PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ UNIÃO MARISTA DO BRASIL – UMBRASIL CURSO DE EXTENSÃO ESPIRITUALIDADE E PATRIMÔNIO MARISTA
RAPHAEL GOBBO E MELO
O MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
BRASÍLIA – DF 2011
RAPHAEL GOBBO E MELO
O MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Trabalho de conclusão do curso de extensão Espiritualidade e Patrimônio Marista, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e União Marista do Brasil, apresentado como exigência parcial para obtenção do certificado.
BRASÍLIA – DF 2011
RAPHAEL GOBBO E MELO
O MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Trabalho de conclusão do curso de extensão Espiritualidade e Patrimônio Marista, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e União Marista do Brasil, apresentado como exigência parcial para obtenção do certificado.
BRASÍLIA – DF 2011
AGRADECIMENTOS
À minha esposa, Renata Vieira Conde e Melo, pela compreensão pelas minhas viagens em função do Curso de Patrimônio e Espiritualidade Marista. Ao Ir. Salatiel Franciscano do Amaral, pela inspiração para a realização deste trabalho. Aos leigos e leigas de Champagnat, especialmente do Movimento Champagnat da Família Marista da Província do Brasil Centro-Norte, que me confiaram a função de Assessor de Secretaria e Finanças da Equipe de Coordenação provincial no período de 2006 a 2012, os quais sinto orgulho em representar.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................... 5
2. MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA.......................... 7
2.1 Nas Constituições............................................................................. 7
2.2 A partir do Ir. Charles Howard......................................................... 9
2.3 Em seu Projeto de Vida.................................................................... 11
2.4 Na fraternidades................................................................................ 13
3. CONCLUSÃO........................................................................................... 14
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................... 15
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1. INTRODUÇÃO
O presente artigo é decorrente de uma reflexão sobre o Movimento Champagnat da Família Marista – MChFM – sob a luz do Código de Direito Canônico – CDC. Será apresentado o MChFM em seus diferentes aspectos, desde sua constituição ao integrar as Constituições e Estatutos do Instituto dos Irmãos Maristas até o lado prático, vivido pelas fraternidades, passando por sua normatização através do Projeto de Vida do MChFM. Após 26 anos de existência, pois foi criado no XVIII Capítulo Geral, em 1985, o Movimento Champagnat, que é uma extensão do Instituto1, frutificou a partir do carisma de São Marcelino Champagnat e alcançou os mais diversos continentes, com predominância na Europa, América Latina e especialmente no Brasil. A relação de
fraternidades
do
MChFM
informadas
no
site
oficial
do
Instituto
(www.champagnat.org) indica um total de 175 fraternidades2 nas mais diversas Províncias. Esses números são apenas um exemplo de como a presença e participação dos leigos e leigas é importante para o Instituto dos Irmãos Maristas, de forma a partilhar o carisma e contribuir na edificação da obra iniciada por São Marcelino. Esta importância é reconhecida pelo Instituto não só através de suas Constituições, mas também pelos passos que foram dados nos últimos anos, onde podemos destacar a participação de leigos e leigas na Assembleia Internacional da Missão Marista, ocorrida na cidade de Mendes (RJ), em setembro de 2007, e a publicação, em setembro de 2009, do documento Em Torno da Mesma Mesa – A vocação dos leigos maristas de Champagnat. Com o objetivo de contribuir para a reflexão principalmente dos leigos e leigas que integram as fraternidades do Movimento Champagnat para que tenham uma consciência de sua importância não só no Instituto, mas também na Igreja Católica, o presente trabalho faz um recorte histórico, adotando o MChFM a partir de sua criação em 1985 e, portanto, não será abordado os aspectos antecessores, a exemplo da União Mundial dos Ex-alunos. 1
Constituições e Estatutos, 164.4, texto de 2011. Disponível em: <http://www.champagnat.org/330.php?a=5>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
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Entende-se que o trabalho também é oportuno, pois poderá agregar subsídios para o processo de revitalização do Movimento Champagnat da Família Marista e atualização do seu Projeto de Vida, que será desenvolvido pelo Secretariado dos Leigos, conforme consta no Plano de Ação 2010-20133. Espera-se com este trabalho que o Movimento Champagnat da Família Marista possa ser compreendido também através de seu aspecto canônico, para um dia se tornar oficialmente parte, não só do Instituto dos Irmãos Maristas, mas também da Igreja Católica Romana.
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Disponível em: <http://www.champagnat.org/000.php?p=2>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
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2. MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA
“O Movimento Champagnat é uma forma de organização reconhecida pelo Instituto para as comunidades maristas leigas. Aprovado pelo 18º Capítulo Geral (1985) e animado pelo Ir. Charles Howard, Superior Geral, como resposta ao que considerava um autêntico apelo do Espírito, conta com milhares de membros em todo o mundo e, em poucas décadas, criou uma rede de fraternidades que começam a se articular em âmbitos regional e continental.”4
2.1 Nas Constituições
O Movimento Champagnat da Família Marista nasceu, conforme já foi apresentado, em 1985, no Capítulo Geral daquele ano. A partir daquele momento, os leigos e leigas que partilhavam o carisma passaram a ter uma nomenclatura definida nas Constituições e Estatutos do Instituto dos Irmãos Maristas, em seu capítulo 11, que trata da Vitalidade do Instituto. “164.4. O Movimento Champagnat da Família Marista, extensão de nosso Instituto, é um movimento que reúne pessoas atraídas pela espiritualidade de Marcelino Champagnat. Nesse movimento, filiados, jovens, pais, colaboradores, antigos alunos, amigos, aprofundam o espírito de nosso Fundador para dele viverem e difundi-lo. O Instituto anima e coordena as atividades do movimento, criando estruturas apropriadas (c 677,2).”5
A versão apresentada no texto de 1997 das Constituições traz a importante citação 677,2 do Código de Direito Canônico, onde está escrito que “os institutos, porém, se tiverem associações de fiéis que lhes estejam unidas, ajudem-nas com especial cuidado, a fim de se impregnarem do genuíno espírito de família”. A citação claramente faz referência à última frase do Artigo 164.4, sobre as estruturas apropriadas de animação, e demonstra a preocupação do Instituto em criar novas estruturas, no caso o MChFM, sem deixar de observar os normativos clericais no que se refere ao apostolado dos institutos. 4
Em Torno da Mesma Mesa, 87. Constituições e Estatutos, texto de 1997.
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Atualmente, o Secretariado Internacional dos Leigos é que exerce, em nível de Instituto, a função de explicitada no Cân. 677,2. O Secretariado, dentre outros objetivos, destina-se a “apoiar e incentivar os grupos de leigos maristas no Instituto, especialmente o Movimento Champagnat da Família Marista” (Plano de Ação 20102013 do Secretariado dos Leigos). Ao mesmo tempo, no Artigo 164.4 das Constituições, surge explicitamente a primeira relação entre o Movimento Champagnat e o Código de Direito Canônico. O Cân. 677,2 traz a expressão “associações de fiéis”. O próprio CDC trata as associações de fiéis distintamente no Cân. 298: “§ 1. Na Igreja existem associações, distintas dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, nas quais os fiéis, clérigos ou leigos, ou conjuntamente clérigos e leigos, se empenham, mediante esforço comum, por alimentar uma vida mais perfeita e promover o culto público, a doutrina cristã ou outras obras de apostolado, isto é, iniciativas de evangelização, exercícios de obras de piedade ou caridade, e animação da ordem temporal com espírito cristão.”6
Curiosamente, a revisão ocorrida em 2011 nas Constituições e Estatutos do Instituto traz uma redação diferente para o Artigo 164.4: “164.4. O Movimento Champagnat da Família Marista, uma extensão de nosso Instituto, é um movimento que reúne pessoas que desejam partilhar mais plenamente a espiritualidade e o sentido da missão, herdados de Marcelino Champagnat. Nesse movimento - filiados, jovens, pais, colaboradores, antigos alunos, amigos - aprofundam o espírito de nosso Fundador para dele viverem e difundi-lo. O Instituto anima e coordena as atividades do movimento, criando estruturas apropriadas.”7
Percebe-se que a redação melhorou em vários aspectos. A texto anterior entendia o MChFM como “extensão de nosso Instituto” e agora passou a ser “uma extensão de nosso Instituto”, fato que facilita a compreensão de outras formas de pertença leiga ao Instituto que já existem no mundo, a exemplo de grupos no Canadá e na África. A mudança também foi significativa no trecho “pessoas atraídas pela espiritualidade” que se tornou “pessoas que desejam partilhar mais plenamente a espiritualidade e o sentimento da missão”. Isso possibilita maior aprofundamento e compromisso dos 6
Código de Direito Canônico, 298. Constituições e Estatutos, texto de 2011.
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membros do MChFM, em consonância com a proposta de caminhada conjunta de Irmãos e leigos do Instituto em prol da missão marista. Por outro lado, a nova redação do Artigo 164.4 das Constituições não apresentou a referência ao Código de Direito Canônico. Isto pode significar uma perda potencial para a compreensão do Movimento Champagnat como uma associação de fiéis da Igreja, uma vez que se trata de uma importante chave de leitura e de um referencial histórico na caminhada do Movimento.
2.1 A partir do Ir. Charles Howard
O Ir. Charles Howard, Superior Geral dos Irmãos Maristas eleito no Capítulo Geral de 1985, apresentou o Movimento Champagnat da Família Marista ao Instituto através do volume XXIX das Circulares dos Superiores Gerais, publicada em 1991. A Circular intitula-se “O Movimento Champagnat da Família Marista – Uma graça para todos nós”. Nela o Ir. Charles Howard define com alegria e esclarece aos Irmãos alguns pontos referentes ao Movimento. Logo no início da Circular, quando se referiu ao MChFM, o Superior fez os seguintes questionamentos: “Afigura-me o espanto de muitos dos Irmãos, quando, pela primeira vez, ouviram falar do Movimento Champagnat, perguntando-se quais os objetivos que pretendia e, sobretudo, para quê? Seria querer imitar outras congregações como os Franciscanos ou os Dominicanos quem têm Ordens Terceiras já centenárias? Ou ainda criar um ramo similar à Ordem Terceira de Maria dos Padres Maristas? Talvez um jeito de achar colaboradores para nossas escolas ou missões? Mesmo se as motivações e os objetivos fossem inteiramente espirituais, em que iria dar esse Movimento? Irfamos nos associar leigos à vida e às atividades de nosso Instituto? Com o andar do tempo, não iriam ter, de alguma maneira, voz no Capítulo? Algumas dessas indagações podem já estar ultrapassadas, mas não é impossível que tenham aflorado ao espírito e aos débitos de alguns.”8
Surgi aqui uma nova relação com o Código de Direito Canônico. A citação feita pelo Ir. Charles sobre as Ordens Terceiras vai ao encontro do Cân. 303, que também trata das associações de fiéis. 8
Circular “O Movimento Champagnat da Família Marista”, pág. 3.
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“As associações, cujos membros levam vida apostólica e tendem à perfeição cristã, e no mundo participam do espírito de um instituto religioso sob a alta direção desse instituto, chamam-se ordens terceiras ou têm outra denominação adequada.”9
Da forma apresentada, o Movimento Champagnat não era ou viria a ser uma ordem terceira, mas se tratava de outra denominação adequada para os fiéis que participavam do espírito do fundador deste Instituto religioso. Em outro momento da Circular as Ordens Terceiras seculares são citadas como tendo “resistência ao abandono de práticas tradicionais” e de que seus membros “não conseguem assumir sua autonomia como leigos”. Diante disso, sabiamente o Ir. Charles Howard escreve acolhendo os leigos e leigas para os grupos que se tornariam fraternidades, diferenciando-os das Ordens Terceiras: “Talvez, tenhamos aqui uma lição a tirar disso. Em primeiro lugar, existe certa pluralidade a diversidade de experiências vividas em nossas associações e temos necessidade de preservar isso. Depois, devemos ter cuidado de respeitar e manter o caráter leigo de nossa família religiosa em sua estrutura, espiritualidade e atividades. Enfim, devemos reconhecer que apresentar a nossas associações uma vista mais ampla constitui um apelo que lhes lançamos para que cresçam também elas, para que adquiram novas dimensões, como pessoas ou grupos, e isso acarreta sempre alguma mudança. A diversidade de nossos grupos é certamente alguma coisa preciosa, com o que tudo isso comporta de possíveis diferenças na percepção dos objetivos e dos papéis em cada um deles... Os membros que se encontraram juntos sob uma mesma denominação de pertença podem ter necessidade de abrirem-se a novos campos de apostolado. Os grupos que colocaram maior ênfase na ação e na colaboração conosco podem facilmente ter necessidade de desenvolver sua vida interior. Quaisquer que sejam as principais características e a força de cada um dos grupos, todos são chamados à conversão e tudo o que isso requer.”10
No que diz respeito à organização, o Ir. Charles escreve na Circular: “Devemos cuidar para que os regulamentos e a organização do Movimento, que são alguma coisa nova, não sejam causa de desânimo para certos grupos que podem não estar prontos a abraçar suas estruturas por mais simples que sejam. As Constituições falam de nossa vida marista como uma caminhada; é justo que consideremos a Família Marista sob o mesmo aspecto. Parece-me que o Movimento Champagnat pode constituir uma
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Código de Direito Canônico, 303. Circular “O Movimento Champagnat da Família Marista, pág. 31.
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etapa dessa caminhada que muitos de nossos grupos não atingiram ainda e que outros, talvez, nunca alcançarão. o Espírito não se restringe às ideias e age de muitas maneiras.”11
Ao mencionar os possíveis regulamentos do Movimento, o Superior Geral abriu o caminho para a criação de algumas diretrizes comuns para sua formação, organização, objetivos e missão. Daqui nasceu o Projeto de Vida do Movimento Champagnat.
2.3 Em seu Projeto de Vida
O Projeto de Vida do Movimento Champagnat da Família Marista foi divulgado como apêndice da Circular XXIX do Ir. Charles Howard, tratada anteriormente neste trabalho. Aqui estão as primeiras linhas que definem a motivação, formação, organização e missão de cada fraternidade do Movimento. Ao longo do Projeto de Vida são mencionadas formas de atuação de seus membros. Estas podem ser resumidas no item final “Para que todos tenham vida” (Jo 10,10): “A organização e as atividades do Movimento existem para enriquecer a vida e a espiritualidade de todos os membros, a fim de que possam realizar sua vocação: ser discípulos e evangelizadores, levando a Boa Nova de sua vida e de seu amor a todos os que os rodeiam.”12
Por definir objetivos e normatizar uma organização comum, o Projeto de Vida pode ser entendido como o embrião de um estatuto para o Movimento Champagnat. O Código de Direito Canônico requisita no Cân. 304: “§ 1. Todas as associações de fiéis, públicas ou particulares, com qualquer título ou nome que sejam chamadas, devem ter seus estatutos, nos quais se determinem a finalidade ou objetivo social da associação, sua sede, regime e condições exigidas para delas se fazer parte e nos quais se estabeleça seu modo de agir, levando-se em conta também a necessidade ou utilidade do lugar e do tempo.”13
O Projeto de Vida contempla vários aspectos do Cân. 304, principalmente em relação à finalidade ou objetivo e no modo de agir. 11
Circular “O Movimento Champagnat da Família Marista, pág. 32. Projeto de Vida, 25. 13 Código de Direito Canônico, 304. 12
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Já o item 23 do Projeto de Vida, que trata do Animador da Fraternidade afirma que “em regra geral, a Fraternidade escolhe um dos seus membros para ser o responsável e o animador que prestará esse serviço por tempo determinado”. Isto atende parcialmente o Cân. 309, onde: “§ Compete às associações legitimamente constituídas, de acordo com o direito e os estatutos, estabelecer normas particulares relativas à associação, realizar reuniões, designar os moderadores, os oficiais, os funcionários e os administradores dos bens.”14
Ainda sobre o Animador, que é um leigo(a) dentre os membros da Fraternidade, temos mais um respaldo no Código de Direito Canônico, pois “os fiéis, segundo as prescrições dos estatutos, dirigem e coordenam as associações particulares” (Cân. 321). É importante que se faça a distinção entre associações públicas e associações particulares de fiéis. No Cân. 304, citado anteriormente, aparece a expressão “públicas ou particulares”. Já o Cân. 321 se limitou às associações particulares. O Código de Direito Canônico traz que “as associações de fiéis erigidas pela autoridade eclesiástica competente denomina-se associações públicas” (Cân 301,3), ao passo que “por acordo particular, os fiéis têm o direito de constituir associações [...], embora louvadas e recomendadas pela autoridade eclesiástica, denominam-se associações particulares” (Cân. 299). Para que estas sejam reconhecidas na Igreja, seus estatutos precisam ser aprovados pela autoridade competente. Outros aspectos do Projeto de Vida têm referências com o CDC, afinal há um forte alinhamento entre os fatores humanos e os espirituais, destacando-se a partilha de fé e de vida, a exemplo do Cân. 327: “Os fiéis leigos tenham em grande apreço as associações constituídas para as finalidades espirituais mencionadas no cân. 298, particularmente aquelas que se propõem animar de espírito cristão as realidades temporais e, desse modo, alimentam grandemente a união mais íntima entre a fé e a vida.”15
Por reforçar o espírito de família, o Movimento Champagnat contempla novamente o Código de Direito Canônico, pois há a orientação para que “escolham um título ou nome adequado aos costumes do tempo e do lugar, e tirado principalmente da finalidade a que se destinam” (Cân. 304,2). 14
Código de Direito Canônico, 309. Código de Direito Canônico, 327.
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2.3 Nas fraternidades
“O Movimento Champagnat da Família Marista está vinculado às Províncias e Distritos maristas mediante a aprovação de cada uma das fraternidades pelo Irmão Provincial. Mantendo a autonomia, há em cada lugar diferentes espaços e estruturas que garantem a relação com a província.”16
A diversidade do Movimento Champagnat em nível de Instituto é muito grande, afinal as linhas principais para sua organização foram definidas no Projeto de Vida e, a partir de então, as Fraternidades tomaram as mais diferentes formas. Diferenças também são observadas nas relações das fraternidades com suas províncias. A Província Marista Brasil Centro-Norte, por exemplo, possui uma Equipe de Coordenação Provincial leiga e voluntária para o MChFM desde 2006. No mesmo ano surgiu o Regimento Interno do Movimento Champagnat daquela província. Este Regimento não tem o intuito de substituir o Projeto de Vida, mas de preencher algumas lacunas e dar mais respostas às fraternidades no que diz respeito à organização. De acordo com o Regimento Interno, as Fraternidades se reúnem a cada três anos para eleger uma nova Equipe de Coordenação e propor alterações no Regimento Interno. Dessa forma, exercem o que é explicitado no Código de Direito Canônico 304, 309, dentre outros já citados. No ano de 2010, em celebração aos 25 anos do Movimento Champagnat, a União Marista do Brasil (UMBRASIL) organizou um Encontro Nacional de Multiplicadores do MChFM, onde foi proposto pelos leigos e leigas que fosse elaborado um modelo de organização comum para o Movimento Champagnat no Brasil Marista, que ainda encontra-se em elaboração. Diante das mudanças que surgem, é importante retomar as palavras do Ir. Pau Fornells, antigo diretor do Secretariado dos Leigos, quando afirma que “todas as transformações, para que cresçam, devem nascer da base e não serem propostas e, pior, impostas, a partir de uma coordenação centralizada em nível de todo Instituto ou de todas as Fraternidades” (SALA. 2006, pág. 7).
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Em Torno da Mesma Mesa, 137.
13
3.
CONCLUSÃO
Diante do exposto no trabalho aqui apresentado, pode-se concluir que o Movimento Champagnat da Família Marista, sob a ótica do Código de Direito Canônico, classifica-se como uma associação particular de fiéis, que participa do espírito de um instituto religioso. Além disso, em função dos aspectos aqui apontados no Projeto de Vida em consonância com o CDC, pode-se compreender que o Projeto de Vida é o primeiro modelo de estatuto que o Movimento Champagnat da Família Marista possui. O Ir. Charles Howard comenta que “[...] o documento ‘definitivo’ é a vida que o redigirá, escrito com o coração dos leigos, sua fé, experiência vivida da espiritualidade de Champagnat”. (Howard, O Movimento Champagnat da Família Marista, pág. 42) É importante que o Movimento Champagnat continue a caminhar e refletir sobre seu papel na Igreja e no Instituto, com o objetivo de se fortalecer e, quando possível, em função de seu amadurecimento, se tornar reconhecido oficialmente na Igreja, a partir da aprovação de seus estatutos definitivos pela autoridade competente. Os caminhos a serem percorridos foram apontados há mais de 25 anos, principalmente pelo entusiasmo do Ir. Charles Howard. Contudo, a realidade é traçada por cada leigo e leiga do Movimento, sob condução provincial de seus responsáveis e também do Secretariado Internacional de Leigos. Ao se tornar reconhecido pela Igreja, com personalidade jurídica própria, o MChFM estará em uma nova esfera, com maiores possibilidades de atuação missionária e irá fortalecer os dizeres de Champagnat aos primeiros Irmãos: “Todas as dioceses do mundo entram em nossos planos” (Projeto de Vida, 21).
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4.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código de Direito Canônico. Tradução oficial da CNBB. São Paulo: Edições Loyola, 1983.
HOWARD, Charles. O Movimento Champagnat da Família Marista: Uma graça para todos nós. Roma: 1991. Disponível em: <http://www.champagnat.org/330. php?a=2&id=3588>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
INSTITUTO DOS IRMÃOS MARISTAS. Constituições e Estatutos: Texto do XVIII Capítulo Geral (1985) com as modificações introduzidas pelo XIX Capítulo Geral (1993). Roma: 1997.
INSTITUTO DOS IRMÃOS MARISTAS. Constituições e Estatutos: Texto de 1986 com as modificações introduzidas pelos Capítulos Gerais de 1993, 2001 e 2009. Roma: 2011. Disponível em: <http://www.champagnat.org/e_maristas/ Documentos/constitutions2011_pt.pdf>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
INSTITUTO DOS IRMÃOS MARISTAS. Em Torno da Mesma Mesa: A vocação dos leigos maristas de Champagnat. Roma: 2009. Disponível em: <http://www.champagnat.org/000.php?p=131>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
INSTITUTO DOS IRMÃOS MARISTAS. Projeto de Vida: O Movimento Champagnat da Família Marista. Disponível em: <http://www.champagnat.org/330.php? a=2&id=3586>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
Plano de Ação 2010-2013 do Secretariado de Leigos. Disponível em: <http://www.champagnat.org/000.php?p=2>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
SALA, Pau Fornells. Algumas reflexões a partir do “Projeto de Vida” do Movimento Champagnat. Alcalá de Henares: 2006. Disponível em: <http://www.champagnat.org/330.php?a=2&id=3598>. Acesso em 25 de dezembro de 2011.
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