Seminário - Licitações e contratos

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Seminário

LICITAÇÕES E CONTRATOS Novos Rumos para a Responsabilização administrativa pela prática de atos contra a administração pública LEI 12.846/2013

A Administração Pública no combate à corrupção

Apoio:

Comissão “OAB Vai à Escola” Parceria:

Realização:


SEJAM BEM VINDOS! A Innovatio Consultoria, empresa especializada em treinamentos presenciais à Administração Pública e empresas envoltas com a área pública, ampliando seu universo de atuação na realização de treinamentos, concretizou parceria com a Multiplus Cursos e Capacitação, pioneira na realização de eventos por videoconferência, on-line e à distância, com sucesso absoluto, apresentam, com a excelência que se consolida como marca das empresas, o lançamento de Eventos voltados para Administração Pública na área de Licitações e Contratos. A boa prática de cursos à distância consolidou nova parceria entre a Multiplus Capacitação e a Ordem dos Advogados do Brasil, em programa inovador da Instituição - OAB vai à Escola cujos temas serão de grande interesse aos agentes públicos, advogados e profissionais que atuam direta e indiretamente com a Administração, por se consolidarem como questões recorrentes da prática rotineira e assuntos atuais que envolvem o interesse público. Com atuação há 10 anos em realização de Eventos à distância, online, a Multiplus Cursos e Capacitação possui total estrutura e recursos técnicos para a realização dos Eventos, oferecendo o suporte necessário à eficácia e excelência dos treinamentos. O Evento inaugural versa sobre a Lei nº 12.846/2013, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2014, em "Seminário sobre a Lei Anticorrupção com enfoque das Licitações e Contratos", a ocorrer no Auditório da OAB do Rio de Janeiro, dias 28 e 29 de abril de 2014, conforme programação.

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O Evento é voltado para os profissionais que atuam direta ou indiretamente com a Administração Pública, auditores, advogados, consultores, assessoria jurídica, membros da CPL e Pregoeiros, membros dos Tribunais de Contas e outros profissionais que atuam no ramo administrativo, com abordagem, essencialmente, jurídico-prático, evidenciada com absoluta relevância nas práticas vivenciadas por profissionais que atuam diretamente com a situação-problema, tema do Seminário, de grande repercussão na mídia e noticiário recente, observada as práticas de corrupção combatida nos meandros do judiciário e tribunais fiscalizadores de contas públicas. Os Palestrantes convidados, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira e a Professora Valéria Cordeiro, se destacam como instrutores que atuam diretamente com os casos práticos objetivados na Lei Anticorrupção, vivenciados diariamente na Administração. O participante terá a oportunidade de conhecer as inovações contidas na nova Lei nº 12.846/13, em consonância com a aplicabilidade prática a ser adotada, visando minimizar e coibir as atuações ilegais através das cláusulas proibitivas constantes do normativo. Diferencial dos Eventos da Innovatio Consultoria em parceria com a Multiplus Capacitação e a OAB: Aulas com público presencial e transmissão direta via online, ao vivo por Vídeo Conferência; Abordagem prática com discussão de problemas vivenciados no dia-a-dia da Administração; Demonstrações de julgados dos Tribunais Judiciários e Tribunais de Contas; Possibilidade de interferência dos alunos com envio de perguntas, via online, nos momentos específicos; e 30 minutos, após cada treinamento, para saneamento de dúvidas de Licitação e Contratos, incluindo os casos não abordados no Evento.

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Apresentação O TCU no Acórdão 1.793/2011-Plenário já havia se posicionado com medidas de caráter educativo, ao determinar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), visando a melhoria da gestão dos sistemas de controle de compras governamentais, entre outras deliberações, que implante controles nesses sistemas de forma a evitar irregularidades relacionadas ao registro de preços e ao uso indevido do lance de desempate em pregões por micro e pequenas empresas - Processo: TC 011.643/2010-2. A auditoria identificou, ainda, entre outras práticas irregulares, empresas concorrentes com sócios em comum disputando uma mesma licitação, contratações de empresas declaradas inidôneas, contratos firmados com empresas pertencentes a parlamentares e, ainda, contratos firmados com empresas cujos sócios são servidores públicos do próprio órgão contratante. Diante da importância do tema no cenário das contratações públicas, o Seminário sobre a Lei Nº 12.846/2013, mais conhecida como a Lei anticorrupção, de 01 de agosto de 2013, em vigor a partir de 29/01/2014, de especial relevância no cenário das contratações públicas, apresenta programação totalmente voltada para o estudo das condutas a serem adotadas para reprimir as práticas ilegais como o conluio, cartel e coelho entre outras posturas coibidas nas licitações e contratações públicas. O Evento terá abordagem jurídico-prático, com enfoque nas situações vivenciadas e enfrentadas pelos concorrentes e pela administração pública nos procedimentos de licitação e contratação pública, identificando como proceder ao identificar atos irregulares, ilícitos diante, ou mesmo inadimplência ou inexecução dos licitantes e contratados. A adoção dos procedimentos de forma inequívoca tornou-se de suma importância com vistas a resguardar os fornecedores que atuam de boa-fé com a Administração.

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Pontos Altos do Evento Abordagem jurídico-prático, com enfoque nas situações-problema vivenciadas e enfrentadas pela Administração, decorrentes de empresas concorrentes e contratadas nos procedimentos irregulares e ilegais nas licitações e contratações públicas, identificando como proceder ao identificar atos irregulares, ilícitos, fraudes, conluios ou mesmo inadimplência ou inexecução dos licitantes e contratados. Adoção dos procedimentos de forma inequívoca, através do instituto das diligências públicas, como de suma importância com vistas a resguardar e preservar os fornecedores que atuam de boa-fé com a Administração. Abordagem polêmica em torno da aplicação das sanções, disciplinando o caráter educativo do diploma legal. Demonstração de casos concretos, citando-se a prática ilegal de licitantes e fornecedores e as conseqüências e prejuízos decorrentes de tais procedimentos, bem como os abusos, divergências e erros na aplicação da pena por parte da Administração. Demonstração da necessária mudança de comportamento dos servidores que atuam com a situação-problema. Medidas de prevenção. É a oportunidade de conhecer a correta atuação dos servidores representando a Administração e fornecedores representando o particular de boa-fé nos contratos com a Administração diante do caso concreto. Maiores esclarecimentos nos sites: www.cursomultiplus.com.br www.valeriacordeiro.pro.br www.innovatioconsultoria.com.br

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PROGRAMA do Seminário da LEI Nº 12.846/2013: A Administração Pública no combate à corrupção. LICITAÇÕES E CONTRATOS Novos Rumos para a Responsabilização administrativa pela prática de atos contra a administração pública. Objetivo O Seminário Teórico-Prático sobre a Lei n° 12.846, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração, terá enfoque nas licitações e contratos, com o objetivo de preparar os profissionais que atuam com negócios e contratações públicas a lidarem com as práticas ilegais contra a Administração. Metodologia Com o diferencial reconhecidamente eficaz dos Eventos da Innovatio Consultoria sob a Coordenação Científica da Professora Valéria Cordeiro, o evento será totalmente voltado para os aspectos teórico-práticos e comportamentais dos licitantes e da administração pública, diante da situação-problema nas diversas fases da contratação. Público Alvo Advogados, Presidentes e membros de CPL, Pregoeiros e membros de Equipe de Apoio, agentes e profissionais que atuam direta ou indiretamente com a Administração Pública, Auditores, Ordenadores de despesas, Fiscais e Gestores de Contratos, Consultores especializados em licitações e outros profissionais que atuam no ramo administrativo; Representantes comerciais da área governo; Diretores, Gerentes Comerciais e responsáveis das empresas públicas e privadas; Dirigentes das grandes, médias e pequenas empresas interessadas em conquistar o mercado público.

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Palestrantes Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Doutorando em Direito Público junto a Universidade de CoimbraPortugal, Professor de Direito Administrativo e Constitucional da Universidade Federal Fluminense; Mestre em Direito na área de Justiça e Cidadania; Expositor da EMERJ - Escola de Magistratura do Rio de Janeiro; Expositor da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Autor de livros sobre Direito Administrativo, Licitações e Contratos da Administração Pública, Legislação do Estado em juízo e outros.

Prof. Valéria Cordeiro Pós Graduada em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense. Consultora, Palestrante, Professora da Fundação Escola do Ministério Público da Paraíba - FESMIP, Atuação como Professora do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Controladoria em Serviços Públicos da UNIFOA e do Curso de Pós-Graduação na UNIBRASIL - Faculdades Integradas do Brasil, no Curso de Especialização em Licitações e Contratos. Premiada no II Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2007. Reconhecida nacionalmente pelo sucesso em mais de 1000 Pregões realizados com êxito e por formar mais de 5.000 Pregoeiros e aproximadamente 30.000 servidores públicos das diversas áreas da Administração Pública. Instrutora com atuação em nível nacional, ministrando Congressos, Seminários sobre Licitações e Contratos, em especial,Treinamentos com abordagem prática de todas as etapas do procedimento de Contratação, desde a Elaboração da Fase Preparatória da Licitação até a Gestão e Fiscalização de Contratos. Atuação com Assessoramento Técnico na área de Licitações e Contratos desde 1996, Pregoeira há 10 anos. Presidente da CPL durante 12 anos. Autora do Livro Formação e Capacitação de Pregoeiros – Pregão Presencial e Eletrônico – Teoria e Prática Eficazes – Ed. Negócios Públicos – Coleção 10 anos de Pregão – 2008 e do Manual Prático de Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico – 2007 – Edição Especial – Seminário Administração Pública em Pauta e Cartão de Referência – Pregão Presencial e Eletrônico, 2009. Autora, em parceria, da coletânia de Leis de Licitações e Contratos - 2011 Editora Jam Jurídica.

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Programação

28/04 : 09:30 Abertura Presencial e On-line Módulo I 09:30: às 13:30 Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira 1. Histórico da corrupção na Administração Pública. 2. A Lei nº. 12.846/2013 – Nova Lei anticorrupção e a responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica nos crimes relativos à Licitações e Contratos. 3. Aspectos Jurídicos e a Aplicabilidade Prática – Como tornar a Lei eficaz? a.Qual a amplitude de aplicabilidade das regras da Lei nº 12.846/2013? b.Qual é o rol dos atos lesivos à Administração Pública no tocante a licitações e contratos? (Estudo dos artigos 89 a 96 da Lei nº 8666/93 e artigo 5º da Lei 12 846/13) c. Quais as sanções aplicáveis na esfera administrativa as pes soas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administra ção pública? d. Deve haver manifestação jurídica da Advocacia Pública ou do órgão de assistência jurídica do ente público. Ex: AGU, PGE, PGM?

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4. Os tipos de fraudes mais comuns e usuais que serão abordados na prática pela Professora Valéria Cordeiro: Conluio – Cartelização - Coelho – Propina - Sistema Robô - Divisão de mercado - Rodízio 5. Atuação do Ministério Público - Denúncia de sócios comuns e endereços idênticos, grau de parentesco – Qual o procedimento quando deparar com situação de fraude? 6. Empresas em defesa da demonstração de boa-fé - Procedimento Administrativo 7. Condutas no alcance da lei a. O processo de responsabilização b. O risco para as empresas c. Sanções previstas d. Mecanismos de mitigação da responsabilização I. Acordo de Leniência II. Auditoria 8. O que é a Desconsideração da personalidade jurídica no processo administrativo. Quais os efeitos? 9. Em que consiste o Acordo de Leniência? Quem celebra? Quais os requisitos ?

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10. Acordo de leniência - a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e a Lei do Pregão. 11. É possível a celebração de acordo de leniência entre a administração pública e a pessoa jurídica no caso de processos administrativos que apurem atos ilícitos praticados no âmbito das licitações e contratos – Lei nº 8666/93 e Pregão? RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 12. Além de ser punida na esfera administrativa (responsabilização administrativa), a pessoa jurídica também poderá ser responsabilizada na esfera judicial? 13. Quem poderá ajuizar a ação pedindo a responsabilização judicial da pessoa jurídica? 14. Quais as Sanções judiciais que poderão ser aplicadas contra a pessoa jurídica infratora (art. 19 da Lei nº 12.846/13)? 15. Quando pode ocorrer a Indisponibilidade dos bens, direitos e valores da pessoa jurídica infratora? 16. Pode ocorrer a Condenação para reparar o dano? 17. Em que consiste o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP? 18. Quando ocorre a Prescrição das infrações previstas pela Lei nº 12.846/2013? 19. A Autoridade competente que for omissa poderá ser responsabilizada? 20. A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/13 afeta os processos de responsabilização de atos de improbidade e ilícitos da Lei de Licitação?

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Módulo II Prof. Valéria Cordeiro 28/04/14 das 14:30 às 18:30 29/04/14 das 09:30 às 13:30 30 minutos após o Evento para saneamento de dúvidas. BOAS PRÁTICAS contra atos de corrupção 1. Práticas ilegais, comportamentos proibidos e fraudes mais usuais na prática. Como evitar? Cartelização Coelho Rodízio – Divisão de mercado Sistema Robô Declarações falsas Documentos falsos O pregão eletrônico e as práticas de auto-desclassifica ção ou auto-inabilitação. O uso indevido dos benefícios conferidos pela Lei Complementar 123 às MEs e EPPs A cotação de 3 preços, mais baixos do que os registrados em ata de registro de preços para justificar a Adesão (Carona)

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2. Casos em que a Administração/Fornecedor poderão estar diante de fraude decorrentes da Lei 8666/93? Dos Crimes. Através da elevação arbitrária dos preços Na venda, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; Entrega de uma mercadoria por outra;. Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ; Tornar mais onerosa a proposta ou a execução do contrato A combinação da divisão de mercado Rodízio e divisão de mercado Fraudar licitação Prorrogações de contratos por meios fraudulentos Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico finan ceiro dos contratos entre outros do artigo 3. Como proceder nos casos de fraude decorrentes da Lei 12.846/2013? Modelo de caso. 4. A função da Declaração de independência proposta/Responsabilidade do Fornecedor.

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5. Práticas de redução de riscos Estratégias para reduzir práticas ilegais na sessão pú blica Como acompanhar os sistemas informatizados para fins de aferição de idoneidade da empresa. Acórdão do TCU 1793/2011 e sua função disciplinadora. Como proceder no processo de apuração de respon sabilidade? Como ter acesso às penalidades aplicadas para fins de acompanhamento de aplicação da pena? CGU – CEIS e outros sistemas de controle de empre sas INIDÔNEAS

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VISUALIZAÇÃO DE SISTEMA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS E MOMENTOS EM QUE PODEM OCORRER AS FRAUDES. VISUALIZAÇÃO DE CADASTRO DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VISUALIZAÇÃO DE PROCESSO DE PENALIDADE CONTRA EMPRESAS FRAUDADORAS. Ao término do Seminário o participante terá as respostas às seguintes perguntas: 1. Qual a amplitude de aplicabilidade das regras da Lei nº 12.846/2013? 2. Qual é o rol dos atos lesivos à Administração Pública no tocante a licitações e contratos? (Estudo dos artigos 89 a 96 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5o da Lei nº 12. 846/13) 3. Quais as sanções aplicáveis na esfera administrativa, as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública? 4. Deve haver manifestação jurídica da Advocacia Pública ou do órgão de assistência jurídica do ente público. Ex: AGU, PGE, PGM? Reparação integral do dano: 5. Se a pessoa jurídica que praticou o ato lesivo tiver causado dano à administração pública, ela também será condenada a ressarcir o prejuízo?

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Processo administrativo: 6. Para que a pessoa jurídica seja punida no âmbito administrativo, a Lei 12.846/2013 é necessário a instauração de um processo administrativo? Instauração de ofício ou mediante provocação: 7. A autoridade poderá iniciar o processo administrativo de ofício ou a partir de uma provocação? Competência: 8. As sanções e a competência para aplicação da penalidade? 9. A autoridade máxima poderá delegar a instauração e o julgamento do processo administrativo para outro agente público? Condução do processo administrative: 10. A quem cabe a abertura do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica ? 11. É necessária a ciência ao Ministério Público do processo administrativo para apurar eventuais crimes? Processo administrativo para reparação integral do dano: 12. A reparação integral do dano deverá ser objeto de um processo administrativo específico? 13. Mesmo que este processo para a reparação do dano ainda não tenha sido concluído, é possível a aplicação imediata das sanções previstas na Lei 12.846/2013? 14. Em que consiste a Desconsideração da Personalidade Jurídica no processo administrativo?

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15. Em que consiste o Acordo de Leniência? Quem celebra? Quais os requisitos?


16. Acordo de leniência - a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e a Lei do Pregão? 17. É possível a celebração de acordo de leniência entre a administração pública e a pessoa jurídica no caso de processos administrativos que apurem atos ilícitos praticados no âmbito das licitações e contratos – Lei 8666/93 e Pregão? Responsabilização administrativa e judicial: 18.Além de ser punida na esfera administrativa (responsabilização administrativa), a pessoa jurídica também poderá ser responsabilizada na esfera judicial? 19. Quem poderá ajuizar a ação pedindo a responsabilização judicial da pessoa jurídica? 20. Quais as Sanções judiciais que poderão ser aplicadas contra a pessoa jurídica infratora (art. 19 da Lei)? 21. Quando pode ocorrer a indisponibilidade dos bens, direitos e valores da pessoa jurídica infratora? 22. Pode ocorrer a condenação para reparar o dano? 23. Em que consiste o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP? 24. Quando ocorre a Prescrição das infrações previstas pela Lei 12.846/2013? 25. Autoridade competente que for omissa poderá ser responsabilizada? 26. A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/13 afeta os processos de responsabilização de atos de improbidade e ilícitos da Lei de Licitação?

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Contatos: www.valeriacordeiro.pro.br Contatos (21) 34972306 Celular (21) 98144-9144 atendimento@innovatioconsultoria.com.br

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Apoio: Comissão “OAB Vai à Escola”

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www.innovatioconsultoria.com.br (21) 3497-2306

(21) 3550-4610 www.cursomultiplus.com.br Av. Cal贸geras 6B, Centro-RJ


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