Segurito 98

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Manaus, Novembro 2014 – Edição 98 – Ano 8

Periódico Para Rir e Aprender

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GERENCIANDO OS EPIS A lém da dificuldade de conseguir fazer com que o trabalhador utilize o EPI,

Mensagem ao Leitor Prezados Prevencionistas, Na edição deste mês, o Jornal Segurito volta com a mistureba de temas. Um pouco de EPIs, Ordem de Serviço, NTEP, Cultura de Segurança, Nanopartículas e tem até um puxãozinho de orelha. Mas tudo com o objetivo de fazer com que a Segurança do Trabalho seja vista como prioridade. Espero que gostem desta nova edição! Prof. Mário Sobral Jr.

outros problemas ocorrem na gestão destes equipamentos. Um frequente, é a entrega de EPIs apenas para o líder da linha ou outro gestor, para posteriormente realizar o registro. Em geral, a desculpa é para não atrasar a produção, porém a primeira consequência negativa é que o registro que havia sido prometido para ser feito posteriormente acaba nunca sendo feito ou realizado de forma parcial, além disso é comum não haver a entrega de todos os equipamentos e começar a haver mini estoques nos setores. No final há uma total falta de controle.

JURISPRUDÊNCIA CIPA

Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Interrupção das atividades produtivas da empresa. A restrição de dispensa do membro da CIPA não se constitui vantagem pessoal, mas garantia para o desempenho das atividades no âmbito da Comissão. Comprovada a paralisação das atividades produtivas da empresa, em razão de dificuldades financeiras, resta configurado o motivo para a dispensa, que não pode ser taxada de arbitrária. Assim, torna-se indevida a indenização correspondente ao período de garantia do emprego, a teor do que dispõe a Súmula n. 339, II, do C. TST. TRT 3a R., RO 0000048005.2012.5.03.0048, 3a T., Rela. Juíza Conva. Maria Cecília Alves Pinto, DEJT 08.7.13. Contatos:

Para quem quer um livro para entender o capítulo V da CLT, vá em frente que é este. Na verdade, tem toda a CLT comentada e com jurisprudência. Não é um livro barato, mas vale o investimento.

CLT Comentada – Ed. LTr – 47a Edição – Eduardo Gabriel Saad; José Eduardo Duarte Saad e Ana Maria Saad – 2014.

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egistro de candidatura à CIPA. Empregador negar-se a aceitar a inscrição de empregada como candidata à vaga na CIPA não encontra previsão legal e consiste em discriminação. Qualquer interessado pode se candidatar, não sendo exigível sequer a filiação sindical. A NR 5 não impede em gozo de afastamento por doença ocupacional a votar na eleição ou dela participar como candidato. A única exigência formal para a candidatura é a condição de empregado da empresa. O afastamento por doença é uma interrupção do contrato de trabalho, de caráter temporário, e o mandato da CIPA é anual, podendo, ainda, ser prorrogado. Recurso da ré a que se nega provimento. TRT 2a R., RO 00209000220085020015, 13a T., Rel. Cíntia Táffari, DOE 8.3.11.

Boa Leitura!

PIADINHA Além disso, como o EPI fica guardado pode acabar com CA vencido. Outro problema relacionado aos EPIs é quando o colaborador traz um equipamento com ele, geralmente da empresa anterior ou algumas vezes acaba comprando mesmo por achar mais confortável. E qual é a bronca, professor? Como não houve a avaliação da segurança do trabalho, talvez o EPI não seja adequado ao risco, podendo trazer prejuízo para a saúde do trabalhador. Precisamos orientar o usuário dos EPIs que estes só podem ser estabelecidos pelo SESMT e caso haja algum desconforto no seu uso deve ser informado para que o setor avalie a possibilidade de um equipamento similar que dê maior conforto, mas que mantenha a saúde e a segurança do trabalhador.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

SITES SEGUROS - ESPANHÓIS

Em Israel a família aproveita para visitar o Rio Jordão... Quando chega no Mar da Galileia, resolve fazer um passeio de barco e o homem fica indignado com o preço: - Isto é um roubo? É muito caro! - Mas meu senhor, esse é o lago onde Jesus andou sobre as águas! - Também pudera! Com o barco por esse preço!

A Tia fazendo a maquiagem, com uma porção enorme de cremes e outros utensílios. Nisso o Seguritinho pergunta: “Tia, para que serve tudo isto?” A Tia, orgulhosa, responde: “É para a Titia ficar bonita!” O Seguritinho pensa um pouco e fala: “E quando é que começa a fazer efeito?”

RESPONDENDO O TESTE DEPOIS DA BALADA

http://www.invassat.gva.es/ https://www.osha.gov/as/opa/span ish/index.html http://www.insht.es/ http://www.lineaprevencion.com/ http://www.ibv.org/ http://www.lineaprevencion.com/

www.jornalsegurito.com

Jornal Segurito

jornalsegurito@bol.com.br


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JÁ OUVIU FALAR DAS NANOPARTÍCULAS?

ão produtos produzidos na Nanoescala, de 0,2 a 100 nanômetros. Para você ter uma ideia de como isso é pequeno, um fio de cabelo pode ter o diâmetro de 15.000 a 180.000 nanômetros, ou seja, são aproximadamente 1000 vezes menores que o diâmetro de um fio de cabelo. E para que serve isso, professor? Alguns materiais têm melhores propriedades nesta escala, como por exemplo ser melhor condutor elétrico ou de calor. E qual o problema? Bem, para um mesmo volume do material, quando apresentado como nanopartículas, teremos uma maior superfície de contato, como consequência acaba reagindo mais facilmente. Uma propriedade específica das NPs é sua capacidade para atravessar barreiras biológicas (nasal, alveolar, etc), podendo passar para o sangue e migrar por todo o organismo, podendo alcançar vários órgãos como o coração, fígado e inclusive chegar até o cérebro por meio do nervo olfativo, mantendo sua integridade como partícula e por tanto mantendo suas características toxicológicas.

E onde se utiliza isto professor? Hoje se utiliza em diversas atividades como por exemplo: na eletrônica em memórias de alta densidade e processadores miniaturizados, nos cosméticos em cremes solares transparentes e nanoesferas com antioxidantes, no setor de energia na geração de energia fotovoltaica e materiais isolantes mais eficazes e em diversos outros setores. Corra para saber um pouco mais sobre o assunto, pois como é um assunto sobre algo tão pequeno, talvez ele esteja do seu lado e você não o esteja vendo. Fonte: Texto baseado no boletim Nanomateriales: Identificación y Prevención de los Riesgos para la Salud de los Trabajadores – Instituto Riojano de Salud Laboral.

PIADINHA O condenado à morte esperava a hora da execução, quando chegou o padre: - Meu filho, vim trazer a palavra de Deus para você. - Perda de tempo, seu padre. Daqui a pouco vou falar com Ele, pessoalmente. O senhor tem algum recado para ele?

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SÓ NA ESTATÍSTICA

m edições anteriores, já comentei sobre como, em algumas situações, as avaliações ambientais que realizamos não nos dizem tanto, em função da fragilidade da estratégia de amostragem. Um dos principais problemas é que em boa parte das empresas realizamos uma única amostra e consideramos este valor como verdade absoluta. Uma verdadeira agressão à estatística.

Por exemplo, se durante uma semana todo dia fizermos uma avaliação do mesmo ambiente de trabalho na maioria das vezes não obteremos exatamente o mesmo valor. Esta variação é normal, devido à própria variação das atividades na empresa, e acho que fica fácil de aceitar que uma empresa com o processo sem uma padronização, poderá ter resultados muito distintos. Além disso,

temos outros fatores como por exemplo: temperatura no dia da avaliação, correntes de ar e formas diferentes de realizar a mesma tarefa, etc. Além disso, as avaliações são realizadas em dias determinados, mas o que queremos saber é que em qualquer dia a exposição do trabalhador permanecerá dentro dos limites aceitáveis. Para diminuir esta incerteza é necessário aplicarmos critérios estatísticos, onde estabeleceremos um valor aceitável de certeza, algo em torno de 95%, que em qualquer dia teremos valores abaixo do tolerável. Para isto podemos utilizar o Limite Superior de Confiança – LSC o qual determina que os valores medidos em qualquer dia, em 95% das vezes seria inferior ao próprio LSC. E para complementar podemos calcular também o Limite Inferior de Confiança – LIC que nos informará com 95% de certeza o mínimo que encontraremos no ambiente analisado baseado nas medidas realizadas. Professor, o senhor está viajando, como vou calcular tudo isto? Seus problemas acabaram!!! Lógico que é necessário um estudo para entender os valores, mas acesse este link: http://www.jornalsegurito.com/#!dba/cwl1 e baixe uma planilha da AIHA (além de outros materiais sobre SST) que irá fazer todos os cálculos para você.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

A TAL DA ORDEM DE SERVIÇO

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o darmos uma lida no inciso II do art. 157 da CLT temos o seguinte: Art. 157. Cabe às empresas: II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Texto similar fazia parte da NR 01 porém com alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09 a Secretaria da Inspeção do Trabalho do MTE passou a levar em consideração mais meios de comunicação, vejamos abaixo: 1.7 Cabe ao empregador: b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; Antes de continuar é preciso entender o que é uma Ordem de Serviço. De forma bem simplificada são as regras do jogo, ou seja, a empresa informa sobre os riscos do trabalhador, seus direitos e seus deveres. Na minha opinião, no final das contas, a OS tem por principal objetivo orientar os trabalhadores sobre como manter sua segurança. No entanto, o que vemos em boa parte das empresas é a elaboração de um

documento com as tais regras do jogo, mas que não necessariamente são entendidas pelo trabalhador, porém, com certeza serão assinadas por este.

O que deve ficar claro para o profissional de segurança do trabalho é que mais importante do que a assinatura em um documento, para defesa da empresa em um futuro processo judicial, é realmente o entendimento do trabalhador sobre como agir de forma segura. Precisamos ter a ordem de serviço presente a todo momento e não apenas em uma integração com trabalhadores sonolentos. Com o atual texto da NR 01, podemos ver que além do tradicional texto em um papel A4 o empregador pode e deve utilizar outros meios como comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.


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 PRONTO, FALEI !!!

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cada dia que passa escuto mais choro de recém formados ou até mesmo de pessoas com mais tempo de trabalho sobre a dificuldade de conseguir emprego. E lembrei que para as empresas também é extremamente difícil fazer esta contratação. Lembro que em uma das empresas em que trabalhei passamos mais de mês para conseguir alguém que atendesse ao perfil. Bem, professor, provavelmente era uma empresa que pedia até inglês fluente. Pior que não, meu filho. Não era uma multinacional que exigia horrores na formação do profissional de segurança. No entanto, lembro que li dezenas de currículos e não consegui selecionar nem uma dúzia. Em geral, havia erros grotescos ou currículos incompletos. Nas entrevistas os candidatos não

conseguiam me responder o básico (CIPA, PPRA, Insalubridade, ergonomia, etc). Perguntas básicas que pareciam incompreensíveis para os candidatos. Ahhh professor, o senhor deve ser muito exigente! Sou mesmo, mas não é uma opinião minha, conversando com colegas de trabalho e gestores de RH, percebo que o problema não é bem a falta de emprego, mas a falta de candidatos preparados. É preciso estar ciente de que um curso de formação em Segurança do Trabalho por melhor que seja a instituição, não lhe dará condições para trabalhar de forma plena. Para isso, além da rodagem é preciso muito e contínuo estudo. É inaceitável que a única leitura do profissional de segurança do trabalho seja as NRs. Lembrem-se de que as NRs são o básico.

RISCOS NA OHSAS 18001 A

ssim como temos a ISO 9001 para gestão da qualidade e a ISO 14001 para gestão ambiental temos a OHSAS 18001 para a gestão da Saúde e Segurança do Trabalho. Professor, nem começa que na minha empresa não tem nada disso. Ainda que a empresa onde estejamos trabalhando não possua certificação OHSAS, podemos utilizar sua estrutura para gestão do nosso setor. Nesta norma são estabelecidos vários requisitos e um deles é o 4.3.1 Identificação de Perigos, Avaliação de Riscos e Determinação de Controles. Na minha opinião, este requisito é a alma de todo o programa, pois é nesta etapa que iremos identificar todos os perigos, avaliar os riscos e propor controles, para todas as atividades. De acordo com este requisito devemos fazer esta análise para as seguintes situações:

pessoas sob o controle da organização, dentro do lugar de trabalho; e) perigos criados na vizinhança do lugar de trabalho por atividades relacionadas ao trabalho sob o controle da organização; f) infraestrutura, equipamentos e materiais no lugar de trabalho, se fornecidos pela organização ou outros; g) mudanças ou propostas de mudanças na organização, em suas atividades ou materiais; h) modificações no Sistema de Gestão da SSO, incluindo mudanças temporárias, e seus impactos sobre as operações, processos e atividades; i) qualquer obrigação legal relativa à avaliação de risco e implementação dos controles necessários; j) o projeto de áreas de trabalho, processos, instalações, equipamento/maquinário, procedimentos de operação e organização de trabalho, incluindo sua adaptação para as capacidades humanas. É claro que este levantamento sempre estará em mudança, precisando de atualização contínua. A norma não estabelece como você irá fazer esta análise. No entanto, estabelece a obrigatoriedade de realizá-la.

a) atividades de rotina e não-rotineiras. b) atividades de todo o pessoal que tem acesso aos locais de trabalho (incluindo subcontratados e visitantes); c) comportamento humano, capacidades e outros fatores humanos; d) perigos identificados, originados fora do lugar de trabalho, capazes de afetar Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de adversamente a segurança e a saúde de Segurança do Trabalho.

PIADINHAS A viúva ouvia a leitura do testamento quando o advogado fala: - Sinto muito, mas o senhor Euclides deixou tudo o que tinha para o Asilo Fim da Linha. - Mas, e eu? - choramingou a mulher. - Bem, a senhora era justamente tudo o que ele tinha.

Hoje dei a volta por cima... porque a rua debaixo estava interditada.

A pessoa faz dieta de segunda a sexta... quando chega o fim de semana come até o imã da geladeira.

TEM CRITÉRIO TÉCNICO PARA O EPR C

omo você estabelece o equipamento de proteção respiratória (EPR) do seu trabalhador? Ah, Professor, avalio o ambiente e identifico se o trabalhador está exposto a poeira, fumos, névoa, gás ou vapor e depois compro a máscara para esta situação. Não é assim? Ok, está no caminho, mas tem uma confusão na sua informação. Qual professor? Você informou que comprou a máscara de acordo com o agente exposto. Exato, professor, isto mesmo. Na verdade, nós definimos o filtro com este tipo de exposição. Já a máscara depende principalmente da concentração do produto químico, do limite de tolerância e do percentual de oxigênio no ambiente. Annnnnnn!!!

Bem, o espaço é curto, então vamos resumir. Primeiro você calcula qual a proteção que você precisa por meio do FPR – Fator de Proteção Requerido. De acordo com a equação abaixo: FPR = C /LT, onde: C – Concentração e LT – Limite de Tolerância Depois você vai para a tabela de FPA – Fator de Proteção Atribuído do Programa de Proteção Respiratória que você pode baixar no site da Fundacentro (é só colocar no tio Google: Fundacentro PPR) e comparar os valores. Não entendi nada, professor!!! :( O valor que você calculou (FPR) é o número de vezes que a máscara precisa lhe proteger acima do LT e o valor FPA da tabela é o valor que foi estabelecido para cada tipo de máscara, ou seja, se você tem o FPR = 4, vai na tabela e pode encontrar um FPA = 10 que lhe atenderá com folga. Lógico que para complementar este cálculo para considerar a máscara como eficaz, é necessário atender os demais itens do PPR, como por exemplo: treinamento do usuário, uso contínuo do respirador, ensaio de vedação, etc. Depois disso é que você vai definir o filtro. O assunto é extenso e não é tão simples, caso tenha interesse em aprofundar as informações, recomendo a leitura do livro que é a bíblia sobre este assunto: Manual de Proteção Respiratória - ABHO – Maurício Torloni e Antonio Vladimir Vieira.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.


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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO

S e já existe o conceito legal de doença

profissional e do trabalho que delimita inclusive o ponto de realização de uma perícia médica, por que razão se insiste na alegação da existência da tal relevância e urgência para se mudar esse critério por um critério hermético e sem sentido de “nexo técnico epidemiológico acidentário”? Onde está o conceito deste famigerado “nexo técnico epidemiológico acidentário”?

trabalho, ela ficará obrigada, ainda, aos depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Acresce, ainda, que, por força dessa presunção legal, ela terá que suportar outros direitos trabalhistas decorrentes do art. 4o da Consolidação das Leis do Trabalho, que considera como tempo de serviço para todos os efeitos legais o lapso em que o trabalhador estiver afastado por acidente do trabalho. Poderá se dizer que o recurso interposto ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem efeito suspensivo, como constou da emenda votada na Câmara dos Deputados, como sugerido pelo Deputado Relator da MP n. 316, e que foi, ao final, acolhida pela lei de Conversão n. 11.430. Ora, essa benesse de efeito suspensivo só produz efeito na esfera administrativa da previdência social. Não pode ela repercutir na esfera do Poder Judiciário Trabalhista. Assim, se o empregado alegar na Justiça do Trabalho estar amparado por uma perícia médica do INSS, que constatou esse estranho e inusitado nexo técnico epidemiológico estatístico, haverá a plena possibilidade de obtenção de uma tutela antecipada de reintegração no emprego, com a condenação no pagamento das verbas daí decorrentes.

Quer dizer que, com fulcro nessa presunção legal, surge, de um lado, a obrigação para o INSS em pagar o benefício acidentário. De um outro, surge a pesada obrigação para a empresa em ver esse seu empregado, presumidamente doente, revestido de estabilidade desde o reconhecimento da presunção legal da a doença até 12 meses após a cessação do Fonte: CLT Comentada – Ed. LTr – 47 Edição – Eduardo Gabriel Saad; José Eduardo Duarte benefício acidentário. Além disso, durante esse interregno do afastamento do Saad e Ana Maria Saad – 2014.

“É

CULTURA DE SEGURANÇA

preciso desenvolver uma cultura de segurança”. Essa frase é, muitas vezes, utilizada supondo-se que a empresa e a direção seriam possuidoras dessa cultura, a qual deveria ser passada aos operadores do campo. Campanhas de informação e de formação, são, muitas vezes, implementadas com esse objetivo. Entretanto, o que determina uma cultura não são mensagens e regras: ela se estabelece por meio da experiência compartilhada de práticas repetidas e convergentes.

A cultura é construída por meio da experiência compartilhada de práticas Cada vez que foi confrontado a uma contradição entre segurança e produção, o diretor da usina ou arbitrou no sentido da segurança ou, pelo contrário, aceitou “distorções” da segurança a favor da

produção. Cada vez que um operador atinge seus objetivos de produção, enfrentando riscos, o gerente ou lhe pede que não proceda mais da mesma forma ou, pelo contrário, valoriza-o como um herói. As mensagens da gerência sobre a qualidade tratam da segurança e as da segurança se referem à qualidade, ou, pelo contrário, prioridades contraditórias se propagam. Cada vez que é impossível aplicar uma regra formal, a gerência organiza uma discussão para ajustar a regra à realidade ou, pelo contrário, dá a entender “que ela não quer saber disso”. A cultura da segurança se fundamenta, assim, sobretudo, no engajamento pessoal dos membros da direção e da gerência para favorecer a convergência entre as mensagens e as práticas: o que é feito pelos gestores caminha no mesmo sentido do que é preconizado para os operadores da produção. Os mensageiros portadores de más notícias ou de alertas a respeito de situações de risco são bem-vindos, particularmente os representantes do pessoal ou os prestadores de serviço.

Fonte: Fatores Humanos e Organizacionais da Segurança Industrial: um estado da arte. Daniellou, F., Simard, M. e Boissières, I. (2010).

COMO TUDO COMEÇOU! U m amigo me perguntou como foi que

surgiu a ideia para escrever o livro Segurança do Trabalho – Organizando o Setor, e tive que pensar alguns minutos para lembrar. Na verdade, não foi um projeto com início, meio e fim. Foi mais uma montanha russa com subidas e descidas. Tudo começou quando em 2008, trabalhando em uma empresa com sistema de gestão OHSAS 18001, achei que seria interessante elaborar um procedimento com todas as atividades do setor de segurança do trabalho. Escrevia breve resumo de várias atividades. Já estava com algo em torno de 30 páginas e achei que não seria uma ideia tão boa, pois o procedimento estava ficando muito longo. Deixei o material na gaveta. Saí dessa empresa em novembro de 2009 e como era final do ano, resolvi que só iria procurar emprego no ano seguinte. Em paralelo sempre ouvia dos alunos perguntas sobre como eles iam saber o que fazer na empresa, então achei que poderia fazer uma apostila. Lembro que do mês de dezembro ao mês de fevereiro escrevi umas 150 páginas, sem nenhuma sequência, só ia colocando no papel. Neste meio tempo entrei em uma nova empresa e o projeto voltou para a gaveta, mas sempre que lembrava escrevia mais algumas páginas e reescrevia outras. Em 2012, percebi que já tinha mais de 300 páginas (lógico que tudo bagunçado) e resolvi então começar a selecionar os textos e organizar a sequência.

No fim de 2013, o projeto ficou pronto com 234 páginas. O livro foi feito para o profissional saber como começar a colocar a mão na massa. Já tenho mais de 80% dos exemplares circulando por todos os estados do Brasil e acredito realmente que é uma ferramenta que pode ajudar, principalmente quem começou a trabalhar na Segurança do Trabalho. Caso tenha se interessado e queira fazer parte deste projeto, adquira o livro “Segurança do trabalho – Organizando o Setor” no site www.jornalsegurito.com

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.


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