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Construindo a vitória

Orientações sobre a legislação eleitoral

Eleições 2016 Santa Luzia/MG


Eleições 2016 CALENDÁRIO • 5 de julho de 2016 Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor. • 20 de julho a 5 de agosto de 2016 Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos. • 3 de agosto de 2016 Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral. • 15 de agosto de 2016 Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos. • 16 de agosto de 2016 Está autorizada a propaganda eleitoral. • 13 de setembro de 2016 Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.


Eleições 2016 CALENDÁRIO • 15 de setembro de 2016 É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais. • 22 de setembro de 2016 Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor. • 30 de setembro de 2016 Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga. • 2 de outubro de 2016 Primeiro turno. • 28 de outubro de 2016 Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno. • 28 de outubro de 2016 Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno. • 30 de outubro de 2016 Segundo turno


DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO PEDIDO DE REGISTRO: 1) DRAP: Os partidos e coligações devem apresentar o formulário de DRAP, com Cópia da ata da convenção, digitada e assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas. As atas previamente entregues ao cartório comporão, junto com o DRAP o processo principal.

O formulário DRAP deve ser preenchido com as seguintes informações (art. 24 da Resolução TSE nº 23.455/2015): a) nome e sigla do partido político; b) na hipótese de coligação, o nome da coligação e as siglas dos partidos políti-cos que a compõem; c) data da convenção ou, no caso de coligação, datas das convenções; d) cargos pleiteados; e) na hipótese de coligação, nome de seu representante e de seus delegados; f ) endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile; g) lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;


2) RRC e RRCI:

Para cada um dos candidatos devem ser apresentados os seguintes documentos:

• Via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatu-ra (RRC), emitido pelo Sistema CANDex e assinado pelo candidato ou procura-dor e pelo subscritor do pedido, de cada um dos candidatos; • Mídia, preferencialmente em pen drive, ou então em CD ou DVD, com o arquivo dos formulários em meio digital do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), gerado pelo Sistema CANDex ; • Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato ou procurador (não será aceita a declaração de imposto de renda);

• Fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observando o se-guinte: Dimensões: 161x225 pixels (LxA) sem moldura; Profundidade de cor: 8 bpp em escala cinza; Cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

• Comprovante de escolaridade (poderá ser suprido por declaração de próprio punho); Cópia do documento oficial de identificação; • Certidão de quitação eleitoral, no site - http://www.tre-mg.jus.br

Certidões criminais: Justiça Estadual 1ª instância - www.jfmg.jus.br

/

2º grau - portal.rf1.jus.br

Certidão da Justiça Militar Somente para os candidatos militares. • Militares Estaduais As certidões da Justiça Estadual já contém as informações referentes aos processos da Auditoria Militar. • Militares Federais Superior Tribunal Militar (STM). Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.jus.br. OBS: Candidatos com restrição no SPC - SERASA • Para a Justiça Eleitoral, não é considerada restrição ou impedimento Consulta: 31 - 3317-1227

Fonte:

Lei nº 9.504/97 - Lei nº 13.165/15 http://www.tre-mg.jus.br/


PODE

X

A PROPAGANDA ELEItORAL É PERMItIDA A PARtIR DE 16 DE AGOStODE 2016.

ODE P O ã N

• jORNAIS E REVIStAS • INtERNEt

PODE Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. NãO PODE

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento. Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.

PODE

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. NãO PODE

Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção; ADESIVOS EM VEÍCuLOS PODE É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro, ou 50 x 40cm em outros locais no carro. NãO PODE

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.


fOLhEtOS, VOLANtES, ADESIVOS E OutROS IMPRESSOS (SANtINhOS) NãO PODE

Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo materialt impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. bENS PÚbLICOS E bENS PARtICuLARES DE uSO COMuM NãO PODE Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. CAMISEtAS, ChAVEIROS, bONÉS, CANEtAS E bRINDES NãO PODE A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para

quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. bANDEIRAS E MESAS PARA DIStRIbuIçãO DE MAtERIAIS PODE

Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento dotrânsito de pessoas e veículos. NãO PODE

Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. ALtO-fALANtES E AMPLIfICADORES DE SOM PODE A partir do dia 16 de agostoaté a véspera da eleição, entre 8h e 22h(exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo. NãO PODE

A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da tUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Fonte: Lei nº 9.504/97 http://www.tre-mg.jus.br/


Construindo a vitória Orientações sobre a legislação eleitoral

Candidato, não deixa para última hora a construção de sua campanha eleitoral, investir em comunicação e redes sociais potencializa sua proposta e interage com o eleitor.

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