Regulamento do Concurso de Presépios

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Escola Secundária Marquesa da Alorna Concurso de Presépios REGULAMENTO CONCURSO DE PRESÉPIOS - NATAL 2010 CAPÍTULO I Âmbito Art. 1º. O CONCURSO DE PRESÉPIOS é uma iniciativa promovida pela Disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica da Escola Secundária Marquesa da Alorna – Almeirim em articulação com a BECRE. Esta iniciativa tem como metas estabelecer parcerias que promovam a ligação Escola/Meio e estimular a construção de presépios despertando a criatividade e a memória das tradições populares do Natal. CAPÍTULO II Objectivos Art. 2º. Esta iniciativa tem como principais objectivos:  Incentivar e desenvolver o trabalho colaborativo, de inter-ajuda e cooperação;  Sensibilizar para a valorização do património cultural e religioso;  Proporcionar a descoberta de novas capacidades que estimulem positivamente o desenvolvimento adequado de comportamento e atitudes;  Promover o envolvimento dos Pais/Encarregados de Educação na vida e acompanhamento educativo dos seus educandos através da sua participação no Concurso de Presépios.  Promover o uso da utilização dos materiais de desperdício em prol do ambiente. CAPÍTULO III REQUISITOS DO PRESÉPIO Art. 3º. Na sua execução, o Presépio deverá contemplar as seguintes figuras tradicionalmente reconhecidas e fundamentais: I. Menino Jesus; II. Virgem Maria; III. São José; IV. Reis Magos; V. Pastores; VI. Anjos; VII. Animais; VIII. Estrela de Natal IX. O Presépio terá de ser construído tendo como base a reutilização de materiais recicláveis. X. A técnica a utilizar na realização dos presépios fica ao critério do respectivo autor. CAPÍTULO IV PARTICIPANTES Art. 4º. O presépio terá que ser construído por uma equipa de, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 5(cinco) elementos, obrigatoriamente alunos 3º Ciclo e Secundário da Escola Secundária Marquesa da Alorna (Almeirim). 4.1. Os estudantes participam em grupo. 4.2. Cada grupo de participantes só pode apresentar um presépio a concurso. EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA (EMRC) BECRE 2010 - 2011


Escola Secundária Marquesa da Alorna Concurso de Presépios 4.3. Professores, funcionários e Encarregados de Educação/Família podem participar desde que integrados num grupo de alunos a concurso. 4.4. Os elementos constituintes do Júri não se podem inscrever para participação no Concurso. CAPÍTULO V Inscrição Art. 6º.As entregas dos trabalhos, a efectuar na BECRE, terão de ser acompanhadas de 1 envelope selado onde constarão os seguintes elementos: a) Três fotos do presépio; b) Folha com a identificação dos autores do trabalho: nome, número, ano, turma, contacto telefónico e indicação do respectivo Director de Turma. c) O presépio deverá ser apresentado com a identificação referida na alínea b). 6.1. O período de entrega dos trabalhos decorre de 18 de Outubro a 19 de Novembro de 2010. CAPÍTULO VI Exposição e Julgamento Art. 7º. Todos os trabalhos devem estar concluídos e expostos para exibição assim que forem inscritos. O júri analisará as fotos dos presépios e se achar necessário irá visitar o presépio em exposição. Art. 8º. Os trabalhos a concurso serão expostos para exibição na BECRE da escola Secundária Marquesa da Alorna no período de 2 a 16 de Dezembro. Art. 9º. O júri do Concurso será constituído por um elemento da Direcção da Escola, dois professores da área de Artes/EVT/EV/, professor responsável pela BECRE, um representante da Câmara Municipal de Almeirim, um representante da Santa Casa da Misericórdia e o um representante da Igreja local. Estes elementos não poderão estar inscritos no Concurso. Art. 10º. Os trabalhos do Júri serão acompanhados pelas coordenadoras do Concurso, professora de Educação Moral e Religiosa Católica e professora responsável pela BECRE. Art. 11º. O resultado do concurso será anunciado no dia 17 de Dezembro de 2010 na BECRE pelas às 11h30. Este momento, enquadrado na celebração do Natal na escola, será animado com a leitura de textos natalícios, dinamizado pela professora Ana Salema (responsável pela BECRE). Art. 12º. A entrega dos prémios ocorrerá nesse mesmo dia. Art. 13º. Os presépios serão avaliados segundo os seguintes critérios: I) Criatividade e originalidade; II) Reutilização de materiais recicláveis. III) Estética final. CAPÍTULO VII Prémios Art. 14º. Serão atribuídos os seguintes prémios: 1° Prémio - Cartão Presente. 2° Prémio - Cabaz de Natal. 3° Prémio: - Brindes para os participantes. CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art.5. É vedada a inscrição no Concurso aos integrantes da Comissão Organizadora, de Selecção e de distribuição dos prémios. Art. 16º. As decisões do júri não serão susceptíveis de recurso ou de impugnação. Art. 17º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Organização do Concurso de Presépios da Escola Secundária Marquesa da Alorna de Almeirim

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