News Tributária Fiscal MBAF - Nº 8

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News Tributária Fiscal – Maio|2013

TRIBUTÁRIA FISCAL

Informativo 8

NEWS

Maio| 2013 Ano II

INSTITUCIONAL 

MBAF se reúne na FIEB para discutir novos capítulos da denominada "guerra fiscal" de ICMS.

DESTAQUES MBAF Consultores e Advogados 

Empresas devem estar atentas à nova modalidade de bloqueio judicial.

FIQUE DE OLHO! 

Comprovantes de pagamento de tributos

Avenida Tancredo Neves, nº 1672 - Edf. Catabas Empresarial, Conjunto 502 - Salvador - BA CEP.41820-020 Tel. (71) 3172-0600 | Fax.(71) 3172-0604 mbaf@mbaf.com.br | www.mbaf.com.br

ESPECIAL 

SISCOSERV – Obrigação Acessória

PROJETO DE LEI Instituições filantrópicas deverão ganhar um novo fôlego

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News Tributária Fiscal – Maio|2013

Institucional MBAF se reúne na FIEB para discutir novos capítulos da denominada "guerra fiscal" de ICMS

Na primeira semana de maio, os advogados tributaristas do MBAF, Dra Daniela Brandão, Dr. Igor Azevedo e a sócia, Dra. Emilia Azevedo se reuniram com dirigentes da FIEB e representantes de entidades de classe na sede da Federação, no Stiep, para discutir os novos capítulos da denominada “guerra fiscal”. A equipe levou ao Conselho uma rica contribuição, quando apresentou importante decisão que concedeu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário apurado em auto de infração, em favor de cliente. A origem da lide está na instituição pelo Estado de São Paulo do Comunicado CAT nº 36/2004, por meio do qual vedou o aproveitamento integral dos créditos fiscais de ICMS, relativamente à aquisição de mercadorias de Estados que concedem incentivos fiscais de maneira unilateral. Assim, Empresas que estejam encontrando entraves impostos em razão de benefícios concedidos por outros Estados já possuem uma alternativa jurídica eficaz a ser manejada nesse novo capítulo de guerra fiscal. Conduzido pelo Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da FIEB (CAFT), o encontro contou com a participação dos membros do Comitê de Jovens Lideranças da Indústria – CJLI, empresários, advogados e consultores integrantes do CAFT– FIEB.

Você sabia? CAFT - O Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB é formado por empresários, advogados, consultores, especialistas e estudiosos que se reúnem mensalmente para discutir, elaborar proposições e orientações a respeito das questões relacionadas ao sistema tributário. A representação contribui para o posicionamento da FIEB em relação aos assuntos fiscais que impactam a

MBAF) como mediador. Sediado na Associação Bahiana de Medicina, o Workshop contou competitividade das indústrias baianas, realizando estudos, análises, sugerindo ações e promovendo eventos com a participação de mais de 40 profissionais de saúde. que visam informar e mobilizar o segmento empresarial no que se refere às demandas fiscais. Fonte: FIEB

Workshop: Direito, Profissionalização e Planejamento Patrimonial para Profissionais de Saúde.

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News Tributária Fiscal – Maio|2013

Destaques Por Daniela Augusta Brandão

Empresas devem estar atentas à nova modalidade de bloqueio judicial

Empresas, principalmente as do ramo varejista, devem estar atentas à nova ofensiva do Fisco em busca da satisfação das suas execuções fiscais: o cumprimento de determinação judicial para bloqueio, junto às operadoras, de valores recebíveis de cartões de crédito. Isso porque a penhora de valores obtidos com vendas efetuadas com cartões de crédito vem sendo aceita por algumas cortes do país para garantir a satisfação de processos judiciais em curso. Assim, atualmente, quando não são encontrados recursos em contas bancárias e o bloqueio on line do Banco Central (BACENJUD) resta frustrado, o Fisco vem requerendo, muitas vezes com sucesso, a determinação para penhora dos valores a receber de cartões de crédito, sob o argumento de que os valores repassados pelas operadoras de cartão podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis. Com essa argumentação, o fato a ser considerado como alerta é que, nos últimos dois anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu bloquear nas operadoras de cartão de crédito aproximadamente R$ 12,5 milhões pertencentes a grandes varejistas. Portanto, é inegável que esse tipo de penhora tem sido um meio bastante efetivo de cobrança por parte do Fisco. Contudo, não se pode perder de vista que este é procedimento que deve ser tratado como medida excepcional e, por isso mesmo, somente ser admitido quando já esgotados outros meios de garantir o pagamento do débito. Assim, atualmente, quando não são encontrados recursos em contas bancárias e o bloqueio online do Banco Central (BACENJUD) resta frustrado, o Fisco vem requerendo, muitas vezes com sucesso, a determinação para penhora dos valores a receber de cartões de crédito, sob o argumento de que os valores repassados pelas operadoras de cartão podem ser classificados como dinheiro.

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News Tributária Fiscal – Maio|2013

Destaques O STJ ainda não deu a palavra final sobre o tema. Porém, por coerência, os contribuintes aguardam que a Corte Superior pacifique entendimento no sentido de que a penhora de recebíveis somente poderá ocorrer de maneira excepcional, quando não houver outro bem a oferecer - afinal, este foi o entendimento manifestado em sua jurisprudência para a semelhante hipótese da penhora de faturamento. É para esse aspecto que as empresas devem estar atentas. E é esse o direito que devem fazer valer.

Fique de olho! Comprovantes de pagamento de tributos É corriqueira a divulgação da informação de que comprovantes de pagamento de tributos devem ser mantidos por cinco anos. Cuidado com essa orientação! É que pode ser necessário guardar documentos fiscais além desse prazo. Em verdade, porque tais documentos devem ser mantidos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se referem. Em outras palavras, o contribuinte deve mantê-los em boa ordem e guarda até o dia em que o Fisco já tenha perdido todos os direitos a que se relacionem a exigência do crédito. Isso porque entre o fato gerador e a data de lançamento pode decorrer um período de aproximadamente cinco anos, que é o chamado prazo decadencial. A partir do lançamento, a Fazenda Pública tem o prazo de mais cinco anos para ajuizar a execução fiscal (ação judicial utilizada pelo Fisco para cobrar os seus créditos). Portanto, entre a data de um evento e a ocorrência da prescrição dos créditos correlatos pode decorrer prazo maior do que cinco anos, pelo que se deve guardar documentos fiscais até o prazo final da prescrição e não simplesmente apenas por cinco anos. Fique atento!

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News Tributária Fiscal – Maio|2013

Especial Por Daniela Augusta Brandão

SISCOSERV – Obrigação Acessória A partir de 2013, já está valendo a exigência de cumprimento de mais uma obrigação acessória, que vem gerando muitas dúvidas nos contribuintes: a declaração relativa às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, que foi instituída, em 29/06/2012, pela Receita Federal. É importante ficar atento porque tanto pessoas físicas, pessoas jurídicas ou mesmo entes despersonalizados podem estar obrigados a prestar tais informações ao Fisco Federal. A prestação de tais informações é efetuada por meio de sistema eletrônico denominado SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), desenvolvido pelo Governo Federal, e a não apresentação de tais informações ou a apresentação com incorreções ou omissões ensejará intimação para regularização por parte da Receita bem como o pagamento de multas que podem chegar a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada. Público alvo do SISCOSERV: os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

SISCOSERV O SISCOSERV é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

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News Tributária Fiscal – Maio|2013

Projeto de Lei Por Igor Azevedo

Instituições filantrópicas deverão ganhar um novo fôlego

Em fase final de aprovação, o projeto de lei de autoria dos deputados Antonio Brito e Eduardo Barbosa, incluído na medida provisória nº. 600/2012, pretende atribuir às entidades filantrópicas da área de saúde e de assistência social o direito de parcelar, por até 30 anos, os seus débitos tributários e previdenciários provenientes de competências vencidas até 31 de março de 2013. A medida deve atingir todos os débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, e mesmo os que já estejam com execução ajuizada ou tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. A nova lei, ao entrar em vigor, possibilitará, ainda, a redução de 60% das multas de mora e de ofício, 20% dos juros moratórios e de 100% dos demais encargos legais. Para terem direito ao parcelamento, as entidades deverão solicitá-lo até 120 dias após a publicação da lei.

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News Tributária Fiscal – Maio|2013

Expediente

Dr. Igor Azevedo Silva Almeida

Dra. Daniela Augusta Brandão

Advogado Tributarista e coordenador da área Imobiliária e Bancária do MBAF – Consultores e Advogados. Especialista em Direito Tributário – JUSPODIVM (2010). Extensão em Direito Imobiliário – ESAD – OAB (2007). Coautor do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Cursando contabilidade para advogados in company.

Advogada Tributarista e Coordenadora da área Imobiliária e Bancária do MBAF Consultores e Advogados. Professora de Direito Tributário e de Direito Processual Civil na Faculdade Maurício de Nassau. Mestranda em Direito Público com ênfase em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2013). Extensão em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Tributarista pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Pósgraduada em Direito Civil pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Especialista em Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Coautora do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras . Cursando contabilidade para advogados in company.

E-mail: igor@mbaf.com.br

E-mail: danielabrandao@mbaf.com.br

Boletim Informativo quinzenal da área Tributária Fiscal – MBAF. Conteúdo Institucional e Diagramação: Comunicação | Gestão e Desenvolvimento Conteúdo Técnico: Área Tributária Fiscal

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