Comunicado Repsol

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COFESINT SINDEQ – SITEMAQ – FE – Aos trabalhadores abrangidos pelo AE Repsol –

ASSINADO AE REPSOL 2014/15 Foi assinado no passado dia 28 de Janeiro o Acordo de Empresa entre a Repsol Polímeros e a COFESINT, o qual vai vigorar durante os próximos dois anos. Não obstante o acordo de princípio ter sido estabelecido em 12 de dezembro de 2013 (e ratificado pelos trabalhadores em 17/12/2013), a redação de algumas matérias tinha ficado ainda por finalizar e não foi fácil chegar a entendimento. Por estranho que pareça, foi a redação da matéria referente aos direitos de paternidade que suscitou maiores divergências, a tal ponto que decidimos retirá-la do contrato, ficando para data posterior a sua regulamentação no AE. Tanto a ata final de acordo (sessão negocial n.º 6) como o texto final do AE Repsol podem agora ser consultados em pormenor pelos trabalhadores. O Acordo de Empresa Repsol Polímeros já foi depositado e a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego deve ocorrer em meados de Fevereiro. Aos trabalhadores filiados nos sindicatos da COFESINT/UGT o acordo aplica-se de imediato e aos restantes trabalhadores, como é habitual, mediante adesão individual. Chamamos no entanto a atenção que o Prémio de Assinatura, no valor de 666,66€, só é pago a quem aderir no prazo máximo de 30 dias após a publicação do acordo no BTE.

. CLÁUSULA DE SALVAGUARDA ATIVADA No decurso das negociações, quando estabelecemos para 2014 um aumento base fixo de 0,5%, a taxa média de inflação de 2013 estava a um nível (0,8%) que permitia supor não ser necessário aplicar a cláusula de salvaguarda, nem a favor dos trabalhadores nem da empresa. No entanto, a queda abrupta da inflação nos últimos dois meses do ano (para 0,3%) levou-nos a ter de acionar aquela cláusula, pelo que a base de cálculo baixou 0,15%. Quando a cláusula de salvaguarda funciona a nosso favor, há lugar ao pagamento de retroativos desde janeiro. Quando funciona a favor da empresa, como foi o caso, apenas a base de cálculo para o ano seguinte baixa.


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