Trabalho Infantil e seus impactos Paula Moreira Neves Auditora-Fiscal do Trabalho Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco Ministério do Trabalho e Emprego
CONCEITO
Trabalho infantil:
• Toda atividade econômica ou de sobrevivência • Com ou sem finalidade de lucro • Remunerada ou não • Realizada abaixo da idade mínima legal para o trabalho, conforme a legislação de cada país
LEGISLAÇÃO
Convenção nº. 138, OIT – art. 2º, item 3: A idade mínima para o trabalho não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988 – art. 7º, XXXIII: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
LEGISLAÇÃO No Brasil: • Antes de 14 anos - É proibido o exercício de qualquer trabalho;
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A partir de 14 anos - É permitido o trabalho apenas como aprendiz;
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A partir de 16 anos e antes de 18 anos - É permitido o trabalho aos adolescentes, na condição de aprendiz ou não, exceto em atividades noturnas, perigosas, insalubres ou constantes na Lista TIP.
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LEGISLAÇÃO No Brasil, é proibido aos menores de 18 anos realizar trabalhos:
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NOTURNOS – 22h às 5h (Art. 73, § 3º, CLT) PERIGOSOS – em contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade (Art. 193, CLT);
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INSALUBRES – com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde;
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PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL – Convenção nº. 182, OIT, e Decr. nº. 6.481/2008.
LEGISLAÇÃO
Convenção nº 182, OIT – Piores formas de trabalho infantil.
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O termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 anos. A expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
(a) escravidão ou práticas análogas; (b) exploração sexual; (c) atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; (d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº. 6.481, de 12.06.2008:
PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO
Comércio ambulante – Itens 73 e 81 Lista TIP.
PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO
Venda de produtos em feiras e praias – Itens 73 e 81 Lista TIP
PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO
Carregamento de produtos na feira – 73, 80 e 81 Lista TIP
PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO
Coleta de resíduos – Item 70 Lista TIP
PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO
Fabricação de farinha de mandioca – Item 40 Lista TIP
PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO
Lava-jatos, borracharias e oficinas –Itens 59, 77 e 78 Lista TIP
OUTROS TRABALHOS
Serviços domésticos
Matadouros
Açougues
Agricultura e pecuária
Confecções
Gesso
MAPA DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO – CENSO 2010/IBGE
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO – PNAD 2013 X 2012 FX. ETÁRIA
PNAD 2012
PNAD 2013
VARIAÇÃO
5 a 17
139.079
146.038
+ 6.959
5a9
3.566
1.452
- 2.114
10 a 13
17.338
26.596
+ 9.258
14 a 15
36.887
41.290
+ 4.403
16 a 17
81.288
76.700
- 4.588
FISCALIZAÇÕES MTE – 2011 a 2014
128 municípios fiscalizados
2031 ações fiscais realizadas
4357 crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho
FISCALIZAÇÕES MTE – 2011 a 2014
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO MTE – EXISTÊNCIA DE EMPREGADOR
Identificação das crianças e adolescentes
Afastamento do trabalho
Lavratura de autos de infração
Exigência de pagamento das verbas rescisórias
Envio de termo de comunicação de trabalho infantil e pedido de providências à rede de proteção
Envio de relatório ao Ministério Público
Encaminhamento para aprendizagem profissional
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO MTE – INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOR
Identificação das crianças e adolescentes
Envio de termo de comunicação de trabalho infantil e pedido de providências à rede de proteção
Envio de relatório ao Ministério Público
Encaminhamento para aprendizagem profissional
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – INSTRUMENTO PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Possibilita a efetiva eliminação do trabalho infantil proibido ao garantir aos jovens de 14 a 17 anos resgatados: Imediato
afastamento de trabalhos prejudicais ao seu desenvolvimento físico, psicológico e moral Ingresso
formal no mercado de trabalho (CTPS)
Salário,
13º, férias, vale-transporte, recolhimento de FGTS (2%) e contribuição previdenciária Qualificação Trabalho Resgate
profissional
seguro e supervisionado da auto-estima e inclusão social
DESAFIOS NO ENCAMINHAMENTO DOS ADOLESCENTES RESGATADOS DO TRABALHO INFANTIL PARA APRENDIZAGEM
Baixa escolaridade Estabelecimento de fase de transição entre o afastamento do trabalho proibido e a inclusão na aprendizagem Adaptação dos cursos de aprendizagem ao públicoalvo Envolvimento das famílias Motivação dos jovens Interesse das empresas na contratação dos jovens como aprendizes
Vテ好EO VIDA MARIA
IMPACTOS DO TRABALHO PRECOCE
No desenvolvimento físico
Psicológicos
Educacionais
Econômicos
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO SÃO ADULTOS EM MINIATURA
IMPACTOS NO DESENVOLVIMENTO FÍSICO
Deformidades osteo-musculares
Problemas respiratórios
Intoxicações
Perdas auditivas
Dermatoses e câncer de pele
IMPACTOS PSICOLÓGICOS
Subtração do lúdico
Ambiente de castração
Auto-imagem negativa
Inversão dos papéis na família
Dificuldade de interação com a mesma faixa etária
IMPACTOS EDUCACIONAIS
Dificuldade de aprendizado
Baixo rendimento escolar
Defasagem idade-série
Evasão Escolar
IMPACTOS ECONÔMICOS
Acesso restrito a postos de trabalho com pouca ou nenhuma qualificação
Baixos salários
Jornadas exaustivas
Péssimas condições de trabalho
Sem direitos trabalhistas e previdenciários
TRÍPLICE EXCLUSÃO
O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão:
Na infância, a criança perde a oportunidade de brincar, estudar e desenvolver-se plenamente;
Quando adulto, perde oportunidades de trabalho por falta de qualificação profissional;
Quando idoso, por falta de condições dignas de sobrevivência.
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Qual o seu papel no combate ao trabalho infantil?
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSUPERINTENDÊN
Obrigada! Paula Neves paula.pereira@mte.gov.br Tel.: 3241-4939