Calçada Legal - Um caminho de respeito ao próximo

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Cal莽ada Legal Um caminho de respeito ao pr贸ximo Manual de Apoio

Consulte o blog: www.calcadalegaljaragua.blogspot.com e saiba mais a respeito.


SUMÁRIO O QUE É UMA CALÇADA LEGAL?

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COMO FAZER UMA CALÇADA LEGAL

1. Espaços 2. Lixeiras residenciais

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SUA CALÇADA PODE TER ÁRVORES?

3. Ela tem espaço para isso?

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ÁRVORES E ESPÉCIES RECOMENDADAS

4. Árvores de pequeno porte 5. Árvores de médio/pequeno porte 6. Como plantar as árvores? 7. O que fazer com as árvores existentes que estão indevidamente plantadas ou rompendo as calçadas? 8. E os fios de energia?

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COMO CONSTRUIR UMA CALÇADA LEGAL?

9. Que materiais usar para fazer a calçada? 10. Como fazer a base de sua calçada 11. Como fazer uma rampa de acessibilidade 12. Minha calçada não tem largura mínima admissível. O que devo fazer? 13. Sugestões 02

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PROJETO JARAGUÁ CALÇADA LEGAL Nós, organizadores desta campanha e deste manual, somos pessoas físicas e jurídicas voluntárias, de vários segmentos da sociedade que, juntas, estamos decididas a ajudar a cidade a resolver a situação insegura de suas calçadas. Nosso objetivo é conscientizar e incentivar os cidadãos a cumprir a lei e zelar por suas calçadas. Educados, poderemos buscar soluções para outros problemas.

O QUE É UMA CALÇADA LEGAL? É aquela que permite que todas as pessoas, inclusive as portadoras de necessidades especiais, possam usá-la com segurança e facilidade de locomoção. É uma calçada que proporciona praticidade, uniformidade, conforto, beleza, prazer e surpresas agradáveis. Com raras exceções, hoje praticamente todos temos irregularidades nas nossas calçadas. Comece agora mesmo a pensar nas melhorias da sua calçada e presenteie seus vizinhos, sua rua, seu bairro e sua cidade com essa ação. Você pode fazer uma grande diferença com pequenos gestos, como remover lajotas e pedras soltas, fechar buracos, nivelar o piso, tirar entulhos e mato e acertar o que está irregular. Junte-se a seus vizinhos e amigos e comece hoje mesmo a planejar como melhorar a sua calçada. O mundo pode ser melhor se cada um cuidar bem do que é seu. 03


COMO FAZER UMA CALÇADA LEGAL 1. Espaços Devido à grande incidência de calçadas estreitas na cidade, precisaremos, junto ao poder público, achar soluções que se adaptem às mínimas dimensões necessárias de caminhabilidade para todos.

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Em calçadas estreitas, situar postes e equipamentos urbanos como sinaleiras, lixeiras públicas e parquímetros o mais próximo possível do meiofio, para garantir sempre a passagem mínima de pedestres de 1,2m (segundo a NBR 9050/94) entre limitadores na calçada ou a admissível de 0,9m.

10 60

120

Mínimo Admissível Mínimo Legal

Árvores Grama Preta

Alinhamento Predial

90cm

120cm

Placas

Postes

Telefones Públicos

Pessoas, árvores, postes e equipamentos públicos devem ocupar o espaço da calçada com harmonia e segurança.

Piso Podotátil

O mínimo espaço de caminhabilidade legal é de 1,2m, para que duas pessoas possam cruzar sem constrangimentos a calçada e adultos possam caminhar com crianças lado a lado.

Rua

Para calçadas estreitas, iguais ou menores a 1,5m, recomendamos o uso de somente uma faixa do piso alertivo podotátil vermelho entre o meio-fio e a calçada.

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O mínimo admissível de distância entre postes, equipamentos urbanos e árvores até os muros é de 0,9m, para que um idoso num andador, um carrinho de bebê ou um cadeirante possam passar. Essa medida não é a ideal, mas foi determinada por causa da pouca largura de calçadas que temos na cidade.

Calçadas devem ser homogêneas, sem depressões e desníveis e não escorregadias. Meio centímetro de depressão é um obstáculo para uma cadeira de rodas, um andador ou um carrinho de bebê.

Postes, árvores e equipamentos urbanos devem ser colocados de forma que não dificultem os movimento das pessoas. Devem estar localizados no início do meio-fio até 0,6m ou 0,9m, dependendo da largura da calçada.

Saídas de carros não podem se projetar com rampas sobre a calçada nem após o meio-fio na sarjeta da rua.

Para segurança dos pedestres, não é permitido o rebaixamento total do meio-fio para fazer estacionamento em frente às propriedades. Precisa-se obedecer ao código de obras municipal.

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Árvores inadequadas, arbustos decorativos e árvores cortadas não podem ser um obstáculo nas calçadas.

2. Lixeiras residenciais Devem abrir suas portiAs lixeiras não podem ser um obstáculo nholas ou ter seus depósitos posicionados de forma para as calçadas e nem ser instaladas sobre elas. a não interferir na passagem das pessoas.

As lixeiras devem ficar dentro do terreno e suas aberturas não podem se projetar para fora do alinhamento predial vertical do muro ou da parede do edifício.

Recuado na calçada.

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Posicionado na lateral da entrada do edifício.

SUA CALÇADA PODE TER ÁRVORES? 3. Ela tem espaço para isso? Árvores são muito bem-vindas em calçadas por sua beleza, diminuição da temperatura por sombreamento, diminuição de ruído, bloqueio de corredores de ventos e eliminação de gás carbônico. Porém, elas precisam de espaço para se sustentar, se nutrir e crescer sadiamente. Se não forem feitas escolhas adequadas e plantadas de forma correta, tornam-se armadilhas e as grandes responsáveis por considerável parte das deformidades de nossas calçadas.

Árvores necessitam de espaço para se alimentar e devem ser escolhidas de acordo com a largura da calçada, pelo seu porte e pela presença ou não de fios e de marquises.

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Sempre posicionar o canteiro da árvore no limite do meio-fio, para ganhar mais espaço de caminhabilidade na calçada. Sugerimos cobrir esse espaço livre na superfície com grama preta, que diminui os cuidados de manutenção. Esse espaço precisa permanecer permeável, para permitir a infiltração de água na raiz. Devem ser removidos brotos e galhos que se projetem da base É muito importante saber para a calçada. a localização da infraestrutura (gás, água, esÁrvores devem ser plantadas afastadas goto, energia, etc.) da calçada para não plantar a pelo menos 1m da entrada e saída de veículos, árvore sobre ela. em locais que não bloqueiem a iluminação públi-

ca e as placas de sinalização. É recomendado manter a distância de 4 a 5m entre as espécies de pequeno porte e 8 a 10m entre as de médio porte, além de estar distante pelo menos 5m de esquinas. A escolha de árvores deve seguir um padrão para a rua. Consulte com seus vizinhos a prefeitura. EDIFÍCIO

Para árvores de pequeno porte, prever 0,6x0,6m de canteiro na calçada. Somente quando a calçada tiver 1,5m, recomendamos o uso da área de alimentação de 0,5x0,7m, para não interferir com a medida mínima admissível de caminhabilidade de 0,9m. Árvores de médio porte, prever 0,8x1,4m de canteiro. Árvores de grande porte só podem ser plantadas em calçadas maiores ou iguais a 3m. Prever canteiro de 1,4x2,2m.

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MARQUISE CAMINHÃO

Calçadas pequenas, que possuem edifícios com marquises não comportam árvores, bem como ruas onde não existe estacionamento, pois os veículos grandes passarão quebrando os galhos. Em ruas comerciais, o volume da árvore acontecerá na projeção dela e, muitas vezes, na identificação comercial do imóvel. Para esses locais, é preferível o uso de plantas ornamentais em vasos, nunca ultrapassando 0,6x0,6m do meiofio, se tivermos as condições mínimas legais de caminhabilidade de 1,2m.


Recomendamos árvores somente para calçadas maiores ou iguais a 1,5m. Na presença de fiação, utilizar somente árvores de pequeno porte.

Calçadas de 2,5m ou mais poderão ter árvores de médio porte no lado da rua onde não passa fiação elétrica. O canteiro deve ter 0,8x1,4m, para alimentação da árvore.

Calçadas com menos de 1,5m não comportam árvores. Para esses casos, sugerimos que os proprietários plantem as espécies no interior do terreno ou recuem os muros, para garantir o espaço de caminhabilidade legal.

Calçadas de 2m em ruas residenciais podem ter canteiros verdes de grama ou flores baixas, que não se projetem para a área de caminhabilidade. Sempre prever espaços intercalados para cruzar o passeio, livre de obstáculos.

Nas calçadas de muita circulação, usar grelha de ferro para aumentar a área de caminhabilidade.

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ÁRVORES E ESPÉCIES RECOMENDADAS

Sugerimos a escolha de espécies com tronco bem vertical, com as primeiras bifurcações dos galhos na altura de 1,8m. O local da passagem das pessoas deve ter 2,1m livres de folhagem e galhos.

Devemos escolher espécies de copa arredondada com crescimento moderado, diminuindo assim serviços de podas de conformação. Devem ter raízes profundas, tipo pivotantes, e não agressivas, para não quebrar as calçadas. É importante que sejam adaptadas ao nosso clima e região. Devem ser resistentes às pragas e doenças. Não escolher espécies tóxicas, espinhentas ou frutíferas.

4. Árvores de pequeno porte

São espécies cuja altura na fase adulta fica entre 4 e 5m, com diâmetro de copa em torno de 3 ou 4m. São apropriadas para calçadas estreitas de 1,5 a 2,5m de largura e aquelas com presença Devido ao tamanho gede fiação aérea e ausência de recuo predial. ral de nossas calçadas na cidade não ser maior Em passeios com rede elétrica, deverá ser de 2,5m, especificaremos aqui apenas espécies de respeitada a distância mínima de 3m dos postes e pequeno porte e médio/ 6m entre uma e outra árvore, podendo ser planpequeno porte, comtadas as seguintes espécies: patíveis com elas. Guaçatonga (Cesearia Sylvetris), Erva de Bugre. É popularmente conhecida como cafezinho-do-mato, pau-de-lagarto, cafeeiro-do-mato e guaçatunga.

As espécies aqui mencionadas são alguns dos exemplos mais comuns de espécies tropicais. Outras espécies que preencham os requisitos técnicos de espaços podem ser usadas.

Caputuna-preta, car-

Esponja-de-ouro,

rapateira, tembetaru,

pom-pom, rabo-de-

chupa-ferro (SP),

cutia, flor-da-amizade,

quebra-machado (Me-

pincel (Stifftia Crysan-

trodorea Nigra St. Hill).

tha Mikan).

Ipê-de-jardim

Resedá anão ou

(Tecoma Stands).

Juliete (Extremosa Lagerstroemia indica).

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Grevílea anã

Acácia-mimosa (Acacia

(Grevillea Forsterii).

Podalyraefolia).

Algodão-da-praia (Hibiscus pernambu-

Manacá-de-jardim (Brunfelsia uniflora).

cencis). Pata-de-vaca rosa

Manacá-da-serra,

(Bauhinia blakeana).

Manacá-da-serra anão,

Se sua calçada for menor que 2m e maior que 1,5m, só comporta árvores de pequeno porte e deve ter espaço mínimo de canteiro de 0,6x0,6m.

Cuipeúna, Jacatirão (tibouchina mutabilis).

5. Árvores de médio/pequeno porte Indicadas para locais sem fiação elétrica e largura mínima de calçada de 2,5m. Escolher espécies de altura máxima de 8m e diâmetro de copa entre 5 e 6m. Quaresmeira

Ipê-amarelo-do-cerra-

(Tibouchina Granulose).

do (Tabebuia aurea).

Ipê rosa (Tabebuia

Chuva-de-ouro, Cássia-

avellanedae).

imperial, Canafístula (Cássia-fístula). Fedegoso ou Cássia

Alfeneiro (Ligustrum japonicum).

Macrantera (Cassia spectabilis).

Se a calçada for maior ou igual a 2,5m, e a construção recuada 4 ou 5m do alinhamento predial, poderá ter árvores de médio/pequeno porte se não tiver fiação elétrica, com área de canteiro mínima de 0,8 x 1,4m ou 1 x 1,4m.

Alecrim de campinas (holocalix balansae). Sabão-de-soldado (Sapindus saponaria).

Resedá-gigante (Lagerstroemia speciosa).

6. Como plantar as árvores? As covas devem ser livres de entulhos e lixo. Deverão ser preenchidas com terra adubada com composto orgânico ou esterco, para melhor nutrir a árvore no seu desenvolvimento. 11


Para garantir a qualidade da árvore e a verticalidade do tronco, plantar espécies já com altura de 2 a 3m.

No fundo da cova, coloque um pouco de areia e cascalho fino para facilitar a drenagem. Devem ser tutoradas com estaca de material resistente, colocadas de maneira que não quebrem o torrão. Podem ser inclinadas da parte superior do tronco ao chão e amarradas nele com barbantes em forma de “8”, para que não estrangulem a planta.

Sugerimos cova mínima de plantio de 0,6x0,6x0,6m para árvores de pequeno porte e de 0,8x0,8x0,8m para árvores de médio porte.

7. O que fazer com as árvores existentes que estão indevidamente plantadas ou rompendo as calçadas? Sugerimos que o órgão municipal responsável pelo assunto, juntamente com as associações de moradores dos bairros, trabalhem em conjunto com engenheiros e urbanistas num plano de recuperação, replantio e tratamento dessas árvores.

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Muitas árvores encontram-se doentes e fracas por sofrerem agressões, sobrevivendo em condições precárias de alimentação. Algumas se adaptam à situação e sobrevivem heroicamente.


Muitas árvores, que hoje estão com as raízes expostas ou galhos interrompendo a passagem das pessoas e colocando-as em risco de tropeços, quedas e ferimentos, podem receber tratamento técnico adequado de podas de algumas raízes e galhos e serem salvas do extirpamento. Em outros casos, a única solução é a remoção e o plantio de espécie adequada. Muitas vezes, a boa intenção dos moradores, ao enfeitarem suas calçadas com espécies decorativas, acaba sendo um transtorno por dificultar a passagem das pessoas.

Alertamos que não possuímos, no município, calçadas com largura que comportem espécies de grande porte. Ficcus e Flamboyants são árvores de raízes radiais e invasivas, sendo recomendadas para grandes espaços livres, como parques e praças.

O manejo de árvores é de responsabilidade da prefeitura, que deve ter técnicos qualificados orientando e acompanhando permanentemente todos os serviços relativos às árvores existentes, devendo ser tratadas com mais critério e cuidados.

A calçada foi desviada para a manutenção da árvore.

Podas drásticas de árvores.

8. E os fios de energia? Muitos dos espaços de caminhabilidade das nossas calçadas foram tomados pelos postes, fazendo com que as pessoas precisem transitar na pista de automóveis. Aconselhamos as empresas fornecedoras de serviços públicos a posicionarem postes, suportes de placas indicativas de rua, sinaleiros, telefones e equipamentos urbanos em locais onde garantam os espaços mínimos 13


de caminhabilidade aqui sugeridos. Quando isso não for possível, contactar técnicos urbanistas da prefeitura para encontrar a melhor solução.

Para o lado da rua com fiação, se a calçada for Alertamos que, em qualquer situação, maior ou igual a 1,5m, poderá ter árvores de a condição de caminhabilidade deve ser pripequeno porte. oridade. Em alguns casos, apenas a recolo-

cação pode resolver. Em outros, precisarão ser estudadas soluções como recuos de muros, alargamento da calçada e diminuição de áreas de estacionamento, para fazer os desvios necessários, ou tubulação subterrânea de fiação.

Empresas instaladoras de serviços telefônicos e de internet, algumas vezes têm seus fios instalados fora da norma, causando acidentes com veículos de porte que trafegam abaixo deles e os arrebentam com frequência. Também na descontinuidade de algum serviço, os fios não devem ficar expostos nos postes, após serem cortados.

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COMO CONSTRUIR UMA CALÇADA LEGAL? 9. Que materiais usar para fazer a calçada? De acordo com o Decreto-Lei 4.961/03, devemos escolher entre o bloco de concreto paver e a lajota, em determinadas ruas da cidade. Também é admitido calçadas revestidas com pedras (como placas de granito) e cimento alisado antiderrapante. As calçadas devem ter um contorno sinalizador alertivo podotátil antes de obstáculos, alertando deficientes visuais para a presença deles, como exemplificado nos desenhos das páginas 04 e 09.


Como a característica geral de Jaraguá do Sul compreende calçadas estreitas, não recomendamos o uso do piso alertivo direcional podotátil amarelo para cegos, pois numa pesquisa feita com os pedestres, constatamos que ninguém gosta de caminhar sobre elas e, se assim as fizermos, serão um obstáculo em vez de uma ajuda. O piso alertivo direcional podotátil amarelo é somente recomendado para calçadas com larguras iguais ou maiores que 3m.

Antes de construir, reconstruir ou reformar sua calçada, consulte a prefeitura e siga o padrão indicado.

Piso alertivo sinalizador podotátil vermelho com paver e piso alertivo direcional podotátil amarelo para cegos.

Recomendamos também o uso de só uma linha do piso podotátil vermelho de acabamento para as calçadas menores, por ficar mais barato e não atrapalhar nas calçadas estreitas.

Esse meio-fio evita o crescimento de ervas daninhas na rua e facilita a limpeza.

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PADRÕES ACEITOS PELO MUNICÍPIO 1. Placa de concreto (lajota) lisa, na cor cinza, com ranhuras estriadas ou circulares. O meio-fio deve sempre obedecer a diferença de altura de 15cm entre o nível da calçada e a rua. Blocos de concreto que tenham a superfície superior levemente inclinada para o interior da calçada são bem-vindos, pois evi- 2. Bloco intertravado de concreto (paver) do tipo tam danos aos carros que holandês, na cor cinza (do calçadão). Recomense aproximam muito dedamos esse tipo de material pela grande capaciles.

dade drenante e maior absorção de água das chuvas, evitando a impermeabilização do solo. Também pela facilidade de remoção e recolocação, quando necessário, nos serviços públicos.

Não aconselhamos piso cerâmico antiderrapante, pois podem trazer muitos padrões diferentes e são menos resistentes.

3. Concreto desempenado. Feito com concreto “in loco” levemente escovado ou vassourado na superfície de acabamento, para ficar antiderrapante. 4. Lousa de granito, basalto hidráulico antiderrapante.

ou

ladrilho

Todos os pisos deverão atender as normas da ABNT, o PBQP-H, a ABCP, o CCB e o INMETRO. Opte por pisos de qualidade: você garantirá durabilidade e homogeneidade.

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Todas as calçadas devem primar pela regularidade e uniformidade. Devem ter inclinação máxima entre 2 e 3% do limite predial ao meio-fio e ser contínuas com as dos vizinhos, sem degraus ou rampas de acesso aos portões das propriedades.

Bloco intertravado.

Placa de concreto.

Concreto desempenado.

Bloco de 6cm - Tráfego médio: é recomendado 10. Como fazer a base de sua para áreas de tráfego de automóveis em calçada pedestres, garagens, estacionamentos, etc. Ver o Guia Prático de Execuções de Calçada edi- Bloco de 8cm a 10cm tado pela ABCP (Associação Brasileira de Cimen- Tráfego pesado: é recomendado para áreas de to Portland), no link: tráfego de veículos de carga, acesso a indústrias, http://pt.scribd.com/doc/64715422 postos de combustíveis, estacionamentos, etc.

No link abaixo, ver o passo-a-passo de cada tipo apresentado no título Mobilidade/Calçadas/Sistemas construtivos para calçadas:

http://www.solucoesparacidades.com.br/pas seio_publico/sistemas-recomendados-para-opasseio-publico

Placas de concreto.

Ladrilho hidráulico.

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Pavimento intertravado.

Concreto estampado.

11. Como fazer uma rampa de acessibilidade Largura da aba lateral mínima: 0,5m. Largura da passagem mínima: 0,9m, sendo a ideal 1,2m. O começo da declividade até o meio-fio deve acompanhar o que dispomos nela como as áreas de vegetação, tendo um mínimo de 0,5 até 0,9m. Piso de alerta afastado da sarjeta.

Hoje, entre 30 e 40% da população utiliza diariamente a calçada para se locomover. Esse número aumentará com a melhoria e o uso mais intensificado do transporte coletivo, que será amplamente estimulado por razões Para mais detalhes, recomendamos ver espaciais, econômicas e o Manual de Acessibilidade SMDU, editado pela ecológicas. Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Flo-

rianópolis, disponível no link:

http://pt.scribd.com/doc/63816648/MANUALDE-ACESSIBILIDADE-SMDU

Na regra mundial de trânsito, o pedestre vem em 1º lugar, o ciclista em 2º, o transporte coletivo de pessoas e cargas em 3º e, por último, o automóvel particular.

12. Minha calçada não tem largura mínima admissível. O que devo fazer? Juntamente com seu vizinhos e representantes de bairro, prefeitura e técnicos, busque a melhor solução que, muitas vezes é o recuo do alinhamento predial, alternativa subterrânea para a fiação elétrica ou o alargamento da calçada sobre a pista de estacionamento da rua.

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13. Sugestões Devido à falta de espaços adequados nas calçadas da cidade, sugerimos que, onde possível, aos poucos, as pessoas tomem consciência dessa necessidade e recuem os muros, permitindo um mínimo admissível de caminhabilidade e segurança aos usuários das calçadas.

O município deve organizar o departamento de Arborização e Calçadas previsto no Plano Diretor, encontrando as melhores soluções para o que vemos inadequado nas calçadas, exigindo Para beneficiar a maior largura de calça- responsabilidade, inclusive dos prestadores de das, sugerimos a alteração do § 4, art. 16 da serviço.

Lei Municipal 1.766 de 9/12/93, permitindo construir com afastamentos intermediários entre o alinhamento predial e o recuo de 4 ou 5m, hoje exigido sem fazer galerias. Isso permitirá calçadas mais largas e favorecerá o pedestre que circula hoje em calçadas muito estreitas, além de beneficiar o plantio de árvores, que terão mais espaço para se desenvolver. Ajustar e solucionar os problemas das calçadas que não possuem o mínimo de largura necessária de caminhabilidade por falta de espaço. O município também deverá disponibilizar via internet informações de infraestrutura, de padrões de ruas incorporadas ao cadastro urbano por propriedade, bem como manter um manual atualizado das calçadas. Com este material, esperamos contribuir para fazer da minha, da sua e da nossa, UMA CIDADE SEGURA, DE ACESSIBILIDADE A TODOS, COM CALÇADA LEGAL! EXIJA RESPEITO E DÊ ESTE EXEMPLO. PLANEJE BEM O SEU FUTURO!

Devem ser desenvolvidos projetos de melhoramentos das vias públicas, incluindo um plano de arborização adequado, padronizado por ruas ou áreas, bem como de substituição, tratamento e podas das espécies existentes.

Trabalhar com um plano de um ou dois anos no máximo, para regularizar a situação.

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Este manual foi elaborado por pessoas físicas voluntárias da sociedade, apoiadas pelas entidades e empresas jurídicas abaixo citadas que representam. Está baseado na legislação vigente municipal e nas normas técnicas nacionais.

Calçada Legal Um caminho de respeito ao próximo

Para mais informações, acesse: www.calcadalegaljaragua.blogspot.com Apoio:

Grupo Teatral

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul

Rotary Club Vale do Itapocu

Centro Integrado de Profissionais Liberais


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