Companheiro
DIRETORIA “UNIÃO E AÇÃO"
www.metalurgico.org.br
Boletim do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
Julho/2018
quem garante os direitos dos trabalhadores é a convenção coletiva
Foto: Claudio Omena
e a convenção é o sindicato que conquista todo ano
FIRMEZA - Diretores do nosso Sindicato e trabalhadores da base durante assembleia na sede
Companheiro(a): Cada direito, cada conquista, cada garantia foram conseguidos por meio de luta da classe trabalhadora. É o caso da Convenção Coletiva de Trabalho. Ela agrega avanços ob-
tidos ao longo dos anos ou mesmo de décadas. Suas cláusulas têm aplicação prática e pleno valor legal. E cada item da nossa Convenção tem uma história, uma luta, uma campanha, uma greve ou uma ne-
gociação. Nada nos foi dado por governos ou por patrões. Pense bem: quanto mais direitos você tiver, melhor será a sua vida. Quanto menos, pior ela fica. Páginas centrais
CONFIRA SEU REAJUSTe
enersystem - Nildo e Fala-Mansa na assembleia que aprovou acordo com mais 9,6% ao benefício
conseguimos AUMENTO NA plr e melhorias
Nas últimas semanas, o Sindicato Nossos diretores realizam assemfirmou vários acordos com ganhos bleia todo dia nas fábricas. Caso sua reais no valor da PLR (Participação empresa ainda não pagou PLR, faça nos Lucros e/ou Resultados). contato. Ligue 2463.5300.
Contribuição Confederativa não será mais descontada. Página 4
Em julho, 1,83% pra trabalhadores do grupo Fundição. Em agosto, 1,80% pra quem trabalha em empresas do Sindipeças. No Simefre/Sinafer, Sindal, Sicetel/Siescomet, Sinaees, Sindratar, Siniem/Estamparia, Sindifupi, Sindimaq, Sindimotor e Sindisider, índice de 1,83%, também a partir de 1º de agosto.
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COM A CONVENÇÃO, VOC
Conheça cada item que p
MUITA ATENÇÃO Quero, neste espaço, deixar duas mensagens. A primeira é sobre a importância de conhecer os direitos, pois cada conquista tem uma história. Os povos que conhecem sua própria história são povos fortes. Trabalhadores que valorizam a própria tradição de lutas e de suas entidades de classe também são mais fortes e organizados. Portanto, é fundamental conhecer a Convenção e defender cada item. Minha segunda mensagem é cívica. Venho aqui pedir a cada companheiro e companheira que valorize o voto e não deixe de votar nas próximas eleições. Não caia na propaganda negativa de que todo político é corrupto, porque isso não é verdade. Verifique quem são os candidatos: a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Pergunte pra você mesmo: qual deles vai defender os direitos trabalhistas e populares. A resposta orientará o seu voto. E você votará certo. José Pereira dos Santos - presidente pereira@metalurgico.org.br pereirametalurgico.blogspot.com.br SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE GUARULHOS E REGIÃO - Sede: rua Harry Simonsen, 202, Centro, Guarulhos. Telefone 2463.5300. Subsede Arujá: rua Silmar Montoni, 215, Center Ville. Telefone 4655.3596. Subsede Mairiporã: rua José Claudino dos Santos, 122, Jardim São Francisco II (Terra Preta). Telefone 4486.1615. Site: www.metalurgico.org.br E-mail: sindicato@metalurgico.org.br Diretor-responsável: José Pereira dos Santos. Produção: Agência Sindical 3231.3453. Julho de 2018. Tiragem 15 mil exemplares.
A legislação trabalhista brasileira tem três fontes de direito. A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Mas ela foi praticamente devastada pela lei trabalhista de Temer. A Constuição Federal. Cujo texto sofre seguidos ataques do Congresso, do governo e do grande capital. A Convenção Coletiva de Trabalho. Embora tenha valor legal, a Convenção precisa ser negociada todo ano. Não é raro o patronato querer derrubar itens ou toda a Convenção. Nossa Convenção possui mais de 90 itens. O economista Rodolfo Viana, da subseção do Dieese no Sindicato, selecionou cláusulas importantes. Conheça. Valorize! PISO SALARIAL - Empresa com até 150 empregados, o Piso é de R$ 1.440,00. Empresa com mais de 150, R$ 1.830,00. Sem esse Piso, o trabalhador receberia salário mínimo, que está em R$ 954,00. Portanto, graças ao nosso Piso, metalúrgico recebe R$ 876,00 a mais por mês. ADICIONAL NOTURNO - Pela Constituição, acréscimo é de 20% sobre a hora noturna. Nossa Convenção: trabalho noturno entre as 22 horas e 5 da manhã tem adicional de 35% sobre a hora normal. Empregado que, antes de 1º de janeiro de 1999, já trabalhava no período noturno por força de contrato ou habitualidade, de
forma contínua, e que já percebia adicional noturno com percentual de 50%, em razão de norma coletiva anterior, continua recebendo a diferença entre o adicional e o agora convencionado como vantagem pessoal. adiantamento salarial - A empresa concederá adiantamento mensal de salário, nas seguintes condições: 40% do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente; adiantamento até o dia 20 de cada mês. Quando tal dia coincidir com sábados, domingos ou feriados, deve ser pago no Fique s 1º dia útil anterior. O adiantamento Lig será pago com salário vigente no próprio mês, desde que as eventuais correções sejam conhecidas com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data do pagamento. Atenção: a CLT não garante adiantamento de salário. ABONO POR APOSENTADORIA Ao empregado com cinco anos ou mais de serviço na mesma empresa, quando se desligar definitivamente por aposentadoria, será pago abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 5% deste mesmo salário para cada ano de serviço que ultrapassar a cinco. Para empregado com menos de cinco anos na mesma empresa, que, por apo-
assembleias APROVAM TA A lei trabalhista de Temer revogou o imposto sindical. O imposto descontava um só dia do salário anual do empregado. Ou seja, um em 365 dias. Sem recursos, como manter
Clube de Campo, Colônia de Férias, sede, subsedes, jurídico, realizar campanha salarial, fazer negociações coletivas ou mesmo fazer produzir e distribuir este boletim em nossa base?
Atenção: o sindica leiro é mantido som contribuições da cat Por isso, parabe companheiros que vando a taxa de cus
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VOCÊ NÃO PERDE NENHUM DIREITO!
protege seu emprego e sua dignidade
de trabalho vigente em 1º de novembro de 2017, que for ou vier a se tornar portador de doença profissional ou ocupacional, desde que a mesma tenha sido adquirida na atual empresa, terá garantido seu contrato de trabalho pelo período máximo de 33 meses, a partir do retorno ao trabalho decorrente de alta médica. Neste período, está inclusa a garantia legal de 12 meses, prevista no Artigo 118, da Lei 8.213/91, além de mais 21 meses de garantia suplementar acordada. A CLT garante sócio de um Sindicato que luta e conquista. um ano no caso de doença ocupacional ou acidente de gue 2463.5300. Fale com nossos diretores. trabalho, a partir da alta. Já nossa Convenção, no caso de sentadoria, definitivamente dela vier a doença profissional, garante 33 mese desligar, será pago abono correspon- ses. Acidente de trabalho: até adquirir dente a 5% para cada ano de serviço, tempo para aposentadoria. EMPREGO DO ACIDENTADO NO até o limite de 20% do seu salário. Se o empregado permanecer trabalhando TRABALHO - Empregado vítima de na empresa após a aposentadoria, será acidente no trabalho e que, em razão garantido o respectivo abono por apo- do acidente, tenha sofrido redução sentadoria, apenas por ocasião do des- parcial de sua capacidade laboral, ligamento definitivo. É uma conquista da terá garantida a sua permanência na Convenção, mas somente para quem empresa, sem prejuízo do salário-base antes percebido e desde que pede demissão. GARANTIA AO PORTADOR DE atendidas as seguintes condições, DOENÇA PROFISSIONAL OU OCU- cumulativamente: que apresente rePACIONAL - Empregado com contrato dução da capacidade laboral; tenha
Vale a pena!
se tornado incapaz de exercer a função que vinha atuando ou equivalente, e que apresente condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laboral após o acidente. Acidente de trabalho até adquirir tempo para aposentadoria. Pela lei são 12 meses, em ambas as situações. LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS - Grupos Sindipeças e Fundição. A licença-maternidade de 180 dias (pela lei, é de 120 dias). Tal benefício também é concedido à empregada que adotar crianças de idade entre zero e oito anos. APOSENTADORIA - Ao empregado que estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, e que conte com um mínimo de cinco anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se. Empregado que estiver a um máximo de 18 meses da aquisição da aposentadoria, e que conte com mais de 10 anos de trabalho na mesma empresa, tem assegurado emprego ou salário durante o período que falta para aposentar-se. A CLT não prevê qualquer garantia. HOMOLOGAÇÃO - A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser realizada no Sindicato.
TAXA DE CUSTEIO SINDICAL
alismo brasimente com as tegoria. enizamos os estão aprosteio na PLR
APOIE TAMBÉM aos não-sindicalizados. É o caso Nem patrão, nem governo, da Tower (Arujá), Rod-Car (Cumbica), GL e Truckvan (Bonsuces- nem partido. Quem deve manter so) e SMB (Taboão). Em todas, a entidade é a categoria. Apoie as assembleias aprovaram uma seu Sindicato. Até porque ele é a única instituição que te apoia! taxa aos não-sócios.
ROD-CAR - Proposta aprovada
TRUCKVAN - Trabalhador apoia
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NEGOCIAÇÃO nA BASE cONQUISTA AUMENTO NA plr e melhorias
Tower - Trabalhadores aprovam a proposta de Participação nos Lucros apresentada por nossos diretores Fala Mansa, Cabeça e Lula
Nas últimas semanas de julho, conquistamos aumento de PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) para trabalhadores de mais 12 empresas. Veja MTA (Arujá) - Valor negociado no acordo pode chegar a R$ 1.620,00. Pagamento em março. Hunter Douglas (Bonsucesso) - Será de R$ 3.000,00. Serão duas parcelas, em julho e janeiro próximo. MIC (Nova Cumbica) - Aumentou 33%. Pagamento será em agosto e novembro. GL (Bonsucesso) - Aumento de 6% eleva PLR para R$ 2.400,00.
Mahle (Arujá) - Negociamos aumento de 6%. PLR pode chegar a R$ 3.200,00. Parcelas serão pagas em outubro (mínimo de R$ 1.850,00) e janeiro. Fastweld (Vila Augusta) - Primeira parcela foi paga em julho. Segunda está prevista para janeiro. Lincoln Eletric (Cumbica) - Pode ser de R$ 1.596,50. Na primeira parcela, em dezembro, mínimo de R$ 718,50. A segunda, com as metas, sai em janeiro. São Rafael (Arujá) - Benefício é 4% maior. Pagamento em julho e janeiro. Tower (Arujá) - Benefício pode chegar a R$ 3.100,00. Primeira parcela, em
agosto, garante mínimo de R$ 1.400,00. Segunda, conforme metas, sai fevereiro. Enersystem (Cumbica) - Aumento de 9,6% e pode chegar a R$ 2.380,00. Pagamento em outubro e março. Lilla (Vila Vicentina) - Valor será de R$ 1.621,76. Mínimo de R$ 894,01 sai em julho. Restante em janeiro. Blinfort (Santo Afonso) - O benefício aumentou e sairá em julho e janeiro. Komatsu (Arujá) - O café da manhã rei-
vindicado já está sendo servido. Daicast (Arujá) - Garantimos folga aos sábados. O trabalhador terá mais tempo para a vida social e familiar.
SÃO RAFAEL - Proposta aprovada
blinfort - Roseli e Célio coordenam assembleia
DAICAST - Diretores Roseli e Jau em ação
FUTSAL METALÚRGICO - O 14º Campeonato de Futsal Metalúrgico começou
dia 29, com 13 equipes e mais de 200 sócios do Sindicato, entre atletas e comissões técnicas. Os jogos acontecem aos domingos de manhã, no ginásio poliesportivo do Clube de Campo, no Primavera. Compareça ao Clube. Prestigie o esporte amador!
Não haverá mais desconto da Confederativa Metalúrgico da nossa base não mais arcará com o desconto mensal, em folha, da Contribuição Confederativa. A decisão foi firmada entre o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho. Portanto, se a empresa efetuar o desconto, informe o Sindicato para que o valor descontado seja devolvido. Nosso advogado Marcílio Penachioni informa: “Temos compromisso com o Ministério Público. O Sindicato cessa
o desconto da Contribuição que é feito mensalmente do não-sindicalizado. Empresa que vem lançando tal desconto na folha deve abolir a prática. Se alguma empresa, por algum motivo, continuar descontando, praticará ato ilegal”. Se você sofrer esse desconto, procure o Sindicato ou cobre do depto. pessoal da empresa o devido reembolso. A nova regra vale a partir de julho. Mais informações, ligue 2463.5300.
FIQUE SÓCIO. VALE A PENA
Se você não é sindicalizado não pagará mais a confederativa. Porém, não terá acesso à rede de serviços do Sindicato: Clube de Campo, Colônia de Férias, Escola Profissionalizante, Faculdades e outras parcerias que garantem vantagens e descontos. Sindicalize-se, portanto. Porque, além dos benefícios, você ajudará a fortalecer seu órgão de classe. E Sindicato forte conquista mais. Pense nisso, fique sócio!