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REGULAMENTO GERAL INTERNO

CLUBE RECREATIVO DO ESPÍRITO SANTO DE ODIVELAS “AJAX”


O CLUBE RECREATIVO DO ESPÍRITO SANTO DE ODIVELAS “AJAX” COM SEDE SOCIAL NA RUA DA FONTE N.º 1 NA FREGUESIA DE ODIVELAS, CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA, PASSARÁ A REGER-SE PELO PRESENTE REGULAMENTO GERAL INTERNO, QUE ADQUIRE VALOR ESTATUTÁRIO DEPOIS DE APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL.

CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, ÂMBITO, PRINCÍPIOS E SEDE Art.º 1.º Denominação 1. O Clube Recreativo do Espírito Santo de Odivelas “AJAX” é uma Coletividade Recreativa, Desportivo e Cultural, fundado em 17 de Maio de 1969, sem fins lucrativos, e constituído por tempo indeterminado e desligado de toda a opção confessional ou partidária, e passa a ter este Regulamento Geral Interno que, depois de ser aprovado em Assembleia Geral de Sócios, adquire valor estatutário. 2. A Associação tem personalidade e capacidade jurídicas nos termos da Lei e do presente Regulamento; 3. Como denominação usará a sigla “CRESO”; 4. As cores do clube são o vermelho, azul e branco;

Art.º 2.º Âmbito de atividades 1. O “CRESO” tem por fins promover e desenvolver atividades de carácter recreativo, desportivo e cultural, a formação social e cívica dos seus sócios em particular, e do povo em geral, de acordo com os direitos constitucionais dos cidadãos, com vista ao desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.

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2. Estabelecendo-se como meio de comunicação oficial entre os sócios os documentos colocados nas vitrinas localizadas na sua sede na página das redes sociais e página web do clube. 3. O “CRESO” exercerá a sua atividade em todo o território nacional podendo, eventualmente estabelecer-se contactos e protocolos com entidades estrangeiras. 4. O “CRESO” poderá associar-se ou aderir a organismos ou entidades afins, nacionais ou internacionais, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação mediante deliberação da Assembleia Geral.

Art.º 3.º Princípios 1. O funcionamento do “CRESO” rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um dever e um direito dos associados o exercício da liberdade de opinião e de discussão nas condições definidas pela Lei e pelo presente Regulamento Geral Interno. 2. Com vista a assegurar a unidade da coletividade e a salvaguarda dos direitos de todos e de cada um dos associados, não será permitida a criação de organismos autónomos dentro da Associação, nem atividades a partidos políticos, às centrais sindicais ou a credos religiosos ou a qualquer atividade que extravase o âmbito estabelecida no art.º 2.º.

Art.º 4.º Sede O “CRESO” tem a sua sede na Rua da Fonte n.º 1, Freguesia de Odivelas, Concelho de Odivelas, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral. Página 2 de 32


CAPÍTULO II OS SÓCIOS

Art.º 5.º Os sócios classificam-se como: a) Efetivos; b) Auxiliares; c) Juvenis; d) Honorários.

1. São Fundadores os 13 sócios que participaram na fundação deste Clube, enquanto se mantiverem na qualidade de sócios, sendo que estes são também sócios efetivos, menção que constará do seu cartão; 2. São Efetivos todos os sócios maiores de 18 anos que tenham sido admitidos pela Direção nessa qualidade; 3. São Auxiliares, os sócios não efetivos que sejam cônjuge ou companheiros dos sócios fundadores ou efetivos e que tal o requeiram; 4. São sócios Juvenis, os menores, filhos de sócios Fundadores ou Efetivos e cuja inscrição seja requerida pelos sócios; 5. São Sócios Honorários, as pessoas singulares ou coletivas, Nacionais ou Estrangeiras a quem a Assembleia Geral Ordinária, sob proposta da Direção, ou da própria Assembleia Geral, atribua essa qualidade por terem prestado relevantes e excecionais serviços ao “CRESO” ou à causa recreativa e desportiva, sendo proclamados em Assembleia Geral; 6. Os sócios Auxiliares, Juvenis e Honorários estão isentos de quotas, mas aceitam o estabelecido no Regulamento Geral Interno do “CRESO”. 7. Mudança da categoria de sócio: a. Os sócios Auxiliares podem passar a usufruir da categoria de sócios efetivos caso tal requeiram e nos termos do artigo 6.° deste regulamento;

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b. Os sócios Juvenis perderão tal qualidade a partir do momento que atinjam a maioridade, podendo caso assim o desejem tornar-se sócios efetivos.

CAPÍTULO III DOS SÓCIOS – SUA ADMISSÃO E READMISSÃO

Art.º 6.º A admissão dos sócios será feita em proposta de modelo adotado pela Direção, sendo obrigatória uma fotografia, a proposta deve ser datada e assinada pelo próprio e por um sócio proponente. 1. As propostas serão afixadas na sede do clube pelo prazo de 8 dias, podendo a Admissão ser impugnada por qualquer associado, apresentando o mesmo, razões fundamentadas por escrito, a qualquer elemento da Direção a fim das mesmas serem analisadas em reunião diretiva. 2. Findo o prazo indicado no parágrafo anterior, as propostas serão presentes à primeira reunião de Direção sendo as mesmas sujeitas à apreciação discussão e aprovação. 3. Os sócios com a categoria de Juvenis e Infantis só são admitidos com a devida autorização dos pais ou tutores e por escrito na respetiva proposta.

Art.º 7.º

A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão. 1. O sócio que tenha solicitado a sua demissão ou tenha sido eliminado, e que pretenda ser readmitido com o mesmo número que tinha anteriormente poderá faze-lo desde que a sua readmissão se verifique antes de se ter procedido à baixa de numeração. 2. O sócio readmitido com o mesmo número fica obrigado ao pagamento do valor da quotização devida desde a data da demissão ou eliminação até à sua readmissão, ficando no entanto isento de pagamento de joia, o pagamento de Página 4 de 32


quotização em atraso será efetuado de uma só vez ou no prazo que a direção entender fixar.

CAPÍTULO IV SÓCIOS – SEUS DEVERES

Art.º 8.º São deveres dos sócios: 1. Honrar e defender o prestígio e a dignidade da coletividade dentro das melhores regras de educação e civismo. 2. Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno, qualquer comunicado ou deliberação da Direção mesmo quando delas discordem, se reservem o direito de recorrerem para os órgãos sociais competentes. 3. Zelar pelo património do clube. 4. Pagar as indemnizações devidas pelos eventuais prejuízos que causem ao clube, tanto materiais como morais. 5. Manter sempre o melhor comportamento moral cívico tanto dentro como fora das instalações do clube. 6. Aceitar o exercício dos cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os com dignidade dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamento interno, ou pelos órgãos sociais a que pertençam. 7. Exercer gratuitamente o cargo nos corpos gerentes, ou em comissões e secções para que foram eleitos ou convidados. 8. Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias ou facultativas dentro dos prazos estabelecidos. 9. Prestar ao clube toda a colaboração que lhe for solicitada. 10. Representar a coletividade quando disso forem incumbidos, atuando em harmonia com a orientação definida pelos dirigentes dos órgãos sociais. Página 5 de 32


11. Comunicar à direção por escrito ou verbalmente sempre que mude de residência, que pretenda deixar de pertencer ao clube, ou se desejar suspender o pagamento da sua quotização.

CAPÍTULO V SÓCIOS – SEUS DIREITOS

Art.º 9.º São direitos dos sócios: a) Frequentar a sede e as suas instalações sociais do clube, esta regalia é extensiva à esposa do sócio e aos filhos menores. b) Tomar parte nas assembleias gerais, tendo mais de três meses de sócio efetivo e a sua quotização em dia. c) Eleger e ser eleito para os vários cargos diretivos. d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, conforme o estabelecido no Art.º 28.º deste regulamento geral interno. e) Propor sócios nas categorias referentes às alíneas a), b), c) e d) do Art.º 5.º. f)

Solicitar à direção para examinar a escrita ou demais documentação da coletividade, em dias e horas a determinar pela direção.

g) Apresentar sugestões de utilidade para o clube, com o único objetivo do engrandecimento do mesmo. h) Solicitar da direção a suspensão do pagamento da sua quotização, comprovando devidamente o seu pedido, sendo motivo de deferimento as razões seguintes: a) Prestação de serviço militar;

b) Ausência para o estrangeiro ou ilhas, por um período superior a seis meses;

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c) Doença que o impossibilite de angariar os seus meios de subsistência;

d) Desemprego comprovado; e) Os estudantes e famílias de fracos recursos económicos.

Art.º 10.º Aos sócios a quem for concedida a suspensão de quotização, mantêm os mesmos direitos e regalias dos restantes associados.

CAPÍTULO VI REGIME DISCIPLINAR Art.º 11.º Aos sócios que infringirem os Estatutos ou este Regulamento Geral Interno ficam sujeitos às seguintes penalidades: a) Repreensão verbal; b) Repreensão por escrito; c) Suspensão; d) Eliminação; e) Expulsão. 1. Incorrem na pena prevista na alínea a) todos os sócios que tomarem atitudes menos corretas dentro da coletividade ou dependências do clube. 2. Incorrem na pena prevista na alínea b) todos os sócios que infringirem o disposto na alínea a) e ainda aqueles que prestarem falsas declarações ou que desobedeçam às deliberações da direção ou dos restantes corpos gerentes. 3. Incorrem na pena de suspensão todos os sócios que promoverem ou tomarem parte agressiva em conflitos pessoais dentro da sede ou outras dependências do clube e ainda quando em representação da coletividade em quaisquer atos solenes, desportivos, recreativos ou culturais ou por Página 7 de 32


qualquer outra razão concorram para descrédito da coletividade ou que tenham sido punidos com duas repreensões. 4. Incorrem na pena de eliminação todos os sócios que deixarem de pagar a sua quotização pelo período de três meses e quando avisados pela direção a não satisfaçam no prazo de 15 dias. 5. Incorrem na pena de expulsão todos os sócios que tenham sido punidos com duas suspensões por motivos iguais ou três motivos diferentes, ou ainda por qualquer outra ação que envolva desaire ou ruina social do clube. 6. O sócio expulso não poderá ser readmitido sem que uma Assembleia Geral o aprove, por escrutínio secreto de uma maioria de 50% do número de sócios votantes. 7. Se depois de admitido qualquer sócio se reconhecer por facto averiguado sem contestação que o mesmo não é digno de pertencer ao clube, será eliminado pela direção devendo o sócio proponente ser ouvido para se averiguar o seu grau de responsabilidade. 8. Os sócios que se encontrarem suspensos deverão liquidar com normalidade a sua quotização durante o período da suspensão. 9. Nenhum sócio deve ser punido nos termos do parágrafo 1.º, 2.º ou 3.º sem ser ouvido pela direção. Só em caso em que a direção solicite a sua presença e o mesmo não compareça nem apresente razão justificativa. 10. As penas aplicadas conforme os parágrafos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º são da competência da direção, cabendo recurso das mesmas para a Assembleia Geral. 11. O recurso apresentado pelo associado em Assembleia Geral sobre penas impostas pela direção. Será obrigatória a sua votação ser efetuada por escrutínio secreto, e podem ser aprovadas pela maioria dos sócios presentes. 12. As penas de expulsão, só podem ser aplicadas pela Assembleia Geral sob proposta da direção, do conselho fiscal ou ainda de um número mínimo de cinco associados, sendo obrigatório juntar à proposta um relatório inquérito justificativo das causas de tal procedimento.

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13. As propostas apresentadas em Assembleia Geral para expulsão dos sócios será obrigatório serem votadas por escrutínio secreto e podem ser aprovadas por maioria dos sócios votantes presentes. 14. Os membros dos corpos gerentes estão em igualdade de circunstâncias com os restantes sócios não beneficiando de impunidade da direção. 15. As penas de suspensão podem ser de todos os direitos de associados, assim como só de alguns direitos de associado.

CAPÍTULO VII PATRIMÓNIO SOCIAL – RECEITAS

Art.º 12.º O património do clube é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos ações e bónus reais que possua ou venha a possuir por qualquer direito ou título, sendo indispensável a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária para transacionar os mesmos.

Art.º 13.º Constituem receitas da coletividade, todas as importâncias provenientes de: Quotização, Joias, Cartões de Sócios, Emblemas Galhardetes, Baratos de jogos, Donativos, Receitas de Bares, Subsídios, Rifas, Sorteios, Bailes, Festas, Torneios diversos, Aluguer de instalações, Excursões, e outros rendimentos não especificados.

Art.º 14.º O valor da quota mensal dos sócios só pode ser alterado por uma Assembleia Geral sobre proposta da Direção ou do Conselho Fiscal. O valor da joia e do cartão de sócio serão da competência da Direção.

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CAPITULO VIII CORPOS GERENTES – GENERALIDADES

Art.º 15.º Serão eleitos bianualmente por escrutínio secreto em Assembleia Geral ordinária e ainda em qualquer Assembleia Geral extraordinária cuja ordem dos trabalhos inclua essa eleição, sempre que se verifique a demissão de elementos dos cargos diretivos e haja necessidade de preenchimento de lugares vagos.

Art.º 16.º Perdem o mandato os membros dos corpos gerentes que abandonarem o lugar ou peçam a demissão, ou ainda quando se verifique quatro faltas seguidas ou oito alternadas não justificadas às reuniões dos respetivos órgãos a que pertencem. 1. Aos elementos dos corpos gerentes que não cumpram com o que se encontra estabelecido, devem pedir a sua demissão dos cargos diretivos para que foram eleitos;

2. Os pedidos de demissão dos cargos diretivos devem ser apresentados por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; 3. No caso de demissão, abandono de lugar ou afastamento estatutário, que provoque falta de quórum ou dificuldades ao funcionamento de qualquer dos órgãos dos corpos gerentes será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos vagos; 4. Na impossibilidade de eleger novos membros que garantam o quórum dos respetivos órgão, a Assembleia Geral tomará as medidas necessárias para assegurar a gestão do clube; 5. No caso de demissão coletiva da Direção ou Conselho Fiscal ou dos seus Presidentes os membros serão obrigados a permanecerem em funções até à posse de novos membros, a qual deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias; Página 10 de 32


As reuniões de Direção, Conselho Fiscal, e mesa da Assembleia Geral são convocados pelos respetivos Presidentes, salvo nos casos previstos no Art.º 19.º. 1. As reuniões conjuntas dos corpos gerentes serão convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, sob proposta de qualquer elemento dos corpos gerentes, sendo dessas reuniões lavradas atas em livro próprio.

2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares.

Art.º 17.º Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo nos corpos gerentes. 1. O cargo de delegado à Federação das Coletividades de Cultura e Recreio ou qualquer comissão, secção pode ser acumulado por membros dos corpos gerentes.

2. Não poderão ser eleitos para os corpos gerentes, os sócios que dentro da coletividade recebam quaisquer honorários, ou que à data da eleição não se encontrem no pleno uso dos seus direitos.

Art.º 18.º

É expressamente proibido aos corpos gerentes negociar com a coletividade. 1. É expressamente proibido aos sócios proceder à angariação de donativos para o clube, sem prévia autorização da direção.

2. Todos os donativos ou peditórios para o clube serão efetuados em papel timbrado do clube.

Art.º 19.º

Convocação de reuniões, no caso de impedimento dos respetivos Presidentes a convocação das mesmas será feita: Página 11 de 32


a) Assembleia Geral – pelo Vice-Presidente; b) Direção – pelo Vice-Presidente, na ausência deste pelo secretário-geral; c) Conselho Fiscal – Pelo Secretário.

CAPÍTULO IX ASSEMBLEIA GERAL

Art.º 20.º A Assembleia Geral é composta pelos sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e nela é formada a expressão da vontade geral da coletividade. Às Assembleias Gerais da coletividade é facultativa a presença de cidadãos portugueses ou estrangeiros, que pretendam assistir às mesmas e que não perturbem o bom funcionamento e a ordem dos trabalhos.

Art.º 21.º A Assembleia Geral tem a plenitude do poder da coletividade, é soberana nas suas deliberações dentro dos limites das leis, dos estatutos e do regulamento geral interno.

Art.º 22.º A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário. 1. No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeará substitutos “ad hoc” de entre os sócios efetivos presentes;

2. As funções e competências dos componentes da Mesa da Assembleia Geral são definidas nos artigos 170.º, 172.º a 179.º do Código Civil; Página 12 de 32


3. Na ausência ou impedimento do Presidente assumirá a coordenação da Assembleia Geral o Vice-Presidente na ausência ou impedimento deste assumirá o Secretário.

Art.º 23.º As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias e delas será obrigatório se lavrar ata em livro próprio.

Art.º 24.º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal e bianualmente para eleição de novos corpos gerentes e delegados à Federação das Coletividades de Cultura e Recreio, no mês de Janeiro.

Art.º 25.º À Assembleia Geral Ordinária compete eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal e Delegados à Confederação, por escrutínio secreto a partir de listas apresentadas com oito dias de antecedência a um dos membros da Assembleia Geral. 1. As listas a apresentar à Assembleia Geral terão obrigatoriamente que estar expostas na sede do clube durante cinco dias antes do dia da Assembleia Geral e classificadas alfabeticamente. 2. Se na sessão ordinária para eleição de novos corpos gerentes não for cumprido o estipulado no ponto anterior, deve o Presidente da Mesa marcar nova Assembleia Geral sendo esta extraordinária.

Art.º 26.º

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Aos presidentes proponentes de listas para eleições de corpos gerentes ser-lheá facultada a consulta aos ficheiros dos sócios da coletividade, sendo obrigatória a presença de um membro da direção em exercício.

Art.º 27.º Sempre que se realizem Assembleias Gerais para eleição de novos corpos gerentes. É expressamente proibido aos componentes das listas concorrentes ou seus simpatizantes, vinte e quatro horas antes do ato eleitoral, desenvolver quaisquer propaganda dentro das instalações do clube ou num raio de ação de 50 metros da Sede.

Art.º 28.º A Assembleia Geral extraordinária reunirá: a) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral; b) Por requerimento da Direção; c) Por requerimento do Conselho Fiscal; d) Por requerimento de um número mínimo de 25% dos sócios efetivos no pleno uso dos seus direitos.

Art.º 29.º As convocações para as reuniões de Assembleias gerais devem ser feitas por pelo menos dois destes meios de comunicação: a) Por avisos afixados nas instalações do clube; b) Por avisos afixados nas páginas sociais do Clube; c) Por aviso afixado na página web do clube; d) Por e-mail; e) Por SMS.

Art.º 30.º

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A antecedência mínima para os avisos deve ser de 15 dias devendo a convocação indicar o dia a hora e o local da reunião, bem como a respetiva ordem dos trabalhos.

Art.º 31.º Para funcionamento das reuniões da Assembleia Geral convocadas ao abrigo da alínea d) do art.º 28.º deste regulamento interno. É necessário a presença da maioria dos sócios requerentes, devendo justificar os motivos da convocação.

Art.º 32.º A reunião para discussão de qualquer alteração dos Estatutos ou Regulamento Geral Interno, deverá ser convocada para esse fim e nela deverão estar presentes em primeira convocação a maioria dos sócios, podendo funcionar em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de associados presentes.

Art.º 33.º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos e será expressamente proibida qualquer pressão, influências da parte da Direção ou qualquer outro órgão do clube.

Art.º 34.º São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos da reunião da Assembleia Geral. O disposto no art.º anterior não se aplica a deliberações respeitantes a votos de saudação, agradecimento, condolências ou louvores.

Art.º 35.º

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A Assembleia Geral dentro dos limites dos estatutos e deste regulamento interno e nos casos omissos é soberana nas suas decisões e só ela pode alterar os estatutos e o regulamento interno. 1. Só podem ser alterados ou revogados o conteúdo dos estatutos ou regulamento geral interno, através de uma Assembleia Geral extraordinária especialmente marcada para esse fim.

2. Qualquer assunto estranho à ordem dos trabalhos deverá ser tratado no início da Assembleia Geral, sendo a sua discussão sem valor deliberativo.

Art.º 36.º Para legal funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocação é necessária a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos. 1. A Assembleia Geral pode funcionar legalmente em segunda convocação, uma hora depois da que estava marcada, com a mesma ordem de trabalhos e com qualquer número de sócios presentes;

2. A ordem de trabalhos indicada nas convocações, não deve ser alterada.

Art.º 37.º As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes no momento da votação com as seguintes exceções: a) De três quartos dos sócios presentes no momento da votação, se se tratar de deliberações sobre a alteração dos estatutos;

b) Três quartos dos sócios presentes no momento da votação, se se tratar de deliberações sob fusão ou dissolução do clube; c) Três quartos de sócios efetivos presentes no momento da votação, se se tratar de autorizar a direção a contrair compromissos financeiros que excedam a capacidade de solvência previsível nos projetos de orçamento das gerências de um mandato.

Art.º 38.º Página 16 de 32


Compete em especial à Assembleia Geral: a) Eleger Corpos Gerentes e Mesa da Assembleia Geral;

b) Apreciar e deliberar, anualmente sobre o balancete geral das despesas e receitas e assim como o orçamento das despesas para o ano seguinte; c) Deliberar sobre possíveis alterações aos Estatutos e regulamentos internos; d) Deliberar sobre as questões disciplinares previstas nos termos dos estatutos e regulamento interno; e) Deliberar sobre fusão ou dissolução do clube; f)

Deliberar sobre o valor da quotização associativa;

g) Deliberar autorização para contrair empréstimos ou a adquirir e alienar bens imóveis; h) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos sócios e pelos órgãos dirigentes, dentro do Espírito estatutário; i)

Apreciar e aprovar programas de desenvolvimento a médio prazo;

j)

Verificar quais os sócios que estão em condições de votar legalmente;

k) Nas listas das candidaturas terão de constar todos os órgãos do clube a eleger; l)

O voto é pessoal e secreto;

m) Não é permitida a votação por correspondência; n) São consideradas nulas as listas entradas na urna que se encontrem riscadas ou que contenham quaisquer anotações;

o)

Quando a votação terminar, proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos, finda a qual o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os resultados.

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Art.º 39.º Competências do Presidente da Assembleia Geral: a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais e presidir às mesmas, dirigindo os trabalhos com a colaboração dos secretários, podendo ordenar aos sócios que não observem a regras estatutárias que regem o clube, para abandonarem o local da reunião depois de prévia admoestação;

b) Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes, no prazo limite de 8 dias após a sua eleição; c) Assinar as atas das Assembleias Gerais; d) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas das Assembleias Gerais; e) Comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregulares de que tenha conhecimento; f)

Assistir às reuniões de Direção e do Conselho Fiscal, tendo voto consultivo;

Art.º 40.º Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias as funções inerentes ao Presidente.

Art.º 41.º Competência do secretário da Mesa da Assembleia Geral: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões de Assembleias Gerais, conforme o estipulado no art.º 29.º do regulamento interno; Página 18 de 32


b) Elaborar o expediente das reuniões das Assembleias Gerais; c) Redigir e assinar as atas das Assembleias Gerais; d) Informar os sócios, pelas suas formas adequadas das deliberações das Assembleias Gerais; e) Executar todas as tarefas respeitantes à coletividade, sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assim o solicite; f)

Assistir às reuniões da Direção e do conselho Fiscal, tendo voto consultivo.

CAPÍTULO X ELEIÇÕES

Art.º 42.º A Direção, no fim de cada mandato, poderá apresentar à Assembleia Geral Ordinária a Lista do elenco diretivo, que lhe deverá suceder, sendo esta lista designada pela letra A, para votação da respetiva Assembleia.

Art.º 43.º No caso de haver mais que uma lista para eleição dos Corpos Gerentes, estas terão que ser subscritas por vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos e apresentadas a qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral com oito dias de antecedência da Assembleia Geral.

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a) Estas listas, quando existam, serão designadas por lista B,C, etc., consoante a ordem de entrada na Mesa da Assembleia Geral;

b) Quando haja mais que uma lista apresentada, terá que ser igual em papel e dimensões, à lista A, em papel branco, não transparente e liso, e não poderá ter qualquer sinal, risco ou dobragem que a possa tornar nula ou de nenhum efeito;

c) Em caso de mais que uma lista proposta, serão convidados para a Mesa, com o fim de fiscalizar, um elemento de cada uma das listas apresentadas, ou seus proponentes;

d) As listas com nomes cortados ou traçados em diagonal, não podem ser consideradas;

e) O sufrágio será sempre por voto secreto;

Art.º 44.º Quando não exista lista proposta pela Direção anterior ou subscrita pela assinatura de vinte sócios, conforme o consignado no artigo anterior, cumpre à Assembleia constituir uma Comissão de cinco sócios, eleitos pela mesma, para, no prazo máximo de dez dias, elaborar uma lista de Corpos Gerentes a apresentar à Assembleia Geral, para votação.

CAPÍTULO XI DIREÇÃO Art.º 45.º

A Administração do Clube Recreativo do Espírito Santo de Odivelas “AJAX” será conferida a uma Direção composta por cinco membros sendo um Presidente, um Vice-Presidente um Secretário-Geral, um Tesoureiro e um Tesoureiro Adjunto. 1. Verificada que seja uma vaga em cargo definido na direção, poderá esta escolher de entre os membros suplentes aquele que desempenhará a função até final da gerência, que ao membro competia. Página 20 de 32


2. No caso de dificuldade na mobilização de elementos para integrar o elenco administrativo do clube, este poderá ser constituído apenas por três elementos um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-geral.

O Clube obriga-se com duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma delas a do Presidente e na sua falta, a do Vice-presidente e a do Tesoureiro ou a do membro que cumulativamente exerça as funções de Tesoureiro.

Art.º 46.º Compete à Direção o seguinte:

1. Dirigir e coordenar as atividades da coletividade, cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamento Geral Interno, assim como todas as deliberações emanadas das Assembleias Gerais; 2. A Direção deverá reunir obrigatoriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque.

Art.º 47.º Compete em especial à Direção o seguinte: a) Dirigir e coordenar as atividades da coletividade com vista à realização dos seus objetivos;

b) Autorizar as instalações do clube para quaisquer atividade que estejam de acordo com o espírito dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno e que não advenham quaisquer prejuízos para o clube;

c) Aplicar o regime disciplinar previsto nos estatutos ou regulamento geral interno; d) Admitir e rejeitar pedidos de admissão e de readmissão de sócios;

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e) Admitir e readmitir empregados e ou colaboradores gerindo a sua atividade e aplicando cláusulas contratuais vigentes; f)

Admitir e demitir, gratificar monitores, empregados, colaboradores, treinadores, ensaiadores ou orientadores ao serviço das atividades desportivas, recreativas e culturais do clube, dentro dos limites acordados de ambas as partes e tendo sempre em vista a economia do clube assim como a sua estabilidade;

g) Representar a coletividade ou nomear quem a possa representar;

h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deva pronunciar-se;

i)

Elaborar ou colaborar na elaboração e sancionar regulamentos internos, respeitantes a secções desde que o conteúdo dos mesmos não desrespeite os estatutos e o regulamento interno;

j)

Recrutar e nomear colaboradores de entre os associados, e agrega-los aos diversos pelouros em funcionamento deficiente;

k) Elaborar e apresentar até ao dia 15 de cada mês o Balancete Mensal, o qual ficará patente aos sócios na sede do clube;

l)

Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de atividades, assim como o orçamento para o ano seguinte;

m) Receber da Direção cessante e entregar à nova Direção todos os valores à data do encerramento das contas relativas ao exercício da sua gerência, assim como todas as chaves do clube;

n) Deve a Direção durante os oito dias que vão desde a sua eleição até à tomada de posse da nova Direção, cumprir o estipulado na alínea anterior;

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o) Reunir com o conselho fiscal e prestar-lhe todas as contas mensais e anuais, bem como facultar-lhe os livros, documentos e todos os esclarecimentos de que este necessite;

p) Manter atualizada e exata a contabilidade e patentear na sede do clube para exame dos associados, durante os oito dias anteriores à data da Assembleia Geral para apresentação do relatório e contas;

q) Propor à Assembleia Geral o aumento de quotização, assim como todas as propostas de interesse para o clube e que não contrariem o que se encontra estabelecido no regulamento geral interno;

r) Proceder à baixa de numeração dos sócios de cinco em cinco anos;

s) Propor à Assembleia Geral, sócios honorários;

t)

Atribuir votos de louvor, de censura, diplomas, emblemas e galardões a sócios, coletividades, entidades oficiais, comissões, associações, etc..;

u) Promover festas de caracter cultural recreativo e desportivo, individual ou em estreita colaboração com outros clubes;

v) Celebrar quaisquer escrituras ou contratos desde que não sejam prejudicados os direitos ou interesses da coletividade.

Art.º 48.º Competência do Presidente da Direção: a) Presidir às reuniões da Direção e ainda a todos os departamentos que orientar;

b) Representar a coletividade em atos oficiais ou propor delegação dessa atribuição;

c) Assinar todas as atas das reuniões em que participe, rubricar os livros de caixa e livros de bancos; Página 23 de 32


d) Assinar cheques do clube, transferências bancárias ou outros meios de pagamento;

e) Orientar e coordenar toda a atividade da Direção;

f)

Assinar todos os cartões de sócios, de colaboradores, atletas e demais cartões a serem criados no futuro;

g) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção, tendo voto de qualidade para desempate nas votações;

h) Sempre que constate anomalias ao bom funcionamento das reuniões de direção. Deve suspender os trabalhos os quais ficarão agendados para outra reunião e se o entender poderá embargar toda a deliberação havida até à data da suspensão.

Art.º 49.º Competência do Vice-Presidente da Direção: a) Colaborar com o Presidente da Direção na orientação das atividades programadas ou a programar para a coletividade;

b) Coordenar e dinamizar todas as atividade ou departamentos a seu cargo;

c) Convocar e presidir às reuniões da direção sempre que se verifique a ausência ou impedimento do Presidente, dispondo nessa situação de voto de qualidade para desempate nas votações;

d) Assinar todas as atas das reuniões em que participe, rubricar livros de banco, livro de caixa e demais livros de tesouraria;

Art.º 50.º Competência do Tesoureiro e do Tesoureiro Adjunto: Página 24 de 32


a) Ter sob sua guarda e à sua responsabilidade todas as receitas da coletividade;

b) Assegurar o depósito das receitas em Instituição Bancária e proceder ao seu registo;

c) Satisfazer as despesas autorizadas;

d) Elaborar diariamente a folha de caixa; e) Assinar os cheques, transferências bancárias e outros documentos bancários do clube conjuntamente com outro membro da Direção credenciado para tal;

f)

Controlar a escrituração do movimento financeiro da coletividade;

g) Apresentar mensalmente à Direção o movimento financeiro do mês anterior devidamente elaborado, a fim de a secretaria fechar as contas no livro de caixa e balancete e cumprir o estipulado na alínea k) do art.º 48.º do regulamento geral interno;

h) O dever de disponibilizar os bens e valores à sua responsabilidade para verificação através da contagem física do numerário e a consulta dos documentos à sua guarda quando para isso for solicitado pelo Presidente da Direção ou pelo Presidente do Conselho Fiscal e Entidades Oficiais.

Art.º 51.º Compete ao Secretário-geral: a) Secretariar as reuniões de Direção;

b) Supervisionar os movimentos de expediente e da secretaria;

c) De um modo geral zelar pelo bom andamento de toda a orgânica administrativa da secretaria;

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d) Redigir e escriturar as atas das reuniões de Direção;

e) Escriturar livros de caixa, livros de bancos, balancetes mensais e anuais, relatórios e contas e relatórios de atividades;

f)

Expediente geral de sócios, correspondência expedida e recebida, orgânica de arquivos e mapas estatísticos;

g) De um modo geral, zelar pelo bom andamento de todo o processo de secretaria.

CAPÍTULO XII CONSELHO FISCAL

Art.º 52.º O Conselho Fiscal é composto por três elementos eleitos anualmente em Assembleia Geral, sendo um presidente, um secretário e um relator.

Art.º 53.º Compete-lhe fiscalizar a atividade administrativa e financeira do clube, dar parecer sobre o relatório e contas apresentado pela Direção.

Art.º 54.º O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convoque.

Art.º 55.º De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas em livro próprio assinadas por todos os membros presentes. Página 26 de 32


Art.º 56.º Competência do Conselho Fiscal: a) Examinar regularmente a contabilidade do clube;

b) Conferir regularmente as contas apresentadas pela Direção, através de livro de caixa, livro de bancos, livro de cheques; c) Dar parecer sobre questões que lhe forem solicitadas pela Direção; d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral por escrito o seu parecer sobre o relatório e contas da Direção e outros atos administrativos da mesma; e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgue necessário; f)

Assistir às reuniões de Direção, tendo voto consultivo;

g) Apresentar à Direção as sugestões que entendam ser de interesse para a vida do clube.

Art.º 57.º Competência do Presidente do Conselho Fiscal: a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;

b) Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho fiscal; c) Examinar a contabilidade da coletividade tendo livre acesso a toda a documentação; d) Conferir as contas do Tesoureiro, o dinheiro em caixa, os depósitos bancários e demais documentos de interesse do clube; e) Assinar mensalmente o balancete e o livro de caixa depois de devidamente conferido; f)

Assistir às reuniões de Direção, tendo voto consultivo;

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Art.º 58.º Competência do Secretário do Conselho Fiscal: a) Redigir e assinar as atas das reuniões do conselho Fiscal em livro próprio;

b) Colaborar com o Presidente e com o relator na execução da conferência das contas do clube; c) Dar seguimento a todo o expediente do Conselho Fiscal; d) Assistir às reuniões da Direção, tendo voto consultivo;

Art.º 59.º Competência do Relator do Conselho Fiscal: a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;

b) Nas Assembleias gerais, será o Porta-voz do Conselho Fiscal para apresentação do parecer sobre o relatório e contas da Direção; c)

Coadjuvar o presidente e o secretário do Conselho Fiscal, no exame mensal e anual da contabilidade e conferência das contas do tesoureiro, referente ao livro de caixa, livro de depósitos bancários e balancetes;

d) Assistir às reuniões da Direção, tendo voto consultivo.

CAPÍTULO XIII SECÇÕES E GRUPOS CULTURAIS

Art.º 60.º Poderão ser constituídas comissões específicas de gestão de secções e grupos culturais que serão nomeadas pela Direção do Clube.

Art.º 61.º Página 28 de 32


As comissões de Gestão responsáveis pelas secções, ou grupos culturais ou outros que se venham a criar, gozam de autonomia na gestão técnica e funcional dos respetivos setores mas dependem da Direção, não podendo dispor autonomamente de fundos pertencentes às respetivas atividades, sem o parecer favorável da mesma.

Art.º 62.º O responsável financeiro da Direção será também o de todas as comissões de gestão.

Art.º 63.º Sempre que se verifique, abandono, desistência ou afastamento compulsivo imposto pela direção ao coordenador responsável de uma secção ou grupo; será escolhido de entre os restantes membros dos corpos gerentes um responsável para desempenhar o cargo vago.

Art.º 64.º Sempre que se verifique a dissolução provisória ou definitiva de qualquer secção ou grupo em atividade dentro do clube, o seu espólio será confiado à Direção a qual deve tomar as medidas adequadas e urgentes para que a secção ou grupo retome a sua atividade normal e prestigiante para a coletividade.

Art.º 65.º Todas as secções devem criar meios de autonomia financeira para concretizar planos de desenvolvimento das mesmas.

Art.º 66.º

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A Direção tem obrigatoriedade de por à disposição das secções ou grupos, as instalações do clube, afim das mesmas poderem concretizar planos para angariarem fundos para as secções.

Art.º 67.º O Coordenador responsável por cada secção ou grupo, será também o portavoz e responsável pela elaboração de relatório de toda a atividade da sua secção o qual deverá ser apresentado em Assembleia Geral no fim do seu mandato.

CAPÍTULO XIV DISSOLUÇÃO

Art.º 68.º A coletividade só poderá ser dissolvida por motivo de dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim, por resolução tomada por três quartos de sócios efetivos, conforme o estabelecido no artigo 37.º da alínea b) do Regulamento Geral Interno.

Art.º 69.º Quando deliberado em Assembleia Geral a dissolução da coletividade, a comissão liquidatária obriga-se a vender todo o ativo da coletividade, liquidar todas as dívidas ou compromissos existentes. Se houver saldo monetário, será enviado a uma instituição de beneficência existente no nosso concelho.

Art.º 70.º A comissão liquidatária obriga-se também a remeter a todas as Federações ou Associações onde a nossa coletividade seja filiada, toda a documentação,

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trofeus, bandeira, estandarte, referente às diversas atividades representativas do clube.

Este Regulamento Geral Interno foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10 de Abril de 2015

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

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Clube Recreativo do Espírito Santo de Odivelas “AJAX” Rua da Fonte n.º 1 – 2675-356 ODIVELAS

Elaborado por: Marcelo Silva

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