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ROTEIRO DE ESTUDO

Professor Marcos Macedo

Antropologia

Antropologia Antropologia e Direito Antropologia Jurídica UniEVANGÉLICA – Campus Ceres

Questões para fixação de conteúdo

A Antropologia i.

Discorra sobre o conceito de antropologia e quais seus campos de estudo?

ii.

O que é a cultura e suas acepções?

iii.

Quais os componentes da cultura, e particularmente, discorra sobre valores e normas.

iv.

Quais palavras/termos/expressões no decorrer deste roteiro de estudo que você desconhece ou possui dúvida/dificuldade/curiosidade de aprofundar quanto à compreensão. Enumere no mínimo (3) três vocábulos e discorra sobre o significado de cada um deles.

Origem Somente com o desenvolvimento de um projeto positivista de conhecimento do homem (Augusto Comte, séc. XVIII) é que se tornou possível pensar uma ciência que tivesse por objeto o homem em sua existência empírica. Essa preocupação, com o próximo, em pensar o outro, inicia-se principalmente com a descoberta da América (séc. XVI, etnografia. Ex. Carta de Pero Vaz de Caminha relatando a descoberta das Terras Brasilis). Contudo, não existia uma Antropologia propriamente científica, porque a própria ideia de ciência não estava totalmente separada da Filosofia. È no século XIX que ela surge como ciência (GONZAGA & ROQUE, 2012).

Obs. O advento das grandes navegações e, por conseguinte, a descoberta de novos povos pelos europeus, surge a seguinte dúvida: os índios são animais ou humanos? O que na época resumia-se em determinar se eles possuíam ou não alma (critério religioso). Perguntas essas hoje tidas como inconcebíveis, na verdade expressavam o desejo Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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da nobreza de explorar os nativos e os da Igreja Católica em expandir seu domínio. ANOTAÇÕES DE ESTUDO

Conceito Anthropos, homem; logos, estudo. Etimologicamente, o termo antropologia significa “o estudo do homem”. Aborda o ser humano num tríplice aspecto: ciência social (grupos organizados), ciência humana (história, crenças, filosofia etc.) e ciência natural (conhecimento psicossomático e evolução). Logo, a antropologia interessa o homem como um todo – ser biológico e ser cultural. Segundo Marconi e Presotto, conceitua-se antropologia como: [...] a ciência que estuda o homem, suas produções e seu comportamento. O seu interesse está no homem como um todo – ser biológico e ser cultural -, preocupando-se em revelar os fatos da natureza e da cultura. Tenta compreender a existência humana em todos os seus aspectos, no espaço e no tempo, partindo do princípio da estrutura biopsíquica. Busca também a compreensão das manifestações culturais, do comportamento e da vida social. (2010, p. 2)

Campo Divide-se em dois grandes campos de estudo, a Antropologia Física/Biológica e a Antropologia Cultural. Antropologia Física ou Biológica estuda a natureza física do homem, conhecendo sua origem, evolução, estrutura anatômica, características raciais etc. Antropologia Cultural estuda o homem como ser cultural, observando as aproximações e diferenças entre as diversas culturas humanas. Obs. Alguns autores acrescentam como campo de estudo da Antropologia a antropologia filosófica, que se empenha em responder: o que é o homem?

o Ramos da Antropologia Cultural

Arqueologia (estudo do antigo, culturas do

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passado, extintas);

Etnografia (Estudo dos povos. Estuda a descrição

das

sociedades

primitivas

ou

ANOTAÇÕES DE ESTUDO

ágrafas);

Etnologia (lança mão dos dados da etnografia, comparando os povos, no que os distingue ou aproxima);

Obs. Particularmente à etnografia e etnologia, vale destacar a afirmação de Levi-Strauss de que a “Etnografia, etnologia e Antropologia não constituem três disciplinas diferentes ou três concepções diversas dos mesmos estudos. São, de fato, três etapas ou três momentos de uma mesma pesquisa, e a preferência por este ou aqueles destes termos exprime somente uma atenção predominante voltada para um tipo de pesquisa que não poderia nunca ser exclusivo dos dois outros”.(grifamos)

Linguística – estuda a língua e toda sua diversidade nas diversas culturas como meio de comunicação e instrumento de pensamento;

Folclore – é o estudo da cultura espontânea (material e espiritual) dos grupos humanos rurais ou urbanos;

Sob o aspecto temático, nos interessa aqui, particularmente, os ramos seguintes, ou seja, a antropologia social e a Cultura e Personalidade.

Antropologia Social

Estudo dos processos culturais e da estrutura social, seu interesse está centrado na sociedade e nas instituições. Leva em conta as diferenças existentes entre grupos humanos, preocupa-se em conhecer as relações sociais que as regem. Cada aspecto da vida social – o familiar, o econômico, o político, o religioso, o jurídico – mas cada qual estudado considerando-se os

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demais, como parte de um conjunto integrado.

Cultura e Personalidade ANOTAÇÕES DE ESTUDO

O indivíduo não é visto com um simples receptor e portador de cultura, mas como um agente de mudança cultural, desempenhando papel dinâmico e inovador. Através do processo de endoculturação o indivíduo incorpora características próprias do grupo em que vive, adquirindo uma personalidade básica. Por suas características próprias (biopsicológicas e experiência sociocultural), configura-lhe sua personalidade própria, a qual determinará o comportamento dele na busca de melhor adaptação aos valores socioculturais da sociedade ou grupo a que pertence.

COMPORTAMENTO HUMANO = Indivíduo + sociedade + cultura Obs. As diferenças entre o “social” e o “cultural” não são tão substanciais, mas seu conteúdo implica tendências teóricas próprias. Enquanto os ingleses se acham mais voltados para a Antropologia Social, os americanos dão preferência à Antropologia Cultural.

Cultura “É todo complexo que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem membro de uma sociedade.” Edward Tylor “Bem grosso modo, a cultura seria o que nos torna capazes de “apreciar a diferença entre água benta e água destilada”. Uma totalidade de uma cultura, repito, é a busca do antropólogo. Aí, porém, fica a dúvida: depois de buscá-la, ele a encontra, de fato, ou apenas começa a enxergá-la? Eis o temor que permeia as ciências humanas.” Leslie White

Segundo Roque de Barros Laraia, sob critério etimológico, [...] a palavra cultura é uma tradução da construção de Edward Tylor que, no século XIX, uniu o termo germânico kultur – todos os aspectos mágicos-espirituais de uma comunidade, e o francês civiilization – realizações materiais Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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de um povo, gerando o vocábulo inglês culture. (apud GONZAGA & ROQUE, 2012, p. 511)

ANOTAÇÕES DE ESTUDO

CULTURE (inglês)

= kultur (alemão) + civilization (francês)

A cultura é a base da ciência Antropologia. Colere (latim), cultivar e instruir; Cultus (latim), cultivo, instrução. Cultura aqui não é o desenvolvimento intelectual, de instrução do indivíduo. Mais amplo que isso, indica como dado comum a toda e qualquer sociedade, englobando os modos comuns e apreendidos da vida, todas as possibilidade humanas de realização tanto no campo físico, quanto no metafísico, transmitidos em sociedade. De outro modo, não há individuo desprovido de cultura, exceto do recém-nascido (não ocorre endoculturação) e o homo ferus (privado do convívio humano. Ex. Tarzan).

Cultura versus Instinto É comum atribuir determinado comportamento a uma satisfação instintiva. Fala-se em instinto de preservação, de procriação, materno, filial etc. Não obstante, a cultura é capaz de subjulgar, nos seres humanos, todos estes instintos animais. Não faltam exemplos históricos para comprovar esta tese. Como falar em instinto de preservação havendo pessoas que se suicidam por uma causa? Ou em instinto materno ou filial em casos em que filhos atentam contra a vida dos pais e vice-versa? Ou ainda em institno de procriação coma existência de voto de castidade?

Os seres humanos apresentam uma relação instinto/capacidade de aprendizagem inversa a dos animais. Nestes, o instinto é preponderante e a capacidade de aprender é muito pequena. Nos humanos, os instintos assumem uma proporção muito reduzida e a capacidade de aprender é preponderante. Por isso, ao se inserir um bebê de origem sueca na cultura Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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brasileira, não há dúvida de que ele absorverá os costumes e hábitos característicos da cultura da região. Os instintos animais reconhecíveis nos seres humanos são inibidos pela cultura, que se apresenta como a influência comportamental prioritária.

(GONZAGA & ROQUE, p. 512).

Acepções do conceito cultura São várias as acepções do conceito cultura, o que o

Crença e Religião Crença é a afirmação racional que descreve a realidade, o mundo que nos cerca descrito em palavras, o conjunto de doutrinas que adotamos para organizar a realidade e nos situarmos nela, isto é, a maneira como enxergamos o mundo, a vida, e como devemos nos comportar de modo a que nossa existência tenha sentido: significado e direção.

exemplificamos cada qual pela cruz, como objeto cultural religioso. Ideia – ao se formular sua imagem (sem significação

Existem crenças filosóficas, ideológicas, científicas e, principalmente, religiosas.

religiosa); Abstração do comportamento

- representada na

mente como símbolo dos cristãos. Comportamento apreendido – quando os católicos fazem o sinal da cruz; Coisa

extra-somática

vista

por

si

mesma,

independente da ação material ou imaterial que ela pode criar; Mecanismo de controle – quando a Igreja a utiliza para afastar o demônio ou para obter reverência dos fieis; Assim, cultura tem como enfoques ideias (conhecimento e

A crença diz respeito ao que acreditamos: que o homem é a medida de todas as coisas, que o capitalismo é o melhor modelo econômico, que a terra gira ao redor do sol, que Jesus Cristo é Deus, por exemplo. As religiões estão baseadas em crenças: os muçulmanos acreditam que a revelação definitiva de Deus foi dada a Maomé; os judeus acreditam na Lei de Moisés; os budistas acreditam que todo ser humano pode atingir a iluminação e se tornar um Buda. As crenças têm uma característica paradoxal: ao mesmo tempo em que aproxima as pessoas, afastam as gentes.

filosofia) crenças (religião e superstição); valores (ideologia e moral); normas (costumes e leis); atitudes (preconceito e respeito ao próximo); padrões de conduta (monogamia, tabu); abstração do comportamento (símbolos

e

compromissos);

instituições

(família

e

sistemas

econômicos); técnicas (artes e habilidades); artefatos (machado de pedra, telefone…); tecnologia etc.

Componentes da Cultura Crenças

As pessoas se ajuntam ao redor de suas crenças, gostam de ficar na companhia de quem tem as mesmas ideias, pratica os mesmos rituais e se comporta de acordo com as mesmas regras morais. O problema é que, geralmente, estas pessoas unidas pelas crenças comuns declaram guerra a todo mundo que não concorda com elas. [...] Texto de Jacques Ellul

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É a aceitação como verdadeira de uma proposição comprovada ou não cientificamente. È a atitude mental do indivíduo, que serve de base à ação voluntária. Embora intelectual, possui conotação emocional. As crenças podem ser falsas ou verdadeiras. Conhecimentos Refere-se em regra ao conhecimento prático. Engloba a apreensão de experiência estabelecidas com o meio ambiente na viabilização dos meios de sobrevivência, como de aspectos referentes à organização social, estrutura de parentesco, usos e costumes, crenças, técnicas de trabalho etc. Símbolos São realidades físicas ou sensoriais (concretas ou abstratas) às quais os indivíduos atribuem valores ou significados específicos. Em muitos tipos de comunicação e expressão, incluindo a religião e arte, os símbolos são de fundamental importância. Nas culturas, a língua consiste em um dos sistemas mais importantes de símbolo, sendo a fala sua forma principal. Valores Normas o

Valores culturais:

Em geral, valores indicam objetos e situações consideradas boas, desejáveis, apropriadas, importantes…Além de expressar sentimentos, os valores orientam o comportamento humano. Há dois elementos nos valores (emocional e ideacional). Em regra, as sociedades possuem valores dominantes e secundários, havendo uma escala polarizada de gradação entre ambos.

Valores dominantes – liberdade de expressão, de religião, de direito a vida;

Valores secundários – servir café as visitas, presentear a parturiente; agradecer cartões de

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boas festas recebidos. o

Normas culturais: ANOTAÇÕES DE ESTUDO

São regras que indicam os modos de agir dos indivíduos em determinadas situações…As culturas são constituídas de normas comportamentais, ou seja, de um tipo de conduta que ocorre com maior freqüência.

Normas ideais: aquelas estabelecidas pela cultura, que deveriam ser acatadas pelos indivíduos. Representam os deveres e desejos de uma cultura particular. Ex. Direito de enterrar os mortos.

Normas

comportamentais:

são

os

comportamentos reais dos indivíduos, em determinadas situações, que fogem às normas ideais. Ex. Tatuagem.

Escolas Antropológicas ou Teorias da Cultura - Texto Complementar.

Evolucionismo;

Difusionismo;

Funcionalismo;

Configuracionismo;

Estruturalismo.

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Temas para aprofundamento

Passado Cultural do Homem •

Das origens da Humanidade à Origem e Evolução da Cultura humana

Síntese das Teorias do surgimento da Cultura

Homem (Homo sapiens sapiens vs. Animais)

Processos de Modificação Cultural

O indígena Brasileiro O Negro

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Antropologia Aplicada Mais que assimilar aspectos teóricos da antropologia, nos interessa avançar em nossos estudos sob uma perspectiva aplicada, prática. Desta feita, alguns conceitos são essenciais para nortear a ação antropológica na

Sociedades atrasadas...Será?

compreensão e solução dos problemas. Quatro conceitos são considerados básicos: aculturação (processos culturais), relativismo cultural, etnocentrismo e alteridade.

Relativismo Cultural Os indivíduos são condicionados a um modo de vida especifico e particular, por meio do processo de endoculturação. Adquirem, assim, seus próprios sistemas de valores e sua própria integridade cultural. Logo, embora tenham características comuns, as culturas diferem uma das outras.

Ao contrário do que se pode imaginar, as sociedades mais “atrasadas”, que não dominam técnicas de agricultura, cerâmica ou domesticação de animais, não são compostas por seres aterrorizados e/ou dominados pelas condições dadas pela natureza: rotinas de trabalho curtíssimas, dietas condizentes com a mais moderna ciência nutricional, grande salvaguarda epidêmica, sofisticado controle demográfico.

Endoculturação – processo de aprendizagem e educação em uma cultura desde a infância. Ninguém aprende, todavia, toda a cultura da sociedade a qual pertence, mas está condicionado a certos aspectos particulares da transmissão de seu grupo. Por outro lado, a sociedade não permite que seus membros ajam de forma diferenciada. Todos os atos, comportamentos e atitudes de seus membros são controlados por ela.

Em resumo: a maior parte de nossos mais graves problemas, criados por nós ou não, foram e são continuamente solucionados, em outros contextos, é claro, pelos primitivos, pelos selvagens…

Toda cultura é considerada como configuração saudável para os indivíduos que a participam. Para o relativismo cultural não existem normas e valores absolutos. Desta forma, padrões ou valores de certo ou errado, usos e costumes estão relacionados com a cultura da qual fazem parte. Portanto, um costume pode ser válido em relação a um ambiente cultural e não a outro e, mesmo assim, ser repudiado.

Aculturação

Como colocou Eduardo Viveiros de Castro, caberia a nós, nesse momento “prestar a mais humilde, séria e solícita das atenções à tradição intelectual dos povos que não tiveram a pretensão inacreditavelmente estúpida e arrogante de se colocar como maiores do que o mundo em que vivem.

Aculturação indica situação de contato entre grupos portadores de culturas diferentes: grupos tribais e sociedades civilizadas (aculturação

Gabriel de Lacerda Diniz, sobre a

interétnica) e grupos tribais entre si, como os grupos do Alto Xingu

obra “A antropologia diante dos problemas do mundo moderno” de Claude Lévi-Strauss.

(aculturação intertribal). Tais contatos são cada vez menos freqüentes, tendo em vista que Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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culturas simples e isoladas estão mudando ou desaparecendo rapidamente. Em tais contatos, criam-se quase sempre uma relação de dominação e de subordinação entre os grupos envolvidos. A cultura dominante ou colonizadora, via de regra, impõe seus padrões culturais à cultura colonizada, cujas reações à nova situação são as mais variadas. Geralmente, conformam-se às próprias condições de contato, que acabam pro provocar, no interior dessas culturas, desequilíbrio e tensão, exigindo novo esforço de adaptação cultural. Por outro lado, deve-se destacar que todo sistema cultural está em contínuo processo de mudança que, a partir do contato com o mundo exterior, passa a ser estimulado e acelerado. Assim, a importância dos estudos aculturativos leva à compreensão dos problemas gerados modernamente pela aproximação entre os grupos humanos. De tudo isso, pode-se afirmar que aculturação é a fusão de duas culturas diferentes que, entrando em contato contínuo, originam mudanças nos padrões de cultura de ambos os grupos. Pode abranger numerosos traços culturais, apesar de, na troca recíproca entre as duas culturas, um grupo dar mais e receber menos.Dos contatos íntimos e contínuos entre culturas e sociedades diferentes resulta um intercâmbio de elementos culturais. Com o passar do tempo, essas culturas fundem-se para formar uma sociedade e uma cultura nova.(MARCONI E PRESSOTO, p. 45, 2010)

Obs. Como exemplo a cultura brasileira, o processo de aculturação se deu, em princípio, da fusão das culturas européia, africana e indígena. Obs. O termo aculturação vem sendo empregado também como fusão de subculturas (variação da cultura total) ou cultura rural versus cultura urbana. Assim, a aculturação consiste numa forma especial de mudança, sendo que a sociedade que passa por tal processo ajusta seus padrões culturais àquela que a domina, mas, embora sofrendo grandes transformações, conserva sempre algo de sua própria identidade.

Processos de Aculturação

ASSIMILAÇÃO

Como fase da aculturação, é o processo mediante o qual os grupos que vivem em território comum, embora procedentes de lugares diversos, alcançam uma ‘solidariedade cultural’.

SINCRETISMO

Em religião, seria a fusão de dois elementos culturais análogos (crenças e práticas), de culturas distintas ou não. Como exemplo a ubanda, que contém traços do catolicismo, do fetichismo africano e indígena e do espiritismo.

TRANSCULTURAÇÃO

Consiste na troca de elementos culturais entre sociedades diferentes. Ex: os sírio-libaneses trouxeram para o Brasil o quibe e esfiha e adotaram o arroz com feijão.

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Etnocentrismo Considera-se que há modos de vida bons para um grupo que jamais serviriam para outro. Os estudos dos grupos humanos vêm demonstrando que, embora existam expressivas diferenças culturais, outras culturas não são necessariamente inferiores. Mesmo assim, as sociedades “primitivas” são vistas dentro de um prisma de inferioridade cultural, sendo consideradas selvagens, bárbaras e de mentalidade atrasada. É um comportamento comum, em que os indivíduos supervalorizam a própria cultura, tendendo a julgar as demais culturas segundo os moldes da sua própria. Essa é uma atitude etnocêntrica, condenada pela Antropologia, que defende o princípio de que as culturas não são superiores ou inferiores, mas diferentes, como maiores ou menores recursos, com tecnologia mais ou menos desenvolvida. Destaca-se que“o etnocentrismo pode ser manifesto no comportamento agressivo ou em atitudes de superioridade e até de hostilidade. A discriminação, o proselitismo, a violência, a agressividade verbal são outras formas de expressar o etnocentrismo” (Marconi e Pressoto, p. 32, 2010). Por outro lado, conforme acima foi alertado, o etnocentrismo pode apresentar um aspecto positivo quando visto como agente de valorização do próprio grupo, em que seus integrantes consideram e aceitam o seu modo de vida como o melhor, mais saudável, favorecendo o bem-estar individual e a integração social.

Alteridade “Só mediante o contato com o outro é possível estabelecer o eu, que se constitui justamente na diferença” “Apesar de ser uma das poucas coisas de fato naturais nessa vida, a diversidade sempre constituiu um escândalo. Tentamos domesticá-la por meio do evolucionismo cultural (“são apenas estágios anteriores da humanidade”) e do racismo (‘são biologicamente diferentes de mim...’).” Gabriel de Lacerda Diniz

Nome dado à condição que desfruta o outro, o diferente. Trata-se de uma situação que se constitui por meio do contraste do eu com o outro, porquanto se busca na alteridade uma espécie de anti-espelho. Somente conseguimos dizer quem somos por meio da comparação. Lévi-Strauss cita Rousseau, autor de enorme influência em seu pensamento e nas ciências sociais como um todo: “é preciso primeiro observar as diferenças para descobrir as propriedades”.

Na Antropologia, a questão da alteridade toma uma dimensão nunca antes imaginada, na medida em que sociedades inteiras tiveram contato com outras absolutamente diferentes. Ressalte-se, porém, que a alteridade é positiva até o momento em que se converte em preconceito e intolerância. Aceitar o outro e se reconhecer na diferença afastando as tendências etnocentristas é um desafio para todos, não só para os antropólogos. Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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Doutrina da Desigualdade x Doutrina da Igualdade Recusa do estranho (doutrina da desigualdade) repousa em uma boa autoimagem de si e de sua sociedade. Já a fascinação pelo estranho (doutrina da igualdade) se baseia em uma má autoimagem e num senso crítico apurado o bastante para perceber que o novo pode conter características desejáveis e aproveitáveis.

Antropologia e Direito

Ambas as ciências estão intimamente ligadas por partilharem o mesmo objeto de estudo: o homem e suas relações com a natureza e com os outros homens, em que pese seus métodos e funções serem distintos. O direito é percebido aqui como um desses produtos civilizacionais em intercâmbio permanente com a cultura. O direito como objeto de estudo da

*Émile

Durkheim (1859-1917)

definiu o objeto da Sociologia como sendo o “fato social”, isto é, ‘toda maneira de agir, fixa ou não, susceptível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter’ (In. Lakatos; Marconi, 2006).

antropologia, desta forma, é visto como fato social*, indo além do compreendido como mero conjunto de leis positivadas pelo Estado. Para Georges Gurvitch, compreender o direito como fato social implica entender que “o direito representa um ensaio de realizar, num quadro social dado, a justiça (é dizer, uma reconciliação prévia e essencialmente variável das obras da civilização em contradição) por meio da imposição de encadeamentos multilaterais entre pretensões e deveres, cuja validez deriva dos fatos normativos, que levam a si mesmos a garantia de eficácia das condutas correspondentes (Boaventura de Souza Santos apud GONZAGA & ROQUE, 2012, p. 463)

O fato social existe, portanto, de forma independente da significação subjetiva a ele atribuída pelos indivíduos de uma sociedade, uma vez que é o fato social que os conforma e não o contrário. Evidencia-se, destarte, outra característica do fato social: sua força coercitiva sobre as condutas individuais.

Enquanto o direito restrito a conjunto de normas possui enfoque dogmático, marcado pelo caráter informativo e prescritivo, ou seja, ensinar, doutrinar (dokein), a antropologia (jurídica) possui enfoque zetético (zetein) – significa perquerir, ou seja, caráter de investigação humana. As disciplinas dogmáticas fundam-se em dogmas, quer dizer, constroem-se sobre enunciados tidos como certos e inquestionáveis. Já as disciplinas zetéticas (como a antropologia, filosofia etc.) partem, em

Ora, para Durkheim, o fato social se apresenta com um objeto material (ou coisa) que pode ser explicado por intermédio de leis da causalidade social – daí a possibilidade de explicação científica sobre ele. (PAULINO, 2011, p. 19)

principio, de enunciados passiveis de ser questionados e revistos. Assume-se ai um caráter mais especulativo e perspectivista.

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A antropologia, portanto, inscreve-se como uma das disciplinas componentes das investigações de natureza zetética sobre o direito, na medida que procura, por meio de seus procedimentos metodológicos, comparar, relativizar e compreender o direito como produto civilizacional ou como expressão da cultura humana. Diverso à perspectiva dogmática do direito (tão própria das disciplinas dos cursos de Direito – direito e processo civil, direito e processo penal,

Cultura e Direito

direito constitucional e administrativo etc.), o direito aqui é visto em suas manifestações e expressões tanto materiais quanto simbólicas, tendo-se como pano de fundo antropológico o processo de construção e reprodução das identidades culturais (homo juridicus). Nesse tipo de reflexão, o ser humano (homo juridicus) pode ser apreendido enquanto um sujeito constituído normativamente e inscrito culturalmente pela “herança” que recebe e da qual deverá dar conta em sua existência compartilhada em comunidade com outros humanos, seja em sociedades ‘ simples’ ou ‘complexas’. [...] ‘Herança’, não esqueçamos, no plano simbólico é noção jurídica, e para o direito ela é o patrimônio que recebemos após a morte de nossos pais ou parentes...’Nesse sentido, a ‘herança’, enquanto signo de profunda reverberação jurídica, extrapola o seu sentido instrumental de se referir àquilo que se percebe num processo sucessório, par significar a base sociocultural própria com a qual o indivíduo é conclamado a viver, isto é, a efetuar sua projeção existencial enquanto ‘carne’ e ‘espírito’. É a partir da letra (escrita), da lei e de suas respectivas inscrições que o ser humano, agora sujeito (e sujeitado), dá início a sua jornada enquanto “ animal metafísico”, este ser dual, a se colocar entre matéria e espírito, liberdade e limites, entri si (ego) e o outro (alter), entre ser e dever-ser. O direito, a lei, a norma são partes atuantes desse processo de viver entre o ‘real’ e o ‘simbólico’, numa vida que é, de fato, a mescla dinâmica entre essas duas dimensões, dependendo, o sujeito, par se guiar nessa ‘corda bamba’, do equilíbrio proveniente de sua razão. A razão, o logos dos gregos e a racionalização dos contemporâneos, objetiva e desmistifica, tal qual preconizou o iluminismo, acaba sendo fiada em meio a uma porção de crenças não demonstradas, mas, ainda assim, ‘certezas ’... para uma série de certezas seguintes, essas em larga medida demonstráveis, que serão produzidas a partir daqueles dogmas, dentre elas, a certeza do ou no Direito vigente. [...] Esse é o papel fundante do direito (ou da lei, se tal passagem for interpretada dentro do caráter reducionista com que se apreende e se pratica o Direito hoje): a constituição jurídica do sujeito. (PAULINO, 2011, 71-73)

Para se entender a relação entre cultura e o direito, deve-se estabelecer uma divisão entre os costumes sujeitos a sanções informais e difusas, e as leis, que exigem sanções formais e específicas. A diferença entre costume e lei quer dizer que esta seja obrigatória e o costume não. O costume pode ter conotações de “dever ser” tão forte quanto as normas legais. O costume é inerente a todos e a cada uma das instituições. Há costumes familiares, religiosos, econômicos e políticos. Ex. proibição de casamento entre pessoas de diferentes credos, etnias etc. Em certas sociedades e em certas circunstâncias aparece um âmbito institucional especial – o âmbito legal: o direito – no qual algumas das regras, não todas, são recriadas fora de seu contexto, para converter-se em critérios universais de conduta que, formalmente codificadas, devem ser impostas pela autoridade a partir de processos adjudicatórios.

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Antropologia Jurídica

Segundo Krotz, a Antropologia Jurídica [...] trata de explicar fenômenos através de estudos mediante a procura de estruturas subjacentes ao observável e ao explícito. Na medida em que logra, o estudo científico-social do jurídico, sobrepassa os limites do fenômeno legal propriamente dito e contribui para o conhecimento da sociedade estudada em seu conjunto. (Marconi e Pressoto, 2010)

A Antropologia põe em evidência a multiplicidade de práticas e ideias jurídicas, condutas e normas legais na sociedade que estuda. Esses sistemas jurídicos encontram-se á margem da legislação estatal. Como ciência interpretativa em busca de significações, a pesquisa e análise dos dados coletados permitem decifrar as estruturas de significação (fenômeno jurídico) da coletividade que as compartilha. Assim, genericamente, a Antropologia Jurídica pode ser entendida de duas maneiras: a) ramo da antropologia que aborda um campo ou uma esfera social de algum modo distinto de outros campos ou esferas sociais; b) refere-se a uma perspectiva específica elaborada para a captação da realidade social, dando conta da vida e das características de uma determinada sociedade; O primeiro problema a ser definido na pesquisa é o que pode ser considerado lei (regra), direito (norma) e sistema jurídico (Marconi & Pressoto, 2010, p. 307-308):

Lei

É uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter a ordem e o progresso da comunidade. A lei se encontra em todas as partes onde há sociedade, mas as normas legais diferem de acordo com as diferentes sociedades.

Direito/Normas

As normas são preceitos existentes em uma sociedade e dizem respeito a certo grau de obrigatoriedade para seus membros, portanto, certo conhecimento geral. Nessa perspectiva, o sistema de regras fundamenta um certo consenso.

Sistema Jurídico

Assim sendo, o sistema jurídico (de regras) compreende ‘as ordens terminantes, obrigações sem ambigüidade e sem espaço de interpretação, sem possibilidade de desvio ou delito’, refletindo características socioeconômicas e políticas fundamentais da realidade sócio-histórica. E, ainda, expressa os valores fundamentais aceitos consensualmente pela sociedade.

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Vale ressaltar que qualquer sistema jurídico (normativo) criado pelo homem permite saber como os membros de um grupo são introduzidos no mundo dos direitos e deveres, faculdades e obrigações. Desse modo, os processos de endoculturação jurídica fazem parte de nosso estudo, incluindo a transmissão de normas e de justificações. Uma ênfase particular dá a Antropologia Jurídica aos direitos humanos**. Logo, se dedica ao estudo desses direitos (humanos) em sentido amplo (direitos morais), além daqueles estabelecidos nas regras legalmente tidas obrigatórias (direitos fundamentais). Nesse sentido, direitos humanos aqui compreendem uma certa visão ideal do ser humano e da sociedade.

Temas para aprofundamento

Costumes e Leis Cultura Jurídica Pluralismo Jurídico Direito Internacional dos Indígenas Raça: Racismo x Injúria Qualificada Direito e Justiça: uma relação complexa Interpretação Constitucional e o Confronto com o método Antropológico

Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

**Os direitos fundamentais são a expressão positiva (consta na lei) dos direitos humanos. Isso porque o comum de se ver, em certa parcela da dogmática constitucional, são os direitos fundamentais não dissociados teoricamente daqueles, o que já seria um significativo obstáculo para o seu correto entendimento a partir da problemática da efetividade: a justificativa de que tais direitos são universais, naturais e, consequentemente, imprescritíveis e dotados de eficácia erga omnes. Trata-se de uma quimera que, pragmaticamente, retira o compromisso de ação políticojurídica para implementá-los, fazendo de sua não realização, paradoxalmente, o motivo de manutenção da integridade de uma dada comunidade na vã esperança de um dia vê-los mais consolidados. Isso traduz a face negativa, ou melhor, a força simbólica do discurso normativo, ou seja, pelo lado negativo, a estratégia de validar Direitos Humanos positivando-os nas Constituições como Direitos Fundamentais não passaria de artifício retórico. Mas o compromisso aqui é outro, pois reconhecer os obstáculos é o movimento inicial para superá-los, tentando visualizar, no fenômeno da positivação, o efeito simbólico impulsionador de transformações sociais. (PAULINO, p. 126-128)

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Bibliografia Básica GONZAGA, Alvaro de Azevedo; ROQUE, Nathaly Campitelli. Coord. Vade Mecum Humanístico. 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2012. MARCONI, Maria de Andrade; PRESOTTO, Zelia Maria Neves. Antropologia: uma introdução. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. PAULINO, Gustavo Smizmaul. Coleção Roteiros Jurídicos. Antropologia Jurídica. 2ª ed. Coordenador José Fabio Rodrigues Maciel. São Paulo: Saraiva, 2011.

Bibliografia Complementar DAMATTA, Roberto A. Relativizando: introdução à Antropologia social. 5. ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1987. DINIZ, Gabriel de Lacerda. Lévi-Strauss: o definidor, o desmistificador e o relativista. Disponível em: http://www.amalgama.blog.br/10/2012/a-antropologia-diante-dos-problemas-do-mundo-moderno-claude-levi-strauss/. Acessado em: 10.10.2013. EGATO, Rita Laura. Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, Rio de Janeiro , v. 12, n. 1, abr. 2006 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-93132006000100008&lng=pt&nrm=iso>. em 06 maio 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-93132006000100008.

Acesso

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. NEVE, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Direitos do Estado. Salvador. Instituto de Direito Público da Bahia, n. 4, out./Nov./dez. 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdiço da experiência. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2002. __________. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 7ª ed. São Paulo: Cortez, 2000, pp. 161-177.

Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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UniEVANGÉLICA – Campus de Ceres Faculdade de Direito. Curso de Antropologia Professor Marcos Macedo

Plano de aula: TEMA: O que é Antropologia, O que é cultura?

OBJETIVO GERAL: *Transmitir para os alunos conceitos básicos. O que é Antropologia, bem como o que é a cultura como parte essencial do objeto de estudo desta ciência.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: * Compreender a Antropologia como ramo da sociologia, apreendendo sua origem, conceito, campo, bem como a cultura como conceito antropológico e seus componentes, delimitando-a como algo não estático e imutável, mas algo vivido nas relações sociais;

* Compreender os componentes que integram a cultura (crença, conhecimento, símbolo, valores, normas) a partir da nossa própria realidade, enquanto pertencentes a grupos culturais. METODOLOGIA: Aula expositiva-dialogada sobre os conceitos apresentados. Questionar e provocar os alunos a refletirem sobre questões como: * Antropologia, por quê, para quê, o que é? * Como podemos entender cultura? * quais os componentes da cultura? Como podemos identificá-los diante da realidade complexa que nos cerca? * Todas as pessoas têm cultura?

PROCESSOS METODOLÓGICOS: A partir de textos, artigos científicos ou jornalísticos, vídeos etc. que apontem problemas antropológicos, se dará a apreensão dos conceitos teóricos - antropologia e cultura. E, também, compreender e identificar os componentes que integram a cultura nas diversas situações levantadas a partir do material utilizado. Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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Atividade 1 Responda as “Questões para fixação de conteúdo” da página 1. Data de Entrega: A confirmar (prazo impreterível) Individual; Digitado;

Atividade 2 TEMA: Escolas Antropológicas Data de Entrega: A confirmar (prazo impreterível) Individual; Digitado;

1. Pesquise sobre as Escolas Antropológicas (Teorias da Cultura). Discorra sobre

cada uma das escolas: Evolucionismo; Difusionismo; Funcionalismo; Configuracionismo; Estruturalismo;

2. Redija um texto dissertativo* sob o tema “Antropologia como ciência: uma

construção a partir das principais teorias da cultura”. * Texto dissertativo dividido em: Introdução – 1 parágrafo, Desenvolvimento – 3 a 4 parágrafos, Conclusão - 1 parágrafo, entre 30 a 50 linhas). Obs. Critérios exigíveis para trabalho digitado - Formatação: Papel A4; Tipo de letra Times New Roman ou Arial; Margens superior 3 cm, direita e inferior 2 cm; Espaçamento entre linhas 1,5; Cabeçalho (instituição, faculdade, curso, nome professor e aluno);

Key-words: Antropologia – Cultura – Direito – Justiça.

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