PROVÍNCIA MARISTA BRASIL CENTRO-NORTE MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA
REGIMENTO INTERNO 2009
Província Marista Brasil Centro-Norte Movimento Champagnat da Família Marista Regimento Interno O presente documento, denominado Regimento Interno, tem por finalidade regulamentar a estrutura, o funcionamento e as relações do MChFM, fixando a forma como funcionarão suas diferentes instâncias internas.
TÍTULO I Das Finalidades
Art. 1º O Regimento Interno tem por finalidades: I. Criar instâncias de coordenação e animação; II. Assegurar a representatividade de todas as Fraternidades da Província Marista Brasil Centro-Norte na Assembleia Geral; III. Garantir a relação e a integração do MChFM com as demais estruturas provinciais.
TÍTULO II Da Organização do MChFM CAPÍTULO I Da Equipe de Coordenação
Art. 2º A Equipe de Coordenação será composta por três leigos(as) do Movimento, sendo: I. Um(a) Coordenador(a); II. Um(a) Assessor(a) de Formação e Comunicação; III. Um(a) Assessor(a) de Secretaria e Finanças.
Art. 3º Compete à Equipe de Coordenação: I. Garantir o processo organizacional do MChFM; II. Conhecer e avaliar, em um processo permanente, as Fraternidades, seus anseios e suas necessidades; III. Representar o Movimento junto ao Instituto e outras organizações, quando necessário; IV. Acompanhar o processo de constituição de uma Fraternidade; V. Oferecer material de estudo e formação para as Fraternidades; VI. Coordenar os eventos provinciais de formação;
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VII. Organizar os retiros anuais e Assembleias Gerais com o apoio do Irmão Assessor; Visitar as Fraternidades, sempre que possível acompanhado(a) pelo Irmão Assessor; VIII. Providenciar cursos/encontros de formação para novos animadores, preferencialmente no início de cada triênio, quando se iniciam suas atividades de animação nas Fraternidades; IX. Redigir e assinar todas as comunicações do Movimento Champagnat em consonância com o Ir. Assessor.
Art. 4º Compete ao(a) Coordenador(a): I. Presidir as atividades da Equipe; II. Acompanhar as atividades do Movimento; III. Estabelecer diálogo e comunhão com o Ir. Assessor; IV. Manter contato permanente com os animadores das Fraternidades; V. Representar a Equipe de Coordenação quando necessário.
Art. 5º Compete aos Assessores de Formação e Comunicação e de Secretaria e Finanças: I. Estabelecer contato com todas as Fraternidades da Província; II. Buscar permanentemente informações que contribuam para a caminhada do Movimento; III. Divulgar retiros, encontros, eventos e atividades que envolvam o Movimento; IV. Trabalhar juntamente com o/a responsável pela Secretaria do Movimento; V. Fazer contatos interprovinciais com assessorias do Instituto e com a Igreja; VI. Distribuir, juntamente com a Secretaria do Movimento, material que subsidie a organização e formação das Fraternidades; VII. Articular com as Fraternidades a possibilidade de uma contribuição financeira para as atividades do Movimento.
Parágrafo
Único:
O(a)
Assessor(a)
de
Comunicação
Coordenador(a) em caso de ausência.
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e
Formação
substituirá
o(a)
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CAPÍTULO II Da Assembleia Geral Seção I Da convocação, composição e objetivos
Art. 6º A Assembleia Geral terá caráter deliberativo e deverá ser convocada pelo(a) Coordenador(a) a cada três anos, contados a partir de 2006, em consonância com a posse do Irmão Provincial.
Art. 7º A Assembleia será composta por um representante eleito de cada Fraternidade. São membros de direito o Ir. Assessor e a Equipe de Coordenação.
Parágrafo Único: Tanto os membros eleitos quanto os de direito têm voz ativa e passiva.
Art. 8º A Assembleia Geral terá por objetivos: eleger nova Equipe de Coordenação e seus suplentes, apontar as prioridades do triênio e, se necessário for, modificar, no todo ou em parte, este Regimento Interno e o Plano de Formação.
§ 1º Durante a Assembleia Geral, a Equipe de Coordenação, cujo mandato expira, prestará contas de suas atividades.
§ 2º A Assembleia também se constitui numa instância para que as Fraternidades apresentem um relatório de suas atividades internas e pastorais realizadas durante o triênio.
§ 3º Todas as sugestões de emenda ou alteração ao Regimento Interno e ao Plano de Formação, caso houver, deverão ser elaboradas previamente por cada Fraternidade e apresentadas pelo seu representante durante a Assembleia Geral.
§ 4º Uma vez aberta a Assembleia pelo Coordenador em exercício, a mesma procederá à eleição de seu Presidente e de seu Secretário.
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Seção II Da eleição da Equipe de Coordenação
Art. 9º Poderão ser eleitos para a Equipe de Coordenação leigos e leigas de qualquer uma das Fraternidades do Movimento Champagnat existentes na Província Marista Brasil Centro-Norte que preencham aos seguintes requisitos: I. Pertença a uma Fraternidade do Movimento Champagnat por, no mínimo, 02 anos; II. Participação ativa na vida da Fraternidade e nas atividades promovidas em nível Provincial (Retiros, Encontros, Assembleias, etc.); III. Liderança e capacidade de diálogo com as pessoas; IV. Disponibilidade para viagens e dedicação aos trabalhos da Equipe de Coordenação.
Parágrafo Único: A Equipe de Coordenação, com sua formação inicial, poderá ser reeleita uma única 01 vez, chegando a um período de coordenação ininterrupta de, no máximo, 06 (seis) anos. Entretanto, os membros da Equipe poderão ser reeleitos individualmente quantas vezes a Assembleia assim o desejar.
Art. 10 A eleição da Equipe de Coordenação deverá seguir as seguintes etapas: I. Sondagem nas fraternidades sobre três nomes de lideranças do MChFM que preencham os requisitos estabelecidos no Art. 9º. II. Os representantes, em momento oportuno, deverão apresentar à Assembleia os nomes enviados por sua fraternidade, que comporão uma lista de indicados para a votação. A Equipe de Coordenação também poderá indicar três nomes para compor esta lista. III. A partir desta lista, serão realizadas votações secretas para cada função da Equipe, conforme Art. 2º, separadamente, sendo eleito aquele que obtiver maioria absoluta, ou seja, mais de 50%. IV. Após a votação da Equipe, será feita votação dos suplentes, com voto único, sendo eleitos os três mais votados.
Parágrafo Único: Os membros eleitos são livres de aceitar ou não o exercício do serviço na Equipe de Coordenação. Se houver impedimento imediato ou no decorrer do exercício da função assumirá automaticamente o próximo suplente.
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Art. 11 O mandato da Equipe de Coordenação eleita terá início no dia da posse do novo Ir. Provincial, quando se inicia o novo triênio.
CAPÍTULO III Do Irmão Assessor
Art. 12 Compete ao Irmão Assessor do Movimento: I. Acompanhar a caminhada das Fraternidades; II. Participar da animação das Fraternidades e do aprofundamento de sua caminhada espiritual, visitando-as ao menos uma vez por ano. Na impossibilidade de realizar suas visitas, será solicitada ao Ir. Provincial a indicação de um substituto; III. Animar a caminhada espiritual da Equipe de Coordenação; IV. Assessorar a Equipe de Coordenação na formação dos membros do Movimento Champagnat, fornecendo subsídios e auxiliando-a em seus trabalhos; V. Participar dos retiros anuais e das assembleias gerais do Movimento Champagnat; VI. Estabelecer contatos com os Irmãos Assessores das Fraternidades, quando houver; VII. O Irmão Assessor cuidará para que as propostas da Equipe de Coordenação estejam em acordo com as do Instituto.
CAPÍTULO IV Da Secretaria
Art. 13 A secretaria é um organismo de apoio às atividades do Movimento Champagnat, que trabalhará de acordo com as orientações do Irmão Assessor e da Equipe de Coordenação.
Art. 14 São atribuições da Secretaria: I. Dar suporte ao Irmão assessor e à Equipe de Coordenação; II. Participar, na medida do possível, das reuniões da Equipe de Coordenação redigindo suas atas e requerer as atas das reuniões das quais não participar; III. Manter os livros, arquivos e documentos do Movimento organizados, conservados e atualizados; IV. Enviar, responder e encaminhar correspondências do Movimento, bem como manter contato permanente com os animadores das Fraternidades; Página 5
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V. Fornecer subsídios para os eventos e para a formação dos leigos participantes do Movimento; VI. Zelar pela contabilidade e prestação de contas; VII. Atender ao público; VIII. Ser referência de apoio às Fraternidades; IX. Dar suporte aos retiros, assembleias e encontros provinciais do Movimento; X. Participar dos encontros, retiros e assembleias, sem, no entanto, ter direito de voto.
CAPÍTULO V Das Fraternidades Seção I Da constituição e manutenção
Art. 15 São requisitos fundamentais para que o grupo se torne uma Fraternidade: I. Conhecimento e prática do Projeto de Vida, do Regimento Interno e do conteúdo do Plano de Formação; II. Freqüência de seus membros às reuniões; III. Participação em eventos regionais e provinciais promovidos pela Coordenação ou pelas Fraternidades do Movimento Champagnat.
Parágrafo Único: Uma vez que a Fraternidade preencha os requisitos acima, poderá ser reconhecida pelo Conselho Provincial, através de um ato formal, mediante solicitação ao Ir. Assessor do Movimento Champagnat.
Art. 16 Cada fraternidade definirá o orçamento das despesas necessárias à manutenção de suas atividades, devendo criar meios próprios para auto-sustentação.
Seção II Da adesão de novos membros
Art. 17 Para se tornar membro do Movimento, o interessado deverá fazer um pedido explícito para que seja admitido em uma das Fraternidades. Página 6
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§ 1º Após um tempo de preparação e participação em, pelo menos, quatro reuniões, o(a) candidato(a) será aceito como membro ouvinte, sendo admitido como membro efetivo decorridos, pelo menos, seis (6) meses de participação efetiva e mediante consenso da Fraternidade.
§ 2º Depois de dois anos de participação efetiva, todo membro do Movimento poderá solicitar a emissão do ato de compromisso como sinal de adesão a Jesus Cristo, de acordo com o Carisma Marista. Seção III Do desligamento dos membros
Art. 18 Em casos excepcionais e mediante consenso na Fraternidade, um membro poderá ser desligado devido a comportamento inadequado ou a repetidas ausências não justificadas.
Seção IV Do animador
Art. 19 A Fraternidade escolherá um de seus membros para ser o responsável e animador, que prestará esse serviço por três anos, de acordo com o mandato do Provincial. Em caso de impedimento do mesmo, a Fraternidade deverá escolher outro membro para completar o mandato corrente.
Art. 20 A escolha do novo animador deverá ocorrer no início do segundo semestre do último ano do triênio, sendo que suas atividades terão início a partir de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único: Um animador poderá ser reeleito uma única 01 vez, chegando a um período de animação ininterrupta de, no máximo, 06 (seis) anos. Para que possa ser eleito novamente pela Fraternidade, é necessário que haja, no mínimo, o intervalo de um triênio entre o último período de animação e o novo.
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Seção V Das reuniões
Art. 21 Cada Fraternidade realizará duas reuniões mensais, no mínimo, em local e data determinados por seus membros.
Parágrafo Único: A pauta e as datas das reuniões deverão ser definidas no início de cada semestre ou ano, conforme calendário de atividades próprio de cada Fraternidade, o qual deverá ser enviado à Secretaria do Movimento.
Disposições Finais
Art. 22 Os casos omissos serão dirimidos pela Equipe de Coordenação.
Art. 23 A primeira redação deste Regimento Interno foi elaborada pelo Grupo de Trabalho do MChFM, em 19 de novembro de 2006, em Brazlândia/DF, tendo sido revisada e aprovada, com unanimidade, pela I Assembleia Geral, realizada em Brazlândia/DF, em 9 de setembro de 2007 e acolhida e aprovada pelo Conselho Provincial em 2 de novembro de 2007.
Disposições Transitórias
Art. 24 Este Regimento foi revisado e aprovado, com unanimidade, pela II Assembleia Geral, sendo submetido à aprovação do Conselho Provincial da PMBCN.
Petrópolis, RJ, 02 de novembro de 2009.
* O Conselho Provincial aprovou esta versão do Regimento Interno em 25 de outubro de 2010.
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