Regime interno meireles e freitas

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Regimento Interno


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Apresentação Caro Colaborador, Bem vindo às novas instalações da empresa! Este pequeno manual foi preparado para consolidar as políticas a serem seguidas em nossa empresa e para que você tenha uma fonte de consulta sobre seus direitos, procedimentos e responsabilidades. A empresa através deste manual orienta para o alinhamento dos valores da organização com os de cada colaborador, pois acredita que no respeito e na confiança mútua podemos oferecer um serviço cada vez melhor aos nossos clientes. É dever de cada colaborador contribuir para que este manual seja respeitado, e para manter a estrutura moderna e inovadora que encontramos hoje. Se houver alguma dúvida sobre o conteúdo, ou decisões a tomar em suas atividades dirijam-se ao Setor Pessoal e/ou Recursos Humanos. Desejamos que a nossa convivência seja uma experiência profissional positiva, favorecida pelas boas relações de trabalho. Desejamos também que a consideração, o interesse e o apreço sejam constantes entre nós. Mais uma vez, seja bem vindo! É bom tê-lo conosco! Atenciosamente, José Carlos Meireles de Freitas Venâncio Freitas de Araújo Nossa missão “Prestar serviços, contribuindo para aprimorar relacionamentos, garantir direitos e proporcionar resultados, visando uma sociedade mais equilibrada e justa”. Visão “Crescer, até 2013, com responsabilidade, em âmbito regional e nacional, com tecnologia de ponta, colaboradores e parceiros comprometidos e capacitados”. Princípios Todas as ações devem ser realizadas em consonância com a Lei. Obter um resultado que atinja o verdadeiro destino da Lei significa colaborar para que se faça justiça. (Princípio da Legalidade e da Justiça). As pessoas merecem respeito, não fazendo diferença se têm direitos ou obrigações, e, a busca do entendimento precede o litígio. (Princípio do Respeito e da Negociação). Atitudes éticas em todas as circunstâncias, com base na transparência e na honestidade, gerando confiabilidade. (Principio da Ética). 3


Relações profissionais baseadas no exercício da competência e comprometimento, que produzam lucro para os acionistas e remuneração adequada aos parâmetros de mercado para parceiros e colaboradores. (Princípio da Economia). Gestão participativa, foco em resultados, responsabilidade sócio-ambiental, pró-atividade para mudanças e excelência no atendimento que redundem em satisfação do cliente, são fundamentos de competitividade. (Princípio da Efetividade). 1. DEVERES E OBRIGAÇÕES PARA O PROCESSO DE MUDANÇA As obrigações citadas a seguir, contemplam um conjunto de orientações a serem seguidas por todos os colaboradores que atuam no dia-a-dia da empresa e tem por objetivo estabelecer o alinhamento de sua atuação aos valores organizacionais. 1.1. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Assiduidade é a dedicação e a freqüência constantes ao trabalho. Pontualidade é estar sempre na hora, tanto na chegada e saída do trabalho como nos prazos de execução das tarefas confiadas. A empresa define como valores fundamentais a assiduidade e a pontualidade do funcionário, e em virtude disso é rigorosa no controle do comparecimento ao trabalho. O Setor Pessoal controla e acompanha semanalmente a freqüência por meio do Ponto Digital Eletrônico. O Ponto Digital emite relatórios que certificam à organização e ao funcionário o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida. A ausência do funcionário sem a devida justificativa caracterizará falta ao serviço, sendo os dias faltosos descontados de seus vencimentos e computados para efeito de férias, independente das sanções disciplinares que serão aplicadas. Qualquer falta não justificada é registrada no controle eletrônico para que sejam tomadas as medidas legais do desconto em folha de pagamento e férias. Fica estabelecida para os Operadores de Cobrança a jornada de trabalho de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, em expediente diário de 08hr as 18hr, com intervalo intra-jornada definido em lei, e os Analista de cobrança a jornada de trabalho de 36h (trinta e seis horas0 semanais, em expediente diário de 08hr as 14hr ou 14hr às 20hr com intervalo intra-jornada definido em lei). A empresa concederá aos funcionários os intervalos previstos em lei. 1.2. FALTAS GRAVES Serão consideradas faltas graves, passíveis de punição disciplinar e demissão por justa causa, dentre outras condutas, as previstas no art. 482, da CLT: Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; 4


b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. 1.3. IDENTIFICAÇÃO O funcionário somente terá acesso à empresa devidamente identificado através de crachá, devendo este permanecer fixado ao corpo em local de boa visualização, durante todo o período que o mesmo permanecer na empresa. Ao se desligar da empresa o funcionário deve no ato da homologação de sua rescisão devolver seu crachá de identificação e acesso. 1.4. FARDAMENTO Os funcionários deverão trabalhar com fardamento fornecido pela empresa, comprometendo-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso. A duração de cada fardamento é de no mínimo um ano e o seu uso é obrigatório de segunda à sexta-feira. Caso haja dano e necessidade de aquisição de novo fardamento, antes do término do período supra, o funcionário deverá assumir os custos. Para entrada no expediente de trabalho, visando atender a eventuais imprevistos, haverá uma tolerância de 01 (um) comparecimento à paisana por mês. O descumprimento, de forma habitual e não autorizada, da obrigação de uso do uniforme, será passivo de sanções disciplinares de acordo com a graduação, considerando a reincidência e os antecedentes do funcionário, e será registrada em sua ficha funcional. Fica a critério do gestor a permissão de 5


sua entrada na empresa para cumprimento de suas atividades, no caso de ausência do fardamento. 1.5. ACESSO A EMPRESA Somente terão acesso às dependências da empresa: a) Os funcionários devidamente cadastrados no ponto digital b) Demais pessoas previamente identificadas e autorizadas pelo RH, Supervisores, Gerência e/ou Diretoria. c) Obs.: Os ex-funcionários da empresa somente terão acesso à mesma se devidamente autorizados pelo RH, Supervisores, Gerência e/ou Diretoria. 2. RESPONSABILIDADE No exercício regular de suas funções, o funcionário é responsável pelos danos que causar á empresa, bem como pela apropriação indevida de valores, mercadorias e bens patrimoniais da empresa ou de terceiros. A responsabilidade acima mencionada abrange atos e omissões resultantes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência. O funcionário responderá civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorrerá de procedimento doloso ou culposo que importe prejuízos á empresa ou terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções previstos no código penal e noutros diplomas legais vigentes no país. A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões no desempenho das funções. Será de responsabilidade do funcionário os prejuízos ocasionados a empresa decorrentes de erros (negligência, imprudência, imperícia) tais como: multas, juros, correção de valores, prestados contra a empresa e contra terceiros. Além das estabelecidas anteriormente, é de responsabilidades de todos: 1 – Zelar pela manutenção da disciplina e da ordem da empresa em geral; 2 – Manter limpa e organizada seu local de trabalho; 3 – Manter limpo e organizado o armário pessoal; 4 – Não riscar ou pintar paredes e piso da empresa; 5 – Ao utilizar os banheiros deixá-los como encontrou: limpo sem papel no chão ou no vaso; 6


6 – Assinar e estar consciente das obrigações que constam nos termos de utilização de PÁs, head set, mouse, teclado e armários. 3. OBRIGAÇÕES GERAIS 1. É dever de cada colaborador da empresa cumprir as orientações deste manual e contribuir para que seja respeitado; 2. É dever de cada colaborador da empresa cumprir as orientações dos gestores. A insubordinação é sujeita a aplicação de sanções disciplinares e possível demissão por justa causa; 3. Clientes externos e internos, como também terceirizados e prestadores de serviços devem ser respeitados independentemente do cargo ocupado ou tempo de atuação na empresa; 4. A assiduidade e a pontualidade ao trabalho devem ser mantidas segundo as orientações deste manual; 5. A preservação do ambiente de trabalho em ordem, limpo e arrumado promove melhor qualidade de trabalho e preservam a saúde física e psíquica de todos; 6. Para garantir condições de trabalho sadias é necessário manter sempre aparência pessoal adequada ao ambiente e desenvolver atitudes e hábitos de higiene. Trabalhar conforme leis e normas relativas à Medicina e Segurança do trabalho; 7. Usar o crachá de identificação funcional durante o expediente, sempre que estiver nas dependências da empresa ou em serviço externo; 8. Marcar horário de entrada, saída, e intervalo através do relógio de ponto eletrônico; 9. Usar e conservar limpo o uniforme, caso pertença às categorias e cargos que necessitem vesti-lo; 10. Submeter-se periodicamente aos exames médicos exigidos por lei, e outros em situações especiais, quando solicitado pela empresa; 11. Contribuir com o Setor pessoal e RH fornecendo sempre que necessário os dados para manter atualizadas suas fichas funcionais; 12. Colaborar com a empresa e com os colegas de trabalho apresentando idéias e/ou sugestões para aprimorar a qualidade dos serviços; 7


13. Informações sigilosas não devem ser reveladas, e dessa forma se deve manter discrição a respeito de assuntos e pessoas relativos à empresa em locais públicos; 14. Os bens patrimoniais da empresa devem ser utilizados de forma correta, evitando desperdícios e exclusivamente para os fins a que se destinam na empresa; 15. A utilização do telefone da empresa para tratar de assuntos particulares é proibida. Ligações particulares somente poderão ser efetuadas após autorização do Gestor da área. As ligações interurbanas e para celulares só com autorização dos coordenadores; 16. A entrada de pessoas estranhas ao local de trabalho só será permitida mediante autorização dos gestores; 17. Caso tome conhecimento de qualquer irregularidade técnica, administrativa, ou relativa às orientações deste manual, converse com seu gestor, peça orientação ou encaminhe ao RH por comunicação interna ou solicite uma conversa com a Diretoria; 18. Valores e objetos confiados à sua responsabilidade devem ser submetidos à prestação de contas conforme normas da empresa; 19. Os colaboradores deverão informar e/ou ressarcir prejuízos que dolosamente ou culposamente causar à empresa e/ou terceiros; 20. Faltas devem ser comunicadas e justificadas ao seu superior imediato. A ausência no horário do expediente só é permitida em caso de extrema necessidade. A permissão deve ser dada pelo superior, e por escrito, que deverá encaminhar ao RH e setor pessoal.

4. NÃO É PERMITIDO AOS FUNCIONÁRIOS 1. Entrar nas dependências da empresa trajando roupa não apropriada para o trabalho (bermudas, calção, mini-saias, decotes, shorts curtos, bonés, chinelos tipo havaianas), bem como trabalhar de camiseta ou camisa aberta; 2. Manter qualquer vínculo profissional com empresas que sejam fornecedoras ou prestem serviços de qualquer natureza à empresa; 3. Valer-se da função para receber propinas, comissões ou quaisquer outras vantagens em detrimento da dignidade da mesma e da idoneidade da empresa;

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4. Retirar do lugar próprio e sem previa autorização ou competência, qualquer documento ou bem da empresa; 5. Utilizar materiais, mão-de-obra, veículos (transportes) e equipamentos da empresa ou de terceiros para fins não autorizados, mesmo estando fora do horário de trabalho; 6. Dirigir veículos da empresa, de prestadoras de serviços ou de fornecedores sem estar habilitado pelas autoridades de trânsito ou devidamente autorizado pela coordenação; 7. Utilizar o endereço da empresa para correspondências particulares e/ou cobranças de qualquer natureza; 8. Permanecer fora do local de trabalho injustificadamente; 9. Negociar no ambiente de trabalho, objetos e artigos de revenda para lucro próprio ou de terceiros; 10. Praticar agiotagem em quaisquer de suas formas, nas dependências da empresa; 11. Fazer negócios ou jogos de qualquer natureza dentro da empresa; 12. Fumar em locais proibidos pela empresa (corredores, rol do elevador, banheiros e etc.); 13. Ingerir bebidas alcoólicas antes e durante o serviço, ou trazê-las para dependências da empresa; 14. Portar armas nos locais de trabalho; 15. Agredir física ou moralmente qualquer pessoa, fora ou dentro da empresa, quando em serviço; 16. Promover desordem, gritaria e discussão nas dependências da empresa ou fora dela quando uniformizado.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Agora que você conhece os processos básicos de nossa mudança de sede, esperamos que as informações contidas neste pequeno manual contribuam para melhor assimilação da nossa filosofia de trabalho, bem como o ajudem a integrar-se a sua nova equipe. Como nosso funcionário em um novo ambiente de trabalho, procure o constante crescimento de suas habilidades e competências, buscando o melhor desempenho para o 9


seu desenvolvimento pessoal e profissional num ambiente que traduz a valorização e o crescimento do ser humano.

ANOTAÇÕES

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