Segurito 100

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Periódico Para Rir e Aprender

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Mensagem ao Leitor É

Prezados Prevencionistas, A edição deste mês está especialíssima e o motivo é que o Jornal Segurito chegou a sua centésima edição. Uma brincadeira que começou em 2006 e que no mês que vem completa 9 anos. E para comemorar a edição, trago textos de vários colegas ilustres, com muita informação para você, além de uma entrevista com o amigo prevencionista Nestor Waldhelm Neto. Prof. Mário Sobral Jr.

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DOENÇAS DEGENERATIVAS

lei 8213/91 em seu artigo 20, parágrafo 1º, estabelece que não são consideradas como doença do trabalho, dentre outras, a doença degenerativa. No entanto, é necessário dar atenção a este artigo, pois é preciso entender que mesmo que seja uma doença degenerativa, o seu desenvolvimento pode ter como origem, ou pelo menos como um auxiliar no seu processo degenerativo, as condições específicas de sua atividade laboral.

Podemos apresentar como doenças degenerativas o câncer, que pode ser causado por algum produto químico, algumas doenças osteomusculares que podem ter uma forte contribuição do trabalho ou mesmo doenças cardíacas que terão uma potencialização caso o trabalhador esteja executando suas atividades, por exemplo, em um ambiente de temperatura extrema. Ou seja, não podemos desconsiderar as doenças degenerativas sem uma melhor análise do setor médico da empresa.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho Contatos:

Manaus, Janeiro 2015 – Edição 100 – Ano 8

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CELETISTAS X ESTATUTÁRIOS

Boa Leitura!

de suma importância que a Gestão de uma organização tenha incorporada em sua cultura, questões de Saúde e Segurança no Trabalho, tendo em vista a grande influência que a Qualidade de Vida no Trabalho exerce sobre a eficácia e eficiência organizacional. Entretanto, a existência de diversos regimes de trabalho na legislação brasileira traz diferenças. Por exemplo, em relação aos critérios de concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade entre os trabalhadores. Os celetistas ocupam empregos públicos, sendo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e os estatutários ocupam cargos públicos, sendo regidos pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais). No caso de trabalhadores celetistas, o adicional de insalubridade poderá ser devido em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), dependendo do quanto é prejudicial o ambiente de trabalho e o contato com os agentes considerados insalubres. Na prática a tendência jurisprudencial é pela utilização do salário mínimo como base de cálculo para apurar tais valores. No caso dos trabalhadores servidores públicos federais, o adicional de insalubridade poderá ser devido em grau mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%), variando conforme o tempo de exposição do trabalhador e a execução de suas atividades laborais em ambiente avaliado. Tais percentuais incidem sempre sobre o vencimento básico do cargo efetivo, nos termos previstos na legislação específica, neste caso, a Lei Nº 8.112/1990 e orientações normativas do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Para o adicional de periculosidade também há diferenças percentuais: enquanto que para trabalhadores celetistas o exercício de trabalho em condições de periculosidade corresponde a 30% incidente sobre o salário, o mesmo adicional corresponde a 10% incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. Nesse contexto, o desafio de implementar a saúde e segurança do trabalho no Serviço Público é garantir condições adequadas de saúde e segurança aos seus trabalhadores. Infelizmente o governo cobra das empresas privadas o cumprimento das normas de SST e a melhoria dos seus ambientes de trabalho, mas não dá o bom exemplo “dentro de casa”.

Autora: Carla de Albuquerque Dias Engenheira de Segurança do Trabalho

www.jornalsegurito.com

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Ainda não consegui concluir a leitura, mas com mais da metade do livro lido, me sinto confortável em indicar esta obra. Texto aprofundado e para ser lido com calma, para entender sobre as indenizações nos acidentes e doenças ocupacionais.

Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional - Ed. LTr - 8a Edição Sebastião Geraldo de Oliveira

PIADINHA Um menino de 6 anos folheia a bíblia. De repente, um objeto cai de dentro do Livro.

O menino pega o objeto e dá uma olhada

nele. Trata-se de uma folha seca que estava pressionada entre as páginas. - Mãe, olhe só o que eu achei! - O que é, meu filho?

Maravilhado, o menino responde: - Acho que é a cueca do Adão!

Um engenheiro eletricista ao passar por

um poste começa um diálogo: - Olá, senhor Poste. Como o senhor passa?

O poste responde: - Estou mal. Tenho vivido na maior TENSÃO e minha vida está por um FIO.

Tentando animar o poste, o engenheiro

responde: - Fique tranquilo, porque isso é só uma FASE.

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OS PRINCIPAIS ERROS DE UM PERITO

CHUTE MAIS OU MENOS CALIBRADO

J

m perito judicial é um expert. Ou seja, o profissional que entende sobre o que vai escrever para um juiz, por exemplo. Mas podemos nos deparar com algumas pérolas. A primeira delas refere-se aos termos utilizados. Por exemplo, conforto térmico. Para efeito de insalubridade é exposição ao calor comparando com o metabolismo da atividade. Conforto está definido na NR 17. Nessa mesma linha, define limite de tolerância para escritório, para efeito de insalubridade, 65 dB(A). Independente do local continua sendo 85 dB(A) para 8 horas de exposição.

Outro erro bastante comum é o perito se basear somente no PPRA da empresa para tirar suas conclusões. O PPRA deve ser utilizado como uma das inúmeras evidências que o perito deve utilizar, como entrevistas, fichas de EPI, Notas Fiscais, ASO’s, fotos, visita no local etc. O perito deve estar sempre atento não só às mudanças da legislação vigente, buscando informações atualizadas e também nas técnicas de monitoramento, com equipamentos adequados e confiáveis na sua realização, como também no que está descrito em seu laudo, pois além de se convencer, tem o objetivo de convencer ao magistrado. Outro fato que não colabora com a imagem do perito é o não cumprimento de horários e prazos. O expert pode contribuir com o atraso de um processo, que já é considerado longo, ao não cumprir os prazos definidos na lei e pelo Juiz. E por fim, o perito deve estudar o processo para definir qual será sua estratégia de avaliação. Ao estudar o processo e as atividades do reclamante, o perito irá se deparar com o fato de que precisa qualificar e/ou quantificar os agentes de risco, no caso da insalubridade, ou qualificar as atividades e áreas de risco, no caso da periculosidade. Nada pior do que um perito que chega no local e desconhece o que será avaliado.

Autor: Luiz Cláudio R. da Rocha – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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á escrevi algumas vezes sobre como o limite de tolerância é apenas um valor aproximado, um chute calibrado.

Mas vamos lembrar rapidamente os motivos de não podermos levar tão a sério o limite de tolerância. 1. No Brasil, a nossa NR 15 está com diversos valores desatualizados e considera apenas o efeito isolado de cada produto químico; 2. Os estudos não são realizados para todos os efeitos possíveis do agente no organismo; 3. Os efeitos irão depender das condições

físicas de cada trabalhador; 4. A maior parte dos limites é obtida de forma indireta, utilizando cobaias e extrapolando os valores para os seres humanos; E para complementar os textos anteriores, mais um argumento para você acreditar nesta afirmação: 5. De acordo com o tipo de atividade o trabalhador terá uma maior ou menor vazão respiratória, ou seja, poderá entrar mais ou menos contaminante no organismo. No entanto, os estudos para estabelecer o limite de tolerância consideram uma vazão respiratória média, como consequência temos mais uma variável, nas inúmeras para se estabelecer um limite de tolerância. E para não restar dúvidas: 6. Se fosse tão preciso, por que periodicamente os valores precisam ser alterados? Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

RETROSPEGURANÇA 2014

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014 se foi, foi um ano de grandes vitórias e realizações para alguns e de desafios para outros. Por isso venho lembrar de um fato que em 2014 assustou os prevencionistas: a tentativa da revogação da NR-12. Nós profissionais da segurança sabemos da importância das normas regulamentadoras na manutenção do ambiente de trabalho seguro e saudável e ao ouvirmos que uma destas normas pode se tornar inválida ficamos atônitos, pois afinal de contas elas são nossas referências técnicas e legais. O alvoroço foi ainda maior quando assistimos a explanação do projeto de lei que poderia revogar a NR-12. Já imaginou se governo concordasse com o fato? Como ficaria a imagem do Brasil perante o mundo? Sim, porque como sabemos muitos dos requisitos da NR-12 foram herdados da Convenção 119 da OIT. No mínimo, nosso país ficaria com a mancha de um país que “retrocede à evolução do trabalho seguro”. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, realizado pelo INSS, em 2013 Mais de 55 mil trabalhadores sofreram acidentes com máquinas e a maior parte das vítimas é de jovens entre 25 e 29 anos. Talvez a tentativa de sustar os efeitos dessa importante norma seja por mero

PIADINHAS

desconhecimento das vantagens que ela mesma proporciona, como: aumento da produtividade, redução do índice de acidentes e redução do índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Sim! E neste último principalmente, pois algumas empresas já perceberam que reduzindo o risco de acidentes é possível inclusive reduzir o valor do imposto devido.

Se entramos no mérito das dificuldades de implantação, veremos que existem algumas alternativas para minimizar essas dificuldades, como o financiamento da adequação das máquinas via BNDES. Pois é! Existe um recurso específico e facilitado do BNDES para os empresários adequarem suas máquinas. Por fim desejo a todos um próspero 2015 e sem sustos como esse! Autor: Dayglis Costa Silva – Téc. de Seg. do Trabalho e Consultor em Proteção de Máquinas

A esposa está na cozinha e escuta o

Eu e minha mulher tivemos uma grande

Seguritinho liga à noite para a professora.

- Não! Não faça isso, seu idiota!

eu já estava saindo com as malas, ela me

falou hoje na aula?

lenta e sofrida.

aula?

marido na sala gritando com a TV: A

esposa

pergunta:

assistindo jogo?

Você

está

E o marido responde: Não, querida, é a nossa filmagem do casamento.

briga e disse para eu sair de casa. Quando

— Professora, você pode repetir o que

diz: Espero que você tenha uma morte

— Nossa, você achou tão interessante a

Olhando em seus olhos, eu respondo: - Então, agora você quer que eu fique?

— Na verdade professora, é que eu não consigo dormir!


JORNAL SEGURITO

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NÃO SEJA COMPLACENTE

TROCANDO CALOR A

J

á estamos cansados de ouvir que os acidentes ocorrem por diversas causas. Mas dentre todas as causas, uma das mais inaceitáveis é a complacência. Essa eu conheço, professor, corri no google e é similar a ser condescendente, ou seja, sempre ceder. Muito bem, meu filho! É isto mesmo. De forma bem objetiva é passar a mão na cabeça de alguém, mesmo sabendo que ele está fazendo a coisa errada. Por exemplo, quando você vê um trabalhador sem o EPI ou não realizando um procedimento e deixa por que foi a primeira vez. No entanto, sempre tenha em mente que pode ser exatamente nesta vez que o acidente pode ocorrer.

Pior é quando todo mundo sabe qual é o procedimento, todo mundo vê diariamente que não está sendo seguido, mas ainda assim todo mundo deixa rolar. Seja porque ajuda a produção, seja porque nunca aconteceu um acidente ou mesmo porque ninguém está nem aí. Mas quando ocorre o acidente, tudo muda de figura. A culpa é do trabalhador, pois não seguiu o procedimento. E além disso, não mais do que de repente, o discurso passa a ser o seguinte: a segurança do trabalhador sempre foi prioridade no nosso setor, já havíamos falado com este trabalhador sobre o problema, mas ele não ouvia. E para concluir, ainda é provável que falem o seguinte: o SESMT também já havia visto e não disse nada. Ou seja, no final das contas ainda vai sobrar para gente. Conclusão, não dá para ser complacente, pois só existem duas formas de fazer uma atividade com segurança, a correta e as outras.

troca de calor pode ser realizada de quatro formas. Vamos verificar quais são e como o corpo humano trabalha com a troca térmica. Primeiro temos a condução, que é quando temos contato direto com algo que esteja quente ou frio. Por exemplo, caso ocorra contato com uma máquina aquecida iremos receber calor, no caso de uma máquina fria iremos ceder calor. A outra forma de troca de calor é a irradiação que ocorre quando há a transferência do calor por meio de ondas eletromagnéticas, denominadas ondas caloríficas, não precisando de um meio físico. É desta forma que o calor do sol chega na Terra. Percebemos esta situação quando estamos próximo de uma fonte de calor e mesmo sem o contato direto sentimos o calor que emana do objeto. A terceira forma é a convecção que ocorre pela movimentação do ar sobre a superfície da pele. Acontece da seguinte forma: se você está com o corpo aquecido, o ar próximo à superfície da pele também será aquecido, mas se há a troca de ar devido à ventilação de um ar mais fresco, o corpo vai perdendo calor. O corpo então irá aquecer novamente o ar na superfície da pele, mas se a ventilação permanecer, o corpo continuará perdendo calor até estabilizar com o ambiente. Epa professor, tem algo errado. Já li que ventilador nem sempre é uma boa solução. Corretíssimo meu filho. Para ser uma boa solução o vento precisa estar em uma velocidade que consiga remover este ar aquecido e logicamente, precisa estar em uma temperatura inferior à do ar em volta do corpo, pois se estiver mais quente, ao invés de esfriar, vai aquecer a superfície

Com a Lei 12.546/14 não será mais permitido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho Um

velhinho

é

carregado

por

uma

Autor: Mário Sobral Jr ele – Engenheiro cegonha. Já impaciente se vira para de Segurança do Trabalho. ela e diz: - Você poderia pelo menos admitir que estamos perdidos?

O juiz pergunta ao réu:

- O senhor teve algum cúmplice no roubo?

- Nenhum, senhor juiz. Sabe como é, hoje em dia não dá pra confiar em ninguém!

Além disso, precisamos considerar a influência da roupa do trabalhador que irá dificultar esta convecção. Atualmente a norma brasileira não leva em consideração este isolamento, mas podemos encontrar este fator em normas internacionais. Por fim temos a evaporação que ocorre devido a nossa transpiração, pois se o ambiente está quente a tendência é começarmos a suar. Quando suamos a pele aquecida aquece o suor e este evapora, mas neste aquecimento o corpo acaba perdendo calor. No entanto, quanto mais alta a umidade do ar, mais difícil será esta evaporação e, claro, o contrário também é verdade, quanto menos úmido estiver o ambiente, mais fácil será a perda de calor por transpiração. Agora pra quem mora em cidades quentes e úmidas como eu moro (Manaus), fica mais fácil de entender a dificuldade de solucionar o problema de calor para o trabalhador.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

A ÚLTIMA BAFORADA

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

PIADINHAS

da pele. Perceba que não deixa de ser um tipo de condução, pois o contato da pele com o ar mais quente ou mais frio irá receber ou ceder calor.

Para as empresas, o impacto será a eliminação dos famosos fumódromos. Em algumas empresas, as “reuniões”, com os líderes fumantes ocorrem nos tais fumódromos, com diversos fumantes

passivos, podendo trazer sérios riscos à saúde dos fumantes e dos não fumantes. Outro fato a ser considerado é a provável interação entre os diversos agentes encontrados no cigarro e os decorrentes de uma atividade profissional, havendo a possibilidade de potencialização dos efeitos prejudiciais à saúde do trabalhador. Além dos problemas para a saúde dos trabalhadores, sempre há a possibilidade de princípio de incêndio. Então como sugestão, para este ano que se inicia, recomendo eliminar os fumódromos, mas em paralelo fazer uma campanha para estimular aqueles que fumam a parar de fumar, porém de forma orientada e estimulada pela empresa. Mas não basta colocar um monte de figuras pela parede com gente carcomida pelo cigarro é preciso apresentar técnicas práticas que auxiliem o trabalhador a largar o vício.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.


JORNAL SEGURITO

ENTREVISTANDO NESTOR WALDHELM NETO

U m verdadeiro fenômeno da Internet, o

Técnico de Segurança do Trabalho, professor e escritor Nestor Waldhelm Neto conquistou um excelente público, seja nas redes sociais ou no seu recheado site http://segurancadotrabalhonwn.com/ tudo devido a seus textos diretos, úteis e didáticos, além da sua disciplina em manter informações diárias sobre a SST. Com toda esta bagagem, em 2013 escreveu um livro sobre CIPA e já está com um novo projeto no forno. Por ser um verdadeiro abnegado da prevenção, achei que seria um excelente nome para uma entrevista nesta centésima edição do Jornal Segurito.

1. Como surgiu o interesse pela área de Segurança do Trabalho? Ingressei na segurança do trabalho quase por acaso. Minha família é bem simples, tanto é que sou o único da família a ter terminado o ensino médio. Voltei para a escola já depois de adulto. Na infância tinha feito apenas até a segunda série do ensino fundamental, e então, na volta pude fazer o EJA (Ensino para Jovens de Adultos), e assim, terminar o ensino médio. Tinha terminado o ensino médio e queria fazer um curso logo de imediato. Tanto é que terminei o ensino médio em julho e iniciei o curso técnico em agosto do mesmo ano. Quando estava terminando o ensino médio me apresentaram o curso de Técnico de Segurança do Trabalho. Conheci o curso e um pouco da profissão. Mesmo assim, não sabia direito o que era até chegar os primeiros meses de curso. Acabei de apaixonando pela profissão. 2. Fale sobre um erro que você cometeu, mas que fez você evoluir profissionalmente? O maior erro que cometi foi deixar um cipeiro sair da empresa (pediu demissão) sem fazer carta de desligamento da CIPA ou coisa parecida. Ele chegou querendo sair, o pessoal do RH me ligou perguntando se podiam deixar e eu disse "sim, pode deixar ele sair, afinal, ele tem o direito de ir e vir e não podemos negar a saída a ele". Dias depois chegou um processo que ele estava movendo contra a empresa. Um dos itens era o desligamento ele queria indenização por causa da garantia de emprego da CIPA. Por muito tempo carreguei o peso de tê-lo

deixado sair sem a documentação necessária. Isso me levou a ser mais exigente com a documentação de SST na empresa. Me levou também a ver que o empregado que tanto defendemos pode ser o primeiro a “detonar” a nossa gestão de SST. E até mesmo detonar nossa imagem profissional se deixarmos fios soltos. 3. Quais ações você considera essenciais para o profissional que acabou de entrar na empresa? O principal no início é ir cuidando do básico: PPRA, PCMSO, CIPA, e claro, observar com atenção as situações com maior potencial de causar dano aos trabalhadores... Aos poucos temos que ir expandindo as ações. É importante comemorar cada pequena vitória conseguida na empresa. Cada problema que conseguirmos resolver tem que nos servir de motivação. A profissão é difícil, estar motivado é fundamental! 4. Quais conhecimentos não relacionados diretamente à SST o profissional prevencionista precisa saber? Legislação previdenciária é importante. Gosto também de pensar um pouco na área de saúde, afinal, em poucas empresas temos a figura do Médico do Trabalho como empregado. Logo, precisamos saber um pouco da área de saúde no que diz respeito a observar os exames que o Médico do Trabalho realiza nos empregados. Este conhecimento é importante para que a comunicação entre todos os profissionais do SESMT torne-se mais fácil e produtiva. É importante também entender que muitas vezes o conflito entre Médico do Trabalho e Médico Perito do INSS deságua diretamente na cabeça do Técnico de Segurança do Trabalho da empresa e o Técnico precisa saber o que fazer. 5. Se você tivesse condições de alterar alguma legislação na área de SST, qual e por que você mudaria? Se eu pudesse alterar alguma legislação certamente buscaria incluir os servidores estatutários nas obrigações de segurança do trabalho, tal como os celetistas. É até imoral o MTE cobrar das empresas privadas ações de segurança que não existem nas empresas públicas. Para cobrar, dar o exemplo seria essencial! 6. Um livro que tenha mudado o seu modo de pensar a SST? O livro do Dr. Marcos Mendanha me ajudou muito a entender algumas polêmicas da parte médica, de insalubridade e periculosidade, é uma obra que sempre dou uma olhada. Sigo também o trabalho dele no site, e estou sempre aprendendo sobre as polêmicas que envolvem a parte prevencionista e a parte médica.

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O que é proteção móvel associada a um dispositivo de intertravamento ?

P

ara que o operador não sofra acidente em uma zona de perigo de uma máquina, temos que avaliar os riscos e instalar dispositivos de segurança evitando assim o funcionamento da máquina quando esta é exposta a falhas, isto é, quando uma proteção móvel for aberta, permitindo o acesso à zona de perigo. Observando que esses dispositivos (chave de segurança) devem ser monitorados por um relé ou CLP de segurança (conforme categoria de risco avaliada), evitando assim possíveis acidentes. Conforme Item 12.44 da NR12: “A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho, observando-se que: b) A proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco.

Autor: Henelito Malgueta – Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho.

PIADINHAS O avô conta ao seu neto: O segredo para uma vida longa é colocar uma pitada de pólvora na comida.

O neto levou este conselho a sério, e todos os dias para o resto de sua vida colocou uma pitada de pólvora na sua comida. Quando ele morreu com 132

anos de idade, deixou para trás 5 filhos,

12 netos, 35 bisnetos e um buraco de 20m onde o crematório costumava ser.

- Seguritinho, como se diz em inglês "O gato caiu na água e se afogou"? - Essa

é fácil, professora! The cat

catrapum in the water glugluglu and no more miau miau!


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