CINEMA
NAS TELONAS, UMA LEVA DE BONS FILMES QUE TÊM A HISTÓRIA COMO PANO DE FUNDO
retrato
WWW.RETRATODOBRASIL.COM.BR | R$ 9,50 | NO 68 | MARÇO DE 2013
doBRASIL
TECNOLOGIA A RB68capaPSD.indd 1
GRANDES ECONOMIAS MUNDIAIS QUEREM REDUZIR O EMPREGO DE BAIXO SALÁRIO
28/02/13 09:00
retrato
doBRASIL
WWW.RETRATODOBRASIL.COM.BR | N O 68 | MARÇO DE 2013 FALE CONOSCO: www.retratodobrasil.com.br Reprodução
5 Ponto de Vista A ÁFRICA AMERICANA O novo imperialismo mira os recursos naturais do continente, mas diz que suas intervenções têm razões humanitárias
ATENDIMENTO AO ASSINANTE assinatura@retratodobrasil.com.br tel. 31 | 3281 4431 de 2a a 6a, das 9h às 17h
8 SUPREMA IRONIA Entenda o que está em jogo no conflito de Mali, um dos países mais miseráveis do planeta
[Armando Sartori] 12 PALESTINOS FORA Em Israel, com os partidos de centro levando a melhor nas eleições, a questão árabe ficou de lado
[Tânia Caliari] 16 QUEM DEVE CONTROLAR O SISTEMA QUE CONTROLA? A “governabilidade da internet” provocou divisão na Conferência de Telecomunicações de Dubai
[Thiago Domenici] 18 A GRANDE ARTE DE JOAQUIM BARBOSA Como o presidente do STF armou as condenações de João Paulo Cunha e de dirigentes da agência SMP&B
Reprodução
[Raimundo Rodrigues Pereira]
CARTAS À REDAÇÃO redacao@retratodobrasil.com.br Praça da República, 270 - Sala 108 - Centro cep 01045-000 são paulo - sp
28 AS LIÇÕES DO GUERRILHEIRO MARIGHELLA
Entre em contato com a redação de Retrato do Brasil. Dê sua sugestão, critique, opine. Reservamo-nos o direito de editar as mensagens recebidas para adequá-las ao espaço disponível ou para facilitar a compreensão.
Obra biográfica escrita por Mário Magalhães lembra, entre outros episódios, as ameaças atuais contra o PT
Retrato do BRASIL é uma publicação mensal da Editora Manifesto S.A.
[Markus Sokol]
EDITORA MANIFESTO S.A. PRESIDENTE Roberto Davis DIRETOR VICE-PRESIDENTE Armando Sartori DIRETOR EDITORIAL Raimundo Rodrigues Pereira
31 CONCESSÕES À MODA ALEMÃ O governo estuda flexibilizar os direitos trabalhistas com apoio da CUT e dos metalúrgicos do ABC
[Téia Magalhães] 34 SEIS FILMES E UMA HISTÓRIA Safra de produções recentes ensaia formas diversas de colocar na tela a História com letra maiúscula
[Leandro Saraiva] 38 TEMPOS MODERNOS Os EUA querem tornar obsoleta a mão de obra barata. China, Alemanha e outros países também
[Flávio de Carvalho Serpa] 42 O FORRÓ E SUAS METAMORFOSES Livro sobre forrozeiros ajuda a entender as transformações das danças e músicas dos camponeses nordestinos [Renato Pompeu]
44 “MINHA PÁTRIA É A LÍNGUA PORTUGUESA” O adiamento, pelo Brasil, da vigência plena do acordo ortográfico com Portugal e demais países lusófonos criou celeuma
EXPEDIENTE SUPERVISÃO EDITORIAL Raimundo Rodrigues Pereira EDIÇÃO Armando Sartori SECRETÁRIO DE REDAÇÃO Thiago Domenici REDAÇÃO Lia Imanishi • Sônia Mesquita • Tânia Caliari • Téia Magalhães EDIÇÃO DE ARTE Pedro Ivo Sartori REVISÃO Silvio Lourenço [OK Linguística] COLABORARAM NESTA EDIÇÃO Caco Bressane • Flávio de Carvalho Serpa • Leandro Saraiva • Markus Sokol • Renato Pompeu • Ricardo Viel ILUSTRAÇÃO DA CAPA Caco Bressane REPRESENTANTE EM BRASÍLIA Joaquim Barroncas ADMINISTRAÇÃO Mari Pereira • Maria Aparecida Carvalho • Mariluce Prado • Neuza Gontijo DISTRIBUIÇÃO EM BANCAS Global Press
[Ricardo Viel, de Lisboa] 4
B RB68pv.indd 4
| retratodoBRASIL 68
28/02/13 08:01
Mensalão
a grande arte de joaquim barbosa Como o atual presidente do Supremo Tribunal Federal armou as condenações de João Paulo Cunha e dos dirigentes da agência SMP&B por um suposto desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados por Raimundo Rodrigues Pereira
18
| retratodoBRASIL 68
F RB68mensalao.indd 18
Está no YouTube, na sessão do dia 16 de de agosto no julgamento da Ação Penal 470 no STF. O ministro relator já falou por mais de três horas apresentando seu voto pela condenação de João Paulo Cunha e da agência de publicidade SMP&B, quando revela um argumento do Tribunal de Contas da União que o contradiz completamente. Então ele tem uma espécie de surto, sai do script, gesticula freneticamente enquanto ataca a corte de contas
28/02/13 08:24
O DIABO MORA nos detalhes, é o ditado. Para tentar entender a condenação de João Paulo Cunha e dos dirigentes da agência de publicidade mineira SMP&B por desvio de dinheiro público num contrato de publicidade de 10,7 milhões de reais assinado pelo então presidente da Câmara dos Deputados e a agência no final de 2003, sugerimos que o leitor comece revendo um curto trecho da 31ª sessão do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470) no Supremo Tribunal Federal, no dia 16 de agosto do ano passado. Esse detalhe está perto do final da fala do ministro Joaquim Barbosa, o relator da ação. Barbosa falara praticamente sozinho durante quase quatro horas. Sua fala fora repetitiva, pesada. Ele apresentou e reapresentou fatos que provariam a justeza de sua condenação. Cunha, o principal acusado, teria cometido quatro crimes: um de corrupção passiva, por ter recebido propina de 50 mil reais; outro, de lavagem de dinheiro, por ter tentado ocultar o recebimento dessa vantagem; e dois de peculato: um por ter se beneficiado de dinheiro público, cerca de 250 mil reais da Câmara, através da contratação de um assessor pessoal, e outro porque teria repassado cerca de 1,1 milhão de reais, também da Câmara, não para a SMP&B, mas, na verdade, para o PT. Os 20 segundos escolhidos pelo repórter estão perto do final da sessão. Podem ser vistos no YouTube: AP 470, 16/08/12, 2/2. É a segunda parte da sessão. Barbosa está cansado, nervoso, como se pode ver nos 11 fotogramas da página ao lado tirados desses 20 segundos. Ele vinha lendo pausadamente seu voto – longuíssimo, 159 páginas. Teria provado, como escreveu à página 75 e leu para o plenário, que “o crime” estava “materializado”. Cunha teria desviado a maior parte do dinheiro da Câmara para o PT por ter contratado a agência SMP&B para que não fizesse praticamente nada. Dos quase 11 milhões pagos pela Câmara no contrato, menos de um centésimo seria trabalho feito efetivamente pela agência. O cronômetro no YouTube marca 1h03min10s, ou seja, essa segunda parte da sessão já tem uma hora, três minutos e dez segundos de duração. Aparentemente, então, Barbosa percebe que é preciso destacar também o contraditório, a defesa de Cunha. Cita, nesse sentido, um trecho da conclusão do acórdão 430 do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2008: o trabalho efetuado pela agência
tem um valor maior, 11,32% do contrato. E, então, de repente, como se percebesse a extensão da diferença entre o que vinha afirmando e o que o TCU diz – 11% é mil vezes 0,01% –, interrompe a leitura, ergue a cabeça, sai do script e, como se falasse diretamente para o espectador da TV Justiça, que transmite a sessão, fala, gesticulando rapidamente com o indicador da mão direita, com a mão inteira e com todo o braço: “Uma secretaria disse uma coisa... o que eu já citei”. Ri rapidamente e conclui: “Foi trocada toda a equipe, que posteriormente diz o contrário”. Com isso, claramente, o ministro Barbosa tentou passar para o País a tese de que a absolvição de Cunha e da SMP&B pelo TCU fora armada. No entender do repórter, isso é uma insinuação grosseira, sem fundamento. E é pouco provável que Barbosa mantenha esse improviso no acórdão com a sentença a ser publicada, a princípio, até o final deste mês de março. Não foi o TCU que tentou armar a absolvição dos acusados. Foram as artes do ministro que construíram a condenação do STF. Para condenar, Barbosa selecionou, basicamente, informações dos meses após o 6 de junho de 2005, quando foi feita a denúncia do deputado Roberto Jefferson sobre a existência do chamado “mensalão”, e desprezou as principais investigações feitas – das quais a do TCU é apenas uma – que provam exatamente
o contrário, isto é, que não houve desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados no contrato da Câmara com a SMP&B. Cunha, um parlamentar com sete mandatos populares – de vereador, deputado federal e estadual –, com uma carreira sem mácula, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão. A SMP&B era até então uma das principais empresas de publicidade do País, com mais de 30 anos de atividades. Foi destruída: em menos de dois meses não tinha mais condições de funcionamento e demitiu todos os seus quase 200 funcionários. A condenação de Cunha por corrupção e o suposto desvio de dinheiro da Câmara, logo na primeira sentença da AP 470, criaram o clima para o que alguns já chamam hoje, como veremos no último capítulo de nossa história, o “mentirão”, um julgamento com condenações por indícios, não por provas. No caso de Cunha foi até pior: ele foi condenado contra as provas. Ele provou que os 50 mil reais recebidos eram de um esquema de caixa dois do PT e apresentou as testemunhas e os recibos de que gastou esse dinheiro com pesquisas eleitorais. Mas a maioria dos juízes preferiu condenálo pelo que supunha ter acontecido. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, disse que achava que ele tentou esconder o fato de ter recebido os 50 mil por ter mandado sua esposa, Márcia Regina, receber o dinheiro e tê-lo feito às claras, deixando recibo.
A GRANDE INVESTIGAÇÃO DA CÂMARA Ela resultou de pedido do próprio João Paulo Cunha. Foi de 2005 a 2011 e concluiu: não houve qualquer desvio de dinheiro público Para entender os interesses políticos por trás do escândalo chamado “mensalão”, um episódio a ser revisto, mesmo que rapidamente, é a eleição do pernambucano Severino Cavalcanti, do Partido Progressista (PP), a presidente da Câmara dos Deputados em meados de fevereiro de 2005. Severino ganhou a eleição porque o PT se dividiu e apresentou um candidato dissidente, Virgílio Guimarães (PT-MG), no mesmo pleito. Severino, com 124 votos, e Virgílio, com 117, tinham sido derrotados no primeiro turno pelo candidato oficial do PT, Luiz Eduardo Greenhalgh, que tivera 207 votos. No segundo turno, Severino bateu Greenhalgh por 300 a 195 votos. Virgílio foi o homem que apresentou Marcos Valério, mineiro de
Curvelo como ele e diretor financeiro das empresas de publicidade DNA e SMP&B, a Delúbio Soares, o tesoureiro do PT, a quem Valério ajudou na tarefa de obter dinheiro para o partido. Na nossa história, a candidatura de Virgílio contra o candidato oficial do seu partido serve para ressaltar o fato conhecido de que o PT é formado por várias correntes. O grande apoio a Severino e a baixa votação de Greenhalgh no segundo turno mostram ainda que a já então chamada base aliada estava longe de ser petista. A vitória de Severino, a rigor, foi o fato que puxou o enredo da trama política para um lado: contra o PT e a favor da invenção do “mensalão”. No caso da Câmara, ajudou a criar a historinha contra o ex-presidente da 68 retratodoBRASIL
F RB68mensalao.indd 19
|
19
01/03/13 13:21
ABr
casa. Da assessoria do pernambucano emerge Alexis Souza, o operador na produção do principal documento usado por Barbosa na condenação de Cunha e dos dirigentes da agência SMP&B. Alexis é um funcionário da Câmara ligado ao PP. Com Severino na presidência, Alexis foi para a chefia da Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara. Quando Severino renunciou à presidência, sete meses depois, Alexis tornou-se assessor da bancada de deputados do PP. Até meados de fevereiro estava no gabinete da vice-presidência da Câmara, ocupada pelo deputado Eduardo da Fonte, também do PP de Pernambuco, como Severino. Foi lá que Alexis conversou com RB no início de fevereiro. Pouco antes, o repórter desta história tinha revisto, no YouTube, a condenação de Cunha por Barbosa e citou para Alexis o fato de o ministro ter destacado o seu documento na condenação. Aparentemente, Alexis ficou orgulhoso com o reconhecimento, mas pediu para que não fossem registradas as avaliações que fez inicialmente sobre a natureza política do “mensalão”. Sua presença se destaca na história contada a seguir primeiro pelo relatório e depois por seus depoimentos nos autos da grande investigação feita pela Câmara dos Deputados a respeito do contrato SMP&B-Câmara assinado em dezembro de 2003. A investigação começou com um pedido formal do deputado Cunha a Severino: que a Câmara oficiasse ao Tribunal de Contas da União para ser feita uma investigação do contrato. O pedido foi feito a 7 de julho de 2005, logo que Cunha foi apontado como receptor de dinheiro do chamado valerioduto e surgiu a tese de que isso
20
fora uma propina para ele aprovar o contrato com a SMP&B. Severino não só encaminhou o pedido ao TCU como deu ordem a Alexis, segundo o próprio repete em seus depoimentos, para realizar uma investigação sobre o caso. E o chefe da Secin a fez, de imediato. Quando, de 25 de julho a 3 de agosto de 2005, o TCU mandou uma equipe da sua Terceira Secretaria de Controle Externo (3ª Secex) à Câmara para uma investigação inicial, Alexis repassou a essa equipe as conclusões a que tinha chegado. O trabalho da 3ª Secex seguiu em frente e foi desembocar no acórdão
Cunha pediu que Severino pedisse uma investigação ao TCU. Severino pediu esta e mais outra: a de Alexis 430 do TCU, de 2008, que absolve Cunha e a SMP&B. Esse acórdão é o mesmo torpedeado pela diatribe de Barbosa citada no início deste artigo. A investigação e as conclusões do TCU serão examinadas no segundo capítulo de nossa história. Por enquanto, se descreverá a investigação da Câmara, que começa com o relatório de Alexis e é a que o repórter considera mais importante. O relatório final dessa investigação é de 26 de fevereiro de 2010 e está ao final do oitavo volume de um conjunto
de 1.929 páginas. Basicamente, ela se desenvolve em três etapas: 1) a iniciada com o pedido de Cunha, a 7 de julho de 2005, e comandada por Alexis, que produz dois relatórios: um dois meses depois, em setembro, e outro, a seguir, em outubro; 2) a conduzida pelo Núcleo Jurídico da administração da Câmara, entre o final de 2005 e meados de 2006; 3) e a que se passa daí em diante, conduzida por uma Comissão de Sindicância (CS) criada pela direção administrativa da Câmara na época em que era presidente da Casa o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Como as comissões de sindicância só podem, pelo estatuto da Câmara, funcionar por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a rigor foram nomeadas oito dessas comissões, sempre com o mesmo presidente e praticamente com os mesmos funcionários, o que permite considerá-las uma só. Nas suas conclusões finais, a CS diz que sua investigação consumiu 480 dias de trabalho, descontados os 1.115 dias nos quais os autos tramitaram entre os diversos órgãos interessados, que são: a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, na qual Cunha foi julgado e absolvido; a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, cujo relatório foi publicado no início de 2006 e enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR); a Polícia Legislativa da Câmara, que fez inquéritos sobre a denúncia de crimes que teriam sido cometidos na apresentação de propostas e na execução dos contratos; a Procuradoria-Geral da República, que apresentou a denúncia contra Cunha e outras 39 pessoas do grupo dos chamados “mensaleiros” ao Supremo Tribunal Federal, logo depois do relatório da CPMI; e, finalmente, o próprio STF, por meio do ministro Joaquim Barbosa, que presidiu o inquérito da PGR e, após a aceitação da denúncia pela corte suprema, tornou-se o relator da AP 470. Não existe a menor dúvida de que a CS foi criada para ajudar a esclarecer a denúncia básica do “mensalão”: a de que o PT usara dinheiro público para realizar seu projeto político pela compra de voto dos parlamentares. E, a esse respeito, também não existe a menor dúvida nas quase 2 mil páginas dos autos: o contrato da Câmara com a SMP&B foi absolutamente legal, os pagamentos à agência estavam de acordo com os termos contratados e todos os trabalhos previstos nele foram realizados.
| retratodoBRASIL 68
F RB68mensalao.indd 20
28/02/13 08:24
Reprodução
ABr
Não é o que disse e repete Alexis. A primeira parte do seu relatório, entregue a 28 de setembro de 2005, condena completamente a licitação feita durante a gestão de Cunha. Ela não teria um objeto bem definido, não incluiria um indispensável parcelamento de tarefas e teria a participação de empresas com sinais de conluio entre si. A licitação teria sido, ainda, julgada por critérios subjetivos, entre os quais o preconceito da comissão licitante contra uma das concorrentes, a empresa Ogilvy, por ela ter adquirido a Denison Propaganda, vencedora de licitação semelhante realizada em 2001, quando o presidente da Câmara era Aécio Neves (PSDB-MG). No segundo documento, de outubro, Alexis analisa sete de 52 processos de compra de serviços conduzidos pela SMP&B através de tomada de preços entre três fornecedores para cada compra e diz ter encontrado neles inúmeros sinais de irregularidade, entre os quais: a presença de empresas de existência duvidosa; a falsificação de propostas de serviços para simular concorrência; a introdução de elementos estranhos em pesquisa de opinião pública, com perguntas que citavam o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e o próprio presidente da Câmara, João Paulo Cunha; e, finalmente, a falta de comprovação da veiculação de anúncios em 76 jornais do interior. Nesse segundo documento, Alexis faz também a avaliação que, depois, o ministro Barbosa usaria com, digamos, uma ênfase exagerada. Alexis diz que a SMP&B não tinha feito praticamente nada: 99,9% dos serviços do contrato teriam sido terceirizados. Barbosa multiplicou isso por, como diriam os matemáticos, 10-1 (10 à potência menos 1): em vez de a agência ter feito apenas 0,1%, um décimo por cento dos serviços, teria feito apenas 0,01%, um centésimo por cento dos serviços.
Alexis entregou esse segundo relatório com Severino já fora do comando da Casa, depois da posse de Aldo Rebelo, a 28 de setembro de 2005. Logo a seguir, a revista Época, semanário das Organizações Globo, de 28 de novembro publica matéria dizendo que Alexis havia entregado, ao novo presidente, carta de renúncia a seu mandato na Secin, que só terminaria em 2006. Seu relatório é, visivelmente, a base da matéria, que diz haver “fraudes e mais fraudes” no contrato em discussão. Tudo indica, no entanto, que Alexis nem chegou a ser efetivamente secretário de Controle Interno da Câmara. O deputado Cunha pretende entrar com um embargo ao acórdão a ser publicado pelo STF com sua condenação, no qual declarará que o relatório de Alexis é nulo de pleno direito porque ele não foi nomeado efetivamente diretor da Secin. Foi indicado para o cargo por Severino, mas a nomeação não se consumou porque necessitava de aprovação dos outros integrantes da mesa da Câmara e isso não ocorreu. E, a despeito de Joaquim Barbosa dizer que o relatório de Alexis
era de um colegiado, a investigação da Câmara não conseguiu esclarecer quem elaborou o relatório com ele, embora repetidamente lhe tenha pedido esses nomes. O relatório só tem a assinatura de Alexis, que alega ter sido isso uma decisão sua, para proteger de represálias os demais participantes. O debate do relatório de Alexis continuou na Câmara após sua saída da Secin. No final de 2006, a Câmara decidiu instalar a CS já citada, que só começou a funcionar meio ano depois, como vimos. Enquanto isso não ocorria, a 9 de novembro, o Núcleo Jurídico da casa encaminhou o relatório de Alexis para os cinco membros da Comissão Especial que havia realizado a licitação do contrato. Num documento assinado por todos os cinco, essa comissão refutou as acusações ponto por ponto. No essencial, disse que o contrato era a cópia melhorada do que havia sido usado pela Câmara para a licitação que acabara resultando na contratação da agência de publicidade Denison em 2001, quando o presidente era o mineiro Aécio Neves. Esse contrato
O PT SE DIVIDE, PERDE A CÂMARA E, DA BASE ALIADA, NASCE O “MENSALÃO” A eleição de Severino Cavalcanti (PP-PE) a presidente da Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2005, criou uma das bases para a invenção do “mensalão”. A vitória do pernambucano foi tornada possível pela divisão do PT, que apresentou dois candidatos: Luiz Eduardo Greenhalgh, o oficial, e Virgílio Guimarães, o dissidente, cujo cartaz se vê na foto. Severino era da chamada “base aliada”, mas o auxiliar nomeado por ele para dirigir a Secretaria de Controle Interno da Câmara (Secin) foi o articulador do relatório que é a principal peça do ministro Barbosa para torpedear decisão do Tribunal de Contas da União de 2008 que absolveu tanto Cunha como a SMP&B. A vitória de Cunha, em 2003, na foto da página à esquerda, a de Severino, ao alto e, ao lado, numa montagem publicada na internet, Severino faz o V de Vitória diante do cartaz de Virgílio, na campanha de 2005. 68 retratodoBRASIL
F RB68mensalao.indd 21
|
21
28/02/13 08:24
também previa o pagamento, por parte da Câmara, de três tipos de serviços a serem produzidos ou supervisionados pela agência: 1) os de criação própria de peças publicitárias; 2) os de supervisão de serviços de terceiros, que não os de veiculação de publicidade; e 3) os de veiculação de publicidade. Em relação à criação própria, a Câmara pagaria com base numa tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, e a SMP&B daria um desconto de 80% sobre o total. Sobre os serviços de terceiros, a agência receberia uma comissão de 5%. Quanto à veiculação de publicidade, dos descontos de 20% normalmente concedidos pelos veículos – TVs, jornais, revistas –, 5% seriam repassados à Câmara pela agência. Feitas as contas, como faria depois o ministro revisor da AP 470, Ricardo Lewandowski, no julgamento do caso, chega-se à conclusão de que os trabalhos da SMP&B, pelos termos do contrato, valeram: 948,3 mil reais pelo
serviço de acompanhamento e planejamento da veiculação de publicidade; 129,5 mil reais pela comissão devida ao acompanhamento de serviços de terceiros; e 14,6 mil reais pelos trabalhos próprios de criação (veja as conclusões de Lewandowski no quadro com sua foto, nesta página). Por esse detalhamento feito pelo ministro revisor, fica evidente que a conta de Barbosa para chegar ao 0,01% implicou excluir os outros dois rendimentos aos quais a SMP&B tinha direito pelo contrato e considerar apenas os 14,6 mil reais. Foi uma contabilidade criativa, digamos, mas não muito honesta. Nos autos estava também, para comparação, o contrato feito antes, em 2001, pela Câmara, ganho pela agência Denison. Como deu um desconto de 100% nos trabalhos próprios, a Denison, pelo critério de Barbosa, não fez absolutamente nada. No total, o valor dos serviços da SMP&B, por contrato, é de 1,09 milhão de reais, ou 11,32% do total de 10,7 milhões, como dizem Lewandowski
A CONDENAÇÃO É “CEREBRINA”, NÃO TEM QUALQUER BASE TÉCNICA, DIZ O MINISTRO
quarto, com 251 mil. Na lista das editoras de jornais e revistas, a Abril, da revista Veja, ficou em primeiro, com 334 mil; os diários O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo aparecem em segundo, cada um com 247 mil; e a Editora Globo, em terceiro, com 166 mil. Lewandowski disse que a acusação, repetida diversas vezes por Barbosa, de que a SMP&B realizara “serviços ínfimos”, não dera “praticamente nenhuma contrapartida” pelo contrato, fora “mera recebedora de honorários” e que a finalidade do contrato era “repassar dinheiro para a agência”, era “cerebrina”, não tinha “qualquer base técnica” e a licitação fora “absolutamente lícita e regular”.
Reprodução You Tube
No voto com o qual reviu a condenação de Joaquim Barbosa ao petista Cunha e à SMP&B, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou a relação minuciosa dos veículos de comunicação contratados pela Câmara por meio da agência, citando expressamente todos os principais jornais e redes de TV do País. Em sua lista, tirada dos recibos encontrados nos autos, entre as empresas de TV, a Globo veio à frente, por ter recebido 2,7 milhões de reais do total de 7 milhões gastos na campanha; o SBT ficou em segundo, com 708 mil reais; a Record, em terceiro, com 418 mil; e a Bandeirantes, em
e o TCU, e não 0,1%, como diz o relatório de Alexis, nem muito menos 0,01%, como disse Barbosa no seu frenesi acusatório. Os cinco membros da Comissão de Licitação afirmaram também que as eventuais fraudes na apresentação de propostas tinham sido encaminhadas para a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (PL-CD) e estavam sendo investigadas. A Secretaria de Comunicação Social da Câmara (Secom) tinha sido dirigida na gestão de Cunha por Márcio Araújo, também integrante da Comissão de Licitação e um dos principais responsáveis pelos problemas encontrados na licitação e aplicação do contrato, segundo Alexis. O setor jurídico da Câmara mobilizou, então, a nova direção da Secom, da gestão Rebelo, para responder às acusações de pagamentos feitos indevidamente. Eram várias. Uma se referia a campanha de cerca de 850 mil reais com anúncios de promoção das atividades da Câmara em 153 jornais, sendo 76 deles fora das capitais. Esse
22
| retratodoBRASIL 68
F RB68mensalao.indd 22
28/02/13 08:24
montante correspondia a 21% do valor total dos anúncios, mas seus comprovantes não tinham sido localizados e constava no relatório de Alexis a suspeita de que fossem falsos. Em meados de janeiro de 2006, no entanto, a nova Secom encontrou a grande maioria das comprovações e ficou faltando apenas uma dúzia delas. Perto do final de 2006, a CS apresentou seu primeiro relatório. Resumiu toda a história: as alegações do relatório de Alexis, o exame que o então diretor da Secin fez nos contratos de compra de serviços e materiais e das veiculações de publicidade e as primeiras conclusões da 3ª Secex do TCU. E concluiu: 1) quanto à elaboração do edital: “nada” havia de desabonador; 2) quanto ao tipo de licitação, com base na chamada “melhor técnica”, que o relatório de Alexis considerara muito subjetivo: o tipo de melhor técnica, por se tratar de trabalho intelectual, era, de fato, o mais indicado, como já fora na licitação de 2001. Além disso, a SMP&B assumira o menor preço entre os apresentados por mais sete concorrentes; 3) e, quanto à avaliação das propostas de compra de serviços e materiais: “não encontrou nenhuma irregularidade administrativa”. Por fim, a conclusão da CS era que o processo deveria ser encerrado e os autos, arquivados. A CS deixou aberta, no entanto, a questão da investigação de eventuais fraudes na apresentação de propostas para as compras de serviços e materiais, a despeito de todas as compras e serviços terem sido considerados realmente feitos. Para saber se as propostas falsas existiram e se teriam falseado a concorrência em um conluio de perdedores com ganhadores se deveria constituir uma nova Comissão de Sindicância. Aparentemente, a investigação, do ponto de vista da apuração do “mensalão”, o “crime histórico” do suposto desvio de dinheiro público para o PT, estava encerrada. Restavam malfeitos de detalhe numa concorrência como muitas outras. A apresentação de propostas falsas para simular concorrência não deveria ser tolerada, mas faria parte de outra investigação, menor. Possivelmente, é a aceitação da denúncia do “mensalão” pelo STF, em agosto de 2007, que leva à reinstalação da Comissão de Sindicância por mais seis períodos de dois meses cada, três no mandato de Arlindo
Chinaglia (PT-SP) como presidente da Câmara (2007-2008) e mais três no de Michel Temer (2009-2010). No entanto, como a CS foi praticamente a mesma, como se disse, o que ela faz é basicamente eliminar uma lista de problemas remanescentes, especialmente quanto às fraudes porventura existentes nas propostas perdedoras e os anúncios da campanha da Câmara publicados em jornais do interior cujos comprovantes ainda não tinham sido todos encontrados. Os trabalhos nesse período têm esse sentido e a CS resolve encerrá-los definitivamente no início de 2010, como citado. Faz, então, um balanço final dessas pendências: tinham sido analisados os 40 procedimentos de contratação de compras e serviços, impugnados, de modo geral, pelo relatório de Alexis. Os ganhadores dessas contratações tinham executado todos esses contratos e apresentado as notas
Não há ilegalidade, diz a Comissão de Sindicância convocada e reconvocada oito vezes fiscais correspondentes. À base de três propostas para cada contratação, eram 119 empresas – uma delas havia apresentado duas propostas. A CS oficia então a todas as 79 empresas perdedoras para saber se realmente tinham apresentado as propostas derrotadas e, assim, confirmar a existência, de fato, de concorrência. Resultado da consulta: 11 empresas não foram localizadas, 24 não mandaram resposta e 44 responderam, das quais 36 confirmaram as propostas em poder da comissão e seis não confirmaram. Que mais a sindicância da Câmara deveria fazer? Já tinha concluído que a licitação vencida pela SMP&B fora benfeita e os serviços tinham sido executados sem que tivesse havido qualquer desvio de dinheiro público. Do ponto de vista do que deveria ser o objetivo central do STF, provar ou não se houve o famoso “mensalão” – em essência, o desvio de dinheiro público
da Câmara para a compra de votos pelo PT –, o caso estava liquidado. A sindicância deveria prosseguir para apurar todos os eventuais malfeitos nas 40 contratações, para descobrir se os seis que negaram ter feito as propostas tinham sido substituídos por falsários e se os 35 que não foram localizados ou não responderam tinham, talvez, algo a esconder? Um exemplo de uma investigação dessas que foi bem longe sem qualquer resultado razoável foi feita num contrato de produção de textos para a primeira-secretaria da Câmara, na época ocupada pelo deputado Geddel Vieira Lima, vencido pela empresa GLT com uma proposta de 10 mil reais mensais e perdido pelas empresas Cogito e Agenda, que apresentaram propostas de 11 mil e 11,3 mil reais mensais, respectivamente. O diligente Alexis diz, em depoimento de junho de 2008 à PL-CD, que teria sido avisado pelo TCU, logo após o início de sua investigação, de que a proposta da Cogito tinha sido assinada por uma funcionária da Câmara, o que implicaria uma contravenção penal. Afirma ainda que, por esse motivo, ouviu a funcionária e a encaminhou para exame grafotécnico depois de ela negar ter assinado o documento. Essa investigação prosperou. Foi aberto um inquérito policial pela PLCD e localizados os dirigentes das três empresas, que se submeteram a exame grafotécnico. Abriu-se também um inquérito na Polícia Federal (PF). Dois de seus agentes foram a Belo Horizonte para ouvir uma funcionária da SMP&B sobre o caso. Nos autos da investigação da Câmara, essa história desaparece depois que o dirigente da GLT, a empresa da proposta vencedora, não comparece para prestar depoimento e apresenta atestado médico creditando sua ausência ao fato de ter se submetido a operação de catarata. No entender do repórter, quem tentar ir mais longe no esclarecimento de eventuais malfeitos semelhantes, que possam ter existido no contrato SMP&B-Câmara, dizendo que faz isso para esclarecer o “mensalão”, confunde e não esclarece nada. Embora possa até pensar que está combatendo o desvio de dinheiro público para fins políticos escusos, na prática pode mesmo é estar desviando dinheiro público de atividades que poderiam ser concebidas de modo mais sensato. 68 retratodoBRASIL
F RB68mensalao.indd 23
|
23
28/02/13 08:25
dois fatos embaralhados, e um deles é falso A história de Simone, diretora da SMP&B, é outra prova: o STF desprezou o crime existente e inventou um outro Num ato recente, no auditório da Associação Brasileira de Imprensa, no Rio de Janeiro, pela anulação do julgamento do “mensalão”, com a presença de cerca de 800 pessoas, a colunista social Hildegard Angel deu um depoimento emocionante no qual misturou a história da morte de três parentes no período da ditadura militar – sua mãe, Zuzu Angel, e dois irmãos – com a defesa dos condenados no “mensalão”. Disse que, no julgamento militar de um de seus irmãos, quando ele já estava morto, fatos levaram a junta militar a decretar sua absolvição. Hildegard rebatizou o “mensalão” como “mentirão”, pelo fato de, no julgamento da AP 470, o STF ter ignorado direitos elementares dos acusados e fatos básicos da história, que a própria ditadura levou em conta no caso de seu irmão, pelo menos para uma absolvição póstuma. A história de Simone Vasconcelos, diretora da SMP&B, uma das pessoas responsáveis pela administração do dinheiro da agência, confirma essa avaliação: fatos básicos da história na qual ela foi envolvida e direitos elementares de sua defesa foram ignorados pelo Supremo. RB foi encontrá-la na casa de parentes, no interior de Minas, durante o Carnaval. Dores na coluna fizeram com que ela ficasse de pé durante a maior parte do tempo da entrevista, de cerca de uma hora. Simone trabalhou seis anos na SMP&B, depois de 15 como funcionária administrativa no governo de Minas. Assinou inúmeros pagamentos pela agência. Na página ao lado, junto com sua foto, está o recibo de um deles, de 860.742,57 reais para a TV Globo, e a história de outro, de 300 mil reais para um certo Davi Rodrigues. O da Globo é um dos que a emissora recebeu por propaganda veiculada para a Câmara, pelo contrato da SMP&B. Como se viu no voto do ministro Lewandowski, citado anteriormente, a veiculação de publicidade pela televisão, jornais, revistas e internet corresponde a mais de 65% das despesas desse contrato. E a TV Globo foi a que mais recebeu: 2,73 milhões do total. O pagamento a Rodrigues é igualmente muito significativo. Como está nos autos da AP 470, Rodrigues foi o intermediário de um doleiro que recebia numa agência do Rural o dinheiro depositado por Simone e, depois, o 26
enviava ao exterior, para uma conta de Duda Mendonça no BankBoston, nas Bahamas. Como também está nos autos, Duda, que foi o publicitário da campanha de Lula para presidente em 2002 e fez outras campanhas para o PT em 2004, confessou ter recebido 15,5 milhões de reais do partido, sendo 10,5 milhões na conta do BankBoston nas Bahamas. O que um pagamento tem a ver com o outro? Ambos são assinados por Simone, mas se ligam a duas histórias completamente distintas. Uma, a da TV Globo, se refere a um contrato absolutamente legal, analisado exaustivamente e aprovado por diversos órgãos. Foi vencido pela SMP&B em licitação com mais sete concorrentes, em que nenhum contestou o resultado. O outro é um pagamento pelo famoso “caixa dois”. Em nenhum momento, a despeito da fúria da maioria dos juízes do STF e da quase unanimidade da grande mídia que os açulava, ninguém disse que Duda recebeu esse dinheiro porque estava envolvido no suposto “maior escândalo de corrupção da história da República, no qual o PT corrompeu o processo político brasileiro comprando voto de deputados”. Por que Simone foi condenada a 12 anos e sete meses de prisão, inclusive por crime de evasão de divisas, se o próprio Duda, que indubitavelmente recebeu o dinheiro que chegou a ele por meio da assinatura de Simone num cheque, foi absolvido? Porque o STF embaralhou dois fatos: 1) o crime do caixa dois, que existiu, do qual Simone foi uma das executoras e no qual estão o dinheiro recebido por Duda e mais o de duas dúzias de políticos e intermediários seus; e 2) o “mensalão”, uma criatura fictícia, batizada com esse nome pelo deputado Roberto Jefferson em junho de 2005 e animada finalmente pelo STF com sua sentença no julgamento da AP 470 no final do ano passado. O dinheiro que Simone disponibilizava ao PT, por ordem de Marcos Valério, era de empréstimos tomados pela SMP&B dos bancos mineiros Rural e BMG e repassados ao partido. Simone apenas cumpria ordens. Foi arrolada como integrante de uma “quadrilha publicitária” porque o crime de formação de quadrilha exige quatro integrantes e a acusação só tinha três donos efetivos na agência de publicidade: Ramon Hol-
lerbach, Cristiano Paz e Marcos Valério. A “quadrilha publicitária” a que Simone “pertencia” foi subordinada a outra: a “quadrilha política”, em que estaria o chefão de todos, José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo. Também teria havido o incentivo de uma terceira, a “quadrilha de banqueiros”, liderada pela presidente do Banco Rural, Kátia Rebelo. E isso tudo porque três quadrilhas articuladas e com um propósito grandioso ficavam bem na teoria do “maior crime da história da República”. Simone parece ser uma mulher forte. Tem noção das forças poderosas que foram desencadeadas para a construção da história do “mensalão” e o apoio entusiasmado dos seus familiares, além de uma leve esperança de que a verdade seja restabelecida. O ministro Barbosa disse, na sua sentença contra Cunha e a SMP&B, que se apoiava em três decisões colegiadas. Uma delas, a de Alexis, como vimos no capítulo anterior, tudo indica, não é válida e não se sabe se é, de fato, colegiada. A terceira é a do TCU, com a qual encerraremos nossa história. E a segunda, por fim, é a de uma equipe do Instituto Nacional de Criminalística, órgão da Polícia Federal encarregado, entre outras coisas, da análise de documentos. Nossa história não entrará em detalhes dessa investigação por três motivos: 1) ela é confusa, tanto que foi usada pelo ministro Barbosa para condenar os acusados e pelo ministro Lewandowski para absolvê-los; 2) os técnicos encarregados de realizá-la não conseguiram separar as atividades da SMP&B nas três modalidades previstas expressamente no contrato – ao que tudo indica, por não serem especialistas no assunto, como insistem tanto os defensores de Cunha como os da SMP&B; e 3) a principal acusação que é feita, a de que os trabalhos da empresa IFT – Ideias, Fatos e Textos, do jornalista Luiz Costa Pinto, de assessoria a Cunha, não foram confirmados, está em absoluta contradição com a avaliação do processo que resultou no acórdão do TCU de 2008, em cujos autos estão, claramente, os comprovantes da realização dos serviços. Finalmente, quanto ao esforço de Barbosa para desmoralizar a conclusão do TCU, ele não a estudou, ao que tudo indica. O que cita como sendo uma decisão colegiada da corte de contas é o relatório preliminar apresentado pela equipe de inspeção da 3ª Secex do tribunal, após a visita à Câmara e a consulta ao trabalho de Alexis Souza, já citadas. Inclusive, esse
| retratodoBRASIL 68
F RB68mensalao.indd 26
28/02/13 08:25
Aloísio Moraes
ELA FOI ENFIADA NUMA DAS TRÊS QUADRILHAS DO “MENSALÃO” POR FALTA DE QUÓRUM
Simone, entre outras funções na SMP&B, administrava o caixa da agência por meio de instruções de Marcos Valério. Nesse caixa basicamente entrava dinheiro de duas origens. Uma delas eram os clientes, como a Câmara, com a qual tinha o contrato ganho em dezembro de 2003. Desse dinheiro saíam pagamentos como o feito pela TED que se vê ao lado da foto de Simone. É uma transferência eletrônica, por meio do BRB, Banco de Brasília. Mostra 860.742,57 reais sendo repassados da conta da SMP&B no Banco Rural para a TV Globo. Foi feita no dia 17 de janeiro de 2005. RB teve acesso, ainda, ao cheque, de 21 de fevereiro de 2003, no valor de 300 mil reais, também assinado por Simone, por
relatório da Secex, de agosto de 2005, repetia o argumento apresentado depois em forma exagerada por Barbosa, de que os serviços do contrato tinham sido terceirizados pela SMP&B em 99,9%. Pedia, ainda, que fossem ouvidos, em 15 dias, o presidente da Câmara, João Paulo Cunha; o diretor da Secom, Márcio Araújo; e o diretor-geral da Câmara, Sergio Contreras, e os ameaçava com multa de 252 mil reais, equivalentes ao valor do trabalho do IFT prestado ao presidente da Câmara, serviço esse que o relatório considerava ilegal. Além disso, no detalhe, também pedia a Cunha, Araújo e Contreras explicações sobre os mesmos pontos cobrados na investigação da Secin. Essa posição foi sendo desmontada totalmente à medida que a investigação do TCU evoluía. Já em meados de setembro de 2005, o secretário da 3ª Secex decidiu que todas as medidas determinativas do primeiro relatório deveriam aguardar o exame do mérito da questão. No início de outubro, o então ministro relator do caso no TCU, Lincoln Rocha, reduziu ainda mais o caráter repressivo das propostas: acolheu apenas a de sobrestar a prestação
meio do qual saiu dinheiro do caixa da SMP&B para o PT pagar uma parte do que devia a Duda Mendonça, o marqueteiro de Lula, na sua vitoriosa campanha para presidente em 2002. O dinheiro para Duda vinha de empréstimos tomados pela SMP&B nos bancos mineiros Rural e BMG. O dinheiro que entra e sai de um caixa não tem nem carimbo de origem nem de destino, é certo. Porém, o STF embaralhou as histórias: a do caixa dois, existente, e a do “mensalão”, do “grande escândalo de corrupção da República”, inventada. É claro, como no caso do dinheiro de Duda, que a SMP&B operava um caixa dois para o PT. Mas ela tinha apenas três donos. Por lei, para uma quadrilha é preciso haver quatro pessoas. Simone, que era apenas funcionária, entrou no enredo do “mensalão” por falta de quórum.
de contas da Câmara dos Deputados do exercício de 2004 e determinou à 3ª Secex que acompanhasse o desdobramento das investigações na Câmara e analisasse especialmente a prestação de contas da assessoria denunciada, a dos serviços prestados pela IFT. Com a criação da Comissão de Sindicância da Câmara, em meados de 2006, e para verificar mais informações enviadas ao TCU, o novo ministro relator do caso, Benjamin Zymler, enviou nova equipe da Secex para mais uma inspeção na Câmara, feita nos primeiros dias de março de 2007. A preocupação principal era verificar a possibilidade de terem ocorrido pagamentos por serviços não realizados. Em relação à IFT, que estava no topo das preocupações, a Secex considerou corretas as explicações dadas pela Câmara e a suspeita foi afastada. Outras irregularidades, no entanto, ainda continuaram em análise. A questão das contratações de terceiros foi esclarecida logo depois. A 3ª Secex concordou com a avaliação da Câmara de que elas correspondiam não aos 99,9% apresentados pela Secin, mas a 88,68%, e o relator Zymler disse que, nas auditorias
realizadas pelo TCU em diversos órgãos e entidades da administração pública federal na área de publicidade e propaganda no segundo semestre de 2005, os contratos examinados mostraram graus semelhantes de terceirização. Posteriormente, o TCU aceitou a explicação dada pela Câmara para praticamente todas as outras pendências e, a 19 de março de 2008, o caso foi levado ao plenário do tribunal, tendo como relator o ministro Raimundo Carreiro, que apresentou voto, acompanhado unanimemente pelos membros da corte, considerando as informações prestadas pela direção-geral da Câmara “suficientes para demonstrar a regularidade nos atos de gestão analisados”. Ao final, Carreiro lembrou que as eventuais propostas falsas apresentadas por perdedores de concorrências, como a da Cogito Consultoria, deveriam ser analisadas em inquéritos policiais, como efetivamente, no exemplo, a Câmara continuava fazendo. Por fim, após recomendar o aprimoramento do modelo de contrato da Câmara para as próximas licitações que visarem a contratar agência de publicidade, deu o caso por encerrado e mandou arquivar os autos. 68 retratodoBRASIL
F RB68mensalao.indd 27
|
27
28/02/13 08:25