Regulamento do Concurso para escolha do Rei Momo da Cidade do Rio de Janeiro de 1977

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RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNICiPIO DO RIO DE JANEIRO S.A.

REGUL AM ENTO DA

==============

~k~~~Q~=~~=~~~=~~~~=~=~=g~~~~=E~~~ o================== CARN AVAL DE 1977 A RIOTUR - Empresa de Turismo do MunicIpio do Rio de Janeiro S.A. e Associag80 de Cronistas Carnavalescos, consoante os termos

da

autorizagso emanada da Secretaria Municipal de Turismo, e da Lei

nQ

1.455 de 12 de outubro de 1967, modificada pela Lei nQ 1.576 de 13 de dezembro de 1967, estabelecem para a ele i 9aO do cid adso que representar~ a figura REI MOMO

I E ~NICO, as seguintes normas :

ART. lQ - Sao requisitos indispens~vei s para a inscrigao de cada candi dato: a) ser brasileir o e residir no MunicIpio do Rio de Janeiro; b) ter mais de 21 (vinte e um) anos

menDs de 60 (sessen-

8

ta) anos; c) apresentar a testado de saude de data recent e, comprov~o estar em condigoes de cumprir as exigencias da repr ese ntagao do personagem; d) ter 0 peso minimo de 100 (cem) quilos e altura mInima de 1,65 (hum metro e sessenta e cinco centimetros); e) possuir espirito carnavalesco comprovado na frequencia de ativid a des ; f) nao estar impedido de exercer seus direito s civis de acar do com as leis vigentes , g) ser portador de reconhecida idoneidade moral,

mediante

apresentagso de atestado de bons a nt e ced e nt es , exped ido pelo Instituto Felix Pacheco ; h) assinar declarag80 de que tem conhecimento das nor mas cons tante s deste regulamento, e que se obri ga a res p eita -las in t e 9 r aI me n t e, s e ele ito ? ,

i) fornecer seu e nd e r ego completo e numero de telefone • . i


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nEl nnum onus para os cand lda

tos ou entidades que representem. ~ - A idade, nacionalidade o e demais requesitos dos candidatos serao

comprovados medianteapresentagao de documentagao habil, ocasiao da inscrigao.

pOI'

~ - Os requisitos indispensaveis para a inscrigao, constantes deste

a

artigo, deverao,no que couber,ser mantidos apoca da eleigao e tambam durante todo 0 pericdo de re oinado. ~ - As inscrigoes estarao abertas no periodo de 29 de Outubro

de 1976 ate as 16:00 hs do dia 5 de Novembro de 1976, no Pavilhao de Sao Cristovao,dependencia da RIOTUR, localizado no Campo de Sao Cristovao, s/n Q•

ART. 2Q - A Comissao Orientadora do concurso apreciara os pedidos de inscrigao dos candidatos,rejeitando aqueles que nao preen-cham os requisitos do presente regulamento, sendo irrecorri veis suas decisoes~ PARAGRAFO UNICO - A Comissao Orientadora tera a seguinte composigao: • jornalista Edgar Pilar Drumond, a quem cabera Presidencia ou seu representante legal;

a

• dois representantes da RIOTUR; • dois representantes da ASSOCIACAO DE CRONISTAS CAR NAVALESCOS; • dois representantes da CONFEDERA~AO BRASILEIRA D~ ESCOLAS DE SAMBA; • dois representantes da ASSOCIA~AO DAS ESCOLAS SAMBA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO;

DE

• dois representantes da FEDERA~AO DOS BLOCOS CARNA VALESCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; • um jornalista indicado pela Bancada de Imprensa~ Assemblaia Legislativa. ART. 3Q - 0 REI MOMO I E UNICO sera escolhido entre os candidatos ins critos, pOI' um JURI nomeado pela RIOTUR, de comum acordo com a A.C.C., composto de 9 (nove) membros de reconhecida ido-neidade moral, e presidido pelo Presidente da RIOTUR, ou pOI' seu representante legal, cuja decisao sera final e irrecorrlvel,dela nao cabendo recurso de nenhuma espacie. ~ - Sao requisitos indispensaveis para a 818igao do REI MOMO I

E

UNICO,a sociabilidade,o desembarago, facilidade de expressao ~ nlvel de instrugao condizente com 0 relacionamento que sera m~ tido pelo personagem com autoridades,entidades carnavalescas , imprensa e clubes sociais, 0 autentico esplrit8 carnavalesco e FIsico de acordo com a e x i gencia do personage m. ~ - Estes requisitos servirao de base ao JURI para efeito de julg~ men to. ~ - A data da eleigao Fica marcada para

0

dia 6 do nou;-embro ,dE7J1976, i\ / I


ART. 4Q - Caso, a criterio exclusivo do JURI, nenhum dos candidatos reuna condigoes mlnimas para 0 exercicio do cargo,a eleigao podera ser anulada, caso em que, a criterio da A.C.C. e

da

RIOTUR, permanecera, extraordinariamente, no cargo, aquele que tiver sido eleito no ana anterior, ficando em consequen cia, prorrogado 0 seu mandato, ate que seja eleito novo can didato que reuna as condigoes exigidas. PARAGRAFO UNICO - Fica expressamente estabelecido que, caso seja pro£ rogado 0 mandato, na forma desse artigo, nao

serao

permitidas reinscrigoes nem caberao quaisquer recla magoes ou pedidos de indenizagao, seja a que titulo forem. ART. 5Q - A RIOTUR e a A.C.C. estabelecerao,atraves da Comissao Orien tadora, todas as atividades carnavalescas do REI MOMO I

E

UNICO,a partir de sua coroagao ate 0 termino do seu reinado. ART. 6Q - 0 reinado do REI MOMO I E UNICO comegara a partir da data ~m que for eleito e terminara no dia da eleigao do pro x imo REI. ART. 7Q - Cabera ao REI MOMO I E UNICO: a) efetuar e comprovar despesas com a aquisigao de material para a confecgao de 3 (tres) fantasias de luxo,bem

como

o pagamento de mao-de-obra das mesmas; b) efetuar e comprovar despesas com a aquisigao de uma coroa, um bastao,sapatos,meias,camisetas e todos os complemen-tos concernentes ~ boa apresentag80 do personagem,em sua programag80 oficial. ART. 8Q - 0 eleito somente fara jus ao recebimento de remuneragao pela prsstagao de servigos cujo valor sera fixado pela RIOTUR e, para fazer frente ~s despesas de representagao pelo exer cIcio de suas atividades, nada mais Ihe sendo d6Vido a 6SSS titulo. PARAGRAFO UNICO - 0 REI MOMO I E UNICO nao podera efetuar, nsm autori zar dsspesas qus nao forem previaments aprovadas

p~

la RIOTUR. ~

ART. 9Q - Todas as apresentagoss publicas do REI MOMO I E UNICO serao orientadas 6 dirigidas pela Comissao Orientadora, e supervl sionadas pela RIOTUR,atraves de sua Assessoria de Carnaval. ART.IOQ - 0 REI MOMO I E UNICO so podera comparecer a festas,desfile~ "shows",audigoes,apresentagoes,festivais,espetaculos publicos, eventos ou festividades semelhantes a que for convocado, de acordo com 0 programa oficial, a ser estabelecido

e

apro vado pela Assess 0 r i a de Carna val da RIOTUR, de ven do es_tar

sem~r~

i A.C.C •• /IV .~ . .. , 1\ ,

acompanhado por um representante da RIOTUR ou d@


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1 ..LO.

PARAGRAFO UNICO - Quaisquer convites para apresentagoGs do REI MOMO I E UNICO em Clubes, estagoes de radio ou t e levisao , ou ainda, em outras festividades ou eventos que nao estejam relacionados na programagao oficial, deve-rao ser dirigidos metera

a Comissao

Orientadora, que os sub

a Assessoria de Carnaval da RIOTUR, em tem-

po habil, para apreciagao e aprovagao por parte de~ ta, ficando estabelecido que a ausencia d e ssa autorizagao impedira a apresentagao pretend ida. ART. 11 - Fica expressamente proibida qualquer apresent a gao de cunho oucom finalidade comerciais do REI MOMO I E UNICO, durante seu reinado, em jornais, revistas, radios e televisoes,

0

ou

qualquer outro estabelecimento, bem como faz e r propaganda de firma comerciais. ART. 12 - 0 REI MOMO I E UNICO recebera, al~m da coroa, do

ootro real

e da faixa simb61ica, um premio em dinheiro, no valor de ~. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a ser entregue no sabado de aleluia. ART. 13 - Os casos omissos serao solucionados pela Comis s ao Orientado ra, nao cabendo aos candidatos direito a reclaffi~oes ou recurs~ de especie alguma.

ART. 14 - 0 nao cumprimento de qualquer dos de veres atribuidos ao REI MOMO I E UNICO ou a infringencia de qualquer das proibigoes previstas no presente Regulamento,

implicara na cassagao de

seu titulo, e devolugao do cetro, faixa, coroa e do premio em dinheiro recebido por ocasiao da coroagao,

0

qu a l passa~

ra automaticamente a ser representado pelo 2Q (segundo) colocado na eleigao efetuada no dia 16 de outubro de 1976, pe~ dendo assim irreversivelmente,

direito ao recebimento

0

de

indenizagao. ART. 15 - 0 presente Regulamento entra em vigor nesta data, ficando re vogadas as disposigoes em contrario. Rio de

Jan~i~O,

.

23 de agosto de 1976 • .',

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".

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VICTOR DE OLIVEIRA

~}NHEIRO

Dire tor-P~s'id8nte /

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