'
.
-1-
RESOLUCAO NQ 569
DE 30 DE JANEIRO DE 1987 CONSOLIDA 0 REGULAMENTO GERAL DOS DESFILES DE ESCOLAS
DE
SANBA . 0 Diretor-Presidente da RIOTUR ~URISMO
EMPRESA DE
DO MUNIC1PIO DO RIO DE JANEIRO S/A, no usa de suas atri
buic5es 1egais,
estatut~rias
e regimentais,
R E S 0 L V E . Instituir a
consolidac~o
do Regulamento
Ge-
ra1 dos Desfi1es de Esco1as de Samba: 11
REGULAHENTO GERAL DOS DESFILES DE ESCOLAS DE SA1'1BA" CAP1TULO I DA
ORGANIZA~AO
DOS GRUPOS E DA:ORDEM DOS DESFILES
Art. lQ - Os desfi1es das Escolas de Samba da Cidade do Rio Janeiro
obedecer~o
~s
de
normas contidas no presente Regu
lamo.nto. Art. 2Q - As Esco1as de Samba
organizar-se-~o
em quatro
Grupos,
identificados pe1os a1garismos_romanos I, II,III e IV. Art. 3Q - A
constit~ic~o num~rica
go anterior I¢ II.
(16)
~
dos Grupos de que trata o arti
a seguinte:
(dezesseis) Esco1as do Grupo I
)
(nove)
Esco1as do Grupo II
III.
(12)
(doze)
Esco1as do Grupo III
IV.
(11)
(onze)
Esco1as do Grupo IV
(9
Art. 49 - As duas Esco1as de Samba primeiras co1ocadas em Grupo
ascender~o
~quele
imcdiatamente posterior e
duas Esco1as de Samba u1 timas co1ocadas Grupo imediatamente anter±·or I onde
descer~
apenas uma.
~~
~
decair~o
cad a ~,
as
J.t
ao
excecao do Grupo IT:. de
-2-
Art. 59 - Os desfiles do Grupo I realizar-se-ao no domingo e segunda-feira de Carnaval, divididas as Escolas de Samba em dois subgrupos
d~
oito Agremiac6es. pista
Art. 69 - A ordem de entrada das Escolas de Samba na
dos Desfiles sera determinada por sorteio, e reali zar-se-a na primeira quinzena de julho de cada anq observados os taculo _ e
crit~rios
de engrandecimento do espe
interesse do publico.
CAP1:TULO II DO TEMPO DOS DESFILES Art. 79 - As Escolas de Samba deverao entrar na area de julgamento ja em evolucao, sendo vedado o
retrocesso
da Ag_remiacao na pista de Desfile. Art. 89 - 0 tempo de desfile para cada Escola do Grupo I sera de, no maximo, 90
(noventa) minutos e, no mini-
rno, de 75 (setenta e cinco) minutos. Art. 99 - 0 tempo de desfile para a3 Escolas do Grupo II sera de, no maximo, 75
(setenta e cinco) minutos
e,
no minimo, 60 (sessenta) minutos. Art. 10 - 0 tempo de desfile para as Escolas dos Grupos e IV sera de no maximo 60
III
(sessenta) minutos.
Art. 11.- As Escolas de Samba dos Grupos I e II que nao desfilarem no tempo determinado sofrerao a
seguinte
penalidade: Para os primeiros 5 (cinco) minutos de atraso: perda de dois.pontos e menos urn ponto por
a
minuto,
para cada minuto subsequente. Art. 12 - As Esco1as de Samba dos Grupos III e IV que
nao
cumprirem o tempo estipu1ado, aplicar-se-a a penalidade da perda de 10
(dez~
pontos.
Art. 13 - A inobservancia do tempo minimo determinado capitulo
~s
Escolas de
Samb~
neste
dos Grupos I e II
carretara a perda de 5 (cinco) pontos
a-,·
-3-
Art. 14 - Os desfiles ini6iam-se no momenta que for acionado o rel6gio; o t~rmino do desfile ser~ registrado quando o filtimo concorrente da Agremiac~o ultrapassar a fai xa de final de desfile. Art.
15 - A RIOTUR responsabilizar-se-a pelo sistema de som que sera utilizado pelas Escolas de Samba nos desfiles.
CAP1TULO III DA COORDENACAO DOS DESFILES Art. 16 - Competira ~ RIOTUR a Coordenac~o dos Desfiles,
reali
zada em conjunto com a Associac~o das Escolas de Sam ba da Cidade do Rio de Janeiro e a Liga Independente das Escolas de Samba. Cl\P1TULO IV DA DATA E LOCAL DOS DESFILES Art. 179 -
Os desfi.les das Escolas de Samba dos diversos Grup:)s far-se-a.o nas datas especificadas no presente arti.go 1 a sater: I. 0 Grup::.l I desfilara no damngo e segunda-feira de Carnaval' na Avenida dos Desfiles; II. 0 Gl.ufD II desfilara na se:xta-·feira que antecede o Camaval na Avenida dos D2sfiles; III: 0 Grup:::> III desfi.lara no domingo de CanBval na Avenida Gra c;:a Ara...YJ.ha;
IV. 0 GrupJ IV desfilara na segun.da-feira de Carnc1.val na lwenida Grac;a Aranha: CAP trtJW
V
DA CONCFl'JI'Rt-"'\Q\0, TI\J1CIO DE DESITLE E CRONOYJEI'I:ZJ\.GEM
Art. 189 - A Subco:nissao de Concentra9ao, I11lcio de r'.>esf:i.lP. e Cron6rrerragern sera oorrq::osta de 6 (seis) m2.mbros, indicados paritaria.ritente pela RIOI'ill. e Associac;ao das Escolas ·.·de Samba da Cidade do Rio Janeiro e Liga Independente das Escolas de Samba.
··de
-4-
§ 19 - A
RIOTUR indicar~ o representante encarregado do acionamento
do rel6gio que determinar& o inicio e o t6rmino do desfile de cad~ Agremia~~o, estando ou n~o presentes os membros
1
da
Subcornissao. § 29 -
A Subcomiss~o
de Concentra~~o,
Inicio do Desfile e Cronome -
tragern caber~ aplicar as penalidades previstas no capitulo
1
-
II desLe Regulamento. Somente \a RIOTUH cabera aplicar as penalidades previstas estando presentcs ou nao os outros
rnern-
bros da Subcomissao. Art. 199- A Concentra~ao das Escolas de Samba dos Grupos I e II
.
/
d~r-se-a ~
Avenida Presidente Vargas.
As Escolas de Samba dos Grupos III e IV concentrar-se-ao na l\venida Nilo ~embros
da
Pe~<:mha,
Subcomiss~o
de
com a
da maioria
presen~a
Concentra~ao,
dos
Inicio de Desfi-
le e Cronometragem. concentra~~o
de
desfilante em mapa pr6prio que scr:i:l
en-
Art. 209-·A RIOTUR indicara o hor5rio e local da cada
Agremia~ao
tregue com a devida anteced&ncia. Paraqrafo Dnico - A Escola .de Samba que concentrar-sc: dentro
do horario estabelecido,
bonifica~ao
de OS
ter5.
(cinco) pontos.
A
nao observ~ncia, implicara na nao concessao da Art. 219-
1.?::..
bonifica~ao.
Escola de Samba conccntrada, avan<;;ara para o local
arma~ao
imediatamente ap6s a saida da
Agremia~ao
de
que lhe
anteceder o desfile, posicionando-se entao para inicio
I·
de desf:ile.
§ 19 - Nao se. aplica o disposto no capitulo deste artigo ~
primeira Escola de Samba a desfilar que se con-
centrara na chamada area de
§
arma~ao.
29 - A Escola de Samba que iniciar seu desfile tao logo seja ordenada pelo Coordenador, desde que dentro do tempo minima de 75 tos e maximo de 90 de OS
(setenta e cinco) minu-
(noventa}, recebera
(cinco) pontos.
0
pr~mio
I•
iniciar~o
Art. 229- As Escolas de Samba do Grupo I impreterivelmente,
~s
~s
tos) do Grupo II, colas de Samba dos
20:30 22:00
~rupos
(vinte
seus desfiles,
horas e trinta minu
(vinte e duas horas). As EsIII e IV
iniciar~o
seus desfi
les, impreterivelmente, 5s 20:00 (vinte horas). iniciar~ s~u
Art. 239- A Escola de Samba
desfile ao sinal do Coo£
denador de Des files obedecemo · a.s I.
Urn
condi~oes
primeiro toque de sirene alertando a Escola de
Samba que o ultimo componente da ultrapassou o II.'
Un
sequintes:
segundo
port~o
Agre:,1iay~O
anterior
de inicio de desfile.
toque de sirene, avisara a EscoladG Samba
ter o ultimo figurante da Agremiayao anterior ultrapassado a faixa demarcat6ria da metade da pista de • desfile. III. Urn terceiro toque determinara o inicio do desfile da Agremia9ao. § 19 -
Quando
do desfile da primeira Escola de Sam-
ba fica determinaJo que o primeiro toque sirene alertara que a Agremia9ao devera ciar sua
de ini-
apresentac;ao no prazo de 15 (quinze)
minutos, ao sinal do Coordenador de Desfile;
§
29 -
Cada Escola de Samba desfilante indicara seu
representante, habilmente
ra acompanhar a comissao to
~uando
do relogio para o inlcio e
urn
credenciado,p~
do acionarnent~rmino
do des
file de cada Agrernia9ao;
§
39 -
Nao se verificando a presen9a do representante· de que trata o paragrafo anterior o representante da RIOTUR na subcornissao acionara, de imediato, o relogio.
CAP1TULO VI DO JULGAHEN'l'O
DAS
ESCOLAS
Art. 249- A ·escolha dos julgadores de Grupo I
DE
e
SA~1BA
atribuic;~o
va da Liga Independente das Escolas de Samba.
exclusi
··
-Paragrafo Onico -A escolha dos julgadores dos Grup6s II, III e IV
& atribui9~0
privativa
da
RIOTUR, n~o sendo permitidos vetos
ou
impugnayoes. Art. 259- A lUorruR estabelecera 1 em a to proprio, os cri terios de julgamento relatives a cada quesito, no caso dos Grupos
II,
III e IV. Art. 269- Os quesitos em julgamento nos desfiles
ser~o
os seguintes
I. BA'l'ERIA II. SA1,1l3A EN REDO III. HARMONIA IV. EVOIJU(,':AO
v.
CONJUNTO
VI. EN REDO VII. FANTASIA VIII. COI,1ISSAO DE FH.EN'I'E IX. MESTRE-SAL!\ E PORTA BANDEIRA .....
X. ALEGORIAS
~
ADERE(,':OS
l\rt. 279- Os julgarnentos das Escolas de Samba obedecerZio os cri te -
rios estabelecidos no presente artigo, com suas respecti-
§ 19 DO GRUPO I
1.1
0 corpo de jurados do GRUPO I sera formado por 60
julgadores 1 sendo 40 vas, ou
seja, 04
(quarenta) efetivos e 20
(quatro)
(sessenta)
(vinte) reser-
julgadores efetivos e 02
(dois)
reservas por quesito.
1.2-
- definidos, por Os julgadores efetivos e reservas serao
sor-
teio horas antes do primeiro desfile, sendo que os efetivos' somente poderao ser substitu{dos antes do inicio dos
desfi-
1es. 1.3 - Ser~o 6onferidas notas de 05
(cinco) a 10 (dez) a cada ~uesj_
to apres·entado pelas Escolas de·. Samba. Das 04
(quatro) .nota7
duas extremas- a maior e a menor - serao eliminadas, cendo va1idas as duas restantes ·- .
pe~man~
1.4 - Caso alguma Escola de Samba deixe de apresentar o objeto
de
qualquer Quesito a ser julgado, o mesmo sera ANULADO, nao sendo levada ·em considera~ao qualquer nota eventualmente
a
ele atribuida. 1.5 - Caso 1 r~
(urn) julgador deixe de conferir nota a urn Quesito, se-
repetida, pela Comissao de
mesmo
Apura~ao,
a maior nota dada
ao
Quesito pelos Julgadores restantes.
1.6 - Caso 2 (dois}
julgadores do mesmo
Quesito nao lhe confiram '
suas respectivas notas, permanecem validas aquelas conferidas pelos 2 (dois) Julgadores restantes, nao sendo
..
eliminados
neste caso exclusive, as notas extremas.
1.7 - Caso 3
(tr~s}
Julgadores do mesmo Quesito deixam de conferir
suas. . notas, o Quesito sera ANULADO. 1.8 - Em caso de rasura no Mapa de Apura~ao o
vera
(ao) esclarecer e justificar a
servado para tal fim. nal cab~ra 1.9 - Nao serao
a Comissao permit~das
(s) Julgador
ocorr~ncia
Se persistirem
no
espa~o
duvidas a decisao
refi-
de Apura~ao. notas 0 (zero) ou
fra~o~s
decimals.
1.10- Ocorrendo o disposto no item anterior, a Comissao de ~ao
(es) de
Apura-
proc2dera da seguinte forma:
a) 0 zero
concedido passara a valer 05
(cinco) pontos a ex-
ce9ao do disposto Item 1.4. b) A fracao decimal
sera arredond~da de forma crescente, ou
seja a maior. ·1.11. Somente para efeito de descesso,
OS
empates serao decididos'
recorrendo-se, sucessivamente, aos valores das notas atribui das
p~los
Julgadores aos Quesitos, na ordem em que estao re-
1acionados no Art .. 269. Nos demais casas os empates permanecerao, inclusive, para defini~ao do primeiro lugar. 1.12- Se mais de duas escolas permanecerem empatadas na Gltima co-
1oca9ac apos esgotadas as hipoteses de cmpate previstas
no
presente Regulamento, o desempate para fins de descesso sera feito~
por SORTEIO, que se realizara imediatamente ap5s
abertura dos
envelopes.
a
·,,
1.13- Se duas ou mais escolas empatarem em
pen~ltimo
lugar,
esgot~
dos o~ crit~rios de desempate, a defini~ao da outra ESCOLA A DESCER sera feita igualmente por sorteio, imediatamente apos
a abertura dos envelopes.
§
2.1 -
0
29 DO GEUPO II
Corpo de Jurados do
ju1gadores ou seja 03 2.2 -
Ser~o
~rupo
(tres)
conferidas notas de 05
II scr& foimado por 30
ju1gadores por guesito. a 10
(cinco}
(dez) a cada que-
sito apresentado pe1as Escolas de Samba. Das 03 a
~eho~
(trinta)
(tr~s)
notas
ser5 eliminada, permanecendo v51idas as duas restan-
tes. 2.3 -
Caso a1guma Escola de Samba deixc de apresentar o objeto
de
quc:lquer· Quesito u ser ju1gado, o rnesmo sera ANULADO, nao sendo levada em considerayao qualquer nota event.ualmente
a
ele at.ribuida. 2.4 -
Caso 1 mesmo
2.5-
(hum)
ser~ ANI~ADO,
Caso 02 mo
julgador deixe de conferir nota a urn Quesito, o
(do~s)
mantendo-se as duas notas restantes.
julgadores deixem de conferir notas de urn mes
Quesito permanecera valida a not:.a conferida pelo tcrcei-
ro julgador. 2.6 -
Caso 3 (tres) suas
2.7 -
julgadores do mesmo Q1lesito deixern de conferir
not.as o Quesito sera Al\fULl\lXJ.
Em caso de rasura no Mapa de vera
(ao) esclarecer
Apura~ao
o
(s)
j~lgador
(cs) dn
e justificar a ocorr&ncia no espayo
servado para tal fim, se persistirem dGvidas, a decisao nal caber~
a
r~
fi-
Comissao de Apurayao.
2.8-
Nao serao permitidos notas 0 (zero) ou frayo~s decimais.
2i9 -
Ocorrendo o disposto do item anterior, a Comissao de
Apura-
yao procedera da seguinte forma: a) 0 _?-ero
concedido passara a
va1~r
05
(cinco) pontos a ex-
ceyao do disposto no item 2.3 dest.e paragrafo; b) A frayao decimal sera arredondada de forma crescente,
ou
seja, a maior. 2.10-
No caso de empat.e entre duas ou mais esco1as, o desernpute·s~ ra decidido recorrendo-sc sucessivamente aos valores das '·'no tas atribuidas pelos julgadores
ao~
que estao re1acionados no Art. 260:
Quesitos, na ordem
~m
2.11-
Permanecendo o empate, no
primeiro lugar, ambas ser~o pro-
tlamadas campe~s, ganh~ndd co~ isso o direito ao
ac~sso
sendo a escola colocada imediptamcnte apos as duas, conside rada 3a (terceira) colocada. 2.12.
Se duas ou mais escolas empatarem no 19 lugar ou duas no timo, esgotados todos os
6rit~rios
G!
de desempate estabeleci-
dos neste Regulamento, o desempate para
e
fins de acesso
descesso ser~ feito par sorteio, a ser realizado
imediata-
mente ap6s a abertura dos envelopes.
§ 3.1 -
39 DOS GRUPOS III e IV
0 corpo de jurados c1os Grupos III e IV sera formado par
20
.(yinte) julgadores, sendo 2 (dois) para cada Quesito. 3.2 -
Ser~o
conferidas notas de OS
(c~nco)
a 10
(dez) a cada Que-
sito apresentado pelas Escolas. 3.3 -
Caso l
(hum)
julgador deixe de confcrir nota a urn Quesito
o mesmo sera ANULAD0 1 prevalecendo a nota dada pelo outro
1
julgador ao Quesito. 3.4 -
Caso 2
(dois) julgadores do mesmo Quesito, deixem de ~le,
rir nota a 3. 5 -
o mesmo sera ANULADO.
Em caso de rasura no ivlapa de Apura<;;ao o devera
(~o)
confe
(s)
julgador
(es)
esclarecer e justificar a ocorrencia no espa<;;o
reservado a tal fim. A persistirem dGvidas, a decisao final cabera 3.6 -
a Comiss~o
Caso alguma Escola
de Apura<;;ao. de Samba deixe de
apresent.::t~
n
de qualquer Quesi to a ser julgado, o rresrro sera ll\JULl\DO do levada em considera<;;ao
qualquer nota
Gb-ieto
nao
eventualmente
1
SeiY
a
ele atribulda.
3.7
N~o
3.8-
Ocor~endo c;~o
§erao
permitidas nota O(zero)
ou FPJI.. c;OES DECH1AIS.
o disposto no Item~anterior, a Comiss~o de Apura-
·procedera da seguinte forma:
-;-
a) 0 O(zero) concedido passar5 a valer 05
(cinco) pontos,
a exce9~0 do Item 3.6. b) A fra9~o decimal ser~ invalidada de forma crescente ou seja, arredondada a maior.
3.9 -
os
empates serao decididos recorrendo-se sucessivamente aos
valores das notas atribuidas pelos Julgadores na ordem em que
est~o
relacionados no Artigo 269.
3.10- Prevalecendo o empate 1 esgotados os
crit~rios
de desempate no
primeiro.lugar entre mais de duas escolas, nos Grupos I I I IVr e no Gltimo, no Grupo III, o ac~ssn.e/ou descesso,
e
.sef~
decidido por sorteio a ser realizado imediaA:amente upos
a
abertura dos envelopes. Art. 289
Os crit~rios do julgamento do Grupo I dos
s~o
os
estabel~ci
e adotados pela Liga Independente das Escolas de Sam
ba. Cs crit~rios para o julgamento dos
demais Grupos· se-
rao ·estabelecidos pela RIOTUlL
CAP1TULO
DAS CABINES DOS
VIII
JULGADORES
Art. 299 - As cabines dos. julgadores
estar~o
dispost.as na pista dos
desfilesr na seguinte ordem:
.§_ 19 DO GRUPO I
I: Alegorias e Adere9os/Comissao de
Frente/~tba
de Enredo/
Em::-edo II; Mestre-Sala e Porta III:
Bandeira/Evolu9~o/Conjunto/Ha~monia
HarmoniajConjunto/Evolu9~.o/Enredo
IV: Mestre-Sala e Porta e Adere9os
cc
Band~ira/Bateria/Fantasia/Alegorias 2
V: C::mjunto/Fantasia/Nes·tre-'::'Sala e Porta Bandeira/I-Iarrnonia VI: Comiss~o de Frente/Evolu~~o/Samba de Enredo/Enredo-
- j_j_-
VII VIII
Evoluc;ao/Sarnba de Enreclo/Bateria/IIarrnonia Bateria/Con~junto/Mestre-Sala
e Porta Bandeira/
Comissao de F1ente
IX
X
Bateria/Enredo/Alegorias e Adercc;os/Fantasia Fantasia/Comissao de Frente/Alegorias e Aderec;os; Samba de Enredo
§ 29 DO GTWPO II I I I
III IV \1
VI
Comissao de Frente/Aleqorias e Adcreyos/F'antasia/ !·ies tre-Sa la e Porta Bandei l~a/Ilarmonia/Evol uyao Enredo/Conjunto/Sarnba c1e Enredo Enredo/Alegorias e
Adere~os/Bateria
Harmonia/Conjunto/Fantasia Evolur;;ao/Comissao de rrente/I·1estre-Sala e Porta Bandeira
VII
VIII IX X
Bateria/Conjunto/Samba de Enredo Harrnonia/Evoluyao/l'·1estre-Sala e Porta Banc1ein:; Alegorias e
Comissao de Frente/Fantasia/Samba de Enredo
§ I II
III
IV
Adereyos/Bateri~/Enredo
39 DOS GRUPOS III e IV
Alegorias e Adereyos/Comissao de Frente Harmonia/Enredo Canjunto/Samba de Enredo Evol~cao/Fantasia >
V: Nestre-Sala e Porta Bandeira/I-1.legoria e
VI VII VIII IX X
Bateria (parada)/Enredo Harmonia/Conjunto Fantasia/Samba de Enredo Mestre~Sala
e
Port~
Bandeira/Bateria
Evoluc;ao/Comissao de Frente
A~erec;os
Cf\V .lT lJl_,V
DOS
IMPEDIMENTOS
E expressamente
Art. 309 -
V ..L ..L ..L
vedado as Escolas de Samba:
a) depreciar qualquer entidade ou
agremia~~o
cultural, artistica,
desportivar. recreativa ou carnavalescas, bern como a
pr~tica
de
atos que importem em desrespeito ao publico ou mesmo aos participantes dos
desfiles; enr~do n~o
b) apresentar
baseado em motivos exclusivamente nacio-
nais; c) fazer com que alas e destaques retrocedam na pista; d) utilizar instrumentos de sopro na bateria; e) apresentar-se com menos de 50
(cinquenta) instrumentos na bate
ria;
.f) apresentar o primeiro Mestre-Sala e Porta Bandeira que Ja ham participado de o~tro desfile no mesmo ano; g) apresentar-se com menos de 50 ta) cr:i..anc;_:as, nos Grupos I e II, 30
ten
(cinquenta) bai.anas e SO(cincruen -'-mf~nos
de 30
( trintc:V crianc;_:as
e
(trinta) baianas nos Grupos III e IV;
h) O.)nstitu..i.r
a
Comiss~o
t~s ou menos de 10
de Frente corn mais de 15
(quinze)
figura!2
(dez). A Comiss~o·ae Frente pode apresentar-se
uniformizada ou fantasiada; i)
apresentar-se
sem a legorias ou abre-alas·;
j) usar carros aleg6ricos superiorcs a 3
(tr~s),excluindo-se
o
- entra em julgamento. As carretas e adere9os sao abre alas que nao livres;
kl usar carros aleg6ricos que ultrapassem as seguintes medidas: largura; 8,50m (oito metros e meio) fixos e 10 (dez) metros _.des . c ompreenae-se ~ mon t avels. como t-a l aque 1 es que possam ser d esmontados manualmente; altura: 8m (oi to metros 1 com ou sem des.t.aque; l) usar carro de tra~~o animal e m1imais vivos;
m) usar
c~rro
motorizado, sem que·Bsteja embutido nas referidas
alegorias; n) apresentar-se com alegorias e
adere~os
usados em outros desfi
les; mesmo que sejam de Grupos diferentes; o) deixar de apresentar
file,
0
11
a
RIOTUR, 15
(quinze) dias antes do
SCript" do enredo e a letra do samba enredo;
des
Grupos III A e IV B; e 2000
(dais mil) nos Grupos I e 1000 (mil)
no Grupo II. Ser~
Par§grafo Onico -
de responsabilidade das Escolas de Samba
quaisquer problemas que ocorrem com seus carros aleg6ricos e carretas, em
todo o
trans-
curso
percorrido, ate o local de desfile
apos a
~rea
de
e
dispers~o.
CAPlTLJLO IX _D_l\__ C_O_L1~-.s_A_--:_o__ D_E__ ~YAL 17\.~~AO
Art. 319 - A 3
Comiss~o (tr~s)
vel pela
de
Avalia~~o
sera formada para cada desfile por
membros contratados pela RIOTUR, sendo atribui~~o
{dez) pontos
~s
responsa-
en-Mapa pr6prio, de urn premia de
lo
Escolas de Samba que cumprirem o cxposto '
no capitulo VIII-DOS IMPEDIMENTOS.
ChP1TULO
X
Art. 329 - Os desfiles das Escolas de Samb~, para o Carnaval de 1987 obedecer~o
~s
disposi~o~s
contidas neste capitulo.
Art. 339 - 0 Grupo I de desfiles ter5 a agremia~o~s,
participa~~o
de 16
(dezesseis)
apresentando-se 8 (oito) Escolas de Samba
domingo e 8 (oito) na segunda-feira, na Avenida dos les, indicados o
dia e a ordem dos desfiles
no
Desfi
atrav~s
do
sorteio previsto no artigo 69 do presente Regulamento. As Escolas de Samba que trata o caput deste Artigo
desfilar~o
ordem constante na Art. 349 -
o Grupo II de desfiles tera:,a agremia9o~s,
obedecendo
Resolu~~o
participa~ao
de 9
anexa. (nov~)
desfilando na sexta-feira que antecede
naval, na Avenida dos
Desfil~s,
a
~
Car-
indicada a ordem de entra-
da atraves do sorteio previsto no artigo 69 do presente Re gulamento.
Paragrafo Onico - As Escolas de Samba que trata o caput des te artigo
desfilar~o
Resolu~~o
constante na
anexa.
participa~~o
Art. 359 - 0 Grupo III de desfiles ter& a agremia~o~s
obedecendo a ordem '
de 12
desfilando no domingo, na Avenida
(doze)
Gra~a
Aranha,
indicada a ordem de entrad~ atrav~s do sorteio previsto
no
art. 69 do Regulamento. Paragrafo Unico- As Escolas de·samba que trata o caput des te artigo co~stante
Resolu~~o
na
desfilar~o
anexa. participa~~o
Art. 369- 0 Grupo IV de desfiles, tera a agremia~o~s
Avenida
·
obedecendo a ordem '
de.ll
(onze]
desfilando na segunda-feira de Carnaval
Gra~a
Aranha 1 indicada a ordem de entrada
na
atrav~s
'
de sorteio previsto no artigo 69 do presente Regulamento. Par~grafo
Onico - As Escolas de Samba
desfilar~o
deste artigo, dem constante na
Resolu9~0
que trata o
caput
obedecendo a or-
anexa.
SEGAO I -DO
ACESSO 0
Art. j79 - Regularnentar-se-~~istema de a6e~so do C~rnaval de 1987 pelc.'ts no:cmas contidas nesta titativo de
agremia~o~s
se~~o
1
visando a
obten~~o
do quan
por Grupos exposto no art. 39
do
presente Regulamento Geral. Art. 389 - As duas primeiras colocadas do Grupb II
desfilar~o
po I e as duas. filtimas colocadas do Grupo I se
no
Gru-
apresentar~o
no Grupo II. Art. 399 - As duas primeiras colocadas do Grupo III desfilarao no Grupo II e a Gltima colocada do Grupo II se apresentara
no
Grupo III. Art. 409 - As duas primeiras colocadas
-~O
Grupo IV
desfilar~o
nd
Gru-
po ;J:II e as duas ultimas co:Focadas dO' Grupo III se apresentar~o
no Grupo IV.- .. .
.1;1.
Art. 419 - As duas Gltimas colocadas nd•Grupo IV, que repetirem· dois anos consecutivos, estas
coloca9o~s
dos desfiles das Escolas de Samba.
serao excluidas
par
Par&grafo Onico - Se as duas Gltimas colocadas em 1987 forem as mesmas que ocuparam 1oca9o~s
em 1986, e1as
as duas Gltimas co estar~o
e1iminadas.
SEyAO II DA APLICAI3ILIDADE
Art. 429 -
Reger-se-~o
os
Dl~S
De~fi1es
DISPOSIC:,:OES GERAIS DOS DESFILES
de Escolas de Samba de 1987
restante do Regulamento
semp~e
que
n~o
pelo
dispuser diferentemen
te deste capitulo.
CAP1'l'ULO XI
Art.
4 39 Fica sob a responsc·tbilidade a RIOTUF., com apoio das Escolas de a remoc;;ao das alego;:·ias
Samba 1 •
(carros e
carn:~tas)
da
area
de dispersao, atrav&s de pessoal contratado e guinchos. A Escola de Samba que retirar soas alegorias da faixa demarcat6ria do final de dispersao 1 9ao de 5 (cinco) pontos. A concessao do
n~o
~rea
rcceber~
situada a
a bonifjca-
nao
observfincia, imp1icar5 na
pr~mio.
§ 19 - Caracteriza-se apoio das Escolas de Samba o acompanl1a
mento da retirada das alegorias em toda a 5rea de dispersao;
§
29 -
seu~
E
da responsabilidade das Escolas de Samba proverem
carros alegoricos e abre alas com dispositivos
(ganchos
que possibilitern a sua retirada pelos carros reboques
pel a
RIOTUH, conforme o disposto neste artj_go; § 39 - A area de dispersao oompreen::Je
metros' a partir do Portao 7
(sete)
urn raio de 300 I
si tuado
a
(trezentos)
direi ta da saida
da Passarela do Samba; § 49 ~A dispersao das alegorias, carretas e adere~os nao pod~
ra exceder ao tempo de 50
Art. 449- A RIDTUH
designar~,
(cinquenta) minutos.
ate 30
(:trinta)dias antes do desfiles
areas de estacionamento das alegorias.
-16-
Art. 459 - 'rrinta dias antes do desfiles a RIOTUR, por ato do Sr. Diretor-Presidente
definit~ d
procedimento recursal a ser adota-
do no tocante aos resultados dos desfiles. Art. 469-
A RIOTUR
instalar~
uma oficina
mec~nica
para atendimento aos
carros aleg6ricos eventualmente engui~ados. Art. 4 79
Os casos omissos ser~o submetidas ~ homologa~~o do Diretor Presidente da RIOTUR, em conjunto a Diretoria da Associa95o das Escolas de Samba da Cidade. do Rio de Janeiro e da
Liga
lndependente das Escolas de Samba.
Paragrafo Dnico -
Excetua-se do disposto no caput dcste
a~
tigo caso · omisso ocorrido no trcui:;curso da
apura9~o,
quando a
compet~ncia
sera
do Presidente da Comiss5o de Apura93o.
A presente RESOLUGAO entra em vigor nesta data, revogadJ3 as disposi~o~s
em
~ontr~rio.
Rio de Janeiro,3° de Janeiro
~""'
v--~·
WAGNER
TEIXEIRA
Diretor - Presidente
de 1987.