Regulamento dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo I da Cidade do Rio de Janeiro de 1988

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CONSOL!DA 0 REGULAMENTO ESPEC!FICO DOS DESFILES DE ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO

1

I.

0 Diretor-Presidente da RIOTUR-EMPRESA DE TURISMO DO MUNICiPIO

DO RIO DE JANEIRO S/A., no usc de suas atribui9oes •

I

RESOLVE .

.· :.:r'h':.;.

instituir a conso1ida9ao do Regu1amento especifico dos Desfi1es de Esco1as de Samba do Grupe I.

"REGULAMENTO ESPEC!FICO DOS DES'F ILES DE ESCOLAS DE SAMBA

Art. 19 -

Os Desfi1es

da~__Esco1as

DO

GRUPO.:'I"

de Samba do Grupe I ' obedecerao

as

normas contidas no presente Regu1amento. Art. 29 -

0 Grupe I sera integrado por 16 (dezesseis) Esco1as de Sam-

ba. Art. 39 -

As duas Esco1as

de

Sa~ba

u1timas co1ocadas cairao para

0

Grupo II. As duas Esco1as de Samba primeiras c o 1ocadas

I

do

Grupo II subirao para o Grupo I. Art. 49 -

Os Desfi1es do Grupo I serao rea1izados no domingo e na segunda-feira de Carnava1, divididas as Esco1as de Samba em

1

dois subgrupos de 08 (oito} Agremia9ohs.

§ 19 - A Campea

e

a Vice-Campea do Grupo II, do Carnava1 an

terior, abrirao os desfi1es de dorningo · e segunda-feira respectivamente.

§

29 - A segunda Esc'ola a desfi1ar no domingo e na segunda-

feira sera sempre a 13a. e a 14a. colocadas no Carnava1 an- \ terior e participarao dos sorteios, apenas, para saber seu dia de desfi1e.

rm.

-01-

o


§ 39 - A campea do Ca rnava1 anteri o r podera esco1her o dia e

a

ordem de seu desfi1e ; ~

49 - A vice-campea do Carnava1 anteri o r podara esco1her ,

so-

mente, a ordem de seu desfi1e. Art. 59 - A ordem de entrada aas dema is Esco1as de Samba na pista de s des fi1es foi determinada por sortei o rea1izado na sede da LIESA, ilia 21 de maio de 1987, obse.rva.dos os cri terios de engrandecirnento do espetaculo e interesse do pUblico: OCMTI\GO-DIA lL9. 02.88 1. UNIDOS DA TIJUCA 2. MOCIDADE INDEPENDENTE 3 • u1'-1IAO DA ILHA. 4. I HPERA.TRIZ LEOPOLDINENSE

5. SAO CLEHENTE 6. ESTACIO DE SA 7. ACADEMICOS DO SALGUEIRO 8.

PORTELl~

SEGUNDA-FEIRA-DIA 15.02.88

1. TRADHjAO

5. UNI DOS DA PONTE 6. UN I DOS DE VILA ISABEL 7. I MP:rf:RIO SERRANO 8. r.-11\NGUEIPA

2. CAPRICHOSOS DE PILA.RES

3. BEI,JA- FLOR 4 . UN I DOS DO CABU<;;U

CP..P !TULO I I DO TEMPO DOS

DESFILES

J.lrt . 69 - A..s Esco1as de Samba deverao entrar na area de julgarnent.-:' ja em evo1uc;ao seg

veclado o r etrocesso da Agrem.i.a<;:ao na pista de Desfi1e. Ar t. 7?-0 tempo de De sfi1e p a ra cada Esco1a da Samba do Srupo I sera de, no ma ximo 90 (noventa ) minute s e, n o minima de 75 (setenta e cin c o ) minute s. do

Ar t.8 9 -A Esco1a de Samb a do Grupo I que nao Desfi1a r no tempo de t e rmina do s ofrera a seguinte pena 1idade:

rm.

-· 02--


Para os primeiros 6

(cinco) minbtos de atraso: a perda de

(dois) pontes e menos urn ponto por minute, para cada

2

minute

subsequente. Art. 99 - os Desfiles iniciam no memento em que for acionado o relogio 0 termino do Desfile sera registrado quando o ultimo concor-·

rente da Agremiac;;ao ultrapassar a faixa de final de Desfile. Art. 109- A RIOTUR se responsabi1izara pelo sistema de sorn que

sera

uti1izado pe1as Esco1as de Samba nos Desfiles.

CAPITULO III DA COORDENA.~~~~-o______D_O_S~'-D_E_··_S_F_I_L_E_S

Art. 119- Compete

a RIOTUR

a Coordena9ao dos Desfi1es, rea1izada

em

conjunto corn Associac;;ao das Escolas de SAmba da Cidade

do

Rio de Janeiro e a Liga Independents das Esco1as de Samba.

CAPITULO IV

DA CONCENTRA<;AO, IN1:CIO DE DESFILE E

CRONQHETRAGEM:

Art. 129- A Subcomissao de Concentra9ao, Inicio de Desfi1e e Cronometragem sera composta de 6 (s e is) merrLbros f

indicados pari ta -

riamente pela RIOTUR e J..SSOCH>GAO DAS ESCOLA.S DE SAl'-1R \

D.A

DIDADE DO RIO DE J .l'-l.NEIRO e LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLJ\ S DE SAMBA.

§

19 - A RIOTUR indicara o r epresentante enc a rregado do acio

name nto do relogio que determinara o Inicio e o Termine

do

Desfile de caaa Agremiayao, estando ou nao pre s e ntes OS membros da Subcomissao.

rm.

· ·II· · •

~

Q

.;.

... 03-


§29 - A Subcomissao de Concentra9ao,

Inicio de Desfile e Cro

nometragern cabera aplicar as penalidades previstas no capit~ lo II deste

§ 39 -

Cab e r~

Regulamento. exclusivame nte ao representante da RIOTU R

na

Subcomissao r definida no § 29, aplicar as penalidades prevista n •:::ste Artigo estando

OU

1

nao presente s

OS

demais mernbros 1

d a Subcomissao. Art. 139 - A eonce ntra9 a o das Escol a s d e Samba do Grupo I s e r a na Av e ni d a. Pr e side nte Varga s, em ambo s os l a dos da pista. Art. 149 - A RIOTU R indicara o h o rario e local da Concentra9ao de

dad a

Agremi a c a o desfilante em Mapa Prop rio q u e s era e ntregue

com

a d e vi d a a ntec e denci a .

P.A.:R.AGPJ>..FO Or-nco

~

A Esco la de Samba que

concentrar ~ s e

de ntro

do horario es t a b e lecido, t e ra bonifica9ao d e 5 (cinco) p ontos A nao obse~ia

do h orario de Concentra9ao implicara n a nao

concessao da bonifica 9ao. Art. 159 - A Escola d e Samba concentrada, avan9ara p ar a o local d e a rrna 9 a o im e di a t a Qe nte a p6s a said a da Agremi a 9ao que lhe a nte ced e r o Desfil e posiciona ndo-se entao par a inicio d e De sfile . §19

Nao s e a p lic a o dis p osto no capitulo deste a rtigo

prime i ra Esco l a d e Samba a desfil a r que se concent rara

a

na

ch amada are a de arm"19a0 .

§ 29 - A Es c o l a d e Samba que iniciar seu De sfiilie t ao l o g o j a o r d en a d a pe l o Coo rdena d o r, d e sde que d e ntro d o t empo nimo de 75 (setenta e cinco ) minute s e maximo d e 90 ta)

~ inut o s ;

r s c e b e ra p

p r ~m i o

s~

mi-

(no v e n -

d e 5 (cinco ) po nto s. A

nao

ob s e rva nci a ,da o rdem d o Coo rd 2 n a d o r imp licar 3 na n a o c o nc e s sao da b o nifica9a0 .

I ;1 i ', \i

6 '

j \~.1 I

rm.

... I I . ..

-·0 4 ~


Art. 1 69 - As Escolas de Samba do Grupo I iniciarao seus Desfiles, impreterivelmente, as 20 ~ 30

--·------

Art. 179 - A Esco la de Samba

iniciai~

(vinte horas e trinta minutes) . seu Desfile ao sinal do Coordena

dor de Desfile obedecendo as condi96es seguintes :

I. Urn p rime iro toque de sirene alertando a Escola de que

0

S9U

o portao de in1cio de Desfile.

Samba

ultimo c ompo nente da Agremia9ao anterior ultrapas-

II. Urn segundo toque de sirene avisara a Escola de Samba t e r 0

ultimo figurante da Agremia9ao anterior ultrapassado a

faixa demarcatoria da rnetade da pista de D€sfmle.

III. Urn terceiro t o que determinara o in1cio do Desfile da Agrernia9ao. §19- Quanto ao Desfile da primeira Esco la de Samba fica determinado que o primeiro toque de sirene alertara a Agremi a 9ao d eve ra iniciar sua apresenta9ao no

que prazo

de 15 (quinze) minutes, a o sinal d o Coordenador de De s file. §29- Cada Escol a de Samba desfilant e indicara urn re p resen -

tante habilmente credenciado, para acompanhar a Comis sao quando do acionamento do relogio p ara t~rmin o

0

inicio

do Desfile de c ad a Agremia9ao;

L3~ ,. I "•, \

\I "

rm.

I

'- '

-05 -

e


~ 39 -

N~o

estando presente o representante de que trata

o paragrafo anterior, o representante da RIOTUR na Sub ~ comissao acionara 1 de imediato, o r e 1ogio.

CAP1TULO V . DO JULGAf·.1ENTO DAS ESCOL.li,.S DE SA!'·1RA

\rt . 1 89 - A escolha dos iu1gadores do Grupo ! e atribui9~o exclusi

va da Liga Independente

das

Escolas de Samba, nao paden-

apes

do haver vetos o!l "esco1ha : dos names definitivos. 7-\rt. 1 9<? ·~ A RIOTUR e a Liga Indep,;:onde nte da s E'scolas d e Samba e sta belecei~o 1 e m ato pr6prio, os crit~rios d e ju1garne nto re

l a tivo s a cada quesito. Art. 209 - Os quebitos em ju1garne nto nos Des files serao os s eguin tc~s~

I. Bli..TE Ril\

II•

SA.MBA EN REDO

III.

HA.RJ~ONil'

r·/ .

E'\.TO L U<~: ,7',0

v.

CONJU"t--!TO

VI. EN REDO VII. FAN'!'ASIJ:I,

VIII. IX.

emus sAo ~-!ESTRE

DE FRBNTE

Sl\,LA E P ORTA BANDEI?A

X. .ALEGORI,n, S E ADERE<';OS l\_rt. ' 219 - Os ju.1game ntos das Esco1c.s de Samha obe d e c e r a o os crite-rios e stabe1ecidos no presente

§

Artmg~.

19 - 0 Corpo d ~ Jurados do Grupe I s e ra formado

60

(s e ss e nta)

ju1gadore s, s e ndo 40

20

(vinte ) r ese rvas, ou s e j a 4 (quatro)

(quare nta) efe tivos e julgadore s efe ti -

vos e 2 (dois) reservas por quesito.

rm.

... I I . ..

p or

-· 06-


§. 29·- Os julgu.dores efetivo s e reservas serao &,;oolhi.

dos, por snrteio horas ante s Jo 1Q Desfile, sendo que os efetivcs sornente po der~o ser substituido s antes d o inlcio d e s Desfile s. § .3 9- Serao conferidas n o tas de 5 (cinco ) a 10 (de z) A. c.ad.A Quesi t o a presentado p elas Esc(_1las de Samba • Das 4 (quatro ) no tas, duas extrernas- a rnai o r e a me no r:- s e rao eli:;:nina.das 1 ~)e rmaneCEmd o valicas a s :luas resta ntes. § . 49-· Cada julgador s omente poderii c c nf e rir urn

xirna d e 8 (o ito ) no tas

~

rna-·

10 (dA z) ?Or quesito .

Caso a lg1_1rrt jul ~ador co nfira mais r.'l.e 8 (c;ito no tas 10 (d e z) per quesi t o 1 as no tas de ste julgctG.o r ne ste quesito e s peclfico serao anuladas . § .5 9 ~

§ .6 9 - Caso alguma Esco la d e Samba deixe de a p r e s e n-

tar o cb j e t o de qualque r Que sito a s e r julgado C> me srno s e r~ anulado , nao s e nd ~ l e vada em c onside ra 9ao qualque r no ta eventualme nte a e le atribu{da . § .79- Caso 1 (urn) julgador deixe de c onf e rir no ta a urn Que si t o , sera rep etida re la Comissao de A.pura9a•-.:; 1 a maier no ta dad a a o me smo Quesito pelo s julga dor e s resta nte s. julgadores do me smo Que sitc na- o lhe c onfiram sua.s r e s pectivas n otas ne rmane c e m vali d as aquelas c onf e ridaspelos 2 (doi s) julgador e s r e~ tantes, nao s e nco eliminado s neste caso exclusive , as notas extremas. §. 8'?·- Cas o 2 (d c is)

§.99- Caso 3 (tres) julgadores do mesmo Ques ito de i

x em d e c o nf e rir suas no tas, o Que sito sera

ANULA~ O .

§.109-Em caso de rasura no Mapa de Apura9ao o {s) Ju~g ado r (es) devera (ao ) e sclarece r e justific a r a o c orrencia no s espa9os reservado pa r a t a l fim. Se persistirem duvidas a decisao final cabera Comis sao de Apura9ao .

a

rm. :

i

~-

1 .

/ ~\ /0' ---\) \.,

}

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()-

/

-07


J .119 - Nio serao perrnitidas notas 0 (zero) ou Fra9o~s Decimais. § .1 29

Ocorrendo o dispoato no item anterior a Comissao de Apu-

ra9 ao procedera da seguinte forma ; concedido passara a va1er 05 {cinco) pontes a exces -

a) 0 ZERO

sao do disposto item § .49. b) A FRA~AO DECIMAL

sera arr8dondada de forma crescente, ou s e-

j a a ma ier.

§ . 139 - Some nte p a ra efeito de decesso, os empates serao d e cidi dos r e corr e ndo-se : secessivarne nte, aos va1ores das nota s atribui das pe1os ju1gadores aos Quesitos, na ordern ern que estao r e 1acio n a dos no Art. 269. Nos dernais cases os ernpates perrnanece raoi inclusive, p a r a defini9a0 d o primeiro 1ugar.

§ . &~9 ~ Se mais d e duas Esco1as permu.n.~ ce:tem ernpatadas n a ultima c o l o c a 9aO npos esgo tada s as hipote s e s de emp~te previstas no Regu1amenne I

<~.0

desempate para fins de decesso sera fei t o por

TEIO, que se realixara irnediatarnente

ap~ s

SOR-

a abertura d o s enve l o-

pes. §.1 59 - Se 0 2 (duas) o rnais Escolas ernpatarem em penultirno lugar esgotados os criterios de desempate a defini9ao da outra ESCOLA A DEBCER sera f e ita igua1mente por sorteio, imediatame nte apos a abertura dos envelopes.

CAPfTULO DAS CABINES

DOS

VI JlmADOS

LocalizaQao e Distribui9ao dos Julga dore s) Art. 229 - As cabine s julgadoras esta rao dispostas n a pista dos De sfile s ordem ~

na seguin te MClDULO 1

Setor 3/5

Cabine 1 - ALEGORIAS E ADEREGOS / COMISSAO DE FRENTE Cabin e 2 ·- CONJUN'TO I ENREDO Cab ine 3 - MESTRE - SALA. E PORTA. Bl\NDEIRA I Cabine 4 - SA.MBJ\-DE-ENREDO

rm CI

\I

EVOLU~AO

I H.AR"'iONI J'. -08-


M6DULO 2

Setor El7

Cabine 1 -

HAill40NIA

I

CONJUNTO

Cabine 2 -

EVbLU~AO

I

ENREDO

Cabine 3 - MESTRE-SAL2\ E PORTA Bl\NDEIRA

I

Cab in e 4 -

FANTASI P.

l\16DULO 3

Setor 719

Cabine 1 -

CONJUNTO I ENREDO

I

BP~TERIA

ALEGORIAS E ADERE<;OS

Cabine 2 - HESTRE-SALA E PORTA BP,NDEI&"\.

I

Cab in e 3 ~ EVOLU<;AO

s~~BA-DE-ENREDO

r16DULO 4

Setor 9

eabin e 1 -

C01'1ISSAO DE FEENTE

Cabine 2 -

HlLR.MONilt

I

FANTASIA.

Cabine 3 -· EVOLU<;AO

I

CONJUNTO

I

SFJ-1BA-DE-ENREDO

Ca bin e 4 - MESTRE-SALA E POHTA BJ-I_T\fDEIRA

MODULO 5 Setor -------

I

BATE H. I A

13

I

Cabine 1 -· FANTASIA

ALEGORIA.S E ADERE<;OS

I EN?BDO

Cabin e 2 -

BATERIA

Cabine J -

S.AivlB .~,-·DE-ENREDO

Cabine 4 -

ALEGORIAS E P..DERE<;OS

I

COMISSAO DE FRE NTE

I

FANTAS I A

CAP1TULO VII DOS

: Art. 239- g expressarne nte vedado

I MP EDIMENTOS ~s

Escol a s de Samba :

a) Depreciar qualque r entidade ou

Agrernia9~0

Culturalr Arti s-

tic a , Desportista, Recreativa ou Carna val e scas, bern como

a

pratica de atos que importem em desre speito a o publico ou mes mo aos p a rticipant e s dos Desfiles ; rm.

'\)/_

J';\ \

DQl \'+'J

-09-


b) Apresentar Enredo na o baseado em motivos exclusivamente ncci J n ais 1 c)

Ut ilizar instrumentos de s o pro na Bateria;

d) Fazer c om que alas e destaque retrocedam n a pista ;

e ) Apresentar-se c o m me n o s de 50 t cinguenta ) instrumentos na Ba teria ~

f ) Apre sen t a r o primeirJ Mestre-Sala e Porta Bandei r a que

j~ te-

nharn participado de outro desfile no mesm~ ano e na mes ma f u n9a0 1

g) Ap r e sentar-se co~ menos de 50 (cinquenta) Baianas e 50 (cin quenta) crian9as, n os Grupo

h) Co nstituir a Comissao de Frente c o m mais d e 15 (quinz e ) figu rantes o u rne n o s de 10

(dez). A Co missao de Frente pode ap r e s e n -

t a r - se unifo rmizada o u fa nt a siada; i) Apresentar-se sem alegorias o u abre

j) Us ar c a r r o s a l eg5 rico s inferior

al as ~

a 3 (tre s) e xclui ndo -se o

abre al as q u e nao e ntr a em julgamento. As c a rre t a s e ade r e 9os sao livr e s ;

k) Us a r carro s al e g6ric os que ultrapas sem as s e gui n t es me didas l arg ur a , 8 ,50

(o ito

m~tros

e meio) fixes e 10

(de z) metro s d e s -

mon tavei so Co mpreende·-se c omo tal r.1.que l e s que p c. s sam se r de sm::mt ado s ma nualme nte; altura: R m (nito metro s) c om o u s em de staque t

1) Usar carro de tra9ao a nima l v i vos;

m) Us a r carro motorizado, sem que e ste j a embuti d o nas r e f e ri d as a l e g c ri as ~

n) Ap r e sent ar- s e c om a l e gori a s e adere9os usados em o ut r os de sfi les, me smo qu s s ejam de g rupo s d iferentes, o ) Deixar de apresent a r a

RIOTU~ ,

(qui nze ) d i a s ante s d o des -

fil e '' script "' do e nre do e a le t r a de samba e nredo ; p) Entregar dncumento s

(re vistas, f o lh e tos, etc •.• ) aos

jur a do s ~

n o d i a d a desf ile , sem p r ~ vi a a utor iz a 9ao d a LIESA; q ) Re ceb e r

jurados , d ur a nte o s 1esfiles, em quais q u Gr ~ c omod~o5 s

da PassRrela (c a maro t e s, etc). r) rm .

.~pre s en t a r -s e

c om :r.1eno s de 1500

~-

(hum mil e q ui nhentas)

f\9-\ t'-1 -

pess o ::~s ,:

-10 ·-


<s) As Escolas de Samba utilizarem-se de qualquer propaganda# ou foE rna de merchandising, em seus enredos, carros alegoricos, alas

,

etc. PAR~GRA FO

(1NICO

·~

Sera de responsabilidade das Escolas de Samba quais

que r problemas que oorram com os seus carros alegoricos e carretas , em todo

transcurso percorrido ate

0

0

local de desfile e apes a are a

de dispersao. CAP!TULO

VIII

DA COMISSAO DE AVALIA~AO Art. 249- A Comissao de Avalia9ao sera formada para cada desfile por 03

( tres ) membros contratados pela RIOTUR, sendo respon·-

savel pela atribui9ao ern Mapa Proprio, de urn prernio de

10

(dez) pontes as Escolas de Srunba que cumprirem o exposto no Capitulo VIII - DOS IMPEDIMENTOS. CAP!TULO

IX

DISPOSICOES FINAIS Art. 259-Fica sob a responsabilidade da RIOTUR, com apoio das Escolas de Samba, a remo9ao das alegorias ~carros e carretas) da area de dispersao, atraves de pessoal contratado e guinchos. A Escola de Samba que retirar suas alegorias da area situada a faixa demarcatoria do final de dispersao, recebera a bonifica~ao de 05

{cinco) pontos. A nao observanciaimph~ar:&:_. na

nao :.6on~Eis s·~~~::C{() ~

premia. 19 - Caracteriza-se apo io das Escolas de Sambc o

ac omp a nh~

mento da retirada das alegorias em toda a area de dispersac; § 29 - ~ de responsabilidade das Escolas de Samba pro v e rem

seus carro s alegoricos e abre alas com dispositivos (g anchos que possibilitern a sua retirada pelos carros reboques, pela RIOTUR, conforme o disposto neste Artigo;

§ 39 - A area de dispersao compreende urn raio de 300 (trezen tos) metros, a partir do Portao 7 (sete) situado

a direita

da sal.da da Passarela do Samba;

11

..


§ 49 - A dispers~o das alegoria s , carretas e adereyos n~o podera exceder c t ~mpo de 50 (cinque nta) illi

nutos. A.rt . 26 9 - Trinta dias antes dos De sfil es a RIOTUR po r ato d o Se nhor-D ir8 t or Pre sidant e d e finir~ o procedime nto r 0cursal a ser adotado no tocante ~os resultado s des Desf il e s. Exce tua-s e .o disoosto do Caou t d es · t e · .· Artigo;ca so ornisso ocorrido no tra ns c urs o da Apura9~o~quando a c ompe t~nci a ser5 d o Pr e s i d ertc d~ Comiss5o d e Apur ~9~0. Pl\.RAGRAF O UNICO

Os cases oraisscs serao submetidos

sidente da

niC:TtJI~ ,

em conju!J.to ccn

21 horrolcga9ao du Dirc h r - ·Pn~.. .:1

Dll:-etcJr ia da Lig2

Inde:"P811~

dente da.s Escolas de .Sa.rnba e 1\ssc;ci ~yao das Escol as C~e SarrJ)3. C~::t Cid~de

do Rio de

Ja~eiro .

A presEnt e F.<ESOLUcAO enJcra e.'TI vigor ne sta

data r evcgadas

~s d is

posi9ces e.rn contrfu-io.

Rio de Jane iro , 04

l

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••• •1I I • ••

de noveitlbro

de 198'7 .


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