PPT- Impactos do Trabalho Precoce - Marco de 2015

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Trabalho Infantil e seus impactos Paula Moreira Neves Auditora-Fiscal do Trabalho Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco Ministério do Trabalho e Emprego


CONCEITO 

Trabalho infantil:

• Toda atividade econômica ou de sobrevivência • Com ou sem finalidade de lucro • Remunerada ou não • Realizada abaixo da idade mínima legal para o trabalho, conforme a legislação de cada país


LEGISLAÇÃO 

Convenção nº. 138, OIT – art. 2º, item 3: A idade mínima para o trabalho não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos.


LEGISLAÇÃO 

Constituição Federal de 1988 – art. 7º, XXXIII: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


LEGISLAÇÃO No Brasil: • Antes de 14 anos - É proibido o exercício de qualquer trabalho;

A partir de 14 anos - É permitido o trabalho apenas como aprendiz;

A partir de 16 anos e antes de 18 anos - É permitido o trabalho aos adolescentes, na condição de aprendiz ou não, exceto em atividades noturnas, perigosas, insalubres ou constantes na Lista TIP.

.


LEGISLAÇÃO No Brasil, é proibido aos menores de 18 anos realizar trabalhos:

• •

NOTURNOS – 22h às 5h (Art. 73, § 3º, CLT) PERIGOSOS – em contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade (Art. 193, CLT);

INSALUBRES – com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde;

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL – Convenção nº. 182, OIT, e Decr. nº. 6.481/2008.


LEGISLAÇÃO 

Convenção nº 182, OIT – Piores formas de trabalho infantil.

• •

O termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 anos. A expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

(a) escravidão ou práticas análogas; (b) exploração sexual; (c) atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; (d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.


LEGISLAÇÃO 

Decreto nº. 6.481, de 12.06.2008:


PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO 

Comércio ambulante – Itens 73 e 81 Lista TIP.


PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO 

Venda de produtos em feiras e praias – Itens 73 e 81 Lista TIP


PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO 

Carregamento de produtos na feira – 73, 80 e 81 Lista TIP


PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO 

Coleta de resíduos – Item 70 Lista TIP


PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO 

Fabricação de farinha de mandioca – Item 40 Lista TIP


PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO 

Lava-jatos, borracharias e oficinas –Itens 59, 77 e 78 Lista TIP


OUTROS TRABALHOS 

Serviços domésticos

Matadouros

Açougues

Agricultura e pecuária

Confecções

Gesso


MAPA DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO – CENSO 2010/IBGE


NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO – PNAD 2013 X 2012 FX. ETÁRIA

PNAD 2012

PNAD 2013

VARIAÇÃO

5 a 17

139.079

146.038

+ 6.959

5a9

3.566

1.452

- 2.114

10 a 13

17.338

26.596

+ 9.258

14 a 15

36.887

41.290

+ 4.403

16 a 17

81.288

76.700

- 4.588


FISCALIZAÇÕES MTE – 2011 a 2014 

128 municípios fiscalizados

2031 ações fiscais realizadas

4357 crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho


FISCALIZAÇÕES MTE – 2011 a 2014


PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO MTE – EXISTÊNCIA DE EMPREGADOR 

Identificação das crianças e adolescentes

Afastamento do trabalho

Lavratura de autos de infração

Exigência de pagamento das verbas rescisórias

Envio de termo de comunicação de trabalho infantil e pedido de providências à rede de proteção

Envio de relatório ao Ministério Público

Encaminhamento para aprendizagem profissional


PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO MTE – INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOR 

Identificação das crianças e adolescentes

Envio de termo de comunicação de trabalho infantil e pedido de providências à rede de proteção

Envio de relatório ao Ministério Público

Encaminhamento para aprendizagem profissional


APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – INSTRUMENTO PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Possibilita a efetiva eliminação do trabalho infantil proibido ao garantir aos jovens de 14 a 17 anos resgatados: Imediato

afastamento de trabalhos prejudicais ao seu desenvolvimento físico, psicológico e moral Ingresso

formal no mercado de trabalho (CTPS)

Salário,

13º, férias, vale-transporte, recolhimento de FGTS (2%) e contribuição previdenciária Qualificação Trabalho Resgate

profissional

seguro e supervisionado da auto-estima e inclusão social


DESAFIOS NO ENCAMINHAMENTO DOS ADOLESCENTES RESGATADOS DO TRABALHO INFANTIL PARA APRENDIZAGEM  

   

Baixa escolaridade Estabelecimento de fase de transição entre o afastamento do trabalho proibido e a inclusão na aprendizagem Adaptação dos cursos de aprendizagem ao públicoalvo Envolvimento das famílias Motivação dos jovens Interesse das empresas na contratação dos jovens como aprendizes


Vテ好EO VIDA MARIA


IMPACTOS DO TRABALHO PRECOCE 

No desenvolvimento físico

Psicológicos

Educacionais

Econômicos


CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO SÃO ADULTOS EM MINIATURA




IMPACTOS NO DESENVOLVIMENTO FÍSICO 

Deformidades osteo-musculares

Problemas respiratórios

Intoxicações

Perdas auditivas

Dermatoses e câncer de pele


IMPACTOS PSICOLÓGICOS 

Subtração do lúdico

Ambiente de castração

Auto-imagem negativa

Inversão dos papéis na família

Dificuldade de interação com a mesma faixa etária


IMPACTOS EDUCACIONAIS 

Dificuldade de aprendizado

Baixo rendimento escolar

Defasagem idade-série

Evasão Escolar


IMPACTOS ECONÔMICOS 

Acesso restrito a postos de trabalho com pouca ou nenhuma qualificação

Baixos salários

Jornadas exaustivas

Péssimas condições de trabalho

Sem direitos trabalhistas e previdenciários


TRÍPLICE EXCLUSÃO 

O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão:

 Na infância, a criança perde a oportunidade de brincar, estudar e desenvolver-se plenamente;

 Quando adulto, perde oportunidades de trabalho por falta de qualificação profissional;

 Quando idoso, por falta de condições dignas de sobrevivência.


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Qual o seu papel no combate ao trabalho infantil?


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSUPERINTENDÊN

Obrigada! Paula Neves paula.pereira@mte.gov.br Tel.: 3241-4939


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