Recursos e Dinâmicas
A sessão de júri de certificação: momentos, actores, instrumentos - roteiro metodológico Teresa Gaspar • Cristina Milagre • João Lima
Recursos e Dinâmicas Lisboa, 2009
A sessão de júri de certificação: momentos, actores, instrumentos - roteiro metodológico Teresa Gaspar • Cristina Milagre • João Lima
Biblioteca Nacional de Portugal – Catalogação na Publicação
A sessão de júri de certificação : momentos, actores, instrumentos : roteiro metodológico / Teresa Gaspar, Cristina Milagre, João Lima. - (Recursos e dinâmicas ; 4) ISBN 978-972-8743-49-9 I - MILAGRE, Cristina II - LIMA, João CDU 377 331
Ficha técnica Título: A sessão de júri de certificação: momentos, actores, instrumentos - roteiro metodológico Editor: Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (1ª edição, Junho 2009) Coordenação: Maria do Carmo Gomes Maria Francisca Simões Autores: Teresa Gaspar Cristina Milagre João Lima Design Gráfico: Modjo Design, Lda. Adaptação do Design e Paginação: Regina Andrade Revisão ANQ, I.P. ISBN: 978-972-8743-49-9
Agência Nacional para a Qualificação, I.P. Av. 24 de Julho, nº138, 1399-026 Lisboa Tel. 213 943 700
Fax. 213 943 799
www.anq.gov.pt
Índice Nota de abertura
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Enquadramento
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1. A sessão de júri de certificação nos processos de RVCC
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2. Papel dos actores envolvidos
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3. Trabalho preparatório da sessão de júri de certificação
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4. Funcionamento da sessão de júri de certificação
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5. Produtos da sessão de júri e certificação conferida
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6. Registo no SIGO de acções das etapas de validação e certificação
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Referências bibliográficas, recursos e legislação
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Instrumentos de trabalho • Quadro-síntese dos principais momentos do trabalho preparatório de uma sessão de júri de certificação • Quadro-síntese dos principais momentos de uma sessão de júri de certificação
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Glossário conceptual e metodológico
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Exemplos de apresentação de candidatos em sessões de júri de certificação
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Proposta de modelos de documento-síntese
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Índice de Figuras e Quadros Figura 1 - Principais momentos do trabalho preparatório da sessão de júri de certificação
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Figura 2 - Situações-tipo decorrentes da sessão de validação
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Quadro 1 - Proposta de documento-síntese do candidato a disponibilizar ao avalidor externo
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Quadro 2 - Resultado da análise e avaliação por parte do avaliador externo
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Quadro 3 - Tipos de apresentações e exemplos de aplicação
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Quadro 4 - Proposta de instrumento de registo da sessão de júri de certificação
42
Quadro 5 - Produtos da sessão de júri de certificação
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Quadro 6 - Registos a efectuar no SIGO na etapa de validação
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Quadro 7 - Registos a efectuar no SIGO na etapa de certificação
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Nota de Abertura Os Centros Novas Oportunidades constituem-se hoje como um dos principais instrumentos ao serviço da qualificação da população adulta portuguesa. É, por isso, inevitável apontar algumas das transformações de que foram alvo no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades. A estruturação da sua actividade como ‘porta de entrada’ para a qualificação de adultos, a incorporação sistemática da dimensão de diagnóstico e encaminhamento, a introdução do conceito de ‘complementaridade’ entre percursos de reconhecimento e percursos de formação através das certificações parciais, a introdução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais na lógica da ‘dupla certificação’ são alguns dos exemplos mais ilustrativos das mudanças ocorridas. Mas há que ter também em conta as variáveis de contexto que permitem hoje afirmar que há uma ruptura paradigmática na forma como a população portuguesa encara a aprendizagem ao longo da vida, a necessidade de qualificação e a valorização social da formação e da educação. A dimensão e o volume da procura pelos Centros Novas Oportunidades, ultrapassando as 750 mil pessoas, é um indicador assinalável. E a dimensão da rede nacional e dos profissionais envolvidos é também muito relevante – mais de 450 Centros Novas Oportunidades em funcionamento no país e mais de 7000 técnicos e formadores a trabalharem com adultos nos seus percursos de educação e formação. A aposta em três características muito específicas – proximidade, flexibilidade e diversidade – é hoje um dos aspectos mais valorizados nas modalidades que a Iniciativa Novas Oportunidades colocou ao dispor dos cidadãos portugueses: proximidade das estruturas e dos agentes de educação-formação, flexibilidade na gestão dos percursos de qualificação e diversidade de vias para a conclusão dos trajectos de dupla certificação, ajustadas ao ritmo e necessidades de cada indivíduo. Conceber metodológica e institucionalmente soluções inovadoras é o desafio central do actual Sistema Nacional de Qualificações. É neste contexto que a Agência Nacional para a Qualificação I.P., enquanto estrutura fundamental de apoio à concretização de um vasto conjunto de medidas que integram o Sistema Nacional de Qualificações, continuamente investe na produção de orientações que possibilitem a melhor estruturação do trabalho a desenvolver e no apoio sistemático aos modelos de intervenção definidos. O roteiro metodológico sobre a sessão de júri de certificação que agora se publica constitui mais um exemplo das orientações que, nesse sentido, têm vindo a ser produzidas.
A Direcção da ANQ
Enquadramento
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Enquadramento O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (processo de RVCC) tem vindo a afirmar-se na sociedade portuguesa enquanto instrumento ao serviço da qualificação dos adultos com competências adquiridas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais. O reconhecimento, a validação e a certificação de competências tem suporte legal no Decreto‑Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, bem como na Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio, que regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, bem como o reconhecimento, validação e certificação de competências. O mesmo Decreto-Lei define que uma qualificação de nível não superior pode ser obtida, quer por via da formação, quer por via do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países, quer ainda por via do reconhecimento, validação e certificação de competências. Define também que o Catálogo Nacional de Qualificações é o instrumento de gestão estratégica dessas qualificações e que integra, para cada qualificação aí contemplada, um referencial de formação e um referencial de competências. Incluemse neste último os referenciais de competências-chave aplicados no âmbito dos processos de RVCC de nível básico e de nível secundário. O enquadramento dos processos de RVCC implicou a construção de metodologias, técnicas, instrumentos e critérios de qualidade adequados ao sistema e aos seus objectivos que têm vindo a ser incorporados nos Centros Novas Oportunidades, quer através da formação de técnicos, quer pelo acompanhamento sistemático às equipas. A Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ), enquanto organismo que coordena e gere a rede nacional de Centros Novas Oportunidades, é responsável pela produção dos referentes metodológicos, pela formação dos técnicos e pela monitorização e acompanhamento da sua implementação prática. Com o documento que agora se publica pretende-se, efectivamente, contribuir para o reforço da qualidade e rigor técnico da etapa de certificação e mais concretamente para a realização da sessão de júri de certificação, incluindo o trabalho que a montante e a jusante esta exige. A sessão de júri de certificação é um momento de grande importância no âmbito dos processos de RVCC. Para além de outras funções, constitui-se como a face visível e pública que culmina todo o processo de educação/formação implícito no sistema de RVCC. Neste âmbito, o presente Roteiro apresenta um conjunto de linhas orientadoras em torno da sessão de júri de certificação, abordando o seu enquadramento nos processos de RVCC, os actores envolvidos e o papel de cada um, bem como o trabalho a fazer antes, durante e após a sua realização. Enquanto roteiro metodológico, contém um conjunto de ferramentas de trabalho que contribuem para a implementação de práticas de certificação adequadas, rigorosas e conceptualmente ancoradas. Para cada uma das actividades propostas, são apresentadas questões técnicas que pretendem apoiar a prática dos Centros Novas Oportunidades, bem como orientações para a construção dos necessários instrumentos de trabalho. A diversidade e a inovação são, neste contexto, valorizadas e exigidas. Na última parte, são ainda apresentadas orientações relativas ao registo no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) das acções necessárias à implementação das etapas de validação e de certificação, bem como um conjunto de instrumentos de trabalho que integram, nomeadamente, um glossário conceptual e metodológico, alguns casos práticos que ilustram as questões apresentadas e propostas de modelos de instrumentos a mobilizar pelos Centros Novas Oportunidades. Por último, importa referir que a concepção do presente roteiro metodológico contou com dois importantes conjuntos de olhares de actores do terreno. Em primeiro lugar, foi de grande importância a reflexão expressa por alguns dos avaliadores externos nos seus Relatórios de Avaliação. Em segundo lugar, a equipa contou ainda com a validação da versão final do documento por parte de um conjunto de equipas técnico-pedagógicas de Centros Novas Oportunidades. A todos expressamos o nosso agradecimento.
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Notas: 1. Esta publicação diz respeito, unicamente, à Sessão de Júri de Certificação de processos de RVCC escolar. 2. O enquadramento jurídico que lhe está subjacente assenta nos seguintes diplomas: Despacho nº 29856/2007, de 27 de Dezembro, e Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio.
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A sessão de júri de certificação nos processos de RVCC
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1. A sessão de júri de certificação nos processos de RVCC 1.1 Etapa e momento em que ocorre A sessão de júri de certificação corresponde à função principal da etapa de certificação e representa o culminar do processo de RVCC. Durante a sessão, cada candidato apresenta-se perante um júri. Na sequência da sessão, e em resultado dela, é formalizada a sua certificação. O júri de certificação é composto por elementos da equipa técnico-pedagógica que acompanharam o processo de reconhecimento e validação de cada candidato, bem como por um avaliador externo. A organização da sessão de certificação pressupõe a existência de um trabalho prévio, de preparação, que se inicia no final da etapa de validação, com a articulação entre a equipa técnicopedagógica (que validou as competências de cada candidato) e o avaliador externo.
comunidade local, do público-alvo, dentro do próprio Centro e de outros Centros Novas Oportunidades, assim como junto de outras instituições, públicas ou privadas (entidades empregadoras, operadores de educação-formação, estruturas regionais de educação e formação, comunicação social, etc.), por forma a concorrer para a dignificação e reconhecimento social dos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e do trabalho efectuado pelos candidatos e pelos Centros Novas Oportunidades. • Legitimação social da certificação e do processo O carácter público desta sessão tem a ver, igualmente, com a intenção de conferir uma legitimação mais alargada da certificação, que vá para além da validação realizada pela equipa técnica envolvida. É, portanto, o momento em que o adulto expõe os resultados do seu processo a terceiros, com vista a dar visibilidade às competências possuídas e certificadas no final do processo de RVCC.
1.2 Funções específicas da sessão de júri de certificação A sessão de júri de certificação representa o momento final dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. Como tal, assume várias funções, designadamente encerramento oficial e público, legitimação social e avaliação final dos candidatos. • Encerramento oficial e público do processo A sessão de júri de certificação constitui o momento de encerramento oficial e público do processo de cada candidato e dá corpo à etapa de certificação de competências1. Assume, assim, uma carga simbólica de grande importância. Este encerramento é público. Nele podem participar, para além dos elementos obrigatórios (designados mais adiante), as pessoas que assim o entenderem, bem como figuras que são referências para os candidatos em processo, para o seu futuro, e para os Centros Novas Oportunidades em si mesmos. Assim, é bem-vinda e recomendável a presença de familiares e amigos dos candidatos, bem como de outros actores-chave do território. Neste sentido, reveste-se de particular importância a divulgação e a promoção das sessões de júri de certificação junto da 1 Ver Gomes, M. C. e Francisca Simões (2007). Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades. Lisboa: Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
Este aspecto é particularmente importante na medida em que pode induzir, ou potenciar, dinâmicas de valorização profissional, pessoal e social. Pretende-se, aliás, que os impactos do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências passem também (para além da certificação em si mesma) pelo reforço da reflexividade e auto-consciência do candidato e, consequentemente, contribuam para o desenvolvimento de dinâmicas de aprendizagem ao longo da vida que conduzirão, naturalmente, a comportamentos e envolvimentos mais activos e reflectidos nas suas várias dimensões de vida (pessoais, familiares, sociais, profissionais). Além disso, este pode ser um momento de encorajamento de outros potenciais candidatos ao envolvimento no sistema de educação e formação de adultos. • Avaliação final Esta sessão não se limita, no entanto, a um papel simbólico de fecho formal do processo, ou de mera legitimação de uma avaliação finalizada previamente pela equipa e pelo avaliador externo. Em alguns casos específicos (como se verá mais adiante), ela pode constituir, em si mesma, o momento de avaliação final do candidato, avaliação que determina a certificação oficial final. Neste sentido, a sua organização e funcionamento podem prever actividades com objectivos avaliativos que complementem e reforcem o trabalho prévio e que contribuam para a decisão final de avaliação do candidato.
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1.3 Certificação conferida Da sessão de júri de certificação resulta uma tomada de decisão, baseada na avaliação das competências detidas pelo candidato face ao Referencial de competências-chave para a educação e formação de adultos do nível de escolaridade para o qual se propõe, e pode consistir numa certificação total ou numa certificação parcial. • Certificação total O candidato obtém uma certificação total sempre que certifica as unidades de competência consideradas necessárias para a obtenção de um nível de escolaridade completo, seja este correspondente ao 1º ciclo do ensino básico, ao 2º ciclo do ensino básico, ao ensino básico ou ao ensino secundário. A certificação total de competências dá origem à emissão de um certificado de qualificações, com o registo das unidades de competência certificadas e o nível de escolaridade concluído. A certificação total de competências que permita a obtenção de um nível de escolaridade (básico ou secundário) dará ainda origem à emissão de um Diploma2. Em caso de certificação total resultante do processo de RVCC, é ainda definido com o candidato o seu Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP)3, que constitui um registo com propostas de continuação do percurso de qualificação/aprendizagem ao longo da vida. • Certificação parcial O candidato obtém uma certificação parcial sempre que as unidades de competência certificadas não sejam suficientes para a obtenção do nível de escolaridade a que se propôs. A certificação parcial de competências dá origem à emissão de um certificado de qualificações com o registo das unidades de competência certificadas. Em caso de obtenção de uma certificação parcial, o candidato deve ser encaminhado para um percurso de educação/formação, 2 O modelo de diploma e certificado referidos constam do Anexo II à Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio, sendo disponibilizados no SIGO. 3 No caso dos candidatos que apenas obtêm o 1º ou o 2º ciclo do ensino básico, deve ser definido um Plano de Desenvolvimento Pessoal com uma indicação expressa da necessidade de encaminhamento para uma solução formativa que lhe garanta a obtenção do nível básico de ensino.
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de forma a completar a sua qualificação. O encaminhamento para formação é feito mediante a definição de um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), acordado e negociado com o candidato.
Papel dos actores envolvidos
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2. Papel dos actores envolvidos Os intervenientes que obrigatoriamente terão de estar envolvidos na sessão de júri de certificação são o candidato e os elementos que compõem o júri de certificação. O júri de certificação, nomeado pelo director do Centro Novas Oportunidades, é constituído por: • •
Todos ou alguns dos elementos da equipa técnico-pedagógica4 (profissional de RVC e formadores) que acompanharam o candidato; Avaliador externo.
Considera-se, no entanto, desejável que nela estejam também presentes o director e/ou o coordenador do Centro Novas Oportunidades e convidados. O director do Centro Novas Oportunidades designa o membro do júri que assegura a presidência do mesmo, o qual tem voto de qualidade, devendo essa função ser assumida, preferencialmente, pelo avaliador externo. Previamente à sessão, deve ser eleito o secretário do júri de entre os elementos que o integram. Durante cada sessão, compete a este secretário redigir e fazer aprovar, no final, a respectiva acta. O júri de certificação só pode funcionar com, pelo menos, dois terços dos seus membros, incluindo, obrigatoriamente, o profissional de RVC que acompanhou cada um dos candidatos e o avaliador externo. Têm papel igualmente relevante, embora não obrigatório, outros convidados da sessão de júri de certificação.
Candidato Avaliador externo
Outros participantes
PRINCIPAIS ACTORES Formadores
Director
Profissional RVC
Coordenador
Principais actores na sessão de júri de certificação
4 É desejável que estejam presentes na sessão de júri de certificação todos os formadores que acompanharam o candidato.
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Cada interveniente desempenha papéis específicos no âmbito da sessão de júri de certificação e/ou das tarefas que esta supõe, conforme se explicita em seguida. 2.1 Candidato à certificação O candidato à certificação detém o papel principal nesta etapa, e é por ele que se realiza a sessão de júri. Durante a sessão o candidato deve revelar autonomia e consistência necessárias para expor as competências adquiridas/validadas no processo de RVCC, através de uma apresentação preparada previamente com o apoio da equipa técnico-pedagógica e ancorada na sua história de vida (ver Quadro 3).
2.3 Director do Centro Novas Oportunidades No âmbito dos processos de certificação, ao director do Centro compete, em particular:
2.2 Avaliador externo
•
O avaliador externo é um elemento exterior a todo o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, devidamente acreditado pela Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (conforme Despacho n.º 29856/2007, de 27 de Dezembro).
• •
Constituem funções e inerentes responsabilidades dos avaliadores externos5: a) Analisar e avaliar o dossier pessoal ou o portefólio reflexivo de aprendizagens apresentado pelo candidato; b) Interpretar a correlação entre os referenciais aplicáveis e as evidências documentadas no dossier pessoal ou no portefólio reflexivo de aprendizagens, em articulação com a equipa técnico-pedagógica do Centro Novas Oportunidades; c) Cooperar com os outros elementos do júri, assegurando a decisão colegial da validação e certificação das competências de cada candidato presente a júri; d) Apoiar o funcionamento do júri de processos de RVCC, assegurando a conformidade entre os princípios orientadores, as normas e procedimentos estabelecidos no âmbito do Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e os critérios definidos pelo referido júri; e) Assegurar a confidencialidade das informações referentes a cada candidato; f) Co-responsabilizar-se pela certificação do candidato, após a validação das competências por este evidenciadas; 5 Ponto 5 do Regulamento do procedimento de acreditação de avaliadores externos no âmbito dos Centros Novas Oportunidades, anexo ao referido Despacho.
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g) Apoiar a orientação do candidato na concretização do seu projecto pessoal; h) Contribuir para a rede de parcerias estratégicas entre o Centro Novas Oportunidades e outras entidades da comunidade; i) Garantir o reconhecimento social das competências validadas e certificadas do candidato presente ao júri de processos de RVCC; j) Legitimar socialmente o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas por via formal, informal e não formal.
•
•
Nomear o júri de certificação constituído no âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências; Nomear o presidente do júri de certificação; Homologar as decisões do júri de certificação, promovendo e controlando a emissão de diplomas e certificados; Homologar os diplomas e certificados emitidos por entidades promotoras de Centros Novas Oportunidades sem capacidade certificadora; Sempre que possível, estar presente nas sessões de júri de certificação, reforçando a importância oficial e institucional do acto.
2.4 coordenador do centro novas oportunidades O coordenador deve deter igualmente um papel crucial no âmbito dos júris de certificação. Para além das funções que lhe são inerentes, ao nível da coordenação do trabalho desenvolvido pela equipa técnico-pedagógica e cumprimento de orientações de funcionamento do Centro, deve contribuir, em especial, para a interlocução com o exterior e dinamização de parcerias institucionais, internas e externas à rede de Centros Novas Oportunidades. Nesta interlocução com o exterior, deve enquadrar-se, naturalmente, o acompanhamento e a monitorização do trabalho do avaliador externo. Assim sendo, no âmbito dos processos de certificação deve: •
•
Apoiar o funcionamento dos júris de certificação dentro dos procedimentos e normas estabelecidas para os mesmos e concorrer para a qualidade dos destes; Apoiar a equipa técnico-pedagógica na sua interlocução com o avaliador externo e no trabalho preparatório que
• •
•
antecede as sessões de júri de certificação; Apoiar o avaliador externo na sua articulação com a equipa técnico-pedagógica; Desenvolver e dinamizar redes de contactos locais/regionais (entidades empregadoras, operadores de educaçãoformação, estruturas regionais de educação e formação, etc.); Divulgar as sessões de júri de certificação junto de diversos actores-chave do território.
2.5 Profissional RVC Conjuntamente com os restantes elementos da equipa do Centro que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, o profissional de RVC tem um importante papel no trabalho preparatório de cada sessão de júri de certificação, nomeadamente no que respeita à síntese da informação de cada candidato resultante da etapa de validação, a sua apresentação e discussão com o avaliador externo, e a preparação do candidato para a respectiva sessão. Cabe-lhe ainda um papel na organização das sessões de júri de certificação, participando nas mesmas. Durante as sessões de júri de certificação, e sempre que entender oportuno, o profissional de RVC deve intervir no sentido de apoiar o candidato a desenvolver as suas intervenções. Após a intervenção do candidato, e numa fase final da sessão de júri, o profissional de RVC deve fazer um comentário breve e genérico sobre o candidato relativamente ao seu percurso de RVCC, reforçando as suas potencialidades e, se assim se julgar oportuno, as áreas a desenvolver.
evidências contidas no portefólio reflexivo de aprendizagens, na sua área de competência, e solicitar ao candidato, através de uma pergunta ou comentário, que se pronuncie, clarifique ou demonstre determinada competência. À semelhança do que acontece com o profissional RVC, o formador de cada uma das áreas de competências-chave deve intervir na fase final da sessão de júri, após a exposição do candidato, fazendo uma apreciação global e dando destaque aos pontos fortes e/ou às competências validadas. Em caso de obtenção de uma certificação parcial (quando seja definido um Plano Pessoal de Qualificação, que deve orientar o candidato no seu percurso formativo pós-processo de RVCC), o formador pode ainda identificar, na sessão de júri, “pontos de desenvolvimento” e/ou estratégias de superação. 2.7 Outros participantes Por se tratar de uma sessão pública, podem assistir à sessão de júri de certificação todos os interessados, devendo cuidar-se em particular do envolvimento de: • •
•
2.6 Formadores das áreas de competências-chave Conjuntamente com os restantes elementos da equipa do Centro que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, o formador de cada uma das áreas de competências-chave tem um importante papel no trabalho preparatório de cada sessão de júri de certificação, nomeadamente no que respeita à síntese da informação de cada candidato resultante da etapa de validação, a sua apresentação e discussão com o avaliador externo e a preparação do candidato para a respectiva sessão. Cabe-lhe ainda um papel na organização das sessões de júri de certificação, participando nas mesmas.
•
Familiares e amigos dos candidatos à certificação; Elementos de entidades formadoras (nomeadamente formadores de cursos EFA e formações modulares, docentes de escolas, equipas de outros Centros Novas Oportunidades, etc.); Outros actores-chave do território, designadamente personalidades que: • Desempenhem actividades relevantes para a comunidade; • Ocupem cargos em entidades públicas ou privadas com impacto local ou regional; • Potenciais empregadores; • Representantes dos organismos regionais e nacionais de educação e formação e outros actores deste domínio (Direcções Regionais de Educação, Delegações Regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP). Comunicação social.
Durante a sessão de júri de certificação, o formador deve, sempre que considerar pertinente, pronunciar-se sobre as
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Trabalho preparatório da sessão de júri de certificação
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3. Trabalho preparatório da sessão de júri de certificação A sessão de júri de certificação corresponde ao culminar do processo de RVCC, concretizando-se no momento em que o candidato se apresenta perante o júri de certificação. O júri de certificação é composto por elementos da equipa técnico-pedagógica que acompanharam o processo de reconhecimento e validação de cada candidato e por um avaliador externo6. Entre outros aspectos, a sessão de júri de certificação pressupõe a existência de um sólido e rigoroso trabalho prévio de preparação entre estes intervenientes. Neste âmbito, a etapa de validação, e em particular o seu resultado, pode ser entendida como o ponto de partida para a articulação entre a equipa e o avaliador externo, na medida em que a análise e a avaliação que este último fará do portefólio reflexivo de aprendizagens de cada candidato são orientadas pelo conjunto de competências validadas pela equipa técnico-pedagógica, em função do referencial de competências-chave respectivo. Por outras palavras, compete ao avaliador externo analisar o portefólio reflexivo de aprendizagens de cada candidato, avaliando se este contém evidências que fundamentem todas as competências validadas pela equipa técnico-pedagógica. Desta forma, justifica-se que, num capítulo que sistematiza os vários momentos e actividades correspondentes ao trabalho de preparação da sessão de júri de certificação, se inclua informação referente à etapa de validação e às decisões que decorrem da correspondente sessão de validação que antecede o pedido de certificação. Para além da sessão de validação final, imediatamente anterior ao pedido de certificação, neste trabalho preparatório têm ainda lugar outras actividades cuja realização é determinante para o cumprimento dos objectivos da sessão de júri de certificação. O referido trabalho preparatório deve prever, nomeadamente, as restantes sessões de validação, quando estas se justificarem, uma síntese das competências validadas, a análise do avaliador externo, uma discussão conjunta entre este e a equipa técnicopedagógica e a preparação do candidato para a sessão de júri de certificação. A figura seguinte pretende sistematizar esses mesmos momentos de trabalho, os quais irão ser referidos em maior detalhe ao longo do documento, juntamente com referências temporais meramente indicativas.
6 A presença do avaliador externo distingue claramente o júri de certificação da(s) sessão(ões) de validação, as quais ocorrem em etapa anterior à etapa de certificação e são constituídas apenas pela equipa técnico-pedagógica do Centro que acompanha o candidato no seu processo de reconhecimento.
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Figura 1 – Principais momentos do trabalho preparatório da sessão de júri de certificação
3.4. preparação conjunta da sessão
TRABALHO PREPARATÓRIO 3.3. análise do avaliador externo
3.5. preparação da sessÃo com o candidato
3.2. síntese das competências validadas
Equipa técnicopedagógica + Candidato
3.1. Sessão de Validação FINAL*
• Esclarecimentos sobre o funcionamento da sessão de júri de certificação
Avaliador externo
• Discussão conjunta sobre avaliação final de cada candidato
• Apoio na preparação da apresentação do candidato
Equipa técnicopedagógica + Avaliador externo
• Análise do portefólio de cada candidato
• Produção da primeira versão do PPQ ou do PDP**
• Discussão com o candidato da proposta de PPQ ou PDP*
Equipa técnicopedagógica
• Elaboração de documento-síntese de cada candidato
• Análise do documentosíntese de cada candidato • Disponibilização de documentação à equipa técnico-pedagógica como resultado da sua análise
SESSÃO DE JÚRI DE CERTIFICAÇÃO
• Organização logística da sessão
• Organização da sessão de júri de certificação
Equipa técnicopedagógica + Candidato
• Validação de competências (com vista a uma certificação parcial ou total) • Decisão da proposta a júri de certificação • Disponibilização ao avaliador externo dos portefólios reflexivos de aprendizagens • Disponibilização ao avaliador externo de documentos-síntese
(*) Esta sessão de validação é anterior ao pedido de certificação. Como tal, não deve confundir-se com outras sessões de validação que podem ocorrer em momentos anteriores do processo do candidato — Sessão de validação de aprendizagens formais e sessão de validação que resulta na continuação do processo de reconhecimento ou formação complementar (corresponde aos casos 1 e 2 da figura 2).
(**) Importa assinalar que, enquanto o PPQ é um dos produtos obrigatórios da sessão de júri de certificação (no caso de uma certificação parcial), devendo ser definido pela equipa técnicopedagógica em articulação com o candidato no termo do processo de RVCC e o seu conteúdo comunicado, de forma sucinta, no âmbito desta sessão, o PDP, ao invés, pode ou não ser explorado na sessão de júri, embora deva igualmente ser definido (em traços gerais) no final do processo de RVCC.
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3.1 Sessão de validação A equipa técnico-pedagógica e o candidato •
No final da etapa de validação
Conforme especificado na Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades, a etapa de validação culmina na realização de uma sessão na qual o candidato e a equipa técnico-pedagógica, que o acompanhou no processo de reconhecimento, analisam e avaliam o portefólio reflexivo de aprendizagens face ao referencial de competências-chave e identificam as competências em condições de serem validadas, por evidenciar ou a desenvolver. Dado constituir um momento de balanço final do trabalho desenvolvido pelo e com o candidato, a sessão de validação só deve realizar-se quando se considere que o processo de reconhecimento foi exaustivo, isto é, quando estiverem reunidas as seguintes condições: - Esteja estabelecido um consenso entre a equipa técnico-pedagógica relativamente às competências a validar ou a desenvolver7; - O referencial de competências-chave tenha sido explorado de forma a maximizar o número de competências a ser validadas e certificadas8; - O portefólio reflexivo de aprendizagens reflectir, de forma visível e coerente, as competências detidas pelo candidato e a sua ligação com o referencial de competências-chave e contiver elementos de reflexividade que devem nortear todo o processo de RVCC9.
No âmbito da sessão de validação podem ocorrer vários tipos de situações, como indicado na figura 2.
7 Tal implica que a equipa técnico-pedagógica, na sua maioria, considere que foram devidamente explorados os diferentes contextos de aprendizagem e experiências de vida do adulto, de acordo com as metodologias inerentes ao processo de RVCC. 8 Quando esteja em causa a obtenção de uma certificação total de nível secundário, não se deve limitar o desenvolvimento do processo à exploração e validação de apenas 44 competências. 9 Isto é, deve ser visível no portefólio reflexivo de aprendizagens a atribuição de sentido (por parte do candidato) às suas experiências de vida e, se possível, conter alguma reflexão sobre os impactos do próprio processo de RVCC na sua vida.
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Figura 2 – Situações-tipo decorrentes da sessão de validação
ETAPA DE RECONHECIMENTO ETAPA DE VALIDAÇÃO
CASO 1
caso 2
caso 3
caso 4
As competências validadas são suficientes para a obtenção de uma certificação total.
É elaborada e consensualizada entre o júri de validação e o candidato, a relação de competências validadas É elaborada e consensualizada entre o júri de validação e o candidato, a relação de competências validadas e de competências a desenvolver.
As competências validadas permitem a obtenção de uma certificação parcial e as competências a desenvolver são em número e/ou complexidade que excedem a duração máxima de formação complementar por candidato no CNO (50 horas).
(Sessão de Validação)
São identificadas algumas áreas de dúvida/menos bem exploradas durante o processo de reconhecimento.
As competências validadas permitem a obtenção de uma certificação parcial; a equipa considera que o desenvolvimento de formação complementar (duração máxima de 50 horas), no Centro Novas Oportunidades, é suficiente para garantir a aquisição das competências necessárias para a obtenção de uma certificação total.
O candidato deve retomar o processo de reconhecimento para melhor explorar as áreas em que subsistem dúvidas e/ou consolidar as evidências do seu dossier pessoal/portefólio reflexivo de aprendizagens.
O candidato desenvolve formação complementar no âmbito do Centro Novas Oportunidades.
Certificação Total
Formação Complementar ETAPA DE CERTIFICAÇÃO
Certificação Parcial
PDP
(Sessão de Júri de Certificação)
PPQ+Formação Externa
28
A figura 2 sistematiza os vários casos-tipo que podem verificarse nas sessões de validação e indica, para cada um deles, a continuação do percurso do candidato no processo de RVCC.
3.2 Síntese das competências validadas
Cada candidato é um caso e deve seguir, dentro do processo de RVCC, o seu percurso individual. É importante ter em atenção que os candidatos com competências necessárias a uma certificação parcial (casos 2 e 3) não precisam, forçosamente, de acompanhar o restante grupo de formandos em todas as sessões de reconhecimento, sendo possível para estes, sempre que se identifique que têm lacunas graves e que precisem de formação que exceda as 50 horas de duração, terminar o processo com vista a um encaminhamento para uma oferta educativa/formativa exterior ao Centro10.
•
A equipa técnico-pedagógica Após sessão de validação final
A partir da tomada de decisão sobre as competências validadas, a equipa discute e elabora o documento-síntese de cada candidato, a disponibilizar ao avaliador externo. O documentosíntese deve reflectir, não apenas os resultados da sessão de validação, mas, de modo mais abrangente, a forma como decorreu o processo de RVCC de cada candidato, conforme proposta de modelo representada no quadro seguinte.
Conforme consta no esquema, os casos 1 e 2 conduzem, necessariamente, à continuação do processo de reconhecimento e à realização de formação complementar, respectivamente. Assim, num momento posterior, ambos obrigam à realização de uma nova sessão de validação com o objectivo de conferir que foram clarificadas as áreas de dúvida (caso 1) ou que foram adquiridas novas competências através de formação complementar (caso 2). Desta forma, há um momento, no percurso de RVCC, em que todos os candidatos passarão pelos casos 3 ou 4, pois essa é a condição para a finalização do próprio processo. É o momento em que a equipa técnico-pedagógica identifica claramente as competências validadas e, em função destas, considera que estão reunidas as condições necessárias à obtenção de uma certificação parcial ou total do candidato. De sublinhar que as decisões tomadas neste âmbito devem ser sempre consensualizadas com cada candidato11. É este o momento em que, no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), se deve accionar o pedido de certificação, conforme referido no ponto 6 deste documento.
10 No entanto, reforça-se a ideia que esta gestão dos processos no âmbito de um grupo de candidatos (gestão individualizada) é da responsabilidade da equipa do Centro Novas Oportunidades, devendo ser equacionada tendo em vista o equilíbrio entre a individualidade de cada processo e a necessidade de percorrer todo o referencial de competências-chave. 11 Existe a possibilidade de qualquer candidato, em qualquer momento do processo de RVCC, querer propor-se a júri de certificação. Nestes casos, a vontade do candidato deve ser tida em conta, ainda que a decisão caiba à equipa técnico-pedagógica, em sede de validação.
29
Quadro 1 – Proposta de documento-síntese do candidato a disponibilizar ao avaliador externo12 Informações Gerais (Nível Básico e Secundário) Identificação do candidato (nome completo, idade, situação face ao emprego); Nível de escolaridade de partida; Nível de escolaridade a que se candidata; Nome do profissional e formadores que acompanharam o candidato; Data de inscrição no Centro Novas Oportunidades; Data de início e conclusão do processo de reconhecimento; Registo de horas de formação complementar/auto-formação, etc. (caso existam). Informações Técnicas Síntese do relatório de acompanhamento realizado pelo(a) profissional RVC (onde podem constar informações acerca do grau de autonomia do candidato, dificuldades sentidas, pontos fortes, atitude face ao processo, relacionamento com a equipa, etc.)13. Apreciação global dos formadores de cada uma das áreas de competências-chave (onde se destaquem, designadamente: o(s) ponto(s) fortes do candidato ou competências que mais se evidenciaram; as áreas de competências-chave onde apresentam maiores lacunas e/ou necessidades de aperfeiçoamento e o tipo de metodologias/estratégias de evidenciação de competências utilizadas e actividades desenvolvidas; as competências validadas na fase inicial do processo de reconhecimento com base na orientação técnica sobre validação de aprendizagens formais). Nível Básico Síntese e fundamentação da validação de competências pelos formadores.
Nível secundário Registo de proposta de créditos por Núcleo Gerador e respectiva fundamentação14.
Plano Pessoal de Qualificação ou Plano de Desenvolvimento Pessoal (primeira versão) Fundamentos/justificações da proposta a júri de certificação do candidato pela equipa técnico-pedagógica Proposta de organização para a sessão de júri (opcional)
12 No capítulo dos Instrumentos de trabalho, apresenta-se um exemplo possível deste tipo de documento-síntese. 13 Apesar destes elementos de contexto serem de grande importância para uma adequada avaliação do processo e características do candidato, sugere-se que o avaliador se detenha principalmente sobre as competências do candidato e sobre a forma da sua evidenciação. 14 Relativamente ao nível secundário, a equipa técnico-pedagógica, se considerar útil, pode recorrer aos materiais de suporte à formação inseridos na Aplicação Multimédia (ver Referências Bibliográficas, Recursos e Legislação), nomeadamente aos instrumentos de confronto com o Referencial de Competências-Chave.
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Uma vez elaborado, o documento-síntese acompanha o portefólio reflexivo de aprendizagens de cada candidato, que a equipa técnico-pedagógica disponibiliza ao avaliador externo15. Neste sentido, pode ser entendido como uma “chave de leitura” do portefólio reflexivo de aprendizagens – que constitui o elemento central da função de avaliação do avaliador externo –, na medida em que sistematiza informação de segundo grau que permite aferir o nível de coerência existente entre os conteúdos do portefólio e as características específicas do processo de reconhecimento e validação de competências de cada candidato. Ao disponibilizar estes elementos ao avaliador externo, a equipa deverá acordar com este a data para a realização da reunião conjunta, que deverá ter lugar até uma ou duas semanas depois.
3.3 Análise do avaliador externo Avaliador externo •
Durante uma a duas semanas (após disponibilização do documento síntese):
O avaliador externo deve analisar e avaliar o portefólio reflexivo de aprendizagens de cada candidato, complementado com o respectivo documento-síntese. Em resultado da sua avaliação, deve disponibilizar à equipa técnico-pedagógica um documento que sirva de base para a reunião conjunta que terá com a mesma, e que contenha o seu ponto de vista relativamente aos portefólios reflexivos de aprendizagens analisados. Se necessário, deve ainda expressar o seu ponto de vista relativamente à informação disponibilizada no documentosíntese elaborado pela equipa técnico-pedagógica. Assim, o documento que o avaliador externo remete à equipa deve conter elementos relativos: À apreciação global sobre as competências validadas. Ao registo das dúvidas ou incoerências detectadas a nível do portefólio reflexivo de aprendizagens, em particular no que se refere às competências a certificar/créditos a atribuir, que surjam a partir da análise da: - Articulação entre a história de vida/experiências do candidato e evidências apresentadas; - Articulação entre competências validadas e evidências contidas no portefólio reflexivo de aprendizagens; - Articulação entre competências validadas e referencial de competências-chave. À apreciação global relativamente à síntese de cada candidato enviada pela equipa técnico-pedagógica (balanço global do processo/adulto; duração da etapa de reconhecimento; estratégias de evidenciação de competências; actividades realizadas, etc.). As propostas complementares para o PPQ, ou para o PDP, por candidato. A proposta de organização da sessão de júri.
15 Sugere-se, caso seja possível, que a consulta dos dossiers/portefólios seja efectuada no Centro Novas Oportunidades, de modo a garantir a segurança e confidencialidade desejáveis.
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A apreciação global do avaliador externo sobre as competências validadas em sede de sessão de validação final corresponde, em larga medida, a uma síntese sobre a avaliação que faz de cada portefólio reflexivo de aprendizagens, dada a forte interligação que existe entre estes dois elementos. De facto, o essencial da avaliação feita pelo avaliador externo centra-se na forma como o portefólio reflexivo de aprendizagens reflecte o conjunto de competências validadas pela equipa técnico-pedagógica. Neste âmbito, a avaliação feita pelo avaliador externo pode conduzir a: i. Uma concordância absoluta com as competências validadas pela equipa técnico-pedagógica, porquanto os conteúdos do portefólio reflexivo de aprendizagens são evidências inequívocas de que o candidato detém essas competências; ii. Dúvidas sobre um eventual excesso de competências validadas, na medida em que o portefólio reflexivo de aprendizagens não contém evidências que justifiquem a validação de algumas delas; iii. Dúvidas sobre o eventual reduzido número de competências validadas, pois há indícios no portefólio reflexivo de aprendizagens que “sugerem” que o candidato possa deter mais competências do que as que foram validadas. A análise do avaliador externo deverá ser discutida entre este e a equipa pedagógica. 3.4 Preparação conjunta da sessão A equipa técnico-pedagógica e o avaliador externo •
Uma a duas semanas após a disponibilização do documento-síntese:
A equipa técnico-pedagógica e o avaliador externo devem reunir para proceder a uma discussão conjunta da avaliação final de cada candidato, com base no respectivo portefólio reflexivo de aprendizagens16 e nos dois documentos produzidos — documento‑síntese elaborado pela equipa técnico-pedagógica para o avaliador externo e documento elaborado pelo avaliador externo, em resultado da sua análise e avaliação.
16 O portefólio reflexivo de aprendizagens de cada candidato deve estar presente nesta reunião, bem como na sessão de júri de certificação.
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Nesta reunião, o avaliador externo deve pronunciar-se sobre a sua concordância com as opções tomadas pela equipa técnicopedagógica, devendo, para tal, centrar-se nos aspectos contidos no documento que previamente enviou à equipa. É fundamental que todas as dúvidas manifestadas pelo avaliador externo fiquem esclarecidas no âmbito desta reunião, tanto mais quanto se considera que a sessão de júri de certificação só poderá realizar-se quando o avaliador externo esteja de acordo com todas as opções de validação tomadas pela equipa técnicopedagógica. Caso o avaliador externo e a equipa não cheguem a um consenso, as opções a tomar são de variada ordem, consoante a natureza das dúvidas subsistentes, tal como apresentado no quadro 2.
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(Ver Nota 2)
Em sede de júri, pode haver margem para o aumento (residual) do número de competências validadas, dado o carácter avaliativo de que esta sessão se poderá revestir
O candidato deve apresentar‑se perante júri de certificação
Em sede de júri, pode haver margem para o aumento (residual) do número de competências validadas, dado o carácter avaliativo de que esta sessão se poderá revestir
O candidato deve apresentar‑se perante júri de certificação.
(Ver Nota 1)
(Ver Nota 1)
Nota 2 – A sessão de júri de certificação pode assumir um carácter avaliativo quando se trate de um candidato à obtenção de uma certificação de nível secundário e o avaliador externo considere que o seu portefólio reflexivo de aprendizagens contém indícios de que possa deter uma ou outra (número residual) competência a mais do que aquelas que foram validadas pela equipa técnicopedagógica. Nesta situação, já no decorrer da sessão de júri de certificação, o candidato pode ser questionado por qualquer membro do júri, e, nessa sequência, ver, eventualmente, aumentado o número de competências certificadas. O aumento do número de competências certificadas no âmbito da sessão de júri de certificação implica que se verifiquem, em simultâneo, as três seguintes condições: (a) o aumento do número de competências em causa seja sempre residual; (b) haja consenso entre os elementos do júri de certificação, em sede de momento de deliberação (ver capítulo 4), quanto à proposta de aumento das competências a certificar; e (c) a alteração no número de competências a certificar não permita alterar a situação de certificação parcial para certificação total, sendo esta situação definida antes da realização da sessão.
Nota 1 – O regresso do candidato ao processo de reconhecimento, sendo uma situação que, no plano teórico, deve ser encarada, tem de assumir, no momento da articulação entre equipa técnicopedagógica e avaliador externo, um carácter absolutamente excepcional, na medida em que é indiciador de um trabalho insuficientemente desenvolvido por parte da equipa técnico-pedagógica.
[considera que mais algumas (número residual) competências poderiam ter sido validadas]
… considera que é ligeiramente reduzido o número de competências validadas face ao portefólio
O candidato deve regressar à etapa de reconhecimento, para melhor “explorar” as competências que suscitam dúvidas
O candidato deve regressar à etapa de reconhecimento, para melhor “explorar” as competências que suscitam dúvidas
(Ver Nota 1)
(Ver Nota 1)
… considera que é visivelmente reduzido o número de competências validadas face ao portefólio
O candidato deve regressar à etapa de reconhecimento, para melhor “explorar” as competências que suscitam dúvidas
O candidato deve regressar à etapa de reconhecimento, para melhor “explorar” as competências que suscitam dúvidas
… considera que o número de competências validadas não está devidamente visível no portefólio
O candidato deve apresentar‑se perante júri de certificação
A equipa técnico-pedagógica propôs a obtenção de uma certificação total
O candidato deve apresentar‑se perante júri de certificação
A equipa técnico-pedagógica propôs a obtenção de uma certificação parcial
… concorda em absoluto com as competências validadas pela equipa técnico-pedagógica
O avaliador externo...
Quadro 2 – Resultado da análise e avaliação por parte do avaliador externo
Organização da sessão de júri de certificação Na mesma reunião entre a equipa técnico-pedagógica e o avaliador externo, e nas situações em que haja condições para a calendarização da sessão de júri de certificação, esta deve também ser preparada do ponto de vista organizativo, no que concerne particularmente a: - Marcação da data, organização e estrutura da sessão de júri (articulação entre os momentos de apresentação, debate e reflexão em contexto de sessão de júri; ordens de apresentação/intervenção; definição da duração de cada momento, etc.); - Áreas/questões a explorar pelo avaliador externo e/ou formadores em contexto de sessão de júri de certificação (apenas nos casos em que haja margem para ligeiro aumento do número de competências a certificar, conforme explicitado no quadro 2); - Reflexão acerca dos possíveis desenvolvimentos do PPQ ou do PDP (para posterior negociação com o candidato).
No seguimento das opções de certificação a levar a sessão de júri, a equipa técnico-pedagógica, em conjunto com o avaliador externo, deve, neste momento, produzir, para cada candidato em análise, uma primeira versão de Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), ou mesmo do Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP), conforme a certificação a conferir ao candidato seja parcial ou total, respectivamente. Esta versão será posteriormente apresentada e negociada com o candidato17.
constitui um indicador de rigor e qualidade das intervenções. Neste sentido, é importante reiterar a necessidade de assegurar um número razoável e limitado de processos de candidatos analisados em cada reunião, com vista a que cada um possa beneficiar de uma avaliação e discussão o mais cuidada e personalizada possível.
O avaliador externo assume, também neste âmbito, um papel de grande importância. Sendo um actor externo ao Centro e relevante no contexto da educação-formação-emprego, pode dar um contributo acrescido na proposta de vias de encaminhamento para actividades de aprendizagem ao longo da vida, que decorrem do processo de RVCC, realizado por cada candidato.
A equipa técnico-pedagógica e o candidato
A sessão de júri de certificação só deve ser marcada quando estiverem produzidas‚ para cada candidato, uma primeira versão consensual, quer para a equipa, quer para o avaliador externo, do Certificado de Qualificações e do Plano Pessoal de Qualificação ou do Plano de Desenvolvimento Pessoal. A marcação da sessão de júri deve ficar registada na acta desta reunião de trabalho, assim como a fundamentação da proposta que a equipa leva a essa sessão. Para além das questões anteriormente referidas, o número de processos de candidatos que são analisados em cada reunião 17 Novamente se sublinha que o PDP pode ou não ser explorado (em traços gerais) na sessão de júri de certificação, embora deva ser definido pela equipa do Centro Novas Oportunidades com o candidato no final do processo de RVCC.
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3.5 preparação da sessão com o candidato
•
Uma a duas semanas antes da sessão de júri de certificação:
A equipa técnico-pedagógica deve informar o candidato acerca das decisões tomadas em articulação com o avaliador externo. Uma versão preliminar de Plano Pessoal de Qualificação (ou de Plano de Desenvolvimento Pessoal) deve ser apresentada, discutida e consensualizada com o candidato. A equipa técnico-pedagógica deve ainda preparar cada candidato para a sessão. Em primeiro lugar, deve esclarecê-lo relativamente ao funcionamento das sessões de júri de certificação, o papel dos vários elementos participantes e recomendar-lhe o convite a diferentes pessoas para participarem na sessão, quer familiares e amigos, quer outros. No caso de concordarem quanto ao interesse em convidar actores-chave da comunidade, o coordenador ou o director do Centro assumem um importante papel no estabelecimento do contacto, endereçando os convites institucionais. Em segundo lugar, a equipa deve apoiar o candidato na preparação da sua apresentação. Dado que um dos pressupostos
do processo RVCC é consolidar percursos de auto-aprendizagem e reflexividade a partir das suas experiências de vida, tal deve ser espelhado nesta etapa final de uma forma consistente e visível. Neste sentido, importa que se incentive os candidatos a explicitar essa auto-reflexão ao longo do processo, fazendo a ligação entre a sua biografia (retrospectiva e, eventualmente, prospectiva – no sentido das expectativas e projectos pessoais e profissionais) e as competências adquiridas e evidenciadas. O que importa solicitar aos candidatos deve, portanto, responder a estas questões, e cabe à equipa técnico-pedagógica preparar com cada um a apresentação que será objecto de avaliação pública na sessão de júri de certificação. Esta apresentação deve ser balizada pelos próprios Referenciais de Competências-Chave. Não se pretende uma exposição oral acerca dos conteúdos do referencial, mas que o candidato consiga associar, reflexivamente, as suas experiências de vida/aprendizagens a um conjunto de competências constantes nos referenciais. Tal é, em si mesmo, revelador de que estes foram apropriados e integrados na história pessoal de cada um. Por outro lado, cada apresentação é única, porque as histórias de vida dos candidatos são sempre singulares. Desta forma, não se pretende que, nestas sessões, haja excessiva uniformização das apresentações. Assim como o portefólio reflexivo de aprendizagens deve ser único, original e centrar-se no próprio candidato, a apresentação também deve reflectir a especificidade de cada um dos indivíduos. Neste sentido, as apresentações a preparar não devem obedecer a um formato rígido e pré-definido, sendo aconselhável que, respondendo aos aspectos aqui referidos, os tipos de apresentação variem de candidato para candidato. O quadro que se segue indica diferentes tipos de apresentações que podem ser adoptados nas sessões de júri de certificação. De sublinhar que esta tipologia não pretende ser exaustiva, mas apenas propor vários “formatos” que podem ser mobilizados pelos candidatos e pelas equipas dos Centros Novas Oportunidades, de modo a reforçar a diversidade e a individualidade do momento de certificação de cada candidato. Quadro 3 – Tipos de apresentações e exemplos de aplicação Tipos de apresentação
Observações
Demonstração prática ou apresentação oral de um trabalho, reforçada com uma reflexão sobre a forma como as competências mobilizadas para a sua execução se “cruzam” com o referencial de competências-chave e como o portefólio reflexivo de aprendizagens espelha essas competências.
Quando necessário (no âmbito de processos de nível básico, em que o candidato não tenha grande capacidade expositiva), o profissional de RVC e/ou os formadores podem manter um diálogo com o candidato para que este, durante ou após a apresentação do trabalho, explicite a relação entre as competências em evidência e o referencial de competências-chave. No caso específico de candidatos desempregados ou em situação de reconversão profissional, o trabalho apresentado pelo candidato pode visar a procura de emprego, consistindo na “exploração” de uma determinada temática profissional que ateste um conjunto de competências adequadas à ocupação de determinados postos de trabalho, e que explicite a relação destas com o referencial de competências-chave. Neste caso, assume especial importância a presença, como convidados, de potenciais empregadores ou outros representantes do mercado de emprego.
35
Quadro 3 – Tipos de apresentações e exemplos de aplicação (cont.) Tipos de apresentação
Observações
Apresentação do portefólio reflexivo de aprendizagens, articulando o seu discurso na relação entre as evidências nele contidas, as actividades que permitiram tornar evidentes as competências que estão a ser certificadas, o seu percurso de vida e o referencial de competências-chave.
Quando necessário (no âmbito de processos de nível básico, em que o candidato não tenha grande capacidade expositiva), o profissional RVC e/ ou os formadores podem manter um diálogo com o adulto para que este, durante ou após a apresentação do portefólio, explicite a relação entre as competências em evidência e o referencial de competências-chave. Esta apresentação deve centrar-se na identificação das competências validadas (cruzamento com o percurso de vida).
Balanço do processo de reconhecimento desenvolvido, baseado numa reflexão sobre a forma como as actividades desenvolvidas permitiram evidenciar as competências detidas e sobre aprendizagens feitas durante o processo de RVCC.
Este tipo de apresentação é útil quando o candidato apenas obtém uma certificação parcial, pois ao centrar-se na reflexão sobre as aprendizagens feitas, permite potenciar o reforço do seu “compromisso” para o prosseguimento do percurso de qualificação, nos termos específicos definidos no respectivo Plano Pessoal de Qualificação.
Valorização das competências que o candidato já detinha e/ou adquiriu durante o processo de reconhecimento, assim como identificação das competências a adquirir, tendo como enquadramento o percurso de vida do adulto (percurso anterior ao desenvolvimento do processo de RVCC e percurso a seguir após conclusão do processo de RVCC) e o referencial de competências-chave.
Este tipo de apresentação é particularmente útil quando o candidato apenas obtém uma certificação parcial, pois, neste caso, a sessão de júri deve potenciar a sua sensibilização e mobilização para a conclusão do respectivo percurso de qualificação, através do encaminhamento para uma “solução” formativa. A apresentação pode, por exemplo, centrar-se numa reflexão, por parte do candidato, sobre os contornos específicos do seu Plano Pessoal de Qualificação, em função do referencial de competências-chave e dos conteúdos do portefólio reflexivo de aprendizagens, destacando os pontos fortes (valorização das competências que detém) e de desenvolvimento (*). Também em situações de obtenção de uma certificação total pode ser adoptado este tipo de apresentação, nestes casos centrada na definição de um Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP) em função do(s) percurso(s) de aprendizagem/qualificação que o candidato pode seguir. Nesta situação o candidato pode, por exemplo, identificar as competências que detém e destacar a sua importância para a concretização do percurso de aprendizagem/qualificação que pretende seguir.
(*) Neste caso específico, o conhecimento, por parte do candidato, do referencial de competências-chave e, quando se trate de um processo de RVCC de nível secundário, do respectivo referencial de formação de base constante do Catálogo Nacional de Qualificações, assim como da articulação entre ambos, assume grande relevância, como garante da sua consciencialização relativamente ao percurso formativo a realizar.
Como se referiu, os tipos de apresentação aqui elencados são exemplificativos da diversidade de “formatos” que podem ser adoptados no âmbito das sessões de júri de certificação e, como tal, reflectem o seu carácter flexível. Esta flexibilidade não impede, porém, que existam alguns elementos comuns a todas as apresentações, como aqui se sintetiza:
36
•
a equipa técnico-pedagógica deve apoiar todos os candidatos no planeamento e na preparação da sessão de certificação (prática que melhora a qualidade da apresentação final);
•
a intervenção de cada candidato deve iniciar-se com a sua caracterização, dando-se destaque, de forma
necessariamente sintética, aos aspectos do seu percurso de vida que possam ser relevantes para clarificar a apresentação que vai fazer e melhor compreender o seu portefólio reflexivo de aprendizagens, e às razões que o levaram a inscrever-se no Centro Novas Oportunidades e/ou a desenvolver o processo de RVCC escolar; esta explicitação inicial permitirá clarificar a relação da apresentação que seguidamente é feita por cada candidato com a sua história de vida, com as competências propostas a certificação e com as evidências que atestam essas competências incluídas no portefólio reflexivo de aprendizagens; •
todas as apresentações devem incidir em conteúdos que coloquem o candidato à vontade consigo próprio e estar
associadas à valorização de competências que, não só detém, como procura comprovar através de evidências incluídas no portefólio reflexivo de aprendizagens; •
todos devem apresentar elementos factuais relativamente ao percurso de qualificação desenvolvido (duração, número de sessões de trabalho, número de horas de formação, etc.).
No capítulo relativo aos “Instrumentos de trabalho”, apresentamse alguns casos fictícios que ilustram os diferentes tipos de apresentações aqui indicados. Para finalizar este momento preparatório, é importante que, uma ou duas semanas antes de cada sessão de júri de certificação, o director ou o coordenador do Centro Novas Oportunidades enderece convites a entidades e/ou actores-chave do território para participarem na sessão, realçando a importância pública do momento. Devem ser divulgados, de forma sistemática, nas entidades promotoras e nas instituições de referência, o calendário de realização dos júris de certificação, o local onde se realizam e os nomes dos candidatos à certificação. Sempre que se trate de uma sessão de júri de certificação parcial, que tenha em vista o encaminhamento para uma oferta educativa/formativa exterior ao Centro, devem ser convidados elementos das equipas de formação das potenciais entidades para as quais é feito encaminhamento de cada candidato, promovendo-se uma “boa prática” de articulação entre as diferentes modalidades de qualificação.
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Funcionamento da sessão de júri de certificação
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4. Funcionamento da sessão de júri de certificação Tendo por base os pressupostos enunciados, a sessão de júri de certificação deve decorrer num ambiente formal, não obstante as relações de confiança estabelecidas entre a equipa técnico-pedagógica e os candidatos em processo de RVCC. A importância do momento para os candidatos, equipa, Centro Novas Oportunidades e Sistema Nacional de RVCC, no seu todo, exige a realização de uma sessão que espelhe o rigor técnico presente em todo o processo de RVCC. Os moldes de funcionamento de cada sessão devem seguir os padrões de referência definidos na Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades (Gomes e Simões, 2007). Esta sessão deve ter uma duração mínima de 30 e máxima de 60 minutos por candidato. Considera-se ainda que o mesmo avaliador externo não deve estar presente em mais do que um júri de certificação no mesmo dia, tendo em vista assegurar a qualidade e o rigor da sua intervenção para com cada candidato que se apresenta a júri de certificação. Com o mesmo objectivo, cada sessão deve ter, no máximo, seis candidatos.
4.2 Dinamização da sessão II. Profissional de RVC O profissional de RVC apresenta, de forma sucinta, cada candidato, referindo, nomeadamente, nome, habilitações de partida, data de início do processo, data de fim do processo, formação complementar (cada área e número de horas respectivo), nível de certificação que requer e outros elementos considerados relevantes. III. Candidato Deve começar por: •
• •
O funcionamento de uma sessão de júri de certificação não tem um modelo único e rígido, sendo importante, no entanto, assegurar os seus principais objectivos. Neste capítulo, sugerese um modelo possível de sessão de júri de certificação que segue quatro momentos principais: (1) abertura da sessão; (2) dinamização da sessão; (3) deliberação; e (4) encerramento da sessão. Esta proposta pode ser adaptada, de forma flexível, aos contextos específicos de cada Centro Novas Oportunidades e de cada candidato.
IV. Avaliador externo Deve comentar os produtos do processo de RVCC do candidato e, se assim o entender, colocar-lhe algumas questões com vista à confirmação das opções de validação assumidas anteriormente. Para tal, deve: •
4.1 Abertura da sessão • I. Presidente do Júri Dá as boas-vindas institucionais e abre a sessão. Apresenta os membros do júri, bem como os objectivos e metodologia da sessão. Cumprimenta os candidatos por terem chegado até à sessão do júri.
•
• Durante a sessão, orienta-a no sentido do cumprimento dos objectivos da ordem de trabalhos; dá a palavra aos intervenientes e faz pontos da situação, se necessário, sistematizando as várias intervenções dos elementos do júri. O decorrer da sessão é feito para cada candidato individualmente, e o presidente do júri deve iniciá-lo, convidando o candidato a justificar o pedido de certificação e a apresentar o seu portefólio reflexivo de aprendizagens (após uma breve apresentação feita pelo profissional de RVC).
Fazer uma breve apresentação individual, designadamente um resumo do seu percurso pessoal associado à motivação para iniciar um processo de RVCC, o nível a que se candidata e as razões pelas quais o faz; Desenvolver a sua apresentação, sempre articulada com a sua história de vida; Justificar o seu pedido de validação em cada uma das áreas de competências-chave do nível a que se candidata e das competências associadas.
Fazer um breve comentário global sobre o candidato e os documentos previamente por si analisados; Levantar questões com vista a uma melhor explicitação da componente reflexiva do processo; Levantar questões com vista a um reforço de algumas competências que poderão ainda ser evidenciadas e avaliadas em sede de júri de certificação (nas situações definidas no ponto 3.4); Convidar o candidato a explicitar os seus planos profissionais, pessoais, de qualificação e de aprendizagem ao longo da vida, decorrentes do processo de RVCC que finaliza.
Neste contexto, pode ser mobilizado um instrumento de apoio ao avaliador na sessão de júri. Apresentam-se, de seguida, alguns aspectos que podem constar num instrumento desta natureza.
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Quadro 4 – Proposta de instrumento de registo da sessão de júri de certificação Dados de Identificação e Caracterização da Sessão de Júri de Certificação Centro Novas Oportunidades:
Local:
Número de candidatos:
Data: Hora:
Duração:
Dados de identificação e caracterização de cada candidato Nome:
Idade:
Habilitação de partida:
Nível de certificação pretendido:
•
Até 4º Ano
•
B1
•
Até 6º Ano
•
B2
•
Até 9º Ano
•
B3
•
Frequência de Secundário
•
Secundário
Informações diversas (percurso de vida e formativo; sugestões; portefólio reflexivo de aprendizagens; áreas de dúvida; proposta de créditos):
Verificação de correspondência do portefólio reflexivo de aprendizagens com o referencial de competências-chave:
Tipo de apresentação feita pelo candidato:
Sugestões:
V. Candidato Em resposta às questões colocadas, deve: • • •
Desenvolver as questões propostas por qualquer um dos elementos do júri; Se solicitado, demonstrar competências de forma contextualizada; Completar a sua apresentação/intervenção inicial com os elementos que considere necessários.
VI. Formadores e profissional de RVC Durante a sessão, cada membro da equipa técnico-pedagógica intervém quando tal se considere conveniente. As suas intervenções devem ter como ponto de partida as evidências presentes no portefólio reflexivo de aprendizagens, permitindo ao candidato explorar e tornar visíveis aspectos relevantes que eventualmente não tenha mencionado.
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No final, os formadores devem fazer um breve comentário sobre o candidato relativamente às suas áreas de competências-chave, reforçando as suas potencialidades mas também aspectos a desenvolver. São igualmente importantes comentários genéricos sobre questões comportamentais do candidato (motivação, compromisso, hábitos de trabalho, relação com a equipa, autonomia, pontualidade, assiduidade). Sempre que possível, devem valorizar-se também competências pessoais, sociais e relacionais, nomeadamente associados às áreas de Cidadania e Empregabilidade/Cidadania e Profissionalidade: conhecimento e respeito pelos direitos e deveres individuais e colectivos, argumentação e assertividade, trabalho em equipa, capacidade de projecção individual, entre outros aspectos.
4.3 Deliberação VII. Presidente do Júri Terminada a sessão com o candidato, o Presidente informa a assistência de que o júri vai proceder à deliberação final (ausentandose da sala, eventualmente ou pedindo à audiência que se retire por um breve momento para decisão do júri no interior da sala). VIII. Júri de certificação (todos os elementos) O secretário poderá resumir o decorrer da sessão, por tópicos. O júri acorda uma avaliação final de cada candidato. Designadamente: • • •
Toma decisão sobre as áreas que se mantinham em dúvida de certificação, nos termos e limites definidos no ponto 3 deste roteiro metodológico; Define as competências a certificar e, em função disso, os conteúdos específicos do Certificado de Qualificações; Finaliza a versão inicial do Plano Pessoal de Qualificação, em caso de certificação parcial.
Sugere-se ainda que, no final, o secretário leia o resumo em voz alta para aprovação por todos os elementos do júri.
4.4 Encerramento da sessão IX. Presidente do Júri O Presidente do júri comunica a todos os presentes as decisões tomadas, referindo para cada candidato: • • •
O tipo de certificação obtida (total ou parcial) e o número total de créditos (RVCC-Nível Secundário), bem como o documento oficial a atribuir (Certificado de Qualificações, Diploma); De forma sucinta, o conteúdo do Plano Pessoal de Qualificação, em caso de certificação parcial, ou do Plano de Desenvolvimento Pessoal, em caso de certificação total18; No final, um breve comentário global dirigido a cada candidato destacando pontos fortes e desafios de futuro19.
Felicita os candidatos certificados, agradece a presença dos convidados e encerra a sessão.
18 Os produtos oficiais da certificação poderão ser entregues ao adulto posteriormente, como referido adiante. A comunicação das linhas orientadoras do PDP no decorrer da sessão de júri de certificação é opcional, cabendo à equipa do Centro Novas Oportunidades decidir acerca da sua pertinência. 19 A este respeito, é importante encorajar os candidatos, valorizando os percursos formativos mais adequados às características e motivações de cada um.
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Produtos da sessão de júri e certificação conferida
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5. Produtos da sessão de júri e certificação conferida 5.1 Certificação total A certificação total de competências dá origem à emissão de um Certificado de Qualificações, com o registo das unidades de competência certificadas e o nível de escolaridade obtido. A certificação total de competências que permita a obtenção de um nível de escolaridade (básico ou secundário) dará ainda origem à emissão de um Diploma20. Em caso de certificação total, e antes do candidato terminar o seu percurso no Centro Novas Oportunidades, é definido o Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP) do candidato, através de propostas de continuação do percurso de qualificação/aprendizagem ao longo da vida. Se a equipa do Centro assim o entender, o PDP pode ser explorado/comunicado no âmbito da sessão de júri de certificação, salvaguardando o facto do objectivo dessa sessão se prender com a conclusão do processo de RVCC e, como tal, com a articulação entre as aprendizagens do candidato e o referencial de competências-chave (materializado no portefólio). O PDP deve ser definido pela equipa do Centro Novas Oportunidades em articulação com cada candidato, podendo ser mobilizado o avaliador externo. O PDP define o projecto pessoal e profissional de cada candidato, identificando possibilidades de prosseguimento das aprendizagens, de qualificação de apoio ao desenvolvimento de iniciativa de criação de auto-emprego e/ou o apoio à progressão/reconversão profissional. Sempre que se considere desejável e oportuno, o desenvolvimento do PDP pode implicar contactos com entidades formadoras, empregadoras ou de apoio ao empreendedorismo.
5.2 Certificação parcial O candidato obtém uma certificação parcial sempre que as unidades de competência validadas e certificadas não são suficientes para a obtenção do nível de escolaridade a que se propôs. A certificação parcial de competências dá origem à emissão de um Certificado de Qualificações, com o registo das unidades de competência certificadas. Em caso de certificação parcial, é definido o Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) do candidato, um documento no qual é registada a proposta de percurso a realizar para completar a sua qualificação (designadamente uma parte ou curso na sua totalidade, unidades de formação de curta duração, ou actividades de auto-formação). Como já se referiu anteriormente, o processo de RVCC de cada candidato é único, sendo que, quando considerado adequado pela equipa, cada candidato que apenas detenha competências necessárias a uma certificação parcial deve ver terminado o seu processo e ser encaminhado para vias de qualificação consideradas adequadas. O PPQ contém a proposta do percurso a realizar para o desenvolvimento de competências e a obtenção de um determinado nível de qualificação. Deve ser definido pela equipa do Centro Novas Oportunidades, em articulação com cada candidato, no termo do processo de reconhecimento e validação de competências. Neste último caso, deve contar também com os contributos do avaliador externo. No caso do candidato ser encaminhado para formação, o plano definido pode ser reajustado e aprofundado pela entidade formadora para a qual seja encaminhado, a partir do Centro Novas Oportunidades.
20 O modelo de Diploma e Certificado referidos constam do Anexo II à Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio, sendo disponibilizados no SIGO.
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5.3 Produtos da sessão de júri de certificação Em função do formato genérico proposto para a sessão de júri, são produtos finais da mesma os seguintes: Quadro 5 – Produtos da sessão de júri de certificação Certificação Total
Certificação Parcial
1º ou 2º ciclos do ensino básico (4º ou 6º ano de escolaridade)
•
Certificado de Qualificações
•
Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP)21
Ensino básico (9º ano de escolaridade) ou ensino secundário (12º ano de escolaridade)
•
Certificado de Qualificações
• •
Diploma (Ensino básico ou ensino secundário) Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP)
•
Certificado de Qualificações
•
Plano Pessoal de Qualificação (PPQ)
Embora decorrentes da própria sessão de júri de certificação, bem como do trabalho prévio à sua realização, estes documentos só podem ser finalizados e emitidos após a sessão, dado o seu carácter oficial. Poderão ser entregues no próprio dia do júri ou posteriormente, de preferência em sessão organizada para o efeito pelo Centro Novas Oportunidades. O Certificado e o Diploma só podem ser emitidos por um estabelecimento de ensino público ou particular e cooperativo com autonomia pedagógica ou por um centro de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Cabe ao director do Centro homologar os diplomas e certificados emitidos por entidades promotoras nos casos previstos nos números 2 e 3, do artigo 21.º, da Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio. No caso dos Centros Novas Oportunidades que não tenham capacidade para a homologação, o processo de emissão de certificados obriga ao estabelecimento de protocolos com entidades que possuam competência certificadora. Notas: 1. O director/coordenador do Centro Novas Oportunidades é responsável pelo envio dos documentos de cada adulto para a entidade que homologará o respectivo certificado. O Centro deve garantir a conformidade dos documentos que envia. 2. Existe um modelo de protocolo de certificação (a realizar entre a entidade formadora certificada e um centro de formação de gestão directa ou participada do IEFP/estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo) disponível no SIGO. 3. Deve ser afixado no Centro, em local visível, o nome da entidade com que foi estabelecido o protocolo para a certificação.
É ainda produto da sessão a acta da sessão, redigida pelo secretário, ratificada por todos os elementos de júri e assinada pelo presidente do mesmo. Do conjunto das actas deve manter-se arquivo no Centro Novas Oportunidades, de acordo com a legislação em vigor.
21 Como já se referiu anteriormente, o PDP, enquanto produto da sessão de júri de certificação, assume um carácter opcional. No caso específico da certificação equivalente ao 1º ou 2º ciclos do ensino básico, o Plano de Desenvolvimento Pessoal deve ter indicação expressa da necessidade de encaminhamento para uma solução educativa/formativa que garanta a obtenção do nível básico de ensino.
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Registo no SIGO de acções das etapas de validação e certificação
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6. Registo no SIGO de acções das etapas de validação e certificação Ao longo das etapas de validação e certificação que culminam na realização da sessão de júri de certificação, e nos vários momentos de trabalho e actividades desenvolvidas pela equipa técnico‑pedagógica, existe uma série de registos a efectuar no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) que não podem ser descurados. Assim, apresentam-se de seguida os procedimentos e registos a efectuar no SIGO ao longo destas duas etapas do processo de RVCC: Quadro 6 – Registos a efectuar no SIGO na etapa de validação VALIDAÇÃO Acção
Procedimento
Documentos produzidos
1) Sessão de validação 22
Nesta acção deverão ficar registados os principais pontos abordados na sessão de validação, bem como os elementos que nela tomaram parte.
2) Pedido de certificação
Deverão ser assinaladas todas as unidades que - Comprovativo do pedido de certificação o candidato, em conjunto com a equipa técnicopedagógica, considerem estar em condições de certificar. As unidades aqui seleccionadas aparecerão, por defeito, na sessão de júri de certificação, sendo possível retirá-las ou acrescentar outras, caso seja necessário.
Quadro 7 – Registos a efectuar no SIGO na etapa de certificação CERTIFICAÇÃO TOTAL Acção 1) Sessão de júri de certificação
Procedimento
Documentos produzidos
Na sessão de júri devem ser registados os participantes, bem como um breve resumo dos comentários relativamente a cada área de competências-chave.
- Termo de certificação - Certificado de Qualificações - Diploma (no caso de conclusão do ensino básico ou secundário)
Nota: Confirmar se estão assinaladas todas as unidades necessárias à certificação total.
22 Corresponde à sessão de validação final, que antecede o pedido de certificação.
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Quadro 7 – Registos a efectuar no SIGO na etapa de certificação (cont.) CERTIFICAÇÃO PARCIAL Acção 1) Sessão de júri de certificação
Procedimento
Documentos produzidos
Na sessão de júri devem ser registados os - Termo de certificação participantes, bem como um breve resumo - Certificado de Qualificações dos comentários relativamente a cada área de competência-chave. Nota: Confirmar se estão assinaladas todas as unidades a certificar.
2) Encaminhamento
Nesta acção deverá ficar registada qual a modalidade - Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) de educação-formação que o candidato deverá frequentar, de forma a concluir o seu percurso de qualificação e completar o nível de escolaridade a que se propõe*.
(*) Apenas efectuar o registo de encaminhamento quando for efectivada a integração do candidato na respectiva modalidade de educação-formação.
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Referências bibliográficas, recursos e legislação
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54
Referências bibliográficas, recursos e legislação Referências bibliográficas
•
Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (2007). Qualificação escolar e profissional dos candidatos. Encaminhamento para percursos educativos e formativos. Pistas de trabalho. Documento de trabalho.
•
Agência Nacional para a Qualificação I.P. (2008). Orientações para a Operacionalização do Sistema de Créditos. Documento de Trabalho.
•
Agência Nacional para a Qualificação I.P. (2008). Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO): Informações úteis para os Centros Novas Oportunidades. Documento de Trabalho.
•
Almeida, M. et al (2008). Metodologia de Acolhimento, Diagnóstico e Encaminhamento de Adultos: Centros Novas Oportunidades. Lisboa: Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
•
Gomes, Maria do Carmo e Francisca Simões, (2007). Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades. Lisboa: Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
•
Gomes, Maria do Carmo e Sandra Rodrigues, (2007). Cursos de Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário: Orientações para a Acção. Lisboa: Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
Recursos Aplicação multimédia de suporte à formação Para aceder ao ficheiro: www.anq.gov.pt > Profissionais de Educação-Formação > Equipa Técnico-Pedagógica dos Centros Novas Oportunidades > Documentação de apoio > Aplicação multimédia de Suporte à Formação > Referencial de Competências-Chave de nível secundário Seguir as especificações técnicas disponibilizadas junto ao ficheiro
Legislação seleccionada 1.
Centros Novas Oportunidades • Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.
2.
Avaliadores externos • Despacho nº 29 856/2007, de 27 de Dezembro Aprova o regulamento do procedimento de acreditação de avaliadores externos no âmbito dos Centros Novas Oportunidades.
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56
3.
Equipa Técnico-Pedagógica • Despacho nº 11 203/2007, de 8 de Junho Define as orientações aplicáveis aos Centros Novas Oportunidades e às entidades formadoras dos cursos EFA, nomeadamente no que respeita às competências dos membros das equipas técnico-pedagógicas dos Centros Novas Oportunidades e às habilitações para a docência dos formadores que integram as equipas técnico-pedagógicas dos Centros Novas Oportunidades (nível básico e secundário) e dos formadores que asseguram a formação de base nos cursos EFA.
4.
Financiamento • Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2.1. – Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, do Eixo 2 – Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH). Define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), no âmbito do Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).
Instrumentos de trabalho
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Sessão de validação final
Síntese das competências validadas
Análise do avaliador externo
Preparação conjunta da sessão
Preparação da sessão com o candidato
•
•
•
•
•
MOMENTOS
ACTIVIDADES
Apoio na preparação da apresentação do candidato;
Discussão com o candidato da proposta de PPQ ou do PDP;
Organização logística da sessão.
•
•
•
Organização da sessão de júri de certificação.
•
Esclarecimentos sobre o funcionamento da sessão de júri de certificação;
Produção da primeira versão do PPQ ou do PDP;
•
•
Discussão conjunta sobre avaliação final de cada candidato;
Disponibilização de documentação à equipa técnico-pedagógica como resultado da sua análise.
•
•
Análise do documento-síntese de cada candidato;
Disponibilização de documento-síntese ao avaliador externo.
•
•
Disponibilização dos portefólios ao avaliador externo;
•
Análise do portefólio de cada candidato;
Decisão da proposta a júri de certificação;
•
•
Elaboração de documento-síntese de cada candidato;
Validação de competências (com vista a uma certificação parcial ou total).
•
•
Equipa técnicopedagógica Candidato
•
Avaliador externo
•
•
Equipa técnicopedagógica
Avaliador externo
•
•
Equipa técnicopedagógica
Candidato
• •
Equipa técnicopedagógica
•
ACTORES
Primeira versão do Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP) – no caso de certificação total; Portefólio reflexivo de aprendizagens.
• •
•
Primeira versão do Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP) – no caso de certificação total.
Primeira versão do Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) – no caso de certificação parcial;
Primeira versão do Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) – no caso de certificação parcial;
•
•
Documento/instrumento que contenha registos do avaliador externo relativamente a cada candidato;
Documento-síntese de cada candidato;
•
•
Documento/instrumento que contenha registos do avaliador externo relativamente a cada candidato.
Documento-síntese de cada candidato.
•
•
Portefólio reflexivo de aprendizagens;
•
PRODUTOS / INSTRUMENTOS
Quadro-síntese dOs principais MOMENTOS DO TRABALHO PREPARATÓRIO de uma sessão de júri de certificação
•
Presidente do júri
•
Equipa técnicopedagógica*
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Primeira versão do Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) – no caso de certificação parcial.
Plano Pessoal de Qualificação (PPQ).
Certificado de Qualificações;
Primeira proposta de orientações para a definição do Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP) – opcional.
Diploma (se houver certificação de ensino básico ou secundário);
Certificado de Qualificações;
Portefólio reflexivo de aprendizagens.
Material de apresentação do candidato;
PRODUTOS / INSTRUMENTOS
Quadro-síntese dOs principais MOMENTOS de uma sessão de júri de certificação
Acolhimento e apresentação dos intervenientes, bem como dos objectivos e funcionamento da sessão.
ACTORES
•
•
ACTIVIDADES
Abertura da sessão
Apresentação de cada candidato e o diálogo com o júri de certificação.
MOMENTOS •
•
Deliberação da avaliação final de cada candidato – Certificação Parcial.
• • •
Dinamização da sessão
•
Comunicação da deliberação final e finalização da sessão.
Deliberação da avaliação final de cada candidato – Certificação Total.
•
•
•
Deliberação
Encerramento da sessão
Avaliador externo Candidato Convidados
Equipa técnicopedagógica Avaliador externo
Equipa técnicopedagógica* Avaliador externo Candidato Convidados
•
•
• • •
* A sessão de júri de certificação só pode ter lugar se estiverem representados pelo menos dois terços dos membros do júri, incluindo, obrigatoriamente, o profissional de RVC e o avaliador externo.
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GLOSSÁRIO CONCEPTUAL E METODOLÓGICO No quadro seguinte, encontram-se sistematizadas respostas-padrão a um conjunto de tópicos que foram explorados ao longo do presente documento. Estas respostas pretendem constituir-se como uma síntese das orientações metodológicas que aqui se propõem e como enquadramento do próprio processo de reconhecimento, validação e certificação de competências. Sistema RVCC O Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (Sistema RVCC), inserido no quadro da política de educação e formação de adultos, é o conjunto de serviços através do qual se reconhecem, validam e certificam as competências escolares e profissionais (até ao nível do ensino secundário) adquiridas ao longo da vida, em contextos formais e informais, por parte de pessoas que desejem vê-las reconhecidas e que, cumulativamente, sejam maiores de 18 anos e possuam pelo menos 3 anos de experiência profissional justificada mediante comprovativo de contribuições para a Segurança Social. A Rede de Centros Novas Oportunidades configura o quadro institucional em que o sistema funciona. Objectivos do processo de RVCC O processo de RVCC visa reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências resultantes da experiência que se adquiriu em diferentes contextos ao longo da vida. A certificação obtida através deste processo permite não só a valorização pessoal, social e profissional dos cidadãos, mas também o prosseguimento de estudos/formação. Desenvolvimento dos processos de RVCC O processo de RVCC desenvolve-se nos Centros Novas Oportunidades, com o apoio de profissionais especializados (equipa técnico-pedagógica) e baseia-se em referenciais integrados no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações: - O referencial de competências-chave de educação e formação de adultos – Nível Básico; - O referencial de competências-chave para a educação e formação de adultos – Nível Secundário. O processo está organizado segundo três eixos fundamentais: o eixo do Reconhecimento, o eixo da Validação e o eixo da Certificação. Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades Instrumento dirigido aos Centros Novas Oportunidades com a finalidade de promover a qualidade dos seus processos de trabalho, bem como clarificar os respectivos indicadores de resultados. Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) O CNQ é um instrumento dinâmico de gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior, de regulação da oferta formativa de dupla certificação e de promoção da eficácia do financiamento público. Sessões de júri de certificação no âmbito dos processos de RVCC A sessão de júri de certificação representa o momento final dos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências. Esta sessão assume várias funções, designadamente encerramento oficial e público dos processos de RVCC, legitimação social dos mesmos e avaliação final dos candidatos. Sessões de validação final e sessões de júri de certificação: principais diferenças A sessão de validação final ocorre no termo da etapa de validação. Nesta sessão, o candidato e a equipa técnico-pedagógica que o acompanhou no seu processo de reconhecimento, analisam e avaliam o portefólio reflexivo de aprendizagens face ao referencial de competências-chave, identificando as competências a validar e a evidenciar/desenvolver. Caso se entenda que o candidato reúne as condições para concluir o seu processo, deve ser encaminhado para a sessão de júri de certificação. Por seu lado, o júri de certificação é composto por elementos da equipa técnico-pedagógica que acompanharam o processo de reconhecimento e validação de cada candidato, e por um avaliador externo. A presença do avaliador externo distingue claramente os intervenientes na sessão de júri de certificação dos da sessão de validação.
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GLOSSÁRIO CONCEPTUAL E METODOLÓGICO (cont.) Participantes nas sessões de validação final Nas sessões de validação final participam o candidato e a equipa técnico-pedagógica que o acompanhou no seu processo de reconhecimento. Participantes nas sessões de júri de certificação Nas sessões de júri de certificação participam os candidatos à certificação, elementos da equipa técnico-pedagógica que acompanharam o processo de reconhecimento e validação de cada candidato, o avaliador externo, vários convidados e o público em geral. Certificação conferida O processo de RVCC pode conduzir a uma certificação total (correspondente aos 1º, 2º ou 3º ciclos do ensino básico, ou ao nível secundário de ensino), ou a uma certificação parcial. A conclusão do nível básico ou secundário dá lugar à emissão de um diploma, bem como à emissão de um certificado de qualificações, que atesta as unidades de competência certificadas. O mesmo modelo de certificado de qualificações é emitido quando o candidato apenas obtém uma certificação parcial. Nesta situação, o certificado indica quais as unidades de competência certificadas através do processo de RVCC e é complementado pela emissão de um Plano Pessoal de Qualificação, através do qual se define o encaminhamento do candidato para um percurso formativo que lhe permita adquirir as competências em falta com vista à obtenção da certificação total, de nível básico ou secundário. Legislação enquadradora da sessão de júri de certificação O enquadramento jurídico da sessão de júri de certificação consta dos seguintes diplomas: Despacho nº 29856/2007, de 27 de Dezembro (regulamento do procedimento de acreditação de avaliadores externos no âmbito dos Centros Novas Oportunidades); Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio (regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades), designadamente nos artigos 7º, 8º, 10º, 11º, 13º, 18º, 20º e 21º.
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EXEMPLOS DE APRESENTAÇÕES DE CANDIDATOS EM SESSÕES DE JÚRI DE CERTIFICAÇÃO Os exemplos fictícios que se seguem procuram ilustrar diferentes tipos de apresentações que podem ser feitas pelos candidatos no âmbito das sessões de certificação, tal como referido no ponto 3 deste documento.
Situação 1 – Apresentação do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens Mafalda, após ter sido apresentada pelo profissional RVC, começou por explicar as razões que a levaram a realizar o processo RVCC. Seguidamente, dispôs de quinze minutos para apresentar o seu portefólio reflexivo de aprendizagens. Explicou a forma como o estruturou, fazendo algumas referências aos objectivos do processo de RVCC, nomeadamente à certificação de competências e à aprendizagem ao longo da vida. Abriu depois um powerpoint que tinha elaborado dando destaque às actividades de exploração que tinha realizado por orientação dos formadores, para validação de algumas competências. Falou da exploração realizada em Cidadania e Profissionalidade (CP), em torno da sua participação na mesa eleitoral, e fez referência ao Núcleo Gerador em causa, dizendo que entendia a razão pela qual a formadora de CP lhe havia pedido uma melhor reflexão. Referiu que tinha colocado no seu portefólio uma referência ao que havia aprendido no decurso da formação complementar que tinha tido em Cultura, Língua e Comunicação. Concluiu a sua apresentação com uma indicação muito específica sobre um Curso de EspecializaçãoTecnológica que pretende frequentar.
Situação 2 – Demonstração prática/apresentação oral de uma actividade Rui é electricista de profissão há vinte e cinco anos, pelo que a equipa técnico-pedagógica propôs que, na sessão de certificação, fizesse uma apresentação sobre o seu dia-a-dia de trabalho, com recurso à apresentação de um vídeo gravado para o efeito. No entanto, o Rui apenas aproveitou, em parte, esta ideia. Como hobby, dedica muito do seu tempo à jardinagem, tendo mesmo já feito alguns “trabalhos” para amigos e conhecidos. Assim, propôs centrar a sua apresentação nesta actividade. Estava a terminar um processo de RVCC de nível básico e achou que esta seria a melhor forma de mostrar algumas das suas competências. Pegou na câmara de filmar e filmou os arranjos nos jardins de sua casa bem como o sistema de irrigação que estava a montar na casa de um amigo. No dia da sessão de júri, com o apoio do formador de TIC e da profissional de RVC, apresentou o vídeo e foi comentando o mesmo ao longo da sua apresentação. Referiu varias vezes as áreas de competência e as competências que achava encontrar naquelas imagens. Fez depois uma apresentação do seu dossier pessoal. Destacou a importância daquele dossier como valor para o seu futuro, mesmo a nível profissional. Referiu que iria concorrer a um concurso numa empresa nacional e que aí iria apresentar o seu dossier e não só o curriculum vitae. Terminada a sua apresentação, o avaliador externo colocou algumas questões relacionadas não apenas com a actividade da jardinagem, mas também com a actividade profissional do Rui, de que constitui exemplo: “Que aprendizagens destaca das formações que realizou ao longo do tempo?”. Rui respondeu a esta questão referindo uma ideia que tinha retirado do seu dossier quando a formadora de Cidadania e Empregabilidade falou da importância da aprendizagem ao longo da vida. Posteriormente, a profissional de RVC e o avaliador externo trocaram ideias com Rui, de acordo com os objectivos traçados por ele, e que são pertinentes para a definição do seu Pano de Desenvolvimento Pessoal.
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EXEMPLOS DE APRESENTAÇÕES DE CANDIDATOS EM SESSÕES DE JÚRI DE CERTIFICAÇÃO (cont.) Situação 3 – Valorização de competências adquiridas e identificação de competências a adquirir (apresentação de informação relevante para a definição do Plano e Desenvolvimento Pessoal) O profissional de RVC convidou a adulta a apresentar uma primeira proposta de Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP). Joana trabalha num laboratório químico de uma empresa farmacêutica e fez um panfleto informativo, distribuído aos elementos do júri, no qual descreve os seus objectivos pessoais, escolares, de formação profissional e profissionais. Um dos objectivos aí referidos, que levou ao debate, foi o da frequência de um Curso de Especialização Tecnológica (CET) na área das técnicas laboratoriais. O director do Centro Novas Oportunidades pediu a palavra e referiu que a escola politécnica da região iria dispor dessa oferta formativa e que o Centro disponibilizaria as informações necessárias no seu processo de decisão e, se fosse o caso, no seu processo de inscrição. Os formadores e a profissional de RVC registaram esta informação, para futura definição do Plano de Desenvolvimento Pessoal de Joana e reforçaram a ideia do interesse que a frequência de um CET pode ter para a valorização do seu percurso profissional e de qualificação.
Situação 4 – Apresentação do portefólio reflexivo de aprendizagens e valorização de competências adquiridas (apresentação de Plano Pessoal de Qualificação) Maria tem 25 anos e alguma experiência a tomar conta de crianças. Ouviu falar no processo de RVCC e inscreveu-se num Centro Novas Oportunidades. Tinha o 10.º ano incompleto e a técnica de diagnóstico e encaminhamento propôs o seu encaminhamento para um curso EFA. No entanto, Maria insistiu que gostava de frequentar um processo de RVCC. Após cerca de dois meses, com o apoio da equipa técnico-pedagógica, chegou à conclusão que o número de competências que podia validar era insuficiente para a obtenção do nível secundário, e que, de facto, se justificava o seu encaminhamento para um curso EFA de dupla certificação, no âmbito da qualificação de técnica de acção educativa. Assim, a equipa decidiu propor Maria a um júri de certificação, com doze créditos validados. Na sessão de júri, Maria apresentou o seu portefólio reflexivo de aprendizagens, valorizando as competências validadas na sua relação com o seu percurso de vida e, a partir daí, identificando as áreas de competência/competências que precisava de explorar mais, tendo em consideração o seu interesse em obter a qualificação de técnica de acção educativa. O avaliador externo questionou-a sobre o conhecimento do referencial de formação para o respectivo curso EFA, e a ligação deste com o processo que estava a terminar e com o seu Plano Pessoal de Qualificação. Maria tinha bastantes dúvidas sobre o modo de funcionamento da modalidade EFA. O avaliador externo e a profissional de RVC esclareceram alguns aspectos e pediram a um mediador de um curso EFA na área de Serviço de Apoio a Crianças e a Jovens que se encontrava a assistir ao júri para explicar o seu papel e a orgânica do processo de formação. O mediador e o avaliador externo referiram que o trabalho realizado no curso EFA tinha sempre o apoio dos formadores e que era um processo bastante apoiado do ponto de vista da orientação e formação. Após estes esclarecimentos, o avaliador externo e a equipa técnico-pedagógica ultimaram o Plano Pessoal de Qualificação (PPQ). Anexaram ainda ao PPQ entregue à Maria, o perfil profissional e o referencial de formação relativos à qualificação de técnico de acção educativa.
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EXEMPLOS DE APRESENTAÇÕES DE CANDIDATOS EM SESSÕES DE JÚRI DE CERTIFICAÇÃO (cont.) Situação 5 – Apresentação do portefólio reflexivo de aprendizagens e valorização de competências adquiridas (apresentação de primeira proposta de Plano de Desenvolvimento Pessoal) António, mecânico automóvel de profissão, fez uma apresentação de quinze minutos centrada na sua história de vida e nos conteúdos do portefólio reflexivo de aprendizagens. Deu destaque a uma actividade de exploração em torno dos cuidados ambientais na fabricação e utilização das tintas para a indústria automóvel. Após a sua apresentação, o formador de Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC) colocou uma questão em torno da reciclagem de óleos como reforço da competência já evidenciada, relacionando a mesma com o referencial de competências-chave. António respondeu, evidenciando claramente essa mesma competência. A avaliadora externa tomou a palavra e colocou uma questão alusiva a outra competência descrita no Portefólio relativa à área de competência de Cultura, Língua e Comunicação (CLC). O candidato respondeu, articulando a sua resposta com a descrição das actividades realizadas no âmbito do seu percurso, no processo RVCC. Após este momento, a avaliadora externa solicitou aos formadores que referissem o número de créditos totais, por área, propostos para atribuição ao candidato. A avaliadora externa perguntou a António se tinha conhecimento desta proposta e se concordava com a mesma. A resposta foi afirmativa. A sessão prosseguiu com algumas sugestões feitas pelo profissional de RVC, relativamente aos contornos do Plano de Desenvolvimento Pessoal de António, a “trabalhar” mais aprofundadamente em sessões posteriores à conclusão do processo de RVCC, com vista ao prosseguimento da sua formação e futura obtenção de uma qualificação profissional de nível 3 na área da reparação automóvel.
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DO CANDIDATO (*) Centro ___________________________
Dados de Identificação Nome _______________________________________________________
Bilhete de Identidade nº. _______________________________________
Grupo _______________________________________________________
Localidade __________________________________________________
Dados do processo
Sessões de reconhecimento
Créditos propostos •
Data de Início
CP:
_____________________________
Colectivas _______ horas •
STC: _____________________________
Individuais _______ horas •
CLC: _____________________________
______ - ______ - ______
Data de Validação ______ - ______ - ______
Total _______ horas
TOTAL
______ - ______ - ______ Língua (s) Estrangeira (s) _______________________________________________________________________________ Equipa
Assinatura
Coordenador
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Profissional de RVC
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Formador Cidadania e Profissionalidade (CP)
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Formador Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC)
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Formador Cultura, Língua e Comunicação (CLC)
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Formador Língua Estrangeira (LE)
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Candidato Observações: O candidato aceita a proposta da equipa (Versão do PPQ)
Assinatura ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Fonte: Adaptado de modelo de relatório final do Centro Novas Oportunidades do Fundão – Agrupamento de escolas João Franco.
(*)
Esta é apenas uma proposta de modelo de relatório de nível secundário, que pode ser ajustada e utilizada para diversos fins. Poderão assim introduzir-se novos campos, nomeadamente referentes à formação complementar e à evidenciação de competências (no que concerne, por exemplo, às metodologias/instrumentos utilizados para a sua evidenciação); É desejável que os Centros concebam modelos de relatório que considerem mais adequados para o fim a que se propõem, não descurando, no entanto, as orientações que foram dadas a este propósito ao longo do presente documento.
66
Áreas DE Competências-chave x Créditos Domínio de Referência TEMAS
DR1
DR2
DR3
DR4
CRÉDITOS (nº)
Cidadania e Profissionalidade
Direitos e Deveres Complexidade e Mudança Reflexividade e Pensamento Crítico Identidade e Alteridade Convicção, Firmeza Ética Abertura Moral Argumento e Assertividade Programação
SOCIEDADE, TECNOLOGIA E CIÊNCIA
Equipamentos e Sistemas Técnicos Ambiente e Sustentabilidade Saúde Gestão e Economia Tecnologias de Informação e Comunicação Urbanismo e Mobilidade Saberes Fundamentais Equipamentos e Sistemas Técnicos CULTURA, LÍNGUA E COMUNICAÇÃO
Ambiente e Sustentabilidade Saúde Gestão e Economia Tecnologias de Informação e Comunicação Urbanismo e Mobilidade Saberes Fundamentais Créditos (nº)
LE
Língua Estrangeira
Inglês / Françês / Alemão / Italiano / Espanhol
67
Equipa: Coordenador: _________________________________________________ Profissional de RVC: ___________________________________________ Formador (CP):
______________________________________________
Formador (STC): ______________________________________________ Formador (CLC): ______________________________________________ Formador (LE): _______________________________________________
68
Candidato: ____________________________________________________
APRECIAÇÃO GLOBAL
Profissional de RVC: ___________________________________
69
Núcleo gerador (CP) x NÍVEL DE COMPLEXIDADE CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Núcleo Gerador
Tema
Nível de Complexidade I
Direitos e Deveres
Liberdade e Responsabilidade Pessoal Direitos e Deveres Laborais
DIMENSÃO DE COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS COGNITIVAS
Democracia Representativa e Participativa Direitos, Deveres e Contextos Globais Complexidade e Mudança
Aprendizagem ao Longo da Vida Processos de Inovação Associativismo e Movimentos Colectivos Globalização
Reflexividade e Pensamento Crítico
Preconceitos, Estereótipos e Representações Sociais Reconversões Profissionais e Organizacionais Instituições e Modelos Institucionais Opinião Pública e Reflexão Crítica Códigos Institucionais e Comunitários
Identidade e Alteridade
Colectivos Profissionais e Organizacionais Políticas Públicas
COMPETÊNCIAS ÉTICAS
Identidades e Patrimónios Culturais Valores Éticos e Culturais Convicção e Firmeza Ética
Deontologia e Normas Profissionais Códigos de Conduta Institucional Escolhas Morais Comunitárias Tolerância e Diversidade
Abertura Moral
Processos de Negociação Pluralismo e Representação Plural Mediação Intercultural
70
II
III
Competência Sim/Não
Formador
Núcleo gerador (CP) x NÍVEL DE COMPLEXIDADE (CONT.) CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Núcleo Gerador
Nível de Complexidade
Tema
I
II
III
Competência
Formador
Sim/Não
COMPETÊNCIAS SOCIAIS
DIMENSÃO DE COMPETÊNCIAS
Capacidade Argumentativa Argumentação e Assertividade
Capacidade Assertiva Mecanismos Deliberativos Debates e Intervenção Pública Projectos Pessoais e Familiares
Programação
Gestão do Trabalho Projectos Colectivos Capacidade Prospectiva Créditos Propostos em CP (nº)
Equipa: Coordenador:
______________________________________________
Candidato: ____________________________________________________
Profissional de RVC: ___________________________________________ Formador (CP):
______________________________________________
71
TEMA (CP) x Evidência no PRA CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Núcleo Gerador
Direitos e Deveres
Tema
Liberdade e Responsabilidade Pessoal Direitos e Deveres Laborais Democracia Representativa e Participativa
DIMENSÃO DE COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS COGNITIVAS
Direitos, Deveres e Contextos Globais
Complexidade e Mudança
Aprendizagem ao Longo da Vida Processos de Inovação Associativismo e Movimentos Colectivos Globalização
Reflexividade e Pensamento Crítico
Preconceitos, Estereótipos e Representações Sociais Reconversões Profissionais e Organizacionais Instituições e Modelos Institucionais Opinião Pública e Reflexão Crítica
Códigos Institucionais e Comunitários Identidade e Alteridade
Colectivos Profissionais e Organizacionais
COMPETÊNCIAS ÉTICAS
Políticas Públicas Identidades e Patrimónios Culturais Valores Éticos e Culturais Convicção e Firmeza Ética
Deontologia e Normas Profissionais Códigos de Conduta Institucional Escolhas Morais Comunitárias
72
Experiência de vida
Página PRA
TEMA (CP) x Evidência no PRA (cont.) CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE (CONT.)
Abertura Moral
Tema
Experiência de vida
Página PRA
Tolerância e Diversidade Processos de Negociação Pluralismo e Representação Plural Mediação Intercultural
Capacidade Argumentativa Argumentação e Assertividade COMPETÊNCIAS SOCIAIS
DIMENSÃO DE COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS ÉTICAS
Núcleo Gerador
Capacidade Assertiva Mecanismos Deliberativos Debates e Intervenção Pública
Programação
Projectos Pessoais e Familiares Gestão do Trabalho Projectos Colectivos Capacidade Prospectiva
Créditos Propostos em CP (nº)
Equipa: Coordenador:
______________________________________________
Candidato: ____________________________________________________
Profissional de RVC: ___________________________________________ Formador (CP):
______________________________________________
73
APRECIAÇÃO GLOBAL (CP)
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE
Formador (CP): _____________________________________
74
Núcleo gerador (STC e CLC) x Nível de complexidade
Dimensão da Competência / Nível de Complexidade
Tema
S
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (AS)
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS TÉCNICOS (EST)
I
II
T III
I
II
Comp.
C III
I
II
III
(S/N)
Dimensão da Competência / Nível de Complexidade
Formador
Núcleo Gerador
CULTURA, LÍNGUA E COMUNICAÇÃO
S I
II
S III
I
II
Comp.
S III
I
II
III
(S/N)
Formador
SOCIEDADE, TECNOLOGIA E CIÊNCIA
Equipamentos Domésticos Equipamentos Profissionais Utilizadores, Consumidores e Reclamações Transformações e Evoluções Técnicas Consumo e Eficiência Energética Resíduos e Reciclagens Recursos Naturais Clima
SAÚDE (S)
Cuidados Básicos Riscos e Comportamentos Saudáveis Medicinas e Medicação Patologias e Prevenção
GESTÃO E ECONOMIA (GE)
Orçamentos e Impostos Empresas, Organizações e Modelos de Gestão Sistemas Monetários e Financeiros Usos e Gestão do Tempo
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
Comunicação Rádio Micro e Macro Electrónica Media e Informação Redes e Tecnologias
75
Núcleo gerador (STC e CLC) x Nível de complexidade (cont.)
Dimensão da Competência / Nível de Complexidade
Tema
S
URBANISMO E MOBILIDADE (UM)
I
II
T III
I
II
Comp.
C III
I
II
III
(S/N)
Dimensão da Competência / Nível de Complexidade
Formador
Núcleo Gerador
CULTURA, LÍNGUA E COMUNICAÇÃO
S I
II
S III
I
II
Comp.
S III
I
II
III
(S/N)
Formador
SOCIEDADE, TECNOLOGIA E CIÊNCIA
Construção e Arquitectura Ruralidade e Urbanidade Administração, Segurança e Território Mobilidades Locais e Globais
SABERES FUNDAMENTAIS (SF)
O Elemento Processos e Métodos Científicos Ciência e Controvérsias Públicas Leis e Modelos Científicos Créditos Propostos STC (nº)
Créditos Propostos CLC (nº)
Equipa: Coordenador:
______________________________________________
Profissional de RVC: ____________________________________________ Formador (STC): ______________________________________________ Formador (CLC): ______________________________________________
76
Candidato: ____________________________________________________
tema (stc e CLC) x eVIDÊNCIA NO pra SOCIEDADE, TECNOLOGIA E CIÊNCIA
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (AS)
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS TÉCNICOS (EST)
Núcleo Gerador
Tema
Pág. PRA
Experiência de vida
CULTURA, LÍNGUA E COMUNICAÇÃO Experiência de vida
Pág. PRA
Equipamentos Domésticos Equipamentos Profissionais Utilizadores, Consumidores e Reclamações Transformações e Evoluções Técnicas Consumo e Eficiência Energética Resíduos e Reciclagens Recursos Naturais Clima
SAÚDE (S)
Cuidados Básicos Riscos e Comportamentos Saudáveis Medicinas e Medicação Patologias e Prevenção
GESTÃO E ECONOMIA (GE)
Orçamentos e Impostos Empresas, Organizações e Modelos de Gestão Sistemas Monetários e Financeiros Usos e Gestão do Tempo
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
Comunicação Rádio Micro e Macro Electrónica Media e Informação Redes e Tecnologias
77
tema (stc e CLC) x eVIDÊNCIA NO pra (CONT.) SOCIEDADE, TECNOLOGIA E CIÊNCIA
URBANISMO E MOBILIDADE (UM)
Núcleo Gerador
Tema
Pág. PRA
CULTURA, LÍNGUA E COMUNICAÇÃO
Experiência de vida
Experiência de vida
Créditos Propostos STC (nº)
Créditos Propostos CLC (nº)
Pág. PRA
Construção e Arquitectura Ruralidade e Urbanidade Administração, Segurança e Território Mobilidades Locais e Globais
SABERES FUNDAMENTAIS (SF)
O Elemento Processos e Métodos Científicos Ciência e Controvérsias Públicas Leis e Modelos Científicos
Equipa: Coordenador:
_____________________________________________
Profissional de RVC: __________________________________________ Formador (STC): _____________________________________________ Formador (CLC): _____________________________________________
78
Candidato: ____________________________________________________
APRECIAÇÃO GLOBAL (stc)
SOCIEDADE, TECNOLOGIA E CIÊNCIA
Formador (STC): _____________________________________
79
APRECIAÇÃO GLOBAL (CLC)
CULTURA, LÍNGUA E COMUNICAÇÃO
Formador (CLC): _____________________________________
80
81
O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (processo de RVCC) tem vindo a afirmar-se na sociedade portuguesa enquanto instrumento ao serviço da qualificação dos adultos com competências adquiridas ao longo da vida em contextos formais, não formais e informais. As sessões de júri de certificação nos Centros Novas Oportunidades representam, formalmente, o culminar destes processos de qualificação. Os candidatos apresentamse, pública e oficialmente, perante um júri, composto por formadores de várias áreas do saber, por um profissional de RVC e por um avaliador externo da bolsa nacional, apresentando os seus portefólios de competências, discutindo-os e defendendo-os. Nesta sessão procede-se igualmente à deliberação sobre quais as competências a certificar no âmbito do processo de RVCC. O enquadramento e a consolidação dos processos de RVCC implicam a construção de metodologias, instrumentos e critérios de qualidade adequados aos objectivos propostos. O roteiro metodológico que agora se publica constitui mais um exemplo das orientações que, nesse sentido, têm vindo a ser produzidas. É neste contexto que a Agência Nacional para a Qualificação I.P., como entidade responsável pelo apoio à concretização de um vasto conjunto de medidas que integram o Sistema Nacional de Qualificações e, mais concretamente, enquanto organismo que coordena e gere a rede nacional de Centros Novas Oportunidades, continuamente investe na produção de orientações que possibilitem a melhor estruturação do trabalho a desenvolver nos Centros. Com a presente publicação pretende-se contribuir para o reforço da qualidade e rigor técnico da etapa de certificação e mais concretamente para a realização da sessão de júri de certificação. Aqui se definem um conjunto de linhas orientadoras em torno da sessão de júri de certificação, abordando o seu enquadramento nos processos de RVCC, os actores envolvidos e o papel de cada um, bem como o trabalho a fazer antes, durante e após a sua realização. Enquanto roteiro metodológico, contém um conjunto de ferramentas de trabalho que contribuem para a operacionalização de práticas de certificação adequadas e rigorosas do ponto de vista conceptual e organizacional.