microempreendedor Individual: Como se formalizar
microempreendedor Individual: Como se formalizar
FICHA TÉCNICA
© 2010.Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE.
2012.Reimpressa pelo SEBRAE MINAS. 2015.Adaptada e impressa pelo SEBRAE MINAS. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes. SEBRAE MINAS
AUTORIA
Olavo Machado Junior Presidente do Conselho Deliberativo
JEFFERSON NEY AMARAL - Autor da Versão Original 2010
AFONSO MARIA ROCHA Diretor Superintendente
COLABORADORES - Versão Original 2010 CÁSSIO DA SILVA DUARTE DANIELLE CÍCERA DE ANDRADE CORREIA HAROLDO SANTOS ARAÚJO
FÁBIO VERAS DE SOUZA Diretor Técnico Anderson Costa Cabido Diretor de Operações Unidade de Políticas Públicas e Articulação Institucional SEBRAE MINAS JEFFERSON NEY AMARAL Gerente Unidade de Atendimento ao Empreendedor SEBRAE MINAS DANIELA TEIXEIRA ALMEIDA TOCCAFONDO Gerente Interina Assessoria de Comunicação SEBRAE MINAS MARIA TEREZA GOULART PARADIS Gerente
COLABORADORES - Versão Original 2012 ARIANE MAIRA CHAVES VILHENA HAROLDO SANTOS ARAÚJO LAURANA SILVA VIANA VIVIANE SOARES DA COSTA COLABORADORES - Versão 2015 ARIANE MAIRA CHAVES VILHENA HAROLDO SANTOS ARAÚJO LAURANA SILVA VIANA VIVIANE SOARES DA COSTA Editoração Eletrônica CASA DE EDITORAÇÃO E ARTE
JÚLIA CASSARO GRASSELLI MÁRCIA DE PAULA DA FONSECA Equipe Técnica A485
Amaral, Jefferson Ney Microempreendedor Individual: como se formalizar / Jefferson Ney Amaral. Belo Horizonte: SEBRAE MINAS, 2015. 27 p. Nota de Título: Título Original - Empreendedor Individual. 1. Microempreendedor individual I. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais CDD: 658.42
SUMÁRIO
Introdução 5 Condições 7 Impostos e contribuições 8 Direitos 9 Cobertura previdenciária e carências 9 Direitos do MEI com o Pagamento da Contribuição Previdenciária e Carências 9 Benefícios que o empreendedor pode ou não perder após a formalização 10 Taxas municipais e estaduais 12 Taxa estadual (Taxa de incêndio) 12 Taxas municipais 13 Direitos do empregado contratado 13 Atividades permitidas 14 Consulta prévia 14 Prefeitura municipal 14 Registros especiais 15 Passo a passo para a legalização do negócio 15 Formalização 16 Impressão dos carnês (DAS) 24 Procedimento para funcionamento 24 Informações básicas sobre a emissão de nota fiscal no Estado de Minas Gerais 25 Situações em que você deixa de ser MEI 26 Mudanças previstas na legislação 26 Onde obter mais informações 27
Introdução
A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para beneficiar os empreendedores informais que, em geral, são profissionais que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não têm cobertura previdenciária e nem acesso a políticas de fomento empresariais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, o público-alvo são cerca de 10 milhões de empreendedores, sendo eles: sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros e marceneiros, professores de idiomas, entre outros. O crescimento do número de formalizações como Microempreendedor Individual aconteceu devido a facilidade que uma empresa “legal” tem para conseguir crédito, vender para pessoas jurídicas e não ter mercadorias apreendidas. Esta cartilha tem como objetivo esclarecer as informações sobre a formalização do MEI e ainda reduzir possíveis problemas na solicitação de alvará e de outros registros.
Condições
Para se tornar Microempreendedor Individual você precisa:
Ter atividade prevista no Anexo XIII da Resolução 94 do CGSN Faturar até R$ 60.000,00 por ano*
Não ter sócio
Não abrir filiais
Trabalhar sozinho(a) ou ter no máximo um empregado que receba 1 salário mínimo ou piso da categoria Não ter participação em outra empresa (sócio ou titular)
* No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que estiver formalizado, levando em consideração a média de faturamento de R$ 5.000,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 35.000,00 (7 meses x R$ 5.000,00 por mês). 7
Impostos e contribuições
O pagamento dos impostos e da contribuição previdenciária deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No mês posterior a formalização, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa enviará para o seu endereço comercial o Carnê da Cidadania, contendo todas os boletos para pagamento. O valor é fixo e você pagará os seguintes valores, dependendo da atividade exercida: • 5% do salário mínimo (R$ 44,00, em 2016) a ser pago para o INSS1; • R$ 1,00 a título de ICMS2, caso exerça atividades de comércio/ indústria/transporte; • R$ 5,00 como ISS3, caso exerça atividades de prestação de serviço.
Como MEI, você não tem obrigação de efetuar o pagamento dos demais tributos federais.
Se você atrasar o pagamento dos boletos, deverá gerar novo DAS no Portal do Empreendedor. A emissão do boleto em atraso já conterá os valores da multa e dos juros, que são calculados da seguinte maneira: • multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20%; • juros calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
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Instituto Nacional do Seguro Social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Direitos do MEI com o pagamento da contribuição previdenciária e carências
Direitos Com o pagamento dos boletos (DAS) em dia, você (empresário) passa a ter direito aos benefícios: • aposentadorias por idade ou invalidez, auxílio doença, licença maternidade. Já a sua família passará a ter direito a: • auxílio-reclusão, pensão por morte.
Cobertura previdenciária e carências Para ter direito a estes benefícios você precisa ter um número mínimo de contribuições mensais (CM) pagas em dia, pois o tempo de carência somente começará a ser contado a partir do primeiro pagamento realizado dentro do prazo. Realizar vários pagamentos de uma única vez não fará com que a contagem de tempo seja feita antecipadamente, ou seja, o tempo somente será computado após o pagamento ser realizado dentro do mês de competência.
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Contribuições Mensais
Benefícios Previdenciários
180
Aposentadoria por idade
12
Aposentadoria por invalidez
12
Auxílio doença
10
Salário maternidade
01
Pensão por morte
01
Auxílio-reclusão
DIREITOS DO MEI COM O pAGAMENTO DA cONTRIBUIÇÃO pREVIDENCIÁRIA e carências Se você quiser se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres ou 35 anos para homens) e com um salário mínimo, basta complementar o valor correspondente a 15% sobre o salário mínimo. Caso queira aposentar por tempo de contribuição e valor superior ao mínimo deverá complementar a contribuição, recolhendo 20% do valor que deseja ter como base para a aposentadoria, não podendo ultrapassar o teto. Para saber como realizar o recolhimento para estes casos, agende um atendimento na Central de Atendimento da Previdência Social (135).
Benefícios que o empreendedor pode ou não perder após a formalização Ao se formalizar como MEI você deve prestar atenção quanto a alguns benefícios previdenciários e/ou trabalhistas: • Aposentadoria por invalidez ou auxílio doença: se estiver recebendo este benefício e retornar ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade você será considerado recuperado e apto para o trabalho, portanto, deixará de receber a aposentadoria. • Aposentadoria especial por insalubridade: refere-se somente a redução do tempo para aposentadoria, devido à insalubridade. Se estiver recebendo este benefício você não será considerado inapto ou incapaz para o trabalho, portanto, não irá perdê-lo. • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: estas aposentadorias são direitos adquiridos e não poderão ser canceladas após a formalização. 10
BENEFÍCIOS QUE O Empreendedor PODE OU NÃO PERDER APÓS SE FORMALIZAR • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): se você estiver recebendo o BCP e se formalizar a perda do benefício não será imediata, mas pode ocorrer quanto acontecer avaliação do Serviço Social que, ao verificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o pagamento deste valor. • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS): caso você seja empregado de carteira assinada em uma empresa privada e for demitido, sem justa causa, poderá dar entrada no FGTS. Para recebê-lo, basta procurar a Caixa Econômica Federal de posse de todos os documentos recebidos da empresa. • Pensão por falecimento do cônjuge/filho: se estiver recebendo este benefício não o perderá ao se formalizar. • Pensão por falecimento dos pais: você somente recebe pensão de pais falecidos até completar 21 anos e, durante este período, não perderá o benefício ao se formalizar como MEI. • Pensão recebida por tutor de menor de idade: o fim do auxílio dependerá do tipo de benefício recebido pelo menor. a) Pensão concedida por morte do responsável: como tutor, você poderá se formalizar sem que o menor perca o benefício adquirido. b) Pensão assistencial: se o menor e você (tutor) fizerem parte do mesmo grupo familiar e tiverem a renda computada para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, o valor da renda não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Ao se formalizar o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado quando for realizado o recálculo da renda por pessoa. • Pescador: você perderá o benefício se ele for concedido pelo Governo no período de desova (reprodução) dos peixes, pois este auxílio é oferecido apenas para pescadores que não possuam outra fonte de renda. 11
BENEFÍCIOS QUE O Empreendedor PODE OU NÃO PERDER APÓS SE FORMALIZAR • Produtor Rural: as atividades exclusivas de Produtor Rural não podem ser registradas como MEI, pois não constam na listagem de atividades permitidas. Mesmo que você queira se formalizar com uma atividade permitida perderá a condição de Segurado Especial, abrindo mão dos benefícios governamentais concedidos a esta categoria como, por exemplo, aposentadoria especial. • Programas Assistenciais (Bolsa Família, ProUni, FIES etc.): como os benefícios concedidos pelos programas sociais dependem da análise da renda familiar, a perda do benefício poderá ocorrer quando houver o recadastramento ou reanálise do benefício. Neste caso, tanto você quanto outra pessoa que faça parte de seu grupo familiar poderão perder o benefício, uma vez que a renda per capita (média) de cada componente do grupo aumentará. • Programa de Integração Social (PIS): você não perderá o direito ao PIS por se formalizar, desde que mantenha vínculo de emprego, como determinam as regras deste benefício. • Seguro Desemprego: se você já for MEI ou se formalizar possui/ possuirá outra fonte de renda, portanto, não terá direito ao benefício do Seguro Desemprego. Porém, caso baixe/cancele o seu registro, antes de dar entrada na solicitação do Seguro Desemprego, o benefício poderá ser concedido.
Taxas municipais e estaduais De acordo com o texto dado ao parágrafo 3º do artigo 4º da LC 123, ficam reduzidas a zero (0) as taxas relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. 12
Taxas municipais e estaduais
Desta forma, se a partir de 2015 houver a emissão de algum tipo de taxa por órgãos municipais ou estaduais (taxa de localização e funcionamento, de fiscalização sanitária, de incêndio etc.), o MEI deverá apresentar este trecho da lei para comprovar que é desobrigado ao pagamento destes valores. Ainda de acordo com esta lei, o imóvel residencial utilizado pelo MEI para o desenvolvimento da empresa não poderá ser considerado como comercial para cálculo do valor do IPTU.
Direitos do empregado contratado
Serão direitos do seu empregado: • Depósito de 8% de FGTS; • Férias normais, inclusive o adicional de 1/3 (um terço) e 13º salário; • Aviso prévio; • Vale transporte e alimentação, se for o caso; • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS caso seu empregado seja dispensado sem justa causa. Em relação ao INSS, você deverá descontar 8% do salário do seu funcionário e complementar a parcela patronal de 3% (total de 11%). Seu empregado estará dispensado de cumprir carência para a concessão dos benefícios previdenciários (licença maternidade, auxílio doença etc.), exceto no caso de aposentadoria. 13
Atividades permitidas Tenha muita atenção na escolha da atividade econômica que irá exercer e certifique-se que o código (CNAE) escolhido é o correto para a sua empresa. Se tiver dúvidas, procure um contador. Definir corretamente a atividade que irá exercer é o primeiro passo para a obtenção das Inscrições Estadual e/ou Municipal (dependendo do negócio) para permitir a emissão de Notas Fiscais. Além disso, o correto enquadramento evitará pagamento de multas ou dificuldades para obtenção do alvará de funcionamento. Se tiver alguma dificuldade acesse o Passo a passo - Aprenda a encontrar atividades permitidas ao MEI, disponível para download gratuito em nosso site.
Consulta prévia
Prefeitura municipal Antes de se formalizar é necessário que você conheça a legislação municipal e verifique se a sua atividade poderá ser exercida no local escolhido por você. Para obter esta informação será necessário que você realize uma consulta prévia na prefeitura do seu município. A documentação necessária para esta consulta será informada por este órgão.
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Consulta prévia
Registros especiais Além da consulta prévia, várias empresas têm a necessidade de obter registros especiais quando tem atividades controladas ou regulamentadas por órgãos públicos ou entidades de classe. Alguns órgãos que exigem registro especial das empresas, por exemplo, são a Vigilância Sanitária (Alvará Sanitário); Corpo de Bombeiros (AVCB); Ministério do Turismo, Órgãos do Meio Ambiente etc.
Passo a passo para a legalização do negócio
Para realizar a inscrição no portal é preciso que o empreendedor tenha em mãos seu CPF, data de nascimento, título de eleitor ou número da Declaração de IRPF (titular ou dependente), CEP da residência e do local de funcionamento do seu negócio, bem como a consulta prévia aprovada. Lembre-se que antes de se legalizar, você deve obter o máximo de informações sobre as condições, responsabilidades e obrigações decorrentes do seu negócio. A prévia leitura das instruções contidas no Portal do Empreendedor será muito útil durante o processo.
Os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional têm a obrigação de fazer o registro do Microempreendedor Individual e elaborar sua primeira declaração anual, gratuitamente.
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Formalização
1 - Portal do Empreendedor Utilizando o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome , acesse o site www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em ‘MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL’.
2 - Tela para iniciar inscrição Para realizar a inscrição, clique em ‘FORMALIZAÇÃO - INSCRIÇÃO’.
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FORMALIZAÇÃO
3 - Tela de acesso para inscrição 3.1 - Preencher o campo de CPF e data de nascimento e clicar no botão “Prosseguir”.
3.2 - Caso tenha feito a declaração de IRPF, será solicitado o número do recibo e o ano da entrega da declaração. Depois preencha o campo seguinte com os caracteres informados pelo sistema e clique no botão “Prosseguir”.
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FORMALIZAÇÃO 3.3 - Caso você seja isento de entregar a declaração de IRPF, será solicitado o número do título de eleitor. Depois preencha o campo seguinte com os caracteres informados pelo sistema e clique no botão “Prosseguir”.
IMPORTANTE: Se você estiver dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, religião etc.), mesmo não sendo obrigado, deverá declarar o IRPF para que o Portal solicite o número da declaração ao invés do título de eleitor. Para verificar se será gerada multa por entrega fora do prazo, procure a Receita Federal.
4 - Formulário de preenchimento dos dados 4.1 – Identificação
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FORMALIZAÇÃO
No item “Identificação”, o formulário traz preenchido o Nome Empresarial, Nome do Empresário, Nacionalidade, Sexo e Nome da Mãe. As informações com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório e o preenchimento do campo e-mail é opcional. No campo “Nome Fantasia” o empreendedor poderá registrar um nome que represente o seu negócio, por exemplo, Bar do Fulano. No campo “Capital Social” é necessário colocar o valor gasto para iniciar o negócio, por exemplo, compra de equipamentos e mobiliário.
4.2 - Atividades
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FORMALIZAÇÃO
Podem ser selecionadas 1 ocupação principal e até 15 ocupações secundárias e o código CNAE é preenchido automaticamente pelo sistema. A descrição do objeto aparece automaticamente à medida que as ocupações são selecionadas. Em “Forma de Atuação” podem ser assinalados quantos itens forem necessários. Para verificar a descrição das formas, passe o mouse cada item.
4.3 - Endereço Ao preencher o CEP, se ele for específico para cada rua de sua cidade, o sistema traz automaticamente o tipo de logradouro (rua, avenida, etc.), bairro, município e estado (UF). Caso o CEP seja geral, aparecerá somente o nome da cidade e estado, então você precisará selecionar o tipo de Logradouro e preencher os campos disponíveis (bairro, número do imóvel, rua ou avenida etc.).
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FORMALIZAÇÃO
Se o endereço residencial for o mesmo do comercial, basta selecionar “Endereço residencial igual ao endereço comercial”.
Para preencher o campo “Complemento” , é necessário clicar no ícone (...), selecionar o tipo (casa, apto etc.), preencher a descrição do complemento e clicar em “OK”.
4.4 - Declarações Ao finalizar o preenchimento dos dados, você deve assinalar todas as declarações para a conclusão do processo.
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FORMALIZAÇÃO Quando o solicitante for menor de 18 e maior de 16 anos, aparecerá uma declaração de capacidade que deverá ser marcada.
Na Tela para conferência de dados, clique no botão “Confirmar” para efetivar o registro como Microempreendedor Individual.
Após finalizar a formalização, aparecerá uma tela para a impressão do Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) tem validade como alvará provisório por 180 dias. No entanto, orientamos que o empreendedor solicite o mais rápido possível seu alvará definitivo, inclusive para verificar se existe alguma irregularidade junto à Prefeitura. 22
FORMALIZAÇÃO Lembramos que o Alvará Definitivo é fornecido pela Prefeitura local, devendo ser verificado com esta instituição os procedimentos e os documentos necessários para sua obtenção.
Depois de se formalizar, procure o Sebrae para obter as demais orientações tanto quanto às rotinas administrativas e demais obrigações como também em relação ao gerenciamento e desenvolvimento do seu negócio. 23
Impressão dos carnês (DAS) Para saber como imprimir as guias de pagamento até que o Carnê da Cidadania (carnê com os boletos de pagamento) seja enviado para o endereço de sua empresa siga as orientações disponibilizadas no Passo a passo - Aprenda a emitir as guias de pagamento mensal do MEI (DAS), disponível gratuitamente para download em nosso site.
Procedimento para funcionamento Formalizando-se como MEI você não precisa manter contabilidade e deverá fazer a comprovação da receita bruta com a apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços que pode ser efetuado no relatório mensal de receitas brutas disponível no Portal do Empreendedor. Você também está dispensado da emissão do documento fiscal para consumidores finais, quando forem pessoas físicas que retirem a mercadoria na loja, mas está obrigado a emitir nota fiscal quando o cliente for uma empresa (pessoa jurídica). Quando comprar mercadorias ou serviços, o empreendedor tem de solicitar as notas fiscais para anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços. Esse controle de vendas é importante porque o empresário individual será desenquadrado caso fature valor superior a R$ 60 mil em um ano (ou proporcional no caso do ano de início das atividades). Observação: Empresas que contratam prestação de serviços do MEI estarão obrigadas a recolher 20% de INSS sobre os valores pagos, mas não poderá realizar a retenção de 11% sobre a nota fiscal.
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Informações básicas sobre a emissão de nota fiscal no Estado de Minas Gerais Os tipos de nota fiscal (NF) que podem ser emitidas pelo MEI são:
Indústria: A indústria somente poderá emitir NF avulsa, por meio eletrônico, que deve ser solicitada no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG), sendo gratuita a emissão.
Comércio: As atividades de comércio têm a possibilidade de emitir nota fiscal avulsa, por meio eletrônico (mesmo procedimento da indústria), e Série D (2). A nota fiscal Série D (2), utilizada para vendas em que a mercadoria é retirada pelo consumidor final na loja, deverá ser solicitada junto à gráfica de sua escolha apresentado seu CCMEI. Depois, peça à gráfica para fazer a comunicação eletrônica desta impressão à Secretaria de Estado de Fazenda e solicite o comprovante. Se ela não puder fazê-lo, antes de emitir as notas, procure uma unidade de atendimento da SEF-MG, munido dos seus dados, da gráfica e o(s) bloco(s) para fazer a comunicação.
Serviço: Para emissão de NF de serviços é necessário procurar a prefeitura da sua cidade, pois cada município possui um procedimento específico.
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Situações em que você deixa de ser MEI A contratação de mais de um funcionário, o faturamento maior que R$ 60.000,00/ano, a admissão de um sócio, a abertura de filiais e/ou inclusão de atividades não permitidas significam que sua empresa não se enquadra mais como Microempreendedor Individual. Como consequência, você passará a recolher os tributos com base nas tabelas do Simples Nacional. Neste caso, os valores serão calculados com base na primeira faixa de recolhimento (até R$ 180.000,00/ano), conforme percentuais demonstrados abaixo:
+ de 1 empregado + R$ 60.000,00 / ano Entrada de sócio(s) Abertura de filiais
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Tributação Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional: Comércio – 4% Indústria – 4,5% Serviços – 6%
Onde obter mais informações Central de Relacionamento Sebrae Minas: 0800 570 0800
Pontos de Atendimento do Sebrae Minas Em Belo Horizonte*: Rua Saturnino de Brito, 17 (Praça da Rodoviária), 2º Andar, Shopping UAI, Centro, Belo Horizonte - MG. No interior de Minas Gerais: Nas unidades do Sebrae Minas *Os atendimentos devem ser agendados pelo 0800-570-0800.
Sites: www.sebraemg.com.br/atendimento www.portaldoempreendedor.gov.br
Contadores: Com contabilista da sua localidade, inscrito no Simples Nacional, cuja listagem está disponível no Portal do Empreendedor.
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Central de Relacionamento: 0800 570 0800 Site: www.sebraemg.com.br Facebook: fb.com/sebraemg Twitter: twitter.com/sebrae_mg Blog: sebraemgcomvoce.com.br