Sentença

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE OSVALDO CRUZ FORO DE OSVALDO CRUZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV ESTADOS UNIDOS, 480, Osvaldo Cruz-SP - CEP 17700-000 CONCLUSÃO Em 07 de julho de 2017 , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, DR. Mariana Sperb . Eu, ROSA F K ROCHA -Escrivã Judicial II – M355732, sub.

Processo nº: Classe – Assunto: Requerente: Requerido:

1001353-11.2017.8.26.0407 controle 2017/000801 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Heverton Martins Nunes Sindasp - Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mariana Sperb Vistos.

Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38).

Decido.

Pretende o autor, funcionário público estadual, constituir as requeridas em obrigação de fazer consistente na exclusão como associado e abstenção de cobranças com desconto em folha de pagamento, e, condenação a restituição dos valores cobrados a partir do requerimento administrativo, em dobro, além de danos morais.

O feito reclama julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I do CPC, tendo em vista que os dados e argumentações das partes são suficientes ao deslinde da causa.

A preliminar não prospera, pois há vinculos dos requeridos com os fatos descritos na inicial, pois os descontos questionados foram efetivados inicialmente pela Associação e após pelo Sindicato, com alteração de denominação por motivação legal, não se exigindo do autor, conhecimento técnico procedimentos, mas tao somente ateve-se aos descontos efetivados em seus holerites mensalmente. Logo, patente para figurar no pólo passivo.

Citado o SINDASP- Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo, deixou de ofertar defesa, de forma que fica reconhecida a revelia.

A AASPESP

Associação dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA, liberado nos autos em 09/07/2017 às 20:49 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001353-11.2017.8.26.0407 e código 15FB456.

SENTENÇA


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