Seminário - Licitações e Contratos

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Seminário LICITAÇÕES E CONTRATOS Novos Rumos para a Responsabilização administrativa pela prática de atos contra a administração pública LEI 12.846/2013

A Administração Pública no combate à corrupção

Apoio:

Comissão “OAB Vai à Escola” Parceria:

Realização:


SEJAM BEM VINDOS! A Innovatio Consultoria, empresa especializada em treinamentos presenciais à Administração Pública e empresas que trabalham com a área pública, ampliando seu universo de atuação na realização de treinamentos concretizou parceria com a Multiplus Cursos e Capacitação, pioneira na realização de eventos por videoconferência, on-line e à distância, com sucesso absoluto, apresentam, com a excelência que se consolida como marca das empresas, o lançamento de Eventos voltados para Administração Pública na área de Licitações e Contratos. A boa prática de cursos à distância consolidou nova parceria entre a Multiplus Curso com a Ordem dos Advogados do Brasil, em programa inovador da Instituição - OAB vai à Escola - cujos temas serão de grande interesse aos agentes públicos, advogados e profissionais que atuam direta e indiretamente com a Administração, por se consolidarem como questões recorrentes da prática rotineira e assuntos atuais que envolvem o interesse público. Com atuação há 10 anos em realização de Eventos à distância, online, a Multiplus Cursos e Capacitação possui total estrutura e recursos técnicos para a realização dos Eventos, oferecendo o suporte necessário à eficácia e excelência dos treinamentos. O Evento inaugural versa sobre a Lei 12.846/2013, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2014, em "Seminário sobre a Lei Anticorrupção com enfoque das Licitações e Contratos", a ocorrer no Auditório da OAB do Rio de Janeiro, dias 31 de março e 01 de abril de 2014, conforme programação.

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O Evento é voltado para os profissionais que atuam direta ou indiretamente com a Administração Pública, auditores, advogados, consultores, assessoria jurídica, membros da CPL e Pregoeiros, membros dos Tribunais de Contas e outros profissionais que atuam no ramo administrativo, com abordagem, essencialmente, jurídico-prático, evidenciada com absoluta relevância nas práticas vivenciadas por profissionais que atuam diretamente com a situação-problema, tema do Seminário, de grande repercussão na mídia e noticiário recente, observada as práticas de corrupção combatida nos meandros do judiciário e tribunais fiscalizadores de contas públicas. Os Palestrantes convidados Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira e a Professora Valéria Cordeiro se destacam como instrutores que atuam diretamente com os casos práticos objetivados na Lei Anticorrupção, vivenciados diariamente na Administração. O participante terá a oportunidade de conhecer as inovações contidas na nova Lei nº 12.846/13, em consonância com a aplicabilidade prática a ser adotada, visando minimizar e coibir as atuações ilegais através das cláusulas proibitivas constantes do normativo. Diferencial dos Eventos da Innovatio Consultoria em parceria com a Multiplus Capacitação e a OAB: Aulas com público presencial e transmissão direta via online, ao vivo por Vídeo Conferência; Abordagem prática com discussão de problemas vivenciados no dia-a-dia da Administração; Demonstrações de julgados dos Tribunais Judiciários e Tribunais de Contas; Possibilidade de interferência dos alunos com envio de perguntas, via online, nos momentos específicos; e 30 minutos diários para saneamento de dúvidas de Licitação e Contratos, incluindo os casos não abordados no Evento.

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Apresentação O TCU no Acórdão 1.793/2011-Plenário já havia se posicionado com medidas de caráter educativo, ao determinar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras deliberações, que implantasse controles no sistema eletrônica de compras governamentais, de forma a evitar irregularidades através de base de dados confiáveis, em vista de controles insuficientes para inibir a ocorrência de falhas e fraudes e o comportamento inadequado de empresas e de servidores, os quais propiciam a ocorrência de fraudes nas licitações, ocasionando prejuízos ao erário. Segundo o relatório do TCU, a auditoria identificou, ainda, entre outras práticas irregulares, empresas concorrentes com sócios em comum disputando uma mesma licitação, empresas com interesses comuns competindo em mesmo pregão, contratações com quantitativos superiores a 100% do definido em atas de registro de preço, contratações de empresas declaradas inidôneas, contratos firmados com empresas pertencentes a parlamentares e, ainda, contratos firmados com empresas cujos sócios são servidores públicos do próprio órgão contratante, configurando-se em fraude contra Administração Pública. Diante da importância do tema no cenário das contratações públicas, o Seminário “A Administração Pública no combate à anticorrupção”, com o advento da Lei nº 12.846/2013 programou o Evento totalmente voltado para o estudo das condutas a serem adotadas para reprimir as práticas ilegais como o conluio, cartel e empresa “coelho” entre outras posturas coibidas nas licitações e contratações públicas.

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Pontos Altos do Evento Abordagem jurídico-prático, com enfoque nas situações-problema vivenciadas e enfrentadas pela Administração, decorrentes de empresas concorrentes e contratadas nos procedimentos irregulares e ilegais nas licitações e contratações públicas, identificando como proceder ao identificar atos irregulares, ilícitos, fraudes, conluios ou mesmo inadimplência ou inexecução dos licitantes e contratados. Adoção dos procedimentos de forma inequívoca, através do instituto das diligências públicas, como de suma importância com vistas a resguardar e preservar os fornecedores que atuam de boa-fé com a Administração. Abordagem polêmica em torno da aplicação das sanções, disciplinando o caráter educativo do diploma legal. Demonstração de casos concretos, citando-se a prática ilegal de licitantes e fornecedores e as conseqüências e prejuízos decorrentes de tais procedimentos, bem como os abusos, divergências e erros na aplicação da pena por parte da Administração. Demonstração da necessária mudança de comportamento dos servidores que atuam com a situação-problema. Medidas de prevenção. É a oportunidade de conhecer a correta atuação dos servidores representando a Administração e fornecedores representando o particular de boa-fé nos contratos com a Administração diante do caso concreto. Maiores esclarecimentos nos sites: www.cursomultiplus.com.br www.valeriacordeiro.pro.br www.innovatioconsultoria.com.br

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PROGRAMA do Seminário da LEI 12.846/2013: A Administração Pública no combate à corrupção. LICITAÇÕES E CONTRATOS Novos Rumos para a Responsabilização administrativa pela prática de atos contra a administração pública Objetivo O Seminário Teórico-Prático sobre a Lei n° 12.846, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração,terá enfoque nas licitações e contratos, com o objetivo de preparar os profissionais que atuam com negócios e contratações públicas a lidar com as práticas ilegais contra a Administração. Metodologia Com o diferencial reconhecidamente eficaz dos Eventos da Innovatio Consultoria sob a Coordenação Científica da Professora Valéria Cordeiro, o evento será totalmente voltado para os aspectos teórico-práticos e comportamentais dos licitantes e administração pública, diante da situação-problema nas diversas fases da contratação. Público Alvo Advogados, Agentes Públicos, Consultores especializados em licitações, Representantes comerciais da área governo, Diretores, Gerentes Comerciais e responsáveis das empresas públicas e privadas, Advogados, Consultores e especialistas em licitações, Representantes comerciais da área governo, dirigentes das grandes, médias e pequenas empresas interessados em conquistar o mercado público.

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Palestrantes Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Doutorando em Direito Público junto a Universidade de CoimbraPortugal, Professor de Direito Administrativo e Constitucional da Universidade Federal Fluminense; Mestre em Direito na área de Justiça e Cidadania; Expositor da EMERJ - Escola de Magistratura do Rio de Janeiro; Expositor da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Autor de livros sobre Direito Administrativo, Licitações e Contratos da Administração Pública, Legislação do Estado em juízo e outros.

Prof. Valéria Cordeiro Pós Graduada em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense. Consultora, Palestrante, Professora da Fundação Escola do Ministério Público da Paraíba - FESMIP, Atuação como Professora do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Controladoria em Serviços Públicos da UNIFOA e do Curso de Pós-Graduação na UNIBRASIL - Faculdades Integradas do Brasil, no Curso de Especialização em Licitações e Contratos. Premiada no II Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2007. Reconhecida nacionalmente pelo sucesso em mais de 1000 Pregões realizados com êxito e por formar mais de 5.000 Pregoeiros e aproximadamente 30.000 servidores públicos das diversas áreas da Administração Pública. Instrutora com atuação em nível nacional, ministrando Congressos, Seminários sobre Licitações e Contratos, em especial,Treinamentos com abordagem prática de todas as etapas do procedimento de Contratação, desde a Elaboração da Fase Preparatória da Licitação até a Gestão e Fiscalização de Contratos. Atuação com Assessoramento Técnico na área de Licitações e Contratos desde 1996, Pregoeira há 10 anos. Presidente da CPL durante 12 anos. Autora do Livro Formação e Capacitação de Pregoeiros – Pregão Presencial e Eletrônico – Teoria e Prática Eficazes – Ed. Negócios Públicos – Coleção 10 anos de Pregão – 2008 e do Manual Prático de Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico – 2007 – Edição Especial – Seminário Administração Pública em Pauta e Cartão de Referência – Pregão Presencial e Eletrônico, 2009. Autora, em parceria, da coletânia de Leis de Licitações e Contratos - 2011 Editora Jam Jurídica.

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Programação 28/04 - 08:30 Abertura Presencial e On-line Módulo I Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira Das 09:30 às 13:30 e das 14:30 às 18:30 1. Histórico da corrupção na Administração Pública 2. A Lei n. 12.846/2013 – Nova Lei anticorrupção e a responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica nos crimes no tocante à Licitações e Contratos 3. Aspectos Jurídicos e Aplicabilidade Prática – Como tornar a Lei eficaz? a. O que é a Lei A Lei 12.846/2013? b. Qual a amplitude de aplicabilidade das regras da Lei 12.846/2013? c. Qual é o rol dos atos lesivos à Administração Pública no tocante a licitações e contratos?(Estudo dos artigos 89 a 96 da Lei 8666/93 e artigo 5o da Lei 12 846/13) d. Quais as sanções aplicáveis na esfera administrativa, as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública? e. Deve haver manifestação jurídica da Advocacia Pública ou do órgão de assistência jurídica do ente público. Ex: AGU, PGE, PGM.?

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4. Os tipos de fraudes mais comuns e usuais que serão abordados na prática pela Professora Valéria Cordeiro Conluio – Cartelização - Coelho – Propina - Sistema Robô - Divisão de mercado Rodízio 5. Atuação do Ministério Público - Denúncia de sócios comuns e endereços idênticos, grau de parentesco – Qual o procedimento quando deparar com situação de fraude? 6. Empresas em defesa da demonstração de boa-fé - Procedimento Administrativo 7. Condutas no alcance da lei a. O processo de responsabilização b. O risco para as empresas c. Sanções previstas d. Mecanismos de mitigação da responsabilização I. Acordo de Leniência II. Auditoria 8. O que é a Desconsideração da personalidade jurídica no processo administrativo. Quais os efeitos? 9. Em que consiste o Acordo de Leniência? Quem celebra? Quais os requisitos ?

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10. Acordo de leniência - a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e a Lei do Pregão 11. É possível a celebração de acordo de leniência entre a administração pública e a pessoa jurídica no caso de processos administrativos que apurem atos ilícitos praticados no âmbito das licitações e contratos – Lei 8666/93 e Pregão? Responsabilização administrativa e judicial 12. Além de ser punida na esfera administrativa (responsabilização administrativa), a pessoa jurídica também poderá ser responsabilizada na esfera judicial? 13. Quem poderá ajuizar a ação pedindo a responsabilização judicial da pessoa jurídica?(O ente público contra quem foi praticado o ato lesivo (União, Estado/DF, Município ou Ministério Público). 14. Quais as Sanções judiciais que poderão ser aplicadas contra a pessoa jurídica infratora (art. 19 da Lei)? 15. Quando pode ocorrer a Indisponibilidade dos bens, direitos e valores da pessoa jurídica infratora? 16. Pode ocorrer a Condenação para reparar o dano? 17. Em que consiste o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP? 18. Quando ocorre a Prescrição das infrações previstas pela Lei 12.846/2013? 19. Autoridade competente que for omissa poderá ser responsabilizada? 20. A aplicação das sanções previstas na Lei 12.846/13 afeta os processos de responsabilização de atos de improbidade e ilícitos da Lei de Licitação?

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PERGUNTAS E RESPOSTAS COMPLETAS FUNDAMENTADASQUE SERÃO DISPONIBILIZADAS AOS PARTICIPANTES AO FINAL DO EVENTO 1. O que é a Lei A Lei 12.846/2013? 2. Qual a amplitude de aplicabilidade das regras da Lei 12.846/2013? 3. Qual é o rol dos atos lesivos à Administração Pública no tocante a licitações e contratos?(Estudo dos artigos 89 a 96 da Lei 8666/93 e artigo 5º da Lei 12 846/13) 4. Quais as sanções aplicáveis na esfera administrativa, as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública? 5. Deve haver manifestação jurídica da Advocacia Pública ou do órgão de assistência jurídica do ente público. Ex: AGU, PGE, PGM.? 6. Reparação integral do dano. Se a pessoa jurídica que praticou o ato lesivo tiver causado dano à administração pública, ela também será condenada a ressarcir o prejuízo? PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO 7. Processo administrativo Para que a pessoa jurídica seja punida no âmbito administrativo, a Lei 12.846/2013 é necessário a instauração de um processo administrativo ? Instauração de ofício ou mediante provocação 8. A autoridade poderá iniciar o processo administrativo de ofício ou a partir de uma provocação?

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9. Competência: A quem cabe a decisão da aplicação da penalidade: ao Ordenador de Despesa ou a autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário? 10. A autoridade máxima poderá delegar a instauração e o julgamento do processo administrativo para outro agente publico? Condução do processo administrativo: 11. A quem cabe a abertura do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica ? 12. É necessária a ciência ao Ministério Público do processo administrativo para apurar eventuais crimes? 13. Processo administrativo para reparação integral do dano. A reparação integral do dano deverá ser objeto de um processo administrativo específico? 14. Mesmo que este processo para a reparação do dano ainda não tenha sido concluído, é possível a aplicação imediata das sanções previstas na Lei 12.846/2013? 15. Desconsideração da personalidade jurídica no processo administrativo. 16. Em que consiste o Acordo de Leniência? Quem celebra? Quais os requisitos. 17. Acordo de leniência - a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e a Lei do Pregão. 18. É possível a celebração de acordo de leniência entre a administração pública e a pessoa jurídica no caso de processos administrativos que apurem atos ilícitos praticados no âmbito das licitações e contratos – Lei 8666/93 e Pregão?

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Responsabilização administrativa e judicial: 19. Além de ser punida na esfera administrativa (responsabilização administrativa), a pessoa jurídica também poderá ser responsabilizada na esfera judicial? 20. Quem poderá ajuizar a ação pedindo a responsabilização judicial da pessoa jurídica? (O ente público contra quem foi praticado o ato lesivo (União, Estado/DF, Município); ou Ministério Público) 21. Quais as Sanções judiciais que poderão ser aplicadas contra a pessoa jurídica infratora (art. 19 da Lei)? 22. Quando pode ocorrer a Indisponibilidade dos bens, direitos e valores da pessoa jurídica infratora? 23. Pode ocorrer a Condenação para reparar o dano? 24. Em que consiste o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP? 25. Quando ocorre a Prescrição das infrações previstas pela Lei 12.846/2013? 26. Autoridade competente que for omissa poderá ser responsabilizada? 27. A aplicação das sanções previstas na Lei 12.846/13 afeta os processos de responsabilização de atos de improbidade e ilícitos da Lei de Licitação?

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Módulo II Prof. Valéria Cordeiro 28/04/14 das 14:30 às 18:30 29/04/14 das 09:30 às 13:30 BOAS PRÁTICAS contra atos de corrupção 1. Práticas ilegais, comportamentos proibidos e fraudes mais usuais na prática. Como evitar? Cartelização Coelho Rodízio – Divisão de mercado Sistema Robô Declarações falsas Documentos falsos O pregão eletrônico e as práticas de auto-desclassifica ção ou auto-inabilitação. O uso indevido dos benefícios conferidos pela Lei Complementar 123 às MEs e EPPs A cotação de 3 preços, mais baixos do que os registrados em ata de registro de preços para justificar a Adesão (Carona)

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2. Casos em que a Administração/Fornecedor poderão estar diante de fraude decorrentes da Lei 8666/93? Dos Crimes. Através da elevação arbitrária dos preços Na venda, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; Entrega de uma mercadoria por outra;. Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ; Tornar mais onerosa a proposta ou a execução do contrato A combinação da divisão de mercado Rodízio e divisão de mercado Fraudar licitação Prorrogações de contratos por meios fraudulentos Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico finan ceiro dos contratos entre outros do artigo 3. Como proceder nos casos de fraude decorrentes da Lei 12.846/2013? Modelo de caso. 4. A função da Declaração de independência proposta/Responsabilidade do Fornecedor.

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5. Práticas de redução de riscos Estratégias para reduzir práticas ilegais na sessão pú blica Como acompanhar os sistemas informatizados para fins de aferição de idoneidade da empresa

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O Acórdão do TCU 1793/2011 e sua função discipli nadora Como proceder no processo de apuração de respon sabilidade? Como ter acesso às penalidades aplicadas para fins de acompanhamento de aplicação da pena? CGU – CEIS e outros sistemas de controle de empre sas INIDÔNEAS PARTE IV - VISUALIZAÇÃO DE PROCESSO DE PENALIDADE CONTRA EMPRESAS FRAUDADORAS. Ao término do Seminário o participante terá as respostas às seguintes perguntas : 1. O que é a Lei A Lei 12.846/2013? 2. Qual a amplitude de aplicabilidade das regras da Lei 12.846/2013? 3. Qual é o rol dos atos lesivos à Administração Pública no tocante a licitações e contratos? (Estudo dos artigos 89 a 96 da Lei 8666/93 e artigo 5º da Lei 12 846/13) 4. Quais as sanções aplicáveis na esfera administrativa, as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública? 5. Deve haver manifestação jurídica da Advocacia Pública ou do órgão de assistência jurídica do ente público. Ex: AGU, PGE, PGM.? Reparação integral do dano 6. Se a pessoa jurídica que praticou o ato lesivo tiver causado dano à administração pública, ela também será condenada a ressarcir o prejuízo?

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Processo administrativo 7. Para que a pessoa jurídica seja punida no âmbito administrativo, a Lei 12.846/2013 é necessário a instauração de um processo administrativo ? Instauração de ofício ou mediante provocação 8. A autoridade poderá iniciar o processo administrativo de ofício ou a partir de uma provocação? Competência 9. A quem cabe a decisão da aplicação da penalidade: ao Ordenador de Despesa ou a autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário? 10. A autoridade máxima poderá delegar a instauração e o julgamento do processo administrativo para outro agente publico? Condução do processo administrativo 11. A quem cabe a abertura do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica ? 12. É necessária a ciência ao Ministério Público do processo administrativo para apurar eventuais crimes? Processo administrativo para reparação integral do dano 13. A reparação integral do dano deverá ser objeto de um processo administrativo específico? 14. Mesmo que este processo para a reparação do dano ainda não tenha sido concluído, é possível a aplicação imediata das sanções previstas na Lei 12.846/2013?

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15. Desconsideração da personalidade jurídica no processo administrativo 16. Em que consiste o Acordo de Leniência? Quem celebra? Quais os requisitos? 17. Acordo de leniência - a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e a Lei do Pregão 18. É possível a celebração de acordo de leniência entre a administração pública e a pessoa jurídica no caso de processos administrativos que apurem atos ilícitos praticados no âmbito das licitações e contratos – Lei 8666/93 e Pregão? Responsabilização administrativa e judicial 19. Além de ser punida na esfera administrativa (responsabilização administrativa), a pessoa jurídica também poderá ser responsabilizada na esfera judicial? 20. Quem poderá ajuizar a ação pedindo a responsabilização judicial da pessoa jurídica? (O ente público contra quem foi praticado o ato lesivo (União, Estado/DF, Município); ou Ministério Público) 21. Quais as Sanções judiciais que poderão ser aplicadas contra a pessoa jurídica infratora (art. 19 da Lei)? 22. Quando pode ocorrer a Indisponibilidade dos bens, direitos e valores da pessoa jurídica infratora? 23. Pode ocorrer a Condenação para reparar o dano? 24. Em que consiste o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP?

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25. Quando ocorre a Prescrição das infrações previstas pela Lei 12.846/2013? 26. Autoridade competente que for omissa poderá ser responsabilizada? 27. A aplicação das sanções previstas na Lei 12.846/13 afeta os processos de responsabilização de atos de improbidade e ilícitos da Lei de Licitação?

Contatos: www.valeriacordeiro.pro.br Contatos (21) 34972306 Celular (21) 98144-9144 atendimento@innovatioconsultoria.com.br

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Apoio: Comissão “OAB Vai à Escola”

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