4 Encontro de Favelas e Ocupações da Zona Sul de São Paulo

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Rio Guarapiranga Guarapiranga River

Projeto de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba

Área de Intervenção Urbana AIU Vila Andrade

Rio Pinheiros Pinheiros River

Área de Intervenção Urbana AIU Jurubatuba

Rio Jurubatuba Jurubatuba River

Área de Intervenção Urbana AIU Interlagos

1 4 7 12 13 15 14 16 3 43 44 5 45 6 11 46 18 19 17 20 24 23 25 26 27 28 29 30 31 21 22 10 9 8 2 34 35 38 37 39 40 41 42 36 Estação Largo Estação Santo Train/Subway
Estação Autódromo Autódromo Train Station Estação Jurubatuba Estação Socorro
Represa de Guarapiranga Guarapiranga Reservoir
1km

Estação Largo Trezo

Largo Trezo Subway Station

Estação Santo Amaro Santo Amaro Train/Subway Station

Estação Sororro Socorro Train Station

Estação Jurubatuba

Jurubatuba Train Station

Pegada de Construção

Building Footprint Água Water

Zonas de Inundação Flooding Areas

Limite da PIU Jurubatuba PIU Boundary

Limite da AIU AIU Boundary

Estradas Propostos Roads Proposed

Boulevards + Alamedas Propostas Boulevards + Alameda Proposed Parques Propostos Parks Proposed Favelas

Núcleo

ZEIS 1

ZEIS 2

ZEIS 3

ZEIS 4

ZEIS 5

Linha de Metro Subway Line

Estações de metro Subway Stations

Linha de Comboio Train Line

Estações de Comboio Train Stations

Extensão da Marginal Pinheros Road Extensions

Torres ENEL Existente Towers ENEL Existing

Torres ENEL Remove Towers ENEL Remove

Torres CTEEP Proposta Towers CTEEP Proposed

Linha ENEL Existente Electric Line ENEL Existing

Linha ENEL Remove Electric Line ENEL Remove Linha CTEEP Proposta Electric Line CTEEP Proposed

Rede de transporte de óleo e gás Oil and Gas Network

Conteúdos

• O que é o Plano de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba?

• E que são as Áreas de Intervenção Urbana?

• Quem vai pagar por tudo isso?

• Quais são os impactos previstos do PIU ACJ no ZEIS?

• O que diz a lei?

• PIU ACJ, Lei Nº 17.965, de 19 Junho 2023

• O que diz a lei do dos mecanismos de participação?

• O que são favelas e comunidades urbanas e onde elas estão na IPU ACJ?

Autódromo Station

32 33

Represa Billings Billings Reservoir 22

Favelas em AIU Vila Andrade Favelas in AIU Vila Andrade

1. JARDIM DAS PALMAS

2. FRANCISCO DE SALES

3. OLARIA

4. CANTO DO RIO VERDE

5. CHAPADA DE MINAS

6. CLARA AURORA

7. MORRO DA LUA

8. SÃO ROQUE

9. CAMAZSATI

10. MANUEL MOREIRA DE SÁ

11. CARUXA

12. PULLMAN

13. PULLMAN II

14. PULLMAN III

15. CAMPO NOVO DO SUL II

16. CAMPO NOVO DO SUL

43. City

44. Novo Jersey / Mirandas I

45. Vila Morumbi

46. Vila Metro / Vila das Belezas

Favelas em AIU Jurubatuba Favelas in AIU Jurubatuba

17. MARGINAL III

18. VIELA BAYER

19. FERREIRA VIANA

20. JOÃO DE GODOI MOREIRA

21. PINEDO

22. MOACIR PADILHA

23. RUA DA MINA

24. JARDIM DA FELICIDADE

25. JARDIM IBIRAPUERA

26. JARDIM MARABÁ

Favelas em AIU Interlagos Favelas in AIU Interlagos

27. AUTÓDROMO & AUTÓDROMO II

28. MANUEL DE TEFFE

29. MATO VERDE II

30. MATO VERDE I

31. ARTUR NASCIMENTO

32. JURUBATUBA

33. GREGÓRIO BEZERRA

Núcleo em AIU Vila Andrade Núcleo in AIU Vila Andrade

34. JOSÉ MARIA PINTO ZILLI

35. FRANCISCO SOARES

36. PRIMO CASALE

37. CONSTANTINO DE OLIVEIRA LEDO II

38. PEDRO LEOLINO MARIZ

Núcleo em AIU Jurubatuba Núcleo in AIU Jurubatuba

39. MARGINAL II

40. PTOLOMEU

41. VILA SANTA MARIA

42. NICARÁGUA Núcleo em AIU Interlagos Núcleo in AIU Interlagos

• O que é a regularização fundiaria e quais são os instrumentos para seu desenvolvimento?

• Por que é importante que os moradores de favelas e núcleos permaneçam informados?

• Quem está em risco?

• Como as necessidades de moradia das comunidades deslocadas são atendidas?

• É possível que as comunidades se unam para gerenciar o desenvolvimento do HIS?

• Quais movimentos apóiam o desenvolvimento de moradias sociais?

SUBPREFEITURAS E PIU JURUBATUBAPERÍMETRO

1. PERUS 2. PIRITUBA-JARAGUA 3. FREGUESIA-BRASILANDIA 4. CASA VERDE 5. SANTANA-TUCURUVI 6. JACANA-TREMEMBE 7. VILA MARIA-VILA GUILHERME 8. LAPA 9. SE 10. BUTANTA 11 PINHEIROS 12 VILA MARIANA 13 IPIRANGA 14 SANTO AMARO 15 JABAQUARA 16 CIDADE ADEMAR 17 CAMPO LIMPO 18 MBOI MIRIM 19 CAPELA DO SOCORRO 20 PARELHEIROS 21 PENHA 22 ERMELINO MATARAZZ 23 SAO MIGUEL 24 TAIM PAULISTA 25 MOOCA 26 ARICANDUVA-FORMOSA-CARRAO 27 TAQUERA 28 GUAIANASES 29 VILA PRUDENTE 30 SAPOPEMBA 31 SAO MATEUS 32 CIDADE TIRADENTES

O que é o Plano de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba?

Os Planos de Intervenção Urbana (PIUs) são os estudos técnicos que direcionam a transformação e reestruturação urbana na cidade de São Paulo. As mudanças propostas nas PIUs afetam grandes áreas urbanas e as populações que nelas vivem, e se desenvolvem em processos que podem durar décadas. Na cidade de São Paulo, há vários PIUs, e o PIU Arco Jurubatuba é um deles, e o maior de todos.

O PIU Arco Jurubatuba, Lei Nº 17.965, de 19 de Junho de 2023, é um plano que orienta a transformação urbana de uma grande área ao longo dos rios Pinheiros, Guarapiranga e Jurubatuba, na cidade de São Paulo. Originando do Plano Diretor Estratégico (PDE 2014), o objetivo do plano é fazer melhor uso do solo e atualizar a infraestrutura urbana.

O PIU aumentará as densidades demográficas e construtivas além de permitir o desenvolvimento de novas atividades econômicas, criação de empregos, produção de habitação de interesse social e equipamentos públicos para a população. Ao mesmo tempo, essa transformação enorme prevê grandes impactos em comunidades populares onde vivem populações de baixa renda que estarão, mais uma vez, enfrentando a ameaça de deslocamento e desapropriação.

E

que são as Áreas de Intervenção Urbana?

O PIU Arco Jurubatuba se estende aos sub-municípios de Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, Mboi Mirim e Capela do Socorro e será desenvolvido por meio de três diferentes Áreas de Intervenção Urbana (AIU): Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos. Cada uma dessas áreas tem características exclusivas e as intervenções afetarão as populações locais de maneiras diferentes.

AIU Jurubatuba 900 hectares

AIU Vila Andrade 253 hectares

AIU Interlagos 376 hectares

O Arco Jurubatuba abriga um contingente de 150.000 mil habitantes em uma área bruta de 2.158 hectares dos quais 1.400 hectares são área de lote, isto é, destinados a edificação.

Guarapiranga River Pinheiros River Jurubatuba River Represa Guarapiranga

A área é principalmente residencial, com enormes disparidades socioeconômicas. Na parte leste, Morumbi, um dos bairros mais caros da cidade, que exerce fortes pressões imobiliárias. Na parte oeste, favelas e comunidades populares sem serviços urbanos básicos adequados. Separando ambos, uma faixa linear contendo grandes infraestruturas regionais (linhas de transmissão da CTEEP e da ENEL, dutos de gás da Transpetro). A AIU VA busca qualificar este espaço urbano e articular programas habitacionais para atender as necessidades das comunidades locais. As ações de maior importância são a reestruturação viária, uma nova rede ambiental de áreas verdes, e a provisão habitacional de interesse social.

AIU Jurubatuba

Esta área inclui duas centralidades metropolitanas importantes: o maior polo de empregos e serviços da metrópole (Faria Lima, Luís Carlos Berrini e Chucri Zaidan e a área densa caracterizada pela Av. Santo Amaro e pela Linha 5 Lilás do Metrô. A AIU JU tem como objetivo expandir o adensamento ao longo do Rio Jurubatuba e do Canal Guarapiranga. Nessa área, a expansão e a criação de novas vias, como a extensão da Marginal Pinheiros, melhorarão a conectividade, mas também impactarão as comunidades existentes. Outras obras públicas incluem intervenções em parques, melhorias na drenagem e ampliação da infraestrutura para bicicletas.

AIU Interlagos

O principal objetivo da AIU IN é integrar o Autódromo de Interlagos com seus arredores a partir de uma série de intervenções públicas. Em Interlagos, as comunidades locais serão impactadas pela extensão da Marginal Pinheiros, pela criação de novos parques e praças, eixos ambientais, ciclovias sobre rios e córregos e leitos de drenagem.

Quem pagará por todos os projetos contidos no PIU e nas AUIs?

A transformação urbanística previsto pelo PIU-ACJ, considera:

• Áreas de Transformação, T1 e T2, destinadas a densidades construtivas e demográficas altas com ações voltadas a promover as transformações estratégicas do uso misto associado à qualificação dos espaços públicos propostas pelo PIU-ACJ;

• Áreas de Qualificação, Q1, Q2 e Q3, destinadas a densidades construtivas e demográficas médias com ações voltadas à promoção da qualificação dos espaços públicos e à manutenção das atividades comerciais, de serviços, residenciais e industriais.

Os projetos que fazem parte da PIU ACJ serão desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas. Dessa forma, o governo incentiva a participação do setor imobiliário privado por meio de diferentes subsídios e incentivos fiscais.

Todas as intervenções da PIU ACJ serão custeadas com a arrecadação da outorga onerosa, um valor cobrado pela Prefeitura que permite a um empreendedor construir em um terreno uma metragem maior do que aquela estabelecida pelo Município como coeficiente básico de aproveitamento. A medida busca ser um indutor da transformação de áreas específicas da cidade.

Ao menos, 30% dos recursos arrecadados com outorga onerosa devem ser destinados à construção de Habitação de Interesse Social (HIS), 30% para implantação do sistema viário, de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres e até 4% para a instalação de uma incubadora de empresas, no distrito de Socorro, destinada ao financiamento de projetos de inovação tecnológica.

Quais são os impactos previstos pela PIU ACJ nas ZEIS?

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)

No PIU Arco Jurubatuba, há muitas áreas designadas como Zonas Especiais de Interesse Social contendo favelas e núcleos que abrigam uma grande proporção da população. As ZEIS são porções do território destinadas à moradia digna para a população de baixa renda por meio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP) dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais.

As ZEIS classificam-se em cinco categorias, definidas dentro do PDE 2014. Nas ZEIS 1, 2, 3 e 4, no mínimo 60% da área construída deve ser destinada para a Habitação de interesse social, HIS 1 (famílias com renda de até três salários mínimos). Na ZEIS 5, no mínimo 40% da área construída deverá ser destinada à HIS 2 (famílias com renda de três a seis salários mínimos).

As ZEIS também permitem a construção de Habitações do Mercado Popular e uso não residenciais, como comércio e serviços, desde que respeitadas as porcentagens de área destinadas para Habitação de Interesse Social.

O desafio é garantir que a faixa de 1 a 3 salários mínimos seja adequadamente atendida em áreas da cidade onde a especulação imobiliária é tão agressiva quanto nas AIUs Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos. Sem terrenos e recursos suficientes para a HIS 1, e sem o envolvimento dos movimentos de moradia e da autogestão, tudo fica por conta das PPPs e da busca pelo lucro.

O que diz a lei?

PIU ACJ, Lei Nº 17.965, de 19 Junho 2023

Nas áreas de ZEIS, dentro do perímetro de intervenção urbana, ainda que não haja proposta de intervenção de viários ou áreas verdes sobre as comunidades inseridas nas respectivas ZEIS, será priorizado e garantido atendimento habitacional consistente em regularização fundiária ou, se não for possível, reassentamento.

Art. 16. O atendimento habitacional das ZEIS nas AIU do ACJ que forem atingidas pelo Plano de Melhoramentos Públicos do Programa de Intervenções desta Lei será precedido de submissão da matéria ao respectivo Conselho Gestor e de Plano de Reassentamento que defina o atendimento às famílias afetadas em terrenos situados no perímetro do PIU-ACJ, a uma distância máxima de 1 km de estação ou terminal de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo.

1º Em ZEIS, onde for realizado o atendimento habitacional previsto deste artigo, deverão ser mantidos os percentuais de área construída total por usos residenciais e não residenciais do Quadro 4 da Lei nº 16.050, de 2014 – PDE para as ZEIS de origem.

2º As famílias atingidas pela implantação do Plano de Melhoramentos Públicos nas ZEIS indicadas neste artigo serão atendidas, preferencialmente de forma definitiva, nas novas áreas.

3º As obras para a implantação dos empreendimentos previstos neste artigo serão previstas em Planos de Ação Integrada, e poderão ser custeadas com recursos advindos de instrumentos jurídicos firmados entre a SP-Urbanismo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e a Prefeitura do Município de São Paulo.

4º Nas áreas de intervenção urbana onde se prevê o reassentamento da população atualmente moradora em área passível de regularização fundiária e urbanização, a desobstrução física e a reafetação da área ficam condicionadas à conclusão das obras das edificações de HIS destinadas à população a ser reassentada, dentro do perímetro da AIU de origem.

a) Nas áreas de intervenção urbana onde se prevê o reassentamento da população atualmente moradora em área não consolidada ou passível de regularização fundiária e urbanização em razão de risco tecnológico ou geotécnico/hidrológico, a desobstrução física e a reafetação da área será precedida de atendimento habitacional provisório vinculado ao atendimento habitacional definitivo nas edificações de HIS destinadas à população a ser reassentada, dentro do perímetro da AIU de origem;

b) Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar recursos de outras fontes para realização de obras de alocação das famílias em moradia definitiva ressarcido por ocasião da venda do potencial construtivo em área passível de regularização fundiária e reurbanização com prioridade às áreas de risco tecnológico, geotécnico ou hidrológico R3 e R4, e de mananciais.

c) Nas áreas de ZEIS, dentro do perímetro de intervenção urbana, ainda que não haja proposta de intervenção de viários ou áreas verdes sobre as comunidades inseridas nas respectivas ZEIS, será priorizado e garantido atendimento habitacional consistente em regularização fundiária ou, se não for possível, reassentamento.

O que diz a lei sobre os mecanismos de participação?

Conselhos Gestores das AIUs do Arco Jurubatuba

Art. 57. Cada AIU do ACJ contará com um Conselho Gestor, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, visando instruir e auxiliar a implantação do respectivo Programa de Intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento.

1º Os Conselhos Gestores são instrumentos de gestão e participação instituídos para acompanhar a implantação e propor o aperfeiçoamento do Programa de Intervenções das AIU do ACJ.

2º Os Conselhos Gestores serão designados pelo Executivo com a seguinte composição:

I - 9 representantes do Poder Público designados pelo Prefeito para 2 anos:

• 1 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

• 1 representante da Secretaria Municipal de Habitação;

• 1 representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

• 1 representante da Secretaria do Governo Municipal;

• 1 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

• 1 representante da Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura;

• 1 representante da SP-Urbanismo;

• 2 representantes indicados entre as Subprefeituras do território da respectiva AIU;

II - 9 representantes de entidades da sociedade civil para um período de 2 anos:

• 1 representante de entidades profissionais com atuação relevante na respectiva AIU;

• 1 representante de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação na respectiva AIU;

• 1 representante de entidades empresariais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão ou nas questões pertinentes à respectiva AIU;

• 1 representante de organizações não governamentais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão da respectiva AIU;

• 1 representante do Conselho Participativo Municipal do território de abrangência da respectiva AIU;

• 1 representante do Conselho Municipal de Habitação com atuação na respectiva AIU;

• 3 representantes dos moradores ou trabalhadores da área do Perímetro de Adesão da respectiva AIU.

O que são favelas e comunidades urbanas e onde elas estão no PIU ACJ?

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) define favelas e comunidades urbanas como áreas com predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse e, pelo menos, um dos demais critérios:

• Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos por parte das instituições competentes;

• Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura usualmente autoproduzidos e/ou com parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos;

• Localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística, tais como faixas de domínio de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental.

Favela

As favelas se caracterizam por assentamentos precários que surgem de ocupações espontâneas feitas de forma desordenada, sem definição prévia de lotes e sem arruamento, em áreas públicas ou particulares de terceiros, com redes de infraestrutura insuficientes, em que as moradias são predominantemente autoconstruídas e com elevado grau de precariedade, por famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

Núcleo

Os núcleos urbanizados são favelas dotadas de 100% de infraestrutura de água, esgoto, iluminação pública, drenagem e coleta de lixo, viabilizadas através de ações por parte do poder público ou não. Porém, ainda não regularizadas legalmente.

O que é a regularização fundiária e quais são os instrumentos para seu desenvolvimento?

O programa Regularização Fundiária propõe que a partir do reconhecimento da realidade socioterritorial de cada assentamento seja promovido o direito à posse e à permanência dos moradores de áreas ocupadas informalmente e a ampliação do acesso à terra urbanizada, por meio da titulação de seus ocupantes, com prioridade para as famílias de baixa renda.

A Regularização de Interesse Social visa atender o conjunto de assentamentos precários identificados pelo Plano Municipal de Habitação, desde que atendam ao menos um dos seguintes critérios:

• área esteja ocupada, de forma mansa e pací-fica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos;

• assentamentos localizados em Zeis; ou

• em áreas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social.

Vários meios permitem a regularização de moradias:

• Concessão de Direito Real de Uso (CDRU): o Poder Público legaliza espaços públicos utilizados por terceiros, para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra e outra utilização de interesse social.

• Usucapião Especial de Imóvel Urbano: regulariza assentamentos irregulares de baixa renda, para fins de moradia, que estão situados em área particular. É uma forma de adquirir a propriedade quando o morador atende aos requisitos exigidos em lei: posse mansa por 5 anos, área até 250m² e não ser proprietário de outro imóvel.

• Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM): regulariza as ocupações irregulares de população de baixa renda, em imóveis públicos.

Favelas

Área de Intervenção Urbana Vila Andrade

1 JARDIM DAS PALMAS 2 FRANCISCO DE SALES

OLARIA 4 CANTO DO RIO VERDE

CHAPADA DE MINAS 6 CLARA AURORA 7 MORRO DA LUA

SÃO ROQUE

CAMAZSATI

MANUEL MOREIRA DE SÁ

PULLMAN II

PULLMAN III

15 CAMPO NOVO DO SUL II

16 CAMPO NOVO DO SUL

Área de Intervenção Urbana Jurubatuba

17 MARGINAL III 18 VIELA BAYER 19 FERREIRA VIANA

20 JOÃO DE GODOI MOREIRA

PINEDO

22 MOACIR PADILHA

Área de Intervenção Urbana Interlagos

23 AUTÓDROMO II

24 MANUEL DE TEFFE

25 MATO VERDE II 26 MATO VERDE I 27 ARTUR NASCIMENTO

28 JURUBATUBA 29 GREGÓRIO BEZERRA

Perímetro Expandido

30 PEINHA

MONTE AZUL

ROSSI 33 JOÃO GASPAR I 34 JOÃO GASPAR II

35 SERRA DAS FIGURAS

36 JARDIM DA FELICIDADE

37 JARDIM IBIRAPUERA

38 JARDIM SANTA JOSEFINA

39 SANTA JOSEFINA I - REMOVIDA

40 SANTA JOSEFINA

41 ITABAPOAMA

42 TUNEY ARANTES

43 JARDIM MARABÁ I

44 JARDIM MARABÁ II

45 IV CENTENÁRIO

9
10
11
12
13
3
5
8
CARUXA
PULLMAN
14
21
32
31

Núcleos

Área de Intervenção Urbana Vila Andrade

1 JOSÉ MARIA PINTO ZILLI

2 FRANCISCO SOARES

3 PRIMO CASALE

4 CONSTANTINO DE OLIVEIRA LEDO II

5 PEDRO LEOLINO MARIZ

Área de Intervenção Urbana Jurubatuba

6 MARGINAL II

7 PTOLOMEU

8 VILA SANTA MARIA

Área de Intervenção Urbana Interlagos

9 NICARÁGUA

Perímetro Expandido

10 DESTERRO DO MELO

11 SEBASTIÃO AMÂNCIO PINTO I

12 SEBASTIÃO AMÂNCIO PINTO II

13 AGOSTINHO GUALDA MARTIN

14 ENGENHEIRO ALBERTO ZAGOTTIS

15 CARLOS RAPPA

16 SALIM ANTÔNIO CURIATI

17 EL-1M RUA SOBRÁLIA

18 NUPUTIRA

Por que é importante que os moradores de favelas e núcleos permaneçam informados?

Os moradores que vivem nessas comunidades correm o risco de serem deslocados devido à implementação de novas infraestruturas, a criação de vias verdes e parques e a redensificação geral da área. Ao mesmo tempo, nem todos os assentamentos precários informais enfrentam os mesmos riscos nem correm o risco de serem desapropriados. Aqueles que vivem em áreas sujeitas a riscos tecnológicos, hidrológicos, arquitetônicos e ambientais não podem ser regularizados e receberão apenas un Auxilio Aluguel (R$ 400 por mês), enquanto aqueles que já obtiveram a concessão de uso especial para fins de moradia receberão Chave a Chave se forem deslocados por obras públicas.

Desapropriação

É um processo por meio do qual um bem é transferido da propriedade particular para o patrimônio público, visando atender alguma finalidade de interesse público ou social. As desapropriações podem ser DIS (Desapropriação de Interesse Social) ou DUP (Desapropriação de Utilidade Pública).

Quem está em risco?

Risco

Na PIU ACJ, há várias comunidades em áreas de risco. As áreas de risco são áreas de encostas e margens de córrego ocupadas com potencial para a ocorrência de deslizamentos e processo de solapamento de margem (erosão). São classificadas como:

• Risco baixo (R1) com baixa potencialidade para o desenvolvimento de processos de escorregamentos e solapamentos. É a condição menos crítica.

• Risco médio (R2) com potencial médio para o desenvolvimento de deslizamentos de terra e erosão. A instabilidade é observada, mas é incipiente.

• Risco alto (R3) com alto potencial para o desenvolvimento de deslizamentos de terra e erosão. Há uma instabilidade significativa e, se as condições atuais da área forem mantidas, é possível que ocorram eventos destrutivos durante chuvas intensas e prolongadas no período de um ano.

• Risco muito alto (R4) com potencial muito alto para o desenvolvimento de deslizamentos de terra e erosão. O processo de instabilidade está em um estágio muito avançado. Se as condições existentes forem mantidas, é muito provável que ocorram eventos destrutivos durante períodos intensos e prolongados de chuva ao longo de um ano.

Como as necessidades de moradia das comunidades deslocadas são atendidas?

A segurança da posse é o direito humano de todos os indivíduos e grupos à proteção efetiva contra despejos e remoções forçadas. Sem segurança da posse, não há direito à moradia adequada. A provisão habitacional tem como objetivo oferecer atendimento definitivo à famílias de baixa renda em áreas dotadas de infraestrutura e articuladas ao sistema de transporte público, por meio de ofertas habitacionais novas ou existentes.

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

Companhia de economia mista, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou a construção de moradia às classes de menor renda, conforme estabelecido nos programas e ações da Política Habitacional do Município.

Fundo de Desenvolvimento Urbano

Fundo de natureza contábil vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), cujos recursos são aplicados em prol dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes do Plano Diretor Estratégico.

FUNDURB

HIS Habitação de Interesse Social

Transporte Público, Ciclovias e Calçadas Equipamentos Socias Espaços Públicos Planos de Bairro Áreas Verdes Patrimônio Cultural Unidades de Conservação Ambiental

Auxilio Aluguel

É um atendimento transitório, temporário ou continuado, que complementa a renda familiar para apoiar as despesas com moradia em caráter provisório de famílias cujas residências foram afetadas por chuvas, intervenções urbanas e/ou ambientais. Na cidade de São Paulo cerca de 21 mil famílias recebem o benefício de R$ 400 reais. Para a concessão do auxílio aluguel é analisado o enquadramento das famílias nas seguintes situações: remoção em decorrência de obras públicas estratégicas, atendimento emergencial em decorrência de desastres em áreas de ocupação consolidada ou remoção de moradores em áreas consolidadas por motivo de risco.

HIS

Moradia destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, de promoção pública ou privada, tendo no máximo um sanitário e uma vaga de garagem. E classificando-se em dois tipos:

• HIS 1, destinada a famílias com renda familiar mensal média de no máximo 3 salários mínimos. A maioria dos moradores das favelas e das ocupações no PIU ACJ pertence a essa categoria

• HIS 2, destinada a famílias com renda familiar mensal média de no máximo 6 salários mínimos.

Chave a Chave

É uma demanda de movimentos sociais, o dispositivo “chave a chave”, permite que essas famílias que vivem em área de risco sejam realocadas em uma unidade habitacional, com a garantia de permanecer em seu bairro.

É possível que as comunidades se unam para gerenciar o desenvolvimento do HIS?

Autogestão

Autogestão implica a própria comunidade gerenciando o processo de solução para sua habitação. Isso requer que a comunidade se organize em movimentos populares, associações e cooperativas e tome medidas para construir moradias ou na urbanização de uma área.

Os movimentos habitacionais auxiliam no desenvolvimento de moradias sociais para comunidades carentes. Escritórios de arquitetura, organizações sem fins lucrativos e movimentos sociais têm contribuído de forma decisiva para a criação de moradias sociais justas para comunidades carentes.

Mutirão

A prática de trabalho coletivo auto organizada que carrega um significado de luta anti-hegemônica ao ser empregado como sinônimo de projetos autogestionários. Os mutirões remetem à uma reflexão da importância do trabalho coletivo, e da luta popular pelo direito à cidade.

A palavra mutirão vem do tupi-guarani mutyrõ e significa o trabalho comum, em conjunto, coletivo. Um conceito que só pode ser plenamente compreendido ao se considerar a colonização brasileira, e os anos de escravidão formalizada dos corpos indígenas e negros, e a forma como essa marginalização, e o racismo estrutural, se materializa no território brasileiro, mais especificamente, porém não unicamente, nas regiões dos grandes centros metropolitanos e suas periferias.

Quais movimentos apóiam o desenvolvimento de moradias sociais?

Funcionando por meio da participação da comunidade e a autogestão, os movimentos de moradia fazem parcerias com comunidades e organizações para realizar conversas e mutirões para apoiar a construção de HIS. Movimentos de moradia como a União dos Movimentos de Moradia, a Central dos Movimentos Populares, MOHAS, MSTS, Leste 1, defendem os direitos dos moradores de assentamentos informais e o desenvolvimento de moradias sociais.

União dos Movimentos de Moradia (UMM)

A UMM foi fundada em 1987 com o objetivo de articular e mobilizar os movimentos de moradia, lutar pelo direito à moradia, por reforma urbana e autogestão e assim resgatar a esperança do povo rumo a uma sociedade sem exclusão social. É uma articulação de movimentos que atuam na área de favelas, cortiços, sem-teto, mutirões, ocupações e loteamentos.

Central do Movimentos Populares (CMP)

A Central de Movimentos Populares (CMP) é uma organização presente em 19 estados brasileiros, que congrega diversos movimentos populares urbanos, como de moradia, saúde, mulheres, negros(as), juventude, economia solidária, defesa dos direitos das crianças e adolescentes e associações de moradores, dentre outros.

Mohas-Movimento Habitacional e Ação Social

Desde sua fundação em 2005, na cidade de São Paulo, MOHAS conquistou diversos projetos habitacionais tanto na capital paulista quanto no interior do Estado. É uma associação não-governamental voltada à busca e defesa do direito à moradia de seus associados. Com uma história de comprometimento e mobilização, o MOHAS continua a ser uma força impulsionadora na busca por soluções habitacionais justas e acessíveis para todos os cidadãos.

Fontes: Saiba mais

• Planos de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba, PIU ACJ: https:// gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/estruturacao-territorial/piu/

• AIU Vila Andrade: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/ estruturacao-territorial/areas-de-intervencao-urbana/aiu-vilaandrade/

• AIU Jurubatuba: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/ estruturacao-territorial/areas-de-intervencao-urbana/aiujurubatuba/

• AIU Interlagos: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/ estruturacao-territorial/areas-de-intervencao-urbana/aiuinterlagos/

• Favela: https://mapa.habitasampa.inf.br/linkdocs/ docmapa/20191203_metadados_habitasampa_mapa_interno.pdf

• Nucleo: https://mapa.habitasampa.inf.br/linkdocs/ docmapa/20191203_metadados_habitasampa_mapa_interno.pdf

• Desapropriação: https://www.prefeitura.sp.gov.br/ cidade/secretarias/procuradoria_geral/servicos/index. php?p=286167#:~:text=Desapropria%C3%A7%C3%A3o%20 %C3%A9%20um%20processo%20por,de%20interesse%20 p%C3%BAblico%20ou%20social.

• Regularizacao Fundiaria: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/habitacao/sehab2/index.php?p=237078 e https:// www.pucsp.br/sites/default/files/download/escritorio-modelo/ biblioteca/02_Concessao%20uso%20especial_web.pdf

• Fundo de Desenvolvimento Urbano: https://www.prefeitura.sp.gov. br/cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/ participacao_social/fundos/fundurb/index.php?p=164203

• Outorga Onerosa: https://www.capital.sp.gov.br/w/noticia/ plano-urbanistico-arco-jurubatuba-vai-garantir-moradia-popularmelhoria-na-mobilidade-e-criacao-de-parques-na-zona-sul

• Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo: https:// cohab.sp.gov.br/

• Auxilio Aluguel: https://www.capital.sp.gov.br/w/noticia/ prefeitura-realiza-nova-atualizacao-cadastral-do-auxilio-aluguel

• Chave a Chave: https://www.capital.sp.gov.br/w/noticia/planourbanistico-arco-jurubatuba-vai-garantir-moradia-popularmelhoria-na-mobilidade-e-criacao-de-parques-na-zona-sul

• Autogestão: https://autogestao.unmp.org.br/

• Mutirão: https://www.archdaily.com.br/br/961292/o-que-e-ummutirao

• União dos Movimentos de Moradia (UMM): https://sp.unmp.org.br/ historia/

• Central do Movimentos Populares (CMP): https://cmpbrasil.org/ about/

• Mohas - Movimento Habitacional E Ação Social: https://www. prohabsaocarlos.com.br/2024/05/18/conheca-o-mohasmovimento-habitacional-e-acao-social/

• MTST Leste 1: http://www.mstleste1.org.br/sobre/

• PIU Arco Jurubatuba, Lei Nº 17.965, de 19 de Junho de 2023: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_ epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_ w0WYcDMI4xNfLbdnWwhGrtE_fXd_u1RBC2Ilysj_

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