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FIGURA 15 - OFICINA MINISTRADA PELO GRUPO GESTA
Figura 15 - Oficina ministrada pelo Grupo Gesta Fonte: Grupo Gesta12, 2016.
2.6.2 Um novo espaço
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Segundo estudos da Fundação Oswaldo Cruz –FIOCRUZ – (BRASIL, 2014), no país, em torno de 70% das gestantes são adeptas à ideia do parto normal no início da gestação. Porém, durante o processo, muitas não recebem o apoio necessário pela sua preferência e são desencorajadas, seja pelo próprio médico obstetra, por familiares ou por amigos, o que leva à escolha pela cesárea.
A partir dos dados já apontados sobre o município, percebe-se que mesmo existindo os grupos de apoio que difundem a ideia do parto normal, digno e
12 Disponível em: <https://www.facebook.com/gestamaringa/photos/ 689689664540214>. Acesso em 20 set. 2021. humanizado, como o Maternati e o Gesta, a informação não chega a uma grande parcela da população, por não ser algo totalmente acessível ao público em geral. Além disso, as gestantes do sistema público de saúde são as que recebem o menor número de consultas pré-natal (BRASIL, 2020) e, consequentemente várias delas acabam não participando dos grupos de gestantes promovidos pelas UBS, corroborando para a falta de acesso a informações sobre o parto.
Como visto, na rede privada as maiores taxas de parto normal concentram-se nos hospitais que apresentam estrutura humanizada para o momento do parto e que colocam a mulher como a protagonista do mesmo. Logo, onde há a oferta há também a demanda.
Dessa forma, é possível observar que há uma necessidade, por parte do município e das gestantes, de um projeto arquitetônico que seja capaz de disseminar a ideia do parto normal humanizado, pela rede pública de saúde, e que comporte a realização do mesmo, de forma que colabore para a diminuição nos índices de cesáreas desnecessárias na cidade. Além disso, que seja um espaço de apoio, que distribua conhecimento e instrua as gestantes sobre seus direitos e escolhas.
2.7 ASPECTOS NORMATIVOS E LEGISLAÇÕES PERTINENTES
Para a concepção de um projeto arquitetônico de um CPN (centro de parto normal) se faz necessário consultar e seguir normativas e legislações, a fim de que
o projeto esteja legalmente viável. Ao considerar as de maior relevância no âmbito do projeto, tem-se:
Pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2015):
• PORTARIA nº 11/2015 – Redefine as diretrizes para implementação e habilitação de Centro de Parto Normal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com a Rede Cegonha. Assim, a portaria define os tipos de CPN em intra e peri-hospitalar e dita os parâmetros que cada tipo deve seguir. Além disso, estabelece a equipe mínima que o centro deve dispor para funcionamento e traz sobre os incentivos financeiros. Por fim, a normativa apresenta a estrutura física mínima com a divisão dos ambientes fins e de apoio, bem como suas especificidades.
Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BRASIL, 2002; 2008; 2018):
• RDC nº 050/2002 – Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). A parte I da normativa dispõe sobre a elaboração dos projetos físicos, bem como as terminologias adotadas, as etapas de projeto e as responsabilidades. A parte II discorre sobre a programação físico-funcional dos EAS, bem como suas atribuições,
dimensionamentos, quantificações e instalações prediais dos ambientes. Ao final, a parte III prescreve sobre as variáveis projetuais que orientam as decisões de projeto, como as circulações e estacionamentos, as condições ambientais de conforto, as condições ambientais de controle de infecção, as instalações prediais ordinárias e especiais e as condições de segurança contra incêndio. • RDC nº 036/2008 – Dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Apresenta os instrumentos e equipamentos necessários de acordo com a complexidade do atendimento e discorre sobre os processos operacionais assistenciais. Além disso, trata do transporte de pacientes e da prevenção/controle de infecção. Por fim apresenta sobre a estrutura física para atenção obstétrica e instalações necessárias para realização de procedimentos com segurança e qualidade. • RDC nº 222/2018 – Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Apresenta sobre o plano de gerenciamento dos resíduos e suas etapas: I - segregação, acondicionamento e identificação; II –coleta e transporte interno; III –armazenamento interno, temporário e externo; IV- coleta e transporte externos; V – destinação.