Curadoria da Moralidade Administrativa Inquérito Civil Público nº 06.2017.00005029-0 Objeto: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Apurar a prática de suposto ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito pelo servidor público do Município de Caçador Amarildo Tessaro.
PORTARIA N. 0066/2017/02PJ/CAC O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua Promotora de Justiça, com fundamento nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, no § 1º do art. 8º da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, no inciso IV do art. 25 da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e no inciso VI do art. 82 da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e CONSIDERANDO que a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que por meio do princípio da legalidade, fica o agente público sujeito, em toda a sua atividade funcional, aos ditames da lei e às exigências do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se, sob pena de responder disciplinar, civil e criminalmente; CONSIDERANDO
que
"constitui
ato
de
improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" (artigo 11 da Lei 8.429/92); CONSIDERANDO que chegaram ao conhecimento deste Órgão do Ministério Público, por meio de representação encaminhada à Juíza Eleitoral, informações dando conta de suposto enriquecimento ilícito pelo servidor Amarildo Tessaro; CONSIDERANDO que, nos termos da representação, quando 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes Rua Conselheiro Mafra, 464, Centro, Caçador/SC - CEP 89500-000 Promotora de Justiça E-mail: cacador02pj@mpsc.mp.br Fone/Fax (49) 3561-7602 1/3
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ROBERTA CEOLLA GAUDENCIO DE MORAES. Para conferir o original, acesse o site http://www.mpsc.mp.br, informe o processo 06.2017.00005029-0 e o código DA36B5
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador
ingressou no funcionalismo público, o servidor Amarildo Tessaro não possuía grande patrimônio, contudo, ao deixar o cargo que ocupava, adquiriu diversos veículos e um estabelecimento comercial, não havendo justificativas para tamanha ascensão patrimonial; CONSIDERANDO
que
"constitui
ato
de
improbidade
administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente" (art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa); CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis. RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigar os fatos acima narrados e, para tanto, determino, inicialmente, as seguintes providências: i) registre-se e autue-se; ii) oficie-se ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, remetendo-lhe cópia da presente Portaria; iii)
no
sentido
de
dar
publicidade
ao
ato,
expeça-se
correspondência eletrônica ao Diário Oficial do Ministério Público, comunicando a instauração, para divulgação, na forma do art. 10, inciso VI, do Ato n. 335/2014/PGJ e, da mesma forma, determino a afixação de cópia da presente Portaria no mural do Ministério Público, em analogia ao dispositivo legal já mencionado; iv) oficie-se ao DETRAN/SC requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe quem é o proprietário dos veículos relatados na representação; v) Oficie-se ao Registro de Imóveis requisitando que preste informações, no prazo de 10 (Dez) dias, acerca de possíveis imóveis registrados em nome do investigado, remetendo cópia das respectivas matrículas; vi) Oficie-se ao Município de Caçador requisitando que, através 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes Rua Conselheiro Mafra, 464, Centro, Caçador/SC - CEP 89500-000 Promotora de Justiça E-mail: cacador02pj@mpsc.mp.br Fone/Fax (49) 3561-7602 2/3
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ROBERTA CEOLLA GAUDENCIO DE MORAES. Para conferir o original, acesse o site http://www.mpsc.mp.br, informe o processo 06.2017.00005029-0 e o código DA36B5
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador
da Pasta respectiva, no prazo de 10 (Dez) dias, informe se o investigado possui algum
estabelecimento
comercial
em
seu
nome,
remetendo
cópia
da
documentação pertinente. Nomeio a Assistente de Promotoria, Gabrielle de Lima Rotta Jasko, para secretariar o presente procedimento, mediante assinatura de termo de compromisso. Caçador, 28 de agosto de 2017. (assinado digitalmente)
Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes Promotora de Justiça
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes Rua Conselheiro Mafra, 464, Centro, Caçador/SC - CEP 89500-000 Promotora de Justiça E-mail: cacador02pj@mpsc.mp.br Fone/Fax (49) 3561-7602 3/3
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ROBERTA CEOLLA GAUDENCIO DE MORAES. Para conferir o original, acesse o site http://www.mpsc.mp.br, informe o processo 06.2017.00005029-0 e o código DA36B5
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador