Segurito 68

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Manaus, maio 2012 – Edição 68 – Ano 6

R

COMO REDUZIR OS ACIDENTES?

ecebi um convite do blog Segurança do Trabalho no Brasil do colega Giovani Savi para uma entrevista (a qual já está disponível no link http://segurancanotrabalhors.blogspot.com.br/) e uma das perguntas era: O que deve ser feito para a redução de acidentes?

Achei o tema interessante e resolvi escrever um pouco mais. No meu entendimento, dentro dos fatores ligados diretamente ao profissional de segurança, esta redução não vai estar tão ligada ao conhecimento técnico sobre o tema, mas está totalmente relacionada com a capacidade de gestão do profissional. Em qualquer empresa você terá de enfrentar inúmeros problemas, mas o que faz a diferença para um excelente profissional é sua capacidade de coordenar e não apenas de agir como um apagador de incêndio. Esta qualidade tem impacto direto no desenvolvimento da segurança dentro de uma empresa. E tem como aprender a ser um bom gestor?

No mínimo podemos aprender a utilizar ferramentas que irão contribuir para este objetivo, por exemplo: - Cronograma anual de atividades: é essencial termos um cronograma detalhando o que deve ser feito no ano, para que possamos nos programar e conseguir distribuir as atividades sem que haja meses sobrecarregados. Indicaremos as datas para as atividades gerais (ex: PPRA, SIPAT, atividades para a CIPA, etc), mas também periodicidade de inspeções e simulados. Além de programação de treinamentos. - Orçamento anual: nossa chefia não tem como saber todas as necessidades do nosso setor e quais os custos envolvidos, então para que tenhamos verba disponível para o ano seguinte é necessário levantarmos todos os custos, para que seja possível um planejamento do orçamento. - Plano de ação: como estabelecemos uma programação para diversas atividades, será necessário termos uma planilha para conseguir coordenar tudo isso. Você não vai ter condições de guardar tudo na cabeça (para mais detalhes ver matéria no Segurito no 56). Agora imagine a situação ideal: você elaborou o cronograma, identificou os custos envolvidos, passou para a chefia que realizou os ajustes necessários. Agora basta seguir o plano de ação com base no orçamento aprovado. Lógico que ainda teremos falhas, mas com a programação tudo será mais fácil.

o tópico acima escrevi sobre a importância de fazermos uma boa gestão no setor de segurança para diminuir os acidentes nas empresas. Um item importante para esta gestão é o orçamento, mas o que precisamos lembrar nesta hora?

Cada empresa terá sua própria demanda, mas listo abaixo algumas informações para auxiliar na elaboração do seu orçamento: 1. Sistema de Combate a incêndio (recarga dos extintores, teste hidrostático das mangueiras, reposição de mangueiras, esguichos, chaves storz, suporte para extintor, reserva de extintor para treinamento, manutenção do sistema de alarme, etc. 2. Máquinas e equipamentos: inspeção dos vasos de pressão, máquina digital, aquisição de equipamentos de medição ou calibração, maca, colar cervical, etc. 3. Treinamentos externos: brigada de incêndio (instrutor, extintores, transporte, campo para treinamento etc), NR 10, SEP, empilhador, CIPA, etc. 4. Diversos: SIPAT, incentivo para brigada, avaliações ambientais (caso não possua os equipamentos), identificação para brigada e CIPA, placas para sinalização, teste de EPI’s, ginástica laboral, fisioterapeuta, assessoria de perito assistente, etc.

Para quem quer ter uma noção geral sobre a perícia judicial na área de segurança do trabalho este é um excelente título. É dividido em duas partes. Na primeira trata dos aspectos gerais da prova pericial e na segunda parte apresenta a perícia nas diferentes ações acidentárias e trabalhistas.

Perícia Judicial em Acidentes e Doenças do Trabalho Editora SENAC Primo A. Brandmiller

PIADINHAS

ORÇAMENTO RÇAMENTO

N

BOA LEITURA

N

GFIP NO PPP

o formulário do PPP temos o campo do código GFIP, o qual muitos não tomam cuidado ou até mesmo não sabem do que se trata,. O código GFIP é a indicação se o colaborador está ou esteve exposto a situação de aposentadoria especial conforme critério abaixo: (em branco) – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto. 01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. 02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho); 03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho); 04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho). Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir: 05 – Não exposto a agente nocivo; 06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho); 07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho); 08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho). É comum haver casos em que o funcionário tem direito a aposentadoria especial, porém não há a indicação no PPP e muito menos o recolhimento dos encargos para esta futura aposentadoria. Verifique se você não está criando este passivo. Dê uma lida no Anexo IV do Decreto 3048/91 para identificar quais riscos ambientais geram direito a este tipo de aposentadoria.

Quer uma mulher que faça todas as suas fantasias? Arrume uma costureira de escola de samba.

- Moça, eu quero um shampoo - Para qual tipo de cabelo? - Sujo!

Às vezes olho para algumas pessoas e penso: - Não é possível que este tenha sido o espermatozóide mais esperto.

SOU DOWNLOAD?

Não meu filho, você não foi baixado pela internet. Você nasceu!

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


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