CONSOL!DA 0 REGULAMENTO ESPEC!FICO DOS DESFILES DE ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO
1
I.
0 Diretor-Presidente da RIOTUR-EMPRESA DE TURISMO DO MUNICiPIO
DO RIO DE JANEIRO S/A., no usc de suas atribui9oes •
I
RESOLVE .
.· :.:r'h':.;.
instituir a conso1ida9ao do Regu1amento especifico dos Desfi1es de Esco1as de Samba do Grupe I.
"REGULAMENTO ESPEC!FICO DOS DES'F ILES DE ESCOLAS DE SAMBA
Art. 19 -
Os Desfi1es
da~__Esco1as
DO
GRUPO.:'I"
de Samba do Grupe I ' obedecerao
as
normas contidas no presente Regu1amento. Art. 29 -
0 Grupe I sera integrado por 16 (dezesseis) Esco1as de Sam-
ba. Art. 39 -
As duas Esco1as
de
Sa~ba
u1timas co1ocadas cairao para
0
Grupo II. As duas Esco1as de Samba primeiras c o 1ocadas
I
do
Grupo II subirao para o Grupo I. Art. 49 -
Os Desfi1es do Grupo I serao rea1izados no domingo e na segunda-feira de Carnava1, divididas as Esco1as de Samba em
1
dois subgrupos de 08 (oito} Agremia9ohs.
§ 19 - A Campea
e
a Vice-Campea do Grupo II, do Carnava1 an
terior, abrirao os desfi1es de dorningo · e segunda-feira respectivamente.
§
29 - A segunda Esc'ola a desfi1ar no domingo e na segunda-
feira sera sempre a 13a. e a 14a. colocadas no Carnava1 an- \ terior e participarao dos sorteios, apenas, para saber seu dia de desfi1e.
rm.
-01-
o
§ 39 - A campea do Ca rnava1 anteri o r podera esco1her o dia e
a
ordem de seu desfi1e ; ~
49 - A vice-campea do Carnava1 anteri o r podara esco1her ,
so-
mente, a ordem de seu desfi1e. Art. 59 - A ordem de entrada aas dema is Esco1as de Samba na pista de s des fi1es foi determinada por sortei o rea1izado na sede da LIESA, ilia 21 de maio de 1987, obse.rva.dos os cri terios de engrandecirnento do espetaculo e interesse do pUblico: OCMTI\GO-DIA lL9. 02.88 1. UNIDOS DA TIJUCA 2. MOCIDADE INDEPENDENTE 3 • u1'-1IAO DA ILHA. 4. I HPERA.TRIZ LEOPOLDINENSE
5. SAO CLEHENTE 6. ESTACIO DE SA 7. ACADEMICOS DO SALGUEIRO 8.
PORTELl~
SEGUNDA-FEIRA-DIA 15.02.88
1. TRADHjAO
5. UNI DOS DA PONTE 6. UN I DOS DE VILA ISABEL 7. I MP:rf:RIO SERRANO 8. r.-11\NGUEIPA
2. CAPRICHOSOS DE PILA.RES
3. BEI,JA- FLOR 4 . UN I DOS DO CABU<;;U
CP..P !TULO I I DO TEMPO DOS
DESFILES
J.lrt . 69 - A..s Esco1as de Samba deverao entrar na area de julgarnent.-:' ja em evo1uc;ao seg
veclado o r etrocesso da Agrem.i.a<;:ao na pista de Desfi1e. Ar t. 7?-0 tempo de De sfi1e p a ra cada Esco1a da Samba do Srupo I sera de, no ma ximo 90 (noventa ) minute s e, n o minima de 75 (setenta e cin c o ) minute s. do
Ar t.8 9 -A Esco1a de Samb a do Grupo I que nao Desfi1a r no tempo de t e rmina do s ofrera a seguinte pena 1idade:
rm.
-· 02--
Para os primeiros 6
(cinco) minbtos de atraso: a perda de
(dois) pontes e menos urn ponto por minute, para cada
2
minute
subsequente. Art. 99 - os Desfiles iniciam no memento em que for acionado o relogio 0 termino do Desfile sera registrado quando o ultimo concor-·
rente da Agremiac;;ao ultrapassar a faixa de final de Desfile. Art. 109- A RIOTUR se responsabi1izara pelo sistema de sorn que
sera
uti1izado pe1as Esco1as de Samba nos Desfiles.
CAPITULO III DA COORDENA.~~~~-o______D_O_S~'-D_E_··_S_F_I_L_E_S
Art. 119- Compete
a RIOTUR
a Coordena9ao dos Desfi1es, rea1izada
em
conjunto corn Associac;;ao das Escolas de SAmba da Cidade
do
Rio de Janeiro e a Liga Independents das Esco1as de Samba.
CAPITULO IV
DA CONCENTRA<;AO, IN1:CIO DE DESFILE E
CRONQHETRAGEM:
Art. 129- A Subcomissao de Concentra9ao, Inicio de Desfi1e e Cronometragem sera composta de 6 (s e is) merrLbros f
indicados pari ta -
riamente pela RIOTUR e J..SSOCH>GAO DAS ESCOLA.S DE SAl'-1R \
D.A
DIDADE DO RIO DE J .l'-l.NEIRO e LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLJ\ S DE SAMBA.
§
19 - A RIOTUR indicara o r epresentante enc a rregado do acio
name nto do relogio que determinara o Inicio e o Termine
do
Desfile de caaa Agremiayao, estando ou nao pre s e ntes OS membros da Subcomissao.
rm.
· ·II· · •
~
Q
.;.
... 03-
§29 - A Subcomissao de Concentra9ao,
Inicio de Desfile e Cro
nometragern cabera aplicar as penalidades previstas no capit~ lo II deste
§ 39 -
Cab e r~
Regulamento. exclusivame nte ao representante da RIOTU R
na
Subcomissao r definida no § 29, aplicar as penalidades prevista n •:::ste Artigo estando
OU
1
nao presente s
OS
demais mernbros 1
d a Subcomissao. Art. 139 - A eonce ntra9 a o das Escol a s d e Samba do Grupo I s e r a na Av e ni d a. Pr e side nte Varga s, em ambo s os l a dos da pista. Art. 149 - A RIOTU R indicara o h o rario e local da Concentra9ao de
dad a
Agremi a c a o desfilante em Mapa Prop rio q u e s era e ntregue
com
a d e vi d a a ntec e denci a .
P.A.:R.AGPJ>..FO Or-nco
~
A Esco la de Samba que
concentrar ~ s e
de ntro
do horario es t a b e lecido, t e ra bonifica9ao d e 5 (cinco) p ontos A nao obse~ia
do h orario de Concentra9ao implicara n a nao
concessao da bonifica 9ao. Art. 159 - A Escola d e Samba concentrada, avan9ara p ar a o local d e a rrna 9 a o im e di a t a Qe nte a p6s a said a da Agremi a 9ao que lhe a nte ced e r o Desfil e posiciona ndo-se entao par a inicio d e De sfile . §19
Nao s e a p lic a o dis p osto no capitulo deste a rtigo
prime i ra Esco l a d e Samba a desfil a r que se concent rara
a
na
ch amada are a de arm"19a0 .
§ 29 - A Es c o l a d e Samba que iniciar seu De sfiilie t ao l o g o j a o r d en a d a pe l o Coo rdena d o r, d e sde que d e ntro d o t empo nimo de 75 (setenta e cinco ) minute s e maximo d e 90 ta)
~ inut o s ;
r s c e b e ra p
p r ~m i o
s~
mi-
(no v e n -
d e 5 (cinco ) po nto s. A
nao
ob s e rva nci a ,da o rdem d o Coo rd 2 n a d o r imp licar 3 na n a o c o nc e s sao da b o nifica9a0 .
~·
I ;1 i ', \i
6 '
j \~.1 I
rm.
... I I . ..
-·0 4 ~
Art. 1 69 - As Escolas de Samba do Grupo I iniciarao seus Desfiles, impreterivelmente, as 20 ~ 30
--·------
Art. 179 - A Esco la de Samba
iniciai~
(vinte horas e trinta minutes) . seu Desfile ao sinal do Coordena
dor de Desfile obedecendo as condi96es seguintes :
I. Urn p rime iro toque de sirene alertando a Escola de que
0
S9U
o portao de in1cio de Desfile.
Samba
ultimo c ompo nente da Agremia9ao anterior ultrapas-
II. Urn segundo toque de sirene avisara a Escola de Samba t e r 0
ultimo figurante da Agremia9ao anterior ultrapassado a
faixa demarcatoria da rnetade da pista de D€sfmle.
III. Urn terceiro t o que determinara o in1cio do Desfile da Agrernia9ao. §19- Quanto ao Desfile da primeira Esco la de Samba fica determinado que o primeiro toque de sirene alertara a Agremi a 9ao d eve ra iniciar sua apresenta9ao no
que prazo
de 15 (quinze) minutes, a o sinal d o Coordenador de De s file. §29- Cada Escol a de Samba desfilant e indicara urn re p resen -
tante habilmente credenciado, para acompanhar a Comis sao quando do acionamento do relogio p ara t~rmin o
0
inicio
do Desfile de c ad a Agremia9ao;
L3~ ,. I "•, \
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rm.
I
'- '
-05 -
e
~ 39 -
N~o
estando presente o representante de que trata
o paragrafo anterior, o representante da RIOTUR na Sub ~ comissao acionara 1 de imediato, o r e 1ogio.
CAP1TULO V . DO JULGAf·.1ENTO DAS ESCOL.li,.S DE SA!'·1RA
\rt . 1 89 - A escolha dos iu1gadores do Grupo ! e atribui9~o exclusi
va da Liga Independente
das
Escolas de Samba, nao paden-
apes
do haver vetos o!l "esco1ha : dos names definitivos. 7-\rt. 1 9<? ·~ A RIOTUR e a Liga Indep,;:onde nte da s E'scolas d e Samba e sta belecei~o 1 e m ato pr6prio, os crit~rios d e ju1garne nto re
l a tivo s a cada quesito. Art. 209 - Os quebitos em ju1garne nto nos Des files serao os s eguin tc~s~
I. Bli..TE Ril\
II•
SA.MBA EN REDO
III.
HA.RJ~ONil'
r·/ .
E'\.TO L U<~: ,7',0
v.
CONJU"t--!TO
VI. EN REDO VII. FAN'!'ASIJ:I,
VIII. IX.
emus sAo ~-!ESTRE
DE FRBNTE
Sl\,LA E P ORTA BANDEI?A
X. .ALEGORI,n, S E ADERE<';OS l\_rt. ' 219 - Os ju.1game ntos das Esco1c.s de Samha obe d e c e r a o os crite-rios e stabe1ecidos no presente
§
Artmg~.
19 - 0 Corpo d ~ Jurados do Grupe I s e ra formado
60
(s e ss e nta)
ju1gadore s, s e ndo 40
20
(vinte ) r ese rvas, ou s e j a 4 (quatro)
(quare nta) efe tivos e julgadore s efe ti -
vos e 2 (dois) reservas por quesito.
rm.
... I I . ..
p or
-· 06-
§. 29·- Os julgu.dores efetivo s e reservas serao &,;oolhi.
dos, por snrteio horas ante s Jo 1Q Desfile, sendo que os efetivcs sornente po der~o ser substituido s antes d o inlcio d e s Desfile s. § .3 9- Serao conferidas n o tas de 5 (cinco ) a 10 (de z) A. c.ad.A Quesi t o a presentado p elas Esc(_1las de Samba • Das 4 (quatro ) no tas, duas extrernas- a rnai o r e a me no r:- s e rao eli:;:nina.das 1 ~)e rmaneCEmd o valicas a s :luas resta ntes. § . 49-· Cada julgador s omente poderii c c nf e rir urn
xirna d e 8 (o ito ) no tas
~
rna-·
10 (dA z) ?Or quesito .
Caso a lg1_1rrt jul ~ador co nfira mais r.'l.e 8 (c;ito no tas 10 (d e z) per quesi t o 1 as no tas de ste julgctG.o r ne ste quesito e s peclfico serao anuladas . § .5 9 ~
§ .6 9 - Caso alguma Esco la d e Samba deixe de a p r e s e n-
tar o cb j e t o de qualque r Que sito a s e r julgado C> me srno s e r~ anulado , nao s e nd ~ l e vada em c onside ra 9ao qualque r no ta eventualme nte a e le atribu{da . § .79- Caso 1 (urn) julgador deixe de c onf e rir no ta a urn Que si t o , sera rep etida re la Comissao de A.pura9a•-.:; 1 a maier no ta dad a a o me smo Quesito pelo s julga dor e s resta nte s. julgadores do me smo Que sitc na- o lhe c onfiram sua.s r e s pectivas n otas ne rmane c e m vali d as aquelas c onf e ridaspelos 2 (doi s) julgador e s r e~ tantes, nao s e nco eliminado s neste caso exclusive , as notas extremas. §. 8'?·- Cas o 2 (d c is)
§.99- Caso 3 (tres) julgadores do mesmo Ques ito de i
x em d e c o nf e rir suas no tas, o Que sito sera
ANULA~ O .
§.109-Em caso de rasura no Mapa de Apura9ao o {s) Ju~g ado r (es) devera (ao ) e sclarece r e justific a r a o c orrencia no s espa9os reservado pa r a t a l fim. Se persistirem duvidas a decisao final cabera Comis sao de Apura9ao .
a
rm. :
i
~-
1 .
/ ~\ /0' ---\) \.,
}
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-07
J .119 - Nio serao perrnitidas notas 0 (zero) ou Fra9o~s Decimais. § .1 29
Ocorrendo o dispoato no item anterior a Comissao de Apu-
ra9 ao procedera da seguinte forma ; concedido passara a va1er 05 {cinco) pontes a exces -
a) 0 ZERO
sao do disposto item § .49. b) A FRA~AO DECIMAL
sera arr8dondada de forma crescente, ou s e-
j a a ma ier.
§ . 139 - Some nte p a ra efeito de decesso, os empates serao d e cidi dos r e corr e ndo-se : secessivarne nte, aos va1ores das nota s atribui das pe1os ju1gadores aos Quesitos, na ordern ern que estao r e 1acio n a dos no Art. 269. Nos dernais cases os ernpates perrnanece raoi inclusive, p a r a defini9a0 d o primeiro 1ugar.
§ . &~9 ~ Se mais d e duas Esco1as permu.n.~ ce:tem ernpatadas n a ultima c o l o c a 9aO npos esgo tada s as hipote s e s de emp~te previstas no Regu1amenne I
<~.0
desempate para fins de decesso sera fei t o por
TEIO, que se realixara irnediatarnente
ap~ s
SOR-
a abertura d o s enve l o-
pes. §.1 59 - Se 0 2 (duas) o rnais Escolas ernpatarem em penultirno lugar esgotados os criterios de desempate a defini9ao da outra ESCOLA A DEBCER sera f e ita igua1mente por sorteio, imediatame nte apos a abertura dos envelopes.
CAPfTULO DAS CABINES
DOS
VI JlmADOS
LocalizaQao e Distribui9ao dos Julga dore s) Art. 229 - As cabine s julgadoras esta rao dispostas n a pista dos De sfile s ordem ~
na seguin te MClDULO 1
Setor 3/5
Cabine 1 - ALEGORIAS E ADEREGOS / COMISSAO DE FRENTE Cabin e 2 ·- CONJUN'TO I ENREDO Cab ine 3 - MESTRE - SALA. E PORTA. Bl\NDEIRA I Cabine 4 - SA.MBJ\-DE-ENREDO
rm CI
\I
EVOLU~AO
I H.AR"'iONI J'. -08-
M6DULO 2
Setor El7
Cabine 1 -
HAill40NIA
I
CONJUNTO
Cabine 2 -
EVbLU~AO
I
ENREDO
Cabine 3 - MESTRE-SAL2\ E PORTA Bl\NDEIRA
I
Cab in e 4 -
FANTASI P.
l\16DULO 3
Setor 719
Cabine 1 -
CONJUNTO I ENREDO
I
BP~TERIA
ALEGORIAS E ADERE<;OS
Cabine 2 - HESTRE-SALA E PORTA BP,NDEI&"\.
I
Cab in e 3 ~ EVOLU<;AO
s~~BA-DE-ENREDO
r16DULO 4
Setor 9
eabin e 1 -
C01'1ISSAO DE FEENTE
Cabine 2 -
HlLR.MONilt
I
FANTASIA.
Cabine 3 -· EVOLU<;AO
I
CONJUNTO
I
SFJ-1BA-DE-ENREDO
Ca bin e 4 - MESTRE-SALA E POHTA BJ-I_T\fDEIRA
MODULO 5 Setor -------
I
BATE H. I A
13
I
Cabine 1 -· FANTASIA
ALEGORIA.S E ADERE<;OS
I EN?BDO
Cabin e 2 -
BATERIA
Cabine J -
S.AivlB .~,-·DE-ENREDO
Cabine 4 -
ALEGORIAS E P..DERE<;OS
I
COMISSAO DE FRE NTE
I
FANTAS I A
CAP1TULO VII DOS
: Art. 239- g expressarne nte vedado
I MP EDIMENTOS ~s
Escol a s de Samba :
a) Depreciar qualque r entidade ou
Agrernia9~0
Culturalr Arti s-
tic a , Desportista, Recreativa ou Carna val e scas, bern como
a
pratica de atos que importem em desre speito a o publico ou mes mo aos p a rticipant e s dos Desfiles ; rm.
'\)/_
J';\ \
DQl \'+'J
-09-
b) Apresentar Enredo na o baseado em motivos exclusivamente ncci J n ais 1 c)
Ut ilizar instrumentos de s o pro na Bateria;
d) Fazer c om que alas e destaque retrocedam n a pista ;
e ) Apresentar-se c o m me n o s de 50 t cinguenta ) instrumentos na Ba teria ~
f ) Apre sen t a r o primeirJ Mestre-Sala e Porta Bandei r a que
j~ te-
nharn participado de outro desfile no mesm~ ano e na mes ma f u n9a0 1
g) Ap r e sentar-se co~ menos de 50 (cinquenta) Baianas e 50 (cin quenta) crian9as, n os Grupo
h) Co nstituir a Comissao de Frente c o m mais d e 15 (quinz e ) figu rantes o u rne n o s de 10
(dez). A Co missao de Frente pode ap r e s e n -
t a r - se unifo rmizada o u fa nt a siada; i) Apresentar-se sem alegorias o u abre
j) Us ar c a r r o s a l eg5 rico s inferior
al as ~
a 3 (tre s) e xclui ndo -se o
abre al as q u e nao e ntr a em julgamento. As c a rre t a s e ade r e 9os sao livr e s ;
k) Us a r carro s al e g6ric os que ultrapas sem as s e gui n t es me didas l arg ur a , 8 ,50
(o ito
m~tros
e meio) fixes e 10
(de z) metro s d e s -
mon tavei so Co mpreende·-se c omo tal r.1.que l e s que p c. s sam se r de sm::mt ado s ma nualme nte; altura: R m (nito metro s) c om o u s em de staque t
1) Usar carro de tra9ao a nima l v i vos;
m) Us a r carro motorizado, sem que e ste j a embuti d o nas r e f e ri d as a l e g c ri as ~
n) Ap r e sent ar- s e c om a l e gori a s e adere9os usados em o ut r os de sfi les, me smo qu s s ejam de g rupo s d iferentes, o ) Deixar de apresent a r a
RIOTU~ ,
(qui nze ) d i a s ante s d o des -
fil e '' script "' do e nre do e a le t r a de samba e nredo ; p) Entregar dncumento s
(re vistas, f o lh e tos, etc •.• ) aos
jur a do s ~
n o d i a d a desf ile , sem p r ~ vi a a utor iz a 9ao d a LIESA; q ) Re ceb e r
jurados , d ur a nte o s 1esfiles, em quais q u Gr ~ c omod~o5 s
da PassRrela (c a maro t e s, etc). r) rm .
.~pre s en t a r -s e
c om :r.1eno s de 1500
~-
(hum mil e q ui nhentas)
f\9-\ t'-1 -
pess o ::~s ,:
-10 ·-
<s) As Escolas de Samba utilizarem-se de qualquer propaganda# ou foE rna de merchandising, em seus enredos, carros alegoricos, alas
,
etc. PAR~GRA FO
(1NICO
·~
Sera de responsabilidade das Escolas de Samba quais
que r problemas que oorram com os seus carros alegoricos e carretas , em todo
transcurso percorrido ate
0
0
local de desfile e apes a are a
de dispersao. CAP!TULO
VIII
DA COMISSAO DE AVALIA~AO Art. 249- A Comissao de Avalia9ao sera formada para cada desfile por 03
( tres ) membros contratados pela RIOTUR, sendo respon·-
savel pela atribui9ao ern Mapa Proprio, de urn prernio de
10
(dez) pontes as Escolas de Srunba que cumprirem o exposto no Capitulo VIII - DOS IMPEDIMENTOS. CAP!TULO
IX
DISPOSICOES FINAIS Art. 259-Fica sob a responsabilidade da RIOTUR, com apoio das Escolas de Samba, a remo9ao das alegorias ~carros e carretas) da area de dispersao, atraves de pessoal contratado e guinchos. A Escola de Samba que retirar suas alegorias da area situada a faixa demarcatoria do final de dispersao, recebera a bonifica~ao de 05
{cinco) pontos. A nao observanciaimph~ar:&:_. na
nao :.6on~Eis s·~~~::C{() ~
premia. 19 - Caracteriza-se apo io das Escolas de Sambc o
ac omp a nh~
mento da retirada das alegorias em toda a area de dispersac; § 29 - ~ de responsabilidade das Escolas de Samba pro v e rem
seus carro s alegoricos e abre alas com dispositivos (g anchos que possibilitern a sua retirada pelos carros reboques, pela RIOTUR, conforme o disposto neste Artigo;
§ 39 - A area de dispersao compreende urn raio de 300 (trezen tos) metros, a partir do Portao 7 (sete) situado
a direita
da sal.da da Passarela do Samba;
11
..
§ 49 - A dispers~o das alegoria s , carretas e adereyos n~o podera exceder c t ~mpo de 50 (cinque nta) illi
nutos. A.rt . 26 9 - Trinta dias antes dos De sfil es a RIOTUR po r ato d o Se nhor-D ir8 t or Pre sidant e d e finir~ o procedime nto r 0cursal a ser adotado no tocante ~os resultado s des Desf il e s. Exce tua-s e .o disoosto do Caou t d es · t e · .· Artigo;ca so ornisso ocorrido no tra ns c urs o da Apura9~o~quando a c ompe t~nci a ser5 d o Pr e s i d ertc d~ Comiss5o d e Apur ~9~0. Pl\.RAGRAF O UNICO
Os cases oraisscs serao submetidos
sidente da
niC:TtJI~ ,
em conju!J.to ccn
21 horrolcga9ao du Dirc h r - ·Pn~.. .:1
Dll:-etcJr ia da Lig2
Inde:"P811~
dente da.s Escolas de .Sa.rnba e 1\ssc;ci ~yao das Escol as C~e SarrJ)3. C~::t Cid~de
do Rio de
Ja~eiro .
A presEnt e F.<ESOLUcAO enJcra e.'TI vigor ne sta
data r evcgadas
~s d is
posi9ces e.rn contrfu-io.
Rio de Jane iro , 04
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de noveitlbro
de 198'7 .