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Manaus, Dezembro 2014 – Edição 99 – Ano 8
Periódico Para Rir e Aprender
E A INSALUBRIDADE!
Mensagem ao Leitor Prezados Prevencionistas, Na edição deste mês, tinha o objetivo de fazer uma retrospectiva dos textos deste ano, mas fui escrevendo, acrescentando trechos das últimas leituras e praticamente todos os textos são inéditos. Então aproveitem! E como só vamos nos falar em Janeiro, um Feliz Natal e um excelente Ano Novo. Prof. Mário Sobral Jr.
JURISPRUDÊNCIA TRABALHO EXTERNO, PARTE DELE EM DOMICÍLIO. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O art. 6º da CLT afasta qualquer possibilidade de distinção entre o trabalho que se realiza no estabelecimento do empregador e aquele executado no domicílio do empregado. Ainda, o artigo 154 do mesmo diploma estabelece que cabe à empresa observar o quanto disposto no Capítulo V ("Da Segurança e da Medicina do Trabalho") em "todos os locais de trabalho", pelo que o trabalho externo não isenta o empregador do cumprimento do quanto disposto no artigo 157 da CLT. Segue, assim, competindo ao empregador promover ações de orientação e suporte ao trabalhador na prestação do seu trabalho, onde quer que ele se desenvolva, de modo a prevenir doenças decorrentes do labor exercido em proveito do empreendimento. Omitindo-se a empresa, e advindo o dano, é devida a indenização. Recurso patronal a que se nega provimento. T.R.T. 01215200702102002 RO 21ª VT de São Paulo. Intimação de Acórdãos - Turma 4. AC. 20100403071 REL. Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
SÚMULA Nº 9 do Conselho da Justiça Federal – Turma de Uniformização de Decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Aposentadoria Especial Equipamento de Proteção Individual. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
Contatos:
Boa Leitura!
1932, houve a primeira abordagem Edamquestão da insalubridade no Brasil,
através do Decreto n. 21.417, de 17 de maio de 1932, o qual se referia à proibição do trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres. Já em 1943, com o advento da CLT, foi determinada a proibição de menores e mulheres em serviços perigosos e insalubres. Com o advento da Portaria MTB n. 3.214, de 8 de junho de 1978, foi criada também a NR 15 e seus anexos. Na verdade, esses anexos da NR-15 são cópias da ACGIH desde 1978, para jornadas semanais de até 48 horas, não sofrendo atualizações em seus limites de tolerância, exceção para o manganês e o benzeno. Veja a incoerência: uma norma do MTE se referir à jornada semanal de trabalho de até 48 horas, sendo que no Brasil esta jornada é de 44 horas.
Livro que apresenta de forma clara e objetiva a insalubridade e periculosidade como se fosse um curso de leitura e interpretação da NR 15 e NR 16.
Caracterização Técnica da Insalubridade e Periculosidade – Manual Técnico Básico – Ed. LTr – Alexandre Pinto da Silva.
PIADINHA
A questão da insalubridade no Brasil é altamente complexa, pois o pagamento desse adicional é uma questão ultrapassada, já que o trabalhador vende sua saúde à prestação ao empregador, sendo que em longo prazo os problemas aparecerão e o INSS ficará com os encargos desse trabalhador, que poderá ficar inválido ou com limitações para o trabalho. Os agentes insalubres são aqueles prejudiciais ao trabalhador em longo prazo, minam sua saúde devido à exposição continuada, culminando nas doenças profissionais ou do trabalho. Cosmo Palasio, técnico de segurança do trabalho, diz: Não podemos falar em ética na segurança e saúde do trabalho enquanto existir uma pessoa que seja que acredite que o adicional de insalubridade é algo lícito. Vida e saúde não podem ter preço. Realmente não podemos concordar com o referido adicional. A única justificativa plausível para ainda existir este adicional de insalubridade é para forçar as empresas a investirem em segurança, pois, do contrário, terão seus encargos aumentados. A questão se tornou quase que puramente financeira, sem discussão do que realmente importa, que é a saúde do trabalhador.
Um bêbado saiu da igreja e o padre falou: Vai com Deus meu filho e que São Pedro, Santa Luzia, Santo Antônio e Nossa Senhora te acompanhem... O bêbado saiu e pegou sua bicicleta, logo mais adiante caiu e disse: Eu sabia que tanta gente na bicicleta não ia dar certo!
Um velho morre e seu melhor amigo vai ao velório. Para fazer bonito, o amigo resolve dizer algumas palavras, mas quando encerrava o discurso sua dentadura caiu sobre o caixão. De improviso ele encerra dizendo: - Vai amigo, leva contigo o meu último sorriso...
Ha, ha, ha, ha...
Fonte: Caracterização Técnica da Insalubridade e Periculosidade – Manual Técnico Básico – Ed. LTr – Alexandre Pinto da Silva.
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