PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - VILA VELHA (2018 - 2021)

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PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE VILA VELHA

2018 - 2021



PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018 a 2021

VILA VELHA 2018


PREFEITO MUNICIPAL Max Freitas Mauro Filho

VICE-PREFEITO Jorge Carreta

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Jarbas Ribeiro de Assis Junior

SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Stella Matutina do S. Teixeira Dias

SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIAL Gleide Mara Marinho Caroni

SUBSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA Sabrina Nascimento Freitas

“O planejamento não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer. O planejamento é um instrumento para raciocinar agora, sobre que trabalhos e ações serão necessários hoje, para merecermos um futuro. O produto final do planejamento não é a informação: é sempre o trabalho.” (Peter Drucker)




SUMÁRIO 1 – INTRODUÇÃO

11

2 – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 – Organização Territorial 2.2 – Perfil Demográfico 2.3 – Natalidade 2.4 – Aspectos econômicos e sociais 2.4.1 – Economia 2.4.2 - Educação 2.4.3 – Ambiente

13 13 21 22 24 24 26 27

3 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE 3.1 – Mortalidade 3.1.1 - Mortalidade materna 3.1.2 - Mortalidade Infantil 3.2 – Morbidade 3.3 - Perfil das Doenças Transmissíveis 3.4 - Perfil das doenças não transmissíveis

29 29 33 34 34 38 40

4 – A REDE MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 4.1 – Capacidade instalada 4.2 – Organização do Sistema de Saúde Municipal

43 43 43

5 – METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO

45

6 – CONTROLE SOCIAL

47

7 – DIRETRIZES DO PLANO

49

8 – PLANO PLURIANUAL

51

9 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

53

10 – REFERÊNCIAS

55

11 – ANEXOS 57 ANEXO I – Quadro de diretrizes, objetivos e metas 59 ANEXO II – Relação de Estabelecimentos de Saúde 75 ANEXO III – Resolução do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) 79 ANEXO IV – COMPOSIÇÃO DO CMS 81 ANEXO V – GRUPO DE TRABALHO 83


SIGLAS Caps AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas. Caps I - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Cemas - Centro Municipal de Atenção Secundária CEO – Centro de Especialidades Odontológicas CID – Código Internacional de Doenças CMS – Conselho Municipal de Saúde CTA - Centro de Testagem e Aconselhamento em Aids e Hepatites Virais DataSUS – Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde DCNT - Doenças Crônicas Não Transmissíveis DN – Declaração de Nascidos Vivos DNCI - Doenças de Notificação Compulsória Imediata ES – Espírito Santo Hiperdia - Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos HIV – Sigla em inglês do vírus da Imunodeficiência Humana IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Ideb - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Inca – Instituto Nacional de Câncer INSS - Instituto Nacional do Seguro Social MS – Ministério da Saúde PAS – Programação Anual de Saúde PIB – Produto Interno Bruto PMS - Plano Municipal de Saúde PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios RAG -Relatório Anual de Gestão Ripsa – Rede Interagencial de Informações para a Saúde SargSUS - Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão Semsa – Secretaria Municipal de Saúde Sesa – Secretaria de Estado da Saúde SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS SIH - Sistema de Informações Hospitalares do SUS SIM - Sistema de Informações de Mortalidade Simes - Sindicato dos Médicos do Espírito Santo Sinan - Sistema de Informação de Agravos de Notificação Sinasc - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos SUS – Sistema Único de Saúde PMVV - Prefeitura Municipal de Vila Velha Sispacto – Sistema de pactuação de indicadores do pacto pela saúde SUS - Sistema Único de Saúde TabWin - Programa Tab para Windows (tabulação e tratamento dos dados) TCU – Tribunal de Contas da União UBS – Unidade Básica de Saúde USF – Unidade de Saúde da Família UVZ - Unidade de Vigilância Zoonoses



10 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


1 – INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Saúde (PMS) é um instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que se interliga, sequencialmente, às Programações Anuais de Saúde (PAS) e ao Relatório Anual de Gestão (RAG), compondo um processo cíclico de planejamento para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS. A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.135/2012, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS, conceitua o Plano de Saúde no seu artigo 3º, como “instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera”. O Plano Municipal de Saúde, além

de constituir-se numa exigência legal, é um instrumento fundamental para a consolidação do SUS, visto que, por meio dele, busca-se mostrar o caminho a ser adotado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) para atingir a sua missão, visão e valores. A missão da Semsa é possibilitar o aumento da qualidade de vida da população, executando ações e serviços públicos de saúde com qualidade e transparência. A visão é ser uma organização de saúde pública reconhecida pela população como essencial para a manutenção de elevados níveis de qualidade de vida. Seus valores são o respeito, a civilidade, a cortesia, a inovação, a ética, o comprometimento, a qualidade e a transparência. Assim, o PMS apresenta a orientação política sobre o que fazer no conjunto das organizações de saúde durante o período de quatro anos, a partir da explicitação de diretrizes, objetivos, ações, indicadores e metas.

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12 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


2 – Caracterização do Município A identificação de problemas e necessidades de saúde exige que se caracterize o Município e a sua população de acordo com variáveis demográficas (sexo, idade), socioeconômicas (economia, educação, ambiente, etc.), de modo a informar dados relevantes sobre o município e sobre a região de saúde.

2.1 – Organização territorial Vila Velha é um município brasileiro do Estado do Espírito Santo, pertencente à Região Metropolitana da Grande Vitória, composta pelos municípios de Vila Velha, de Vitória, da Serra, de Cariacica,

de Fundão, de Viana e de Guarapari. Faz divisa com Vitória, Cariacica, Viana e Guarapari. De acordo com Plano Diretor de Regionalização do Espírito Santo, homologado em 10/11/2011, o município de Vila Velha é parte integrante da Região Metropolitana, formada por 20 municípios: Afonso Cláudio, Brejetuba, Cariacica, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Ibatiba, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

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Figura I: Regiões de Saúde do Estado do Espírito Santo

PDR – Plano Diretor de Regionalização 2011 Homologado em 10/11/2011

Mucurici

Montanha

Ponto Belo

Ecoporanga

Pedro Canário

Conceição da Barra

Pinheiros Boa Esperança

Água Doce do Norte

Vila Pavão

Barra de São Franscisco

Nova Venécia

Mantenópolis

Sooretama

CENTRAL

Marilândia

METROPOLITANA

Linhares

Colatina

SUL Baixo Guandu

João Neiva

S. Roque do Canaã

Itaguaçu Laranja da Terra

Fundão Santa Maria de Jetibá

Afonso Cláudio Brejetuba Ibatiba Conc. do Castelo

Irupi Muniz Freire

Divino São Lourenço

Guaçuí

Alegre Jerônimo Monteiro Muqui

14

Apiacá

Mimoso do Sul

Cachoeiro de Itapemirim

Atílio Vivácqua

Presidente Kennedy

Iconha Rio Novo do Sul Itapemirim

Serra

Vitória

Viana Vila Velha

Alfredo Chaves

Vargem Alta

Santa Leopoldina Cariacica

Marechal Floriano

Castelo

São José do Calçado

Bom Jesus do Norte

Domingos Martins

V. Nova do Imig.

Aracruz

Ibiraçu

Santa Teresa Itarana

Dores do Rio Preto

Rio Bananal

Governador Lindenberg

NORTE

Ibitirama

Vila Valério

S. Domingos do Norte Pancas

Iúna

Jaguaré

S. Gabriel da Palha

Águia Branca

Alto Rio Novo

São Mateus

Guarapari

Anchieta Piúma

Fonte: Sesa/ES, 2011

Marataízes

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Vila Velha está divida em cinco regiões administrativas (Lei Municipal nº 4.707, de 10 de setembro de 2008 e suas alterações), conforme mapa abaixo.

Figura II: Regiões Administrativas de Saúde do Município de Vila Velha

VILA VELHA ESCALA GRÁFICA 0

2.000

5.000

REGIÃO 01 REGIÃO 03

CARIACICA REGIÃO 04

OCEAN

O ATLÂ

NTICO

REGIÃO 02

VIANA

REGIÃO 05

OCEAN

O ATLÂ

NTICO

ÁREA Rural

Fonte: PMVV, 2013

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Região I – Centro É composta pelos bairros Centro, Boa Vista I, Boa Vista II, Coqueiral de Itaparica, Cristóvão Colombo, Divino Espírito Santo, Glória, Ilha dos Ayres, Itapuã, Jaburuna, Jockey de Itaparica, Olaria, Praia da Costa, Praia das Gaivotas, Praia de Itaparica, Residencial Coqueiral, Soteco e Vista da Penha.

Figura III: Mapa da Região I, do município de Vila Velha ESCALA GRÁFICA 0

500

1000

PRAINHA DA GLÓRIA

PRAIA DA COSTA

JABURUNA GLÓRIA

OLARIA

VILA VELHA -CENTRO-

ILHA DOS AYRES CRISTÓVÃO COLOMBO DIVINO ESPÍRITO SANTO

SOTECO BOA VISTA 01

RESIDENCIAL COQUEIRAL

VISTA DA PENHA

ITAPOÃ

BOA VISTA 02

COQUEIRAL DE ITAPARICA

Fonte: PMVV, 2013

PRAIA DE ITAPARICA

PRAIA DAS GAIVOTAS

01

JOCKEY DE ITAPARICA

16

ESCALA GRÁFICA 0

5.000

10.000

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Região II – Grande Ibes É composta pelos bairros Ibes, Araçás, Brisamar, Cocal, Darly Santos, Guaranhuns, Ilha dos Bentos, Jardim Asteca, Jardim Colorado, Jardim Guadalajara, Jardim Guaranhuns, Nossa Senhora da Penha, Nova Itaparica, Novo México, Pontal das Garças, Santa Inês, Santa Mônica Popular, Santa Mônica, Santos Dumont, Vila Guaranhuns e Vila Nova.

Figura IV: Mapa da Região II, do município de Vila Velha ESCALA GRÁFICA 0

500

1000

SANTA INÊS

IBES NOSSA SENHORA DA PENHA I

JARDIM GUADALAJARA GUADALUPE SANTOS DUMONT

BRISAMAR

JARDIM COLORADO JARDIM SÃO PAULO JARDIM ASTECA

SUPPIN

VILA GUARANHUNS

VILA NOVA

COCAL

SANTA MÔNICA SANTA MÔNICA POPULAR

NOVO ILHA DOS MÉXICO BENTOS

NOVA ITAPARICA GUARANHUNS

Fonte: PMVV, 2013

JARDIM GUARANHUNS

ARAÇÁS DARLY SANTOS

PONTAL DAS GARÇAS

02

ESCALA GRÁFICA 0

VILA VELHA I 2018 a 2021

5.000

10.000

17


Região III – Grande Aribiri É composta pelos bairros Aribiri, Argolas, Ataíde, Cavalieri, Chácara do Conde, Dom João Batista, Garoto, Ilha da Conceição, Ilha das Flores, Paul, Pedra dos Búzios, Primeiro de Maio, Sagrada Família, Santa Rita, Vila Batista, Vila Garrido e Zumbi dos Palmares.

Figura V: Mapa da Região III, do município de Vila Velha ESCALA GRÁFICA 0

500

1000

PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO PENEDO

ARGOLAS CHÁCARA DO CONDE SAGRADA FAMÍLIA

CAPUABA

ATALAIA

PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DA MANTEGUEIRA

MORRO DA PHILIPS

ILHA DAS FLORES

PAUL

DOM JOÃO BATISTA

VILA BATISTA MORRO DO CRUZEIRO

VILA GARRIDO

PEDRA DOS BÚZIOS

GAROTO

CAVALIERI ARIBIRI

ILHA DA CONCEIÇÃO

PRIMEIRO DE MAIO SANTA RITA ZUMBI DOS PALMARES

ATAÍDE

NOSSA SENHORA DA PENHA II

03

Fonte: PMVV, 2013

18

ESCALA GRÁFICA 0

5.000

10.000

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Região IV – Grande Cobilândia É composta pelos bairros Cobilândia, Alecrim, Alvorada, Cobi de Baixo, Cobi de Cima, Industrial, Jardim do Vale, Jardim Marilândia, Nova América, Planalto, Rio Marinho, Santa Clara, São Torquato, Vale Encantado e Pólo Empresarial Novo México.

Figura VI: Mapa da Região IV, do município de Vila Velha ESCALA GRÁFICA 0

500

1000

04

ÁREA PORTUÁRIA

SÃO TORQUATO MORRO DO CRUZEIRO

COBI DE BAIXO COBI DE CIMA

ESCALA GRÁFICA

ALVORADA NOVA AMÉRICA

IPESSA

ALECRIM

0

5.000

10.000

INDUSTRIAL COBILÂNDIA

PLANALTO

JARDIM MARILÂNDIA

RIO MARINHO

SANTA CLARA

JARDIM DO VALE

VALE ENCANTADO

Fonte: PMVV, 2013

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Região V – Grande Jucu É composta pelos bairros Barra do Jucu, Balneário Ponta da Fruta, Barramares, Cidade da Barra, Interlagos, Jabaeté, João Goulart, Morada da Barra, Morada do Sol, Morro da Lagoa, Normília da Cunha, Nova Ponta da Fruta, Ponta da Fruta, Praia dos Recifes, Riviera da Barra, Santa Paula I, Santa Paula II, São Conrado, Terra Vermelha, Ulisses Guimarães e Vinte e Três de Maio.

Figura VII: Mapa da Região V, do município de Vila Velha ESCALA GRÁFICA 0

500 1000

2000

SANTA PAULA I

SANTA PAULA II

BARRA DO JUCU RIVIERA DA BARRA MORADA DA BARRA

BARRAMARES JOÃO GOULART

CIDADE DA BARRA

PRAIA DOS RECIFES

SÃO CONRADO TERRA RESIDENCIAL VERMELHA ULISSES JABAETÉ GUIMARÃES NORMÍLIA DA CUNHA

Lagoa do Jabaeté

Retiro do Congo

ULISSES GUIMARÃES

23 DE MAIO

MORADA DO SOL INTERLAGOS

MORRO DA LAGOA PONTA DA FRUTA BALNEÁRIO PONTA DA FRUTA

05

NOVA PONTA DA FRUTA

Fonte: PMVV, 2013

20

ESCALA GRÁFICA 0

10.000

20.000

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


2.2 – Perfil demográfico

Ripsa). É possível observar na Tabela 1 uma redução populacional na faixa etária de 0 a 9 anos e de 20 a 29 anos e um aumento no restante das faixas etárias, com significativo crescimento na faixa etária com mais de 60 anos, acompanhando uma tendência nacional de mudança na estrutura etária. A cada ano observa-se o crescimento do número de pessoas com mais de 60 anos de idade e aumenta a proporção de pessoas idosas sobre a população total.

A população estimada no ano de 2017 para o município de Vila Velha foi de 486.388 habitantes, de acordo com o IBGE. No último censo realizado pelo IBGE (2010), a população de Vila Velha era de 414.586 habitantes, sendo que, à época, Vila Velha era o município mais populoso do Espírito Santo. Entre os anos de 2010 e 2015, a população de Vila Velha apresentou taxa de crescimento de 7,76% (DataSUS/

Tabela 1: Estimativa Populacional por faixa etária do município de Vila Velha, nos anos de 2010-2015 Faixa Etária

2010

2015

0 a 4 anos

30.840

30.160

5 a 9 anos

32.174

32.111

10 a 14 anos

33.884

34.514

15 a 19 anos

35.046

36.609

20 a 24 anos

39.417

38.500

25 a 29 anos

41.876

41.747

30 a 34 anos

38.069

43.456

35 a 39 anos

32.509

38.348

40 a 44 anos

31.368

32.452

45 a 49 anos

30.362

31.598

50 a 54 anos

26.714

30.858

55 a 59 anos

20.553

25.691

60 e mais

43.275

56.715

436.087

472.759

Total Fonte: DataSUS/Ripsa, 2017

De forma complementar, a Tabela 2 demonstra o quantitativo da população residente, por faixa etária e sexo. A população idosa é predominantemente feminina.

VILA VELHA I 2018 a 2021

21


Tabela 2: População residente no município de Vila Velha, por faixa etária e sexo, no ano de 2015 Faixa Etária 1

Masculino

Feminino

Total

0 a 4 anos

15.666

14.494

30.160

5 a 9 anos

16.160

15.951

32.111

10 a 14 anos

17.594

16.920

34.514

15 a 19 anos

18.360

18.249

36.609

20 a 29 anos

41.009

39.238

80.247

30 a 39 anos

40.568

41.236

81.804

40 a 49 anos

31.043

33.007

64.050

50 a 59 anos

27.082

29.467

56.549

60 anos e mais

23.679

33.036

56.715

Total

231.161

241.598

472.759

Fonte: DataSUS/Ripsa, 2018

2.3 – Natalidade

coeficientes de mortalidade infantil e materna, dentre outros. Essas informações são disponibilizadas pelo Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), que utiliza como instrumento a declaração de nascido vivo (DN). A DN é padronizada e deve ser emitida, obrigatoriamente, para todos os nascidos vivos no país.

O número de nascidos vivos constitui uma relevante informação para o campo da saúde pública. A partir deste dado, é possível construir indicadores voltados para avaliação de risco à saúde do segmento materno-infantil, por representar o denominador dos

Gráfico 1: Nascimentos – mães residentes em Vila Velha, no período de 2012-2016 6664 6448

6448

6217

22

2012

6157

2013

2014

2015

2016

Fonte: Sinasc, 2017

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


É possível observar que o número de nascimentos ocorridos e registrados em 2016 foi o menor desde 2012. Em análise a este dado, a principal hipótese explicativa foi a grande circulação do vírus da zika entre os anos de 2015 e 2016, além da queda, já observada em todo o país, da taxa de fecundidade. Em 1980, essa taxa era estimada em 4,12 filhos por mulher. Caiu para 2,39, em 2000. As projeções do instituto estimam que esse número irá para 1,51, em 2030,

e chegará a 1,50, em 2060 (IBGE, 2016). Os municípios onde mais nascem crianças residentes de Vila Velha, conforme Tabela 3, são, por ordem de ocorrência: Vila Velha, Vitória, Serra e Cariacica. Pode-se observar que entre 2010 e 2017 houve um aumento no número de nascidos vivos na Serra, uma vez que o Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves passou a ser referência, para Vila Velha, para os partos de alto risco.

Tabela 3: Nascidos Vivos, de residentes de Vila Velha, por ano do nascimento (2010 e 2017), segundo o município de ocorrência Município Ocorrência Afonso Cláudio

2010

2017 1

0

Alegre

0

1

Aracruz

3

1

Baixo Guandu

2

2

Barra de São Francisco

0

1

1

2

327

120

Colatina

2

4

Domingos Martins

3

1

Guarapari

4

3

Itapemirim

0

3

Linhares

2

2

Montanha

1

0

Pinheiros

0

1

Santa Leopoldina

2

0

São Gabriel da Palha

0

1

153

514

Vila Velha

3.004

4.966

Vitória

2.323

1.187

Total

5.828

6.809

Cachoeiro de Itapemirim Cariacica

Serra

Fonte: Sinasc/Sesa/ES, 2017

VILA VELHA I 2018 a 2021

23


A Tabela 4 demonstra o número de mulheres em idade fértil, residentes no município de Vila Velha nos anos de

2010 e 2015. Há um crescente número de adolescentes grávidas.

Tabela 4: Número de mulheres em idade fértil, por faixa etária, residentes no município de Vila Velha entre os anos de 2010 a 2015 Faixa Etária

2010

2015

10 a 14 anos

16.619

16.920

15 a 19 anos

17.512

18.249

20 a 29 anos

40.221

39.238

30 a 39 anos

36.041

41.236

40 a 49 anos

31.803

33.007

142.196

148.650

Total Fonte: DataSUS/Ripsa, 2017

2.4 – Aspectos econômicos e sociais 2.4.1 – Economia Segundo o IBGE, em 2015, o salário médio mensal no município de Vila Velha era de 2.2 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 25.2%. Na comparação com os outros municípios do Estado, Vila Velha ocupava as posições 11, de 78, e 14, de 78, respectivamente, em 2010 e 2015. Já na comparação com cidades de todo país, ficava na posição 1.176, de 5.570, e 862, de 5.570, respectivamente, no mesmo período. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, 29.7% da população

estavam nessas condições, o que o colocava na posição 77, de 78, entre as cidades do Estado, e na posição 4.732, de 5.570, entre as cidades do Brasil. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) era de 0,8%, no ano de 2010, de acordo com dados do IBGE. Em 2015, Vila Velha tinha um PIB per capita de R$ 23.513,88. O Produto Interno Bruto (PIB) é a soma de todos os bens produzidos, no período de um ano, de um município, estado ou país. Quanto maior o PIB per capita (a soma do PIB dividida por cada habitante), maior é desenvolvimento do município. Na comparação com os demais municípios do Estado, sua posição era de 13, de 78. Já na comparação com cidades de todo o Brasil, sua colocação era de 1.448, de 5.570.

24 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Figura VIII: PIB per capta do município de Vila Velha (2015)

PIB PIBper percapita capita R$ 23513.88 23513.88R$ Comparando Comparandoaaoutros outrosmunicípios municípios No Nopaís país

1º1º

5570º 5570º 1448º 1448º

No NoEstado Estado 1º1º

78º 78º 13º 13º

Na Namicro microregião região 5º5º

1º1º 4º4º

Percentual Percentualdas dasreceitas receitasoriundas oriundasde defontes fontes externas externas 53% 53% Totalde dereceitas receitasrealizadas realizadas Total 906595R$ R$(x1000) (x1000) 906595 Total Totalde dedespesas despesasempenhadas empenhadas 828270 828270R$ R$(x1000) (x1000)

Legenda Legenda até até13.369,56 13.369,56R$ R$

até até17.024,17 17.024,17R$ R$

até até21.184,46 21.184,46R$ R$

mais maisque que21.184,46 21.184,46R$ R$

Sem SemInformação Informação Local Localselecionado selecionado

Fonte: IBGE, 2017

25 VILA VELHA I 2018 a 2021


2.4.2 – Educação Em 2015, os alunos dos anos inicias da rede pública da cidade de Vila Velha tiveram nota média de 5.3 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações. Para os alunos dos anos finais, essa nota

foi de 3.9. Na comparação com cidades do mesmo Estado, a nota dos alunos dos anos iniciais colocava esta cidade na posição 59, de 78. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a posição era de 59, de 78. O índice de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos) foi de 96.8%, em 2010. Isso posicionava o município na posição 62, de 78, entre as cidades do Estado, e na posição 3.870, de 5.570, entre as cidades do Brasil.

Figura IX: Taxa de escolarização em Vila Velha, de 6 a 14 anos de idade (2010) Taxa de escolarização Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de 6 ade14idade anos de idade 96.8 % 96.8 % Comparando Comparando a outros municípios a outros municípios No país

No país

5570º

5570º 3870º

3870º

No Estado No Estado 78º

78º 62º

62º

Na micro região Na micro região 5º

5º 3º

IDEB - Anos IDEB iniciais - Anos doiniciais ensino do fundamental ensino fundamental 5.3 5.3 IDEB - Anos IDEB finais - Anos do ensino finais do fundamental ensino fundamental 3.9 3.9

Fonte: IBGE, 2017

LegendaLegenda até 96,9 até % 96,9 %

até 97,60até% 97,60 %

até 98,4 até % 98,4 %

mais quemais 98,4que % 98,4 %

Sem Informação Sem Informação

26

Local selecionado Local selecionado

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


2.4.3 – Ambiente O município de Vila Velha, segundo dados do IBGE, apresenta 85.6% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 43.3% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 53.1% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada

(presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do Estado, ficava, no ano de 2010, na posição 4, de 78, 61, de 78, e 9, de 78, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 673, de 5.570, 4.386, de 5.570, e 356, de 5.570, respectivamente.

Figura X: Esgotamento sanitário adequado no município de Vila Velha, 2010 Esgotamento sanitário adequado Esgotamento sanitário adequado 85.6 % 85.6 % Comparando a outros municípios Comparando a outros municípios No país No país 5570º

78º

1º 4º

Na micro região Na micro região 5º

673º

673º

No Estado No Estado 78º

5570º

1º 2º

1º 4º 1º

Arborização de vias públicas Arborização de vias públicas 43.3% 43.3% Urbanização de vias públicas Urbanização de vias públicas 53.1% 53.1%

Fonte: IBGE, 2017

Legenda Legenda até 58,15 % até 45,4 % até 58,15 % até 45,4 % Sem Informação Sem Informação Local selecionado Local selecionado

VILA VELHA I 2018 a 2021

até 71,3 % até 71,3 %

mais que 71,3 % mais que 71,3 %

27


28 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


3 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE 3.1 – Mortalidade

O diagnóstico da situação da saúde deve ser o ponto de partida para detectar os problemas de saúde e as causas e, em processo de planejamento, subsidiar a definição de objetivos, ações, indicadores e metas para melhoria das condições de vida e saúde, expressas por meio da alteração dos indicadores epidemiológicos e sociais.

A partir das informações de mortalidade busca-se analisar as principais causas e seus efeitos sobre a população de Vila Velha no decorrer dos últimos anos. A Taxa Bruta Mortalidade Geral de Vila Velha apresentou um percentual menor em comparação à média nacional, nos últimos 15 anos, conforme a tabela e gráfico abaixo.

Tabela 5: Comparação da Taxa Bruta de Mortalidade Geral (por mil habitantes) Nacional com a do município de Vila Velha/ES, entre 2000 e 2015 ano

brasil

vila velha

2000

6,67

5,48

2001

6,56

5,5

2002

6,44

5,43

2003

6,35

5,6

2004

6,27

5,62

2005

6,2

5,27

2006

6,14

5,47

2007

6,1

5,66

2008

6,07

5,57

2009

6,05

5,75

2010

6,03

5,66

2011

6,02

5,73

2012

6,03

5,76

2013

6,04

5,35

2014

6,06

5,52

2015

6,08

5,63

Fonte: IBGE, 2017

VILA VELHA I 2018 a 2021

29


Gráfico 2: Comparação da Taxa Bruta de Mortalidade Geral (por mil habitantes) Nacional com a do município de Vila Velha/ES, entre 2000 e 2015

Taxa mil habitantes

8 7

6 5

4 3 2 1

Brasil

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

2003

2002

2001

2000

0

Vila Velha

Fonte: SIM, 2017

Conforme a Tabela 6, as principais causas de mortalidade registradas no município de Vila Velha, em 2017, foram

(por ordem de ocorrência): doenças do aparelho circulatório, neoplasias (tumores e cânceres) e causas externas.

Tabela 6: Taxa de Mortalidade (por 100 mil habitantes) por Grupo de Causas, em residentes de Vila Velha no ano de 2017 Grupo de Causas (capítulos CID)

Óbito

População/2017 (IBGE)

Taxa/100 mil habitantes

Doenças do aparelho circulatório

785

486.388

161,39

Neoplasias (tumores)

520

486.388

106,91

Causas externas (acidentes, homicídios e suicídios)

342

486.388

70,31

Fonte: SIM, 2018

Quando consideramos a primeira causa de óbitos no município de Vila Velha (doenças do aparelho circulatório), observa-se que acomete, prin-

cipalmente, a faixa etária de 60 anos ou mais e que a principal causa dentre essas doenças é o infarto agudo do miocárdio, de acordo com o Quadro 1.

30 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Quadro 1: Óbitos por doenças do aparelho circulatório, por faixa etária, no município de Vila Velha, no ano de 2017 Causas CID10 - Classificação Internacional de Doenças (Doenças do Aparelho Circulatório)

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

70 a 79 anos

80 anos a mais

Total

I 21 Infarto agudo do miocárdio

3

12

32

47

39

62

195

I 11 Doenças cardíacas hipertensivas

0

2

7

21

21

30

81

I 25 Doenças isquêmica crônica do coração

0

2

3

15

23

33

76

I 67 Outras doenças cerebrovasculares

0

0

8

12

16

24

60

I 64 Acidente vascular cerebral.

0

0

1

9

12

29

51

Total

3

16

51

104

111

178

463

Fonte: SIM, 2018

A segunda causa de mortes no município é por neoplasias. De 2000 a 2015, observou-se um aumento de 36,20% nas mortalidades por neoplasias – desde 2005 essa taxa só vem aumentando. Em uma projeção linear, no ano de 2020 serão 157 mortes por neoplasias em cada 100 mil habitantes, caso seja mantida essa tendência. De acordo com o Inca (2010), a ocorrência das neoplasias malignas está relacionada à exposição a fatores alimentares, comportamentais, ambientais e genéticos. Exemplos de fatores

de risco associados a localizações de neoplasias malignas: tabagismo (90% dos casos de neoplasia do pulmão, traqueia e brônquio); consumo de álcool e dieta pobre em fibras (esôfago); consumo de sal e alimentos defumados (estômago); dietas ricas em gordura e colesterol (cólon e reto); radiação solar (pele); fatores genéticos (melanoma); comportamento hormonal e reprodutivo (mama feminina); higiene precária e exposição ao vírus do papiloma humano (colo de útero) e irritação mecânica crônica (boca).

31 VILA VELHA I 2018 a 2021


Quadro 2: Série histórica da Taxa de Mortalidade por Neoplasia no município de Vila Velha Causa de mortalidade 032-052 NEOPLASIAS

Causa de mortalidade 032-052 NEOPLASIAS

2000

74,57

2008

97,4

2001

78,4

2009

98,2

2002

77,44

2010

102

2003

86,6

2011

103

2004

87

2012

103

2005

80,99

2013

108

2006

88,3

2014

109

2007

92,7

2015

116

Fonte: SIM, 2017

No ano de 2015, as maiores taxas

de mortalidade, representadas no grá-

fico abaixo, foram câncer de traqueia, brônquios e pulmões.

Gráfico 3: Taxa de Mortalidade por tipo de neoplasia no município de Vila Velha, em 2015 039 Neoplasiamaligna da traquéia, brônquios e pulmões 14

29,1

035 Neoplasia maligna do cólon, reto e ânus 041 Neoplasia maligna da mama 10,6

5,2 5,5

9,5 5,7

6,1

6,9

7,4

047 Neoplasia maligna mening., encéf. e out. partes SNC 034 Neoplasia maligna do estômago 033 Neoplasia maligna do esôfago 045 Neoplasia maligna da próstata 044 Neoplasia maligna do ovário 037 Neoplasia maligna do pâncreas

32

Fonte: SIM, 2017

052 Restante de neoplasias malignas

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


A terceira causa de mortes no município é resultado das chamadas causas externas. Taxas elevadas de mortalidade estão associadas à maior prevalência de fatores de risco específicos para cada tipo de causa externa. Os acidentes de trânsito, os homicídios e os suicídios respondem, em conjunto, por cerca de dois terços dos óbitos por causas externas no Brasil. As taxas são consideravelmente mais altas na população de adultos jovens, principalmente do sexo masculino (Ripsa). 3.1.1 - Mortalidade materna Considera-se mortalidade materna todo óbito ocorrido durante uma gestação ou após 42 dias do seu término, independentemente da localização ou da duração da gravidez, devido a qual-

quer causa relacionada ao agravo da gestação, sendo causas obstétricas diretas ou indiretas. As causas obstétricas diretas estão relacionadas às complicações na gravidez, no parto ou puerpério, em razão de tratamento inadequado, más práticas e omissões. As indiretas são as que resultam de doenças que já existiam antes da gestação ou de uma patologia que se desenvolveu durante a gravidez, sem uma relação com causas obstétricas diretas, mas que se agravaram pelas condições fisiológicas específicas de uma gestação. A literatura descreve que a maioria absoluta dos óbitos maternos no mundo poderia ser evitado. A mensuração desses óbitos é considerada um importante indicador para medir o nível de desenvolvimento da saúde regional ou nacional.

Tabela 7: Óbitos maternos, de residentes no município de Vila Velha, no período de 2006 a 2017 ano

N° de óbitos Maternos

2006

4

2007

4

2008

4

2009

3

2010

4

2011

5

2013

1

2014

5

2015

4

2016

1

2017

3

Fonte: SIM, 2017

33 VILA VELHA I 2018 a 2021


3.1.2 - Mortalidade infantil O coeficiente de mortalidade infantil estima o risco de morte dos nascidos vivos durante o seu primeiro ano de vida e reflete, de forma global, as circunstâncias do desenvolvimento socioeconômico e infraestrutura ambiental,

assim como o acesso e a qualidade dos recursos disponíveis para atenção à saúde materna e infantil. No período de 2006 a 2017, o coeficiente de mortalidade infantil só ficou abaixo de dois dígitos nos anos de 2010, de 2013 e de 2017, quando atingiu os menores índices já alcançados pelo município.

Tabela 8: Dados referentes à Mortalidade Infantil no município de Vila Velha, no período de 2006 a 2017 Taxa de Mortalidade Infantil

N° Óbito Infantil

N° Nascidos Vivos

2006

16,03

93

5.800

2007

11,92

67

5.623

2008

12,08

70

5.796

2009

11,2

65

5.801

2010

9,94

58

5.835

2011

10,04

62

6.173

2012

10,44

65

6.227

2013

9,77

63

6.447

2014

12,54

81

6.460

2015

12,58

84

6.678

2016

10,04

62

6.173

2017

9,24

63

6.819

Ano

Fonte: SIM e Sinasc, 2018

3.2 – Morbidade Em 2017, foram realizadas 21.787 internações hospitalares conforme a Tabela 9. As principais causas, em ordem de ocorrência, foram: gravidez (parto e puerpério), lesões por envenenamento

e algumas outras consequências (causas externas), neoplasias, doenças do aparelho digestivo, doenças do aparelho circulatório, doenças do aparelho respiratório, doenças infecciosas e parasitárias e doenças do aparelho geniturinário.

34 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


VILA VELHA I 2018 a 2021

127

5

2

4

-

20

1

II. Neoplasias (tumores)

III. Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários

IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas

V. Transtornos mentais e comportamentais

VI. Doenças do sistema nervoso

VII. Doenças do olho e anexos

<1a

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias

DiagnÓstico CID 10 (capítulo)

2

16

-

8

6

18

171

14a

2

11

-

11

8

20

101

59a

1

14

-

13

-

37

74

1014a

-

27

2

4

1

22

44

1519a

5

9

17

10

8

33

39

2024a

4

18

16

17

3

35

40

2529a

9

17

33

12

8

84

39

3034a

8

20

55

25

19

103

87

3539ª

12

29

42

21

9

156

63

4044a

8

31

42

29

14

209

53

4549a

17

58

28

22

8

260

70

5054a

19

45

15

32

10

342

78

5559a

23

72

17

30

5

298

80

6064a

16

56

3

35

8

249

53

6569a

15

33

1

19

2

171

64

7074a

Tabela 9: Causas de Internação Hospitalar, por faixa etária, no município de Vila Velha, no ano de 2017

35

11

14

-

20

10

110

41

7579a

1.307

11

29

-

23

8

164

519

271

335

129

136 2.288

83

80e Total +a


30

1

66

1

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo

XIII. Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo

XIV. Doenças do aparelho geniturinário

XV. Gravidez, parto e puerpério

-

72

9

77

61

27

13

XI. Doenças do aparelho digestivo

1

IX. Doenças do aparelho circulatório

9

324

6

VIII. Doenças do ouvido e da apófise mastoide

14a

X. Doenças do 393 aparelho respiratório

<1a

DiagnÓstico CID 10 (capítulo)

-

55

10

50

80

161

7

5

59a

38

50

19

54

52

65

5

2

1014a

753

59

26

35

63

34

15

-

1519a

63

27

19

110

28

34

-

2529a

1.219 1.060

53

30

18

87

21

25

-

2024a

816

58

40

21

140

18

51

3

3034a

436

68

41

15

158

25

75

1

3539ª

126

81

42

19

153

15

93

1

4044a

13

83

59

20

161

36

139

2

4549a

1

78

93

42

181

47

239

3

5054a

-

85

82

32

198

48

237

1

5559a

-

95

60

24

199

75

304

1

6064a

1

71

36

20

133

64

255

1

6569a

-

58

26

18

129

50

208

1

7074a

Tabela 9: Causas de Internação Hospitalar, por faixa etária, no município de Vila Velha, no ano de 2017

36

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

-

49

19

13

90

58

190

-

7579a

-

70

17

18

108

143

235

-

4.464

1.214

637

525

2.130

1.605

2.126

36

80e Total +a

(continuação)


VILA VELHA I 2018 a 2021

21

11

7

3

XVII. Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

XVIII. Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte

XIX. Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas

XXI. Contatos com serviços de saúde

Fonte: SIH/SUS, 2018

1.104

378

XVI. Algumas afecções originadas no período perinatal

Total

<1a

DiagnÓstico CID 10 (capítulo)

866

2

28

26

22

2

14a

618

4

57

16

20

-

59a

8

171

22

4

4

1519a

18

273

9

1

6

2024a

30

248

14

2

2

2529a

54

248

12

4

6

3034a

46

252

20

2

2

3539ª

39

196

16

1

1

4044a

507 1.294 1.881 1.770 1.673 1.458 1.115

2

59

16

6

-

1014a

31

218

40

-

-

5054a

19

205

44

1

-

5559a

17

157

56

-

1

6064a

19

128

36

-

-

6569a

1.135 1.436 1.493 1.514 1.184

20

184

29

3

-

4549a

922

10

96

20

1

-

7074a

Tabela 9: Causas de Internação Hospitalar, por faixa etária, no município de Vila Velha, no ano de 2017

37

729

4

77

21

-

2

7579a

436

88

404

331 1.058 21.757

5

144 2.748

28

-

-

80e Total +a

(continuação)


Apesar da causa gravidez, parto e puerpério ter sido a mais frequente causa de internação no ano de 2017, totalizando 4.464 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro internações), para efeito de análise de morbidade, essa causa precisa ser excluída, uma vez que por si só não deve ser considerada como um agravo/doença, porém, deve ser considerado causas obstétricas e não obstétricas que levaram à internação. Observa-se que o perfil da morbidade no município de Vila Velha vem apresentando uma situação de saúde de tripla carga de doenças, manifestada na convivência de doenças infecciosas, parasitárias e problemas de saúde reprodutiva, causas externas e doenças crônicas, o que não difere do que vem sendo observado no restante do país. Em seguida, aparecem as lesões por envenenamento e algumas outras consequências (causas externas), com 2.745 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco) internações. A faixa etária que apresenta maior número de internações por essa causa é de 20 a 39 anos. A 3ª causa foram as neoplasias (tumores), com 2.288 (dois mil, duzentos e oitenta e oito) internações, em sua maioria nas faixas etárias acima de 40 anos. A 4ª causa foram as doenças do aparelho digestivo, com 2.130 (dois mil, cento e trinta) internações, com predomínio das faixas etárias acima de 30 anos. A 5ª causa foram as doenças do aparelho circulatório, com 2.126 (dois mil, cento e vinte e seis) internações. As internações por doenças do aparelho circulatório concentram-se na faixa etária acima de 45 anos.

3.3 - Perfil das doenças transmissíveis

38

Na década de 1930, as doenças transmissíveis foram a principal causa

de morte nas capitais brasileiras, respondendo por mais de um terço dos óbitos. As melhorias sanitárias, o desenvolvimento de novas tecnologias, como as vacinas e os antibióticos, a ampliação do acesso aos serviços de saúde e as medidas de controle fizeram com que esse quadro se modificasse bastante até os dias de hoje. Apesar da redução significativa da participação desse grupo de doenças no perfil da mortalidade no Brasil, atualmente ainda há um impacto importante sobre a morbidade, principalmente por aquelas doenças para as quais não se dispõe de mecanismos eficazes de prevenção e/ou que apresentam uma estreita associação com causas ambientais, sociais e econômicas (BRASIL, 2004). É consenso que a situação das doenças transmissíveis no Brasil, no período compreendido entre o início dos anos de 1980 até o presente momento, corresponde a um quadro complexo que pode ser resumido em três grandes tendências: doenças transmissíveis com tendência declinante; doenças transmissíveis com quadro de persistência e doenças transmissíveis emergentes e reemergentes. Para o enfrentamento desses agravos, fazse mandatário o fortalecimento das ações de prevenção e controle, visando interrupção da cadeia de transmissão. Adicionalmente, enfatiza-se a necessidade de ações multissetoriais para o enfrentamento da situação, haja vista que a manutenção de endemicidade reside na persistência dos seus fatores determinantes, externos às ações típicas do setor saúde (PAZ; BERCINI, 2009). Entende-se que a melhoria da qualidade da assistência à saúde, principalmente no que diz respeito ao correto diagnóstico e tratamento dos pacientes, associada ao encamiPLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


nhamento e adoção das medidas de controle indicadas em tempo hábil, desempenham importante papel na redução de uma série de doenças infecciosas e parasitárias. Para enfrentar esse quadro, ressalta-se o papel da integração das ações de controle com a atenção básica, por meio da adequada incorporação das rotinas de prevenção e controle, respeitan-

do-se as especificidades referentes à atuação de cada profissional envolvido nessas equipes. Assim, importante considerar as doenças transmissíveis como uma das causas de adoecimento da população. Dentre os agravos, podemos destacar as doenças transmitidas por vetores, doenças endêmicas prevalentes, IST e hepatites virais.

Quadro 3: Principais agravos notificados pelo município de Vila Velha, no período de 2013 a 2017 AGRAVO

2013

2014

2015

2016

2017

Tuberculose

186

168

193

172

208

Hanseníase

65

60

73

54

67

Hepatites virais

182

177

144

180

103

Sífilis congênita

51

77

78

114

152

150

135

176

202

265

Dengue

5.767

1.348

3.197

2.611

1.702

Atendimento Antirrábico humano

1.742

1.823

1.679

1.770

1.425

Sífilis em gestante

Fonte: Sinan, 2018

Há grande preocupação com relação aos casos de sífilis congênita, em ascensão nos últimos anos. Em 2013, foram notificados 51 casos de sífilis congênita, no município, já em 2015 e 2016 foram notificados 114 e 152 casos, respectivamente. Esse não é um evento isolado no município de Vila Velha, infelizmente é uma realidade no Brasil. Com relação às doenças transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya –, o aumento do número de focos do mosquito é uma preocupação e mostra sua adaptação e tendência

de peri-domiciliamento, o que exige o engajamento da população nessa batalha, juntamente com a intensificação das ações de vigilância. Vila Velha é um dos municípios prioritários no controle da tuberculose no Estado do Espírito Santo, com uma média de incidência de 30/100.000 habitantes. No ano de 2016, foram notificados 173 casos de tuberculose – 102 foram casos novos, 76 deles da forma pulmonar, com confirmação laboratorial, mostrando, assim, predominância desta forma e risco para a população.

39 VILA VELHA I 2018 a 2021


Tabela 10: Percentual de cura e abandono de casos de tuberculose pulmonar bacilífera de residentes de Vila Velha, no período de 2012-2016 78,46% 69,14%

12,74%

2012

78,78%

68,67%

15,00%

2013

14,45%

2014 Cura

66%

11,22%

2015

15,79%

2016

Abandono

Fonte: Sinan, 2018

Também destacamos a alta incidência de casos novos de Hanseníase. Em 2013, a incidência (por 10.000 habitantes) foi de 1,47. Observa-se uma queda de 31,15% na incidência da doença no município de Vila Velha, entre 2013 a 2016, sendo que nesse último ano a incidência baixou para 1,01. Esse coeficiente de detecção de casos novos caracteriza o município como endêmico e prioritário pelo Ministério da Saúde para a doença.

3.4 - Perfil das doenças não transmissíveis

40

Essas doenças se desenvolvem no decorrer da vida e são de longa duração e apesar das DCNT serem multifatoriais, ou seja, determinadas por diversos fatores, sejam eles sociais ou individuais, as principais (doenças cardiovasculares, respiratórias crônicas, diabetes mellitus e neoplasias) possuem cinco fatores de risco (modificáveis) em comum: tabagismo, álcool, inatividade física, alimentação não saudável e obesidade. No Brasil, houve uma redução nos

últimos anos da taxa geral de mortalidade das DCNT, provavelmente em razão de redução do tabagismo e da melhora da atenção primária. As mortes por câncer e diabetes, entretanto, aumentaram nesse mesmo período, acompanhando o envelhecimento da população. É fato que as transições demográfica e epidemiológica significam um incremento relativo das condições crônicas. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada em 2008, constatou que na medida em que a idade avança aumentam as doenças crônicas, de tal modo que 79,1% dos brasileiros com 65 ou mais anos relataram ser portadoras de um grupo de 12 doenças crônicas. (MENDES, 2012). Assim, como no restante do Brasil, o município de Vila Velha tem como principal causa de mortalidade as doenças do aparelho circulatório. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), em 2017 a taxa de mortalidade por 100 mil habitantes para doenças do aparelho circulatório foi de 161,39.

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Segundo estimativa do Sistema de Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas não Transmissíveis (VIGITEL, 2017), existe em Vila Velha cerca de 85 mil hipertensos e 30 mil diabéticos. Em muitos casos, a mesma pessoa é portadora das duas doenças crônicas (diabetes e hipertensão). Números do Hiperdia no país apontam que aproximadamente 25% da população adulta é hipertensa e 9% diabética.

Importante destacar que esse predomínio relativo das condições crônicas tende a aumentar em razão da produção social de condições crônicas a partir de prevalência significativa, e em geral crescente, dos determinantes sociais da saúde proximais ligados aos comportamentos e aos estilos de vida, como tabagismo, inatividade física, excesso de peso, uso excessivo de álcool e outras drogas e outros (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2013).

41 VILA VELHA I 2018 a 2021


42 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


4 – A REDE MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 4.1 – Capacidade instalada A rede própria de serviços de saúde do município de Vila Velha é composta por nove Unidades Básicas de Saúde (UBS), nove Unidades de Estratégia da Saúde da Família (USF), uma Unidade de Cuidados Específicos e Saúde Bucal Básica, um Centro Municipal de Atenção Secundária (Cemas), um Centro de Testagem e Aconselhamento em Aids e Hepatites Virais (CTA), um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), um Centro de Atenção Psicossocial (Caps AD), um Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps I), Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Unidade de Vigilância Zoonoses (UVZ), os Pronto Atendimentos da Glória e de Cobilândia e o Hospital Municipal de Cobilândia. Um dos grandes desafios do município é ampliar o acesso aos serviços de saúde, o que, obrigatoriamente, perpassa pela ampliação da rede de serviços, uma vez que os equipamentos de saúde são limitados e insuficientes, se comparados ao número populacional, em constante crescimento. Além disso, realizando uma avaliação da atual estrutura e organização do sistema de saúde municipal, observamos que este não está adequado para enfrentar as condições crônicas, cada vez mais prevalentes e responsáveis

VILA VELHA I 2018 a 2021

pelas principais taxas de morbimortalidade. Vila Velha não difere do resto do país, que se encontra em uma crise contemporânea dos sistemas de atenção à saúde, resultado do desencontro entre uma situação epidemiológica dominada por condições crônicas e um sistema de atenção à saúde, voltado para responder às condições agudas e às agudizações de condições crônicas, de forma fragmentada.

4.2 – Organização do Sistema de Saúde Municipal O Sistema de Saúde Municipal vem buscando se organizar em Redes de Atenção à Saúde (RAS), como estratégica para ofertar o cuidado integral e direcionar as necessidades de saúde da população. O objetivo é estabelecer um modelo de atenção, para responder às condições crônicas e agudas e promover ações de vigilância e promoção da saúde, para efetivação da atenção primária como eixo estruturante da rede atenção à saúde no SUS. A operacionalização desse sistema será norteada pelos princípios e diretrizes do SUS, da Rede de Atenção à Saúde e da Política Nacional de Atenção Básica (2017), com a celebração dos pactos interfederativos estabelecidos. A Atenção Primária à Saúde (APS) ou Atenção Básica está estruturada

43


como primeiro ponto de atenção (tanto para resolução dos casos, quanto para o referenciamento do usuário para outros níveis de atenção). A APS tenta se estabelecer como a principal porta de entrada do sistema, constituída por equipe multidisciplinar, que busca oferecer a maior cobertura possível, considerando nossa capacidade física existente. Considerando 100% do território do Município de Vila Velha, a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Primária à Saúde era, em 2017, apenas de 45,91%, de 22% de cobertura pelas equipes da Estratégia de Saúde da Família e de 17% de cobertura pelos Agentes Comunitários de Saúde. Quanto à cobertura estimada de Saúde Bucal na Atenção Básica, no mesmo perío-

do, ela era de 31,99% (eGestor, 2018), ou seja, insuficiente para atender a toda demanda do Município. A Vigilância em Saúde desempenha o importante papel na intervenção sobre problemas de saúde e agravos à saúde, que requerem atenção e acompanhamento contínuos, adotando o conceito de risco e promovendo articulação e atuação intersetorial, executando intervenções quando necessário. A Atenção Ambulatorial Especializada complementa a Atenção Primária, na busca pelo cuidado integral ao paciente, dando suporte no diagnóstico, consultas especializadas e tratamento de doenças e agravos, por meio de ações de média e alta complexidade e da oferta de apoio matricial.

44 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


5 – METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO Em seu processo de construção, o Plano Municipal de Saúde contou com participação de todos os segmentos: usuários, trabalhadores, prestadores de serviços de saúde e gestão. As coordenações trabalharam juntas aos estabelecimentos de saúde, fazendo o levantamento dos principais problemas e de propostas de soluções. A organização e condução da elaboração do PMS 2018-2021 se deu por meio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Semsa nº 5/2017, publicada em 10/04/2017 no Diário Oficial do Município (ANEXO V). Como etapas preparatórias para a elaboração do PMS 2018-2021, destacam-se a realização de Oficina de

Planejamento Estratégico da Semsa (com utilização da matriz SWOT), a convocação da IX Conferência Municipal de Saúde (por meio do Decreto nº 125/2017). A IX Conferência Municipal de Saúde ocorreu em 07/12/2017 e teve como tema “O modelo de Atenção à Saúde que temos e o que queremos”; e como eixos temáticos: 1) modelos de Atenção à Saúde; 2) fortalecimento da Atenção Básica à Saúde; 3) terceirização na Saúde. As propostas aprovadas em plenária subsidiaram a execução deste Plano.

45 VILA VELHA I 2018 a 2021


46 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


6 – CONTROLE SOCIAL Em cumprimento ao artigo 3º, §7º, da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.135/2013, o Plano de Saúde considerou as diretrizes definidas pelo Conselho de Saúde, IX Conferências de Saúde e foi submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha na 2ª Reunião Extraordinária de 2018, ocorrida em 27/03/2018, por meio de sua Resolução

nº 03, após a devida apreciação pelas diversas comissões que o compõem. O PMS ficará disponibilizado em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SargSUS), disponível em www.saude.gov.br/ sargsus, bem como no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha http:// www.vilavelha.es.gov.br/secretaria/ saude.

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48 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


7 – DIRETRIZES DO PLANO DIRETRIZ 1 - Ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde DIRETRIZ 2 - Implantação e aprimoramento das Redes de Atenção à Saúde e promoção do cuidado integral às pessoas DIRETRIZ 3 - Fortalecimento das instâncias de controle social DIRETRIZ 4 - Aprimoramento da Política de Gestão de Pessoas DIRETRIZ 5 - Aprimoramento da gestão da Secretaria Municipal de Saúde DIRETRIZ 6 - Promoção da gestão de processos educacionais em saúde no âmbito da formação, qualificação, pesquisa e integração ensino-serviçocomunidade DIRETRIZ 7 - Aprimoramento do Sistema Municipal de Regulação, Controle e Avaliação DIRETRIZ 8 - Redução e prevenção de riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção à saúde DIRETRIZ 9 - Garantia do acesso da população a medicamentos essenciais e promoção do seu uso racional DIRETRIZ 10 - Aprimoramento do marco regulatório e das ações de vigilância sanitária, para assegurar a proteção à saúde

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8 – PLANO PLURIANUAL A obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saúde está prevista na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A referida Portaria em seu artigo 2º vem dispor quanto aos instrumentos de planejamento do SUS: “Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão”. Diz ainda no parágrafo segundo do referido artigo que “o Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante a saúde”. Em seu artigo 3º, a Portaria vem elevar o PMS ao patamar de Instrumento Central de Planejamento, de

forma a definir e implementar todas as iniciativas na área da saúde, de cada esfera da gestão do SUS, para um período de quatro anos. É no plano que constarão os compromissos do governo para a saúde e que vai refletir, a partir de um diagnóstico situacional, as necessidades de saúde da população daquele município, bem como as características próprias de cada esfera. Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha entrega à população canela verde um Plano de Saúde elaborado juntamente com a comunidade, os trabalhadores de saúde e o conselho, pautados na análise situacional de saúde do Município, visando os anseios da sociedade, com responsabilidade no uso dos recursos públicos.

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52 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


9 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento das ações propostas neste Plano será realizado a cada quadrimestre e apresentadas ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação das ações e dos recursos aplicados, assim como será apresentado em audiência pública na Câmara de Vereadores. Também serão disponibilizados no site da Prefeitura os relatórios quadrimestrais. A avaliação das ações, objetivos e metas será realizada ao final de cada

exercício, no ato de elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG). Após o fechamento do relatório, a equipe técnica fará a análise das ações realizadas e, se necessário, irá propor os ajustes ao Plano, de forma que esse instrumento seja dinâmico no decorrer dos anos, subsidiando as ações de saúde. Todos os relatórios, assim como as alterações deste Plano, deverão ser analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

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54 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


10 – REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: DF. 1990. Disponível em https:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS / L8080. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. BRASIL. Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Brasília: DF, 2012. Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Município sem ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Disponível em https://www. planalto.gov.br.

VILA VELHA I 2018 a 2021

BRASIL. Portaria GM/MS n° 2.135, de 25 de setembro de 2013. Brasília: DF. Estabelece diretriz para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em https://www.planalto.gov.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022. Brasília: Ministério da Saúde; 2011. Disponível em http:// portal.saude.gov.br/portal/arquivos/ pdf/cartilha_dcnt_pequena_portugues_espanhol.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Situação de controle e prevenção das doenças transmissíveis no Brasil. Brasília/DF, 2004. 39p. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 2.436, de 21 de setembro de 2017. Brasília: Diário Oficial da União, 2017. BRASIL. VILA VELHA. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Perfil Socioeconômico por Bairros – Indicadores Selecionados. Estudos & Pesquisas, Revisão nº 2, 2013. 103p. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Vigitel

55


Brasil, 2016. Saúde Suplementar: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico, 2017. 157p. BRASIL. Ministério da Saúde. Ficha de indicadores. Pactuação interfederativa, 2017 a 2021. Disponível em: http:// saude.es.gov.br/GrupodeArquivos/ sispacto-2017. CIT – Comissão Intergestora Tripartite, Resolução nº 8, publicado no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro de 2016. ESPÍRITO SANTO. Secretaria de Estado da Saúde. PDR - Plano Diretor de Regionalização da Saúde. Espírito Santo: Vitória, 2011. Disponível em:<http://saude. es.gov.br/Media/sesa/SISPACTO/PDR>. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010. Disponível em: https://cidades.ibge. gov.br/brasil/es/vila-velha Manual do Gestor Municipal do SUS. “Diálogos no cotidiano”. COSEMS-RJ, LAPPIS/IMS/UERJ - Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ, 2016. MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. Ciênc. saúde coletiva [on-line]. 2010, vol.15, n. 5, pp. 2297-2305. PAZ, Francisco Antônio Z.; BERCINI, Marilina Assunta. Doenças Emergentes e Reemergentes no contexto da Saúde Pública. Boletim da Saúde, v. 23, p. 9-13, 2009. Plano Nacional de Saúde – PNS 2016 a 2019. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/mwg-internal/ de5fs23hu73ds/progress?id=C-

16C_9NL0nx8lyTFNIUBkpglRu_W60XcFyE685fwpWY, RIPSA – Rede Interagencial de Informação para a Saúde. Sintetizando informações e construindo conhecimento para política de saúde. Disponível em http://www.ripsa.org.br/ TORRES, Eric Martinez. La prevención de lamortalidad por dengue: unespacio y un reto para laatención primaria de salud. Rev Panam Salud Publica [on-line]. 2006, vol. 20, n. 1, p. 60 a 74. VILA VELHA. Lei nº 4.707, de 10 de setembro de 2008. Dispõe sobre a institucionalização dos bairros nas Regiões Administrativas, os limites e as suas denominações e os critérios para organização e criação de bairros, no perímetro urbano do Município. Disponível em: http://www.vilavelha.es.gov. br/legislacao/Arquivo/Documents/ legislacao/html/L47072008.html VILA VELHA. Lei nº 4.991, de 30 de setembro de 2010. Acrescenta a alínea “O”, ao inciso IV, do art. 2º, da lei nº 4.707, de 10 de setembro de 2008, que dispõe sobre a institucionalização dos bairros nas Regiões Administrativas, os limites e as suas denominações e os critérios para organização e criação de bairros, no perímetro urbano do Município. Disponível em: http://www. vilavelha.es.gov.br/legislacao/Arquivo/ Documents/legislacao/html/L49912010. html#a1 VILA VELHA. Lei nº 5.148, de 26 de julho de 2011. Altera a redação do inciso I do art. 2º, da Lei nº 4.707/08. Disponível em: http://www.vilavelha.es.gov.br/legislacao/Arquivo/Documents/legislacao/ html/L51482011.html

56 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


ANEXOS


58 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


ANEXO I PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018-2021 – QUADRO DE DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DIRETRIZ 1 - Ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde Objetivo 1.1: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Metas 1.

Ampliar a cobertura populacional estimada da atenção básica, de acordo com o Sispacto

2.

Ampliar a cobertura populacional estimada pelas equipes de saúde bucal, de acordo com o Sispacto

3.

Implantar um serviço de unidade móvel odontológica

4.

Qualificar os processos de trabalho nas Unidades de Saúde, iniciando processo piloto de validação da planificação em uma Unidade de Saúde da Família

5.

Implantar dois Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf AB)

6.

Construir três Unidades de Saúde

7.

Ampliar duas Unidades de Saúde

8.

Ampliar em 55% o quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

9.

Ampliar para 35% a cobertura de Estratégia de Saúde da Família, incluindo regiões 3 e 4

10.

Implantar um ou mais modalidade de Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária à Saúde (APS)

11.

Implantar o prontuário eletrônico em 100% das Unidades de Saúde

12.

Aderir ao 4º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB), se houver

13.

Elaborar projeto de lei instituindo gratificação por desempenho, com base nos recursos oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB)

14.

Manter o funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)

VILA VELHA I 2018 a 2021

59


15.

Ampliar em 10%, a cada ciclo, o número de unidades de ensino municipais, pactuadas no Programa Saúde na Escola (PSE)

16.

Inserir as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no projeto pedagógico, em 100% das unidades de ensino municipais, pactuadas pelo PSE

17.

Ampliar para sete o número de Unidades de Saúde que funcionam com horário estendido

18.

Ampliar em 20% a oferta de exames laboratoriais e de diagnóstico

19.

Ofertar treinamentos que promovam informações para aumentar a segurança dos servidores e usuários nas Unidades de Saúde

20.

Aprimorar a legislação municipal referente ao Programa Mais Médicos

21.

Ampliar a cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, relacionadas à área da saúde, de acordo com o Sispacto

22.

Implantar as ações de Atenção Nutricional em 100% das Unidades de Saúde, conforme a Política Nacional de Alimentação e Nutrição

23.

Ampliar o acesso e utilização da Caderneta de Saúde do Adolescente, da Mulher e do Idoso em 100% das Unidades de Saúde

24.

Fortalecer as ações para humanização, adesão, prevenção, diagnóstico e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) em 100% das Unidades de Saúde

25.

Ofertar apoio matricial para 100% das Unidades de Saúde quanto ao manejo clínico de casos de Sífilis Gestacional (gestantes HIV+)

26.

Implementar e implantar ações que promovam a saúde e o bem estar do idoso em 100% das Unidades de Saúde

27.

Implantar protocolo para instituir plano de cuidado, como forma de integração da Atenção Primária à Saúde (APS) e Atenção Ambulatorial Especializada (AAE)

28.

Implantar Apoio Institucional para as Unidades de Saúde

29.

Fortalecer a Política Nacional de Humanização nas Unidades de Saúde

Objetivo 1.2: Ampliação da oferta de serviços especializados Metas

60

1.

Implantar o serviço de oftalmologia, como contrapartida do convênio

2.

Implantar o serviço de audiometria, como contrapartida do convênio

3.

Ampliar a oferta de apoio matricial da Atenção Especializada para a Atenção Primária

4.

Ampliar a oferta de serviços especializados para a população idosa

5.

Ampliar a oferta de procedimentos odontológicos especializados, requalificando o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) tipo I para CEO tipo III

6.

Ampliar as ações do Programa Municipal de Proteção ao Pé Diabético (Propé), incluindo, eventualmente, inovações tecnológicas

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Objetivo 1.3: Garantir manutenção preventiva e corretiva da estrutura predial e equipamentos dos estabelecimentos de saúde Metas 1.

Manter contrato para manutenção preventiva e corretiva da estrutura predial para 100% dos estabelecimentos de saúde

2.

Manter contrato para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos/ mobiliários para 100% dos estabelecimentos de saúde

3.

Promover a segurança dos estabelecimentos de saúde, por meio da execução do projeto de prevenção de incêndio, para 100% dos estabelecimentos de saúde

4.

Ampliar a oferta de serviços especializados para a população idosa

5.

Ampliar a oferta de procedimentos odontológicos especializados, requalificando o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) tipo I para CEO tipo III

6.

Ampliar as ações do Programa Municipal de Proteção ao Pé Diabético (Propé), incluindo, eventualmente, inovações tecnológicas

DIRETRIZ 2: Implantação e aprimoramento das Redes de Atenção à Saúde e promoção do cuidado integral às pessoas Objetivo 2.1: Implantar a Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência, para ampliar o acesso e qualificar o atendimento Metas 1.

Modelar e implantar a Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência

2.

Instituir a Semana Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências

3.

Implantar serviço de atendimento hospitalar em odontologia para PNE

4.

Viabilizar a oferta de atendimento de estimulação precoce ao desenvolvimento infantil para 100% dos bebês de risco, bebês com microcefalia e/ou síndrome congênita do vírus zika, acompanhados nas Unidades de Saúde

5.

Apoiar a implantação do fluxo de referência/contrarreferência para serviços de apoio ao atendimento de pacientes com deficiência ou PNE

6.

Adequar 100% das Unidades de Saúde para o acesso às pessoas portadoras de deficiência física, com rampas e barras de apoio

7.

Implantar ações e serviços de apoio e acolhimento à família de crianças com diagnóstico de autismo

8.

Ampliar a participação dos profissionais da saúde em curso de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

61 VILA VELHA I 2018 a 2021


Objetivo 2.2: Implantar a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, para acolhimento de casos agudos Metas 1.

Modelar e implantar a Rede de Urgência e Emergência

2.

Retomar e concluir a obra da Unidade de Pronto Atendimento de Riviera da Barra

3.

Adquirir equipamentos e mobiliários para UPA Riviera da Barra/Hospital de Cobilândia

4.

Implantar o Programa Melhor em Casa

5.

Implantar o Serviço de Atendimento e acompanhamento ambulatorial de saúde à criança e ao adolescente vítima de todos os tipos de violência, mulheres e idosos em situação, especificamente de violência sexual – Nuprevi

6.

Desenvolver ações com equipes de assistência em geral para que 100% dos casos de violência sejam notificados

7.

Implantar protocolo de classificação de risco (Manchester) no PA Cobilândia

Objetivo 2.3: Implantar a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas Metas

62

1.

Modelar e implantar a Rede de Atenção Psicossocial (Raps)

2.

Implantar e equipar o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps I)

3.

Concluir a obra do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps I), na região 5

4.

Implantar e equipar o Centro de Atenção Psicossocial (Caps Transtorno II)

5.

Ampliar o atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD II), com vistas a requalificar para Caps AD III

6.

Ampliar o número de ações de matriciamento realizados por Centro de Atenção Psicossocial (Caps), com as equipes de Atenção Básica, de acordo com o Sispacto

7.

Adquirir materiais (inclusive de divulgação e educativos) e equipamentos para estruturar a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), conforme levantamento técnico

8.

Fortalecer o Fórum Municipal de Saúde Infantojuvenil e instituir o Fórum Municipal de Saúde Mental para discussão permanente

9.

Implantar Programa de Prevenção ao Suicídio

10.

Elaborar instrumentos para produção de indicadores de acompanhamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps)

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


11.

Ampliar o número de equipes do Consultório na Rua

12.

Oportunizar o atendimento às pessoas em situação de rua abordadas e com demandas de saúde, nos serviços de saúde da rede

Objetivo 2.4: Implantar a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Metas 1.

Modelar e implantar a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas

2.

Ampliar a razão de exames citopatológicos do colo do útero e mamografia na faixa etária alvo, de acordo com o Sispacto

3.

Reduzir a taxa de mortalidade prematura por Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), na faixa etária de 30 a 69 anos, de acordo com o Sispacto

4.

Capacitar 100% das Unidades de Saúde para o rastreamento do câncer de colo de útero e câncer de mama na população alvo, promovendo prevenção e diagnóstico precoce

5.

Classificar o risco e acompanhar os pacientes com hipertensão arterial e diabetes Mellitus em 100% das Unidades de Saúde

6.

Elaborar projetos terapêuticos adequados para o aprimoramento da vigilância e tratamento de portadores de condições crônicas

7.

Ampliar as ações de promoção e prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT)

8.

Desenvolver ações do controle do tabagismo em 100% das Unidades de Saúde

Objetivo 2.5: Aprimorar a Rede Materno-Infantil, fortalecendo a Atenção à Saúde da Mulher e da Criança, priorizando a atenção ao pré-natal, ao parto, ao nascimento, ao puerpério, aos direitos sexuais e reprodutivos e atenção à saúde da criança, com ênfase na primeira infância Metas 1.

Modelar e aprimorar a Rede Materno-Infantil (Rede Cegonha)

2.

Aprimorar o Comitê de Investigação de óbitos por sífilis congênita

3.

Fortalecer o Comitê de Investigação por Transmissão Vertical (sífilis, HIV, hepatites virais)

4.

Reduzir o número de casos novos de Aids em indivíduos menores de 5 anos, conforme Sispacto

5.

Reduzir o número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, conforme Sispacto

VILA VELHA I 2018 a 2021

63


6.

Reduzir em 2% o percentual de gravidez na adolescência, na faixa etária de 10 a 19 anos

7.

Reduzir a taxa de mortalidade infantil, de acordo com o Sispacto

8.

Reduzir o percentual de mortalidade infantil das mortes por causas evitáveis, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde para menores de 5 anos de idade

9.

Reduzir a taxa de mortalidade neonatal

10.

Atualizar a cobertura vacinal de 100% das gestantes que realizam o pré-natal

11.

Ampliar a investigação de óbitos de mulheres em idade fértil, de acordo com o Sispacto

12.

Reduzir o número de óbitos maternos, de acordo com o Sispacto

13.

Implantar o Comitê de Investigação de Mortalidade do Óbito Materno, mulheres em idade fértil, infantil e fetais

14.

Garantir o acesso à profilaxia para 100% das crianças de mães diagnosticadas com hepatite

15.

Realizar captação precoce de gestantes ainda no 1º trimestre de gestação

16.

Realizar testes rápidos de gravidez em 100% dos estabelecimentos de saúde

17.

Ofertar no mínimo seis consultas de pré-natal para a gestante

18.

Ampliar a proporção de partos normais, de acordo com o Sispacto

19.

Ampliar homogeneamente as coberturas vacinais de imunopreveníveis, em crianças, de acordo com o Sispacto

20.

Garantir a vinculação da gestante à maternidade de referência

21.

Capacitar os profissionais do Hospital Municipal de Cobilândia em boas práticas de atenção ao parto e nascimento, de acordo com o preconizado pela Rede Cegonha

22.

Implantar o Protocolo de Classificação de Risco em Obstetrícia no Hospital Municipal de Cobilândia

23.

Realizar em 100% das Unidades de Saúde o Teste do Olhinho (Teste do Reflexo Vermelho), conforme Protocolo de Triagem Oftalmológica Neonatal, caso não tenha sido realizado nas maternidades de origem

24.

Realizar o Teste do Pezinho, em conformidade com o Protocolo de Triagem Neonatal, em 100% das unidades de saúde

25.

Manter as ações do Serviço de Atenção Domiciliar ao Recém Nascido (SAD RN)

26.

Implantar o Programa Atenção à Melhor Infância (AMI), em parceria com outras secretarias

27.

Implementar ações do planejamento familiar em 100% das Unidades de Saúde

28.

Implantar o Pré-natal do Homem em 100% das Unidades de Saúde

64 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Objetivo 2.6: Ampliar o acesso aos direitos garantidos pelo SUS às populações tradicionais e vulneráveis, de acordo com as necessidades específicas, respeitando sua cultura Metas 1.

Participar da Política Estadual de Assistência Integral às Pessoas com Doença Falciforme

2.

Estender as ações de promoção da saúde à população carcerária

3.

Implementar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT

4.

Fortalecer o acesso à saúde, aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa

DIRETRIZ 3: Fortalecimento das instâncias de controle social Objetivo 3.1: Fortalecer a participação da população visando a ampliação e qualificação do controle social Metas 1.

Implantar e fornecer a estrutura necessária para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde em 100% dos pontos de atenção à saúde

2.

Promover capacitação (Itinerário Formativo) para os Conselheiros Municipais de Saúde e Conselheiros Locais de Saúde

3.

Realizar uma Conferência Municipal de Saúde a cada 2 anos e uma Conferencia Municipal de Saúde a cada 4 anos, como etapa da Conferência Nacional

4.

Garantir a estrutura, organização, manutenção e dotação orçamentária, para o pleno desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Saúde

5.

Garantir assessoria jurídica e contábil para acompanhar os trabalhos da comissão de finanças e demandas do Conselho Municipal de Saúde

Objetivo 3.2: Qualificar o canal de comunicação com o cidadão, fortalecendo a Ouvidoria como ferramenta de gestão Metas 1.

Implantar a ouvidoria do SUS

2.

Divulgar o papel da Ouvidoria em 100% dos Conselhos Locais de Saúde

3.

Acolher, analisar e responder a 100% das demandas recebidas pela Ouvidoria Setorial da Saúde

VILA VELHA I 2018 a 2021

65


4.

Divulgar o serviço da ouvidoria em 100% dos estabelecimentos de saúde da rede própria

5.

Realizar alinhamento conceitual para 100% dos responsáveis pela rede de resposta, buscando aumentar as respostas em prazo oportuno

DIRETRIZ 4: Aprimoramento da Política de Gestão de Pessoas Objetivo 4.1: Adequar e qualificar o quadro de servidores em quantidade e especificidade necessárias ao pleno desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde Metas 1.

Viabilizar processos de seleção de Recursos Humanos para provimento dos cargos/funções da Semsa, conforme necessidade de cada setor

2.

Auxiliar na realização de concursos públicos para provimentos de cargos

3.

Implantar estratégias de acolhimento e formação inicial para 100% dos servidores admitidos nos serviços de saúde municipal

4.

Estruturar processo de remoção e transferência interna

5.

Fortalecer as políticas de valorização à saúde do servidor e à proteção da coletividade

6.

Estruturar os processos de progressões por escolaridade e desempenho

7.

Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS)

8.

Revisar legislação referente a gratificações e benefícios aos servidores da Semsa

9.

Implantar a Comissão de Sindicância da Saúde

10.

Disponibilizar esclarecimentos e capacitações sobre o Estatuto do Servidor, para a adoção de condutas adequadas e preventivas

DIRETRIZ 5: Aprimoramento da gestão da Secretaria Municipal de Saúde Objetivo 5.1: Ampliar as ações de tecnologia da informação para contribuir com a modernização da gestão do Sistema Municipal de Saúde Metas

66

1.

Implantar prontuário eletrônico em 100% dos pontos de atenção da rede municipal

2.

Implementar os sistemas informatizados disponíveis na rede municipal, otimizando, principalmente, a função de relatórios gerenciais

3.

Alimentar bancos de dados e sistemas de informações oficiais

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


4.

Implantar sala de situação e o painel de monitoramento das informações estratégicas em saúde

5.

Disponibilizar aplicativos e/ou sistemas on-line de marcação de consultas, lembrete de consulta, informações básicas e exames, conforme análise de viabilidade

6.

Apoiar e capacitar os servidores para utilização dos sistemas de informação vigentes

7.

Reestruturar o setor de Tecnologia da Informação (TI) da Semsa, para atender às necessidades da gestão (infraestrutura e sistemas)

Objetivo 5.2: Inscrever a Secretaria Municipal de Saúde em um processo de desenvolvimento institucional que permita captar as mudanças sociais contemporâneas e as demandas delas decorrentes Metas 1.

Instituir novo organograma, com criação de espaços institucionais coerentes com as demandas atuais e de longo prazo

2.

Elaborar e revisar Instruções Normativas de competência da Semsa

3.

Informatizar a expedição de materiais do almoxarifado

4.

Padronizar metodologias e rotinas de trabalho da Semsa

5.

Otimizar a captação de recursos

6.

Fortalecer a gestão orçamentária, financeira e contábil no Fundo Municipal de Saúde

7.

Realizar o monitoramento, avaliação e auditoria das políticas, planos, programas, ações, serviços e sistemas de informação relacionados à Semsa

8.

Reestruturar e garantir o serviço de transporte da Semsa

9.

Qualificar o acompanhamento de convênios e contratos

10.

Definir e gerenciar a carteira de projetos prioritários e estruturantes da Semsa

11.

Fortalecer as relações institucionais

12.

Implantar diretrizes organizativas nos serviços de saúde, por meio de normatizações

13.

Manter atualizado o plano de contingência para situações de emergência e desastres

14.

Reestruturar o componente municipal de Auditoria

15.

Aprimorar o fluxo de tramitação de processos e expedientes internos na Semsa

16.

Aprimorar o controle de patrimônio

17.

Aprimorar o sistema de informações de gestão administrativa

18.

Adquirir um software gerencial para auxiliar na tomada de decisões

VILA VELHA I 2018 a 2021

67


DIRETRIZ 6: Promoção da gestão de processos educacionais em saúde no âmbito da formação, qualificação, pesquisa e integração ensinoserviço-comunidade Objetivo 6.1: Fortalecer os processos educativos em saúde, visando atender a necessidade de formação dos atores envolvidos no campo da saúde, qualificando-os para a produção de um cuidado integral Metas 1.

Implantar o Núcleo de Educação Permanente em Saúde

2.

Elaborar e revisar, anualmente, o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde

3.

Viabilizar a execução e monitorar, anualmente, os projetos de formação e capacitação contemplados no Plano Municipal de Educação Permanente

4.

Promover cursos de formação profissional e de aperfeiçoamento para os trabalhadores da saúde

5.

Implantar o Telessaúde nas unidades de saúde e incentivar a utilização da ferramenta, pelos profissionais, por meio da realização de teleconsultorias e de teleducação

6.

Aderir e implementar o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (PRÓ-Saúde), o Programa de Estruturação e Qualificação da Gestão do Trabalho no SUS (ProgeSUS), Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-Saúde) e o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde (PRO EPS-SUS), entre outros que forem instituídos pelo MS

Objetivo 6.2: Gerir o processo de integração ensino-serviço na rede de atenção da Semsa Metas 1.

Apoiar as ações de integração entre as instituições de ensino e serviços de saúde

2.

Monitorar e avaliar as ações de integração ensino e serviço, de acordo com os termos de cooperação técnica

3.

Regular a oferta de campo para a Residência em Medicina de Família e Comunidade, em parceria com a Estratégia de Saúde da Família

4.

Regular a oferta de campos de estágio em parceria com o Recursos Humanos

5.

Propor normas e fluxos a serem adotadas no campo da interação ensinoserviço e pesquisa no âmbito da Semsa

68 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Objetivo 6.3: Integrar a pesquisa na rede da Semsa com as necessidades de qualificação dos serviços e da atenção à saúde Metas 1.

Regular e monitorar as pesquisas realizadas na rede Semsa

2.

Realizar um seminário municipal para divulgação de resultados de pesquisas e de boas práticas desenvolvidas na rede Semsa

DIRETRIZ 7: Aprimoramento das ações de Regulação, Controle e Avaliação no Sistema de Saúde Municipal Objetivo 7.1: Fortalecer e ampliar os mecanismos de Regulação, para implementação da Política Nacional de Regulação Metas 1.

Implementar protocolos clínicos e de regulação em 100% das Unidades de Saúde

2.

Otimizar o atendimento de média complexidade (consultas e exames especializados)

3.

Incrementar a utilização do Sistema Informatizado de Regulação (Sisreg) pelas unidades de Saúde

4.

Aprimorar as ações de controle e avaliação

5.

Qualificar o atendimento em transporte eletivo

6.

Ampliar a equipe técnica, com ingresso de profissionais para compor um quadro de servidores adequado

7.

Qualificar profissionais em regulação, controle, avaliação e monitoramento, incluindo telerregulação

DIRETRIZ 8: Redução e prevenção de riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção à saúde Objetivo 8.1: Fortalecer a atenção, prevenção e controle das doenças e agravos de notificação compulsória, doenças transmissíveis e imunopreviníveis, vigilância do solo, ar e água Metas 1.

Desenvolver campanhas temáticas de promoção e prevenção à saúde, anualmente (como Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul, Dezembro Vermelho)

VILA VELHA I 2018 a 2021

69


2.

Capacitar 100% dos profissionais de saúde da rede municipal, na realização de testes rápido de doenças infectocontagiosas

3.

Implantar os protocolos do MS de atendimento ao paciente com arboviroses, seguindo todas as etapas do programa do controle das doenças causadas pelos arbovírus

4.

Reduzir os óbitos por dengue

5.

Atualizar, anualmente, o Plano de Contingência das Arboviroses

6.

Ampliar para 85% a taxa de cura de tuberculose pulmonar, com confirmação laboratorial

7.

Fortalecer as ações de eliminação da hanseníase, com foco na redução do coeficiente de prevalência

8.

Manter a taxa de cura de hanseníase em no mínimo 90%, conforme Sispacto

9.

Realizar prevenção, diagnóstico, notificação, investigação epidemiológica, atendimento e tratamento das intoxicações exógenas

10.

Reestruturar a central de armazenamento de imunobiológicos da rede de frio

11.

Ampliar a proporção de registros de óbitos por causas básicas definidas, de acordo com o Sispacto

12.

Ampliar a proporção de encerramento dos casos de Doenças de Notificação Compulsória Imediatas (DNCI) no Sinan, em até 60 dias após a notificação, conforme Sispacto

13.

Garantir a vacinação antirrábica anual

14.

Intensificar ações educativas de posse responsável

15.

Reestruturar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)

16.

Intensificar o controle da população de roedores, com vistas à diminuição da incidência de leptospirose

17.

Intensificar o controle de animais sinantrópicos

18.

Ampliar a proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano, referente aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez (VigiÁgua), de acordo com o Sispacto

19.

Identificar e cadastrar áreas com populações expostas (ou potencialmente expostas) a solo contaminado por contaminantes químicos (VigiSolo)

20.

Manter a vigilância em saúde de populações expostas a poluentes atmosféricos (VigiAr)

21.

Implementar ações de vigilância em Saúde do Trabalhador até que seja definido (em conjunto com os demais municípios que compõe o grupo regional) a implementação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)

22.

Manter a proporção de 100% de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com o Sispacto

70 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


Objetivo 8.2: Identificar as áreas de risco para doenças endêmicas de interesse à saúde pública, qualificar e reduzir o tempo de diagnóstico dessas doenças Metas 1.

Implantar a Unidade Laboratorial de Malacologia e Entomologia

2.

Ampliar para 80% dos pacientes notificados para esquistossomose a realização de coproscopia

3.

Realizar exames de lâmina para malária e leishmaniose

4.

Ampliar o mapeamento para 80% das áreas de risco para endemias

Objetivo 8.3: Implementar o controle vetorial (Aedes aegypti) Metas 1.

Aumentar em 40% o quantitativo de Agentes de Combate às Endemias (ACE)

2.

Ampliar para 90% dos casos notificados por arboviroses a realização do bloqueio vetorial

3.

Ampliar o nº de ciclos que atingiram o mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para o controle da dengue, de acordo com o Sispacto

4.

Manter equipes para o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS)

5.

Viabilizar um local para manipular e armazenar inseticidas, que também servirá de ponto de apoio para as equipes que trabalham nessa atividade

DIRETRIZ 9: Garantia do acesso da população a medicamentos essenciais e promoção do seu uso racional Objetivo 9.1: Ofertar medicamentos essenciais nas farmácias das Unidades de Saúde Metas 1.

Manter com suficiência o elenco de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica com índice de cobertura mínima de 80%

2.

Manter farmacêuticos, em 100% das Unidades de Saúde, em todo o horário de funcionamento das farmácias

3.

Realizar atualizações periódicas da Relação Municipal de Medicamentos e do Manual Farmocoterapêutico

4.

Manter a atividade da Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica

71 VILA VELHA I 2018 a 2021


5.

Manter a utilização do Serviço de Registro de Ata de Preços (Serp) para aquisição do elenco padronizado de medicamentos da atenção básica

6.

Adequar mobiliários e infraestrutura de 100% das farmácias das Unidades de Saúde para garantia das Boas Práticas de Armazenamento de medicamentos e atendimento qualificado e humanizado à população

7.

Desenvolver atividades visando a promoção da adesão dos prescritores da rede pública municipal de saúde à Relação Municipal de Medicamentos (Remune), na tentativa de garantir estratégia de gestão da judicialização de medicamentos

Objetivo 9.2: Promover o uso racional de medicamentos e gerenciamento de resíduos, junto aos profissionais de saúde e à população Metas 1.

Ofertar capacitação para 100% dos agentes comunitários de saúde sobre o uso racional de medicamentos e gerenciamento de resíduos

2.

Realizar campanhas sobre prescrição, uso racional de medicamentos e gerenciamento de resíduos, para a população e profissionais de saúde

3.

Implantar o serviço de cuidado Farmacêutico

DIRETRIZ 10: Aprimoramento do marco regulatório e das ações de vigilância sanitária, para assegurar a proteção à saúde Objetivo 10.1: Garantir a promoção da saúde à população, contando com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo em todo tipo de problema sanitário que possa afetar a relação entre meio ambiente, produção e circulação de bens e prestação de serviços Metas

72

1.

Assumir, progressivamente, a Vigilância Sanitária (Visa) dos estabelecimentos de interesse à saúde, tendo como princípio o grau de risco sanitário

2.

Inspecionar os estabelecimentos de interesse a saúde, já pactuados pela Semsa

3.

Elaborar 100% dos roteiros de inspeção sanitária dos estabelecimentos de interesse à saúde, a medida de sua pactuação

4.

Estabelecer sistemática de educação continuada com a população e os setores produtivos, com vistas a realização de ações que permitam otimizar o controle, o monitoramento, a normatização e a fiscalização de bens, produtos e serviços de interesse a saúde do cidadão

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


5.

Implantar o licenciamento simplificado para os estabelecimentos que desenvolvem as atividades classificadas como de baixo risco

6.

Revisar o Código Sanitário Municipal e instrumentos legais relacionados

7.

Ampliar e qualificar o quadro de servidores da Vigilância Sanitária

8.

Apurar 100% das denúncias encaminhadas à Vigilância Sanitária

9.

Informatizar o processo de trabalho da Vigilância Sanitária

73 VILA VELHA I 2018 a 2021



ANEXO II Relação de Estabelecimentos de Saúde Unidade de Estratégia de Saúde da Família de VILA NOVA

Endereço: Avenida A, s/n°, Vila Nova, Vila Velha. Telefones: (27) 3389-1313 – Gerência / 3389-1388 – Recepção

2358077

Vigilância Ambiental

Endereço: Rua Castelo Branco, nº 1.803, Centro, Vila Velha. Telefone: (27) 3388-4300 / 3388-4171 – Disque-Dengue

2358298

Unidade de Estratégia de Saúde da Família do IBES

Endereço: Praça Assis Chatobriand, s/n°, Ibes, Vila Velha. Telefones: (27) 3239-1525 – Gerência / 3239-1523

2358328

Unidade Básica de Saúde de JABURUNA

Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, nº 330, Jaburuna, Vila Velha. Telefone: (027) 3139-9649 / 3139-9029

2358522

Unidade de Estratégia de Saúde da Família de ARAÇAS

Endereço: Rua Montevidéo, s/n°, Araçás, Vila Velha. Telefones: (27) 3149-7027 – Gerência / 3139-9044 – Recepção

2403390

Unidade Básica de Saúde de SANTA RITA

Endereço: Rua Fernando Antônio da Silveira, s/ nº, Santa Rita, Vila Velha. Telefone: (27) 33198480 / 3139-9035

2403404

Unidade Básica de Saúde de SÃO TORQUATO

Endereço: Rua São Pedro, nº 89, São Torquato, Vila Velha. Telefone: (27) 3388-3549 – Gerência

2403412

Unidade de Estratégia de Saúde da Família de TERRA VERMELHA

Endereço: Rua Alameda, nº 22, Terra Vermelha, Vila Velha. Telefone: (27) 3244-9289 / 3244-4424 / 3244-4157

2444925

Unidade Básica de Saúde de VALE ENCANTADO

Endereço: Avenida São Gabriel da Palha, s/ n°, Vale Encantado, Vila Velha. Telefone: (27) 3369-8255

2358069

VILA VELHA I 2018 a 2021

75


2445069

Vigilância Epidemiológica

Endereço: Rua Castelo Branco, nº 1.803, Centro, Vila Velha. Telefone: (27) 3388-4185 / 4186

2465787

Hospital Municipal de COBILÂNDIA

Endereço: Rua Fluviópolis, s/nº, Cobilândia, Vila Velha. Telefone: (27) 3326-6176

2483742

Vigilância de Zoonoses

Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, s/nº, Industrial do Alecrim, Vila Velha. Telefone: (27) 3226-9499 / 9477

2485869

Unidade de Estratégia de Saúde da Família da BARRA DO JUCU

Endereço: Rua Vasco Coutinho, s/nº, Barra do Jucu, Vila Velha. Telefone: (27) 3244-5320 / 3260-1478

2485877

Pronto Atendimento – COBILÂNDIA

Endereço: Rua Fluviopólis, s/nº, Cobilândia, Vila Velha. Telefone: (27) 3369-7511 / 3326-6176

Unidade Básica de

Endereço: Rua Itaibaia, s/nº, Coqueiral de

2485893

Unidade Básica de Saúde de DOM JOÃO BATISTA

Endereço: Rua Imperatriz Leopoldina, s/nº, Dom João Batista, Vila Velha. Telefone: (27) 3139-9042

2546825

Unidade Básica de Saúde de VILA GARRIDO

Endereço: Rua Sebastião Gaiba, s/nº, Vila Garrido, Vila Velha. Telefone: (27) 3388-3547

2546833

Vigilância Sanitária

Endereço: Rua Castelo Branco, nº 1.803, Centro, Vila Velha. Telefone: (27) 3388-4187 / 4188 / 4189

2546876

Unidade Básica de Saúde de PAUL

Endereço: Estrada Jeronimo Monteiro, nº 1, Paul, Vila Velha. Telefone: (27) 3326-4201 / 3336-6997

2547031

Unidade de Cuidados Específicos e Saúde Bucal Básica

Endereço: Rua Dom Jorge de Menezes, nº 1.226, Prainha, Vila Velha. Telefones: (27) 3139-9901 / 3388-4133

3346501

Unidade de Estratégia De Saúde da Família de ULISSES GUIMARÃES

Endereço: Rua Rui Barbosa, s/n°, Ulisses Guimarães, Vila Velha. Telefone: (27) 32447989 – Administração / 3244-7570 – Recepção

3346528

Unidade de Estratégia de Saúde da Família de PONTA DA FRUTA

Endereço: Rua Carolina Cardoso, s/nº, Morro da Lagoa, Vila Velha. Telefone: (27) 3242-3105

2485885

Saúde de COQUEIRAL DE ITAPARICA

Itaparica, Vila Velha. Telefone: (27) 3139-9033 / 3139-9034 / 3389-5268

76 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


3461777

Centro de Atenção Psicossocial (Caps/AD)

Endereço: Rua Frei Firmino Matuschek, nº 39, Centro, Vila Velha. Telefone: (27) 3239-9846 / 9857.

6195423

Unidade Básica de Saúde de JARDIM MARILÂNDIA

Endereço: Avenida Sobreiro, s/nº, Jardim Marilândia, Vila Velha. Telefone: (27) 33697046 / 3388-3744 /3388-1072

6676898

Centro Municipal de Atenção Secundária (Cemas)

Endereço: Rua Castelo Branco, nº 1.803, Centro, Vila Velha. Telefones: (27) 3239-4006 / 4494 / 4358.

6744842

Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)

Endereço: Rua Castelo Branco, nº 1.803, Centro, Vila Velha. Telefone: (27) 3388-4145.

6760953

Centro de Testagem e Aconselhamento em

AIDS e Hepatites Virais (CTA)

Endereço: Rua Castelo Branco, nº 1.803, Centro, Vila Velha. Telefone: (27) 3139-9151 / 9634.

6792782

Pronto Atendimento – GLÓRIA

Endereço: Rodovia Carlos Lindenberg, nº 1.017, Glória, Vila Velha. Telefone: (27) 3149-3000, (27) 3149-2022, (27) 3149-2039

6984118

Unidade de Estratégia de Saúde da Família de BARRAMARES

Endereço: Avenida Califórnia, s/n°, Barramares, Vila Velha. Telefone: (27) 32446802 – Administração / 3244-6383 – Gerência

7472722

Unidade de Estratégia de Saúde da Família de JARDIM COLORADO

Endereço: Rua da Saudade, s/n°, Jardim Colorado, Vila Velha. Telefone: (27) 3388-4173

9473963

Centro de Atenção Psicossocial InfantoJuvenil (Caps-I)

Endereço: Rua Humberto Serrano, 30, em Itapuã, Vila Velha. Telefone: (27) 3139-9047

77 VILA VELHA I 2018 a 2021


78 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


ANEXO III Resolução do CMS

79 VILA VELHA I 2018 a 2021


80 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


ANEXO IV COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE À época da aprovação do Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021 (Decreto nº 190/2016 e alterações).

I - Representantes da Sociedade Civil (usuários) a) União Nacional por Moradia (UNMP) Titular: Sônia Dalva da Cruz Souza Suplente: Suely Santos Candeia b) Pastoral da Saúde Titular: Nadima Solange Alves Corrêa Bravim Suplente: Neuza Maria Gazzoli Rangel c) União de Cegos Dom Pedro II (Unicep) Titular: José Santana David Suplente: Carlos Ajur Cardoso Costa d) Associação Habitacional (Habitaes) Titular: Denice da Silva Gonçalves Suplente: João Batista Gusmão e) Associação de Moradores de Araçás Titular: Ivonilson de Freitas Suplente: Kevelin Yuri de Siqueira f) Movimento Organizado de Saúde de Vila Velha (Mosave) Titular: Vicente Rodrigues da Silva Júnior Suplente: Arlinda Carlos da Silva g) Movimento Organizado de Saúde de Vila Velha (Mosave) Titular: Lindomar Alves Scalfoni Suplente: Silvia Valeriano Silva

VILA VELHA I 2018 a 2021

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h) Comissão Interestadual de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Espírito Santo (CIDDHC-ES) Titular: Gleicy dos Santos da Vitória Suplente: Wender Inácio Abreu

II - Representantes dos Prestadores de Serviços a) Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense Titular: Ricardo Ewald Suplente: Cláudia Lima de Freitas b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Velha (APAE-VV) Titular: Francielly de Paula Gomes Araújo Suplente: Maria das Graças Vimercati

III - Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde a) Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo (Sinodonto-ES) Titular: Roberta Souza Meireles Suplente: Alexandre de Azevedo Correa b) Sindicatos dos Nutricionistas do Estado do Espírito Santo Titular: Bianca Mattedi Correa Suplente: sem indicação c) Sindicato dos Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Câmara e Prefeitura Municipal de Vila Velha (Sinfais) Titular: Ricardo Aguilar Suplente: sem indicação d) Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo (Simes) Titular: Dalzo Lacerda Filho Suplente: Rogério Rodrigues da Silva

IV- Representantes do Poder Executivo Municipal Titular: Jarbas Ribeiro de Assis Junior Suplente: Stella Matutina do S. Teixeira Dias Titular: Flavia Moura Guimaraes Suplente: Leny Ventura Santos

82 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE


ANEXO V GRUPO DE TRABALHO Portaria Semsa nº 05/2017, publicada em 10/04/2017 no Diário Oficial do Município, que constituiu o grupo de trabalho para as atividades preparatórias para elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2018 a 2021.

PORTARIA/SEMSA Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2017. CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA AS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PMS – PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018 - 2021. A SECRETARIA MUNICIPAL DE VILA VELHA, por meio de seu Secretário de Saúde, JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, II da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Lei n° 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração, execução e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando os artigos arts. 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 que estabelecem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) como os componentes fundamentais do ciclo de planejamento e orçamento para os três entes da Federação; Considerando a Lei n° 12.527, de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e

VILA VELHA I 2018 a 2021

Municípios visando garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal de 1988; Considerando Lei Complementar n° 101, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e estatui disposições complementares para a elaboração e execução do PPA, da LDO e da LOA; Considerando a Portaria n° 4.279, de 2010, que Estabelece os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo de organização das redes de atenção à saúde e as diretrizes para sua implementação, visando a regionalização das ações e serviços de saúde no SUS e consequente garantia da integralidade do cuidado; Considerando Decreto n° 7.508, de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 no que se refere à organização do SUS, ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa. Estabelece critérios para a instituição das regiões de saúde, define o planejamento como atividade

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obrigatória dos entes federados, de natureza ascendente e integrada e indutora das políticas para a iniciativa privada. Institui o Coap como acordo de colaboração entre os entes da Federação, visando integrar as ações e serviços de saúde no âmbito regional. Considerando a Resolução CIT n° 01/2011 que estabelece as diretrizes gerais para a instituição das regiões de saúde no âmbito do SUS, institui a Região de Saúde como base para o planejamento dos entes federados e define as CIR, as CIB e a CIT como fóruns de pactuação de um amplo conjunto de decisões essenciais para o planejamento regional integrado no SUS; Considerando Lei Complementar n° 141, de 2012 Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; Considerando Portaria n° 2.135, de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS, define o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão como os instrumentos fundamentais para o planejamento no âmbito do SUS. Estabelece ainda que o Plano de Saúde deverá observar os prazos do PPA de cada ente da Federação. Dispõe que o processo de planejamento regional integrado será coordenado pela

gestão estadual, envolverá os três entes federados e será elaborado no âmbito das regiões de saúde; Resolve: Art. 1º Constituir o grupo de trabalho para realização das atividades preparatórias para elaboração do PMS – Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021. Art. 2º O grupo de trabalho será composto dos seguintes membros: Amanda de Jesus Meireles, Ana Paula Gomes Martins, Geraldo Corrêa Queiroz, Giovanna Sarcinelli, Gleide Mara Marinho Caroni, Lauanna Christina Vieira Eler, Luciara Marchesi Siqueira, Manuela Martins Cruz, Marcelaine Raphascki Marculano, Márcia Cruz Pereira Andriollo, Marta Maria Oliveira Gomes e Souza, Mauricio Pinto Guimarães, Paula Alves Campos, Resy Neves Rabello Alves, Simone Barni Rodrigues, Stella Matutina do S. Teixeira Dias, Suely Rodrigues Rangel. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições do grupo de trabalho, quanto à organização das atividades preparatórias para a elaboração do PMS: I – Fazer cronograma de reuniões; II - Fazer levantamento de material bibliográfico; III - Discutir a metodologia a ser adotada na elaboração do PMS; IV – Coletar dados e informações; V – Elaboração de diagnóstico situacional; VI – E outras atribuições afins. Art. 4º. Aos servidores que integram o grupo de trabalho não será devida qualquer forma de gratificação. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Vila Velha - ES, 06 de abril de 2017. JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR Secretária de Saúde

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Fotos: Freepik, Pexels, Unsplash, Pixabay e arquivo da PMVV


Secretaria Municipal de SaĂşde

www.vilavelha.es.gov.br

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Ouvidoria: ligue 162


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