CÓDIGO DE CONDUTA Considerando que: 1º O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras consagra normas de conduta profissional que deverão ser respeitadas pelos colaboradores e membros dos Órgãos Sociais das Instituições de Crédito e demais Intermediários Financeiros; 2º As regras de conduta, de natureza ética e deontológica constituem as linhas de orientação a respeitar pelos respectivos destinatários no desempenho das funções que lhes estejam confiadas; 3º Estas normas têm carácter geral, são imperativas e o seu desrespeito constitui infracção passível de procedimento disciplinar; 4º A Associação Portuguesa de Bancos adoptou um Código de Conduta, aprovado pela CMVM, de aplicação obrigatória em todas as Instituições que daquela sejam associados e que, pese embora a SOFID não seja membro da CMVM, é uma Instituição Financeira enquadrada no Sistema Financeiro Português e Europeu; 5º As características da SOFID justificam a consagração de regras de conduta que, baseando-se nas regras antes referidas, sejam adequadas à Instituição; O Conselho de Administração decide aprovar as regras constantes do "Código de Conduta da SOFID", cujo conteúdo deverá ser respeitado por todos os colaboradores e membros dos Órgãos Sociais. Na admissão de novos colaboradores, o responsável respectivo encarregar-se-á de transmitir ao novo colaborador informação sobre a obrigatoriedade de leitura do Código de Conduta que se encontra disponível no site da SOFID.
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