Plano Diretor Ilustrado Ponta da Figueira Marina
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Um lugar único, à altura da sua personalidade. Nada mais exclusivo do que v iver num lugar com personalidade marcante e em contato muito próx imo à água e à natureza. O Ponta da Figueira Marina é a sua escolha para se ref ugiar da correria do dia a dia e v iver como nunca seus momentos de lazer junto à família e aos amigos, com muita segurança, tranquilidade e qualidade de v ida. Este Plano Diretor do Ponta da Figueira Marina é um material que contém os principais procedimentos e normas técnicas para o desenvolv imento de projetos e obras. Tudo para primar pela manutenção dos padrões e diferenciais do empreendimento. Ele contém informações preciosas e indispensáveis para que você possa repassar aos responsáveis pela sua obra durante o planejamento e a execução da construção. Sempre que surgir alguma dúv ida, não dei xe de fazer uma consulta. A Melnick Even deseja que sua casa seja construída da forma como você sempre sonhou e que você v iva momentos inesquecíveis junto à natureza e de quem você mais gosta.
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Índice Impl antação ---------------------------------------------------------------------------- 4
Capítulo 1 Generalidades ----------------------------------------------------------------------------- 6
Capítulo 2 Restrições Quanto às Áreas Comuns - Dársenas e Marina ------------------------ 8
Capítulo 3 Restrições Quanto às Áreas Autônomas --------------------------------------------- 9 3.1 - Afastamento de Div isas ---------------------------------------------------------- 9 3.2 - Restrições de Constr ução ------------------------------------------------------- 19 3.3 - Restrições na Execução de Obras ---------------------------------------------- 23
Capítulo 4 Autorização de Projetos ---------------------------------------------------------------- 30
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Capítulo 1
Generalidades 1.1. Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais, tanto quanto ao uso e ocupação do solo, como quanto à aprovação de projetos. 1.2. A s condições seguintes, de normas de construção, restrições e uso adequado, têm a f inalidade precípua de assegurar o uso apropriado do imóvel e atender aos princípios básicos de habitabilidade, com a f inalidade de: a) Proteger os ADQUIRENTES contra o uso indev ido e danoso dos imóveis, assegurando o valor de sua propriedade; b) A ssegurar um desenvolv imento planejado de construções dentro do empreendimento, garantindo a qualidade de seu investimento. 1.3. Neste Plano Diretor, é designada por VENDEDOR A a empresa PONTA DA FIGUEIR A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A ., com sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Carlos Trein Filho, 551, inscrita no CNPJ sob o nº 07.232.312/0001-70. 1.4. A s questões que necessitarem de aprovação, como adiante se verá, deverão ser submetidas pelos ADQUIRENTES à VENDEDOR A e, após a instituição do condomínio, à Comissão de Obras, eleita em A ssembleia Geral pelos Condôminos, especialmente constituída para o f im de autorizar os projetos e f iscalizar a obediência às normas deste Plano Diretor. 1.5. O ADQUIRENTE se obriga a sub-rogar a terceiros, a quem venha a ceder ou prometer ceder seus direitos sobre o imóvel adquirido, as obrigações assumidas neste Plano Diretor, sob pena de, não o fazendo, responder pelo pagamento dos valores dev idos. Da mesma forma, terceiros adquirentes deverão, sob a mesma pena, sub-rogar estas obrigações àqueles a quem alienarem o imóvel. 1.6. Herdeiros ou sucessores do ADQUIRENTE, por outros títulos que não os mencionados neste Plano Diretor, sub-rogar-se-ão automaticamente nas obrigações ora assumidas.
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1.7. Se o ADQUIRENTE não comunicar à VENDEDOR A e/ou à Comissão de Obras a sub-rogação de suas responsabilidades, continuará respondendo solidariamente por elas. 1.8. A s responsabilidades ora assumidas pelo ADQUIRENTE somente poderão ser sub-rogadas a terceiros quando houver, concomitantemente, a alienação do imóvel ou dos direitos sobre ele. 1.9. Na hipótese de rescisão de contrato celebrado entre o ADQUIRENTE e terceiros (ou entre estes e outros terceiros), o então Vendedor reassumirá tacitamente sua condição de responsável pelo cumprimento das obrigações aqui prev istas. 1.10. A s unidades autônomas pertencentes ao Condomínio Ponta da Figueira destinamse exclusivamente à constr ução de uso residencial unifamiliar, nos termos do projeto do empreendimento aprovado pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul. 1.11. A s disposições constantes neste plano diretor só poderão ser alteradas desde que prev iamente aprovadas por escrito pela VENDEDOR A e sejam aprovadas pelo mesmo quorum prev isto para a alteração da Convenção Condominial, qual seja: 2/3 dos condôminos com direito a voto. 1.12. Sem prejuízo de outras cominações legais ou contratuais, o ADQUIRENTE que desobedecer qualquer norma aqui constante f icará sujeito a multa diária, no valor a ser estabelecido pela A ssembleia Ordinária de Instalação do Condomínio, que ser-lhe-á imposta pela VENDEDOR A e, posteriormente, pela Comissão de Obras, mediante a respectiva notif icação, sendo que os valores ora estabelecidos serão reajustados da mesma forma que os valores para a análise e autorização dos projetos.
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Capítulo 2
Restrições Quanto às Áreas Comuns Dársenas (Canais Internos) e Marina 2.1. A s constr uções das áreas comuns obedecerão aos projetos aprovados pelos órgãos competentes. 2.2. A s dársenas e a marina destinam-se apenas para tráfego e atracação de embarcações, s e n d o v e t a d a a e x e c u ç ã o d e e x i b i ç ã o d e m a n o b r a s , c o m p e t i ç õ e s , n a t a ç ã o, e t c . 2.3. Os cais a serem implantados nas fai x as de contenção junto aos terrenos deverão o b e d e c e r a o m o d e l o p a d r o n i z a d o, c o n f o r m e e s t a b e l e c i d o p e l a V E N D E D O R A e m p r o j e t o e s p e c í f i c o. 2 . 4 . O s c a i s a s e r e m i m p l a n t a d o s n a d á r s e n a d e n º 0 5 ( A , B , C e D) d e v e r ã o o b e d e c e r a o m o d e l o p a d r o n i z a d o, c o n f o r m e e s t a b e l e c i d o p e l a V E N D E D O R A e m p r o j e t o e s p e c í f i c o. 2 . 5 . A s l i g a ç õ e s e l é t r i c a s / h i d r á u l i c a s d o s a t r a c a d o u r o s d e v e r ã o t e r s u a s l i g a ç õ e s a t r av é s d e t u b u l a ç õ e s f l e x í v e i s , f i x a d a s j u n t o a o c a i s , n ã o s e n d o p e r m i t i d a a i n t e r v e n ç ã o n a c o n t e n ç ã o. 2.6. Os terrenos I01, J19, H1, H29, G1, G28 e D31 não poderão ter cais na margem da d á r s e n a d e n º 0 5 ( A , B , C e D) .
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Capítulo 3
Restrições Quanto às Áreas Autônomas 3.1. Afastamento de Divisas 3.1.1. É permitida a unif icação de terrenos contíguos e de mesmo proprietário, de modo a formar um único terreno. Havendo desmembramento posteriormente à referida unif icação, os terrenos deverão resultar na exata condição original. 3.1.2. A s construções obedecerão aos seguintes recuos mínimos obrigatórios: a) Para todos os terrenos, o recuo de frente deverá ser de no mínimo 5 m (cinco metros), a partir do alinhamento do terreno até a edif icação;
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b) O recuo de f undos será def inido de acordo com a quadra em que se localizar o terreno, ou seja:
I. 10 m (dez metros) para terrenos com f undos para as dársenas e para a quadra “F”;
II. 5 m (cinco metros) para todas as demais quadras em ambos os lados;
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III. O primeiro metro do recuo de f undos a partir da div isa dos terrenos da quadra “A” destina-se exclusivamente a paisagismo comum, as edif icações deverão obedecer ao mesmo critério de recuo lateral antes especif icado, sendo proibido o acesso pelas áreas comuns;
c) Para 1 (um) terreno, o recuo lateral mínimo deverá ser de 2 m (dois metros) de ambos os lados. Todas as ligações ex ternas de água, energia elétrica, telefone ou similares serão obrigatoriamente subterrâneas entre o abrigo e a edif icação principal. É vetada a construção de abrigo para cilindros de gás, bem como a construção de muros na fai xa de domínio frontal;
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d) Para 2 (dois) terrenos unif icados, o recuo lateral mínimo deverá ser de 3 m (três metros) de ambos os lados;
e) Para 3 (três) ou mais terrenos unif icados, o recuo lateral mínimo deverá ser de 4 m (quatro metros) de ambos os lados;
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f ) Nos terrenos situados nas ex tremidades das quadras e que fazem div isa lateral com o jardim de uso comum , as edif icações deverão obedecer ao mesmo critério de recuo lateral antes especif icado, sendo proibido o acesso pelas áreas comuns; g ) A fai xa de recuo de frente só poderá ser usada como jardim, não podendo ter outra utilização. Nesse recuo, permite-se apenas a construção de abrigo único para os medidores de água, luz, telefone e cai xa de correio. Todas as ligações ex ternas de água, energia elétrica, telefone ou similares serão obrigatoriamente subterrâneas, entre o abrigo e a edif icação principal. É vetada a constr ução de abrigo para cilindros de gás, bem como a construção de muros;
h) Todo e qualquer ADQUIRENTE será obrigado a dar ser v idão para passagem de águas pluv iais e esgotos, na fai xa de recuo lateral livre, desde que dev idamente canalizados. Correrá por conta do usuário da ser v idão toda e qualquer despesa inerente a esse ser v iço, inclusive reconstituição de locais danif icados no imóvel ser v iente, bem como sua manutenção. Afora tais ônus, nenhum outro será dev ido pelo adquirente do imóvel benef iciado. Fica, outrossim, estabelecido que a localização da fai xa de ser v idão dentro do terreno ser v iente deverá já estar prev ista no projeto de constr ução a ser submetido à VENDEDOR A e posteriormente à Comissão de Obras, f icando facultado a estes alterar o posicionamento dessa fai xa, de forma a compatibilizar a utilização de todos os terrenos;
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i) Nos terrenos com ou sem direito de uso de ser v idão, f icam os seus adquirentes obrigados, e por sua conta e responsabilidade, a prov idenciar a instalação de bombas de recalque para águas pluv iais e de esgotos, quando suas instalações estiverem abai xo do nível necessário para que se atinjam as redes coletoras; j) Não poderão ser direcionadas diretamente aos terrenos circunv izinhos as águas pluv iais, de limpeza ou de irrigação provenientes de qualquer sistema de cobertura ou de áreas internas, devendo ser feito sistema apropriado de captação de águas (calhas, condutores, etc.) nas edif icações do próprio terreno, ressalvado o disposto nos itens “ h” e “i” supra; k) O abrigo de gás deverá ser edif icado junto ao recuo lateral incorporado à construção principal, podendo avançar sobre o recuo lateral especif icado nas alíneas “C”, “D” e “E” anteriores, até o limite de 0,60 m (sessenta centímetros) ou encostado na div isa; l) Todos os recuos mencionados nas alíneas “a”, “ b”, “c”, “d” e “e” serão contados a partir do revestimento ex terno da alvenaria das edif icações até as respectivas div isas. As sacadas e as jardineiras não deverão avançar sobre qualquer recuo. Será permitido, apenas, que avancem sobre o recuo lateral molduras e/ou elementos arquitetônicos decorativos em até 0,15 m (quinze centímetros);
m) Os volumes ocupados por lareiras e churrasqueiras e respectivos dutos poderão avançar sobre os recuos laterais especif icados nas alíneas “c”, “d” e “e” anteriores, até o limite de 0,60 m (sessenta centímetros);
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n) Os terrenos com f undos para as dársenas deverão respeitar o recuo de 10 m (dez metros), a partir da fai xa destinada à contenção, como área de lazer, onde não é permitido edif icar áreas cobertas, exceção feita à constr ução de toldos e assemelhados, os quais não poderão ser com fechamentos laterais e deverão ter altura má x ima de 3 m (três metros) e área má x ima de 30 m 2 (trinta metros quadrados). O primeiro trecho de 1,5 m (um metro e meio) a partir da fai xa de contenção é destinado exclusivamente à vegetação, f icando vetada a mov imentação de terras e qualquer construção, exceção feita à instalação de acesso ao cais de que trata o capítulo 2 supra; o) Os beirais de telhados inclinados poderão avançar em até 40% (quarenta por cento) no recuo lateral;
p) Os recuos laterais até a div isa lateral dos terrenos poderão ser utilizados para estacionar veículos, desde que mantidos abertos e descobertos obrigatoriamente;
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q) Não serão permitidas pérgolas ou quaisquer construções nos recuos laterais.
3.1.3. Nos terrenos com div isas que confrontam com a fai xa de segurança do condomínio, setores “A” e “F”, os adquirentes poderão prov idenciar, sob suas expensas, a construção de cerca v iva, com altura má x ima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), que não poderá ultrapassar o limite do terreno.
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3.1.4. Será permitida a constr ução de muros de div isas com altura má x ima de 0,60 m (sessenta centímetros) e/ou de cercas v ivas, sendo que a vegetação a ser adotada nos paisagismos deverá ser do tipo e qualidade que não crie raízes que invadam as canalizações e estrutura de contenções das dársenas, obser vado que: a) A altura má x ima para as cercas v ivas de div isa é de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), contados a partir do perf il natural do terreno;
b) Não será permitida a constr ução de muros e/ou cercas v ivas de div isas laterais ou frontal na fai xa compreendida pelo recuo de frente, alínea “a” do item 3.1.2 supra;
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c) Nos terrenos com f undo para as dársenas, será permitido o fechamento do terreno com altura má x ima de 0,90 m (noventa centímetros) no alinhamento de f undo do terreno, preser vando, sempre, a distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) antes de atingir a fai xa de contenção.
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3.2. Restrições de Construção 3.2.1. Não será permitida a constr ução de mais de uma residência e respectiva edícula por terreno. 3.2.2. A área de projeção horizontal da construção principal, somada à área de projeção da edícula, não poderá ultrapassar 55% (cinquenta e cinco por cento) da área total do terreno.
3.2.3. O coef iciente de aproveitamento do terreno (relação entre a área total edif icada e a área do terreno) é 0,9 (zero v írgula nove), sendo que nenhuma construção principal poderá ter área inferior a 150 metros quadrados. 3.2.4. Nenhuma habitação poderá ter mais que dois pav imentos e mais o sótão, respeitadas as leis municipais v igentes e, ainda: a) Nenhuma construção poderá ultrapassar a altura má x ima de 7 m (sete metros), contados do perf il natural do terreno até a parte inferior da laje ou forro do último pav imento. Nenhuma cumeeira de cobertura poderá ultrapassar a medida de 9 m (nove metros), contados do perf il natural do terreno;
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b) O perf il natural do terreno é aquele que está de acordo com a tabela referente ao projeto planialtimétrico, com as cotas indiv iduais dos lotes, conforme ANEXO I; I. Nos terrenos com nível natural acima de 0,50 m (cinquenta centímetros), prevalecerá como orientação o perf il natural do terreno; II. Os terrenos cujo perf il natural tenha cota de nível igual ou menor do que 0,50 m (cinquenta centímetros) com relação ao ei xo da v ia devem considerar como premissa para altura má x ima da edif icação 0,50 m (cinquenta centímetros) acima do ei xo da v ia.
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c) A altura das chaminés ou de outro elemento construtivo, a exemplo de reser vatórios e casa de máquinas para ar-condicionado, poderá exceder em até 1,5 m (um metro e meio) a altura má x ima de 9 m (nove metros) da cumeeira das edif icações;
d) Será permitida a constr ução de sótãos, computada a área no cálculo do índice de aproveitamento, desde que contido no volume sob o telhado, respeitado o limite de altura de 9 m (nove metros), e com área que não ultrapasse a 60% (sessenta por cento) da área do pav imento imediatamente inferior. 3.2.5. A edícula terá sempre um único pav imento, não podendo ultrapassar a altura de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) do nível do terreno até o ponto mais alto da sua cobertura, nem ter mais que v inte por cento da área total construída. 3.2.6. A s modif icações na topograf ia dos terrenos não poderão exceder a 1,20 m (um metro e v inte centímetros) em relação ao terreno original e aos seus lindeiros. 3.2.7. As coberturas das edificações não poderão ser executadas com telhas fabricadas com compostos de amianto. Não serão aceitas coberturas aparentes de telhas de fibrocimento.
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3.2.8. Toda edif icação deverá ter reser vatório de água tratada capaz de garantir o consumo durante o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. 3.2.9. A s piscinas deverão obedecer ao recuo frontal de que trata a alínea “a” do item 3.1.2 supra e, ainda, o recuo lateral mínimo de 1 m (um metro), sendo que: a) Nos terrenos com f undos para as dársenas, a execução de piscinas deverá obser var o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e meio) da div isa de f undos ou da chamada fai xa de contenção;
b) O esgotamento da piscina deverá ser realizado prevendo o lançamento na rede de águas pluv iais, sendo vetado o seu lançamento na rede de esgotos cloacal. 3.2.10. A testada de terreno, para f ins de acesso de veículos e pedestres, poderá ser pav imentada em no má x imo 30% (trinta por cento) do seu total, limitado a 7 m (sete metros), em se tratando de mais de um terreno.
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3.3. Restrições na Execução de Obras 3.3.1. A sondagem e o levantamento planialtimétrico nos terrenos, com conferência dos marcos que delimitam os limites do terreno em relação à quadra em que se encontram, são de execução obrigatória e serão permitidos independentemente da aprovação dos projetos junto à Prefeitura Municipal, sendo liberados mediante solicitação por escrito, assinada pelo proprietário interessado, à VENDEDOR A e/ou à Comissão de Obras, onde deverá constar obrigatoriamente o período prev isto para os ser v iços, além do cadastramento do pessoal junto à Segurança. 3.3.2. Qualquer tipo de ativ idade, exceto o disposto no item anterior, desde a terraplanagem, a implantação das instalações prov isórias e a delimitação com cercas e tapumes, somente será permitida com aprovação do projeto pelos órgãos públicos f iscalizadores e expedição de Licença de Construção pela Prefeitura Municipal. 3.3.3. A s edículas não poderão ser edif icadas antes do início da construção principal, todav ia, após a expedição do Alvará de Licença do Poder Público, será permitida a construção de instalações prov isórias para depósito de materiais de construção ou uso de guarda da obra. Essas instalações prov isórias deverão ser demolidas se a obra não for iniciada dentro do prazo de 120 (cento e v inte) dias a contar da data da expedição do referido Alvará. 3.3.4. A s instalações prov isórias e os banheiros destinados aos operários da obra deverão ser construídos dentro do terreno e obedecendo-se às condições de higiene e segurança, devendo ser mantidas sempre limpas e pintadas. As portas e as janelas deverão estar voltadas para o interior do terreno, de modo a não oferecer v isão às v ias comuns e residências lindeiras. Os banheiros também não poderão estar localizados junto às div isas do terreno. O esgoto cloacal deverá obrigatoriamente ser dirigido à rede de esgoto (cloacal) após passagem por cai xa de areia. 3.3.5. A s instalações prov isórias para empregados nos canteiros de obras não poderão, em hipótese alguma, caracterizar domicílio. Não será permitido o pernoite de f uncionários nas instalações, excetuando-se o v igia, sendo vetada sua utilização por famílias constituídas por direito ou de fato. Os empregados deverão dei xar as instalações até as 18h30 da sex ta-feira, ou do último dia útil antes de feriado prolongado, e somente podendo retornar à obra na segunda-feira ou no primeiro dia útil após o feriado, às 7h30. O f uncionamento das obras deverá ter início às 8h.
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3.3.6. Será permitida a utilização de um único terreno lindeiro como apoio à obra/reforma, mediante comunicação à Comissão de Obras e autorização por escrito assinada pelo proprietário cedente, com termo de compromisso, obrigando-se a devolver a área em seu estado original. a) Os terrenos de apoio deverão obrigatoriamente ser contíguos à obra em execução, por div isa lateral ou de f undos; b) Será permitida a instalação de banheiros e sanitários, assim como instalações prov isórias no(s) terreno(s) de apoio; c) A topograf ia original do terreno de apoio não poderá ser alterada; d) O terreno de apoio deverá ser reconstituído, sendo remov idos todos os vestígios da obra, materiais e entulhos, além de ser entregue nas condições de seu estado original, no mesmo prazo da conclusão da obra ou reforma ou em até 30 (trinta) dias após solicitação do cedente. Caso o proprietário não cumpra esse item, parcial ou integralmente, a Comissão de Obras executará os ser v iços necessários e apropriará os custos ao proprietário que fez uso do terreno de apoio. 3.3.7. Para a execução das obras, deverá ser realizado o fechamento total do canteiro de obras, colocado um tapume pintado na cor verde, lisa, referência “Suv inil M048”, com altura mínima de 2 m (dois metros) em toda a sua ex tensão. É vetado, ainda, o acesso prov isório e posteriormente o def initivo pelos sistemas de lazer, áreas verdes ou jardins. A execução de tapumes somente será permitida depois da expedição de Licença de Construção pela Prefeitura Municipal.
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a) Não será permitida a expansão do canteiro de obras para espaços ex ternos à área cercada e com tapumes; b) Os tapumes somente serão permitidos durante o período de execução das obras, sendo proibida sua utilização em terrenos que não estejam sendo edif icados. Eventual lote de apoio deverá estar dentro do perímetro cercado por tapume. 3.3.8. Pedra, areia e terra somente poderão ser depositadas em cai xotes ou em cercados de tábua, tijolos ou blocos, ev itando que se espalhem pelo canteiro e venham a atingir os acessos e obstr uir as redes subterrâneas de águas pluv iais. 3.3.9. Durante o período de obras, somente será permitida a colocação de placas de obra, conforme regulamentação do CRE A/R S, limitada ao tamanho de 2 m x 1 m. 3.3.10. A topograf ia da fai xa de passeio público não poderá ser alterada, não sendo permitidas rampas ou degraus. 3.3.11. Caso as obras e/ou reformas de terraplenagem, f undações e paisagismo venham a sujar as v ias de acesso, caberá ao responsável prov idenciar os ser v iços de limpeza dos locais afetados. É sugerida a lavagem dos pneus dos veículos envolv idos com lava-jato. 3.3.12. A s ligações prov isórias de água e luz deverão ser solicitadas às respectivas concessionárias e executadas conforme especif icações das mesmas. Posteriormente, com a conclusão da obra, deverá ser solicitada ligação def initiva. Não será permitido o cruzamento sobre as v ias de acesso de f ios e mangueiras. 25
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3.3.13. Não será permitido o depósito e permanência de li xo, detritos, restos de materiais e entulho referentes à obra nos limites do canteiro, por período superior a 10 (dez) dias. 3.3.14. Não será permitida a queima de entulho ou qualquer material que possa causar poluição ambiental. 3.3.15. Quando da utilização de caçambas para a retirada de entulho, as mesmas deverão permanecer preferencialmente no interior do canteiro de obra/residência ou respectivos terrenos de apoio ou no passeio, não sendo permitida a colocação nas v ias de acesso. 3.3.16. Cadastramento de Pessoal: todo o pessoal com acesso às obras (empregados, empreiteiros, prestadores de ser v iços e outros) deverão ser cadastrados pelo proprietário ou seu preposto dev idamente autorizado, junto à Portaria com a apresentação de RG ou Carteira de Trabalho. Não será permitido o ingresso de pessoas não cadastradas, devendo o cadastro ser atualizado sempre que alterado. a) O cadastramento possibilitará a emissão de documento de identif icação, o qual deverá ser apresentado periodicamente quando da entrada e saída do condomínio ou quando solicitado; b) Em caso de dispensa de f uncionários, o responsável pela obra deverá informar a Portaria o cancelamento da liberação da credencial de acesso. 3.3.17. Havendo paralisação da obra, tal fato deverá ser comunicado à VENDEDOR A ou posteriormente à Comissão de Obras, f icando o ADQUIRENTE ou titular de direitos sobre o terreno de apoio obrigado, no prazo má x imo de 15 (quinze) dias, a: a) Remover restos de materiais ou detritos; b) Restaurar o gramado na frente do lote na fai xa de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros); c) Agrupar convenientemente o material remanescente; d) Fechar toda a obra com tapumes. 3.3.18. O não cumprimento do disposto neste item, após notif icação feita ao ADQUIRENTE por escrito, implicará a tomada de prov idências em seu nome, sendo os ser v iços acima executados e posteriormente cobrados do ADQUIRENTE, acrescidos de multa de 20% (v inte por cento), juros moratórios e correção monetária, isentando-se a VENDEDOR A , ou posteriormente a Comissão de Obras, de qualquer responsabilidade por perdas e danos.
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3.3.19. Fica reser vado o direito à Comissão de Obras de inspecionar as obras sempre que julgar necessário, sem prév io av iso ao proprietário, sendo que, na hipótese de constatar condição ex istente que comprometa a segurança e higiene, solicitar prov idências imediatas. 3.3.20. O proprietário responderá civ il e criminalmente por eventuais danos causados, seja pela utilização de veículos de entrega de materiais, betoneiras, escavadeiras, guindastes, bate-estacas e outros, assim como por atos e atitudes de empregados prepostos, empreiteiros, prestadores de ser v iços e quaisquer outras pessoas ligadas direta ou indiretamente à obra. Fica ressalvado o direito de regresso contra o eventual detentor da culpa. 3.3.21. É vetada a incorporação de áreas condominiais aos terrenos, mesmo tratando-se de integração paisagística. 3.3.22. Rede de Esgoto e Ligação de Águas Pluv iais: o Condomínio Ponta da Figueira é dotado de rede coletora de esgoto cloacal doméstico e estações elevatórias, que levarão o esgoto à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto). a) A rede de esgoto cloacal é destinada exclusivamente ao lançamento de ef luentes residenciais domésticos, sendo vetado o lançamento de outros ef luentes, tais como: águas pluv iais ou de piscinas, produtos químicos, etc.; b) É proibido o lançamento de efluentes cloacais, produtos químicos ou detritos na rede coletora de águas pluv iais; c) A s águas pluv iais deverão ser canalizadas para a rede de águas pluv iais mais próx ima ou para as cai xas coletoras junto às dársenas, sendo vetado o lançamento nas sarjetas; d) É obrigatória a colocação de cai xas de inspeção para as canalizações de esgoto cloacal e águas pluv iais antes da ligação à rede comum; e) Nos terrenos com f undos para dársenas, é vedada qualquer interferência na contenção dos mesmos para ligações pluv iais além das prev istas no projeto. 3.3.23. É de responsabilidade do proprietário da unidade autônoma prov idenciar os projetos elétrico e telefônico, sua aprovação nos órgãos competentes e a instalação dos ramais de entrada desde os painéis de medição até a edif icação, bem como a recuperação dos acessos e passeios alterados nessa instalação. a) A ligação indiv idual de cada terreno aos ser v iços deverá ser solicitada pelo proprietário/ 27
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responsável técnico junto à concessionária do ser v iço, sendo que o pagamento de todos os custos daí decorrentes serão de responsabilidade do proprietário. 3.3.24. Remoção de ár vores: qualquer remoção de ár vore deverá ser submetida à apreciação da VENDEDOR A e/ou da Comissão de Obras e demais órgãos competentes. 3.3.25. O ADQUIRENTE ou titular de direitos sobre o terreno sobre o qual esteja sendo executada a construção responderá perante a VENDEDOR A e, posteriormente, perante o Condomínio e perante terceiros, pelos eventuais danos causados, seja por falta de adequada proteção dos locais perigosos que possam oferecer riscos a terceiros, principalmente a crianças (fossas, escavações, ferragens com pontas sem a dev ida proteção, f ios elétricos desencapados, etc.) ou pela má utilização de veículos de entrega de materiais, betoneiras, escavadeiras, guindastes, bate-estacas, explosivos, seja por quaisquer outros danos que equipamentos, empregados, prestadores de ser v iços ou outras pessoas ligadas à obra venham a causar, direta ou indiretamente, reser vado, eventualmente, o direito de regresso contra o detentor da culpa. 3.3.26. Fica vetada a v isita às obras por terceiros, sem a presença dos respectivos proprietários ou de pessoas por estes formalmente nomeadas. 3.3.27. Os caminhões de mudança e/ou de obra, os quais deverão obedecer ao limite de peso de acordo com a tabela a seguir, deverão trafegar exclusivamente no asfalto, sendo inv iável o tráfego ou qualquer sobrecarga dos mesmos sobre as canaletas. a) Caminhões leves (2C): 2 ei xos simples, ambos com rodas simples. Considerar os limites de carga por ei xo constantes da tabela 1; b) Caminhões médios (2C): 2 ei xos simples, rodas traseiras duplas. Considerar os limites de carga por ei xo constantes da tabela 1; c) Caminhões pesados (3C): 2 ei xos, dianteiro simples e traseiro em tandem duplo. Considerar os limites de carga por ei xo constantes da tabela 1; d) Caminhões pesados (4C): 2 ei xos, dianteiro simples e traseiro em tandem triplo. Considerar os limites de carga por ei xo constantes da tabela 1; e) Caminhões de li xo: deverão seguir a mesma orientação e limites de carga dos caminhões médios ou pesados acima classif icados;
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f ) Caminhões com reboques e semirreboques: não poderão trafegar no sistema v iário interno do empreendimento; g ) Os veículos e os caminhões deverão trafegar, exclusivamente, sobre o asfalto, sendo vetado o tráfego sobre as canaletas laterais das v ias internas asfaltadas.
CARG A LEG AL - DNER (t) Veículos Leves Classe/Tipo Carros Utilitários de (Pick-up e Passeio Furgões)
Veículos comerciais Caminhões
Ônibus Leve 2C
Tribus
2C Leve
Médios e Pesados 2C
Semirreboque (Carretas)
Reboque (romeu e julieta)
Treminhão
3C
4C
2S1
2S2
2S3
3S2
3S3
2C2
2C3
3C2
3C3
3C4
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
Conf iguração 1º Tipos de Ei xo
2º
4,0 7,5
2,0 4,0
6,0 10,0
17,0
25,5
3º
10,0
10,0
10,0
15,0
15,0
10,0
10,0
15,0
15,0
17,0
10,0
17,0
25,5
17,0
25,5
10,0
10,0
10,0
10,0
17,0
10,0
15,0
10,0
15,0
17,0
36,0
41,0
41,0
46,0
57,0
4º
∑
11,5
6,0
16,0
23,0
31,5
26,0
33,0
41,5
38,0
46,5
3.3.28. Nos acessos aos lotes, deverão ser prov idenciados antes do início das obras e por conta e responsabilidade exclusiva do respectivo ADQUIRENTE: (I) um lava-rodas de caminhões e/ou veículos, a f im de manter limpas as áreas comuns e de circulação interna do empreendimento, e (II) um contrapiso de concreto armado para o acesso de caminhões e/ou veículos pesados, com o f im de preser var as redes e/ou tubulações enterradas ou embutidas do empreendimento.
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Capítulo 4
Autorização de Projetos 4.1. Todas as plantas de construção, modif icação ou acréscimos deverão ser prev iamente apresentadas, analisadas e aprovadas pela VENDEDOR A , e posteriormente pela Comissão de Obras, que verif icará a obediência aos afastamentos de div isas, uso adequado de área ocupada, localização da fai xa de ser v idão para passagem de águas e esgotos, para que tenham um uso conforme as restrições de uso do solo impostos no CONDOMÍNIO. Após a aprovação das plantas pela VENDEDOR A , e posteriormente, pela Comissão de Obras, deverão ser elas submetidas às autoridades competentes, cujo trâmite será conduzido pelo próprio ADQUIRENTE. 4.2. Para a aprovação pela VENDEDOR A e/ou pela Comissão de Obras, ser-lhes-ão fornecidas 4 v ias das respectivas plantas das considerações necessárias ao perfeito entendimento do projeto. 4.3. Aprovado o projeto, a VENDEDOR A , e posteriormente, o Condomínio manterá duas cópias e devolverá as demais dev idamente autorizadas. 4.4. Não serão autorizados projetos de edif icações cuja construção seja pré-fabricada, quaisquer que sejam os materiais empregados. 4.5. Para a análise e autorização de projetos, serão dev idos à VENDEDOR A o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por unidade autônoma, reajustado todo dia 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) nos 12 (doze) meses anteriores, ou outra periodicidade permitida por lei. Posteriormente, será dev ido ao Condomínio, cujo valor poderá ser substituído por outro a ser decidido na A ssembleia de Instalação do mesmo. 4.6. Nos casos de alteração de projeto, será cobrado o equivalente a 1/3 (um terço) do valor prev isto para a aprovação do projeto original, v igente na data do pagamento. As alterações de projeto que atinjam mais de 50% (cinquenta por cento) da área prev iamente aprovada serão consideradas como novo projeto, ensejando, em tal hipótese, a cobrança de nova ta xa de aprovação. Porto Alegre, 3 de dezembro de 2009.
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Anexo 1
LOTE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50
QUADRA A 4.54 4.54 4.45 4.41 4.34 4.28 4.22 4.15 4.11 4.05 3.99 3.92 3.88 3.82 3.77 3.65 3.55 3.54 3.46 3.42 3.39 3.30 3.39 3.44 3.54 3.59 3.64 3.74 3.84 3.89 3.94 4.04 4.04 4.10 4.13 4.10 4.00 3.95 3.85 3.80 3.70 3.65 3.55 3.50 3.40 3.35 3.25 3.20 3.10 3.05
LOTES X PAVIMENTO - NÍVEIS COTA (m) EIXO PAVIMENTO QUADRA B QUADRA C QUADRA D QUADRA E QUADRA F QUADRA G QUADRA H QUADRA I QUADRA J 4.35 4.33 3.14 3.14 3.05 4.25 4.05 3.35 3.10 4.37 4.33 3.24 3.24 3.15 4.35 4.15 3.45 3.20 4.39 4.33 3.29 3.29 3.25 4.45 4.25 3.50 3.32 4.40 4.33 3.37 3.37 3.30 4.55 4.35 3.60 3.39 4.41 4.33 3.49 3.44 3.40 4.59 4.40 3.65 3.53 4.42 4.35 3.59 3.54 3.45 4.57 4.38 3.70 3.59 4.44 4.37 3.69 3.59 3.55 4.52 4.28 3.72 3.70 4.47 3.84 3.64 3.60 4.42 4.23 3.62 3.74 4.45 3.94 3.74 3.70 4.32 4.13 3.57 3.76 4.35 4.04 3.79 3.75 4.27 4.03 3.47 3.71 4.30 4.09 3.89 3.85 4.17 3.98 3.42 3.61 4.22 4.19 3.94 3.90 4.12 3.88 3.55 4.18 4.24 4.04 4.00 4.02 3.83 3.51 4.11 4.34 4.09 4.10 3.97 3.73 3.45 4.07 4.39 4.19 4.14 3.97 3.73 3.36 3.99 4.49 4.24 4.09 4.02 3.83 3.26 3.96 4.54 4.34 3.99 4.12 3.88 3.21 3.90 4.55 4.39 3.89 4.17 3.98 3.16 3.84 4.45 4.49 3.84 4.27 4.03 3.15 3.77 4.35 4.54 3.74 4.32 4.13 3.73 4.30 4.50 3.67 4.42 4.23 3.65 4.25 4.45 3.57 4.52 4.28 3.55 4.15 4.35 3.57 4.57 4.38 3.54 4.10 4.30 3.44 4.59 4.40 3.50 4.00 4.20 3.39 4.55 4.35 3.42 3.90 4.15 3.29 4.45 4.25 3.39 3.85 4.05 3.24 4.35 4.15 3.35 3.75 3.95 3.14 4.25 4.10 3.45 3.70 3.90 3.09 4.00 3.55 3.60 3.85 3.01 3.65 3.55 3.75 3.11 3.75 3.65 3.16 3.85 3.60 3.26 3.95 3.50 3.31 3.99 3.45 3.41 3.89 3.40 3.46 3.79 3.56 3.69 3.61 3.64 3.62 3.59 3.49 3.39 3.34 3.24 3.19 3.14 3.04 -
QUADRA L 3.59 3.69 3.75 3.55 3.36 3.31 3.26 3.16 -
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LOTE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50
QUADRA A 5.13 5.11 4.90 4.81 5.00 4.92 4.88 4.84 4.77 4.31 4.26 4.21 4.11 4.01 3.96 3.91 3.81 3.71 3.93 4.16 4.08 4.01 4.11 4.15 4.20 4.30 4.40 4.45 4.50 4.60 4.70 4.75 4.88 4.80 4.86 4.81 4.76 4.66 4.56 4.51 4.46 4.36 4.26 4.21 4.16 4.06 3.96 3.91 3.86 3.76
QUADRA B 5.05 5.07 5.09 5.10 5.11 5.11 5.08 5.06 5.03 5.00 4.96 4.92 4.85 4.77 4.73 4.69 4.62 4.54 4.50 4.46 4.39 4.31 4.24 4.20 4.16 4.08 4.05 4.02 4.11 4.15 4.35 4.51 4.61 4.71 4.70 4.60 4.50 4.40 4.45 4.30 4.20 4.10 4.05 4.00 3.90 3.80 3.71 -
QUADRA C 4.53 4.56 4.56 4.56 4.57 4.58 4.59 -
LOTES X PAVIMENTO - NÍVEIS COTA (m) FRENTE DO LOTE QUADRA D QUADRA E QUADRA F QUADRA G 3.84 4.00 4.25 4.96 3.94 4.00 4.30 5.06 4.00 4.04 4.40 5.16 4.09 4.09 4.51 5.26 4.19 4.14 4.61 5.3 4.33 4.24 4.71 5.33 4.44 4.29 4.76 5.23 4.54 4.34 4.81 5.13 4.64 4.44 4.91 5.03 4.74 4.54 4.96 4.98 4.79 4.59 5.06 4.93 4.84 4.64 5.11 4.83 4.94 4.74 5.21 4.73 5.04 4.79 5.31 4.75 5.09 4.84 5.30 4.75 5.14 4.94 5.30 4.73 5.24 5.04 5.20 4.83 5.21 5.14 5.10 4.93 5.16 5.19 5.05 4.98 5.11 5.24 5.00 5.03 5.01 5.21 4.90 5.13 4.91 5.11 4.80 5.23 4.81 5.06 4.70 5.33 4.71 5.01 4.65 5.3 4.61 4.91 4.60 5.26 4.56 4.81 4.50 5.16 4.51 4.76 4.40 5.06 4.41 4.71 4.35 4.96 4.31 4.61 4.30 4.21 4.51 4.22 4.15 4.46 4.32 4.41 4.42 4.31 4.47 4.21 4.52 4.16 4.62 4.11 4.67 4.72 4.82 4.74 -
QUADRA H QUADRA I 4.76 4.02 4.81 4.12 4.86 4.22 4.91 4.32 5.01 4.37 5.11 4.42 5.09 4.43 4.94 4.33 4.99 4.28 4.89 4.23 4.79 4.13 4.69 4.29 4.59 4.49 4.29 4.59 4.69 4.79 4.89 4.94 4.99 5.09 5.11 5.01 4.91 4.86 4.81 4.76 -
QUADRA J 3.85 3.91 3.98 4.11 4.24 4.3 4.37 4.5 4.47 4.42 4.37 4.27 4.25 4.18 4.07 3.97 3.92 3.87 4.02 -
QUADRA L 4.35 4.4 4.47 4.27 4.07 4.02 3.97 3.87 -
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Incor p oração e constr ução:
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