Segurito 99

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Manaus, Dezembro 2014 – Edição 99 – Ano 8

Periódico Para Rir e Aprender

E A INSALUBRIDADE!

Mensagem ao Leitor Prezados Prevencionistas, Na edição deste mês, tinha o objetivo de fazer uma retrospectiva dos textos deste ano, mas fui escrevendo, acrescentando trechos das últimas leituras e praticamente todos os textos são inéditos. Então aproveitem! E como só vamos nos falar em Janeiro, um Feliz Natal e um excelente Ano Novo. Prof. Mário Sobral Jr.

JURISPRUDÊNCIA TRABALHO EXTERNO, PARTE DELE EM DOMICÍLIO. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O art. 6º da CLT afasta qualquer possibilidade de distinção entre o trabalho que se realiza no estabelecimento do empregador e aquele executado no domicílio do empregado. Ainda, o artigo 154 do mesmo diploma estabelece que cabe à empresa observar o quanto disposto no Capítulo V ("Da Segurança e da Medicina do Trabalho") em "todos os locais de trabalho", pelo que o trabalho externo não isenta o empregador do cumprimento do quanto disposto no artigo 157 da CLT. Segue, assim, competindo ao empregador promover ações de orientação e suporte ao trabalhador na prestação do seu trabalho, onde quer que ele se desenvolva, de modo a prevenir doenças decorrentes do labor exercido em proveito do empreendimento. Omitindo-se a empresa, e advindo o dano, é devida a indenização. Recurso patronal a que se nega provimento. T.R.T. 01215200702102002 RO 21ª VT de São Paulo. Intimação de Acórdãos - Turma 4. AC. 20100403071 REL. Ricardo Artur Costa e Trigueiros.

SÚMULA Nº 9 do Conselho da Justiça Federal – Turma de Uniformização de Decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Aposentadoria Especial Equipamento de Proteção Individual. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

Contatos:

Boa Leitura!

1932, houve a primeira abordagem Edamquestão da insalubridade no Brasil,

através do Decreto n. 21.417, de 17 de maio de 1932, o qual se referia à proibição do trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres. Já em 1943, com o advento da CLT, foi determinada a proibição de menores e mulheres em serviços perigosos e insalubres. Com o advento da Portaria MTB n. 3.214, de 8 de junho de 1978, foi criada também a NR 15 e seus anexos. Na verdade, esses anexos da NR-15 são cópias da ACGIH desde 1978, para jornadas semanais de até 48 horas, não sofrendo atualizações em seus limites de tolerância, exceção para o manganês e o benzeno. Veja a incoerência: uma norma do MTE se referir à jornada semanal de trabalho de até 48 horas, sendo que no Brasil esta jornada é de 44 horas.

Livro que apresenta de forma clara e objetiva a insalubridade e periculosidade como se fosse um curso de leitura e interpretação da NR 15 e NR 16.

Caracterização Técnica da Insalubridade e Periculosidade – Manual Técnico Básico – Ed. LTr – Alexandre Pinto da Silva.

PIADINHA

A questão da insalubridade no Brasil é altamente complexa, pois o pagamento desse adicional é uma questão ultrapassada, já que o trabalhador vende sua saúde à prestação ao empregador, sendo que em longo prazo os problemas aparecerão e o INSS ficará com os encargos desse trabalhador, que poderá ficar inválido ou com limitações para o trabalho. Os agentes insalubres são aqueles prejudiciais ao trabalhador em longo prazo, minam sua saúde devido à exposição continuada, culminando nas doenças profissionais ou do trabalho. Cosmo Palasio, técnico de segurança do trabalho, diz: Não podemos falar em ética na segurança e saúde do trabalho enquanto existir uma pessoa que seja que acredite que o adicional de insalubridade é algo lícito. Vida e saúde não podem ter preço. Realmente não podemos concordar com o referido adicional. A única justificativa plausível para ainda existir este adicional de insalubridade é para forçar as empresas a investirem em segurança, pois, do contrário, terão seus encargos aumentados. A questão se tornou quase que puramente financeira, sem discussão do que realmente importa, que é a saúde do trabalhador.

Um bêbado saiu da igreja e o padre falou: Vai com Deus meu filho e que São Pedro, Santa Luzia, Santo Antônio e Nossa Senhora te acompanhem... O bêbado saiu e pegou sua bicicleta, logo mais adiante caiu e disse: Eu sabia que tanta gente na bicicleta não ia dar certo!

Um velho morre e seu melhor amigo vai ao velório. Para fazer bonito, o amigo resolve dizer algumas palavras, mas quando encerrava o discurso sua dentadura caiu sobre o caixão. De improviso ele encerra dizendo: - Vai amigo, leva contigo o meu último sorriso...

Ha, ha, ha, ha...

Fonte: Caracterização Técnica da Insalubridade e Periculosidade – Manual Técnico Básico – Ed. LTr – Alexandre Pinto da Silva.

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SISTEMA DE QUANTO VALE O MEU SERVIÇO? EXAUSTÃO LOCALIZADA C om uma certa frequência recebo você já tem o valor mensal de quanto você questionamentos sobre quanto se deve deveria ganhar, basta dividir por 30 e ter o

E

m alguma edição comentei algo sobre sistema de exaustão, mas acho bom falar de novo pois é assunto de extrema importância e muitas vezes deixado de lado. Mas vamos comentar sobre o sistema de exaustão localizada para soldas.

A eficácia destes equipamentos para o controle dos fumos emitidos pelo processo depende de vários fatores, vejamos alguns deles: Características do exaustor: as dimensões e principalmente a vazão obtida são fatores que irão influenciar fortemente no uso do equipamento. Precisamos entender que o sistema de exaustão não pode ser definido no “olhômetro” é preciso um estudo técnico e um projeto. - O contaminante e o posto de trabalho: o tipo de solda, a toxicidade dos fumos, a quantidade de material produzido, a direção da emissão dos fumos em relação ao soldador, as dimensões das peças de solda, dentre outros fatores vão influenciar diretamente na coleta dos fumos produzidos. - O soldador: uso adequado do sistema de ventilação localizada, que em geral tem flexibilidade de posicionamento, mas depende do soldador ter conhecimento e vontade para operar o equipamento. Ou seja, é preciso muito mais do que fazer a aquisição do exaustor e informar ao trabalhador que precisa utilizá-lo.

cobrar por um PPRA, Análise Ergonômica, Laudo de Insalubridade, etc. É verdade, professor, também tenho esta dúvida. É o seguinte meu filho, pensa em uma resposta difícil, mas vou tentar ajudar. Na minha opinião, o primeiro passo é saber quanto você acha que deve ganhar no mês. Professor, por mim acho que 15 mil reais estava bom!!! Ok, acho que me expressei de maneira equivocada. Não é quanto você deveria ganha, mas sim quanto o mercado de trabalho paga por um profissional de segurança na sua cidade. Dê uma olhada nos classificados, em tabelas de sindicato ou pergunte para quem tem mais experiência. Com este valor, que vai oscilar de acordo com a experiência do profissional, você multiplica por dois. Como assim, professor, vou ganhar o dobro do que o mercado paga? Não, meu filho. Estou considerando que você é um prestador de serviço. Com isso, você não tem décimo terceiro, FGTS, férias, etc. Então recomendo que dobre o valor do salário mensal de um profissional de segurança para tentar equiparar esta diferença. Depois vem o mais difícil, tentar definir quanto tempo você deve demorar para executar a atividade que você precisa orçar. Digamos que sejam 5 dias. Como

A

cho que você já sabe que o Capítulo V da CLT que trata da Segurança e Da Medicina do Trabalho, precisa ser lido e relido. Porém, além deste capítulo, outros artigos dentro da CLT precisam fazer parte da nossa leitura.

PIADINHA

Finalize multiplicando este valor pelos cinco dias. Não esqueça de acrescentar o valor da nota fiscal sobre este montante. Lógico que isto é só uma referência e o que vai definir mesmo é o mercado onde você trabalha, mas de qualquer forma, já é um jeito de ter pelo menos um valor para apresentar ao cliente. Além disso, é claro que conforme você vai ganhando mais experiência seu valor pode até ser superior ao do mercado. Também é preciso levar em consideração o prazo, o tamanho do serviço, o rigor do cliente, etc. Ahhh! Já ia esquecendo, não abuse dos descontos. Se você acha que pode fazer por um valor mais baixo, já estabeleça este valor desde o início. Por que, professor? Imagine, por exemplo, que você pediu 3000 reais e baixou para 1200 reais. Não vai ficar claro para o cliente que você estava abusando e ganhando muito mais do que o serviço valia?

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

MUITO MAIS DO QUE O CAPÍTULO V DA CLT

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

- Professor, eu realmente preciso passar nessa prova. Se eu passar nessa prova, eu vou passar de ano, então eu realmente preciso de sua ajuda. É muito importante para mim. Quer dizer, eu faria qualquer coisa para passar. Ela estende a mão e toca levemente a mão do professor. O professor levanta uma sobrancelha, olha para a porta fechada, limpa a garganta e se inclina. - Qualquer coisa? - ele pergunta. - Qualquer coisa - ela concorda. Ele toma uma respiração profunda e, em seguida, pergunta: - Será que você poderia... estudar?

valor da sua diária.

Um deles é o artigo 60, veja abaixo: Art. 60 – Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários

exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Este artigo trata da prorrogação do trabalho (hora extra) em ambientes insalubres, o qual admite referida prorrogação apenas no caso de licença prévia das autoridades competentes, a qual podemos entender ser a SRT – Superintendência Regional do Trabalho, porém é possível que outras autoridades federais, estaduais ou municipais que tenham conhecimento sobre higiene e segurança do trabalho possam autorizar a atividade. No entanto, várias empresas ainda utilizam o sindicato para realizar estas prorrogações embasando-se na Súmula 349 do TST, a qual estabelecia que o acordo ou convenção coletiva para jornada de trabalho em atividade insalubre prescindia da inspeção prévia. No entanto, referida Súmula foi revogada. Com isso é obrigatória a prévia autorização pelos órgãos de fiscalização laboral neste tipo de atividade, Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.


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 RUÍDO PARA AS GRÁVIDAS

A INFLUÊNCIAS DAS FREQUÊNCIAS E

m relação à escolha do protetor auditivo, o critério com base no nível de exposição pode ser entendido por meio de um exemplo: imaginemos que nosso trabalhador está exposto ao nível de pressão sonora de 94 dBA e como não temos nenhuma solução para atenuação imediata utilizaremos o EPI. Para esta exposição, precisaremos de um protetor que atenue pelo menos 10 dBA, o ideal era uma atenuação de 15 dBA. Por quê? Porque ao atenuarmos 10 dBA, estaremos muito próximo do limite de tolerância de 85 dBA, porém, se atenuarmos 15 dBA, teremos exposição do nosso trabalhador a nível inferior ao do Nível de Ação. Tudo concluído, então indicaremos um protetor com NRR – Nível de Redução de Ruído de 15 dBA, correto? Errado. O método de ensaio de protetores auditivos NRR não leva em consideração a diferença de desempenho entre a avaliação em laboratório em relação à de campo, considerando que todos os usuários são hábeis e que usarão o protetor continuamente. Com isso, devemos utilizar o método de ensaio que nos proporciona o valor NRRsf, o qual considera as variáveis de

atenuações. Em geral, na embalagem do protetor, teremos a indicação de ambos os valores. Mas sabia que ainda assim podemos ter problema? Como assim, professor? O valor NRRsf não é um valor de atenuação real para a intensidade de ruído em todas as frequências. Veja o exemplo de uma tabela com o valor NRRsf para um determinado protetor auricular e os valores de atenuação deste mesmo protetor para diferentes frequências a que o trabalhador pode estar exposto.

Acho que é fácil perceber que para as baixas frequências (sons mais graves, abafados) a atenuação é menor do que o estabelecido pelo valor NRRsf, ou seja, caso tenhamos uma situação de atividades com baixa frequência o trabalhador não estará 100% protegido. Para esta situação o ideal é realizar um método longo de avaliação do protetor auricular que leve em consideração a atenuação para cada frequência.

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arece meio óbvio que as futuras mamães trabalhadoras precisam ter mais atenção na empresa, porém isto nem sempre é realizado, seja por desinteresse pelo assunto ou mesmo por falta de informação. Desinteresse vai ser complicado de conseguir reverter, mas em relação a informação posso tentar ajudar. Neste texto vou me restringir a exposição da trabalhadora grávida, ao ruído, mas os demais agentes ambientais também precisam ser bem analisados. Vejamos abaixo algumas informações importantes sobre o assunto. De acordo com a Sociedad Española de Ginecología y Obstetricia (SEGO), que em condições de ruído excessivo (para eles acima de 80 dB) deve-se retirar a mulher grávida dos referidos postos a partir da semana 20 ou 22 de gravidez. Segundo a SEGO, estudos indicam que o ouvido do feto pode ser lesionado a partir do quinto mês de gestação.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho

TERCEIRIZADOS Vez

por outra recebo uma ligação perguntando sobre como agir em relação aos terceiros, eles estão sem documentações, sem EPIs e já estão trabalhando na empresa. Sou mesmo responsável por eles?

A resposta é óbvia. Lógico que você é o responsável. Então precisamos parar de tratá-los como filhos bastardos e tentar educá-los como aos nossos filhos. Ou seja, precisamos estabelecer regras. O que é necessário ser fornecido pelos terceirizados?

Vai depender do tipo de atividade e do tempo de realização do serviço, mas alguns dos principais documentos são os seguintes: ASOs, PPRA, Certificados de Treinamentos de acordo com a necessidade do serviço, como por exemplo: NR 35, NR 10 , NR 33 e etc. Isto deve fazer parte do procedimento de contratação, ou seja, caso seja realizado um serviço com terceiro é preciso que você estabeleça os documentos necessários e informe aos envolvidos que a empresa é responsável pela contratação e problemas relacionados à segurança dos terceiros. Só um lembrete, se é um terceiro que permanecerá mais tempo na empresa ou mesmo é um terceiro fixo (vigilância patrimonial, cozinha, serviços gerais, etc) é importante que o cronograma do PPRA destes terceiros, faça parte das suas verificações mensais, para avaliar se eles estão realizando o programado.

Para o Instituto Nacional de Seguridad e Higiene em el Trabajo (INSHT) não se deveria expor as trabalhadoras grávidas acima de um nível equivalente a 85dBA, pois os protetores auditivos podem reduzir a dose recebida da trabalhadora, porém não reduzem a exposição do feto. Por prevenção, seria recomendável evitar a exposição da trabalhadora à jornada de 8horas exposta a valores acima de 80 dBA. Além disso, tendo em conta a lesividade das baixas frequências para o feto no último trimestre de gravidez, a utilização de exposição medida em dBC se adaptaria melhor à proteção da capacidade auditiva do feto. Com este critério, em um estudo de especialistas publicado pelo Institut National de la Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Recherche Scientifique (INRS) se propõe Segurança do Trabalho como limite para a mulher grávida no seu último trimestre um nível equivalente de 87dBC. Para a ASOCIACIÓN DE MUTUAS DE ACCIDENTES DE TRABAJO (AMAT) um dos riscos para os fetos é a surdez Um homem conta ao amigo: neurosensorial irreversível. - Minha mulher está fazendo a dieta das Acho que deu para perceber o quanto o três semanas. assunto é sério e necessário que o - Que interessante. E quanto ela já profissional se segurança do Trabalho perdeu? comece a atuar preventivamente.

PIADINHAS

O cara foi ao banco e o detector de metais apitou. Não tinha moedas, não estava de cinto, não tinha celular ou chaves. Resultado: teve que tirar as Havaianas com o prego e entrar descalço.

- Até o momento ela já perdeu duas semanas.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho


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A primeira

Concausas

lei acidentária de 1919 só superveniência de uma infecção por admitia o acidente do trabalho ou doença tétano, depois de pequeno ferimento de profissional originados por causa única; um trabalhador rural. todavia, desde o Decreto-Lei n. 7.036/1944, passou a ser admitida a teoria das concausas. A legislação atual (Lei 8213/91) tem previsão expressa a respeito: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou No entanto, a aceitação normativa da produzido lesão que exija atenção médica etiologia multicausal não dispensa a para a sua recuperação; existência de uma causa eficiente, Ensina Cavalieri Filho que a “concausa é decorrente da atividade laboral, que “haja outra causa que, juntando-se à principal, contribuído diretamente para o acidente concorre para o resultado. Ela não inicia e do trabalho ou situação equiparável. Em nem interrompe o processo concausal, outras palavras, a concausa não dispensa presença da causa de origem apenas o reforça, tal como um rio menor a que deságua em outro maior, ocupacional. Deve-se verificar se o trabalho atuou como fator contributivo do aumentando-lhe o caudal”. Para o acidente do trabalho em sentido acidente ou doença ocupacional; se atuou amplo, podem contribuir causas ligadas à como fator desencadeante ou agravante atividade profissional com outras de doenças preexistentes ou, ainda, se extralaborais, sem qualquer vínculo com a provocou a precocidade de doenças função exercida pelo empregado. Além comuns, mesmo daquelas de cunho disso, mesmo o acidente já ocorrido pode degenerativo ou inerente a grupo etário. ser agravado por outra causa, como, por Fonte: Indenizações por Acidente do Trabalho exemplo, um erro cirúrgico no ou Doença Ocupacional – Ed. LTr – 8a Edição – atendimento hospitalar ou a Sebastião Geraldo de Oliveira – 2014.

Cuidando da Brigada de Emergência E m algumas empresas, mesmo com a

estabilidade, ocorre certa dificuldade de conseguir candidatos para a CIPA, agora imagine em relação aos brigadistas que não têm esta estabilidade. Para conseguir convencer os trabalhadores a participar utilizo dois argumentos: Primeiro lembro que o brigadista irá receber um treinamento, o que não deixa de ser um diferencial na sua contratação, em uma nova empresa. Além de ser um critério para que sua demissão não seja prioritária, em função da necessidade de reposição do brigadista. O segundo argumento é em função das brigadas não terem atividades tão intensas, basicamente inspeções e simulados. Mas estes trabalhadores irão

Entrando numa fria?!

ajudar a manter a segurança da empresa em caso de sinistros, pois caso não se tenham as referidas inspeções e pessoas aptas a agir no caso de um princípio de incêndio por exemplo, a empresa ficará mais vulnerável e no caso de um acidente de grande proporção todos podem vir a perder o emprego. Além disso, uso outra estratégia, quando a empresa fornece cesta básica é frequente sobrarem algumas (devidos a funcionários faltosos, afastados, demitidos, etc) e algumas empresas fazem a doação desta “sobra”. Aproveito para solicitar ao RH que estas cestas sejam utilizadas para premiar os brigadistas mais participativos.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

PIADINHA Um bêbado está no bar e pergunta: - Alguém perdeu um dinheiro amarrado com um elástico? Todos gritam: - Eu! Eu! Eu! Ele responde: - Pois tá aqui o elástico.

A

Olha as Correntes!

pós um incidente que poderia ter tido graves consequências passei a ficar alerta em relação ao uso de correntes para carregamento de cargas. Em boa parte das empresas, sua troca ou manutenção só ocorre quando quebram. Na verdade alguns cuidados devem ser seguidos: - Lubrificação periódica das correntes; - Avaliar se o uso da corrente está sendo adequado em relação à sua resistência a carga, a produtos químicos, a temperaturas extremas, etc;

- Periodicamente é necessário analisar se não está havendo o estiramento da corrente e redução da sua espessura; - Ou usuário deve distorcer as correntes antes de utilizá-las e, jamais, dar nó nas correntes; - Certifique-se de que a corrente esteja protegida de cantos vivos da carga. Para mais informações de segurança deve-se fazer a leitura do equipamento que utiliza a referida corrente.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Não seja um orelha! Antes que você torça o nariz por não ter gostado do título, leia mais um pouco e entenda a mensagem. Primeiro, quero lhe fazer uma pergunta: Você sabe o que é um orelha? Ahhh professor, é um trabalhador que faz serviço braçal.

Na verdade, meu filho, quando chamamos alguém de orelha estamos querendo dizer que ele só escuta, só obedece, ou seja, não dá ideias, não tem iniciativa. Acho que fica fácil de entender que mesmo um trabalhador braçal, pode não ser um orelha. Para isso, basta ele compartilhar seu conhecimento, que mesmo sendo exclusivamente prático, pode vir a gerar grandes ideias. Então se lembre de que independente do trabalho que está exercendo, faça de tudo para não se tornar um orelha.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.


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