Ano IX nº 3 mai./jun. de 2011 ISSN 1807-7285
Orgão de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal www.crmdf.org.br - crmdf@crmdf.org.br
Revista
CRMDF discute situação da Rede Suplementar com operadoras e representantes de sociedades médicas
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ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011
Expediente Ética Revista ISSN 1807-7285 Ano IX, n.º 3, mai/jun., 2011 Órgão oficial de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal Diretor responsável Antônio Carvalho da Silva - antocarva@msn.com Conselho Editorial Alexandre Morales Castillo Olmedo Alexandre Cordeiro Duarte Xavier Antônio Carvalho da Silva Dimitri Gabriel Homar Edna Márcia Xavier Iran Augusto Gonçalves Cardoso Jornalista responsável - Viviane C. Viana - RP 3081 / SJP DF Editoração eletrônica - Cartaz Publicidade Arte e diagramação - Marcelo Rubartelly Foto da capa: Rey Sampaio Fotolitos e impressão - Kako Gráfica e Editoração Periodicidade - Bimestral Tiragem - 10.000 exemplares CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DF Diretoria Presidente - Dr. Iran Augusto Gonçalves Cardoso Vice-Presidente - Dr. Dimitri Gabriel Homar 1.º Secretário - Dr. Farid Buitrago Sánchez 2.º secretário - Dra. Josélia Lima Nunes Tesoureiro - Dr. Ricardo Theotônio Nunes de Andrade. Departamento de Fiscalização Dr. Alexandre Cordeiro Duarte Xavier Dr. Ely José de Aguiar Dr. Marcela Augusta Montandon Gonçalves Dr. Gustavo Bernardes (Suplente)
Sumário Palavra do Presidente. .....................................................................................................2 Opinião do Conselheiro....................................................................................................3 Artigo - A medicina, o médico e a representação política.......................................... 18 Fiscalizações................................................................................................................... 22 Notas - cinquentenário do CRMDF............................................................................ 28
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Artigo Alexandre Castillo
Corregedoria Dr. Alexandre Morales Castillo Olmedo Dr. Antônio Carvalho da Silva Dr. Denise Prado de Alvarenga Dr. Procópio Miguel dos Santos Ouvidoria Dr. Antonio Carvalho da Silva Conselheiros ALAN ANTUNES PINTO ALEX FABIANE CASTANHEIRA ALEXANDRE CORDEIRO DUARTE XAVIER ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO ANTONIO CARVALHO DA SILVA CAMILO DE LELIS DE MELO CHAVES JUNIOR DANILO LIMA TORRES DAVI CELSO DE SOUZA CRUZ RODRIGUES DENISE PRADO DE ALVARENGA DIMITRI GABRIEL HOMAR EDNA MARCIA XAVIER ELY JOSE DE AGUIAR FABIO ZANFORLIN BUISSA FARID BUITRAGO SANCHEZ FELIPE DIAS MACIEL DINIZ GERIVAL AIRES NEGRE FILHO GUSTAVO BERNARDES ICARO ALVES ALCANTARA IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO JAIME MIRANDA PARCA JAIR SHIGUEKI YAMAMOTO JOSE DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE NAVA RODRIGUES NETO JOSE RICARDO SIMOES JOSELIA LIMA NUNES LEONARDO RODOVALHO LEONILDA MARION LUCIA ELMARA MARTINS PARCA LUIZ ANTONIO RODRIGUES AGUILA MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES MARCELO SALOMAO ROXO MARCIO SALOMAO ROXO MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA MARIA DA CONCEICAO PINTO CORREA ALVES MIRZA MARIA MOREIRA RAMALHO GOMES PROCOPIO MIGUEL DOS SANTOS RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA RIAN PASCOAL CAMPELO RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE ROBERTO DE AZEVEDO NOGUEIRA ROGERIO NOBREGA RODRIGUES PEREIRA TATIANA MIRANDA LEITE DE SIQUEIRA Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal SRTVS Quadra 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Bloco II, 3.º andar, salas 301-314, Brasília-DF- CEP 70340-906 Tel.: (61) 3322-0001 Fax: (61) 3226-1312 E-mail: ascom@crmdf.org.br
CRMDF realiza XXXVII Curso de Ética Médica
Coluna Defis Congresso de Direito Médico
Reuniões
com operadoras e sociedades de especialidades médicas
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ao uso dos inibidores
neurocirurgia
de apetite
do Hospital de Base
CRMDF é favorável
Precariedade da
Publicação de interesse cultural e distribuição gratuita. Permitida a reprodução total ou parcial dos textos, desde que seja citada a fonte. As matérias e os artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da diretoria do CRM-DF. Os artigos para a Ética Revista devem ser enviados para o endereço do CRM-DF (crmdf@crmdf.org.br) ou para o endereço eletrônico da instituição (ascom@ crmdf.org.br). Caberá ao Conselho Editorial aprovar a publicação. A Ética Revista adota as normas oficiais do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da ABNT, do INMETRO e as normas de Vancouver (bibliografias).
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Palavra do Presidente
Palavra do Presidente Dr. Iran Augusto Gonçalves Cardoso Presidente do CRMDF
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ste Conselho, em harmonia com os demais CRM’s, alinhado com CFM, AMB e Fenam, tem pautado suas atuações na intransigente defesa dos interesses da Classe Médica. Nada poderia ser mais significativo para nossa instituição – nas comemorações do seu cinquentenário do que a concentração de todas as energias disponíveis, com o único objetivo da conquista de melhores condições para a prática da medicina neste país e, por conseguinte, no Distrito Federal. Em meio século de atividades, vividas par e passo com o desenvolvimento da nossa Capital, desde o seu nascimento, já somos mais de 18 mil médicos inscritos, dos quais, 11 mil em atividade, a maioria trabalhando em condições insalubres. Cabe-nos aplainar as arestas das inúmeras dificuldades presentes, para desaguarmos em um estuário que permita proporcionar vida mais digna às futuras gerações de médicos, a fim de que esses possam chegar aos próximos 50 anos alicerçados sobre uma base sólida, construída pelos que fazem a medicina hoje. Essa é a força que nos move! No mais, é nos regozijarmos com a importante data, tendo a convicção do dever cumprido e a certeza de que nada foi em vão... Muito obrigado.
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Opinião do Conselheiro
Sete de abril
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FM, AMB e FENAM, trabalhando em harmonia, têm dado à Classe Médica brasileira uma rara demonstração da força que nosso segmento possui. Mais que isso, essas instituições demonstram que, organizados, poderemos resgatar anos e anos de descaso para com os nossos interesses profissionais. O CRMDF, coerente com a afirmação supra, destaca as repercussões e os desdobramentos relativos à paralisação do dia 7 de abril, como um marco histórico na luta contra a discriminação e o desrespeito que vimos sofrendo pela ação deletéria que nos impõem as operadoras de saúde, ao interferir nas nossas indicações médicas. Além disso, verificamos que entre outros aspectos, não menos importantes, o movimento permitiu a queda da “máscara” dos magnatas que manipulam,
não apenas as suas operadoras, mas, ainda, as instituições (Agência Nacional de Saúde – ANS e Secretaria de Direito Econômico SDE) que deveriam discipliná-los, ao fazer essas instituições capitularem ante seus interesses. Quando a ANS se omite e o SDE se reveste de defensor das operadoras, implicitamente estão referendando as imposições das humilhantes condições de trabalho que nos são oferecidas e, fazendo postergar a solução de um problema que não pode mais ser relegado, tanto pela Classe Médica quanto pelos usuários do sistema. Aliás, é interessante notar, que ciente da sua situação de “marisco” entre o mar e o rochedo (se é que a Classe Médica pode ser comparada com essa figura de retórica – o rochedo), a população tem sido solidária para com o nosso movimento,
Antonio Carvalho da Silva é médico formado pela Universidade de Brasília;“fellowship nell’Universitá degli Studi di Roma - La “Sapienza” - Itália; Fellowship nell’Istituto di Anestesiologia e Rianimazione della Facoltá di Medicina e Chirurgia Agostino Gemelli dell’Universitá Cattolica del Sacro Cuore, di Roma – Itália; Doutor em Oftalmologia pela Universidade de São Paulo – FMRP; Conselheiro Regional e Diretor da Ética Revista do CRMDF. E-mail: antocarva@msn.com
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Opinião do Conselheiro
indignando-se ao saber que paga um plano de saúde de valor estratosférico, enquanto o médico recebe apenas algo entre 30 a 40 reais por uma consulta. A par dessa imprescindível adesão, nossas Instituições de Classe não podem perder esse compreensível e inestimável apoio. Inestimável porque se trata de mais de 30 milhões de usuários e, compreensível ou respeitoso, por ser oriundo de um público que confia na Classe Médica. Isso as estatísticas têm perenemente demonstrado. Felizmente, nossas Organizações de Classe não se têm deixado empolgar por efêmeros sucessos e já programaram novo dia de paralisação para 21 de setembro. Essa paralisação será mais direcionada, contemplando apenas um grupo de grandes operadoras. A ideia é que pressionando as operadoras de grande porte, que ainda não atenderam as exigências da classe médica, as demais se sensibilizem e atendam os nossos reclamos. Nunca é demais lembrar que estamos lutando contra poderosos que há muito vêm se locupletando a custas de nosso laborioso trabalho. Exemplo disso foi a incontinenti resposta que nos deu a SDE, tentando nos amedrontar, impedindo os médicos, através de suas entidades representativas, de expressar sua opinião e pleitos com relação aos 4
planos de saúde. A inconveniente e inoportuna intromissão da SDE caracterizou precedente perigoso contra os interesses da Classe Médica, revelando total desconhecimento de portaria da ANS, que reconheceu a CBHPM como única tabela de preços dos procedimentos médicos. Considerando que vivemos hoje em um país onde impera o Estado Democrático de Direito, o Conselho Federal de Medicina, através de seu departamento jurídico, conseguiu liminar que interditou o indesejável efeito da interferência (indevida) da SDE em assuntos que não lhe são pertinentes. O que mais nos intriga, entretanto, é saber a serviço de quem estavam ou ainda estão essas agências de Governo. Por que aquela Secretaria, nos últimos sete anos, nunca se preocupou com o consumidor, permitindo reajustes às operadoras dos planos de saúde em 129%, enquanto essas repassaram aos médicos apenas 44%? Seu gesto inconsequente não seria passível de punição por improbidade administrativa? Sua atitude irresponsável não teria sido uma tentativa de jogar a opinião pública contra o médico? Parece-nos, que em nome de uma questionável defesa do consumidor, a SDE se quedou diante do poderio econômico das operadoras de saúde que, certamente, não querem fazer
Nunca é demais lembrar que estamos lutando contra poderosos que há muito vêm se locupletando a custas de nosso laborioso trabalho
repasse algum aos médicos. A pronta defesa daqueles poderosos revela a fragilidade do tripé (operadoras x médicos x usuário) em desfavor dos dois últimos, como já denunciamos em outras oportunidades. Em uma economia capitalista, sabe-se que a relação capital x trabalho é uma “queda de braço” que quase nunca é vencida pela parte mais fraca - o trabalhador. O Poder Econômico, na maioria das vezes, utiliza expedientes geralmente nocivos aos interesses de quem produz. Com a Classe Médica, por certo, não iria ser diferente. Por essa razão, é extremamente importante nos mantermos mobilizados e atentos. Nossas entidades representativas (AMB, FENAM, CFM e os CRM’s) não podem “abaixar a guarda”. O caminho a palmilhar ainda é longo e árduo. E, apesar de sabermos que venceremos, essa vitória não virá de uma só vez. Teremos que “matar um leão a cada dia”!
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Artigo
Por Dr. Alexandre Castillo
Escolha de
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a antiga Esparta, ocorria a necessidade de homens fortes para a composição dos seus exércitos e atendimento àquelas tantas demandas militares. Naquele tempo, quando um bebê espartano chegava ao mundo com alguma deformidade congênita, ou se até mesmo fosse considerado fraco, poderia ser executado por seu próprio
Sofia
povo, que o atirava de um penhasco para ser recebido pelas mãos de Tanatos. Tal comportamento, hoje considerado desumano, era adotado por aquela sociedade, como política capaz de assegurar exemplares humanos capazes para enfrentar as condições hostis de defesa e sobrevivência de então, além de aliviar o Estado de uma obrigação
que ele talvez não tivesse condições de cumprir. Acontece que esta situação não ocorreu apenas na antiguidade. Em passado relativamente recente, o Conde de Gobineau elaborou seu “Ensaio sobre as desigualdades das raças humanas” sendo que tal obra foi apreciada por Adolph Hitler, servindo-lhe como referência e inspiração para a
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Artigo
criação de seu único livro: O Mein Kampf, no qual desenvolveu uma ideologia de supremacia racial, que incitou o povo alemão a lutar pela eugenia. Tais relatos parecem distantes à nossa realidade social, mas infelizmente, apenas parecem... Hoje, não raro, um médico se depara com dois ou mais pacientes graves ao mesmo tempo e, ao solicitar os leitos de UTI, recebe a informação de que não há leitos disponíveis. Ele insiste na gravidade do caso, mas sua manifestação não muda a caótica realidade. O que fazer? Qual dos pacientes será o escolhido para a vaga? O mais jovem? O mais grave? Aquele que chegou primeiro? Ou talvez aquele que apresenta maiores chances de sobrevivência? Fato é, que uma escolha trágica terá de ser tomada e o pesado ônus recai sobre os ombros daquele que não foi educado para eleger quem deve receber um cuidado específico em detrimento de outrem. Em termos antropológicos isso pode ser entendido como “eugenia” – uma palavra cunhada no século XIX por Francis Galton – cuja etimologia significa “bem nascido”, e que em nosso contexto pode ser interpretada sob o aspecto da “eugenia social”, onde o meio, através da intervenção humana, realiza uma espécie de se-
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leção “não natural” que interfere na sequência da vida. Em nosso caso, esse fenômeno tem origem na negligência do Estado, quando este deixa de cumprir sua função social prevista na Carta Magna. Diz o dispositivo: Constituição Federal, Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Por vezes, a realidade parece ficção, mas é uma situação que acontece no Brasil. Tal fato me faz lembrar “A escolha de Sofia”, de William Clark Styron Jr., obra que traz como pano de fundo a Segunda Guerra Mundial onde, em dado momento, uma mãe com dois filhos é abordada por um soldado alemão que a obriga a escolher apenas um deles para ser salvo do holocausto. A condição de trabalho a que o médico é submetido hoje em nosso país transmuta a sua condição socioprofissional, colocando-o por vezes em situações que ultrapassam as suas reais atribuições, a uma “escolha de Sofia”!
Alexandre Castillo é Doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em Portugal; é medico pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro; advogado pela Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília; corregedor e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
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Jurídico
O direito dos conselhos de fiscalização profissional rescindir o contrato de trabalho de seus empregados
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o Brasil, diversas profissões regulamentadas possuem um conselho fiscalizador, esse ente tem a competência fixada por lei para acompanhar a carreira dos trabalhadores neles inscritos. A vida do profissional passa a ser observada desde o registro primário até o término de sua atuação. Conforme entendimento jurisprudencial, a natureza jurídica dos conselhos é de Autarquia Pública Federal, embora não possua vínculos diretos com o Estado, especialmente no que tange ao repasse de verbas, eis que o numerário utilizado pelos órgãos em análise é oriundo do próprio profissional (anuidade), não havendo ingresso de receita proveniente do Estado. Essa dentre outras situações, faz com que os conselhos tenham uma estrutura jurídica sui generis. Assim, é assente na literatura de regência que os conselhos devem licitar quando da aquisição de produtos e serviços, tudo
para dar transparência na administração de seu patrimônio, o qual deve ser gerido com lisura e impessoalidade, haja vista que se trata de recursos oriundos do bolso de milhares de profissionais, fato que outorga à referida verba a qualidade de metaindividual. Por essa razão, os conselhos são fiscalizados, externamente, pelo Tribunal de Contas da União e internamente por seus órgãos de controle, sendo que no topo do sistema, o Conselho Federal tem a incumbência de averiguar a regularidade das contas. Além da licitação, os conselhos devem contratar seus empregados via concurso público, para que todos os interessados em adentrar aos quadros da instituição possam participar do certame. Após a aprovação e convocação, é firmado um contrato de trabalho entre as partes, sendo certo que a par da discussão travada no Superior Tribunal de Justiça, acerca da obrigatorieda-
Dr. Rafael Santana e Silva Consultor Jurídico do CRM-DF OAB-DF nº 18997.
de de os conselhos contratarem por meio da Lei 8.112/09, a qual ainda não encontra-se transitada em julgado, a admissão tem sido regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste eixo, observamos que o contrato de trabalho dos funcionários já mencionados pode ser rescindido de duas formas, sendo a primeira delas com justa causa e a segunda sem causa justificadora. Conforme precedentes das cortes trabalhistas, para romper o vínculo laboral imputando culpa ao empregado, necessário se faz a apuração do fato respectivo, oportunizando, inclusive, a possibilidade de manifestação em procedimento formal. Todavia, quando a dispensa do obreiro não se reveste de caráter punitivo, o ato pode ser regularmente aperfeiçoado sem a prévia necessidade de abertura de processo administrativo. Conforme preconizado pela doutrina pátria, o empregador
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Jurídico
tem o direito de rescindir o pacto de emprego, a qualquer tempo, visto que a ele foi concedido, pela legislação de regência, o direito potestativo, ou seja, a prerrogativa de por fim ao contrato de trabalho diretamente e sem a necessidade de uma prestação a ser realizada por terceiros, mesmo que esse ato contrarie a vontade do empregado. A toda evidência, a ruptura contratual possui consequências jurídicas, de forma que o desligamento deverá ser feito conforme preceituado pela CLT. Desta forma, se o empregado possuir mais de um ano de casa, a homologação da dispensa deverá ser realizada perante o sindicato da categoria e como se trata de rescisão sem justa causa o Conselho deve arcar com todos os consectários legais. Os empregados demitidos têm provocado o Judiciário Trabalhista buscando a reintegração, oportunidade em que o pleito é denegado. Segundo a jurisprudência majoritária, o Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional possui o direito de romper o vínculo trabalhista sem a necessidade de se estabelecer processo administrativo. Esse fato se mostra factível em virtude de a legislação pátria não outorgar à rescisão contratual a natureza de sanção. Assim, não
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se tratando de penalidade, desnecessário se torna a observância de processo com suas respectivas garantias constitucionais, a exemplo da ampla defesa e do contraditório. Em verdade, os contratos de trabalho aqui analisados podem ser rescindidos, e de forma legítima, pois trata-se, em verdade, de exercício regular do direito potestativo, o qual deve ser entendido como um direito subjetivo que não permite contestações. É o caso, justamente do direito assegurado pela legislação trabalhista ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição; outro exemplo é o divórcio, assim havendo a vontade de uma das partes, o julgador deve simplesmente decretá-lo, sem sequer avaliar o mérito da lide. Em outras palavras, direito potestativo é a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir. Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. O entendimento de que os Conselhos podem demitir, sem motivação, deriva justamente de
o ato demissório encontrar-se inserido no mundo jurídico como sendo direito potestativo. Nesse sentido caminha vasta jurisprudência das cortes trabalhistas, em especial do Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO DE CONSELHO PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A jurisprudência desta C. Corte perfilha do entendimento de que os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, por possuírem autonomia administrativa e financeira, não se submetem ao mandamento constitucional inserto nos artigos 37, II e 41. Portanto, indevida a reintegração pretendida. Agravo de instrumento desprovido. Por todo o apresentado, chega-se à inarredável conclusão de que mesmo diante da natureza jurídica autárquica, os funcionários dos conselhos de fiscalização do exercício profissional podem ter seus contratos de trabalho rescindidos, pois o vínculo existente entre os agentes é regido pela CLT, diploma que seguramente viabiliza o exercício do direito potestativo de romper o vínculo empregatício.
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Defis
Por Dra. Imara Schettert
Congresso de Direito Médico e a Judicialização da Saúde
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CRMDF, por meio de seus representantes, esteve presente no II Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador. Dentre as importantes discussões levantadas no evento, mereceram destaque os discursos de alguns palestrantes, como o pronunciamento do Desembargador Milton Nobre, Dr. Miguel Kfouri Neto, Dr. Helvécio Argollo e do Dr. José Henrique Torres. Um dos pontos que foi levado à pauta de discussões foi a capacidade limitada do Poder Público
em promover as necessidades gerais da coletividade. Na ocasião, os participantes constataram que dificilmente o Estado teria condições de oferecer um atendimento integral. Diante disso, o Poder Judiciário, em diversas ocasiões, movido pelas alegações dos interessados em obter determinada prestação de serviço estatal, que não estaria sendo realizada de forma satisfatória, ordena que o direito do cidadão seja executado, desconsiderando muitas vezes, as fundamentações apresentadas pelos gestores públicos de que,
naquele momento, estariam impossibilitados de programar determinadas medidas ou executar procedimentos médicos diante da falta de recursos humanos, materiais ou financeiros para este especial fim. Mas de fato, é esta a obrigação dos gestores e responsáveis técnicos, previstos em legislação vigente. Desta forma, o Poder Judiciário, por melhor intencionado que esteja no intuito de conferir cabal aplicabilidade às normas diretoras do sistema jurídico, não pode suprir todas as carências sociais,
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O Poder Judiciário, por melhor intencionado que esteja no intuito de conferir cabal aplicabilidade às normas diretoras do sistema jurídico, não pode suprir todas as carências sociais, mediante a expedição de uma ordem judicial mediante a expedição de uma ordem judicial que, de antemão, já se sabe que não alcançaria efetividade, em face de inexistência de condições materiais. Durante o evento, foi questionado se a justiça fazia bem à saúde. O assunto desenvolveu-se da seguinte forma: A judicialização é um fenômeno mundial, e por suas características de efetividade, copia-se o modelo. Foram citados outros exemplos de decisões jurídicas que marcaram a história, como as eleições nos EUA e Itália, o judaísmo fora do seu território, a redefinição de família pela Suprema Corte, a Ação do Aborto, entre outras contribuições nos mais diversos assuntos. A sociedade espera por decisões judiciais. Por fim, discutiu-se que no campo quantitativo não houve de fato aumento de ações no Judiciário referente à saúde. Estima-se que existam menos de 2,5% ou 250 mil ações de saúde do total dos processos judiciais, segundo fonte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não há dados de impacto financeiro da judicialização na saúde, para discussão neste âmbito.
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A gestão técnica da saúde pública defende que a assistência terapêutica, realizada através da utilização de medicamentos, produtos de saúde, procedimentos terapêuticos, entre outros, deveria ser fundamentada em evidências científicas e na relação custo x efetividade, por meio de análise de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, para melhorar os processos. Desta forma, a busca pelo tratamento judicializado reduzirá, em suas primeiras instâncias. O judiciário, em tese, deveria seguir as mesmas premissas. Outro ponto também discutido foram os limites do Direito Social, considerado como Direito Absoluto. Trata-se de um recurso limitado, na forma da lei e que segue políticas públicas. Deveria, no entanto, prover qualquer recurso para atendimento de casos que chegam ao judiciário para realizar tratamentos onerosos e que comprometam o recurso orçamentário de uma região? O judiciário é a última ou primeira porta? Conseguiremos atingir o ideal de saúde, como “estado de completo bem estar físico, mental e social?”
É indiscutível o direito à saúde, porém conceder a maior qualidade possível sem considerar as limitações ou pleitear judicialmente qualquer situação muda o objetivo do sistema da proteção do vulnerável. Haveria abuso nas demandas envolvendo atividades médicas? Somos cidadãos, pacientes ou consumidores? A judicialização da saúde é um sinal, que deve servir como um alerta na política de saúde e suas responsabilidades.
Dra. Imara Schettert, Médica fiscal do CRMDF, Especialista em Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo e Pós-Graduada em Administração Hospitalar.
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Foto: Rey Sampaio
Notícias
Mais de 150 residentes participam do Curso de Ética no auditório da FEPECS
CRMDF realiza XXXVII Curso de Ética Médica Médicos residentes são orientados sobre os princípios, direitos e deveres fundamentados no Código de Ética Médica.
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om o intuito de fortalecer os princípios éticos e a ideologia que norteiam a profissão médica, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) promove em todos os semestres o Curso de Ética Médica para os médicos residentes. O XXXVII evento, realizado em maio, reuniu mais de 150 participantes no auditório da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS). “O nosso objetivo é instruir para não precisarmos puni-los futuramente. O número de denúncias perante os médicos diminuiu após a realização destes cursos”, afirmou Iran Augusto, presidente do Conselho. Para ele, é fundamental solidificar os princípios éticos e a responsabilidade do exercício médico na sociedade. Iran defende inclusive a inserção do curso de ética na grade de matérias das universidades de Medicina.
A solenidade de abertura do curso contou com a presença de ilustres personalidades da área médica e do Direito. O advogado Raul Canal foi um dos convidados do evento e, na ocasião, realizou uma palestra, na qual foram citados os principais pontos do Código de Ética Médica reformulado e revisado. O significado de ética e a aplicação deste princípio na Medicina foram citados pelo advogado, assim como os deveres e proibições elencados pelo Código. A importância da letra legível do médico, o direito de escolha do paciente, as regras sobre prontuário médico, alertas sobre anúncios profissionais imoderados, sigilo médico, entre outras questões pertinentes à relação entre médico e paciente foram destacados por Canal. Representantes de entidades médicas também participaram da aula inaugural, entre eles estava o
presidente da Associação Brasiliense de Médicos Residentes (ABRAMER), Leonardo Esteves Ramos, e o representante da Comissão de Residência Médica, Ricardo Luiz Martins de Melo. “Fui gratificado em participar deste curso. Os alunos terão muito a aprender”, afirmou Ramos. Ele defendeu em seu discurso que a ética deve permear o Ato Médico, deve estar presente no atendimento de cada paciente e na relação com os seus familiares. Na ocasião, o presidente da Comissão de Residência Médica afirmou que o CRMDF tem a bagagem necessária para ensinar os jovens médicos sobre questões éticas. O curso, ministrado durante todo o mês de maio, tratou ainda sobre temas relevantes e polêmicos da Medicina, como eutanásia, distanásia, ortotanásia, ética e saúde suplementar, responsabilidade profissional e civil do médico, responsabilidade do residente, relação com pacientes e familiares, prontuário e perícia médica, atestado de óbito, boletim médico e erro médico, entre outros temas relacionados ao exercício da Medicina. “Nos preocupamos em tornar o curso mais atrativo e abrangente, além de transmitir os direitos e deveres dos médicos, repassamos também diretrizes básicas para se consolidar uma carreira médica”, afirmou Farid Buitrago, um dos coordenadores da Comissão de Ensino Médico do CRMDF. Vale ressaltar que o curso de ética médica tornou-se uma extensão da formação do médico, pois a sua conclusão é pré-requisito para o recebimento do certificado de residência.
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Notícias
O presidente, Iran Augusto (centro), o vice-presidente, Dimitri Homar (esquerda), e o tesoureiro, Ricardo Theotônio (direita), do CRMDF compuseram a mesa de um dos encontros
CRMDF promove reuniões com operadoras e sociedades de especialidades médicas Conselho divulga medidas que normatizam a prestação de serviços médicos nos hospitais particulares e similares e valoriza o exercício médico sem gerar ônus para os usuários da rede suplementar
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otivado a reverter a desvalorização da medicina no cenário atual da saúde suplementar, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) realizou diversos encontros com as sociedades e cooperativas de especialidades médicas, nos últimos meses, para estudar saídas que inviabilizassem esse descaso. Os representantes foram orientados, em cada reunião, sobre as ações do CRMDF
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em prol da valorização do trabalho médico na rede particular, tudo sem gerar ônus para os usuários. Foram citadas, inclusive, as novas determinações impostas pela Resolução nº 328 de 2011, publicada em 18 de julho para substituir a Res. nº 317 de 2010. O novo texto apresenta uma linguagem mais clara, objetiva e possui um amparo legal ainda maior. A finalidade do CRMDF é eliminar, por meio dessa medida, o
pagamento de honorários vis e a interferência das operadoras de planos de saúde no exercício médico, como, por exemplo, no tempo de internação, prescrições e procedimentos realizados nos pacientes. Para normatizar a prestação de serviços dos médicos nos hospitais particulares e similares, o Conselho manteve na Resolução nº 328 o artigo que impede a negociação de valores dos honorários médicos por parte dos hospitais e similares.
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Notícias
Representantes de diversas sociedades de especialidades médicas participaram das reuniões no CRMDF
Com isso, as instituições de saúde particulares permanecerão proibidas de receberem das operadoras de plano de saúde os valores dos honorários e repassá-los aos médicos. O objetivo é proporcionar aos médicos mais autonomia e legitimidade para negociar o seu honorário junto às operadoras. Se preferir, o médico poderá ser representado pela associação que escolher participar. A determinação foi divulgada em todos os encontros promovidos com as sociedades de especialidade médica e cooperativas. Todas foram orientadas sobre o papel e
a importância das associações no cumprimento da resolução do CRMDF. Os conselheiros ressaltaram que cada uma delas deverá cobrar, juntamente com o Conselho, os direitos dos médicos junto aos planos de saúde, o que inclui os reajustes de honorários médicos. Dessa forma, os intermediários (hospitais e similares) serão eliminados no processo de negociação e, com isso, a relação da classe médica perante os convênios e hospitais se tornará mais transparente. Vale destacar que a Resolução nº 328 já estabelece, dentre outras normas, a manutenção de
constantes reajustes dos honorários médicos nos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e médicos ou associações que os representam legalmente. Os conselheiros defenderam ainda que a correção dos valores referentes aos honorários médicos não deve ser repassada à população. Iran Augusto, presidente do CRMDF, esclareceu que a grande maioria dos hospitais no Distrito Federal já aderiu às exigências impostas pela nova medida. É importante ressaltar que as novas regras tiveram uma boa aceitação na classe médica. Durante os encontros com os representantes de especialidade médicas, a iniciativa do conselho foi bastante elogiada pelos presentes. “O objetivo é oferecer uma medicina de qualidade ao eliminar o pagamento de honorários vis. Dessa forma, beneficiamos também a população ao priorizar a boa prática médica”, afirmou Iran. A medida, considerada pioneira em Brasília, serviu de exemplo para os Conselhos de Medicina de outros Estados.
Planos de Saúde O Conselho de Medicina do Distrito Federal promoveu também uma reunião com as operadoras de planos de saúde com o intuito de orientá-los sobre a Resolução nº 328 de 2011 que deve ser cumprida obrigatoriamente por todas as empresas de planos de saúde e similares, desde 01 de agosto de 2011, data limite para a adaptação das operadoras. Os conselheiros enfatizaram sobre a necessidade das operadoras reajustarem os honorários médicos. De acordo com a atual medida, os contratos, firmados entre as operadoras de saúde e médicos, deverão conter cláusulas de reajustes periódicos. Algumas operadoras ainda relutam em atender as determinações do conselho, dentre elas estão a Amil, Golden Cross, Sul América e Bradesco. Iran afirmou que os representantes dos planos de saúde receberam uma carta de convocação para apresentarem novas propostas de reajustes de honorários médicos ao CRMDF. Mas, até o momento, nenhum deles se manifestou sobre o caso.
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ÉTICA Revista - mar./abr. – 2011
Notícias
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ÉTICA Revista - mar./abr. – 2011
Notícias
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ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011
Notícias
CRMDF é favorável ao uso O vice-presidente do CRMDF, Dimitri Homar (centro), o promotor de justiça do MPDFT, Diaulas Ribeiro (direita) e representantes de entidades médicas atenderam a imprensa no CRMDF
O Conselho de Medicina promove uma coletiva de imprensa para defender a utilização dos emagrecedores nos tratamentos contra a obesidade. Na ocasião, representantes do Ministério Público, da Farmácia, Nutrologia e Endocrinologia também apoiaram o uso dos anorexígenos 16
dos inibidores
de apetite O
s médicos devem ter autonomia para atuar, de forma ética, na escolha do tratamento mais adequado contra a obesidade. E o paciente, por sua vez, também é beneficiado quando alternativas diferenciadas de medicamentos estão disponíveis para a melhor adaptação do seu tratamento. Essa é a opinião dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, como é o caso do Distrito Federal (CRMDF) e de São Paulo (Cremesp). Vale acrescentar que o Ministério Público e diversas entidades ligadas à nutrologia, endocrinologia e à farmácia compartilham o mesmo
entendimento. Todos são contrários a proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que pretende proibir a venda de grande parte dos medicamentos que auxiliam no tratamento contra a obesidade. “A posição do médico é orientar e zelar pela saúde das pessoas. E nós vamos lutar por isso”, defendeu o vice presidente do CRMDF, Dimitri Gabriel Homar. Dimitri ressaltou que mais de 50% da população já está acima do peso no Brasil. Alertou ainda os governantes sobre os malefícios provocados pelo sobrepeso nos cidadãos. “A saúde pública irá piorar
ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011
Notícias
se ocorrer a saída dos inibidores de apetite do mercado, pois haverá um crescimento significativo das patologias associadas à obesidade, como é o caso da diabetes, problemas cardíacos, câncer, entre outras comorbidades. Isso certamente acarretará mais sofrimento para a população e aumentará consideravelmente os custos para a saúde pública”, acrescentou o vice-presidente. Segundo ele, a retirada desses medicamentos, por meio da Anvisa, prejudicará a autonomia dos médicos e do paciente na escolha do seu tratamento. O vice-presidente do CRMDF alertou também sobre os riscos gerados pelo mercado negro de medicamentos, pois, nestes casos, o usuário adquire sem acompanhamento médico medicamentos de forma ilícita. Isso, na visão do conselheiro, é perigoso e deve ser fiscalizado pela Anvisa. Ele acredita que este tipo de comércio ilegal poderá aumentar se houver a saída dos emagrecedores das farmácias legalizadas. “Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina também fiscalizam a atuação dos médicos que prescrevem em grande quantidade os inibidores de apetite. “Nos preocupamos com o consumo exagerado de qualquer medicamento”, acrescentou Dimitri. No decorrer da coletiva, os representantes de especialidades médicas esclareceram ainda que os benefícios superam os riscos diante do uso dos emagrecedores,
Jornalistas de diferentes meios de comunicação compareceram à coletiva no plenário do CRMDF
mas especificamente na utilização da sibutramina e dos catecolaminérgicos (femproporex, dietilproprina e manzidol), quando prescritos corretamente, com indicação e acompanhamento médico. O Dr. Valter Makoto Nakagawa, membro da Câmara Técnica de Nutrologia do Cremesp, enfatizou inclusive que os inúmeros medicamentos existentes são prescritos por meio de um rigoroso acompanhamento médico, sem o qual o usuário estaria suscetível a sofrer complicações no tratamento. Os médicos presentes citaram ainda que nenhum risco relacionado ao uso dos anorexígenos foi comprovado. Alegaram que a proposta da ANVISA foi fundamentada apenas nos pacientes que já haviam apresentado histórico cardiovascular, considerando somente os casos de risco. “Os médicos já evitam indicar os agentes farmacológicos para esses pacientes,”, afirma o Dr. Paulo Giorelli, diretor
geral da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Giorelli declarou que os anorexígenos são utilizados há 59 anos e que nenhuma morte ocorreu em decorrência da utilização dos mesmos. Na ocasião, Valter Makoto ressaltou ainda que grande parte dos obesos sofrem discriminação nos meios de convívio social. “Fizemos um juramento pela saúde e bem-estar dos pacientes e não descansaremos enquanto não conseguirmos manter a nossa disposição todo o arsenal médico possível e confiável para combater a obesidade, acrescentou. Diante da opinião unânime dos especialistas a favor, o promotor de justiça Diaulas Costa Ribeiro, afirmou que o Ministério Público poderá realizar uma ação civil pública no Distrito Federal contra a Anvisa, caso a instituição venha a suspender ou restringir a venda dos remédios que auxiliam no tratamento contra a obesidade.
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ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011
Artigo
A medicina, o médico e a representação política
Q
uando o médico Urologista e Presidente da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira concretizou o sonho de trazer a Capital Federal para o centro do Brasil, não foi apenas motivado pelo ideal de construir uma cidade com arquitetura arrojada e beleza plástica. O ilustre presidente, com seus ideais democráticos, desejava uma Capital plena e legítima na representação de todos os segmentos sociais, onde as instituições pudessem ter voz e participassem politicamente da plenitude da vida nacional. Entretanto, passados 51 anos, ainda encontramos distorções nessa representatividade. Não saberia citar as motivações para a resistência de algumas instituições, no sentido de fixar um lugar definitivo no Planalto Central, ocupando-o permanentemente em Brasília e daqui defender suas políticas de forma
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constante, substituindo os lampejos de ações ocasionais em audiências fortuitas. Vale a velha tônica do “Quem não é visto não é lembrado”. Assim a política é exercida. Nesse diapasão, no universo médico e no exercício da medicina, o Brasil tem sido prejudicado. Este prejuízo social e também de classe, se deve ao formato até agora mantido. A Associação Médica Brasileira (AMB), uma sociedade sem fins lucrativos, fundada em 26 de janeiro de 1951, tem como missão defender a dignidade profissional do médico e a assistência de qualidade à saúde da população brasileira. Possui 27 Associações Médicas Estaduais e 396 Associações Regionais. Compõem o seu Conselho Científico 53 Sociedades Médicas, que representam as especialidades reconhecidas no território nacional.
ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011
Artigo
A sede da Associação Médica Brasileira, juntamente com as sociedades de especialidade em Brasília é fundamental, necessária e inadiável!
Desde 2006, portanto há cinco anos, tenta-se a aprovação do Ato Médico no âmbito do Congresso Nacional. Há oito anos tenta-se a validação e reconhecimento por parte dos Planos de Saúde, da Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos (CBHPM). Será que essa morosidade, que impõe prejuízos para a Sociedade em geral e especificamente ao médico e ao exercício da medicina é natural e imutável? Caso existisse outra forma de representação política, com a sede da AMB e de todas as 53 especialidades médicas em Brasília, o caminho seria o mesmo? Ficam as perguntas! O sonho de ter a sede da ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA definitivamente plantada em Brasília é legítimo e até PRERROGATIVA legal estatutária, sempre prorrogada e jamais cumprida. O estatuto da organização reza, no seu artigo 100, o seguinte: “A sede da AMB deverá ser transferida para a Capital Federal”. Mas, quando? Como? Por quem? O que vemos é o caminho oposto e injustificado. A AMB, em 2006 acabou com seu escritório de representação política em Brasília, transferindo toda a sua estrutura para São Paulo! Quando teremos o estatuto respeitado? Quando teremos pessoas desprovidas de apegos regionalistas e determinadas a cumprir esse estatuto? A sede da Associação Médica Brasileira, juntamente com AS SOCIEDADES DE ESPECIALIDADE em Brasília é fundamental, necessária e inadiável!
Somente assim, a Classe Médica Brasileira e a própria saúde poderão vislumbrar outro caminho de representação política, podendo também almejar resultados melhores e em menor prazo. Projetos como: orçamento para a saúde; carga tributária imposta aos médicos; aquisição de equipamentos médicos com a isenção de impostos; interiorização da medicina; escolas médicas; super população de médicos nos grandes centros urbanos; escola e preparação de futuros médicos-políticos na defesa da classe médica; monitoramento da influência dos planos de saúde no congresso nacional em detrimento da classe médica; política oncológica nacional e projetos para as doenças mais prevalentes são alguns assuntos que merecem a presença diuturna das instituições que defendem essas bandeiras. Quebremos o silêncio e ousemos um pouco mais. O Brasil agradece!
Dr. José Carlos de Almeida, Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia.
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Notícias
Iran Augusto reuniu-se com o corpo clínico da neurocirurgia e com o promotor Jairo Bisol no Ministério Público
CRMDF alerta Ministério Público sobre a precariedade da neurocirurgia do Hospital de Base Preocupado com a falta de condições de trabalho e com a segurança dos pacientes da neurocirurgia, o presidente do Conselho pede apoio à promotoria do Pró-SUS para reverter a precariedade do setor
C
om o intuito de dar ciência ao Ministério Público sobre as irregularidades existente no setor da neurocirurgia do Hospital de Base, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF), Iran Augusto, reuniu-se com o
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promotor de justiça Jairo Bisol do Pró-SUS e com alguns integrantes do corpo clínico da neurocirurgia para relatar todas as deficiências da unidade, registradas pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho. “Nós estamos preocupados com a situação da neu-
rocirurgia. Os médicos daquele setor sofrem ao ter que escolher, diante da estrutura precária existente naquela unidade, o paciente que terá prioridade no atendido. Nos preocupamos com esses profissionais e com a população”, afirmou o presidente do CRMDF. Um médico da neurocirurgia citou, durante o encontro, que o tomógrafo estava danificado e que não havia sequer fio de sutura e luvas necessários para a realização de atendimentos na unidade, o que para ele era inaceitável. O profissional argumentou que os referidos insumos são considerados simples e não deveriam ser adquiridos em um processo tão
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Notícias
demorado e burocrático como a licitação. Foi citado ainda que não havia escovas para realizar as assepsias necessárias que antecedem os procedimentos cirúrgicos. “Precisamos de algo para hoje. É preciso diminuir o número de óbitos na neurocirurgia”, finalizou um dos integrantes do corpo clínico. Na ocasião, os médicos destacaram os riscos que os pacientes sofrem com o déficit de materiais e equipamentos, citaram inclusive que o aparelho microscópio, fundamental na cirurgia craniana, já havia falhado no decorrer de uma cirurgia de alto risco. Segundo o diretor do Hospital de Base, Julival Fagundes Ribeiro, as reclamações dos neurocirurgiões, descritas em um relatório, já haviam sido transmitidas ao Secretário de Atenção à Saúde, Ivan Castelli. O diretor alegou que o Hospital de Base é uma unidade de referência para os casos de trauma, o que gera uma sobrecarga para a neurocirurgia. Reconheceu ainda que há problemas com a realização de cirurgias eletivas e com as questões de reabastecimento de insumos e medicamentos. De acordo com Julival, já existe um plano diretor para o Hospital de Base, que prevê a criação de novos leitos para a Unidade de Tratamento Intensiva. Em relação ao abastecimento, Jairo Bisol sugeriu que a SES/DF utilize o método da ata de preço mínimo junto à central de compras de medicamentos e insumos. Desta
forma, os usuários e médicos não dependeriam do processo de licitação, processo que demanda tempo e que pode gerar riscos aos pacientes. Outra médica, presente na reunião, também alertou sobre a necessidade de grande parte dos pacientes neurocirúrgicos serem atendidos em leitos semi-intensivos, pois o quadro dos mesmos pode agravar em minutos. Na oportunidade, a neurocirurgia questionou a possível saída da neurocirurgia do pronto-socorro para a enfermaria. A profissional afirmou que essa mudança seria inviável, visto que o médico percorreria o trajeto do centro-cirúrgico ao novo local da neurocirurgia em 10 minutos, tempo considerado longo para um paciente pós-cirúrgico. Segundo ela, esse tipo de paciente está suscetível a sofrer uma intercorrência a qualquer momento e ainda poderá obter uma contaminação no caminho. “Não queremos sair do 3º andar para não prejudicar os pacientes, colocando-os em riscos”, argumentou um neurocirurgião do Hospital de Base. Os médicos, presentes na reunião, alegaram que são obrigados a realizar atendimentos de forma improvisada, devido à precária estrutura existente na unidade. Afirmaram que o pronto-socorro não oferecia banheiros para os pacientes e que a emergência da neurocirurgia apresentava um mau odor constante. Foi citada ainda
a existência de superlotação na unidade e, em decorrência disso, a distância mínima entre os pacientes não era respeitada, o que prejudicava seriamente o atendimento. “Se não atendermos uma emergência de neurocirurgia com qualidade, o paciente poderá falecer ou ficar em estado vegetativo”, alertou um das integrantes do corpo clínico. De acordo com a médica, a demora no atendimento também poderá gerar sequelas desnecessárias nos usuários. Motivado a solucionar as irregularidades existentes na neurocirurgia, Iran sugeriu a criação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) direcionado à Secretaria de Saúde e ao Governador do Distrito Federal. Dessa forma, os gestores estariam obrigados a cumprir o prazo, estipulado pelo TAC, para sanar todas as irregularidades existentes na neurocirurgia. No entanto, Jairo Bisol preferiu realizar primeiramente uma reunião com a própria Secretaria para discutir as deficiências da neurocirurgia. O promotor sugeriu ainda que alguns representantes do corpo clínico da referida especialidade e o presidente do CRMDF participassem do encontro. A intenção é solicitar ações dos governantes para reverter o mais rápido possível as irregularidades do setor. Bisol acrescentou ainda que poderá fazer inclusive uma ação civil pública caso os problemas da neurocirurgia não sejam sanados em breve.
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Fiscalização
Pacientes internados nos corredores do PS
Superlotação na enfermaria do PS de Neurocirurgia, o que difulta os atendimentos durante as intercorrências
Neurocirurgia do Hospital de Base (HBDF)
O
maior hospital do Distrito Federal encontra-se abandonado e pacientes sofrem diante do caos que assola a unidade. Médicos denunciaram ao CRMDF que o setor de neurocirurgia do Hospital de Base (HBDF) não oferecia condições de trabalho apropriadas. Diante disso, o Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho realizou, no início do mês de junho, uma vistoria no local. Membros da Comissão de Diretitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estavam presentes na ação. Foi observado, na ocasião, a permanência de inúmeros pacientes
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internados no setor de emergência da neurocirurgia. O relatório da fiscalização descreve, inclusive, que os mesmos ocupavam mais da metade do espaço destinado às outras clínicas cirúrgicas da Unidade de Pronto-Socorro do HBDF. Os pacientes aguardavam, por um longo período, o surgimento de uma vaga para a internação na enfermaria, por realizações de cirurgia e até por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva. Constatou-se, no entanto, que a superlotação no pronto-socorro do Hospital de Base era constante, devido ao número significativo de pacientes neurocirúrgicos internados no local.
A maioria dos casos existentes na unidade era considerada grave e de elevado risco de morte, como traumatismo cranioencefálico (TCE), acidente vascular encefálico hemorrágico/ isquêmico (AVEH/I ou derrame), tumores cerebrais, hipertensão intracraniana, má formação congênita, entre outros. Apesar da gravidade, os pacientes eram internados de forma improvisada, em macas precárias e até mesmo em bancos ou cadeiras. Segundo relatos, a existência de mais de 60 internações era comum no espaço reduzido do pronto-socorro. O espaço entre os pacientes era tão reduzido que alguns acompanhantes ficavam acomodados debaixo das macas.
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Fiscalização No setor de emergência, observou-se também que as macas estavam dispostas uma ao lado da outra e ocupavam inclusive os corredores da unidade. O espaço mínimo entre os pacientes não era respeitado, o que dificultava a ação dos profissionais de saúde durante as remoções e os atendimentos, os quais não eram realizados, muitas vezes, de forma apropriada devido a falta de espaço. Além do desrespeito nos limites de espaço físico e nas acomodações, o departamento de fiscalização constantou também irregularidades na higienização e humanização dos usuários. Vale destacar ainda que homens, mulheres e crianças eram internados no mesmo local, gerando dessa forma um certo desconforto entre os pacientes. A falta de banheiros na emergência também demonstrava a estrutura precária do local. Durante a fiscalização, foi constatado que mais de 100 pacientes de especialidades cirúrgicas utilizavam apenas um banheiro no pronto-socorro. Não havia, ao menos, distinção entre os sanitários feminino e masculino. Crianças menores de três anos e acompanhantes também utilizavam o mesmo banheiro. Outro dado alarmante é a falta de técnicos de enfermagem, um profissional, por exemplo, atendia uma média de 15 a 20 pacientes. Em determinados momentos, apenas três técnicos atendiam por turno de plantão. Os fiscais do CRMDF observaram também que os aparelhos essenciais para manter vidas apresentavam problemas. Na unidade semi-intensiva, por exemplo, havia dois monitores cardíacos danificados e apenas um
encontrava-se em funcionamento. Os ventiladores mecânicos do local eram antigos e, conforme relatos, nem sempre atendiam as necessidades da emergência. Verificaram também que o carrinho de parada não estava completo, pois não possuía o desfibrilador e monitor cardíaco necessários. Constataram ainda que a validade de diversos extintores de incêndio estava vencida, o que gerava riscos para os usuários e profissionais da unidade em caso de incêndio. Não havia também a quantidade necessária de equipamentos na emergência para aferir a pressão arterial dos pacientes internados. Apesar da neurocirurgia necessitar de constantes exames de imagem, o departamento de fiscalização observou que o aparelho de tomografia computadorizada do pronto-socorro estava danificado. Para realizar esses exames, os médicos removiam os pacientes até o ambulatório, percurso considerado longo, o que gerava riscos aos usuários. No entanto, as imagens obtidas no exame não eram reveladas, eram apenas gravadas em CDs. Na falta deste recurso digital, o médico utilizava o seu próprio aparelho celular para tirar fotografia das imagens exibidas no monitor do tomógrafo. O aparelho de Ressonância Nuclear Magnética (RNM) do ambulatório estava disponível para toda a Rede da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, via regulação, o que atrasava a realização de exames da neurocirurgia. Em relação a estrutura física, os profissionais do HBDF alegaram que os elevadores utilizados pelo pronto-socorro e enfermarias apresentavam constantes defeitos.
Único Banheiro Masculino (PS Neurocirurgia) estava interditado
Foi observado também, no subsolo do hospital, que havia uma espécie de depósito no corredor, onde eram armazenados diversos galões com soluções de hemodiálise. O CRMDF verificou também que a área destinada, no 3º andar do Hospital de Base, para o funcionamento da enfermaria da neurocirurgia era insuficiente. Durante a fiscalização, foi constatado que alguns leitos estavam interditados devido à infiltração no teto do local. Todos os 36 leitos masculinos e os 10 femininos, que ainda permaneciam em funcionamento, estavam ocupados. E o espaço destinado à ala infantil estava no limite, dos seis leitos existentes, apenas um estava desocupado. A enfermaria de cuidados semi-intensivos da neurocirurgia funcionava de forma semelhante à Unidade de Terapia Intensiva, dos seis leitos existentes, cinco eram ocupados com pacientes graves, os
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ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011
Fiscalização quais necessitavam de ventilação mecânica. Havia inclusive médicos intensivistas no setor. No entanto, a escala nem sempre estava completa e, em determinados momentos, os próprios neurocirurgiões acabavam cobrindo estes plantões. Em relação à estrutura, os fiscais foram informados que os ventiladores mecânicos e os quatro monitores cardíacos (multiparâmetros) existentes na enfermaria eram cedidos pela UTI. Devido à falta de oferta de vagas em Unidade de Tratamento Intensivo em toda a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, diversos pacientes em estado grave aguardavam vaga na sala de recuperação pós-anestésica do Hospital de Base. No momento da fiscalização, havia 12 pacientes em estado grave no local, a maioria advindos da neurocirurgia. Eles aguardavam, durante um longo período, por uma vaga na UTI. No momento da fiscalização, foi constatado que um dos pacientes esperava pela sua transferência há mais de dez dias . Já no Centro Cirúrgico do Hospital de Base, entre as 16 salas destinadas para as cirurgias, apenas
uma era exclusiva para as cirurgias eletivas da neurocirurgia. E os casos emergenciais disputavam salas para a realização de cirurgias juntamente com as demandas de outras clínicas. Havia ainda três salas cirúrgicas desativadas, devido a falta de condições. O centro cirúrgico sofria também com o défict de equipamentos essenciais para a relização de cirurgias precisas, como é o caso dos procedimentos realizados na neurocirurgia. O local possuía, por exemplo, apenas dois microscópicos cirúrgicos. No entanto, um aparelho não funcionava e, de acordo com relatos, a manutenção do outro aparelho mais moderno costumava ser demorada. O equipamento, por sua vez, também não possuía a capa protetora estéril. A manutenção dos equipamentos de proteção individual era outro fato preocupante. Os aventais de chumbo, por exemplo, eram antigos e encontravam-se danificados e os protetores de glândula tireóide eram inadequados e possuíam tamanhos limitados. Segundo informações, os profissionais eram expostos frequentemente à
radiação e os mesmo não utilizavam dosímetro radiológico como deveriam. Havia relatos também sobre a constante ausência de medicamentos e materiais cirúrgicos. Os fiscais observaram, no momento de uma cirurgia neurológica, que as condições da mesa cirúrgica não era ideal, a mesma movimentava-se durante o procedimento cirúrgico, pois o equipamento não possuía uma trava para fixá-la devidamente. O CRMDF notificou o Responsável Técnico em relação a todas as irregularidades verificadas pelo departamento de fiscalização. A cópia do relatório emitido pelo Conselho foi destinado ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, ao Serviço de Medicina do Trabalho, à chefia de neurocirurgia do HBDF, à Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, ao Ministério Público do DF (Pró-SUS), à Vigilância Sanitária/DF e ao Corpo de Bombeiros. O objetivo era dar ciência sobre a calamidade que a neurocirurgia do Hospital de Base se encontrava e cobrar providências imediatas de todas as entidades para reverter a precariedade do setor.
Verifique a atuação do CRM-DF nos meses de maio a junho de 2011 DEPARTAMENTOS
MAIO/JUNHO
Fiscalização
171
Ouvidoria
91
REGISTROS • Médico • Especialidade • Empresa
84 131 32
Protocolos gerais apreciados
111
Consultas apreciadas
14
Sindicâncias apreciadas
32
Processos Éticos instaurados
4
Processos Éticos julgados
5
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ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011
Fiscalização
Enfermaria nova, mas inoperante por falta de profissionais de enfermagem.
Sala de procedimentos e estabilização de pacientes com equipamentos novos.
Unidade de Nefrologia – Hospital de Base
A
nefrologia, que funciona no 9º andar do prédio de enfermarias do Hospital de Base do Distrito Federal, foi vistoriada no dia 28 de junho pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho. O local oferece serviços de hemodiálise, Diálise Peritonial Ambulatorial Contínua (CAPD), enfermarias de nefrologia clínica e de transplante renal, além de atendimentos ambulatoriais. Naquela ocasião, observou-se que não havia nenhum paciente em lista de espera para iniciar o tratamento de hemodiálise. Foi notado ainda que a estrutura dos quatro leitos existentes na enfermaria da unidade melhorou desde a última fiscalização, realizada pelo CRMDF. Camas automáticas novas e outros novos itens estavam disponíveis
para atender a demanda do setor. No entanto, os leitos permaneciam sem funcionamento devido à falta de médicos nefrologistas e de enfermeiros. A unidade oferecia apenas seis máquinas de hemodiálise, número considerado reduzido para a nefrologia. Mas, de acordo com as informações obtidas no setor, o contrato de manutenção dos equipamentos não havia sido renovado e os aparelhos eram desativados automaticamente quando apresentavam defeitos. No entanto, os ficais foram comunicados que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal já havia adquirido máquinas novas, com garantia de manutenção por três anos, as quais seriam disponibilizadas para a nefrologia após o treinamento dos funcionários diante dos novos aparelhos.
Conforme descrevia os documentos da chefia do setor, o problema de déficit de profissionais era constante na unidade. Dos 23 médicos nefrologistas, quatro estavam afastados no momento da fiscalização e outros três manisfestaram a intenção de se aposentar até o fim deste ano. Foi observado que somente a contratação de mais 24 médicos, na escala de 20 horas semanais, atenderia a necessidade da nefrologia. A falta de enfermeiros e técnicos de enfermagem também era significativa, o que acarretava sérios prejuízos para o fechamento das escalas. Os fiscais do CRMDF encaminharam a cópia do relatório à chefia da unidade e à Secretaria de Saúde para dar ciência e solicitar providências para sanar as irregularidades existentes na nefrologia do Hospital de Base.
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Fiscalização
Equipamentos, materiais e medicações para atendimento do Setor de Quimioterapia Ambulatorial e de Radioterapia. Os setores sofrem com a falta de técnicos de enfermagem e servidores administrativos
Oncologia Clínica do Hospital de Base
O
Conselho Regional de Medicina (CRMDF) fiscalizou, no último mês de maio, o setor de oncologia e radioterapia da maior unidade hospitalar da capital federal. São destinados, atualmente, 14 leitos do Hospital de Base para suprir as internações provenientes de quimioterapia ou de medicações consideradas mais tóxicas, como a reposição de leucócitos. No entanto, foi constatado que os serviços prestados por essa unidade não eram o suficiente para atender a demanda, pois a capacidade do local estava no limite. A ampliação e a modernização dos serviços oferecidos pelo setor também tornaram–se essenciais. Há necessidade de novas contratações de profissionais especializados para atender a alta complexidade
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dos atendimentos oncológicos, além de pessoal para realizar a manutenção constante dos equipamentos utilizados no local. A capela de fluxo laminar, por exemplo, não estava em funcionamento e necessitava de conserto. A unidade também não possuía equipamento de braquiterapia, forma de radioterapia em que se coloca uma fonte de radiação dentro ou próxima à área que necessita de tratamento, o que minimiza os efeitos colaterais dos pacientes. Em relação aos equipamentos de suporte básico à vida, verificou-se que não existia desfibrilador para compor o carro de parada cardio-respiratória. Já o acelerador linear e o cobalto estavam em funcionamento e o contrato de manutenção dos mesmos já havia sido
renovado. No local, havia também um aparelho chamado Stabilipam, utilizado eventualmente para tratar de lesões de superfície (pele), mas era considerado defasado pelos profissionais da área. Os pacientes oncológicos que viessem a sofrer intercorrência ou necessitassem de um suporte maior eram atendidos na clínica médica. Apenas se houvesse necessidade, o parecer do oncologista era emitido. Vale acrescentar que os atendimentos e a quimioterapia ambulatorial eram destinados a 15 pacientes nos turnos matutino e vespertino, o que resultava, em média, 900 Autorizações para Procedimentos de Alto Custo (APACs) por mês. Os fiscais observaram, no entanto, que apesar desses pacientes necessitarem
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Fiscalização de cuidados, o setor de oncologia não oferecia banheiros ou corredores adapatados para pacientes cadeirantes ou que necessitassem ser removidos em macas. Apesar de haver um quantitativo de oncologistas suficiente para atender a demanda, a falta de técnicos de enfermagem e de servidores administrativos prejudica-
va os antendimentos na unidade. A tecnologia utilizada no setor de radioterapia também era considerada arcaica pelos profissionais do hospital, pois não eram utilizados softwares no local, ou seja, programas digitais que facilitassem a realização de cálculos físicos para manusear os equipamentos do setor. Até o momento da fiscalização, os
mesmos eram feitos manualmente. Vale acrescentar que o CRMDF enviou cópia deste relatório para o Responsável Técnico da oncologia clínica do Hospital de Base dando ciência ao mesmo sobre todas as deficiências encontradas no local. O conselho solicitou providências imediatas para reverter a situação da unidade.
Hospital Regional do Paranoá – HRP
A
s condições de trabalho oferecidas aos médicos no centro cirúrgico da unidade hospitalar do Paranoá foram analisadas pelos fiscais do CRMDF, no último mês de maio. Verificou-se, na ocasião, que o setor utilizava perfuradores domésticos para realizar cirurgias ortopédicas. De acordo com o relatório de fiscalização, o uso deste tipo de aparelho contraria as exigências da Vigilância Sanitária, tendo em vista que as características deste tipo de equipamento dificulta a sua esterilização. Vale considerar também que, apesar de serem mais caros, há perfuradores ortopédicos próprios destinados para a realização desses procedimentos, os quais proporcionam mais segurança aos pacientes. O próprio corpo clínico informou que a solicitação de com-
pra dos perfuradores cirúrgicos foi realizada há três anos e, até o momento da vistoria, a Secretaria de Saúde não havia emitido sequer uma resposta. Foi constatado também que os materiais utilizados nas cirurgias ortopédiSala cirúrgica desativada cas eram fornecidos por meio de consignação. No local, havia uma disso, o Conselho abriu um prosala de cirurgia sem funciona- cesso de fiscalização, comunicou mento devido a falta de material a Divisão de Vigilância Sanitária de anestesia, foco cirúrgico e de (Divisa) e ao Ministério Público sobre as irregularidades enconrecursos humanos. De qualquer forma, o CRMDF tradas no centro cirúrgico do fez um levantamento do tipo de Hospital Regional do Paranoá. O perfurador que deve ser utilizado Responsável Técnico da unidade na rede pública de saúde. Além também foi notificado.
Neste periodo, o CRMDF fiscalizou também o programa de residência médica do HRAN, o setor de ginecologia do Hospital Regional da Ceilândia e a neonatologia do Hospital Regional do Gama.
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Notas
Cinquentenário do
CRMDF
Solenidades 09 de outubro de 2011 Caminhada no Parque da Cidade Sarah Kubitschek (percurso de 4 Km) Horário: 08:00 h Local: Concentração no Quiosque do Atleta 15 de outubro de 2011 Grande Baile com Squema Seis. Horário: 22:00 h Local: Clube do Exército, Setor de Clubes Sul, Trecho 2, lote 23 Convite: na compra de um vale cesta-básica nos supermercados autorizados*, o médico terá direito a dois convites para a festa. Local de troca: CRMDF – SRTVS 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, bloco II, salas 301 à 314 Prazo para a troca: a partir de 22 de setembro de 2011 (das 09:00h às 18:00 horas) Obs.: somente os médicos inscritos no CRMDF terão direito aos convites. Os mesmos poderão ser adquiridos mediante procuração simples, acompanhada de assinatura e carimbo. Convites limitados. Informações (61) 3322-0001 (Falar com Leila) * Mercados autorizados a fornecer vale cestas-básicas: Supercei, Big Box e Super Maia. 17 de outubro de 2011 Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico Horário: 19:00 h Local: Câmara Legislativa do Distrito Federal 19 de outubro de 2011 Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do CRMDF Horário: 19:00 h Local: Câmara Legislativa do Distrito Federal 21 de outubro de 2011
Solenidade de entrega de certificados de mérito ético-profissional aos médicos com mais de 50 anos de Medicina.
Horário: 19:00 h Local: Memorial JK.
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