Cartilha CEG

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Cartilha(Principais(Cuidados(que(a(Empresa( Deve(Tomar(em(Ações(Trabalhistas( Orientações! iniciais! sobre! a! ação! trabalhista! para! empresas:! principais! cuidados! e! pontos! de! atenção! que! devem!ser!observados!para!minimizar!riscos! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

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Bubok Publishing S.L., 2013 1ª edición ISBN: Impresso em Portugal / Printed in Portugal Editado por Bubok Publishing!!

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Nosso!Escritório:! Especialização:! Nosso! Escritório! é! especializado! em! Direito!Trabalhista.! Por! que! contratar! profissional! especialista! em! Direito! Trabalhista?! É! muito! comum! que! as! empresas! contratem! advogados! e/ou! escritórios! que! atuam! nas! diversas! áreas! que! a! empresa! precisa! (contratos,! direito! do! consumidor,! tributário,!trabalhista!e!etc.).! Algumas! áreas! (como! exemplo,! contratos,! direito! do! consumidor,! etc.)! até! podem! ser! defendidas! por! um! mesmo! advogado! ou! Escritório,! eis! que! são! afetas! a! um! mesmo!ramo!do!Direito!(no!exemplo!,!Direito!Civil),!mas,! em! algumas! áreas! especializadas,! como! a! do! Direito! do! Trabalho,!isso!não!deve!ocorrer.! No! Direito! do! Trabalho,! é! de! suma! importância! que! o! advogado! e/ou! Escritório! seja! especializado! em! Direito! Trabalhista.! Sequer! é! recomendado! que! as! empresas! contratem! grandes! Escritórios! que! atuam! em! diversas! áreas,!mas!com!equipes!especializadas!por!matéria.!Não! é!a!mesma!coisa!do!que!um!Escritório!que!atua!somente! em!uma!determinada!área.! !

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Isso! porque! a! Justiça! do! Trabalho! é! uma! Justiça! especializada,! que! dispões! de! normas! próprias! e! independentes! das! demais! matérias! do! Direito,! principalmente! no! que! diz! respeito! aos! princípios! e! na! relação!de!direito!processual.! Como! o! procedimento! é! totalmente! específico,! no! processo! trabalhista! o! advogado! deve! estar! atento,! o! tempo!todo,!às!regras!que!lhes!são!comuns.! As! opções! de! defesa! da! empresa! são! específicas.! A! audiência! trabalhista! é,! em! regra,! única! e! com! regras! procedimentais! que! se! aplicam! somente! ao! Direito! do! Trabalho.! Não! dá! para! misturar! as! coisas.! Nem! mesmo! contratando! advogados! individuais! que! atuem! somente! na! esfera! trabalhista.! O! Escritório! todo! tem! que! estar! apto!para!atuar!nesta!área,!já!que!pode!ser!necessária!a! participação! de! mais! de! um! profissional! em! uma! determinada! situação.! Os! Sócios! do! Escritório! também! necessitam! de! conhecimento! profundo! no! Direito! do! Trabalho.! O! comprometimento! de! todos! os! envolvidos! tem! que! ser! de! 100%.! Todos! necessitam! da! técnica! específica!para!a!boa!atuação!na!Justiça!do!Trabalho.! Nosso! Escritório,! por! exemplo,! é! inteiramente! dedicado! ao!Direito!do!Trabalho,!sendo!que!seus!profissionais!são! especializados! no! ramo,! lidando! com! ele! ao! longo! de! todo!o!tempo!de!trabalho.!

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Além!disso,!nosso!escritório!tem!como!diferencial!o!foco! na! advocacia! artesanal.! Na! contramão! da! maioria! dos! Escritórios,! optamos! por! trabalhar! como! o! advogado! antigo! na! produção! de! nossas! teses! de! defesa! e! peças! processuais.! Ou! seja,! mesmo! fazendo! uso! da! tecnologia! existente!nos!dias!atuais,!nossa!advocacia!ainda!é!tratada! de! forma! artesanal,! onde! analisamos! cada! caso! de! maneira!isolada,!estando!em!permanente!contato!com!a! empresa! na! busca! de! informações,! documentos,! orientações!em!como!conduzir!aquele!caso!específico.!A! atenção!é!a!mesma!exigida!para!as!empresas!que!atuam! no! comércio:! o! cliente! tem! que! receber! o! melhor! produto!possível.! Para! tanto,! utilizamos! como! metodologia! a! aplicação! do! Método! denominado! CCT! (Conhecimento,! Comprometimento!e!Técnica).! ( CONHECIMENTO:! Todos! os! profissionais! envolvidos! com! o! caso! da! empresa,!principalmente!os!Sócios!do!Escritório,!buscam! o! conhecimento! constante! nas! matérias! de! ordem! justrabalhista.! Como! já! afirmado! antes,! o! Escritório,! todos! os! envolvidos! são! especialistas! no! ramo! e! lidam! com!ele!durante!todo!o!período!de!trabalho.!! Como! conhecimento! é! o! principal! produto! que! o! advogado! oferece! ao! seu! cliente,! o! conhecimento! !

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específico! é! o! produto! que! oferecemos! aos! nossos! clientes.!Ninguém!quer!ser!atendido!por!um!clínico!geral! quando!tem!um!problema!cardíaco,!por!exemplo.!Todos,! do! mais! humilde! ao! mais! abastado,! buscam! o! conhecimento! de! um! especialista! no! assunto,! que,! no! nosso!exemplo,!seria!um!cardiologista.!Este!cardiologista! deve! estar! atento! a! tudo! que! diz! respeito! à! técnica! da! medicina!em!tratamento!de!doenças!do!coração.!Porque! no! Direito! não! tem! que! ser! igual?! O! mal! existe! e! necessita!ser!curado!ou,!caso!não!seja!possível,!deve!ter! seus!riscos!minimizado!ao!máximo.! Assim,! por! meio! da! busca! e! atualização! constante! de! conhecimentos! específicos! no! Direito! Material! e! Processual! do! Trabalho,! conseguimos! ter! um! diferencial! em! nosso! produto,! qual! seja! uma! advocacia! artesanal! e! de!qualidade!no!âmbito!do!Direito!Trabalhista.! ( COMPROMETIMENTO:( O!conhecimento,!por!si!só,!não!é!suficiente.!É!necessário! que! haja,! também,! o! comprometimento! por! parte! dos! envolvidos.! O! comprometimento! com! a! causa! tem! que! ser!100%,!como!se!o!resultado!daquela!ação!fosse!refletir! no!próprio!advogado.!A!advocacia!é!muito!séria.!Quando! um!advogado!recebe!uma!procuração!de!alguém,!passa!a! agir! em! nome! daquela! pessoa,! representando! os! seus! interesses! como! se! fosse! o! próprio!! A! confiança! do! 6! !


mandante! tem! que! ser! total.! Não! dá! para! ter! dúvidas! quanto! à! capacidade! e! ao! comprometimento! que! o! mandatário!vai!ter.! E,! em! relação! a! isso,! podemos! afirmar! que! nosso! Comprometimento!com!cada!causa!é!único!e!tratado!da! maneira! antiga,! diferentemente! de! com! o! que! ocorre! hoje!em!dia,!nas!chamadas!advocacia!de!massa.! ( TÉCNICA:! E! não! basta! conhecimento! e! comprometimento.! É! necessário!um!terceiro!item:!a!Técnica.!É!muito!comum,! nos! dias! de! hoje,! ver! advogados! se! preocupando! em! aprender!na!prática,!sem!se!preocuparem!com!a!técnica,! com! a! teoria.! E! a! prática! sem! teoria! é! um! desastre.! Só! que! a! maior! parte! dos! estudantes! não! enxerga! isso.! A! maioria! dos! estagiários! e! alunos! das! faculdades! de! Direito!querem!aprender!na!prática,!sendo!que!a!teoria!é! vista!como!uma!perda!de!tempo.!Buscadse!o!aprendizado! prático,! a! todo! instante.! E,! qual! o! problema! disso?! Acabam! aprendendo! de! maneira! errada,! aplicando! o! Direito!de!forma!desordenada,!tal!como!aprenderam!na! prática.!! Dispor! da! técnica! evita! justamente! isso.! É! indispensável! aprender!na!teoria,!estudando!o!Direito!e!seus!institutos,! para!poder!aplicadla!na!prática.!A!outra!parte!no!processo!

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pode! ter! aprendido! errado.! O! Juiz! pode! ter! apendido! errado.!! Outro! problema! é! que,! com! a! prática! desordenada,! o! advogado! acaba! gastando! energia! demais! no! momento! errado,!de!forma!inadequada.!Por!isso,!buscamos!sempre! estudar!o!Direito!do!Trabalho!na!Teoria,!seja!por!meio!de! seus! princípios,! do! direito! material! em! si,! mas,! principalmente,! no! que! diz! respeito! às! questões! processuais.!! Não! é! atoa! que! ambos! os! Sócios! Fundadores! do! Escritório! se! especializarem! em! Direito! Processual.! O! direito! a! que! o! trabalhador! tem! assegurado! é! de! conhecimento! de! todos,! ainda! mais! em! uma! sociedade! globalizada!e!com!os!conhecimentos!tecnológicos!atuais.! Acaba! que! o! empregado! sabe! mais! de! “Leis”! e! dos! seus! direitos! do! que! o! próprio! empregador.! Cientes! disso,! vimos! a! necessidade! de! nos! especializarmos! no! Estudo! do!Processo,!no!conhecimento!e!domínio!das!“regras!do! jogo”.! Em! centenas,! milhares! de! vezes,! o! empregado! perde! um! direito! não! porque! não! o! tinha,! mas! por! questões! processuais.! Da! mesma! forma,! vimos! constantemente! as! empresas! serem! condenadas! por! questões! meramente! processuais! (recursos! inapropriados! ou! fora! do! prazo,! ações! tomadas! de! maneira!equivocadas!e!etc.).! !

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Mediante! isso,! adotamos! o! CCT,! que,! aliado! à! especialização! no! Direito! do! Trabalho! e! à! maneira! artesanal!de!trabalhar,!acaba!se!tornando!o!nosso!grande! diferencial!no!mercado.! ! A! seguir,! iremos! abordar! alguns! dos! principais! tópicos! que! necessitam! de! cuidados! quando! se! trata! do! Direito! do! Trabalho,! bem! como! abordaremos! 10! casos! práticos! ocorridos! conosco,! para! exemplificar! cada! um! dos! tópicos.! ( PREPOSTO:( O!preposto,!na!qualidade!de!representante!da!empresa,! é! vital! na! Justiça! do! Trabalho.! As! empresas! perdem! muitas!ações!por!causa!do!preposto!mal!informado!e/ou! mal! preparado.! Mesmo! nos! casos! em! que! a! empresa! dispõe! de! 100%! de! razão! e! está! apta! a! provar! isso! no! processo,!perdedse!a!ação!ou!parte!dela!pelo!despreparo! do!preposto.! No!caso!prático!01!abaixo,!o!preposto!da!empresa!tinha! ciência! de! que! a! reclamante! era! amiga! íntima! da! testemunha.! Sabia! que! a! reclamante! era! madrinha! do! filho!da!testemunha!e!que!a!testemunha!era!padrinho!do! filho!da!reclamante,!o!que!era!muito!fácil!de!provar,!eis! que! de! conhecimento! de! todos! no! âmbito! da! empresa.! !

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Mas,!como!isso!não!foi!informado!ao!advogado!ou!(o!que! é! muito! comum! no! dia! a! dia,! principalmente! quando! o! advogado! não! é! especialista! no! assunto)! como! o! advogado! não! preparou! o! preposto,! isso! acabou! não! sendo! arguido,! deixando! a! testemunha! de! ser! contraditada!pelo!advogado!e!prestando!seu!depoimento! normalmente,! o! que! foi! crucial! para! a! condenação! da! empresa.! Cabia! à! reclamante! provar! todo! o! alegado! e,! caso!a!sua!testemunha!fosse!indeferida!como!tal,!a!ação! já!estaria!praticamente!perdida.!Conforme!demonstrado! no!caso!prático!em!questão,!não!foi!o!que!ocorreu.!! No!caso!02,!vimos!o!mesmo!problema:!a!reclamante!não! tinha!como!provar!suas!alegações,!mas,!com!a!confissão! da! preposta,! filha! do! proprietário! da! empresa,! todos! os! fatos! foram! confirmados,! vindo! a! empresa! a! sofrer! uma! condenação! que! certamente! não! sofreria! se! a! preposta! estivesse!preparada.!! No! caso! 07! foi! ainda! pior:! a! preposta! foi! muito! mal! instruída! pelo! seu! advogado! e! acabou! agindo! como! se! fosse! testemunha.! No! presente! caso,! o! Sócio! do! Escritório!que!participou!da!audiência,!percebendo!que!a! preposta! era! proprietária! do! salão! de! beleza! há! pouco! tempo,!fez!perguntas!sobre!o!passado!da!empregada!que! a! preposta! não! vivenciou! pessoalmente,! sendo! que! ela! responde!que!“não!sabia”,!para!a!maioria!das!perguntas.! Se! a! preposta! estivesse! sido! bem! orientada,! saberia! da! importância!do!seu!depoimento!e!das!consequências!das! suas! respostas.! Em! suma,! não! adianta! a! empresa! estar! 10! !


coberta! de! razão! e! a! defesa! e! documentos! juntados! ao! processo! estarem! bem! escritos! e! selecionados! se! o! preposto!acabar!“pisando!na!bola”.!Basta!que!ele!chegue! atrasado! à! audiência! ou! que! afirme! que! não! sabe! a! respeito!de!determinado!assunto!que!lhe!for!preguntado,! pra!que!tudo!vá!por!água!abaixo.! Cientes! da! importância! do! preposto,! nosso! Escritório! oferece!treinamento!para!incumbidos!dessa!função,!com! a! aplicação! de! parte! dos! itens! do! método! do! CCT,! aplicandodlhe! o! conhecimento! e! técnicas! necessárias,! cabendo!à!empresa!buscar!o!terceiro!elemento,!qual!seja! o!do!preposto!comprometido!com!a!causa.! Uma!vez!que!o!preposto!é!qualificado!para!agir!como!tal,! por! meio! de! treinamento! específico! em! que! ele! aprenderá! a! teoria,! poderá! aplicadla! na! prática! de! qualquer!ação,!sempre!com!a!supervisão!e!redorientação! do!advogado.! ! AUDIÊNCIA:( No! Direito! do! Trabalho,! é! na! audiência! que! tudo! acontece.! Assim,! todos! têm! que! estar! 100%! preparados! para! este! momento! (preposto,! testemunhas! e! advogado).! E! a! audiência! trabalhista! é! ímpar,! não! existindo!igual!nos!outros!ramos!do!direito.!Os!princípios! e! regras! são! próprios.! Por! isso,! a! necessidade! do! Escritório!integralmente!especializado!nesse!ramo.!Tudo! !

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Comentado)[N1]:)Não!entendi!bem!o!que!quis!dizer!aqui.!


ocorre! muito! rápido! e! tem! que! ser! decidido! em! uma! fração!de!segundos.!Passada!a!oportunidade,!já!era.! É! na! audiência! que! a! defesa! deve! ser! apresentada,! com! todos!os!documentos!que!forem!afetos!ao!caso!(hoje!em! dia!o!processo!vem!se!tornando!eletrônico,!de!sorte!que! nas!cidades!em!que!o!sistema!já!foi!implantado,!o!que!é! o!caso!de!Belo!Horizonte,!a!defesa!e!os!documentos!tem! que! ser! protocolados! virtualmente! antes! do! início! da! audiência).! Se! um! documento! não! for! juntado! nesse! momento,! a! menos! que! ela! seja! “novo”! (ou! seja,! que! dele! não! se! tivesse! conhecimento! no! momento! da! audiência),! não! poderá!ser!apresentado!posteriormente.! Na! audiência,! também! são! ouvidas! as! partes! e! testemunhas,! sendo! que! se! o! Juiz! indeferir! algum! requerimento! de! forma! a! prejudicar! a! empresa,! o! advogado! deve! manifestar! o! seu! inconformismo! no! mesmo! momento.! Caso! contrário,! não! poderá! recorrer! desse!ponto!no!futuro.! Ou! seja:! é! uma! audiência! extremamente! dinâmica,! em! que!praticamente!todos!os!atos!do!processo!acontecem.! Por!isso,!é!necessário!que!o!advogado!que!acompanha!a! empresa! (muitas! vezes! pode! ser! interessante! que! mais! de! um! advogado! compareça)! esteja! atento! 100%! do! tempo!a!todos!os!acontecimentos,!falas,!ações,!enfim,!a!

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tudo! que! ocorra! na! audiência,! para! que! seu! cliente! não! termine!prejudicado.! Fora,! claro,! a! orientação! prévia! que! já! deve! ter! sido! passada! ao! preposto! e! às! testemunhas,! em! momento! anterior!à!audiência.! Daí! se! vê! a! importância! do! domínio! da! técnica! e! da! especialização.!E!é!isso!que!o!nosso!escritório!oferece!aos! seus!clientes.! ! TESTEMUNHA:(! A! testemunha! é! a! prova! mais! utilizada! no! processo! trabalhista.!Claro!que!há!casos!em!que!somente!a!prova! documental! é! aceita,! mas,! até! os! documentos,! em! algumas! situações,! podem! ser! refutados! e! invalidados! em!razão!do!depoimento!de!uma!testemunha.! Para! isso,! é! importante! que! a! empresa! seja! orientada! sobre!quem!pode!testemunhar!(há!alguns!casos!em!que! a! pessoa! indicada! não! é! ideal! para! testemunhar,! como! aquelas!que!exerçam!cargo!de!confiança,!por!exemplo)!e! que! a! testemunha! seja! orientada! acerca! do! que! irá! ocorrer! na! audiência,! no! sentido! de! conhecer! o! procedimento,!entender!por!que!será!questionada!sobre! determinadas! coisas,! saber! que! o! juramento! em! dizer! a! verdade! é! extremamente! sério! e! que! seu!

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descumprimento! é! crime! passível! de! prisão,! dentre! outras!questões!relevantes.! Os! profissionais! de! nosso! escritório! gostam! de! poder! conversar! com! a! pessoa! indicada! como! testemunha! antes! do! momento! da! audiência,! oportunidade! em! que! perguntam! a! ela! as! mesmas! coisas! que! serão! perguntadas! no! dia! do! ato,! verificando,! dessa! forma,! se! essa! é! ou! não! a! pessoa! mais! indicada! para! prestar! depoimento!a!favor!da!empresa.! Tentamos,!assim,!minimizar!ao!máximo!o!risco!de!que!a! testemunha,! embora! saiba! daquilo! que! está! sendo! questionada,! acabe! por! responder! de! forma! diversa! ou! não!responder!a!determinada!pergunta,!somente!porque! não! compreendeu! o! que! lhe! foi! perguntado! (o! que! acontece! com! uma! frequência! maior! do! que! imaginamos).! ( ÔNUS(DA(PROVA:( Uma! das! questões! que! mais! exigem! do! profissional! que! atende!a!empresa!o!domínio!do!conhecimento!do!Direito! e! da! técnica! profissional! é! a! distribuição! do! ônus! da! prova,!no!âmbito!do!processo.! Em!suma,!a!parte!que!alega!é!quem!deve!provar.!Parece! simples,! mas! a! regra! geral! possui! desdobramentos! que! podem! ou! não! surgir! a! partir,! por! exemplo,! do! que! foi! 14! !


dito!pelo!advogado!do!reclamante!no!momento!em!que! ele! impugna! a! defesa! apresentada! pela! empresa,! sendo! que! o! advogado! da! empresa! deve! estar! atento! a! esses! detalhes,!para!que!possa!se!preocupar!com!aquilo!que!é! obrigação!da!empresa!em!provar!e!deixar!de!lado,!aquilo! que!compete!ao!reclamante!fazer!a!prova.! Não! é! pouco! comum! que! o! advogado! de! uma! parte! se! preocupe! demasiadamente! com! assuntos! cujo! ônus! probatório!é!da!outra!parte!e!que,!com!essa!preocupação! excessiva,! acabe! ajudando! a! parte! contrária! que! não! estava! tão! atenta! ao! que! lhe! competia! provar,! que! deixou! passar! a! oportunidade! de! fazer! a! prova.! Isso! ocorre!pelo!desconhecimento!da!teoria!sobre!a!prova!e,! ainda,!pela!má!aplicação!prática!dessa!teoria.!Ou!seja:!às! vezes! falta! conhecimento! e! outras! vezes,! prática,! sendo! que!ainda!há!vezes!em!que!faltam!os!dois.! ! RECURSO:( ( ACORDO:( ( TEMPO(DE(TRAMITAÇÃO(DA(AÇÃO:( (

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INFORMAÇÃO(E(DOCUMENTAÇÃO(PARA(DEFESA:( Como!já!mencionamos!anteriormente,!quando!tratamos! da!audiência,!a!defesa!e!os!documentos!que!comprovam! as! alegações! dela! devem! ser! protocolados! antes! da! audiência!ou!no!ato!dela,!a!depender!se!o!processo!já!é! eletrônico!ou!se!ainda!é!impresso.! Logo,! a! empresa! deve! se! preocupar! em! oferecer! ao! advogado!todas!as!informações!sobre!o!caso,!bem!como! os! documentos! a! ele! referentes,! com! a! máxima! antecedência!possível,!já!que!para!que!tudo!possa!estar! pronto!nos!prazos!mencionados!no!parágrafo!anterior,!o! advogado! deve! ter! tempo! para! conseguir! analisar! os! fatos,! ver! e! organizar! os! documentos,! além! de! escrever! defesa.! Sabemos,!entretanto,!que!nem!sempre!a!empresa!dispõe! de! um! profissional! ou! departamento! apto! a! verificar! quais!são!as!informações!relevantes,!bem!como!quais!os! documentos!são!imprescindíveis!para!aquele!caso.! Sabendo! disso,! o! nosso! escritório! disponibiliza! um! serviço!diferenciado!nesse!tocante.!Nosso!profissional!se! dirige! até! a! empresa! para,! junto! a! ela,! verificar! o! que! é! relevante! quanto! aos! fatos,! bem! como! separar! quais! os! documentos!são!essenciais,!facilitando,!assim,!a!tarefa!do! cliente! e! também! a! sua,! já! que! contará! com! um! tempo! maior! e! de! mais! qualidade! para! produzir! a! defesa! e! organizar!os!documentos!pertinentes!(já!que!não!perderá! 16! !


tempo!descartando!que!o!não!serve!ao!caso!e!mantendo! o! que! serve,! eis! que! isso! já! vai! ter! sido! feito,! nessa! reunião).! ! ADVOCACIA(PREVENTIVA(NA(ÁREA(TRABALHISTA:( No! Brasil,! de! um! modo! geral,! as! pessoas! procuram! um! advogado! quando! já! tem! uma! demanda! que! precisa! ser! resolvida,! quer! seja! na! esfera! extrajudicial! ou! administrativa,! quer! seja! na! esfera! judicial.! Contudo,! cada! vez! mas! temdse! criado! a! consciência! de! que! é! melhor! consultar! um! profissional! do! Direito! antes! de! tomar! algumas! medidas/decisões,! que! aguardar! as! consequências! dessas! em! um! futuro! incerto.! E! isso! ocorre!principalmente!com!relação!às!empresas.! No!âmbito!trabalhista,!a!advocacia!preventiva!é!de!suma! importância! para! uma! empresa,! não! apenas! pensando! em! eventuais! demandas! na! Justiça! do! Trabalho,! por! parte! de! empregados! e! exdempregados,! mas,! também,! na! fiscalização! a! que! podem! ser! submetidas! a! qualquer! momento.! Há,! no! cotidiano! trabalhista,! práticas! que! pensamos! serem!lícitas!e!válidas!e!que!acabam!sendo!praticadas!no! dia!a!dia!da!empresa,!sem!a!consciência!de!que!é!ilegal!e! de!que!pode!trazer!prejuízos!sérios.!

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Um!exemplo!disso!é!a!permissão!de!que!um!empregado! inicie! seus! trabalhos! sem! que! o! contrato! de! experiência! (quando! for! o! caso)! esteja! assinado.! A! empresa! pensa! que!pode!deixar!o!trabalhador!prestar!seus!serviços!por! um!ou!dois!dias,!enquanto!o!departamento!encarregado! (em!geral,!o!escritório!de!contabilidade!de!que!é!cliente)! prepara! mencionado! contrato! e! que! isso! não! pode! lhe! trazer!prejuízo!algum.! Essa! é! a! prática.! Contudo,! tal! “tolerância”! não! é! autorizada! por! Lei,! sendo! que! muitos! empresários,! de! fato,!desconhecem!isso.! Esse! foi! apenas! um! pequeno! exemplo! que! serve! para! ilustrar!a!importância!da!advocacia!preventiva!no!âmbito! da!esfera!trabalhista.! Nosso! escritório! também! atua! nessa! frente,! oferecendo! orientação! jurídica! de! qualidade! e! direcionada! aos! interesses!da!empresa.! Caso!seja!de!seu!interesse,!podemos!detalhar!os!tipos!de! serviço! ofertados! nesse! âmbito,! os! quais! são! de! grande! valia! para! a! diminuição! de! riscos! trabalhistas! para! a! empresa.! ! BIBLIOTECA(E(BIBLIOTECA(VIRTUAL( ! 18! !


SUSTENÇÃO(ORAL(NOS(TRIBUNAIS( Demostrar! a! importância,! a! necessidade! e! ofertar! como! um!produto!essencial,!pelo!menos!no!âmbito!do!TRT.! !

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CASOS(PRÁTICOS( Caso( 01:! Distribuímos! ação! trabalhista! de! uma! vendedora! de! imóveis! contra! uma! grande! Construtora! localizada! em! Contagem/MG.! Na! ação,! foi! pedido! integração! de! salários! pagos! “extradfolha”,! horas! extras,! diferenças! salariais,! dobra! de! férias! e! etc.! A! reclamante! tinha! apenas! uma! testemunha,! considerada! tecnicamente! muito! fraca,! eis! que! mantinham! uma! relação! de! amizade! íntima.! Na! audiência! inicial,! a! reclamante! propôs! um! acordo! de! 44! salário! mínimos.! A! reclamada!recusou!a!proposta!e,!sequer,!apresentou!um! contraproposta! (mesmo! ciente! dos! descumprimentos! trabalhistas).! Iniciada! a! fase! instrutória,! o! advogado! da! empresa! achou! por! bem! atrasar! o! processo! o! máximo! possível.! Para! tanto,! optou! por! ouvir! 3! (três)! testemunhas! em! cidades! distintas! (Contagem,! Belo! Horizonte! e! Betim).! Para! atrasar! ainda! mais! o! processo,! informou! o! endereço! incompleto! de! algumas! testemunhas.!O!processo!demorou!cerca!de!3!(três)!anos! (e! isto! porque! não! houve! recurso! por! parte! da! reclamada,!diante!de!uma!falha!de!comunicação!ocorrida! entre! a! empresa! e! seu! advogado).! Enquanto! a! única! testemunha! da! reclamante! foi! ouvida! normalmente,! as! da! empresa! acabaram! por! prestar! depoimentos! com! informações! contraditórias.! Ao! final,! a! empresa! acabou! pagando! cerca! de! 330! salários! mínimos,! sendo,! só! de! juros,! 80! salários! mínimos.! No! curso! da! ação,! houveram! falhas! cruciais! por! parte! da! empresa,! que! deixou! de! se! 20! !


defender!em!pedidos!formulados!pela!reclamante,!o!que! poderia!ter!diminuída!a!condenação.! Caso( 02:! Representamos! uma! cliente! em! uma! ação! trabalhista! movida! contra! uma! empresa! de! comércio! e! um! dos! maiores! bancos! brasileiros.! A! reclamante! havia! sido!contratada!pela!empresa!de!comércio!que!prestava! serviços! bancários! para! o! banco! (existia! um! caixa! do! banco!na!sede!da!empresa,!para!recebimento!de!contas! e! depósito! de! correntistas! do! banco).! A! reclamante! trabalhou! apenas! 6! meses! e! pediu! demissão.! Na! ação,! pedimos! a! ilicitude! da! terceirização! com! o! reconhecimento! do! vínculo! de! emprego! diretamente! com!o!banco!e!todos!os!direitos!previsto!para!a!categoria! dos! bancários.! A! reclamante! tinha! como! testemunha! apenas!o!seu!namorado,!que!foi!ao!local!de!trabalho!em! algumas!raras!oportunidades.!Na!audiência!de!instrução,! optamos! não! ouvir! a! testemunha,! eis! que! não! era! qualificada!para!tal!e!que!também!não!tinha!como!provar! o!que!competia!à!reclamante!(sobre!o!local!de!trabalho,! já!via!sido!provado!na!inicial!por!meio!de!fotografias).!Por! outro! lado,! a! empresa! levou! como! preposta! a! filha! do! proprietário! do! comércio! e! uma! testemunha.! Pedimos! para! que! a! preposta! fosse! ouvida! e! ela! acabou! confessando! toda! a! situação! fática.! A! empresa! ainda! insistiu! em! que! a! sua! testemunha! fosse! ouvida,! o! que! acabou! lhe! prejudicando! ainda! mais.! Resultado! após! o! julgamento! dos! recursos! interpostos! pelas! empresas:! condenação! solidária! das! empresas! em! cerca! de! 38! !

21!


salário! mínimos,! para! apenas! 6! meses! de! emprego! com! pedido! de! demissão.! Ouve! um! erro! grave! no! laudo! produzido! por! uma! das! reclamadas,! que! acabou! aumentando! o! valor! da! condenação,! diante! da! concordância!com!os!cálculos!por!nossa!parte.! Caso( 03:! Defendemos! uma! empresa! prestadora! de! serviços!localizada!em!Belo!Horizonte/MG!em!uma!ação! trabalhista!ajuizada!por!um!empregado!que!havia!sofrido! grave!acidente!de!trabalho,!quando!colocou!álcool!e!fogo! em! um! objeto,! com! intuito! de! amolecer! a! tinta! que! precisava! retirar.! O! álcool! acabou! por! se! derramar! em! seu!corpo!e!o!fogo!acabou!se!alastrando,!vindo!ele!a!ter! queimaduras! de! segundo! e! terceiro! grau! por! grande! parte! do! corpo.! Realizamos! a! defesa! técnica! cabível! ao! caso!e!recomendamos!que!a!empresa!fizesse!um!acordo,! eis! que! o! risco! era! da! ação! e! o! seu! valor! eram! muito! altos.! Conseguimos! na! primeira! audiência! negociar! um! acordo! com! a! advogada! do! reclamante! em! cerca! de! 20! salários! mínimos,! para! pagamento! em! 20! parcelas.! A! empresa,! mesma! ciente! de! todos! os! riscos,! achou! por! bem! não! aceitar! a! proposta! negociada.! Resultado:! foi! condenada! em! cerca! de! 100! salários! mínimos.! Na! fase! recursal,! já! com! a! sentença! mantida! pelo! Tribunal! Regional,! conseguimos! fazer! um! acordo! para! pagar! 80! salários!mínimos!em!19!parcelas.! Caso(04:!Em!outra!ação!envolvendo!acidente!de!trabalho! em! que! o! empregado! perdeu! parte! de! dois! dedos! em! uma!serra!circular,!defendemos!uma!grande!Construtora! 22! !


em!Belo!Horizonte/MG.!Orientada!sobre!o!enorme!risco! de! condenação! em! valores! altos,! conseguimos! negociar! acordo! na! primeira! audiência! em! cerca! de! 40! salários! mínimos!em!20!parcelas.! Caso( 05( e( 06:! Em! duas! ações! de! casos! semelhantes,! defendemos! os! empregados! demitidos! por! Justa! Causa.! Em!ambas!as!situações,!os!empregados!cometeram!faltas! graves! e! aptas! a! ensejar! a! demissão! por! Justa! Causa.! Ambos!os!reclamantes!não!tinham!testemunhas.!Porém,! em!ambos!os!casos,!por!questões!técnicas,!conseguimos! reverter! a! situação,! tendo! as! empresas! que! pagarem! todos!os!direitos!oriundos!da!demissão!Sem!Justa!Causa.! No!processo,!as!empresas!se!esforçaram!para!provar!que! os! empregados! cometeram! as! faltas! graves,! o! que! não! faria! nenhuma! diferença,! eis! que! a! conseguimos! demonstrar! que! a! forma! em! que,! nas! duas! situações,! a! Justa!Causa!foi!aplicada!de!forma!tecnicamente!incorreta! Caso( 07:! ! Distribuímos! ação! com! pedido! de! reconhecimento! de! vínculo! de! emprego! de! uma! cabeleireira! que! trabalhou! por! mais! de! 10! anos! prestando!serviços!em!um!salão!de!beleza.!A!reclamante! possuía! apenas! uma! testemunha! que! não! tinha! condições! de! provar! o! salário! e! tempo! de! serviço! da! reclamante.! Na! audiência! inicial,! pedimos! para! ouvir! a! preposta!que!tinha!comprado!o!salão!recentemente.!Por! não! estar! devidamente! instruída! pelo! seu! advogado,! a! preposta! acabou! confessando! tudo! que! foi! pedido! pela! reclamante,! eis! que! se! portou! como! uma! testemunha,! !

23!


respondendo!para!a!maioria!das!perguntas!que!não!tinha! conhecimento!(o!preposto!representa!a!empresa!e!tem!a! obrigação!de!saber!de!todos!os!fatos,!mesmo!que!não!os! tenha!presenciado,!diferentemente!da!testemunha).! Caso(08:!Casos!da!Vienge!em!7!lagoas!dos!Cipistas.! ! Caso(09:!Caso!da!Cap!improcedência!horas!extras.! Caso(10:!Caso!do!Hudson.! !

24! !


MinidCurrículo!Sócios! Dr.!Márcio!Gomes! ! ! Dra.!Natália!Castilho!

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