Manaus, Novembro 2011 – Edição 62 – Ano 6
FADIGA
HORA EXTRA
N
ão consigo entender as empresas que têm como hábito a utilização da hora extra. É compreensível a necessidade para as situações extraordinárias, mas como aceitar as empresas que usam a hora extra como forma de complementar sua produção? Caso trabalhem numa empresa que tem esta forma de gestão, vejam o quanto não tem lógica. Como pode ser rentável para uma empresa pagar uma hora que é mais cara (de acordo com o §1o do art. 59 da CLT, pelo menos 50% superior à hora normal), para um trabalhador que estará proporcionalmente produzindo menos (pois já trabalhou durante todo o dia e estará cansado, há vários estudos comprovando este fato), com maior probabilidade de erros, consequentemente grande probabilidade de queda na qualidade do produto e aumento do absenteísmo. Não estou nem levando em consideração as restrições legais desta prática, pois sabemos que várias são as empresas que ultrapassam as duas horas legais. Ou seja, com raras exceções a única explicação concebível é a completa desorganização decorrente da falta de planejamento, seja por estar vendendo acima de sua capacidade produtiva ou por inúmeros erros que forçam as horas complementares. Algum gestor pode dizer: - Mas o trabalhador gosta, pois há um aumento no seu salário. Lógico que sabemos que isto é verdade, mas não é um consenso para todos os trabalhadores. No entanto, ainda que fosse uma posição unânime, a empresa não pode utilizar deste suposto benefício ao trabalhador, pois em contraponto pode acabar trazendo prejuízo para a sua saúde e segurança. É esperado o aumento do número de acidentes e das consequências para a saúde do trabalhador, atuando cada dia mais cansado, em contínuo processo de fadiga física e mental.
A RECORTES
U
ma pessoa fatigada tende a aceitar menores padrões de precisão e segurança. Ela começa a fazer uma simplificação de sua tarefa, eliminando tudo o que não for essencial. Os índices de erro começam a crescer. Um motorista fatigado, por exemplo, olha menos os instrumentos de controle e reduz a frequência das mudanças de marcha. Isso produz um repentino aumento de erros, que podem resultar em acidentes. Mesmo que a pessoa pense que está fazendo o melhor possível, o seu padrão de desempenho vai caindo.
As tarefas com excesso de carga mental provocam decréscimo da precisão na discriminação de sinais, retardando as resposta sensoriais e aumentando a irregularidade das respostas. Com o aumento da complexidade nas tarefas, a fadiga também leva à desorganização das estratégias do operador para atingir os seus objetivos, encontrando maior dificuldade para combinar elementos, incluindo omissões daquelas tarefas de baixa frequência e alterações na memória de curta duração. A sobrecarga ocorre quando as solicitações feitas sobre o indivíduo excedem sua capacidade de resposta, e isso depende do grau de liberdade que o operador dispõe para resolver o problema, da estratégia adotada para solucionar o problema e também dos conhecimentos e habilidades da pessoa. Autor: Renato José Bonfatti Fonte: Ergonomia: Trabalho Adequado e Eficiente, Org. Francisco Soares Másculo e Mário César Vidal - Ed. Campus
Em breve estarei realizando o Curso de Higiene Ocupacional e Ergonomia, com meu amigo Eng. Guilherme Caliri. Aguardem!!!
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BOA LEITURA Livro com leitura rápida e informal, mas com informações preciosas e como o título já adianta, polêmicas. Apesar de ter o foco na Medicina do Trabalho, suas informações são úteis e esclarecedoras para todos os profissionais que atuam na área de saúde e segurança do trabalho.
Medicina do Trabalho e Perícias Médicas: aspectos práticos (e polêmicos) - Marcos Henrique Mendanha - Ed. LTr
PIADINHAS Pela manhã não tomo café, por pensar em ti....Ao meio dia não como, por pensar em ti...Pela noite não janto, por pensar em ti... E a meia noite, não durmo, porque... TENHO FOME!!!!!!
Um trabalhador vê um colega na maior folga, quase dormindo... e diz: - Você sabe que a preguiça é um dos sete pecados capitais? E o colega, sem se mexer responde: - Ôxxxxeeee! E a inveja é o que?
Entre no site do MTE e faça uma leitura nas atualizações que estão ocorrendo nas NR’s
Caso não tenha lembrado, no final de setembro foi atualizado o valor do FAP, faça uma visita ao site da previdência.
Errar é humano! humano!
CID NOS ATESTADOS
F
aça a leitura da Resolução CFM nº 1.658/2002 que normatiza a emissão de atestados médicos, e acredito que deve ficar claro o erro da empresa que não aceita atestados sem a presença do CID, vejamos abaixo: Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários. Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; III - registrar os dados de maneira legível; IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Art. 5º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. Parágrafo único. No caso da solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deverá estar expressa no atestado. Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br