupo

8

Zona TV/audiovisual /Sala de estudo

24

18

Átrio e escadas de acesso à BECRE

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4

V. CONDIÇÕES DE ACESSO E DE UTILIZAÇÃO 1. Têm livre acesso todos os membros da comunidade escolar, para o que deverão solicitar licitar um cartão de utilizador aos funcionários da BE/CRE. 1.1. Este livre acesso significa que o utilizador pode retirar as obras das estantes e consultá-las las directamente sem interferência do funcionário que, no entanto, deve sempre procurar inteirar inteirar-se se o utilizador precisa de ajuda. 5

Professora-bibliotecária

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2. Terão acesso condicionado os membros da comunidade educativa que o pretendam, em casos devidamente fundamentados, sob autorização expressa da Directora Executiva e consequente comunicação à PB. 3. Os utilizadores têm acesso livre às estantes e ao material livro, devendo, no fim da pesquisa deixar as obras nas mesas, por forma a que os funcionários efectuem o correcto arrumo. 4. Todo e qualquer utilizador da BE/CRE, ao entrar neste espaço, deve formalizar o seu registo no balcão de atendimento, escolhendo no computador o tipo de tarefas que pretende realizar neste espaço. 5. Os alunos matriculados na escola só poderão frequentar individualmente a BE/CRE nos seus tempos de lazer, ou seja, fora das actividades lectivas, e desde que não ponham em causa o ambiente de estudo e trabalho deste espaço. 6. Quando acompanhados pelos professores, serão estes que zelarão pelo comportamento ordeiro dos alunos, tendo em consideração que a BE/CRE é um espaço aberto onde o ruído de uma zona invade automaticamente as restantes zonas, pondo em causa o trabalho dos vários utilizadores, da Professora-Bibliotecária e da equipa BECRE. 7. Os alunos das turmas PIEF de 1º ano deverão estar sempre acompanhados pelo respectivo técnico. 8. Os alunos com trabalhos de natureza curricular terão prioridade na utilização dos computadores. Sempre que a equipa BE/CRE tenha dúvidas sobre a prioridade invocada poderá/deverá esclarecer imediatamente essa dúvida, solicitando ao aluno os comprovativos considerados necessários. 9. Durante as aulas, e em número nunca superior a seis, os alunos só poderão ser encaminhados pelo professor para a BE/CRE para efectuar trabalho de pesquisa, desde que, cumulativamente: 9.1. O Professor telefone para a BE/CRE no sentido de saber junto da equipa se há disponibilidade para acolher esses alunos; 9.2. O Professor preencha e entregue à equipa o impresso “Eu pesquiso sem professor…” relativo à actividade a desenvolver pelos alunos. 10. A utilização da BE/CRE respeita as seguintes valências: a) Apoio ao desenvolvimento curricular; b) Actividades relacionadas com a promoção da leitura e das literacias; c) Investigação / trabalho individual ou em grupo; d) Exploração pedagógica de material audiovisual / multimédia; e) Orientação para o estudo; f) Ocupação formativa dos tempos de lazer; g) Actividades de dinamização e animação cultural e de ocupação dos tempos livres 11.A BE/CRE poderá ser utilizada para outros fins, desde que seja requisitada com o mínimo de 1 semana de antecedência, a actividade esteja planificada no PAAE e desde que as actividades aí desenvolvidas estejam de acordo com a índole das suas valências. 12.A utilização da BE/CRE para aulas de desenvolvimento curricular no âmbito da literacia da informação está sujeita a requisição prévia no GATO. 13.Os equipamentos informáticos da BE/CRE não se destinam a ser utilizados em ambiente de sala de aula, devendo para esse efeito ser utilizadas as salas de informática. 8


14.A articulação de actividades das várias estruturas de orientação educativa com a BE/CRE faz-se através do preenchimento de uma grelha própria onde consta o tema a abordar, a data, os responsáveis e os recursos da BE/CRE necessários para o efeito. 15. A BE/CRE não pode ser utilizada para atendimento de E.E ou de alunos, reuniões de grupo ou de trabalho durante o período das actividades lectivas, excepção feita, obviamente, para as reuniões da equipa BE/CRE. VI. DIREITOS E DEVERES DO UTILIZADOR 1.Os utilizadores têm o direito de: 11. Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca; 1.2. Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na BE/CRE; 1.3.Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais; 1.4.Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição; 1.5.Ser ouvido ao nível das sugestões de aquisição e actividades a realizar; 1.6.Participar nas actividades promovidas pela biblioteca, salvaguardado o número de participantes adequado ao espaço. 2. Os utilizadores têm o dever de: 2.1.Cumprir as normas de utilização da biblioteca; 2.2.Apresentar o cartão de identificação de utilizador para solicitar recursos; 2.3.Respeitar os outros utilizadores; 2.4.Preservar os documentos, equipamentos e instalações; 2.5.Não alterar a disposição do mobiliário ou a arrumação dos documentos; 2.7.Não alterar as configurações dos equipamentos

VII. SERVIÇOS: FUNCIONAMENTO E NORMAS 1. A BECRE funciona de acordo com o calendário escolar, entre os meses de Setembro e Julho. 2. O horário de funcionamento semanal abarca o período diurno e nocturno, estando prevista uma prestação ininterrupta do serviço entre o turno da manhã e da tarde. 2.1.1. O horário da BECRE será afixado em local bem visível no início de cada ano lectivo. 2.1.2. Em situações de falta de funcionário, a BECRE poderá, excepcionalmente, fechar à hora do almoço.

3. A BECRE oferece aos utentes os seguintes serviços: 3.1.Requisição para leitura domiciliária, mediante a apresentação de cartão de leitor ( excepção feita para obras gerais: enciclopédias, dicionários e gramáticas; obras raras, edições de luxo).Duas obras por leitor por um período máximo de quinze dias, renovável por período igual. 3.2.Requisição de documentos para a sala de aula, obras gerais incluídas (no próprio dia mediante pedido do professor e sujeito a devolução imediata após a aula; mediante apresentação de cartão de leitor e requisição do aluno ; sujeito a devolução imediata após a aula). 9


3.3. Requisição de DVD, CD e CDRom só é possível para o dia , para ver/ ouvir na BE/CRE ou sala de aula. Só os professores poderão requisitar de véspera este material a fim de prepararem as suas aulas, ficando obrigados à sua pronta devolução imediatamente após a aula. Cada professor só poderá requisitar um documento de cada vez. 3.4. Requisição da maleta pedagógica, por professores e alunos, para a sala de aula e mediante requisição ao funcionário, sujeita a devolução imediata após a utilização. 3.5. Requisição de jogos de estratégia para utilização dentro da BE/CRE – em silêncio absoluto - ou fora da BECRE, mediante apresentação de cartão de leitor e por um período de 90 minutos. 3.6. Impressão de documentos, mediante pedido prévio feito à funcionária de serviço sobre o âmbito e a natureza do trabalho, estando interdita a impressão de apresentações multimédia e devendo o utilizador respeitar o estabelecido internacionalmente sobre direitos de autor e a protecção da propriedade intelectual. 3.7.1.A impressão de documentos é paga. Os preços das impressões são actualizados anualmente e estão devidamente tabelados em lugar visível para o utilizador. 3.7.2.Os alunos dos Cursos abrangidos pelo POPH estão isentos do pagamento dos trabalhos de impressão de âmbito escolar, mas têm de registar em impresso próprio os dados relativos à impressão feita. 3.7.3.Os professores terão de pagar as impressões feitas na BECRE, até mesmo as de cariz profissional, visto que já é possível mandar imprimir os trabalhos para a reprografia a partir da sala de professores, pelo que a impressão de documentos é um serviço de recurso e pago. 3.7.4.Os directores de turma devem imprimir os seus trabalhos na Sala dos Directores de Turma, pelo que a impressão de documentos na BECRE é um serviço de recurso e pago. 3.8. Fotocópia de documentos existentes nas prateleiras da BECRE, mediante a aquisição e o carregamento, na Secretaria da Escola, de um cartão para esse efeito. 3.8.1.Este serviço de fotocópia é de utilização autónoma pelo utente que, como em todos os outros serviços, pode solicitar ajuda do funcionário da BECRE. Em casos pontuais devidamente justificados – extravio do cartão de fotocópias - pode o funcionário de serviço permitir a saída de uma obra para a reprografia por um período de dez minutos, sendo feito sempre o registo da saída. 3.9. Digitalização de documentos mediante pedido ao funcionário de serviço.

4.Normas de funcionamento 4.1. No acesso à BECRE é expressamente proibida a entrada e o consumo de alimentos e de bebidas. 4.2. No espaço da leitura silenciosa é exigido o silêncio absoluto. No espaço net é exigido um silêncio quase absoluto. 4.3. Os utilizadores não podem falar ao telemóvel neste espaço. 4.4. Os utilizadores não podem usar boné ou chapéu. 4.5. As mochilas terão de ser deixadas na ZONA MOCHILEIRA, devidamente assinalada à entrada. 4.6. O incumprimento dos prazos de devolução das obras para consulta domiciliária acarretará o pagamento de uma multa pelo utilizador que será utilizada na aquisição de material para a BECRE.A tabela das multas será actualizada no início do ano escolar. 4.7. A não devolução de qualquer material requisitado pelo utilizador implica a sua reposição ou pagamento integral. Até à regularização da situação, o utilizador perderá os direitos de requisitar novo material. 10


4.8. Os alunos com portátil próprio só o poderão utilizar na zona da biblioteca e desde que o seu uso não se converta num problema para os restantes utilizadores. 4.9. É expressamente proibida a utilização de portáteis pessoais na zona net/multimédia. 4.10. Nas várias zonas funcionais será exigido aos utilizadores o cumprimento das regras de comportamento e linguagem compatíveis com a missão deste espaço, pelo que calão, linguagem obscena e imprópria não serão tolerados. 4.11. Todos os utilizadores dos terminais da zona net, querendo ouvir algo, terão de trazer os seus próprios auscultadores, por razões de higiene e diminuição do ruído de fundo. 4.12. Os utilizadores ficam expressamente proibidos de ligar ou desligar cabos na zona dos computadores, sendo sua obrigação comunicar à equipa BE/CRE qualquer anomalia detectada. 4.13. Na zona net, os utilizadores não podem instalar jogos, sob pena de ficarem impedidos de frequentar este espaço por um período igual ou superior a uma semana. 4.14. Na zona net, os utilizadores não podem alterar a configuração dos computadores, jogar, consultar ou gravar imagens ou informação de carácter ofensivo ou impróprio. 4.15. Na zona net não é permitida a permanência de alunos estacionados atrás das cadeiras dos colegas que estão a aceder aos computadores. 4.16. O nº máximo de utilizadores por computador é de dois. 4.17. O período máximo de requisição dos computadores é de um tempo lectivo, ficando o utilizador obrigado a efectuar nova requisição findo esse tempo. 4.18. Por forma a servir toda a comunidade de alunos e a desencorajar o uso egoísta dos computadores, os alunos que, reiteradamente, saírem mais cedo das aulas para requisitar este equipamento ficarão impedidos de o fazer. 4.19. Todo o aluno que falte deliberadamente às actividades lectivas para frequentar a BE/CRE e seja detectado pela equipa ficará impedido de frequentar este espaço durante uma semana. 4.20. Todo e qualquer aluno que seja advertido, pelo menos três vezes, de que está a perturbar o ambiente da BECRE, não acate as instruções da equipa e tenha um comportamento incorrecto ficará impedido de frequentar este espaço por período a determinar pela PB. 4.21. Os alunos que entrarem na BE/CRE com mochilas, apesar de tal não ser permitido, ficam sujeitos à obrigação de, à saída, as deixar inspeccionar pelo funcionário do balcão de atendimento. 4.22. A Biblioteca não se responsabiliza pelo eventual extravio de bens pessoais dos utentes. 4.23. Os utentes comprometem-se a tomar conhecimento das normas de comportamento a respeitar em situações de emergência. 4.24. Os utentes devem respeitar as instruções e observações que lhes sejam feitas por qualquer funcionário da Biblioteca. 4.25. Os funcionários da Biblioteca estão expressamente autorizados a fazer sair das instalações os utentes que não respeitem as normas deste Regulamento e não acatem as observações que lhes sejam feitas em ordem ao efectivo cumprimento do mesmo. 4.26. Aos utilizadores que, depois de advertidos, reincidam no desrespeito pelas disposições deste Regulamento serão aplicadas sanções, que podem ir desde a interdição, temporária ou definitiva, da possibilidade de requisição domiciliária de publicações até ao impedimento de acesso à Biblioteca. 4.27. Os utentes têm à sua disposição no balcão de recepção um livro de reclamações, que lhes será facultado mediante identificação. 11


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