JUSTIÇA DECIDE QUE EMPRESA RECOLHA IMPOSTO SINDICAL Crescem em todo o País as decisões judiciais favoráveis à continuidade do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores. O Jurídico do nosso Sindicato acaba de lavrar importante avanço frente à Honeywell Indústria Automotiva (Parque Harami), que terá de recolher valor referente a um dia de trabalho dos empregados, no mês de março. A decisão, na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, foi proferida dia 15 de março. O juiz Renato Luiz de Paula Paz é claro em sua sentença quanto ao que cabe ao empregador. Ele decide: “Determino que o réu cumpra obrigação de fazer consistente no desconto de um dia de trabalho de cada empregado, independentemente de autorização
prévia e expressa, bem como deposite o valor em conta deste juízo”. ADVOGADO - O dr. Marcílio Penachioni, responsável pelo Jurídico do Sindicato, observa: “Sinto que há um ambiente jurídico mais favorável e propenso a aceitar esse tipo de demanda, que a meu ver tem plena base legal e também é muito justa”. PEREIRA - Nosso presidente José Pereira dos Santos comenta: “A segurança financeira é fundamental para que os Sindicatos possam atuar com autonomia frente ao patronato e também ao poder político”. DÚVIDA - Caso você tenha dúvidas sobre o imposto sindical, procure o Sindicato. Na sede ou subsedes. Na sede, ligue 2463.5300.
SENTENÇA FORTALECE NOSSA REPRESENTAÇÃO “Defiro em parte a tutela de urgência requerida pela parte autora, para determinar que o réu cumpra obrigação de fazer consistente no desconto de um dia de trabalho de cada empregado, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como que deposite o valor em conta deste Juízo, no prazo dos Artigos 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como seja feito também para os trabalhadores admitidos após o mês de março de 2018, nos termos do Artigo 602 da CLT, devendo ser praticados tais atos para parcelas vencidas e vincendas, tudo sob as penas do Artigo 600 da CLT e multa de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento. Matéria de direito. Desnecessária designação de audiência. Desde já, inclua-se em pauta de julgamentos da Vara.” Processo 1000227-95.2018.5.02.0313.
Companheiro(a): Sua contribuição reforça nossas ações e lutas. Sua participação torna o Sindicato ainda mais forte!
VALORIZE A CONVENÇÃO! A imensa maioria das categorias profissionais possui direitos e conquistas que superam em muito a lei. Esse conjunto de garantias e direitos tem nome: chama-se Convenção Coletiva de Trabalho. E a Convenção nasce de onde? Suas cláusulas nascem das lutas, campanhas salariais, negociações coletivas e, por vezes, de sentenças dos Tribunais do Trabalho - como os TRTs e o TST. Veja: desde FHC não há mais lei que reponha as perdas salariais pela inflação. Portanto, cada
centavo conquistado, cada direito social, é resultado da negociação ou das lutas. Exemplo: o Piso nacional é o salário mínimo - atualmente, R$ 954,00. Mas nossa Convenção garante muito mais. O maior Piso em nossa base é no setor de autopeças. Nas fábricas com mais de 150 empregados, o salário mínimo do metalúrgico será de R$ 1.830,00 em agosto. Só neste exemplo, a diferença pra maior - comparada ao salário mínimo - chega a R$ 876,00 por mês. Como o empregado recebe 12 salários, 13º e mais 1/3 de abono de férias, este ganho, em um ano, soma R$ 11.680,00. Em dois anos, R$ 23.360,00. Atenção: se não fosse o Sindicato, você não teria esse ganho extra. Mulher - Nos grupos patronais Sindipeças e Fundição, a trabalhadora tem estabilidade no emprego de 180 dias após o nascimento do bebê. A lei garante 120. Porém, o Sindicato consegue dois
meses a mais para essas mães. É um ganho importante para a mãe, o bebê e toda a família. Nosso advogado Marcílio Penachioni ressalta que a Convenção Coletiva tem plena validade “Uma vez assinada, tem força de lei”, afirma. Presidente - O presidente José Pereira dos Santos chama atenção para cada direito da Convenção. Ele diz: “Nada vem de graça. Tudo o que temos teve de ser conquistado. Mas o trabalhador não conquista sozinho. E é aí que entra a força do Sindicato, pra ajudar a conquistar e depois garantir as cláusulas”.
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O Sindicato massificará na rede de comunicação e na base o conhecimento sobre as Convenções Coletivas. Conheça seus direitos e exija que sejam respeitados. Em caso de dúvida, procure a sede e as subsedes. Ou ligue 2463.5300.
FIQUE SÓCIO DO SINDICATO - Companheiro(a): A lógica é simples: sem Sindicato, sem direitos. Sem Sindicato, sem assistência. Sem Sindicato, tudo pode ficar na mão do patrão. Fique sócio, companheiro(a). Quanto antes, melhor pra você! Sede: rua Harry Simonsen, 202, Centro, Guarulhos, SP. Telefone 2463.5300. Subsede Arujá: rua Silmar Montoni, 215, Center Ville. Telefone 4655.3596. Subsede Mairiporã: rua José Claudino dos Santos, 122, Jardim São Francisco II (Terra Preta). Telefone 4486.1615. Site: www.metalurgico.org.br - E-mail: sindicato@metalurgico.org.br Diretor-responsável: José Pereira dos Santos - Produção: Agência Sindical - 3231.3453.