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H£GUl..AHi':NTO ..~sPEci ... 1 CO D)OS DIES"-] j"t;S liMS t~sCOl..AS Df: SABlJjJllA »0 GRUPO I
Art.
19
Os eJc.:sf.ilcs cia!::; EscolCls de Swnb8. do Grupo I obedecerao as normas contidas no presente Regulamento.
Art.
29
Grupo I sera formado pOI' 14 (quatorze) Escolas
de Samba.
E!::~pcc:i f j
Ccullcnte para 0 ana de 1989 0 desfile se ra composto por 18 (dezoito) Escolas de Samba a saber:
C.R.E.S. Acad~micos do Salgueiro G.n.E.S. Arranco do Engenho de Dentro C; • 1<' E . :3. lk i j a Flo r G.H.~.S. Caprichosos de Pilares G.R.E.S. Estac;ao Primeira de Mangueira G.R.E.S. Estacio de Sa G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense G.R.E.S. Imperio Serrano G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel G.R.E.S. Portela G.R.E.S. Sao Clemente G.H.E.S. Tradic;ao G.R.E.S. Uniao da Ilha do Governador S.E.R.E.S. Unidos do Cabuc;u G.R.E.S. Unidos do Jacarezinho G.R.E.S. Unidos da Ponte G.R.E.S. Unidos da Tijuca G.R.E.S. Unidos de Vila Isabel Para o(An'o-deT~Ero]o desfile sera formado por 14 (quatorze) Escolas de Samba a saber: 1.) As 10 (dez) Escolas fundadoras da LIESA; 2.) As 3 (tres) melhores co1ocadas no Carnaval de 1989, fora as fundadoras da LIESA; 3.) A primeira colocada no Grupo II do Carnaval de 1989. Art.
39
Os desfiles serao realizados no domingo e na segunda - fe1:. ra de Carnaval, divididas as Escolas de Samba em dois sub-grupos de 7 (sete) Agremiac;~es. § lSi
No Desfile das Campeas desfilarao as 5 (cinco)Es colas primeiras colocadas e a campea do Grupo II Excepcionalmente para 0 Carnaval do ana de observar'-sc-ao as seguintes normas:
1989
a.) Os desfiles serao realizados no domingo e na segund8.-feira de Carnaval, divididas as Escolas de Samba em dois sub-gruposde 9 (nove) Agremjac;~es;
a (: ;
b.) II C [WI r)(~ l Vj <.: c - Cwn p e 0 doG r u p 0 II, doe B':: naval anterjor', HbrlrBo os dcsfl1es de domin to c scgun(ju-r(~iJ'tl r'cspcctivarncnte;
c.) A segundo Escola a dcsfilar no domingo
,
sera o S.E.H.E.S. Urdejos do Cabuc;;u e a segunda Es co] a a d(:sf.i lar fla scgunda-feira sera a C.H.E.S. lrnperalriz Leopoldinense;
d.) As tcrceiras Escolas a desfilarem no domingo e na segunda-feira, ser~o a 13 1 e a 141 col£ cadas no Carnaval anterior e participar~o dos sorteios, apenas, para saber 0 seu dia de desfile. §
3~
II Campca do Carnaval anterior podera escolher dia e a ordem de seu desfile.
0
A Vice-Campe~ do Carnaval anterior podera escoIher somente a ordem do desfile tendo que desfilar obrigatoriamente em dia oposto ao da Campe~. Art.
A ordem de entrada das demais Escolas de Samba na
pista dos desfiles sera determinada pOl' sorteio realizado na Se do de da LIESA ou onde esta determinar ate 30 de junho ana anterior ao Carnaval, observados os criterios de en grandecimento do espetaculo. ,
,
§ IS'
Apos 0 sorteio sera concedido um prazo de 30 (trinta) minutos para permitir a troca da ordem de desfile apenas de posic;;oes pares para impares e vice-versa, sempre no mesmo dia d~ desfile, o~ jetivando t~o somente facilitar os deslocamento~ das alegorias dos barracoes. Apos as trocas (e ventuais) sera elaborada a ATA FI~ DO SORTEIO. As Escolas ser~o obrigadas a concentrarem-se nas posic;;oes finais determinadas na ATA FI~ DO SOR ".lr'EIO.
-
N~o serao permitidas trocas com as Escolas
nao
que
participarem do sorteio.
Apos 0 sorteio ~ Diretoria tera um prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas para divulgac;;~o da ATA FI~ DO SORTEIO. Art.
Da receita da bilheteria (cadeiras de pista e arquibancadas) apurada nodesfile das Campe~s, ser~o deduzidos os 5% (cinco pOI' cento) destinados a LIESA e mais a ajuda de cus to para a Escola Campea do Crupo I I a ser determinada p~ la LIESA; deduzidas as despesas acima, 55% (cinquenta e cinco pOI' cento) desta receita sera repassada igualmente entre as 5 (cinco) Escolas primeiras colocadas e os 45% (quarenta e cinco pOI' cento) restantes ser~o divididos pa ra as mesmas 5 (cinco) Escolas da seguinte forma: -
c;olo(;ilcJu: 2!! c.;olucLiUil: 3 e colocadet: 4Q colocada: Si! co]ocuda: 1 ;!
S 0 M /\ CAPi"Jl"lUJW
9 6 3
cotar; coLas cotas cotas cotas
45
cotas
]
1-
,)
1 ,-')
== :=
=.
3:j% 27% 20% 13% 7%
100%
II
DO "JI"EOOPO DOS DESFILES Art:.
As Escolas de Samba dever~o entrar na ~rea de jUlgamento j~ em evolu~~o sendo vedado 0 retrocesso da Agremia9~o na pista de desfile.
6~
,
Art:.
o
Art.
Escola de Samba que ri~o desfilar no tempo determinado frer~ a seguinte penalidade:
tempo de desfile m~ximo para cada Escola de Samba de 100 (cem) minutos. N~o haver~ tempo minimo.
§
I~
§ 2!!!
Art.
9!!!
Art.
lO<!!'
CAPiTULO
Art:.
II!!!
sera
so
Para os primeiros 5 (cinco) minutos de atraso perda de 5 (cinco) pontos; Para cada minuto adicional de atraso a perda 2 (dois) pontos por minuto.
a de
o
desfile de cada Escola de Samba iniciar~ no momenta em que for acionado 0 relogio e terminara no momento que o ultimo componente ou alegoria da Agremia9~0 desfilante ul trapassar a faixa final de desfile.
A LIESA se responsabilizar~ pelo sistema de som que utilizado pelas Escolas de Samba nos desfiles.
,
sera
III
Compete a LIESA e a RIOTUR a coordena9ao total dos desfiles do Grupo I que ser~ feita de acordo com 0 organograma a seguir:
.. / ..
C(JOIWEN/I<;i\O DO CARNAVAL
COMISSAO DE DESFILE
COMISSAO DE CONGENTRA9AO
I
§ 1@ - Sera criada a
I
COMISSAO DE DISPERSAO
COMISSAO AVALIA9A(
COORD~CAO DE C~VAL composta pel
Presidente da LIESA e da RIOTUR. A esta Coordena ~ao estarao subordinadas as Comissoes de Concentra ~ao, Desfile, Dispersao e Avalia~ao (conforme org nograma) . § 2~ - As Comissoes de Concentra~ao, Desfile, Dispersao Avalia~ao serao compostas, cada uma, de 3 (tres)me bros indicados pela LIESA de comum acordo com RIOTUR,onde todos os tr-es terao 0 mesmo peso de voto. § 3@ - A COOWJi)E~~AC;AO IDE C~VAlL indicara 0 representant da LIESA encarregado do acionamento do relogio qu indicara 0 inicio e termino do desfile de cada Agr mia~ao, estando ou nao presente o(s) representant (s) da Escola de Samba desfilante. CAPiTULO IV
Art:.
12 9
Compete a Comissao de Concentra~ao: § 1~ -
§
2~
Verificar a Concentra~ao das Escolas de Samba de cordo com a ordem de desfile estabelecida na A"ff'A IF: INUU.. ][))O SOlR"II"EIO e corn 0 Mapa proprio estabelecido p~ 1 a COOmDlJE:lNL<!tJr;A({] ][))JE: CIillINrAWAl..
- Fazer a Escola de Samba avan~ar ate 0 local de arm, ~ao imediatamente apos a saida da anterior. OBS.: A primeira Escola a desfilar devera trar-se na area de arma~ao.
concen·
§ 3@ - Aplicar a pena prevista neste Regulamento nas Esco· , las que nao estiverem concentradas no horario preesLJ.bclecicio. § 42 - A Concentra9ao das Escolas de Samba do Grupo I
sere
. 5.
§ 5~ - A eoncentr'uc;ao 0 dlr'cj ta do pista de desfile (lado do pr(:djo dos Corf'(:.'jo~s) sero a eoneentrac;ao pari a do lado opoE:;Lo (J,I(j() do predio Dalanc;a mais nao cai) ~Jcr8 El concenLra<;;uo irnpar:
CAPITULO V DA COOO::n: SSAO Dt: J1)JESf"I LJE Art.
13~
Cornpc.: tc
§ 1"" -
§ 2~ -
ij
Corni !";SZIO de: Dcsfi 1 c:
- para a Escola de Samba se LiberaI' CA area de arrnac;ao prepararc:m P[lI'D. 0 dc[:".fi Ie. Fiscalizar 0 tempo de desfile de cada precnchendo 0 mapa proprio.
Agremiac;~o
§ 3"" - I\companhar
0 aci.onamcnto do relogio no inicio e fim de cada desfile.
Art.
14!!!
A Escola de Samba iniciar~ seu defiles ao Sinal da s~o de Dcsfile obedeeendo as condic;oes a seguir:
, no
Comis-
1.) Urn primeiro toque de sirene (toque unieo) alertando a proxima Escola a desfilar tel' 0 ultimo eomponente da Escola de Samba anterior ultrapassado 0 port~o de inieio de desfile, sendo permitido a Eseola de Samba a desfilar, avanc;ar ate este port~o, EM SILEHCIO, nao sendo permitido aqueeer a beteria e nem afinar carro de som.
-
2.) Urn segundo toque de sirene (toque duplo) alertando a proxima Escola de Samba a desfilar tel' 0 ultimo eomponente da Escola anterior ultrapassado a faixa demareatoria da metade do desfile. Neste instante e permitido a proxima Escola de Samba a desfilar, iniciar 0 a quecimento da Bateria e a regulagem do carro de som.
3.) Urn terceiro toque (toque triplo) avisando que a Escola de Samba anterior terminou 0 seu desfile e determinando 0 inieio imediato do desfile da Agremiac;Eio. § 1"" - A Escola de Samba que inieiar na area de qrmac;~o
0
aquecimento da Baberia e/ou a regulagem do carro de com antes do segundo toque sofrera a perda de 5(cin co) pontos. §
2~
- Quanto ao desfile da primeira Escola fica determina do que 0 primeiro toque de sirene alertara que a A gremiac;Eio; devera iniciar seu desfile no prazo max~ mo de 15 (quinze) minutos, ao sinal da ComissEio de Desfile (toque triplo).
. . / ..
§ 31
-
Cudu Escola cJ(~ ~;wllba rlcsfj lante indlcur& urn repres(:ntante, crcclenci&do pOl' escrito, para acofIJpEmhar 11 COlflj ssuo de J)(:f;j'j J c quando do acionarne:nto do rele) E j 0 par a trd c :i 0 etc: nn j nod 0 des f i1 e des unA g r c rn i E. <.;uo.
§ 4~ -
NQO estanclo pr'cscntc 0 rcprcsentnntc de QU0 trata o paragrafo anterior, um membro da Comissao de Des file acionara, de imediato, 0 relbgio . ... Estudar problema do gravador?
Art.
16~
A escolha dos julgadores do Crupo I e atribui9aO exclusiva da LIESA, nu.o podendo haver vctos apos a escolha definitiva dos nomes.
Art. 17!!i
A LIESA estabelecera em ato proprio os criterios de julgamentos relativos a cada quesito.
Art. 181
Os quesitos de julgamento para 0 desfile das Escolas Samba do Grupo I serao os seguintes: I II III IV V VI VII VIII IX
de
- BATERIA - SAMBA ENREDO - HARMONIA
-
EVOLUQAO
- CONJUNTO
-
ENREDO
- FANTASIA - COMISSAO DE FRENTE - MS e PB
X - ALECORIAS -=
Art. 19!'
XI
P'T!!lt&£
corpo de jurados do Crupo I sera formado por 4~ (quarenta e quatro) julgadores, send03d (trinta e.;;;:t is-) efetivos e II)) reservas ou seja 3 (tres) julgadores efetivos e 1 (um) reserva por quesito.
o
c.cJn.;p)
Art. 20!'
-
Os julgadores, efetivos e reservas, serao escolhidos, por sorteio, as 16:00 horas do domingo de Carnaval em local de terminado pela LIESA. § ~ICO - Os julgadores somente poderao ser antes do inlcio do desfile.
Art. 212
substituidos
Serao conferidas notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada quesito. Das 3 (tres) notas apresentadas para cada ques! to a menor sera eliminada permanecendo valida as duas res tantes.
I.
.7.
§ 11 - No caso de algurnB Escola deixar de apresentar 0 ob je·to du Cju;_tl qlJer' qlH:~;j to a ser julgado e 0 julgador IJLritJuir' noL;J il (!:;l.(~ qlw:-.;JLo, 0 mesmo E::i(;r'~ unu]Ddo. § 21 -
§
3~
urn jul[~LHjor deixc de conferir nota i=l um quesito, sera. ['epeUda, pcla Comissao de ApurD.<;;ao, a maior nota dada no mesmo quesito pelos outros julg~ dores.
C,..ISO
- No caso de 2 (dois) julgadores do mesmo quesito de! xarem de conferir suas notas, 0 mesmo ser~ anulado.
§ 4~ -
Em caso de r'asura no mapa de apura<;;ao 0 (s) julgador (es) devcra(ao) esclarecer a nota no espa<;;o reserva do para tal fim. Se persistirem as d~vidas a decisao final caber~ a Comissao de Apura<;;ao.
§ 5~ - Nao serao permitidas notas zero ou fra<;;oes decimais com excessao do disposto no paragrafo 7Q (setimo ) deste Artigo § 6~ - Ocorrendo 0 disposto no Artigo anterior a Comissao de Apura<;;ao proceder~ da seguinte forma: ,
a.) 0 zero concedido passara a valer no quesito;
0
valor minimo
b.) A fra<;;ao decimal ser~ sempre arredondada maior. §
Art. 222
7~
para
~
-
No caso de alguma Escola de Samba nao se apresentar com algum quesito de jUlgamento a nota da Escola neste quesito sera zero, independente da eventualno ta dada pelo julgador.
Nao poderao ocorrer empates em nenhuma coloca<;;ao e os cri terios de desempate serao os seguintes em ordem de impo£. tancia: 1.) Recorre-se sucessivamente, aos valores das notas v~li das atribuidas pelos julgadores aos quesitos, na ordem que estao relacionadas no Art. lSQ deste Regulamento 2.) Se algumas Escolas permanecerem empatadas em qualquer coloca<;;ao 0 desempate ser~ feito pelo somaterio de todas as notas atribuidas as Escolas inclusive as no g tas eliminadas pelo disposto Art. 2lQ (3 nota);
3.) Se ainda algumas Escolas permanecerem empatadas
de sempate sera feito por sorteio que se realizar~ apes a apura<;;ao. 0
. . I ..
CAPITULO VII DIlS
CABI~ES
OOS JU.mAJf>05
Art. 23 1
des
As cabines cJos juracJos estarao dispostas na pista dos files na seguinte ordem: MOD~LO 1
entre os Setores 3 (tres) e 5 (cinco)
JIUIn..GJill(())nES HlIl-::
~D~LO 2
BatorLl, Samba Enredo! Harmonia, Evoluc;ao), Conjunto, Fantasia,) C~mis~ao de Frente, Me~ tre-Sala e Porta-Bandeirar
entre os Setores 5 (cinco) e 7 (sete)
JUlL.GAJI)l(())JfUES DE:
.
Harmonia, Evoluc;ao(, Conjunto, Enre"doJ Fanta sia, Mestre-S~a e Porta-Bandeira, Aleg~ ria s, Ad ere C; 0 Sre &a:1h''Ci'Fla<S.
1
entre os Setores 7 (sete) e 9 (nove) JUUiAOORES DE: Bateria, Samba Enredol Harmonia, Conjunto \,
EnredQ, Comissao de
MODULO 4A -
entre
JUlL.GItJl)ORlE5 DE:
MODULO 4B -
0
F~ente '\
Setor 9 (nove) e
0
Alegorias
RECUO DA BATERIA
Evoluc;ap, Fantasia}; Enredo, Comissao Frente, \ Alegorias ~\ -iB~ii31al!l~1?".•
entre
JULGAID(())RES DE:
0
RECUO DA BATERIA e
0
de
Setor 11
Bateria, Samba Enredo, Mestre-Sala e Bandeira.
Porta-
CAPiTUW VIII 005 Im>EDDllElfn'OS
Art.
24!!
E expressamente
vedado as Escolas de Samba:
a.) Apresentar Enredo qU€ nao tenha raiz ou influencia Cultura Brasileira;
na
b.) Utilizar instrumentos de sopro na bateria; c.) Fazer com que as Alas e/ou Destaques retrocedam na ta;
pi~
d.) Apresentar-se com menos de 150 (cento e cinquenta) timistas na Bateria;
ri
e.) Apresentar-se com menos de 100 (cem) Baianas; f.) Apresentar-se com menos de 100 (cem) Crianc;as; g.) Apresentar qualquer casal de Mestre-Sala e Porta deira que ja tenham par,ticipado de outro desfile ~esmo ano e na mesma func;ao;
Ban no
p.) Consti tuir a Comissap de Frente com menos de 10- ( dez) ou mais de 15 (quinze) figurantes;
to) {J] cEor:i us, entcndc-sc corno alegoria tudo que T'odu. j.)
usar
U!-;;U'
c:a'1'o:; ;:dct',orJc{Js que' ul trapasscllI as scguintes me
d:ida~;
;
Larguru; 8,50m , (oito melros e meio) fixos e 10m (dez ) metros dcsmontaveis. Compreende-se como tal aqueles que possam ser desmontaeios manualmente; AltUT'Ll; ern (oito metros) com ou sem destaque;
1.) UsaI' carro motorizado, sern que esteja ernbutido ou racterizado nas ulegorias;
ca
m.) Apn;sentar-se corn Alegorias ou adere<,;os usados em tros desfilcs, mesrno que de grupos diferentes;
ou
a
n.) Deixar de apresentar LIESA 15 (quinze) dias antes do desfile a Sinopse do Enredo e a letra do Samba. Este material devera ser apresentado datilografado em papel od.cio;
0.) Entregar documentos (revistas, folhetos, etc.) aos jurados nos dias dos desfiles; p.) Receber jurados, durante os desfiles, emquaisquer acornoda<,;oes da passarela; q.) Apresentar-se com menos de 1.500 (urn mil e quinhentos) componentes; r.) Apresentar-se com ALA imediatamente atras da Comissao de Frente com nurnero inferior a 50 (cinquenta) comp~ nentes; s.) Apresentar ou utilizar-se de qualquer forma de propa ganda ou "merchandising" em enredos, alegorias, alas, etc; OBS.: E permitida a propaganda nas costas das camise tas dos empurradores de alegorias. t.) Nao retirar suas alegorias da area posterior a area de dispersao. CAPITUW IX
DA
CO~SsAO ~E
Art.
25~
J __
/~'ft,~
t.
ie10
~fIv.~ d!L J
DISPERSAO Fica sob a responsabilidade da RIOTUR, com apoio das Escolas de Samba, a rernocao das alegorias do final do desfile ate 0 final da area de dispersao, atraves de pessoal con tratado e guinchos.
. . / ..