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Código de Ética


Neon Imóveis Missão Administração transparente voltada a preservação e valorização do patrimônio, promovendo a qualidade de vida, segurança e uma convivência harmônica e de bem estar nos Condomínios que administramos

Visão: Valorizamos nossos funcionários através da integração, formação e utilização das mais avançadas tecnologias que visam superar as expectativas de todos os nossos clientes e colaboradores. Buscamos o crescimento baseado em confiança, respeito e fidelização.

Valores Ética Total Postura nos relacionamentos profissionais e interpessoais. Respeito Valorização dos ser humano e respeito pelo patrimônio do cliente. Transparência Conduta que transmite confiança. Responsabilidade Zelo na gestão dos recursos. Inovação Valorização da criatividade aliada a avanços tecnológicos Estratégia Clareza e foco nos objetivos.

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Caro colaborador, O nosso maior patrimônio está na relação de confiança que estabelecemos

com

nossos

clientes,

funcionários,

prestadores de serviços e a comunidade em geral. Portanto, é nosso compromisso preservá-la e retribuir a credibilidade que nos é depositada. Para construirmos uma Política de Ética e Conduta alinhados com os valores da Neon Imóveis é necessário que todos nossos colaboradores tenham conhecimento deste conjunto de diretrizes, comportamentos esperados para continuarmos trilhando neste caminho de respeito e credibilidade. Nosso objetivo é que este manual sirva de referência para suas decisões, desde a mais habituais as mais estratégicas. Todas as nossas atitudes produzem efeitos sobre aqueles com quem nos relacionamos. Por isso, gostaríamos de ressaltar o nosso compromisso com as definições contidas neste Código de Ética e nos colocarmos à disposição para qualquer esclarecimento. Att, Diretoria Neon Imóveis 3


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Objetivo Esta política objetiva formalizar os padrões éticos adotados e trazer orientações gerais de conduta a todos os funcionários e prestadores de serviços internos da Neon Imóveis.

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Relação com os clientes O cliente satisfeito e nosso maior objetivo. Para isso, devem ser atendidos com total interesse e eficácia, sendo-lhes oferecidas soluções claras, objetivas e transparentes. Todos clientes devem receber respostas às suas solicitações, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo adequado ou acordado.

Relação com os prestadores de serviços A Neon respeita e preza seus prestadores de serviços. Desta forma devemos agir de acordo com as leis, regulamentos, políticas internas e externas, tanto do condomínio, como da Neon e do país. Não devem ser feitas, pelos funcionários da Neon, qualquer declaração verbal ou escrita que possam afetar a imagem dos prestadores de serviços ou a eles causar danos financeiros, operacionais e de outra ordem. Os funcionários ou prestadores de serviços da Neon Imóveis não devem se beneficiar da função para obter qualuqer tipo de vantagem pessoal. 5


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Relação com concorrentes A Neon Imóveis respeita os seus concorrentes e trabalha para o desenvolvimento do mercado de atua. Desta forma não devem ser feitas declarações verbais ou escritas que possam prejudicar a imagem de outras empresas que estejam em nosso segmento. É também expressamente proibido fornecer qualquer tipo de informação à terceiros, seja da Neon Imóveis, ou de qualquer um dos condomínios que estejam ou já estiveram em nossa carteira de clientes.

Lembre-se... da responsabilidade que temos quando somos escolhidos para administrar um condomínio...

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CÓDIGO DE ÉTICA Todo funcionário da Neon se compromete: Com os avanços da empresa através de esforços mútuos e por qualquer outro meio que esteja disponível. A manter os mais altos padrões de moral e ética condizentes com os objetivos e altos propósitos da Neon. A procurar e manter uma empresa honrosa e cooperativa com meus companheiros e com todos os outros que possam vir a ser parte de meus negócios e vida profissional. A apoiar a necessidade de preservar e incentivar práticas imparciais e justas e competição entre todos os envolvidos na profissão de administração de bens. A colocar a honestidade, integridade e diligência acima de todo o resto, e perseguir seus esforços com estudo cuidadoso e educação continuada para que seus serviços possam ser benéficos ao público em geral, e suas obrigações para com os clientes sejam sempre mantidas no mais alto nível possível.

1º - Lealdade ao Cliente, Empresa e/ou Empregador. Um funcionário da empresa Neon Imóveis, doravante denominado COLABORADOR deverá sempre exercer lealdade aos interesses de seu cliente e a sua empresa. O COLABORADOR deve ser criterioso na manutenção e proteção dos interesses e dos clientes sendo que o mesmo não deve se envolver em quaisquer atividades que possam ser contrárias aos interesses do cliente ou do empregador. Se qualquer atividade resultar em conflito entre os interesses da empresa ou empregador e dos interesses do cliente, então os interesses do cliente terão primazia. 7


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2º - Confidencialidade O COLABORADOR não deve revelar a terceiros qualquer informação confidencial o que prejudicaria ou causaria danos a um cliente, no que diz respeito aos negócios ou assuntos pessoais do mesmo, sem o consentimento prévio por escrito do cliente, a menos que tais revelações sejam necessárias ou compelidas por leis e regulamentos aplicáveis. 3º - Contabilidade e Relatórios O COLABORADOR deve praticar esforços justos para fornecer informações financeiras, precisas e transparentes e relatórios e documentação relativos a cada cliente gerenciado, cujas informações devem estar à disposição para inspeção a qualquer momento pelo cliente. O COLABORADOR não deve exagerar, deturpar ou ocultar fatos materiais relativos aos serviços prestados ao cliente ou qualquer transação relacionada ao mesmo. 4º - Relacionamento com outros membros da profissão. O COLABORADOR não deve autorizar ou incentivar qualquer comentário falso ou enganoso relativo às práticas da empresa. O COLABORADOR deve de fato representar fatos materiais em suas atividades profissionais. O COLABORADOR não deve exagerar ou deturpar os serviços oferecidos comparando-os à outras empresas do mesmo setor. Nada neste Código, no entanto, deve restringir a competividade justa, legal e de negócios dentro do setor. 5º - Contratos Qualquer contrato escrito entre a empresa e o cliente deve ser em termos claros e inteligíveis, e deve partir de termos específicos acordados entre as partes, incluindo descrição geral dos serviços à 8


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sere m o f ere cid os responsabilidades.

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6º - Conflito de interesses O COLABORADOR não deve representar interesses pessoais ou de negócios divergentes ou conflitantes aos do cliente ou empregador, e não deve aceitar, direta ou indiretamente, qualquer redução, taxa, comissão, desconto ou qualquer outro benefício monetário ou não, que poderia com razão ser visto como contrário aos interesses do cliente e do empregador. 78º - Gerenciando os Bens do Cliente O COLABORADOR deve exercer com atenção suprema a manutenção e o gerenciamento dos bens do cliente e deve fazer todos os esforços para protegê-los contra quaisquer contin gências e perdas previsíveis. 8º - Deveres com clientes Empregadores Antigos

e

Empresas

Antigos

ou

Todas as obrigações e deveres do COLABORADOR com seus clientes, empresas ou empregadores devem igualmente ser aplicados em relacionamentos com antigos clientes, empresas e mepregadores. O COLABORADOR deve agir de forma profissional, quando por qualquer motivo, seus relacionamentos com clientes, empresas ou empregadores, terminarem. 9º - Oportunidades iguais O COLABORADOR não deve negar oportunidades iguais de emprego ou serviços profissionais iguais a qualquer pessoa por razão de raça, cor, religião,gênero, estado civil, origem, idade, orientação sexual ou deficiência física, e deve cumprir com todas as leis e 9


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regulamentos aplicáveis relativos à oportunidades iguais. 10o Deveres em reportar violações Cada COLABORADOR tem a responsabilidade de fornecer à empresa baseado em informações significativas sobre fatos que surgiram de maneira justa, que outro COLABORADOR possa Ter violado este Código de Ética Profissional. Tais informações devem ser apresentadas com total integridade ao representante da empresa. 11º - Violação A interpretação e aquiescência deste Código é de responsabilidade dos representantes da empresa. Qualquer violação por um COLABORADOR das obrigações deste Código e qualquer ação disciplinar por violação de qualquer parte deste Código deverá ser conduzida ao representante legal da empresa. O resultado de tal ação disciplinar deverá ser definitivo e recairá sobre o COLABORADOR afetado sem recurso junto a empresa.

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Boa sorte!!! Contamos com você a fazer parte deste novo desafio.

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Programa Qualificação Essencial Eficiência para quem tem, satisfação para quem exige

unidade - s.b.campo al.teresa cristina, 375 - nova petrópolis sbc - 09770-030- sp - sede própria fone: (11) 3376-7900 / fax: (11) 4121-1162 e-mail: neon@neonimoveis.com.br unidade - santo andré rua xavier de toledo, 183 9º andar / 93 centro - santo andré - 09010-130 - sp - sede própria. fone: (11) 4990-1394 / fax: (11) 4437-3816 e-mail: neonsa@neonimoveis.com.br site: www.neonimoveis.com.br


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