cronologia histórica maraiwatsede

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O Território Indígena Marãiwatsédé incide sobre três municípios do Mato Grosso: Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, sendo que, da área total de 165.241 hectares da Terra Indígena, 73,46% incidem sobre o município de Alto Boa Vista, 24,31% em São Félix do Araguaia e 2,28% sobre Bom Jesus do Araguaia. Apesar da alegação da imprensa e de advogados dos posseiros de que existem 7.000 não-índios vivendo na área, somando a população rural desses três municípios, há 9.180 pessoas, ou seja, apenas 2.180 pessoas (23,74%) morariam fora da T.I. Marãiwatsédé.

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O povo Xavante que vivia em Marãiwatsédé é retirado de sua terra à força pelo governo militar. Aviões da Força Aérea transferem os indígenas para a Missão Salesiana São Marcos, localizada a 400 Km ao sul. Lá, uma epidemia de sarampo dizimou um terço do grupo em apenas duas semanas. Na época, a intenção do governo era liberar o espaço para permitir o avanço das frentes de ocupação do Centro Oeste e da Amazônia.

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Fotos da ocupação da Fazenda Karu em 2004 (Acervo da Funai)

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Fevereiro: O Ministério Público Federal requer a continuidade do cumprimento da sentença, para que seja determinada a desintrusão. 27 de junho: O Diário Oficial de Mato Grosso publica a lei nº 9.564, por meio da qual a Assembleia Legislativa do Mato Grosso autoriza o governo do Estado oferecer à União uma permuta para a “reinserção da Nação Indígena Marãiwatsédé” no Parque Estadual do Araguaia. No entanto, a lei não produziu qualquer efeito sobre a garantia dos direitos territoriais do povo Xavante. De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal, as terras indígenas são bens indisponíveis da União. A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas. Três dias depois da publicação da lei, ciente da sua inconstitucionalidade, da manifestação da FUNAI - que publicou uma nota rechaçando a medida do governo mato-grossense - e sem qualquer indicativo de que os indígenas de Marãiwatsédé quisessem abrir mão da luta por seu território, o desembargador federal Fagundes de Deus deferiu o pedido de suspensão do processo que determinaria a retirada dos invasores. 29 de junho: a 1ª Vara acolhe requerimento do MPF e determina prazo de 20 dias para a desocupação. Entretanto, após o posicionamento do Tribunal e a interposição de diversos outros recursos, o processo é suspenso por um ano. Julho: Em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF), em Brasília, garante a permanência das famílias de não índios na Terra Indígena Marãiwatséde. E uma decisão do TRF suspende novamente o cumprimento da sentença. O Tribunal leva em conta “a possibilidade de acordo” de permuta. Outubro: O Greenpeace denuncia o envolvimento do maior frigorífico do mundo, a JBS (que havia assinado o Termo de Ajuste de Conduta da Carne Legal diante do Ministério Público Federal) na compra de bovinos criados ilegalmente por fazendeiros em Marãiwatsédé. Os próprios indígenas denunciam o despejo de agrotóxicos próximo da aldeia, prejudicando a saúde da comunidade, e da continuidade de vendas de lotes e fazendas dentro do território.

18 de maio: O desembargador federal Souza Prudente determina a retomado do processo. O magistrado considera a suspensão ilegal, diante da recusa do Ministério Público Federal, da Funai e da União quanto à permuta proposta pelo legislativo de Mato Grosso. Plataforma Dhesca Brasil

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21 de junho: Durante a Rio +20, o cacique Damião Paridzané entrega à presidente Dilma Rousseff uma carta exigindo o cumprimento da decisão que determina a retirada dos invasores de Marãiwatsédé. Leia a carta Na foto abaixo, representantes Xavante leem carta pela desintrusão imediata ao Secretário de Articulação Social da Presidência da República, Paulo Maldos. As autoridades do governo federal garantem a retirada dos invasores.

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31 de julho: Justiça dá parecer favorável ao plano e determina que os ocupantes não-índios deixem a área ou sejam retirados em 30 dias. Leia a decisão 9 de agosto: A Plataforma Dhesca Brasil e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT-MT) lançam manifesto de apoio ao povo Xavante de Marãiwatsédé exigindo a imediata desintrusão do território. Leia o manifesto 6 de setembro: O Ministério Público Federal divulga uma nota na qual manifesta argumentos que embasam o cumprimento da retirada dos não-índios da área. Leia 12 de setembro: Em reunião com representantes da bancada ruralista e fazendeiros do Mato Grosso, a Ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, se compromete a avaliar a possibilidade de suspensão do processo de desintrusão da TI Marãiwatsédé. 13 de setembro: A Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missu (Aprosum) consegue no TRF-1 uma medida cautelar que suspende a decisão da Justiça para a desintrusão. 18 de outubro: Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, o STF suspende a liminar que impedia a retirada dos não índios. Leia carta das organizações da sociedade civil em apoio ao processo de desintrusão REFERÊNCIAS: DIÁRIO DE CUIABÁ. Histórico: Marãiwatsédé. Disponível em: <http://migre.me/b6PVg>. Acesso em: 14.09.2012. FUNAI. Funai rechaça proposta de mudança do povo Xavante de sua terra tradicional. Disponível em: <http://migre.me/b6Qk2>. Acesso em: 14.09.2012. MARAIWATSÉDÉ. Para entender o problema. Disponível em: <http://migre.me/b6SoT>. Acesso em: 14.09.2012 MOURA, Marlene Castro Ossami de. Aldeamento Carretão: “marco zero” da história das relações interétnicas dos Tapuios. Disponível em: <http://migre.me/b6Sva>. Acesso em: 19.09.2012. RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno. Petrópolis: Vozes, 1982.

Esta cronologia foi elaborada pela Plataforma Dhesca Brasil, com a colaboração da Relatoria do Direitos Humano ao Meio Ambiente e de várias outras mãos. A Plataforma Dhesca é uma rede nacional formada por 34 organizações da sociedade civil, que desenvolve ações de promoção, defesa e reparação de direitos humanos, visando ao fortalecimento da cidadania e à radicalização da democracia. O documento impresso e a versão disponível em www.dhescbrasil.org.br serão atualizados sempre que houver um fato novo relacionado ao povo Xavante de Marãiwatsédé. Outras contribuições sobre o povo Xavante podem ser enviadas para comunicacao@dhescbrasil.org.br. Agradecimentos: Fórum de Direitos Humanos e da Terra do Mato Grosso Conselho Indigenista Missionádio (Cimi) do Mato Grosso Operação Amazônia Nativa (OPAN) Prelazia de São Félix do Araguaia (MT)

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