Regulamento dos desfiles das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro de 1987

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'

.

-1-

RESOLUCAO NQ 569

DE 30 DE JANEIRO DE 1987 CONSOLIDA 0 REGULAMENTO GERAL DOS DESFILES DE ESCOLAS

DE

SANBA . 0 Diretor-Presidente da RIOTUR ~URISMO

EMPRESA DE

DO MUNIC1PIO DO RIO DE JANEIRO S/A, no usa de suas atri

buic5es 1egais,

estatut~rias

e regimentais,

R E S 0 L V E . Instituir a

consolidac~o

do Regulamento

Ge-

ra1 dos Desfi1es de Esco1as de Samba: 11

REGULAHENTO GERAL DOS DESFILES DE ESCOLAS DE SA1'1BA" CAP1TULO I DA

ORGANIZA~AO

DOS GRUPOS E DA:ORDEM DOS DESFILES

Art. lQ - Os desfi1es das Escolas de Samba da Cidade do Rio Janeiro

obedecer~o

~s

de

normas contidas no presente Regu

lamo.nto. Art. 2Q - As Esco1as de Samba

organizar-se-~o

em quatro

Grupos,

identificados pe1os a1garismos_romanos I, II,III e IV. Art. 3Q - A

constit~ic~o num~rica

go anterior I¢ II.

(16)

~

dos Grupos de que trata o arti

a seguinte:

(dezesseis) Esco1as do Grupo I

)

(nove)

Esco1as do Grupo II

III.

(12)

(doze)

Esco1as do Grupo III

IV.

(11)

(onze)

Esco1as do Grupo IV

(9

Art. 49 - As duas Esco1as de Samba primeiras co1ocadas em Grupo

ascender~o

~quele

imcdiatamente posterior e

duas Esco1as de Samba u1 timas co1ocadas Grupo imediatamente anter±·or I onde

descer~

apenas uma.

~~

~

decair~o

cad a ~,

as

J.t

ao

excecao do Grupo IT:. de


-2-

Art. 59 - Os desfiles do Grupo I realizar-se-ao no domingo e segunda-feira de Carnaval, divididas as Escolas de Samba em dois subgrupos

d~

oito Agremiac6es. pista

Art. 69 - A ordem de entrada das Escolas de Samba na

dos Desfiles sera determinada por sorteio, e reali zar-se-a na primeira quinzena de julho de cada anq observados os taculo _ e

crit~rios

de engrandecimento do espe

interesse do publico.

CAP1:TULO II DO TEMPO DOS DESFILES Art. 79 - As Escolas de Samba deverao entrar na area de julgamento ja em evolucao, sendo vedado o

retrocesso

da Ag_remiacao na pista de Desfile. Art. 89 - 0 tempo de desfile para cada Escola do Grupo I sera de, no maximo, 90

(noventa) minutos e, no mini-

rno, de 75 (setenta e cinco) minutos. Art. 99 - 0 tempo de desfile para a3 Escolas do Grupo II sera de, no maximo, 75

(setenta e cinco) minutos

e,

no minimo, 60 (sessenta) minutos. Art. 10 - 0 tempo de desfile para as Escolas dos Grupos e IV sera de no maximo 60

III

(sessenta) minutos.

Art. 11.- As Escolas de Samba dos Grupos I e II que nao desfilarem no tempo determinado sofrerao a

seguinte

penalidade: Para os primeiros 5 (cinco) minutos de atraso: perda de dois.pontos e menos urn ponto por

a

minuto,

para cada minuto subsequente. Art. 12 - As Esco1as de Samba dos Grupos III e IV que

nao

cumprirem o tempo estipu1ado, aplicar-se-a a penalidade da perda de 10

(dez~

pontos.

Art. 13 - A inobservancia do tempo minimo determinado capitulo

~s

Escolas de

Samb~

neste

dos Grupos I e II

carretara a perda de 5 (cinco) pontos

a-,·


-3-

Art. 14 - Os desfiles ini6iam-se no momenta que for acionado o rel6gio; o t~rmino do desfile ser~ registrado quando o filtimo concorrente da Agremiac~o ultrapassar a fai xa de final de desfile. Art.

15 - A RIOTUR responsabilizar-se-a pelo sistema de som que sera utilizado pelas Escolas de Samba nos desfiles.

CAP1TULO III DA COORDENACAO DOS DESFILES Art. 16 - Competira ~ RIOTUR a Coordenac~o dos Desfiles,

reali

zada em conjunto com a Associac~o das Escolas de Sam ba da Cidade do Rio de Janeiro e a Liga Independente das Escolas de Samba. Cl\P1TULO IV DA DATA E LOCAL DOS DESFILES Art. 179 -

Os desfi.les das Escolas de Samba dos diversos Grup:)s far-se-a.o nas datas especificadas no presente arti.go 1 a sater: I. 0 Grup::.l I desfilara no damngo e segunda-feira de Carnaval' na Avenida dos Desfiles; II. 0 Gl.ufD II desfilara na se:xta-·feira que antecede o Camaval na Avenida dos D2sfiles; III: 0 Grup:::> III desfi.lara no domingo de CanBval na Avenida Gra c;:a Ara...YJ.ha;

IV. 0 GrupJ IV desfilara na segun.da-feira de Carnc1.val na lwenida Grac;a Aranha: CAP trtJW

V

DA CONCFl'JI'Rt-"'\Q\0, TI\J1CIO DE DESITLE E CRONOYJEI'I:ZJ\.GEM

Art. 189 - A Subco:nissao de Concentra9ao, I11lcio de r'.>esf:i.lP. e Cron6rrerragern sera oorrq::osta de 6 (seis) m2.mbros, indicados paritaria.ritente pela RIOI'ill. e Associac;ao das Escolas ·.·de Samba da Cidade do Rio Janeiro e Liga Independente das Escolas de Samba.

··de


-4-

§ 19 - A

RIOTUR indicar~ o representante encarregado do acionamento

do rel6gio que determinar& o inicio e o t6rmino do desfile de cad~ Agremia~~o, estando ou n~o presentes os membros

1

da

Subcornissao. § 29 -

A Subcomiss~o

de Concentra~~o,

Inicio do Desfile e Cronome -

tragern caber~ aplicar as penalidades previstas no capitulo

1

-

II desLe Regulamento. Somente \a RIOTUH cabera aplicar as penalidades previstas estando presentcs ou nao os outros

rnern-

bros da Subcomissao. Art. 199- A Concentra~ao das Escolas de Samba dos Grupos I e II

.

/

d~r-se-a ~

Avenida Presidente Vargas.

As Escolas de Samba dos Grupos III e IV concentrar-se-ao na l\venida Nilo ~embros

da

Pe~<:mha,

Subcomiss~o

de

com a

da maioria

presen~a

Concentra~ao,

dos

Inicio de Desfi-

le e Cronometragem. concentra~~o

de

desfilante em mapa pr6prio que scr:i:l

en-

Art. 209-·A RIOTUR indicara o hor5rio e local da cada

Agremia~ao

tregue com a devida anteced&ncia. Paraqrafo Dnico - A Escola .de Samba que concentrar-sc: dentro

do horario estabelecido,

bonifica~ao

de OS

ter5.

(cinco) pontos.

A

nao observ~ncia, implicara na nao concessao da Art. 219-

1.?::..

bonifica~ao.

Escola de Samba conccntrada, avan<;;ara para o local

arma~ao

imediatamente ap6s a saida da

Agremia~ao

de

que lhe

anteceder o desfile, posicionando-se entao para inicio

de desf:ile.

§ 19 - Nao se. aplica o disposto no capitulo deste artigo ~

primeira Escola de Samba a desfilar que se con-

centrara na chamada area de

§

arma~ao.

29 - A Escola de Samba que iniciar seu desfile tao logo seja ordenada pelo Coordenador, desde que dentro do tempo minima de 75 tos e maximo de 90 de OS

(setenta e cinco) minu-

(noventa}, recebera

(cinco) pontos.

0

pr~mio

I•


iniciar~o

Art. 229- As Escolas de Samba do Grupo I impreterivelmente,

~s

~s

tos) do Grupo II, colas de Samba dos

20:30 22:00

~rupos

(vinte

seus desfiles,

horas e trinta minu

(vinte e duas horas). As EsIII e IV

iniciar~o

seus desfi

les, impreterivelmente, 5s 20:00 (vinte horas). iniciar~ s~u

Art. 239- A Escola de Samba

desfile ao sinal do Coo£

denador de Des files obedecemo · a.s I.

Urn

condi~oes

primeiro toque de sirene alertando a Escola de

Samba que o ultimo componente da ultrapassou o II.'

Un

sequintes:

segundo

port~o

Agre:,1iay~O

anterior

de inicio de desfile.

toque de sirene, avisara a EscoladG Samba

ter o ultimo figurante da Agremiayao anterior ultrapassado a faixa demarcat6ria da metade da pista de • desfile. III. Urn terceiro toque determinara o inicio do desfile da Agremia9ao. § 19 -

Quando

do desfile da primeira Escola de Sam-

ba fica determinaJo que o primeiro toque sirene alertara que a Agremia9ao devera ciar sua

de ini-

apresentac;ao no prazo de 15 (quinze)

minutos, ao sinal do Coordenador de Desfile;

§

29 -

Cada Escola de Samba desfilante indicara seu

representante, habilmente

ra acompanhar a comissao to

~uando

do relogio para o inlcio e

urn

credenciado,p~

do acionarnent~rmino

do des

file de cada Agrernia9ao;

§

39 -

Nao se verificando a presen9a do representante· de que trata o paragrafo anterior o representante da RIOTUR na subcornissao acionara, de imediato, o relogio.

CAP1TULO VI DO JULGAHEN'l'O

DAS

ESCOLAS

Art. 249- A ·escolha dos julgadores de Grupo I

DE

e

SA~1BA

atribuic;~o

va da Liga Independente das Escolas de Samba.

exclusi

··


-Paragrafo Onico -A escolha dos julgadores dos Grup6s II, III e IV

& atribui9~0

privativa

da

RIOTUR, n~o sendo permitidos vetos

ou

impugnayoes. Art. 259- A lUorruR estabelecera 1 em a to proprio, os cri terios de julgamento relatives a cada quesito, no caso dos Grupos

II,

III e IV. Art. 269- Os quesitos em julgamento nos desfiles

ser~o

os seguintes

I. BA'l'ERIA II. SA1,1l3A EN REDO III. HARMONIA IV. EVOIJU(,':AO

v.

CONJUNTO

VI. EN REDO VII. FANTASIA VIII. COI,1ISSAO DE FH.EN'I'E IX. MESTRE-SAL!\ E PORTA BANDEIRA .....

X. ALEGORIAS

~

ADERE(,':OS

l\rt. 279- Os julgarnentos das Escolas de Samba obedecerZio os cri te -

rios estabelecidos no presente artigo, com suas respecti-

§ 19 DO GRUPO I

1.1

0 corpo de jurados do GRUPO I sera formado por 60

julgadores 1 sendo 40 vas, ou

seja, 04

(quarenta) efetivos e 20

(quatro)

(sessenta)

(vinte) reser-

julgadores efetivos e 02

(dois)

reservas por quesito.

1.2-

- definidos, por Os julgadores efetivos e reservas serao

sor-

teio horas antes do primeiro desfile, sendo que os efetivos' somente poderao ser substitu{dos antes do inicio dos

desfi-

1es. 1.3 - Ser~o 6onferidas notas de 05

(cinco) a 10 (dez) a cada ~uesj_

to apres·entado pelas Escolas de·. Samba. Das 04

(quatro) .nota7

duas extremas- a maior e a menor - serao eliminadas, cendo va1idas as duas restantes ·- .

pe~man~


1.4 - Caso alguma Escola de Samba deixe de apresentar o objeto

de

qualquer Quesito a ser julgado, o mesmo sera ANULADO, nao sendo levada ·em considera~ao qualquer nota eventualmente

a

ele atribuida. 1.5 - Caso 1 r~

(urn) julgador deixe de conferir nota a urn Quesito, se-

repetida, pela Comissao de

mesmo

Apura~ao,

a maior nota dada

ao

Quesito pelos Julgadores restantes.

1.6 - Caso 2 (dois}

julgadores do mesmo

Quesito nao lhe confiram '

suas respectivas notas, permanecem validas aquelas conferidas pelos 2 (dois) Julgadores restantes, nao sendo

..

eliminados

neste caso exclusive, as notas extremas.

1.7 - Caso 3

(tr~s}

Julgadores do mesmo Quesito deixam de conferir

suas. . notas, o Quesito sera ANULADO. 1.8 - Em caso de rasura no Mapa de Apura~ao o

vera

(ao) esclarecer e justificar a

servado para tal fim. nal cab~ra 1.9 - Nao serao

a Comissao permit~das

(s) Julgador

ocorr~ncia

Se persistirem

no

espa~o

duvidas a decisao

refi-

de Apura~ao. notas 0 (zero) ou

fra~o~s

decimals.

1.10- Ocorrendo o disposto no item anterior, a Comissao de ~ao

(es) de

Apura-

proc2dera da seguinte forma:

a) 0 zero

concedido passara a valer 05

(cinco) pontos a ex-

ce9ao do disposto Item 1.4. b) A fracao decimal

sera arredond~da de forma crescente, ou

seja a maior. ·1.11. Somente para efeito de descesso,

OS

empates serao decididos'

recorrendo-se, sucessivamente, aos valores das notas atribui das

p~los

Julgadores aos Quesitos, na ordem em que estao re-

1acionados no Art .. 269. Nos demais casas os empates permanecerao, inclusive, para defini~ao do primeiro lugar. 1.12- Se mais de duas escolas permanecerem empatadas na Gltima co-

1oca9ac apos esgotadas as hipoteses de cmpate previstas

no

presente Regulamento, o desempate para fins de descesso sera feito~

por SORTEIO, que se realizara imediatamente ap5s

abertura dos

envelopes.

a

·,,

1.13- Se duas ou mais escolas empatarem em

pen~ltimo

lugar,

esgot~

dos o~ crit~rios de desempate, a defini~ao da outra ESCOLA A DESCER sera feita igualmente por sorteio, imediatamente apos

a abertura dos envelopes.


§

2.1 -

0

29 DO GEUPO II

Corpo de Jurados do

ju1gadores ou seja 03 2.2 -

Ser~o

~rupo

(tres)

conferidas notas de 05

II scr& foimado por 30

ju1gadores por guesito. a 10

(cinco}

(dez) a cada que-

sito apresentado pe1as Escolas de Samba. Das 03 a

~eho~

(trinta)

(tr~s)

notas

ser5 eliminada, permanecendo v51idas as duas restan-

tes. 2.3 -

Caso a1guma Escola de Samba deixc de apresentar o objeto

de

quc:lquer· Quesito u ser ju1gado, o rnesmo sera ANULADO, nao sendo levada em considerayao qualquer nota event.ualmente

a

ele at.ribuida. 2.4 -

Caso 1 mesmo

2.5-

(hum)

ser~ ANI~ADO,

Caso 02 mo

julgador deixe de conferir nota a urn Quesito, o

(do~s)

mantendo-se as duas notas restantes.

julgadores deixem de conferir notas de urn mes

Quesito permanecera valida a not:.a conferida pelo tcrcei-

ro julgador. 2.6 -

Caso 3 (tres) suas

2.7 -

julgadores do mesmo Q1lesito deixern de conferir

not.as o Quesito sera Al\fULl\lXJ.

Em caso de rasura no Mapa de vera

(ao) esclarecer

Apura~ao

o

(s)

j~lgador

(cs) dn

e justificar a ocorr&ncia no espayo

servado para tal fim, se persistirem dGvidas, a decisao nal caber~

a

r~

fi-

Comissao de Apurayao.

2.8-

Nao serao permitidos notas 0 (zero) ou frayo~s decimais.

2i9 -

Ocorrendo o disposto do item anterior, a Comissao de

Apura-

yao procedera da seguinte forma: a) 0 _?-ero

concedido passara a

va1~r

05

(cinco) pontos a ex-

ceyao do disposto no item 2.3 dest.e paragrafo; b) A frayao decimal sera arredondada de forma crescente,

ou

seja, a maior. 2.10-

No caso de empat.e entre duas ou mais esco1as, o desernpute·s~ ra decidido recorrendo-sc sucessivamente aos valores das '·'no tas atribuidas pelos julgadores

ao~

que estao re1acionados no Art. 260:

Quesitos, na ordem

~m


2.11-

Permanecendo o empate, no

primeiro lugar, ambas ser~o pro-

tlamadas campe~s, ganh~ndd co~ isso o direito ao

ac~sso

sendo a escola colocada imediptamcnte apos as duas, conside rada 3a (terceira) colocada. 2.12.

Se duas ou mais escolas empatarem no 19 lugar ou duas no timo, esgotados todos os

6rit~rios

G!

de desempate estabeleci-

dos neste Regulamento, o desempate para

e

fins de acesso

descesso ser~ feito par sorteio, a ser realizado

imediata-

mente ap6s a abertura dos envelopes.

§ 3.1 -

39 DOS GRUPOS III e IV

0 corpo de jurados c1os Grupos III e IV sera formado par

20

.(yinte) julgadores, sendo 2 (dois) para cada Quesito. 3.2 -

Ser~o

conferidas notas de OS

(c~nco)

a 10

(dez) a cada Que-

sito apresentado pelas Escolas. 3.3 -

Caso l

(hum)

julgador deixe de confcrir nota a urn Quesito

o mesmo sera ANULAD0 1 prevalecendo a nota dada pelo outro

1

julgador ao Quesito. 3.4 -

Caso 2

(dois) julgadores do mesmo Quesito, deixem de ~le,

rir nota a 3. 5 -

o mesmo sera ANULADO.

Em caso de rasura no ivlapa de Apura<;;ao o devera

(~o)

confe

(s)

julgador

(es)

esclarecer e justificar a ocorrencia no espa<;;o

reservado a tal fim. A persistirem dGvidas, a decisao final cabera 3.6 -

a Comiss~o

Caso alguma Escola

de Apura<;;ao. de Samba deixe de

apresent.::t~

n

de qualquer Quesi to a ser julgado, o rresrro sera ll\JULl\DO do levada em considera<;;ao

qualquer nota

Gb-ieto

nao

eventualmente

1

SeiY

a

ele atribulda.

3.7

N~o

3.8-

Ocor~endo c;~o

§erao

permitidas nota O(zero)

ou FPJI.. c;OES DECH1AIS.

o disposto no Item~anterior, a Comiss~o de Apura-

·procedera da seguinte forma:

-;-


a) 0 O(zero) concedido passar5 a valer 05

(cinco) pontos,

a exce9~0 do Item 3.6. b) A fra9~o decimal ser~ invalidada de forma crescente ou seja, arredondada a maior.

3.9 -

os

empates serao decididos recorrendo-se sucessivamente aos

valores das notas atribuidas pelos Julgadores na ordem em que

est~o

relacionados no Artigo 269.

3.10- Prevalecendo o empate 1 esgotados os

crit~rios

de desempate no

primeiro.lugar entre mais de duas escolas, nos Grupos I I I IVr e no Gltimo, no Grupo III, o ac~ssn.e/ou descesso,

e

.sef~

decidido por sorteio a ser realizado imediaA:amente upos

a

abertura dos envelopes. Art. 289

Os crit~rios do julgamento do Grupo I dos

s~o

os

estabel~ci­

e adotados pela Liga Independente das Escolas de Sam

ba. Cs crit~rios para o julgamento dos

demais Grupos· se-

rao ·estabelecidos pela RIOTUlL

CAP1TULO

DAS CABINES DOS

VIII

JULGADORES

Art. 299 - As cabines dos. julgadores

estar~o

dispost.as na pista dos

desfilesr na seguinte ordem:

.§_ 19 DO GRUPO I

I: Alegorias e Adere9os/Comissao de

Frente/~tba

de Enredo/

Em::-edo II; Mestre-Sala e Porta III:

Bandeira/Evolu9~o/Conjunto/Ha~monia

HarmoniajConjunto/Evolu9~.o/Enredo

IV: Mestre-Sala e Porta e Adere9os

cc

Band~ira/Bateria/Fantasia/Alegorias 2

V: C::mjunto/Fantasia/Nes·tre-'::'Sala e Porta Bandeira/I-Iarrnonia VI: Comiss~o de Frente/Evolu~~o/Samba de Enredo/Enredo-


- j_j_-

VII VIII

Evoluc;ao/Sarnba de Enreclo/Bateria/IIarrnonia Bateria/Con~junto/Mestre-Sala

e Porta Bandeira/

Comissao de F1ente

IX

X

Bateria/Enredo/Alegorias e Adercc;os/Fantasia Fantasia/Comissao de Frente/Alegorias e Aderec;os; Samba de Enredo

§ 29 DO GTWPO II I I I

III IV \1

VI

Comissao de Frente/Aleqorias e Adcreyos/F'antasia/ !·ies tre-Sa la e Porta Bandei l~a/Ilarmonia/Evol uyao Enredo/Conjunto/Sarnba c1e Enredo Enredo/Alegorias e

Adere~os/Bateria

Harmonia/Conjunto/Fantasia Evolur;;ao/Comissao de rrente/I·1estre-Sala e Porta Bandeira

VII

VIII IX X

Bateria/Conjunto/Samba de Enredo Harrnonia/Evoluyao/l'·1estre-Sala e Porta Banc1ein:; Alegorias e

Comissao de Frente/Fantasia/Samba de Enredo

§ I II

III

IV

Adereyos/Bateri~/Enredo

39 DOS GRUPOS III e IV

Alegorias e Adereyos/Comissao de Frente Harmonia/Enredo Canjunto/Samba de Enredo Evol~cao/Fantasia >

V: Nestre-Sala e Porta Bandeira/I-1.legoria e

VI VII VIII IX X

Bateria (parada)/Enredo Harmonia/Conjunto Fantasia/Samba de Enredo Mestre~Sala

e

Port~

Bandeira/Bateria

Evoluc;ao/Comissao de Frente

A~erec;os


Cf\V .lT lJl_,V

DOS

IMPEDIMENTOS

E expressamente

Art. 309 -

V ..L ..L ..L

vedado as Escolas de Samba:

a) depreciar qualquer entidade ou

agremia~~o

cultural, artistica,

desportivar. recreativa ou carnavalescas, bern como a

pr~tica

de

atos que importem em desrespeito ao publico ou mesmo aos participantes dos

desfiles; enr~do n~o

b) apresentar

baseado em motivos exclusivamente nacio-

nais; c) fazer com que alas e destaques retrocedam na pista; d) utilizar instrumentos de sopro na bateria; e) apresentar-se com menos de 50

(cinquenta) instrumentos na bate

ria;

.f) apresentar o primeiro Mestre-Sala e Porta Bandeira que Ja ham participado de o~tro desfile no mesmo ano; g) apresentar-se com menos de 50 ta) cr:i..anc;_:as, nos Grupos I e II, 30

ten

(cinquenta) bai.anas e SO(cincruen -'-mf~nos

de 30

( trintc:V crianc;_:as

e

(trinta) baianas nos Grupos III e IV;

h) O.)nstitu..i.r

a

Comiss~o

t~s ou menos de 10

de Frente corn mais de 15

(quinze)

figura!2

(dez). A Comiss~o·ae Frente pode apresentar-se

uniformizada ou fantasiada; i)

apresentar-se

sem a legorias ou abre-alas·;

j) usar carros aleg6ricos superiorcs a 3

(tr~s),excluindo-se

o

- entra em julgamento. As carretas e adere9os sao abre alas que nao livres;

kl usar carros aleg6ricos que ultrapassem as seguintes medidas: largura; 8,50m (oito metros e meio) fixos e 10 (dez) metros _.des . c ompreenae-se ~ mon t avels. como t-a l aque 1 es que possam ser d esmontados manualmente; altura: 8m (oi to metros 1 com ou sem des.t.aque; l) usar carro de tra~~o animal e m1imais vivos;

m) usar

c~rro

motorizado, sem que·Bsteja embutido nas referidas

alegorias; n) apresentar-se com alegorias e

adere~os

usados em outros desfi

les; mesmo que sejam de Grupos diferentes; o) deixar de apresentar

file,

0

11

a

RIOTUR, 15

(quinze) dias antes do

SCript" do enredo e a letra do samba enredo;

des


Grupos III A e IV B; e 2000

(dais mil) nos Grupos I e 1000 (mil)

no Grupo II. Ser~

Par§grafo Onico -

de responsabilidade das Escolas de Samba

quaisquer problemas que ocorrem com seus carros aleg6ricos e carretas, em

todo o

trans-

curso

percorrido, ate o local de desfile

apos a

~rea

de

e

dispers~o.

CAPlTLJLO IX _D_l\__ C_O_L1~-.s_A_--:_o__ D_E__ ~YAL 17\.~~AO

Art. 319 - A 3

Comiss~o (tr~s)

vel pela

de

Avalia~~o

sera formada para cada desfile por

membros contratados pela RIOTUR, sendo atribui~~o

{dez) pontos

~s

responsa-

en-Mapa pr6prio, de urn premia de

lo

Escolas de Samba que cumprirem o cxposto '

no capitulo VIII-DOS IMPEDIMENTOS.

ChP1TULO

X

Art. 329 - Os desfiles das Escolas de Samb~, para o Carnaval de 1987 obedecer~o

~s

disposi~o~s

contidas neste capitulo.

Art. 339 - 0 Grupo I de desfiles ter5 a agremia~o~s,

participa~~o

de 16

(dezesseis)

apresentando-se 8 (oito) Escolas de Samba

domingo e 8 (oito) na segunda-feira, na Avenida dos les, indicados o

dia e a ordem dos desfiles

no

Desfi

atrav~s

do

sorteio previsto no artigo 69 do presente Regulamento. As Escolas de Samba que trata o caput deste Artigo

desfilar~o

ordem constante na Art. 349 -

o Grupo II de desfiles tera:,a agremia9o~s,

obedecendo

Resolu~~o

participa~ao

de 9

anexa. (nov~)

desfilando na sexta-feira que antecede

naval, na Avenida dos

Desfil~s,

a

~

Car-

indicada a ordem de entra-

da atraves do sorteio previsto no artigo 69 do presente Re gulamento.


Paragrafo Onico - As Escolas de Samba que trata o caput des te artigo

desfilar~o

Resolu~~o

constante na

anexa.

participa~~o

Art. 359 - 0 Grupo III de desfiles ter& a agremia~o~s

obedecendo a ordem '

de 12

desfilando no domingo, na Avenida

(doze)

Gra~a

Aranha,

indicada a ordem de entrad~ atrav~s do sorteio previsto

no

art. 69 do Regulamento. Paragrafo Unico- As Escolas de·samba que trata o caput des te artigo co~stante

Resolu~~o

na

desfilar~o

anexa. participa~~o

Art. 369- 0 Grupo IV de desfiles, tera a agremia~o~s

Avenida

·

obedecendo a ordem '

de.ll

(onze]

desfilando na segunda-feira de Carnaval

Gra~a

Aranha 1 indicada a ordem de entrada

na

atrav~s

'

de sorteio previsto no artigo 69 do presente Regulamento. Par~grafo

Onico - As Escolas de Samba

desfilar~o

deste artigo, dem constante na

Resolu9~0

que trata o

caput

obedecendo a or-

anexa.

SEGAO I -DO

ACESSO 0

Art. j79 - Regularnentar-se-~~istema de a6e~so do C~rnaval de 1987 pelc.'ts no:cmas contidas nesta titativo de

agremia~o~s

se~~o

1

visando a

obten~~o

do quan

por Grupos exposto no art. 39

do

presente Regulamento Geral. Art. 389 - As duas primeiras colocadas do Grupb II

desfilar~o

po I e as duas. filtimas colocadas do Grupo I se

no

Gru-

apresentar~o

no Grupo II. Art. 399 - As duas primeiras colocadas do Grupo III desfilarao no Grupo II e a Gltima colocada do Grupo II se apresentara

no

Grupo III. Art. 409 - As duas primeiras colocadas

-~O

Grupo IV

desfilar~o

nd

Gru-

po ;J:II e as duas ultimas co:Focadas dO' Grupo III se apresentar~o

no Grupo IV.- .. .

.1;1.

Art. 419 - As duas Gltimas colocadas nd•Grupo IV, que repetirem· dois anos consecutivos, estas

coloca9o~s

dos desfiles das Escolas de Samba.

serao excluidas

par


Par&grafo Onico - Se as duas Gltimas colocadas em 1987 forem as mesmas que ocuparam 1oca9o~s

em 1986, e1as

as duas Gltimas co estar~o

e1iminadas.

SEyAO II DA APLICAI3ILIDADE

Art. 429 -

Reger-se-~o

os

Dl~S

De~fi1es

DISPOSIC:,:OES GERAIS DOS DESFILES

de Escolas de Samba de 1987

restante do Regulamento

semp~e

que

n~o

pelo

dispuser diferentemen

te deste capitulo.

CAP1'l'ULO XI

Art.

4 39 Fica sob a responsc·tbilidade a RIOTUF., com apoio das Escolas de a remoc;;ao das alego;:·ias

Samba 1 •

(carros e

carn:~tas)

da

area

de dispersao, atrav&s de pessoal contratado e guinchos. A Escola de Samba que retirar soas alegorias da faixa demarcat6ria do final de dispersao 1 9ao de 5 (cinco) pontos. A concessao do

n~o

~rea

rcceber~

situada a

a bonifjca-

nao

observfincia, imp1icar5 na

pr~mio.

§ 19 - Caracteriza-se apoio das Escolas de Samba o acompanl1a

mento da retirada das alegorias em toda a 5rea de dispersao;

§

29 -

seu~

E

da responsabilidade das Escolas de Samba proverem

carros alegoricos e abre alas com dispositivos

(ganchos

que possibilitern a sua retirada pelos carros reboques

pel a

RIOTUH, conforme o disposto neste artj_go; § 39 - A area de dispersao oompreen::Je

metros' a partir do Portao 7

(sete)

urn raio de 300 I

si tuado

a

(trezentos)

direi ta da saida

da Passarela do Samba; § 49 ~A dispersao das alegorias, carretas e adere~os nao pod~

ra exceder ao tempo de 50

Art. 449- A RIDTUH

designar~,

(cinquenta) minutos.

ate 30

(:trinta)dias antes do desfiles

areas de estacionamento das alegorias.


-16-

Art. 459 - 'rrinta dias antes do desfiles a RIOTUR, por ato do Sr. Diretor-Presidente

definit~ d

procedimento recursal a ser adota-

do no tocante aos resultados dos desfiles. Art. 469-

A RIOTUR

instalar~

uma oficina

mec~nica

para atendimento aos

carros aleg6ricos eventualmente engui~ados. Art. 4 79

Os casos omissos ser~o submetidas ~ homologa~~o do Diretor Presidente da RIOTUR, em conjunto a Diretoria da Associa95o das Escolas de Samba da Cidade. do Rio de Janeiro e da

Liga

lndependente das Escolas de Samba.

Paragrafo Dnico -

Excetua-se do disposto no caput dcste

a~

tigo caso · omisso ocorrido no trcui:;curso da

apura9~o,

quando a

compet~ncia

sera

do Presidente da Comiss5o de Apura93o.

A presente RESOLUGAO entra em vigor nesta data, revogadJ3 as disposi~o~s

em

~ontr~rio.

Rio de Janeiro,3° de Janeiro

~""'

v--~·

WAGNER

TEIXEIRA

Diretor - Presidente

de 1987.


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